USO DE HELICÓPTEROS EM SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO AMAZONAS: COMBATE AOS CRIMES AMBIENTAIS

REGISTRO DOI:10.5281/zenodo.10612111


Márcio José Souza Leite1; Maryah Pantoja Barbosa Leite2; Michael Sousa Leite3; Ailton Luiz dos Santos4; Dilson Castro Pereira5; Marie Joan Nascimento Ferreira6; José Alcides Queiroz Lima7


RESUMO

A aviação policial desponta com o intuito de auxiliar a Polícia na execução de sua missão e seus deveres na área de segurança pública, tendo destaque a utilização do helicóptero. O presente artigo visa apresentar informações necessárias para tentar criar sugestões de ações de inteligência policial utilizando o helicóptero que possam ajudar a Polícia Militar do Amazonas na prevenção e repressão dos crimes ambientais no estado do Amazonas. Trata-se de um estudo qualitativo, descritivo, realizado mediante pesquisa bibliográfica. O artigo evidencia o crescimento dos crimes ambientais no estado do amazonas, a competência da Polícia Militar do Amazonas para atuar na prevenção e repressão destes crimes, e ainda, a utilização do Helicóptero como ferramenta auxiliar de inteligência policial no cumprimento desta missão constitucional. Dessa forma, a aviação de segurança pública encontra suporte legal nas diversas normas jurídicas citadas anteriormente, e surge a partir da necessidade coletiva de mecanismos que garantam a Ordem Pública e a Paz Social.

Palavras-chaves: Segurança Pública; aviação policial; Amazonas; crimes ambientais; helicóptero.

ABSTRACT

The police aviation emerges with the intention of assisting the Police in the execution of its mission and its duties in the area of public security, highlighting the use of the helicopter. This article aims to present information necessary to try to create suggestions for police intelligence actions using the helicopter that can help the Amazon Military Police in the prevention and repression of environmental crimes in the state of Amazonas. This is a qualitative, descriptive study, carried out through bibliographic research. The article highlights the growth of environmental crimes in the state of Amazonas, the competence of the Amazon Military Police to act in the prevention and repression of these crimes, and also the use of the Helicopter as an auxiliary tool of police intelligence in the fulfillment of this constitutional mission. Thus, public security aviation finds legal support in the various legal norms mentioned above, and arises from the collective need for mechanisms that guarantee Public Order and Social Peace.

Keywords: Public Safety; police aviation; Amazon; environmental crimes; helicopter.

INTRODUÇÃO

As sucessivas mudanças e evoluções sociais promoveram a necessidade de uma política de segurança pública cada vez mais abrangente e de forças policiais com vasto campo de atuação. Destarte, o aperfeiçoamento e evolução da atividade policial é requisito essencial à prestação de um serviço adequado à sociedade, assegurando a manutenção da ordem pública e da paz social em consonância com o estrito cumprimento do dever legal.

A aviação policial tem seus pressupostos, competências legislativas e atribuições de regulamentação, difusos na esfera federal e estadual, tendo como Órgãos reguladores principais a Agência Nacional de Aviação Civil, com competência para regular e fiscalizar as atividades de aviação civil, o Comando da Aeronáutica, com competência para exercer o controle do espaço aéreo brasileiro, entre outros

O uso de helicópteros nas ações policiais se tornou e necessário em todo o mundo por proporcionar maior eficácia nas ações com diminuição do tempo de resposta às ocorrências Este artigo tem por objetivo analisar a aplicação do helicóptero pela Polícia Militar do Amazonas como ferramenta de inteligência policial no combate aos crimes ambientais no Estado do Amazonas, uma vez que atualmente existe uma preocupação mundial crescente quanto às questões ambientais, principalmente sobre o desmatamento da Amazônia.

A consolidação do entendimento do helicóptero como adequado ao uso policial e o reconhecimento da necessidade de utilização desta ferramenta nas ocorrências policiais vem sendo de grande utilidade nas ações de combate aos crimes ambientais e na preservação da floresta Amazônica, no Brasil. Desse modo, o objetivo desta investigação é analisar o uso de helicópteros em segurança pública no estado do Amazonas no combate aos crimes ambientais. Trata-se de um estudo qualitativo, descritivo, realizado mediante pesquisa bibliográfica.

A aviação policial é um importante elemento das atividades de segurança em geral. O helicóptero é uma ferramenta extremamente versátil para aplicações nas missões de inteligência policial; agregado a ele, hoje, existe uma gama infinita de equipamentos modernos que, incorporados como opcionais, potencializam-no ainda mais, aumentando a capacidade operacional, dando respostas a ações não alcançadas por nenhum outro meio. A Polícia Militar do Estado do Amazonas dispõe de pessoal técnico-especializado: pilotos, mecânicos e tripulantes, com experiência no Radiopatrulhamento aéreo, que estão em condições de operar as aeronaves nas ações de inteligência policial e na fiscalização ambiental.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 AVIAÇÃO POLICIAL

A aviação policial surgiu com o propósito de auxiliar a Polícia no cumprimento de sua missão e seus deveres na área de segurança pública. Ela é tão antiga quanto à história da aviação, pois relatos dessa modalidade de apoio policial, bem como de seu uso como apoio aéreo no combate ao crime está registrado na história de diversos países. Essa ferramenta se tornou um mecanismo indispensável para as forças públicas garantirem a ordem e a paz social, e se mostra bastante eficaz para o fim que se destina (GAMBARONI, 2009).

2.1.1 HISTÓRIA DA AVIAÇÃO

A história da aviação remonta a tempos pré-históricos. O desejo de voar está presente na humanidade provavelmente desde o dia em que o homem pré-histórico passou a observar o voo dos pássaros e de outros animais voadores. Ao longo da história há vários registros de tentativas malsucedidas de voos. Alguns até tentaram voar imitando pássaros usando um par de asas (um modelo de esqueleto de madeira e penas, imitando as asas dos pássaros), colocando-os nos braços e balançando-os (GAMBARONI, 2009).

Muitas pessoas acreditavam que voar fosse impossível, e que era um poder além da capacidade humana. Mesmo assim o desejo existia, e várias civilizações contavam histórias de pessoas dotadas de poderes divinos que podiam voar; ou pessoas que foram carregadas ao ar por animais voadores. A história moderna da aviação é complexa.

Desenhistas de aeronaves esforçaram-se para melhorar continuamente suas capacidades e características tais como alcance, velocidade, capacidade de carga, facilidade de manobra, dirigibilidade, segurança, autonomia e custos operacionais, entre outros. Aeronaves passaram a ser feitas de materiais cada vez menos densos e mais resistentes. Anteriormente feitas de madeira, atualmente a grande maioria das aeronaves usa materiais compostos – como alumínio e fibras de carbono. Recentemente computadores têm contribuído muito no desenvolvimento de novas aeronaves e componentes.

