ELABORAÇÃO COM ASSERTIVIDADE DO NOVO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO EM SUBSTITUIÇÃO DO ANTIGO PPRA

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10822209


Gislaine do Rosário Oliveira Deusdeth1
Gismária Neireide Oliveira Deusdeth2
Orientador: M.e. Heitor Cardoso de Brito3


Resumo:

Resumo: O presente trabalho tem a finalidade de solucionar o problema de adequação que as empresas estão enfrentando com novo programa trazido pela NR-01, Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) após a extinção do Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA). Para tal foi necessário avaliar minunciosamente as diferenças entre ambos e compreender as novas regras para evitar possíveis multas oriundas de intervenção da fiscalização. Foram feitas visitas in loco em três empresas de Governador Valadares – MG, se observou que era um problema comum a ocorrência de falhas em relação à confecção do PGR. Espera-se que a exposição detalhada do processo do programa, a explanação das mudanças ocorridas e a divulgação dos principais pontos de atenção possam colaborar para futuras elaborações desse documento com maior grau de assertividade no novo Programa de Gerenciamento de Riscos. Em relação ao processo constatou-se a influência de dois fatores principais, a volumetria da demanda e falta de informação do processo. A elaboração de diagramas e fluxogramas de processo que são ferramentas que podem mitigar ou até mesmo eliminar problemas relacionados à falta de informação, além de acelerar o desenvolvimento de demanda.

Palavras chaves: Programa de gerenciamento de risco, diagrama e fluxograma

1. INTRODUÇÃO

O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) tem o objetivo de prevenir acidentes e cuidar do bem-estar dos colaboradores da empresa e da sociedade. A prevenção de incidente deve ser mapeada pela pessoa que atua no PGR, que faz o mapeamento e conduz todos os riscos relacionados ao ambiente organizacional. A principal missão é adiantar algum possível perigo contido nas atividades laborais, controlando as consequências e diminuindo tais ocorrências.

A aprovação do novo modelo de gestão de riscos se deu em 03/01/2022 através da NR-01, que trouxe grandes mudanças em relação ao modelo anterior. Observou-se que as modificações estavam sendo interpretadas e realizadas de forma errônea, e isso poderia impactar em aumento de risco de acidente, probabilidade de atuação.

Vislumbrou-se assim, a possibilidade de fazer uma avaliação minuciosa desse novo programa com intuito de colaborar com os analistas na realização de um melhor mapa de risco. Surge assim a seguinte pergunta: Deve-se contratar empresa de referência devido ao grau de importância desse documento?

Como elaborar um Programa de Gerenciamento de Risco para atender a todos os critérios que a norma NR-01 exige?

Esse trabalho tem como objetivo abordar com efetividade o processo de elaboração do PGR, e evidenciar as mudanças ocorridas entre o antigo Programa de Prevenção de Risco Ambiental (PPRA) e o atual Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Para tal, elaborou-se diagramas e fluxogramas para indicar as áreas de atuação do PGR e suas devidas aplicabilidades.

2. DIFERENÇA ENTRE PPRA E PGR

A proposta e os objetivos do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Gerenciamento de riscos são bem parecidos. Suas metas são identificar e resolver riscos que podem colocar a vida de trabalhadores em perigo, no ambiente de trabalho. Entretanto, apesar das similaridades, ao serem analisados com bastante atenção, os textos apresentam diferenças bem notáveis. (WALDHELM, 2024).

O PPRA foca integralmente na identificação dos riscos de acidentes, principalmente em relação à exposição a agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos. Já o PGR é bem ampliado e com mais expansão, já que trata de identificar riscos eventuais à segurança dos colaboradores, que também podem ser ergonómicos ou de acidentes. (SEPRT, 2022).

Pode-se considerar que a transição do PPRA para o PGR representa uma ampliação da norma anterior, ou seja é a incorporação de novas regras e definições, que serão tratadas de forma específica por outras Normas regulamentadoras NRs. O PGR além de ser mais amplo, exige um acompanhamento contínuo das ações mapeadas e executadas pelas empresas (plano de ação) com finalidade de reduzir acidentes, visando que sejam realmente implementadas e não fiquem apenas no papel. É uma mudança de paradigma importante. (WALDHELM, 2024). 

