O RETRATO ATUAL DO TELETRABALHO PRATICADO NO BRASIL POR COLABORADORES DE EMPRESAS DE TECNOLOGIA Á LUZ DA ERGONOMIA FÍSICA

REGISTRO DOI:10.5281/zenodo.10967384


Leandro Bruno Menezes,
Orientador: Prof. Dr. Eduardo Trindade


RESUMO

Atualmente nota-se uma sociedade conectada as novas tendências e otimizações das formas laborais imposta pelo mercado de trabalho que está ampliando exigências para que os profissionais se mantenham produtivos e competitivos. Uma destas exigências é a adaptabilidade dos profissionais ao teletrabalho. Este artigo tem como objetivo dar luz a realidade praticada do teletrabalho adotado no Brasil por empresas de tecnologia, relatando o ambiente físico real dos teletrabalhadores, entender o engajamento das empresas de tecnologia quanto ao amparo da prática ergonômica correta de seus funcionários e avaliar a percepção destes colaboradores quanto a importância do conhecimento sobre saúde e segurança do trabalho. Foi aplicado uma pesquisa-questionário a 1.231 colaboradores voluntários de 44 empresas de tecnologias que atuam no Brasil. Os resultados mostram que 96,83% dos respondentes da pesquisa possuem um ambiente de teletrabalho desconforme ao que se espera pelos padrões normativos de saúde e segurança, ao passo que apenas 1,1% dos colaboradores apresentaram preocupações a sua saúde praticando o teletrabalho com as condições ergonômicas atuais. Corroborando com estas condições, 90,03% destes colaboradores não recebem quaisquer incentivos financeiros ou físicos para adequação do seu ambiente de teletrabalho pelas respectivas empresas de tecnologia. Conclui-se com este cenário uma necessidade de desenvolver um plano prático de aprendizado direcionado para estes profissionais, orientados pelas respectivas áreas de saúde e segurança de trabalho destas empresas para que amparem na orientação e prevenção de possíveis riscos ocupacionais oriundos do teletrabalho, sempre direcionados pela normativa de segurança do trabalho NR17.

Palavras-chave: Teletrabalho; Home Office; Ergonomia Física; Tecnologia; Saúde e Segurança do trabalho.

ABSTRACT

Currently, there is a society connected to new trends and optimizations of work forms imposed by the labor market that is expanding requirements for professionals to remain productive and competitive. One of these requirements is the adaptability of professionals to telework. This article aims to shed light on the reality of telework adopted in Brazil by technology companies, reporting the real physical environment of teleworkers, understanding the engagement of technology companies regarding the support of the correct ergonomic practice of their employees and evaluating the perception of these employees regarding the importance of knowledge about occupational health and safety. A survey was applied to 1,231 volunteer employees from 44 technology companies operating in Brazil. The results show that 96,83% of the survey respondents have a telework environment that does not conform to what is expected by regulatory health and safety standards, while only 1.1% of employees had concerns about their health by practicing telework with ergonomic conditions. current. Corroborating these conditions, 90.03% of these employees do not receive any financial or physical incentives to adapt their teleworking environment by the respective technology companies. It is concluded with this scenario a need to develop a practical learning plan aimed at these professionals, guided by the respective areas of health and safety at work in these companies so that they support in the orientation and prevention of possible occupational risks arising from telework, always directed by the work safety regulations NR17.

Keywords: Telework; Home Office; Physical Ergonomics; Technology; Health and safety.

INTRODUÇÃO

Desde as últimas décadas do século XX, a sociedade vem passando por transformações econômicas, políticas, sociais e tecnológicas (PEREIRA et al., 2022). Mas, sem dúvida, nunca foi discutido tanto sobre a importância de minimizar as diferenças de etnia, nível econômico, gênero ou sexualidade nas interações humanas, que pudessem efetivamente resultar em mudanças produtivas.

Uma destas mudanças é na esfera profissional, onde a humanidade está ressignificando as relações de trabalho, expandindo o relacionamento interpessoal e criando a ciência do comprometimento, voltada para o resultado e para as entregas, sem a submissão do colaborador ou os arcaicos sistemas de hierarquização existentes nas empresas em um passado recente, que impunha o que precisava ser feito e cobrava metas e entregas de forma muito rígida.