O primeiro voo bem-sucedido foi realizado com um balão de ar quente construída por Bartolomeu de Gusmão, um português nascido no Brasil colonial que alçou voo em 8 de agosto de 1709 na corte de Dom João V de Portugal, em Lisboa. No entanto o balão de ar quente de Bartolomeu possuiu pouca ou nenhuma influência nos desenvolvimentos bem-sucedidos da aviação que viriam posteriormente.

O primeiro estudo de aviação publicado foi “Sketch of a Machine for Flying in the Air” (Rascunho de uma Máquina para Voar), de Emanuel Swedenborg, publicado em 1716. Essa máquina voadora consistia em uma fuselagem e duas grandes asas que se movimentariam no eixo horizontal da aeronave, gerando assim o empuxo necessário para a sustentação da aeronave. Swendeborg sabia que tal aeronave jamais voaria, mas disse que problemas existentes no desenho seriam futuramente resolvidos.

O segundo voo humano de que se tem notícia foi realizado em Paris, em 1783. Um doutor, Jean-François Pilâtre de Rozier, e um nobre, François Laurent d’Arlandes, fizeram um voo livre numa máquina: eles voaram por oito quilômetros em um balão de ar quente inventado pelos irmãos Montgolfier, fabricantes de papel. O ar dentro da câmara de ar do balão era aquecido por uma fogueira de madeira. O curso a ser tomado por tal balão era incontrolável, ou seja, voava onde quer que o vento o levasse. Esse balão, por ser pesado, alcançou uma altura máxima de apenas 26 metros.

No século XIX, em 1852, o dirigível foi inventado. O dirigível é uma máquina mais leve do que o ar com a diferença que, ao contrário do balão, seu curso poder ser controlado através do uso de lemes e de motores. O primeiro voo controlado em um dirigível aconteceu ainda no mesmo ano. Esse dirigível, inventado e controlado por Henri Giffard voou por 24 quilômetros, na França, usando um motor a vapor.

Ao longo do fim do século XIX e nas primeiras décadas do século XX, o dirigível foi uma opção séria e confiável de transporte. O dirigível chegou, inclusive, a ser usado na Primeira Guerra Mundial para efetuar bombardeios. Com a invenção do balão e do dirigível, os inventores passaram a tentar criar uma máquina mais pesada do que o ar que fosse capaz de voar por meios próprios.

2.1.1.1 A invenção do avião

Após uma visita a capital Francesa em 1891 com a família, o brasileiro Alberto Santos Dumont muda para Paris em 1892, a fim de aprender tudo sobre motor a explosão e criar um aparelho que permitisse ao homem voar, controlando seu próprio curso: o seu grande sonho de infância. Já havia lido “Robur, o Conquistador”, um livro de Júlio Verne; a obra fazia apologia sobre um balão dirigível.

Seis anos depois, em 20 de setembro de 1898, subiu com seu dirigível “Nº 1”, atingindo 400 metros e retornando para pouso no ponto de partida, dando prova da dirigibilidade das embarcações aéreas. Após a construção de 13 balões, este inesquecível brasileiro deu ao mundo uma extraordinária contribuição, talvez um dos maiores inventos do século. Ele materializou a imaginação do homem, dando a ele “asas” e, em 23 de outubro de 1906, o gênio Santos Dumont fez o primeiro voo documentado da história em seu 14-Bis nos campos gramados de Bagatelle, nos arredores de Paris.

2.1.1.2 Instrumento de Guerra

Quando eclodiu a Primeira Guerra Mundial, em 28 de julho de 1914, os exércitos já dispunham de numerosas esquadrilhas, mas sem muita experiência no seu emprego tático na caça e no bombardeio. A Alemanha dispunha de 300 aparelhos e 6 Zeppelins, ao passo que a Inglaterra e a França contavam juntas com 320 aviões e 22 balões dirigíveis. Ao entrar na guerra, os Estados Unidos tinham 109 aeroplanos e apenas um dirigível.

Desde  a  invenção  do  avião,  dominar  o  espaço  aéreo  tem  sido  um  equalizador  comum  do  Estado  moderno  para  reformular  suas  políticas  de soberania territorial e conduzir a guerra além das fronteiras nacionais. Nesse sentido, pode-se ver o avião como uma máquina de guerra atuante em vários cenários, mas, ainda assim, cada vez mais destinado a intervenções em conflitos urbanos domésticos, sobretudo a partir do emprego de aeronaves menores e com maior habilidade de se infiltrarem no terreno urbano, com uso preponderante, hoje em dia, de helicópteros e drones (MENDONÇA, 2019, p. 91).

Durante os quatro anos de guerra foram construídos no mundo nada menos que 177 mil aviões. Nesse período a aviação experimentou notável desenvolvimento. No fim do conflito, os aviões já voavam a 200 quilômetros por hora e eram dotados de metralhadoras sincronizadas com a rotação da hélice. Após o fim da guerra, surgiram as primeiras linhas aéreas regulares na Europa para transporte de passageiros e serviços, criadas por ex-pilotos de combate. No Brasil, em 1926, aviões da Força Pública participaram da campanha de Goiás contra as tropas revolucionárias do General Miguel Costa.

2.1.1.3 Uso dos Aviões em Missão Policial

As guerras sempre levam os países envolvidos a fazerem grandes investimentos em pesquisas na busca ou evolução de tecnologias. A aviação, àquela época ainda pouco difundida ou mesmo incipiente, foi beneficiada. A guerra em si é um veículo de propaganda dos próprios meios e recursos empregados devido à divulgação que a ela é dada. Após a primeira guerra mundial, diversos países começaram a empregar aeronaves no combate interno de crimes devido sua grande eficiência estratégica e eficácia operacional.

2.1.1.4 Aviação policial no contexto mundial

Analisando o surgimento das Polícias como instituição, verificamos que sua origem remonta ao próprio surgimento das sociedades organizadas, e que a hoje denominada Aviação Policial tem suas raízes muito próximas ao próprio surgimento da aviação (GAMBARONI, 2009; MENDONÇA, 2019). O Departamento de Polícia da Cidade de Nova York foi a primeira organização a criar uma unidade de aviação policial dos Estados Unidos. Em 24 de outubro de 1929, o então Comissário de Polícia Grover Whalen criou a primeira Divisão de Serviço Aéreo do “New York Police Department” (NYPD). A Divisão iniciou com 12 pilotos e 24 mecânicos.