A Nova Norma Regulamentadora n. 01 (NR-01), entrou em vigor em janeiro de 2022, e estabelece as diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais. Esta norma regulamenta o aspecto geral para as outras 37 NRs, e tem um peso muito maior que a antiga, o que inclui a consideração da norma com outras normas, como a NR-07 por exemplo. (SEPRT, 2022).

O PGR é o documento que sintetiza o Gerenciamento de Risco Ocupacional GRO, através de dois documentos base: plano de ação e o inventário de risco. No primeiro registro o plano de ação encontra-se as ações necessárias para controle dos riscos, e enquanto no segundo é onde encontram-se todos os riscos ocupacionais. (BORGES, 2020).

Para compreender melhor o PGR, antes é preciso entender o conceito da NR-01 e do gerenciamento de riscos ocupacionais. Este gerenciamento, também pode ser chamado de GRO, é uma gestão feita na empresa onde se avalia e controla todos os riscos ocupacionais dentro da empresa. O PGR é a documentação do GRO juntamente com PPRA, ou seja, a partir de janeiro de 2022 o PGR uniu PPRA e o GRO. (BORGES, 2020).

Existem hipóteses de que as empresas em geral enfrentaram dificuldades com a transição do PPRA para PGR ou que não fizeram a revisão correta do GRO (apenas aglutinaram os dois documentos/requisitos) e criaram um novo documento desatualizado e passível de notificação pelo Ministério do Trabalho. (SABINO, 2022).

O PGR é a materialização (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas. Esse programa deve conter dois documentos muito importante, que são Inventário de Riscos Ocupacionais, no qual compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção. (SABINO, 2022)

De acordo com NR-01 todos os empregadores que mantem trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR. Entretanto existe exceção desse documento de gerenciamento de risco para o Microempreendedor Individual – MEI , e microempresas, empresas de pequeno porte, de graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-09, e declararem que as informações digitais na forma do sub item 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR. (SABINO, 2022).

Como tudo por aqui é novo, sempre vem uma indagação que incomoda, será que GRO possui validade? Para quem não sabe, esta informação é muito importante e bem valiosa, segundo nossas pesquisas no site do governo da NR-01, o PGR tem sim validade e a validade é de dois anos, no caso de organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos. O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação e deve inclusive refletir eventuais mudanças no ambiente de trabalho que alterem as características dos riscos ocupacionais. (SABINO, 2022).

O programa de gerenciamento tem validade de dois anos, ele deve ser alterado, segundo a NR-01 quando a avaliação de riscos constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando ocorrer alguma das seguintes situações abaixo:

a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;

b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;

c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácia das medidas de prevenção;

d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;

e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

Nesta era digital será que PGR deve ser de forma física (impresso) ou pode ser meio digital e mais uma vez a NR01 regulamenta que: A organização pode optar por manter o Relatório do PGR tanto em meio físico ou meio digital, devendo o empregador garantir amplo e irrestrito acesso desses documentos à fiscalização e aos trabalhadores e seus representantes. Apesar de parecer ser algo simples o PGR, que simbolicamente foi a junção do GRO com o PPRA, mas a prática não é tão simples assim. Atuante do ramo industrial e foi presenciado dificuldades das empresas terceirizadas com a elaboração desse documento de suma importância. (SABINO, 2022).

3. GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO)

O programa de Gerenciamento de Risco (PGR) entrou em vigor por meio da portaria n° 8.873/2021. Além de extinguir/substituir o PPRA, este programa foi criado com objetivo de precaver riscos ocupacionais e possíveis acidentes trabalhistas. O intuito é aumentar a segurança dos trabalhadores e diminuir a burocracia de procedimentos (SABINO, 2022).

O PGR e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO estão disponibilizados nos requisitos da NR-01 (BRASIL,2020). A GRO tem a função de identificar todos os riscos existentes nas empresas e realizar o gerenciamento desses perigos com o objetivo de ter controle e mantê-los a níveis aceitáveis, atendendo dos requisitos legais. Este documento também possui ações integradas no seu gerenciamento de risco e engloba o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), NR10, NR12, NR33, NR35 e demais normas aplicáveis. (BORGES, 2020).

