PERÍCIA CRIMINAL NO BRASIL: DESAFIOS, EVOLUÇÃO E IMPACTO NO SISTEMA DE JUSTIÇA PENAL

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10607587


Ailton Luiz dos Santos1
Dilson Castro Pereira2
Marie Joan Nascimento Ferreira3
José Alcides Queiroz Lima4


RESUMO

Este artigo proporciona uma análise aprofundada da perícia criminal no Brasil, enfocando sua evolução histórica, importância no processo penal, e os desafios e perspectivas atuais. O estudo discutiu a questão norteadora: até que ponto a prova pericial pode ser considerada um pilar na busca pela verdade real e na reconstrução dos fatos em processos penais, e como sua eficácia e confiabilidade influenciam o desfecho de investigações criminais no Brasil? O objetivo desta pesquisa foi entender a dinâmica e o impacto da prova pericial no sistema de justiça criminal brasileiro, explorando sua capacidade de auxiliar na resolução de casos complexos e na redução da impunidade, além de examinar como a perícia pode fortalecer a confiança da sociedade nas instituições de justiça. O método de pesquisa utilizado foi a revisão bibliográfica de literatura especializada, análise de casos jurídicos relevantes, e estudo de relatórios e documentos de entidades relacionadas à perícia criminal. Concluiu-se que a perícia criminal é fundamental no processo penal, e que investimentos e valorização da perícia são essenciais para garantir a justiça e combater a impunidade.

Palavras-chave: Perícia Criminal; Processo Penal; Verdade Real; Justiça Criminal; Desafios.

INTRODUÇÃO

A sociedade contemporânea tem sido constantemente desafiada pelo aumento expressivo dos índices de criminalidade, um fenômeno que não apenas compromete a segurança pública, mas também coloca em xeque a eficiência dos sistemas judiciais e investigativos. Neste cenário, a prova pericial emerge como uma ferramenta de suma importância, representando um elo crucial na reconstrução dos fatos e na busca incansável pela verdade real nos processos penais.

Neste Artigo, destacar-se-á a importância da prova pericial como um instrumento fundamental no processo penal brasileiro, diante do cenário de crescente complexidade e sofisticação dos crimes contemporâneos. A análise pericial, empregando métodos científicos e técnicos avançados, desempenha um papel crucial na elucidação de delitos, fornecendo ao judiciário elementos probatórios decisivos que influenciam diretamente a qualidade e a justiça das decisões finais.

Dito tudo isso, o problema discutirá a seguinte questão norteadora: até que ponto a prova pericial pode ser considerada um pilar na busca pela verdade real e na reconstrução dos fatos em processos penais, e como sua eficácia e confiabilidade podem influenciar o desfecho de investigações criminais no Brasil?

Dessa forma, o objetivo da presente pesquisa será o de entender a dinâmica e o impacto da prova pericial no sistema de justiça criminal brasileiro. Será explorada a sua capacidade de auxiliar na resolução de casos complexos e na redução da impunidade, além de examinar como a perícia pode fortalecer a confiança da sociedade nas instituições de justiça.

A pesquisa se justifica uma vez que estudar a prova pericial é essencial para compreender as nuances e os desafios enfrentados pelo sistema de justiça criminal no Brasil. Em um contexto onde a criminalidade evolui e se diversifica, torna-se imperativo avaliar a eficiência e a modernização das técnicas periciais, assim como sua contribuição para a promoção de um ambiente de justiça mais transparente, eficaz e equânime.

A metodologia utilizada nesta pesquisa foi a revisão bibliográfica de literatura especializada, análise de casos jurídicos relevantes, e o estudo de relatórios e documentos de entidades relacionadas à perícia criminal. Esta abordagem permitiu uma compreensão abrangente e aprofundada sobre o tema, fundamentando a discussão em bases teóricas sólidas e em evidências práticas extraídas do contexto jurídico brasileiro.

2. DESENVOLVIMENTO

    2.1 HISTÓRICO E EVOLUÇÃO DA PERÍCIA CRIMINAL

    A perícia criminal, conforme discutido por Bortoloti (2008) e Vold et al. (2008), possui raízes profundas na história do direito, remontando ao Direito Arcaico, onde sacerdotes atuavam como os primeiros juristas e a tradição oral era a fonte primária do direito. A evolução desse campo é marcada por transformações significativas, como a substituição das ordálias, práticas antigas de obtenção de prova, por métodos mais racionais e humanos.