Os objetivos da Divisão eram combater à época “a nova ameaça de nossa moderna civilização, o aviador incompetente e descuidado”. Os ex-pilotos da I Guerra Mundial viam na cidade de Nova York um público cativo para assistir às suas habilidades nas demonstrações aéreas. No período de um ano aconteceram 10 acidentes, matando 08 pessoas e deixando mais de 21 feridos na cidade.

Ela contava com quatro aviões anfíbios, sendo um biplano Loening Comuter e três Savoia-Marchetti. Os “shows” aéreos sobre NY foram rapidamente eliminados, preservando-se outras vidas. Diversos outros estados americanos seguiram o exemplo de Nova York e criaram suas unidades policiais aéreas a partir de 1929, como por exemplo, o Condado de Los Angeles na costa oeste dos Estados Unidos, o Departamento de Segurança Pública do Texas em 1949, e a Patrulha Rodoviária do Kansas em 1956 que passou a adotar o avião no patrulhamento.

2.1.1.5 Aviação Policial no Brasil

No Brasil, a história da Aviação policial inicia com a FORÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em 1913. O marco histórico é a publicação da Lei nº 1395-A, de 17 de dezembro de 1913 pelo Presidente de São Paulo (Francisco de Paula Rodrigues Alves) que cria oficialmente a aviação na Força Pública, em razão da ameaça de intervenção federal no Estado. A sede da Escola era no Campo do Guapira e tinha como responsáveis pela instrução Edu Chaves (Eduardo Pacheco Chaves), tido como o maior aviador da América, reconhecido internacionalmente, e Cícero Marques, ambos brevetados na França (PEREIRA; MACHADO, 2017).

A  aviação  militar  tem  “[…]  permitido  práticas  culturais  inteiramente  novas  e  violentas  que  transformaram  o  mundo  abaixo”  (ADEY, WHITEHEAD, WILLIAMS, 2013, p. 2), aplicando políticas de  guerra  e  de  segurança  de  cima  para  baixo. Na revolução de 1924, os aviões fizeram voos de reconhecimento para localização de posições inimigas. Orientaram a artilharia e efetuaram lançamento de bombas de mais de 60 quilos. Em 1926, participaram da campanha de Goiás contra as tropas revolucionárias do General Miguel Costa.

No entanto, Em 1930 a Aviação da FORÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO foi extinta através do Boletim da Inspetoria Geral nº 29, de 18-12-1930 que publicou: “EM VIRTUDE DE ESCAPAR À FINALIDADE DESTA FORÇA E DEVENDO SER A AVIAÇÃO UM ELEMENTO DO EXÉRCITO, É DISSOLVIDA, NESTA DATA, A E/A, CUJO MATERIAL SERÁ ENTREGUE AO GOVERNO FEDERAL.‖ Muitos anos se passaram para que o emprego de aviões fosse novamente utilizado pelas forças policiais do Brasil, mas hoje, as aeronaves são bastante utilizadas por diversos órgãos de segurança pública do Brasil, sendo empregadas principalmente para reduzir o tempo de deslocamentos no transporte de tropas e resgate de pessoas.

2.1.2 LEGALIDADE DA AVIAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA

O decreto-lei nº 88.777 de 30 de setembro de 1983 (R/200) em seu item 27, artigo 2º do capitulo II, prevê o Radiopatrulhamento terrestre e aéreo, como segue:

Policiamento Ostensivo – Ação policial, exclusiva das Polícias Militares em cujo emprego o homem ou a fração de tropa engajados sejam identificados de relance, quer pela farda quer pelo equipamento, ou viatura, objetivando a manutenção da ordem pública. (BRASIL, 1983, p.4).

São tipos desse policiamento, a cargo das Polícias Militares ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, os seguintes:

a) ostensivo geral, urbano e rural;

b) de trânsito;

c) florestal e de mananciais;

d) rodoviário e ferroviário, nas estradas estaduais;

e) portuário;

f) fluvial e lacustre;

g) de radiopatrulha terrestre e aérea.

O Radiopatrulhamento Aéreo consiste no exercício dinâmico do poder de polícia realizado através de atividades móveis de observação, fiscalização, reconhecimento, proteção, socorro ou mesmo emprego de força, com a utilização de aeronaves de asas fixas (aviões) ou asas rotativas (helicópteros).

As organizações policiais brasileiras sejam elas federais, estaduais, militares ou não, estão sujeitas às regras impostas para a aviação civil como um todo, cujas diretrizes e normas são emitidas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. As atividades de aviação de segurança pública e defesa civil estão previstas no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica – 91 (RBHA-91), de 25 de outubro de 1999, que fala, em suas Subpartes A e K, sobre as regras gerais de operação para aeronaves civis:

SUBPARTE A – GERAL

APLICABILIDADE

[…] Este regulamento aplica-se, ainda, aos serviços aéreos especializados executados por aviões ou helicópteros tais como: aerofotografia, aerofotogrametria, aerocinematografia, aerotopografia, prospecção, exploração, detecção, publicidade, fomento ou proteção à agricultura e agropecuária, ensino e adestramento de voo, experimentação técnica ou científica, inspeção em linhas de transmissão ou em dutos transportando fluídos e gases, policiais, de busca e salvamento, etc. Os serviços de transporte de cargas externas, realizados com helicópteros, e os serviços de fomento e proteção à agricultura e pecuária devem obedecer, também, aos RBHA 133 e 137, respectivamente.

SUBPARTE K – OPERAÇÕES AÉREAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E/OU DE DEFESA CIVIL

[…] Face às peculiaridades das atividades aéreas de segurança pública e/ou de defesa civil, esta subparte estabelece normas e procedimentos aplicáveis a tais atividades, incluindo formação de tripulações e manutenção das aeronaves. […] (BRASIL, 1999, p. 90)

A subparte K cria regras específicas para a atuação de aeronaves nos órgãos de segurança pública onde neste contexto, devido ás particularidades de atuação, foram criadas normas específicas para a atuação diferenciando e priorizando a atuação pertinente dos órgãos de segurança pública e citando novamente a utilização de aeronave em combate a incêndios e em patrulhamento rural e ambiental.

Foi editada em 08 de junho de 2006 a Circular de Informação Aeronáutica AIC 06/06, novamente citando em sua introdução Os procedimentos constantes nesta Circular complementam aqueles regulamentados na ICA 100-12, “Regras do Ar e Serviços de Tráfego Aéreo” e na ICA 100-4, “Regras Especiais de Tráfego Aéreo para Helicópteros”, visando facilitar o desenvolvimento das operações aéreas de segurança pública e/ou de defesa civil, respeitadas as regras gerais de segurança do tráfego aéreo.