Tanto o PGR como gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) foram disponibilizados na Norma Regulamentadora n°1 (NR-01) por meio da portaria n° 6.730/2020. Ao fazer um paralelo entre os dois documentos (GRO e PGR), constata-se que o Gerenciamento de Riscos Operacionais se destina a administrar perigos já existentes ou potenciais, e visa proteger os colaboradores contra possíveis riscos. Já o programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) realiza o inventário dos riscos e elabora o plano de ação com base nas informações levantadas pelo GRO. Ambos os programas se complementam, e asseguram uma abordagem abrangente na gestão de riscos (BRASIL, 2020). A figura 1 mostra as atribuições de cada documento de forma resumida.

O GRO é conformizado com a ISO 45001, e o texto da norma foca na questão da melhoria contínua. A estrutura básica do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais se baseia no conceito PDCA, (Plan – Do – Check – Act, traduzindo para o português: Planejar, Executar, Acompanhar/Verificar e Avaliar/Corrigir), e é mencionado na própria ISO 45001. O PGR, entretanto, deve ser contínuo, sem data de validade, deve envolver a participação e divulgação aos colaboradores da empresa e o mais importante: implantado efetivamente, seguindo as ações estabelecidas. (BORGES, 2020).

4. PROGRAMAS DA SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (SST)

Existem vários programas que envolvem a saúde e segurança do trabalho. Cada um tem seu objetivo destinto, mas o foco é o mesmo, colocar a saúde e segurança do trabalhador em primeiro lugar. (SABINO, 2022).

O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento que tem relação com a legislação previdenciária. Seu objetivo é detalhar as atividades enquadradas com direito a aposentadoria especial, de acordo com a Lei 8213/2013 e suas alterações. Já Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é emitido para cada trabalhador, no qual descreve as condições de trabalho e saúde do trabalhador, deve estar em consonância com o LTCAT (SABINO, 2022).

O Laudo de Insalubridade possui o objetivo de determinar as atividades insalubres, discriminando os equitativos adicionais de insalubridade (10%, 20% ou 40%) em conformidade com a norma regulamentadora NR-15). O Laudo de Periculosidade tem o objetivo de discriminar as atividades perigosas, no qual o trabalhador que está exposto ao risco possui o privilégio ao adicional de periculosidade em cumprimento a norma NR-16. (BORGES, 2020).

A empresa tem a opção fazer um PGR para cada setor, ao invés de um único Programa de Gerenciamento de Risco para todo o estabelecimento, como por exemplo, um documento fazer para o setor de produção, outro para setor de logística, um para vigilância e assim consecutivamente até atingir todos os setores da empresa. Quando a NR – 01 dá essa opção, proporciona que cada empresas adapte as exigências da Norma à sua respectiva realidade. (SABINO, 2022).  

5. PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PGR

O Programa de Gerenciamento de Risco é dividido em duas etapas, em primeiro momento inventário de risco onde é feito a identificação dos perigos, avaliação dos riscos e seleção de medidas de controle. Para fazer o inventário de risco é necessário solicitar informações do estabelecimento: organograma, layout, divisão de setores, tipos de máquinas, números de equipamentos, matéria-prima utilizada, quantidade de produtos químicos utilizados, números de funcionários por setor e cargo, número de estagiários, serviços executados por terceiros, alguns documentos referente a Saúde e Segurança do trabalho (SST), tais como Programa de Proteção Respiratória (PPR), ficha de Equipamento de Proteção Individual (EPI), análise de ergonomia, suporte de serviço, Análise Preliminar de Risco (APR), Programa de Conservação Auditiva (PCA). Esse material é necessário para fazer análise de informações do estabelecimento e definir o ambiente de trabalho, para ver quais setores ou cargos estão expostos ao mesmo risco (SABINO, 2022).

Segundo passo é fazer levantamento preliminar dos perigos: neste momento é necessário analisar qual perigo pode ser eliminado, reduzido ou controlado e qual medida pode ser tomada para mitigação desses perigos. Validar os ambientes de trabalho, fazendo a relação dos colaboradores que estão expostos ao mesmo risco. Terceiro passo é determinar critério de risco: Deve ser critérios fácil de entender e simples de aplicar, visto que este critério de risco passará por todos os setores da empresa, e deve estar visível para todos os trabalhadores. O mapa de risco deverá conter:

  • O grau de severidade das lesões ou agravo a saúde aos trabalhadores
  • Indicar a probabilidade da ocorrência ou exposição ao perigo (provável, improvável)
  • Análise da eficácia das medidas de controle
  •  Determinar o nível do risco (baixo, tolerado, moderado, significativo)
  • Comparar e classificados os níveis de risco em grau de frequência
  • Localização e a natureza dos fatores que possa comprometer a saúde ou integridade física dos trabalhadores dentro do ambiente laboral. (TRIVELATO, 2020).