    Fábio Coelho Dias (2016) evidencia a necessidade de provar desde os tempos pré-históricos, enfatizando o surgimento da prova escrita na Babilônia e sua evolução até as sociedades modernas. A arbitragem obrigatória e a justiça pública, segundo Dias, começaram a prevalecer sobre as formas primitivas de resolução de conflitos, abrindo espaço para um sistema de provas mais elaborado.

    Robson Fernandes de Farias (2007) destaca a aplicação de conhecimentos de química na Idade Média para elucidar delitos, exemplificando o uso precoce da ciência na investigação criminal. Por sua vez, José Argemiro da Silva (2014) ressalta a eficácia crescente da prova pericial em resolver conflitos no Direito Processual Penal, graças à sua materialidade e precisão científica.

    Eugênio Pacelli de Oliveira (2011) aborda a racionalização dos meios de prova, com ênfase na superação das práticas medievais baseadas em ordálias. Essa transição histórica foi essencial para desenvolver métodos mais justos e racionais de obtenção de prova.

    A relevância da perícia criminal na Roma Antiga é discutida por Luiz Eduardo Carvalho Dorea et al. (2010), que mencionam o uso do exame do local como metodologia adotada pelo Imperador César, estabelecendo a importância da investigação minuciosa em casos criminais.

    O desenvolvimento de novos tipos de prova após a proibição das ordálias e do duelo é enfatizado por Ângelo Rafael Bortoloti (2008), ilustrando a evolução contínua do direito probatório e a gradual substituição de métodos arcaicos por abordagens mais racionais e humanas.

    Aury Lopes Jr. (2016) discute a adoção de provas testemunhais e literais no Direito Romano e sua evolução ao longo dos séculos. A ênfase crescente em evidências racionais e científicas moldou o sistema probatório moderno, refletindo uma transição significativa do direito arcaico para práticas mais contemporâneas.

      2.2 SISTEMAS PUNITIVOS E SEUS IMPACTOS NO PROCESSO PENAL

      Os sistemas punitivos, especificamente o inquisitivo e o acusatório, exercem influências significativas no processo penal contemporâneo e na aplicação das penas. A compreensão desses sistemas é essencial para entender as práticas jurídicas atuais.

      Aury Lopes Jr. (2016) e Ana Flávia Messa (2014) abordam o sistema inquisitivo, destacando sua origem nas jurisdições eclesiásticas e sua adoção pelas jurisdições laicas europeias após o Concílio Lateranense de 1215. Este sistema era marcado por um forte enfoque na busca da verdade em defesa da sociedade, muitas vezes em detrimento das garantias individuais do acusado.

      Guilherme de Souza Nucci (2016) enfatiza a concentração do poder nas mãos do juiz, que atuava também como acusador. Neste sistema, a confissão era considerada a “rainha das provas”, não havendo espaço para debates orais, e os procedimentos eram majoritariamente escritos e sigilosos.

      Leonardo Barreto Moreira Alves (2016) e Pedro Henrique Demercian e Jorge Assaf Maluly (2014) discutem as características do sistema inquisitivo, como a ausência de contraditório, a importância da confissão e o secretismo dos procedimentos, que limitam severamente o direito de defesa.

      No sistema acusatório, conforme descrito por Aury Lopes Jr. (2016) e Ana Flávia Messa (2014), a iniciativa do processo cabia à parte acusadora, separando claramente as funções de acusar, defender e julgar. Este sistema teve suas raízes na Antiguidade Grega e Romana, sendo posteriormente adotado em várias jurisdições.

      Pedro Henrique Demercian e Jorge Assaf Maluly (2014) ressaltam a importância da imparcialidade do juiz no sistema acusatório, onde o magistrado aprecia as provas coletadas pelas partes. Este sistema é marcado pela oralidade dos procedimentos e pelo equilíbrio de poderes entre acusação e defesa.

      Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (2016) discutem a adoção do sistema acusatório na Constituição Federal de 1988 no Brasil, destacando a separação das funções processuais e o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

      A influência desses sistemas no processo penal moderno é notável. O sistema inquisitivo, apesar de suas limitações em termos de garantias individuais, contribuiu para a formação de um processo penal mais centralizado e controlador. Por outro lado, o sistema acusatório influenciou a criação de um processo penal mais democrático e respeitoso aos direitos fundamentais do acusado.

      O sistema acusatório, com sua ênfase na separação das funções de acusar, defender e julgar, bem como no contraditório e na ampla defesa, moldou as práticas judiciais contemporâneas, promovendo um equilíbrio mais justo entre acusação e defesa. Este sistema é fundamental para garantir a imparcialidade do julgamento e a justiça na aplicação das penas.