2.2 USO DE HELICOPTEROS NO COMBATE AOS CRIMES AMBIENTAIS NO ESTADO DO AMAZONAS

O Helicóptero (do grego ἔλιξ hélix (espiral) e πτέρυξ ptéryks (asa) é um tipo de aeronave de asas rotativas, mais pesada que o ar, propulsada por um ou mais rotores horizontais maiores (propulsores) que, quando girados pelo motor, criam sustentação e propulsão necessárias para o voo. Devido ao fato de as pás do rotor girar em torno de um mastro, são classificados como aeronave de asa rotativa, o que os distingue das aeronaves de asa-fixa convencional (avião).

Em contraste com aeronaves de asa fixa, isso permite que o helicóptero possa decolar e pousar verticalmente, pairar e ir para frente, para trás e lateralmente. Esses atributos permitem aos helicópteros serem utilizados em áreas congestionadas ou isoladas em que as aeronaves de asa fixa não seriam capazes de pousar ou decolar. A capacidade de pairar por longos períodos e de decolagem e aterragem vertical permite aos helicópteros realizar tarefas que as aeronaves de asa fixa não podem executar.

A invenção do Helicóptero é atribuída a Igor Ivanovitch Sikorsky, nascido na Rússia no final do século XIX, desenvolveu significativos trabalhos acerca das aeronaves de asa rotativa. Sikorsky migrou para os Estados Unidos nos anos trinta e lá, após dificuldades que o levaram a se enveredar nos estudos do avião, retomou os experimentos com aeronaves de asa rotativa. Após experiências, desenvolveu o VS300A, equipado com motor de 90hp e com apenas um rotor principal e um auxiliar, solucionando o problema provocado pela 3ª Lei de Newton que provocava uma tendência do restante do veículo em girar no sentido oposto enquanto o motor gira o rotor.

Sikorsky solucionou tal problema adicionando o(s) rotor (es) auxiliar (es), ao qual cabia produzir força, não só para anular o torque gerado pelo motor, mas também para permitir os giros controlados no voo pairado. O conceito de rotor anti-torque idealizado por Sikorsky é usado até hoje nos helicópteros de pequeno, médio e até mesmo em muito de grande porte.

2.2.1 O USO DE HELICÓPTEROS NA AVIAÇÃO POLICIAL

Após a Segunda Guerra Mundial, diversos construtores de helicópteros, como as companhias americanas Bell Helicopters e Sikorsky, voltaram-se para a possibilidade de vender seus aparelhos para o mercado civil. Embora os modelos de helicópteros americanos utilizados durante o conflito mundial tenham sido os Sikorsky, foi a Bell Helicopters a companhia que ganhou a primeira certificação comercial, tendo o Bell Modelo 47 recebido seu Certificado de Aeronavegabilidade em 1946. O Bell 47, como ficou conhecido, ficou em produção por 27 anos em versões de dois e três lugares, e ainda é encontrado em operação em muitas partes do mundo.

No Brasil, helicópteros a serviço do Estado na esfera estadual têm como operadores tanto órgãos de segurança pública integrados, como operadores de corporações individuais. No país existe um total de 141 helicópteros, distribuídos em 16 unidades federativas, operados por 43 organismos empenhados em segurança pública e defesa social. (PEREIRA; MACHADO, 2017).

2.2.1.1 Estados Unidos

Segundo Lima (1997), o emprego civil de helicópteros foi homologado apenas dois anos após seu uso militar e já em 1946, o Departamento de Polícia de New York (NYPD) passou a utilizá-los em operações policiais aéreas, com o modelo Bell 47B. Os primeiros helicópteros usados em missões policiais eram largamente utilitários. Inicialmente desempenhavam missões de busca e salvamento, vigilância de tráfego, transporte, além de combate a incêndios em áreas montanhosas. Dois anos após ter sido homologado para operação comercial, o helicóptero começa a ser empregado como recurso de polícia.

Em 30 de setembro de 1948, o Departamento de Polícia de Nova York colocou em operação a primeira aeronave de asas rotativas para cumprimento de missões de polícia: um helicóptero modelo Bell 47B, sendo este considerado o primeiro helicóptero utilizado por uma organização policial.

Em 1955, o Departamento do Xerife do Condado de L.A. adquiriu o seu primeiro helicóptero: um modelo Bell 47G. Devido às limitações de autonomia do helicóptero, à época, utilizava-se de um “trailer” para rebocá-lo até os locais de resgate e era acompanhado de um pequeno caminhão de combustível. As organizações policiais que já operavam helicópteros empregavam-nos em missões de socorro. Nos primeiros vinte anos, 37 Departamentos de Polícia dos Estados Unidos passaram a empregar helicópteros nas suas atividades e diversos países iniciaram suas atividades com helicópteros logo após o emprego pelos Americanos.

2.2.1.2 Brasil

Brasil, o uso de helicópteros na aviação policial foi introduzido de forma notável no fim dos anos 1980 (antes o uso do helicóptero era difuso, e a aviação policial carecia de infraestrutura); todavia, o seu verdadeiro incremento se deu nos anos 1990, quando o helicóptero foi incorporado ao uso policial em várias capitais e regiões metropolitanas (MENDONÇA. 2019). Diversos estados dotaram suas polícias com helicópteros durante o regime militar.

O Estado de São Paulo é hoje a unidade que possui o maior número de Helicópteros em operação, 30 aeronaves. Mas iniciou oficialmente em 15 de agosto de 1984, no Palácio dos Bandeirantes, quando foi entregue para a Polícia Militar o primeiro helicóptero, um modelo Esquilo HB 350 B prefixo PP-EID, o “ÁGUIA UNO”. Através de uma Nota de Instrução foi criado a título experimental o Grupamento de Rádio Patrulha Aérea.

Mesmo com restrições iniciais de horas de voo, era previsto em contrato 30 horas/mês), e a falta de recursos para manutenção, o helicóptero foi sendo integrado aos pouco ao policiamento. Conhecendo melhor todas as regiões da cidade, as tripulações procuravam desenvolver novas técnicas a fim de chegar rápido e apoiar melhor as solicitações dos patrulheiros em terra, consolidando desta forma a atividade.