O mercado de trabalho tem como sua principal “máquina”, o colaborador, foco das empresas para aumentar produtividade e concorrência (PINTO; ALEXANDRE, 2019). Este cenário acaba transformando o homem em um produto, voltado para a lucratividade, objetivo máximo das organizações.

Agora as novas relações trabalhistas exigem que as empresas flexibilizem locais, contratos e jornadas de trabalho que promovam para os colaboradores o equilíbrio da tríade trabalho, vida pessoal e satisfação no ambiente de trabalho. Isto exige das empresas que queiram continuar competitivas no mercado, se preocupem com o valor de seus produtos e serviços, com a qualidade na prestação destes serviços, com o clima laboral e principalmente na motivação dos trabalhadores (PULIDO M., 2004).

Há neste cenário de reengenharia do trabalho, um importante pilar que se fortaleceu, que é a organização do modo de produção através do teletrabalho.

Teletrabalho é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo (SILVA, 2018).

O que de fato observa-se sobre o teletrabalho na atualidade, é que o crescimento da adoção desta modalidade pelas empresas é inevitável, ao passo que sua oferta já se tornou um atrativo aos novos talentos e que pelo fato de estarem em casa em seu ambiente familiar, aliado ao conforto de não terem a obrigação de enfrentar trânsito para se deslocar ao ambiente da empresa, é visto como um benefício incontestável tornando-o uma revolução à inserção laboral, cujo retorno é um processo de otimização de material, de tempo e lucros (AQUINO; REIS; SILVA, 2018).

Ao projetarmos o teletrabalho como a forma de relação de trabalho predominante no futuro, é importante a aplicação da ciência ergonomia para entender os aspectos ambientais e organizacionais, bem como aspectos físicos, cognitivos e sociais, a fim de considerar a amplitude do escopo de trabalho neste cenário (PINHO; ABRAHAO, 2002).

O conceito de ergonomia abrange teorias, métodos e procedimentos presentes na norma regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho, e nas Leis do Trabalho – CLT, em conformidade à Segurança e Medicina do Trabalho (BRASIL, 1978).

Completamente voltada para análise do ambiente de trabalho dos colaboradores, a ergonomia é uma base importante para o processo de produção de uma empresa, pois pode trazer inúmeros benefícios, diminuição de erros, aumento da qualidade das entregas e aumento da produtividade (LIMA; ASSUNÇÃO; MENDES, 2003).

A ergonomia pode influenciar também na saúde dos colaboradores, ao ponto de que se o local de trabalho não esteja devidamente ajustado de acordo com as necessidades físicas e mentais de cada colaborador, lesões e doenças relacionadas a condições ergonômicas podem ser ocasionadas (CARVALHO, 2017).

Portanto, todas as condições de trabalho e suas morbidades, estão intimamente relacionadas à forma e organização do trabalho. Todas estas condições, implicam na relação dos trabalhadores ao seu espaço social definido, refletindo nos valores e regras. (LAURELL, 1985).

METODOLOGIA

A pesquisa-questionário é uma técnica de investigação composta por um conjunto de perguntas apresentadas por escrito às pessoas, com o objetivo de compreender suas opiniões, crenças, sentimentos, interesses, expectativas e experiências. (GIL, 2008).

Com o objetivo de realizar a pesquisa, foi elaborado um questionário que utilizou como base estudos externos e que apresentou perguntas diretas, perguntas de múltipla escolha e utilizou o método de escala de Likert. Esse método permitiu a construção de insights para um aprofundamento em cinco aspectos específicos:

  • Perfil – Esse aspecto buscou compreender o perfil dos colaboradores em relação ao gênero, faixa etária, faixa salarial e avaliar se as tarefas e responsabilidades adicionais em casa estão afetando as entregas do trabalho;
  • Ferramentas de trabalho – identificar quais são as principais demandas estruturais nos âmbitos de ergonomia, internet, ferramentas de trabalho, para o trabalho remoto e quais aspectos são mais significativos em termos de estrutura para o desenvolvimento do trabalho em casa;
  • Avaliar percepção e sentimentos – verificar o nível de entendimento sobre as condições de saúde e segurança do trabalho; avaliar condições e o ritmo de trabalho; se a sobreposição entre profissional e vida pessoal se tornou mais intensa e complexa; se os colaboradores estão sentindo falta da presença física nos escritórios e estado atual de sentimento (positivos e negativos);
  • Relação com o trabalho remoto – captar a percepção se o teletrabalho está impactando positiva ou negativamente a produtividade; se há economia de tempo e dinheiro com deslocamento; se as tarefas de casa atrapalham o desempenho no trabalho; como o tempo “economizado” no deslocamento diário está sendo utilizado; como trabalho remoto está impactando o trabalho em equipe e colaborativo; quais são as expectativas depois da pandemia quanto ao teletrabalho.

A pesquisa-questionário foi aplicada irrestritamente aos colaboradores de diversas empresas, sem distinção de área, cidade, posição hierárquica, regime de trabalho ou quaisquer outras restrições. Após o período delimitado para a pesquisa, foram utilizados os seguintes critérios como filtros para obtenção da base de dados:

  • Foram considerados trabalhadores que estejam ativos em regime de teletrabalho, seja parcial ou total;
  • Foram considerados apenas trabalhadores de empresas privadas do setor de tecnologia;
  • Foram considerados trabalhadores de empresas que atuam no território brasileiro.

Os colaboradores voluntários foram recrutados por meio de divulgação aberta realizada no perfil do autor deste artigo na rede social profissional eletrônica LinkedIn.

O formulário da pesquisa-questionário foi desenvolvido na ferramenta Google Forms e disponibilizado a partir do respectivo link de acesso na plataforma LinkedIn para que pudesse ser preenchido de forma on-line.

Foi adotada uma política de confidencialidade na pesquisa, que foi informada aos participantes de forma clara e precisa, deixando claro que a pesquisa tinha como objetivo a coleta de dados para entendimento das condições de teletrabalho, sem a possibilidade de divulgação das informações individuais dos respondentes.

A pesquisa-questionário era composta por 19 perguntas e ficou disponível para preenchimento no período de janeiro de 2020 a janeiro de 2021. Foram incentivados os participantes a participarem de forma facultativa, sem qualquer exposição de dados ou informações estratégicas de suas respectivas empresas.

O processo de integração, análise e transformação de dados não foi algorítmico nem obedeceu a quaisquer sistemas clássicos de análises de conteúdo. Evitou-se uma abordagem excessivamente analítica, partindo-se para método de trabalho mais artesanal na identificação de padrões, discrepâncias assinaláveis, regularidades, situações especiais e seguindo-se de uma perspectiva sintética na organização e análise dos dados.

RESULTADOS

No que tange à pesquisa, foi obtida uma amostra com características estratificadas e não proporcionais, composta por 1.231 indivíduos (n=1231), sendo 393 do sexo feminino e 838 do sexo masculino, distribuídos equitativamente por nível hierárquico, conforme apresentado na Tabela 1.

Ao serem questionados sobre suas opiniões acerca do formato de teletrabalho implementado em suas empresas, a maioria dos colaboradores (87,7%) afirmou apoiar esse modelo laboral. Esse número é impulsionado pelas faixas etárias que compreendem os respondentes de 18 a 40 anos, como demonstrado na Tabela 2. Ao analisar as maiores rejeições entre as faixas etárias, nota-se que colaboradores com idade entre 51 e 70 anos apresentam um percentual significativo de rejeição ao formato de teletrabalho (Tabela 2).

A pesquisa abrangeu um total de 44 empresas de tecnologia que não serão identificadas de acordo com a política de confidencialidade adotada. Essas empresas atuam em diversos ramos, incluindo telecomunicações, segurança da informação, administração de redes, administração de bancos de dados, programação e suporte técnico de hardware e software.