O quarto passo é caracterizar os ambientes: posto de trabalho, ambiente de trabalho, relacionar os ambientes de trabalho com colaboradores que estão expostos ao mesmo risco, identificação dos riscos e eventos perigos. Definir as fontes dos riscos, identificar quais possíveis lesões ou agravo a saúde oriunda do risco identificado e se a empresa possui algum controle sobre este risco. O quinto passo é determinar os níveis dos riscos, analisar a severidade e probabilidade do risco, analisar as medidas de controle e tempo de exposição ao risco. Verificar se a medida de controle já existe, possui vulnerabilidade. Caso possua é a chave para tomada de decisão da medida de controle. (TRIVELATO, 2020).

O sexto passo é a estrutura o inventário de risco: A NR-1 diz que o PGR pode ser feito minimamente pelo inventário de risco e o plano de ação, mas o PGR deve ter, capa, identificação da empresa, introdução, definições, critérios de riscos para nortear tomada de decisão, caracterização geral do ambiente de trabalho, a identificação de perigo, análise e avaliação de risco, número de trabalhadores exposto, e análise do resultado das medidas de controle. (WALDHELM NETO, 2022).

A segunda etapa do PGR é o plano de ação cujo compreende a implantação da medida de controle, monitoramento e avaliação e verificação da eficácia do plano. E este é o sétimo passo do programa de gerenciamento de risco, elaboração do plano de ação, e para esse passo é necessário, que saber se esse plano tem os recursos disponíveis, ou se será necessário ter algum custo. Definir responsável para cada ação e mitigação de risco. É importante salientar que o risco que não for passivo de mitigação é necessário está explicito no mapa de risco, com círculo de diâmetro de 10 cm, que corresponde a risco que pode matar, mutilar, gerar doenças e que não dispõe de mecanismo para neutralização de controle. A Figura 2 exemplifica sucintamente o mapa de risco. (WALDHELM NETO, 2022).

6. DEFINIÇÃO DE GRAU DE RISCO

O risco é um arranjo da possibilidade de acontecer uma lesão ou agravo à saúde provocado por uma situação de perigo, como por exemplo, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho exposto vulnerabilidade de lesão ou agravo à saúde. O efeito da incerteza sobre os objetivos é denominado risco. (TRIVELATO, 2020).

Em um ambiente de trabalho, antes de definir o grau de risco o (a) profissional deve fazer a identificação preliminar dos perigos nas atividades. O parâmetro de identificação dos perigos são as demais normas regulamentadores como, por exemplo, a de eletricidade (NR-10), movimentação de cargas (NR-11), máquinas e equipamentos (NR-12), vasos de pressão (NR-13), fornos (NR-14), ergonomia (NR-17), explosivos (NR-19), inflamáveis (NR-20), espaços confinados (NR-33) e trabalhos em altura (NR-35) dentre outras. Além destas normas, ainda existem exigências legais que definem outros perigos aplicáveis à empresa, e que servem de referência para estabelecer os perigos existentes. É importante salientar que em caso de atividades novas, que ainda não começaram, deve-se fazer o exercício de projetar os cenários futuros em buscas de possíveis ocorrências/perigos. (BORGES, 2020).

De acordo com Gonçalves (2011), a definição do grau de risco deve feita com o auxílio/elaboração da a matriz de risco, que serve para:

  •  Identificar ameaças e elaborar respostas para mitigar os impactos negativos dos eventos indesejados;
  • Na área de medicina e segurança do trabalho, possibilita realizar o mapeamento e classificação eficiente dos riscos ambientais;
  • Definir a ordem de prioridade das ações a serem executadas para solucionar problemas;
  • Evitar prejuízos financeiros e outros danos às empresas.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O PGR é um programa permanente e contínuo, onde se deve dar continuidade com o auxílio do ciclo PDCA para realizar melhorias de forma contínua nos aspectos de saúde e segurança. Este ciclo tem aplicação em qualquer empresa e precisa ter apoio do Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) para alcançar os melhores resultados. A vantagem do programa é que todos os trabalhadores – sem exceção – podem participar, juntamente com a alta direção, do programa de gerenciamento de riscos. O resultado é um bem-estar a todos os colaboradores sem riscos eminentes.