2.2.1.3 O estado do Amazonas

A história da aviação policial no Amazonas remonta ao ano de 1975, quando o então 2º. Tenente PM Heitor Rebelo, recebeu do então Governador do Estado, Desembargador Enoch Reis, a missão de ser o primeiro piloto de um helicóptero pertencente a uma Polícia Militar no Brasil. Concluiu no mesmo ano, os cursos de Piloto Privado e Comercial de Helicóptero na empresa Helicursos, no Estado do Rio do janeiro. Logo após, retornou a Manaus para dar início às atividades de Radiopatrulhamento aéreo no Estado. O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas à época era o Coronel do Exército Brasileiro Mário Perelló Ossuosky.

O Amazonas recebeu, sob forma de doação do Governo Federal, uma aeronave Hughes (precursora do atual Schweizer 300), a qual cumpriu diversas missões na cidade e no interior do Estado, apoiando o policiamento a pé (ainda não havia doutrina que norteasse a integração com o policiamento aéreo), forças armadas e diversos órgãos públicos.

Após mais de 600 horas de voo, seja em policiamento aéreo, seja em transporte de autoridades, apoios diversos, a aeronave foi doada ao Aeroclube do Amazonas, dando início a um longo hiato que só iria terminar no ano de 2009, ao ser retomado o policiamento ostensivo aéreo da PMAM.

Em 12 de novembro de 2009, através do Ofício 996/2009-CG/SSP, o equipamento Schweizer 269 C-1, de prefixo PR-LIS (Águia 03), foi formalmente cedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado à Polícia Militar do Amazonas, reativando assim a Aviação Policial no Estado do Amazonas, sendo reforçada com a incorporação de mais duas aeronaves modelo AS350. Em 29 de janeiro de 2010, foi realizado o primeiro voo em operação policial do então Núcleo de Radiopatrulhamento Aéreo (NuGRAER).

2.2.2 OS HELICÓPTEROS

O estado do Amazonas tem uma extensão territorial de 1.559.255,881km², com uma população estimada em 4,3 milhões de habitantes espalhados por 62 municípios, possui 62 municípios com sede de sua capital, o município de Manaus com 52,25% da concentração populacional do estado. O Estado, com dimensões continentais, está localizado no centro da região norte e faz limites com a Venezuela e Roraima ao norte, Colômbia e Bolívia ao nordeste, com o Pará ao leste, Mato Grasso ao sudeste, com Rondônia ao sul e com Acre e Peru ao sudoeste (IBGE, 2022).

Possui as maiores altitudes do Brasil com o Pico da Neblina (3.014m) e o Pico 31 de Março (2.991 m), o maior rio do mundo (o Amazonas), clima equatorial quente e úmido que varia entre 21º C a 44º C, uma densidade pluviométrica mínima de 2.200mm e máxima de 3.400 mm, razão pela qual os rios sobem em média 17 metros anualmente. Estima-se que no Amazonas seja possível agrupar um excedente populacional que, se bem distribuído, abrigaria 11 países europeus com cerca de 250 milhões de habitante (IBGE, 2022).

O Bioma Amazônico chega ocupar uma área de 4.196.943 Km², que corresponde mais de 40% do território nacional e é constituída principalmente por uma floresta tropical. A Amazônia passa pelos territórios do Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima, e parte do território do Maranhão, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, sendo formada por distintos ecossistemas. Mesmo sendo o nosso bioma mais preservado, cerca de 16% de sua área já foi devastada, o que equivale a duas vezes e meia a área do estado de São Paulo (LINHARES; GEWANDSZNAJDER, 2014)

O Amazonas está inserido dentro do bioma Amazônico, que possui 3 ecossistemas com funções ecológicas interligadas e que possuem interfaces biológicas entre si (LINHARES; GEWANDSZNAJDER, 2014):

  1. Mata de igapó – inundada quase que permanentemente, é característica dos rios ricos em húmus, formada por vegetação de trepadeiras, arbustos e árvores de aproximadamente 20 metros de altura;
  2. Mata de várzea – inundada somente na margem periférica dos rios no período das cheias, é característica do curso de água barrenta, formada por vegetação com média entre 20 e 60 metros de altura, como: Seringueira, imbaúba, copaíba, dentre outras;
  3. Mata de terra firme – é típica da região de planalto e planície, livre das inundações periódicas, com árvores acima de 60 metros de altura, como: castanheira e caucho.

A obtenção de madeira e outros produtos de florestas nativas têm sido feita de forma predatória. O Sul e o Nordeste brasileiro, que já foram exportadores de madeira, hoje importam cerca de 10 milhões de m³ da Amazônia por ano. A expansão da pecuária extensiva, principal uso das terras desmatadas, fixa poucos trabalhadores no campo e contribui para o inchaço nas grandes cidades e crescimento da pobreza urbana (MACHADO, 2008).

Além disso, o desmatamento produz enorme prejuízo para a geração de energia hidroelétrica e abastecimento das grandes cidades e agricultura, através do aumento da erosão, empobrecimento da biodiversidade, diminuição dos cursos d’águas, além de influenciar na mudança do clima regional e do microclima de determinadas localidades (JORNAL DA UNICAMP, 2018).

As indústrias madeireiras, originariamente predatórias, migram após a exaustão de suas fontes em busca de novas frentes de exploração abandonando áreas degradadas e sem valor econômico, o que afeta toda a biota e cadeia alimentar prejudicando todo o ecossistema de uma região. Devido à forte pressão sobre o setor madeireiro no sul do Pará e Mato Grosso, quanto ao controle da exploração ilegal, a tendência natural é que várias indústrias se instalem no interior do Estado do Amazonas, fronteira virgem sem vigilância e com grande potencial florestal a ser explorado.

Só o Amazonas, segundo estimativa da Agência de Floresta do Governo do Estado, possui mais de 100 bilhões de árvores maduras prontas para serem cortadas e exploradas racionalmente sem, em hipótese nenhuma, afetar sua conservação ou higidez florestal (VIANA, 2003, p. 73).

A exploração ilegal de madeira ainda é a principal forma de atuação do setor extrativista que, além do passivo ambiental deixado pela degradação da floresta, colabora para o agravamento da exclusão social provocando problemas, tais como: exploração do trabalho infantil, sonegação fiscal, previdenciária, péssima condição de trabalho e prostituição infantil, além de outros causados pela ausência de fiscalização do Estado (ROMA; ANDRADE, 2013).

Quando se fala em desmatamento na Amazônia é comum as pessoas confundirem a região citada acima com o estado do Amazonas, o que limita a compreensão do verdadeiro problema que essa região enfrenta. Em toda a região amazônica calcula-se que cerca de 26.000 km são desmatados todos os anos (ROSSONI; MORAES, 2020).