Com o objetivo de compreender o ambiente de teletrabalho dos colaboradores dessas empresas, foram realizados questionamentos que permitiram um mapeamento geral em relação a aspectos como iluminação, ventilação, temperatura, ruído e ergonomia física. Todas as questões foram parametrizadas de acordo com o que é preconizado pela Norma Regulamentadora 17 (NR17) do Ministério do Trabalho, mesmo que a norma não especifique condições específicas para o teletrabalho. Os resultados obtidos estão demonstrados na Tabela 3.

Ao avaliar os números apresentados na Tabela 3, considerando os critérios e parâmetros máximos de conformidade alcançados na pesquisa-questionário em relação ao ambiente de teletrabalho, ou seja, quando o colaborador retrata o seu ambiente de trabalho conforme o esperado pelos padrões normativos, obtém-se o cenário apresentado no Gráfico 1.

Gráfico 1 – Análise de conformidade do ambiente de teletrabalho dos colaboradores participantes da pesquisa-questionário.

A partir da amostra real do ambiente de teletrabalho dos colaboradores, verificou-se que 97% destes apresentam uma ou mais condições em desconformidade com as normas de segurança do trabalho, o que pode impactar a saúde e bem-estar a longo prazo nas condições de trabalho atuais. A Tabela 4 evidencia os números obtidos ao questionar se a empresa provê suporte financeiro ou fornece equipamentos para adequação do ambiente de teletrabalho, considerando itens como cadeira, mesa, ventilador, ar-condicionado, mousepad, apoio para os pés, suporte de altura para notebooks, apoio do punho para teclado, iluminação ou outros itens ergonômicos. Os resultados indicam que apenas 2,6% destes colaboradores recebem apoio financeiro ou mobiliário completo para adequação do ambiente laboral, enquanto outros 7,1% apontaram receber um suporte parcial. A grande maioria, ou seja, 90,3% dos colaboradores, não recebe quaisquer tipos de incentivos da empresa, o que reflete nos resultados reais encontrados no ambiente de teletrabalho destes colaboradores.

A pesquisa-questionário abordou a orientação e avaliação in loco sobre os riscos à saúde e segurança do trabalho para profissionais em regime de teletrabalho, realizadas por profissionais habilitados da área, tais como técnicos, enfermeiros, engenheiros ou médicos do trabalho. Entretanto, não foram encontrados registros na pesquisa de que as empresas de tecnologia adotam práticas de avaliação sazonal ou contínua do ambiente de teletrabalho de seus colaboradores.

De acordo com os resultados da pesquisa, sobre a temática de orientação e treinamento em saúde e segurança do trabalho, 36,1% dos profissionais em regime de teletrabalho sinalizaram ter recebido orientações por meio de comunicação interna de suas respectivas empresas. Entretanto, para 63,9% dos participantes, não houve quaisquer percepções sobre comunicados ou orientações acerca deste assunto, como indicado na Tabela 5.

Outra abordagem da pesquisa-questionário foi para captar a percepção dos teletrabalhadores quanto ao que o sistema laboral em casa pode trazer de impactos a médio-longo prazo. Para 18,4% dos respondentes da pesquisa o teletrabalho praticado atualmente, podem lhes trazer algum impacto nos aspectos sociais, econômicos ou físicos. Para 81,6% dos colaboradores, este regime de trabalho não trará quaisquer problemas no futuro (Tabela 6).

O ponto de atenção que estes números dão luz (Tabela 6) a um fato que apenas 13 pessoas demonstram preocupações quanto a possíveis impactos físicos que o formato implantado de teletrabalho ofertado por suas respectivas empresas, podem lhe causar.

DISCUSSÃO

O teletrabalho pode ser considerado um aliado para os profissionais que necessitam de flexibilidade durante o dia e buscam manter uma produtividade satisfatória em suas organizações. Entretanto, os resultados deste artigo destacam a importância de que as empresas invistam na saúde e segurança dos colaboradores na realização do teletrabalho, com base no que determina a Norma Regulamentadora 17 para este novo modelo de trabalho, que apresenta características distintas das realizadas em ambiente de escritório.