A segurança é vista como um valor e a vida humana é o fator o mais importante no ambiente corporativo, os colaboradores possui segurança em exercer suas funções e sentem um bom entrosamento com a equipe e seus superiores, as empresas têm a tendência a evoluir no mercado, impulsionando seus negócios e cooperando cada vez mais no crescimento da sociedade. Por isso, é importante planejamento, disciplina, responsabilidade e cooperação e principalmente que o programa de gerenciamento de risco sempre seja atualizado.

Através dos diagramas e fluxogramas foi alcançado o objetivo de evidenciar o passo a passo de como é a efetividade do processo de elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), mencionado quais empresas estão isentas desse novo processo, evidenciando dessa forma as áreas de atuação e as aplicabilidades.

Este artigo vai ajudar as empresas que encontrou dificuldades no processo de implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), porque explica que este novo programa deve sempre ser atualizado, sempre que houver uma atividade de risco novo ou a cada dois anos, o que vier acontecer primeiro. Para trabalhos futuros, é sugerido um estudo de caso real após implementação do PGR, quando surgir um risco não previsto no programa, evidenciar quais medidas devem ser tomadas e sequência correta das medidas com demonstração de tomada de decisão através do mapa de risco.

REFERÊNCIAS

BORGES, Kleber Lucio. Guia para a Elaboração do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Porto Velho: Amazon Digital Services Llc – Kdp Print Us, 2020.

BRASIL, Ministério da Economia/Secretaria Especial de Prividência e Trabalho. Portaria n° 6.730, de 12 de março 2020. Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora n° 01- Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos ocupacionais.Disponível em: https://www.in.gov/en/web/dou/-/portaria-n-6.730-de-marco-de-2020. Acesso em: 05 mar. 2024.

GONÇALVES FILHO, Anastacio Pinto; ANDRADE, José Célio Silveira; MARINHO, Marcia Mara de Oliveira. Cultura e gestão da segurança no trabalho: uma proposta de modelo. Gestão e Produção, São Carlos, v. 18, n. 1, p. 205-220, out. 2011.

SABINO, Alexandre. PGR e GRO para Leigos: Explicando a NR 1. Ebook: Kindle, 2022. 110 p.

SEPRT, Portaria. Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-01-atualizada-2020.pdf. Acesso em: 03 mar. 2022.

TRIVELATO, Gilmar da Cunha. O que é um programa de gerenciamento de riscos ocupacionais? Webinar Pgro – Nova Nr 1: Fundacentro, 2020. 49 slides, color. Disponível em: https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/centrais-de-conteudo/cursos-e-eventos/md-webinar01_nr01_gilmar_cunha_trivelato.pdf. Acesso em: 29 set. 2023.

WALDHELM NETO, Nestor. Maturidade da Cultura de Segurança: Entendendo para evoluir.Disponível em: https://segurancadotrabalhonwn.com/maturidade-da-cultura-de-seguranca/. Acesso em: 03 fev. 2024.

WALDHELM NETO, Nestor. O que é Cultura de Segurança: O triângulo da cultura.Disponível em: https://segurancadotrabalhonwn.com/cultura-de-seguranca/. Acesso em: 01 março. 2024.

WALDHELM NETO, Nestor. O que é o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) da NR 1. Disponível em: https://segurancadotrabalhonwn.com/o-que-gro-gerenciamento-de-riscos/. Acesso em: 30 jan. 2024.

WALDHELM NETO, Nestor. O que é PGR: Quem assina, elabora, vigência e muito mais. Disponível em: https://segurancadotrabalhonwn.com/o-que-e-pgr/. Acesso em: 22 jan. 2024..

Willich , Júlia. Mapa de Riscos:  O que é. Para que serve e quais são os tipos. Disponível em: https://www.produtivo.com.br/. Acesso em: 3 Mar. 2024.


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