Além de ser a mais extensa floresta tropical do mundo, a Amazônia contém o maior banco genético entre todos os ecossistemas  do  planeta  (PORTO-GONÇALVES,  2015). O bioma Amazônia possui a mais extensa floresta tropical do planeta. O seu papel fundamental no equilíbrio climático, assim como a intensificação das atividades econômicas que têm degradado a cobertura vegetal nas últimas décadas, evidenciam a necessidade da conservação da Amazônia (MESSIAS et al., 2021).

 O desmatamento é resultado da expansão da fronteira agrícola no Brasil, que inclui os  seguintes  processos:  a  ocupação  de  terras  florestadas  públicas  ou  privadas,  o  extrativismo  da  madeira,  a introdução da pecuária e o desenvolvimento de técnicas modernas de agricultura (REYDON et al., 2020).Estudos apontam que diante do desmatamento de 40 % das áreas de floresta, há a possibilidade de a Amazônia  chegar  a  um  ponto  de  inflexão  e  transformar-se,  em  grande  parte,  em  um  ecossistema  savânico (NOBRE  et  al.,  2016).

Figura 1 – Focos de Queimadas Amazônia Legal (2022)

Fonte: INPE (2022).

O fogo tem sido um dos principais fatores de degradação florestal, apesar de vários estudos mostrarem os danos causados por esse elemento (MAGALHÃES, et al, 2012). De acordo com o Monitor do Fogo (IPAM, 2022), nas florestas da Amazônia, o aumento nos incêndios foi de 111% no de 2022, com 2 milhões de hectares queimados, mais do que o dobro de 2021, que contabilizou 976 mil hectares. A ações de prevenção, o conjunto de tarefas a serem executadas voltadas para a minimização dos riscos de ocorrências de incêndios (ICMBIO, 2010).

Tais dados demonstram a necessidade de discussão de uma intervenção com estratégias direcionadas para uma mudança cada vez mais positiva desse cenário, buscando a transformação desses índices. Uma das principais causas dos incêndios florestais é a “queima para limpeza”. Essa informação proporciona a possibilidade de planejamento das ações de prevenção (SANTOS et al., 2006).

A Polícia Militar do Amazonas vem sendo constantemente demandada a apoiar diversos órgãos públicos em questões ambientais, principalmente com a utilização dos helicópteros do Grupamento Aéreo e o efetivo do Batalhão de Policiamento Ambiental. Mesmo assim, não existe uma doutrina consolidada de atuação conjunta envolvendo as duas unidades especializadas da PMAM. Vale ressaltar ainda, que mesmo sendo competência da PMAM atuar de forma preventiva e repressiva nas questões ambientais, geralmente a Instituição só utiliza suas aeronaves quando é solicitada por outros órgãos pertencente ao SISNAMA, e nunca em ações de inteligência policial.

O emprego do helicóptero se torna essencial devido a sua versatilidade e irá contribuir para uma melhor eficiência e eficácia nas ações de inteligência policial na prevenção e repressão aos crimes ambientais no sul do Estado do Amazonas. Além disso, a aeronave poderá atuar nas mais diversas missões relacionadas diretamente com a atividade fim da Polícia Militar do Amazonas que é o policiamento ostensivo. A PMAM poderá ainda utilizar o helicóptero nas missões de pronto atendimento emergenciais; como as ações de busca e salvamento, combate a incêndio urbano e florestal, emergências médicas, missões de Defesa Civil e transporte de pessoal na região sul do Estado do Amazonas.

A aplicação do helicóptero como ferramenta nas ações de inteligência policial para prevenção e repressão de crimes ambientais é essencial, em razão de sua comprovada eficiência e eficácia, visto que o sucesso das ações de preservação do meio ambiente é inversamente proporcional ao tempo resposta dos órgãos de fiscalização.

O Radiopatrulhamento Aéreo constitui-se de uma das modalidades do policiamento ostensivo e está prevista em norma que regula a utilização de aeronaves pelas polícias militares (SILVA, 2010). O Radiopatrulhamento Aéreo consiste no exercício dinâmico do poder de polícia realizado através de atividades móveis de observação, fiscalização, reconhecimento, proteção, socorro ou mesmo emprego de força, com a utilização de aeronaves de asas fixas (aviões) ou asas rotativas (helicópteros), que utilizado em ações de inteligência policial no combate aos crimes ambientais no Estado do Amazonas poderá:

a) Aumentar a sensação de segurança através da presença da aeronave em pontos sensíveis, onde as estatísticas ainda não atingiram um padrão aceitável, causando no possível agente do delito o desestímulo para o cometimento de atos antissociais;

b) Aumentar a velocidade de ação resposta a delitos que comprometam seriamente a tranquilidade pública;

c) Proporcionar maior flexibilidade e mobilidade nas operações, intensificando assim a área de atuação policial militar e ação de presença contínua;

d) Facilitar a realização de operações policiais militares destinadas a suprir exigências não atendidas pelo policiamento ostensivo normal;

e) Permitir, em caráter supletivo, ações psicológicas de saturação e concentração de ações ostensivas para fazer frente a uma inquietante situação temporária;

f) Debilitar o agente delituoso no campo psicológico deixando o mesmo altamente inquieto pela ação da aeronave;

g) Permitir às frações policiais militares vencerem distâncias e ultrapassarem barreiras que poderiam dificultar ou impedir a ação de forças terrestres na ação de resposta para fazer cessar o ato criminoso ou suas consequências;

h) Possibilitar a descoberta, identificação e localização de atividades ou ações que tenham como finalidade a mudança ou perturbação da ordem social vigente;

i) Possibilitar condições de estabelecer um ponto de observação aéreo, criando assim uma completa e nova dimensão para a obtenção de informações;

j) Possibilitar maior eficiência no combate a incêndios florestais;

k) Representar um elo adicional na coordenação e no controle de frações empenhadas em operações, permitindo ao escalão de comando, a obtenção de um entendimento mais preciso da situação, que lhe possibilitará tomar decisões adequadas e emitir ordens convenientes;

l) Apoiar, mediante solicitação ou convênio, os demais órgãos públicos e garantir-lhes o poder de polícia de que são titulares.

Ao empregar o helicóptero nas ações de inteligência policial, devemos observar diversos aspectos, dentre eles, destacamos: os tipos de crimes que vem ocorrendo na região, os locais onde estão ocorrendo, o modus operandis dos criminosos, a acessibilidade ao local dos crimes, a potencialidade da fiscalização com o uso do helicóptero e a legalidade das ações de policiamento aéreo.