A NR17, assim como todas as normas regulamentadoras, não compreende todos os problemas e situações práticas vivenciadas pelas empresas no cotidiano, porém, é importante que as empresas adotem a norma como um documento técnico de referência, mesmo para os colaboradores em regime de teletrabalho, seja para orientação ou auditoria do ambiente onde o colaborador realiza suas atividades.

Entende-se que o teletrabalho é um sistema laboral novo e que está em fase de adaptação no Brasil (RODRIGUES, 2011) e foto atual desta prática em empresas de tecnologia já reflete um índice alto de colaboradores que não possuem um ambiente laboral em condições ergonômicas adequadas.

A abordagem do artigo quanto a percepção, indica que a maioria dos colaboradores valorizam apenas o benefício de estar em casa e não veem a necessidade/importância de se ter um ambiente totalmente adepto a prática do teletrabalho. Por outro lado, as empresas de tecnologia incentivam o novo regime, mas não fornecem subsídios para compra/adequação do ambiente laboral, não apresentam uma política de treinamento quanto a NR17 para os teletrabalhadores e não mostram quaisquer preocupações em se ter uma área de saúde e segurança do trabalho atuante neste novo regime.

O que se propõe no futuro é que a NR17 torne-se uma certificação obrigatória a todos os colaboradores que queiram adotar o regime de teletrabalho e que se crie uma obrigatoriedade nas leis trabalhistas para que as empresas, não apenas do ramo de tecnologia, afiram as condições do ambiente de teletrabalho dos seus colaboradores por profissionais qualificados.

CONCLUSÃO

Em resumo, este artigo destacou a importância da atenção por parte das empresas de tecnologia para a saúde e bem-estar de seus trabalhadores no contexto do teletrabalho no Brasil. A falta de investimento em infraestrutura ergonômica adequada e a ausência de auditorias, pesquisas e mapeamento de riscos podem levar a sérios problemas de saúde e segurança no trabalho remoto. É preciso que as empresas adotem medidas preventivas e de segurança para garantir a saúde e qualidade de vida de seus colaboradores no teletrabalho.

BIBLIOGRAFIA

AQUINO, E. D. J.; REIS, J. A. DOS; SILVA, M. L. A. O Teletrabalho e a Lei 13.467/2017. Disponível em: <https://junin7.jusbrasil.com.br/artigos/612507652/o-teletrabalho-e-a-lei-13467-2017>.

BRASIL. NR17 – Ergonomia. Disponível em: <http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr17.htm>. Acesso em: 1 out. 2020.

CARVALHO, S. S. DE. Uma visão geral sobre a reforma trabalhista. Mercado de trabalho – conjuntura e análise, n. 63, p. 81–94, 2017.

GIL, A. C. Estudos e Técnicas de Pesquisa Social. Annals of Ophthalmology, v. 6, n. 1, p. 220, 2008.

LAURELL, L. Occlusal forces and chewing ability in dentitions with cross-arch bridges. p. 160, 1985.

LIMA, F. DE P. A.; ASSUNÇÃO, A.; MENDES, R. A contribuição da ergonomia para a identificação, redução e eliminação da nocividade do trabalho. p. 1789, 2003.

PEREIRA, S. et al. Transformações Sociais Nos Séculos XIX e XX e a Evolução do Direito. p. 1–12, 2022.

PINHO, D. L. M.; ABRAHAO, J. I. As transformações do trabalho e desafios teórico-metodológicos da Ergonomia, 2002.

PINTO, C. C.; ALEXANDRE, F. a Relação Entre Ergonomia E Qualidade De Vida No Trabalho: Uma Revisão Bibliográfica. Revista Ação Ergonômica, v. 13, n. 1, 2019.

PULIDO M., N. Revista Investigación. 2004.

RODRIGUES, A. C. B. Teletrabalho: A tecnologia transformando as relações de trabalho. Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, p. 1–142, 2011.

SILVA, L. M. N. A saúde do teletrabalhador e a responsabilidade contratual: a luz do art. 75-E da Reforma Trabalhista. p. 5–7, 2018.