A fiscalização ambiental utilizando o helicóptero possui indicadores de eficiência que garante a eficácia operacional desta ferramenta. Diversos estudos foram desenvolvidos pelas unidades aéreas espalhadas tanto no Brasil como em outros países do mundo demonstrando sua eficiência e eficácia, como por exemplo:

– Em junho de 1966, iniciou-se um projeto intitulado “Operação Cavaleiro do Céu” que foi desenvolvido na cidade de Lakewood, à época com 84.500 habitantes e 23 km, próximo a Los Angeles, na Califórnia.

– Em 1968, a Universidade do Sul da Califórnia realizou uma pesquisa de campo em Long Beach, Estado da Califórnia – EUA, uma cidade com uma população de 387.600 habitantes e uma área de 47.3 milhas quadradas, das quais 10.5 milhas ladeadas de praias e margens.

– Em meados de 1970 a NASA criou um departamento, chamado Aplicações Tecnológicas Espaciais (Space Techology Aplications), que tinha por finalidade aplicar a tecnologia adquirida durante a corrida espacial para resolver problemas técnicos em outras áreas de trabalho humano. E uma dessas áreas foi justamente a questão tecnológica, econômica e de segurança do uso de helicópteros no policiamento aéreo de cidades. Para tal, em contrato com a NASA, foi fundado o Laboratório de Propulsão a Jato (Jet Propulsion Laboratory – JPL), em Pasadena, Califórnia, a fim de estudar a utilidade da patrulha aérea com helicópteros em uma área urbana.

Os resultados apontaram que os helicópteros foram considerados efetivos e úteis como veículos de patrulha, tendo havido apoio popular a tal tipo de equipamento foi total, sendo que, tendo escolha, policiais no solo preferiam helicópteros para apoiá-los a ter a mesma quantidade de fundos gasta em mais carros de patrulha. Eles eram favoráveis à segurança dada pelo apoio aéreo.

Em 1981 a Câmara da cidade Columbus – Ohio decidiu efetuar um levantamento sobre as atividades da Seção de Helicópteros da Polícia, analisando os dados operacionais do período compreendido entre 1972 a 1980 com a finalidade de avaliar a eficiência da atividade aérea, do ponto de vista custo/benefício. Dentre outros resultados concluíram que:

– Custa seis vezes mais operar o número de carros de patrulha que fariam o mesmo trabalho de um helicóptero.

– Um policial no ar tem um campo de visão de cerca de 700 pés e pode ver um objeto 15 vezes mais longe que um observador pode ver em terra.

– Um só helicóptero pode aumentar a cobertura da patrulha até aquela que necessitaria de 35 carros para ser feita sem uso da aeronave.

– O helicóptero pode responder a um chamado de emergência dentro de 2′ (dois minutos), enquanto a média do carro patrulha é de 5′ a 6′ (cinco a seis minutos).

– O então Maj PM Otacílio Soares de Lima, em sua monografia para o Curso Superior de Polícia realizado em 1997, afirmou:

“A eficiência do helicóptero no policiamento começou a ser demonstrada nas décadas de 60 e 70, nos Estados Unidos e, desde então, este vem sendo utilizado em inúmeros países, sendo que o seu valor tem se mostrado indiscutível, quer como apoio aos recursos de terra, quer como emprego autônomo em missões próprias. Os primeiros helicópteros usados em missões policiais desempenhavam missões de busca e salvamento, vigilância de tráfego, transporte, além de combate a incêndios em áreas montanhosas. Dois anos após ter sido homologado para operação comercial, o helicóptero começa a ser empregado como recurso de polícia […]”.

Estudos realizados pela NASA (National Aeronautics And Space Administration) e o Departamento de Polícia de Los Angeles concluíram que a adição de um helicóptero ao patrulhamento aumenta em seis vezes as possibilidades normais de prender um criminoso. Em área urbana um helicóptero pode patrulhar efetivamente uma área geográfica 15 vezes maior do que a patrulhada por uma viatura.

Durante o desenvolvimento do Projeto Radiopatrulhamento Padrão chegou-se à conclusão de que […] 10 policiais a pé, em uma localidade, cobrem um setor de área equivalente a 1/37 do que cobririam se possuíssem um carro […]. O mesmo estudo concluiu que a agregação de tal veículo, baseado nos custos de um auto VW modelo Gol, oneraria em menos de 1/3 que a adição de mais um policial a pé. Verifica-se assim quão eficiente é o somatório de meios ao efetivo policial quando se quer potencializar o seu resultado”.

– No Brasil, o principal estudo que serve de como parâmetro foi realizado pela Polícia militar do Estado de São Paulo, onde atualmente é referência em aviação policial tanto para o Brasil como para outros países. O Grupamento de Radiopatrulhamento Aéreo da Polícia Militar do Estado de São Paulo desenvolveu o estudo da Relação entre efetivo e área de atuação:

Figura 2 – Relação entre efetivo e área de atuação

Fonte:GRPAe

Figura 3 – Relação entre efetivo + viatura e área de atuação:

Fonte:GRPAe

O helicóptero patrulha uma área equivalente a 15 viaturas, 150 policiais, cobrindo uma área de 555 maior que apenas um policial.

Figura 4 – Relação entre viatura e helicóptero

Fonte:GRPAe

Este estudo por si só já demonstra o grande poder de fiscalização da aeronave, o que potencializa as ações de policiamento quando empregada em conjunto com as tropas em terra e nos rios da Amazônia. Quando se refere ao Policiamento na região amazônica, especialmente a Mesorregião sul do Estado do Amazonas, se fala sobre um local de difícil acesso, sem vias terrestres asfálticas, com diversos cursos de água não navegáveis. Agora acrescente a esse estudo a questão da transitabilidade das vias terrestres existentes na região amazônica, sendo um desafio realizar o policiamento em mais 474.021 km² e dar suporte a uma área desprovida de aeroportos regulares, sem rodovias, e envolvida por uma densa floresta.

Os principais crimes que ocorrem na região amazônica estão relacionados ao Tráfico e cultivo de Drogas, Desmatamentos ilegais, Extração ilegal de minérios e diversos outros relacionados a estes. Nesse contexto, o helicóptero surge como uma ferramenta de inteligência policial na fiscalização estatal, capaz de superar os obstáculos encontrados na região amazônica, local este onde existem diversas ações antropológicas de degradação ambiental combinadas com diversos ilícitos penais. Além disso, o helicóptero propiciará agilidade, rapidez, poder de fiscalização, visibilidade, e ainda causar grande impacto emocional nos infratores desmotivando suas ações delituosas.

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O artigo apresentado teve como objetivo principal analisar a aplicação do helicóptero nas ações de inteligência policial na fiscalização ambiental no Estado do Amazonas, bem como, analisar ainda a viabilidade e os resultados positivos que se atingirá utilizando essa ferramenta foi o foco do artigo, para que pudéssemos propor uma sugestão para garantir a preservação do meio ambiente e consequentemente a sadia qualidade de vida para as presentes e futuras gerações.

Inicialmente buscou-se coletar informações por meio de pesquisa bibliográfica com o objetivo de inserir o artigo dentro do contexto abordado, não visando apenas a questão do policiamento ambiental e policiamento aéreo, mas aprofundando a questão do meio ambiente, direito ambiental, aviação policial e inteligência policial.

O artigo abordou ainda o espaço em que o estudo está inserido, a região amazônica, com suas peculiaridades, suas características naturais e os aspectos sociais, dando ênfase ao |Estado do Amazonas foco do artigo. A Polícia Militar do Amazonas deve buscar investir nessa ferramenta, adequando o planejamento estratégico para aperfeiçoar o emprego da aeronave nessas ações, pois atualmente o bem a ser preservado justifica qualquer medida que tenha como objetivo a salvaguarda desse valioso patrimônio, a Amazônia.

Os investimentos na aviação policial para o Amazonas devem ser fomentados, pois seu alto custo deve ser aplicado em questões que irão trazer um retorno significativo para a sociedade amazonense. O Estado não deve virar as costas para os recursos e tecnologias existentes, e que tem sua eficiência e eficácia comprovada nas ações preventivas e repressivas dos crimes que tanto assolam a sociedade, utilizando os recursos nas ações de inteligência.

De tudo exposto no artigo conclui-se que a aplicação do Helicóptero nas ações de inteligência policial na fiscalização ambiental no Estado do Amazonas trará resultados positivos para a sociedade amazonense, com eficiência e eficácia comprovada por estudos análogos. Esta ferramenta não é apenas um recurso disponível, é uma necessidade atual para fazer frente às ações criminosas contra o meio ambiente e toda a humanidade, pois quando falamos em Amazônia, nos referimos a um bem universal de todo o planeta.

Finalizando, deve-se esclarecer que o presente artigo não tem a pretensão de esgotar o assunto, mesmo porque na área da preservação do meio ambiente, a aplicação do helicóptero começou a ser discutido há pouco tempo, e ainda há muita resistência a investimentos na área de policiamento aéreo e policiamento ambiental dentro da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

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1Mestrando em Segurança Pública, cidadania e Direitos Humanos pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Especialista em Segurança Pública e Inteligência Policial pela Faculdade Literatus (UNICEL). Especialista em Ciências Jurídicas pela Universidade Cruzeiro do Sul. Possui graduação em Segurança Pública, cidadania e Direitos Humanos pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Bacharel em Direito pela Universidade Cidade de São Paulo – UNICID. Tenente Coronel da Polícia Militar do Estado do Amazonas. Comandou diversas unidades da Polícia Militar do Estado em todos os Grandes Comandos da Corporação, dentre as quais destacamos: No Comando de Policiamento Metropolitano foi Comandante da 12ª CICOM, 20ª CICOM e do Batalhão do CPA Leste. No Comando de Policiamento do Interior, foi comandante do 4º BPM na cidade de Humaitá – AM e 4ª CIPM na cidade de Lábrea- AM. No Comando de Policiamento Especializado foi Comandante do Grupamento Aéreo.No Comando de Policiamento Ambiental comandou o Batalhão Ambiental. Atuou ainda como Piloto de Helicóptero no Departamento Integrado de Operações Aérea da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas onde também exerceu a função de Chefe de Operações Aéreas. Foi condecorado com a Medalhas Ação Policial, Medalha 10 anos de Serviço, Medalha 20 anos de Serviço, Medalha do Mérito Policial e Medalha Tiradentes.

2Especialista em Segurança Pública e Inteligência Policial pela Faculdade Literatus (UNICEL). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas – CIESA. Investigadora de Polícia Civil do Estado do Amazonas.

3Especialista em Gestão Pública aplicada à Segurança pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Especialista em Segurança Pública e Inteligência Policial pela Faculdade Literatus (UNICEL). Especialista em Ciências Jurídicas pela Universidade Cruzeiro do Sul. Possui graduação em Segurança Pública pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA.  Bacharel em Direito pela Universidade Cidade de São Paulo – UNICID. Tecnólogo em Recursos Humanos pela Universidade Paulista – UNIP. Capitão da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

4Mestrando em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos pela UEA – Universidade do Estado do Amazonas. Especialista em Gestão Pública aplicada à Segurança pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Especialista em Direito Administrativo pela Faculdade FOCUS. Especialista em Segurança Pública e Direito Penitenciário pela Faculdade de Educação, de Tecnologia e Administração – FETAC. Especialista em Ciências Jurídicas pela Universidade Cidade de São Paulo – UNICID. Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Candido Mendes – UCAM. Possui graduação em Segurança Pública pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Bacharel em Direito pela Universidade Cidade de São Paulo – UNICID. Tenente Coronel da Polícia Militar do Estado do Amazonas. Possui experiência na área de Direito, na fiscalização e gestão de contratos públicos, com ênfase em Segurança Pública. Email: ailtontati2001@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6428-8590

5Especialista em Direito Militar pela Universidade Cruzeiro do Sul – SP. Bacharel em Direito pela Universidade Cruzeiro do Sul. Bacharel em Segurança Pública pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Oficial da Polícia Militar do Estado do Amazonas, atuando principalmente nos seguintes temas: polícia comunitária; redução da criminalidade e política criminal; ronda escolar; defesa dos direitos humanos. Tem 14 (quatorze) anos de serviço em atividade militar. É autor e organizador de livros técnicos e acadêmicos.

6Doutora em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia pela Universidade Federal do Amazonas. Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes. Graduação em Direito pela Universidade Nilton Lins. Analista judiciário – Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. https://orcid.org/0000-0002-1430-4123

7Mestre em Engenharia Civil em Materiais Regionais e não Convencionais Aplicados a Estruturas e Pavimentos pela UFAM Universidade Federal do Amazonas. Especialista em    Engenharia de Bioprocessos pela Faculdade Unyleya e em Engenharia de  Estruturas de Concreto e Fundações pela UNICID Universidade Cidade de São Paulo. Graduado em Engenharia Civil pela ULBRA Centro Universitário Luterano de Manaus e em Engenharia Civil Operacional pela UTAM Centro de Tecnologia da Amazônia. https://orcid.org/0000-0002-4881-0702