      Em suma, a análise dos sistemas inquisitivo e acusatório revela como as práticas históricas influenciaram profundamente o processo penal moderno e a aplicação das penas, contribuindo para o desenvolvimento de um sistema jurídico mais equilibrado e justo.

        2.3 PRINCÍPIOS E METODOLOGIAS DA PROVA PERICIAL

        A prova pericial é um dos alicerces do processo penal, sendo essencial para a elucidação de fatos e a garantia da justiça. Seus princípios e metodologias são fundamentais para entender como as provas são avaliadas e interpretadas no contexto jurídico.

        Os princípios que norteiam a prova penal são cruciais para a compreensão do papel da prova pericial. Segundo Fernando Capez (2012), os princípios gerais das provas incluem a autorresponsabilidade das partes, à audiência contraditória, a comunhão da prova, a oralidade, a concentração, a publicidade, e o livre convencimento motivado. Estes princípios garantem a equidade e a eficácia no processo de coleta e análise das provas.

        Pedro Lenza (2013) ressalta outros princípios importantes, como o da imediação, o da identidade física do juiz, e o da investigação. Estes princípios asseguram que o juiz tenha contato direto com as provas, mantendo a continuidade e a coerência do processo.

        No contexto da avaliação de provas, existem basicamente dois sistemas: a convicção íntima do juiz ou certeza moral, e o livre convencimento motivado ou da persuasão racional.

        Como destacado por José Argemiro da Silva (2016), no sistema da íntima convicção, o juiz possui total liberdade para avaliar as provas, decidindo com base em sua convicção pessoal, sem a necessidade de fundamentar sua decisão. Este sistema é característico do júri popular, onde os jurados votam com base em sua convicção íntima, sem necessidade de explicitar os motivos do voto.

        No sistema do livre convencimento motivado, o juiz tem a liberdade de formar sua convicção, mas, conforme apontado por José Luiz Moreira de Oliveira (2011), deve fundamentar sua decisão, apoiando-se em argumentação racional. Capez (2016) também esclarece que, neste sistema, não há critérios legais de prefixação de valores probatórios, mas o juiz deve seguir certos balizamentos legais, ainda que flexíveis.

        A aplicação destes princípios e sistemas no processo penal é fundamental para garantir a justiça e a equidade. A prova pericial, ao ser submetida a esses princípios e avaliada sob esses sistemas, desempenha um papel crucial na busca da verdade material. A análise pericial fornece ao juiz informações técnicas e científicas que são essenciais para a correta interpretação dos fatos.

        Os princípios gerais das provas e os sistemas de avaliação de provas no processo penal são fundamentais para o funcionamento do sistema de justiça criminal. Eles garantem que as provas sejam coletadas, analisadas e interpretadas de maneira justa e imparcial, contribuindo para a eficácia do processo penal e a realização da justiça.

          2.4 O PRINCÍPIO DA VERDADE REAL E A PERÍCIA CRIMINAL

          A busca pela verdade real é um dos pilares do processo penal, e a perícia criminal desempenha um papel crucial neste contexto. A análise deste princípio e a relevância da perícia são fundamentais para compreender a dinâmica da justiça penal.

          O princípio da verdade real, conforme explicado por Fernando Capez (2016), impõe ao processo penal o dever de investigar e descobrir como os fatos realmente ocorreram, ultrapassando a mera verdade formal presente nos autos. Este princípio se contrapõe ao da verdade formal, típico do processo civil, onde o juiz se limita à veracidade das alegações das partes.

          Eugênio Pacelli de Oliveira (2011) ressalta que, no processo penal, o magistrado não é um mero espectador das provas produzidas, mas tem o dever de investigar a fundo a realidade dos fatos. O princípio da verdade real permite ao juiz tomar iniciativas para a coleta de provas, visando elucidar o caso com maior precisão.

          A perícia criminal é essencial no processo de busca pela verdade real. Conforme destacado por autores como Capez (2016) e Oliveira (2011), a perícia fornece análises técnicas e científicas que são cruciais para a elucidação dos fatos. A perícia pode abranger diversos aspectos de um crime, desde a análise de evidências físicas até avaliações mais complexas, como exames de DNA e reconstruções de cenas de crime.

          A perícia criminal contribui significativamente para a objetividade no processo penal. Ela fornece ao juiz elementos concretos e cientificamente validados, que auxiliam na formação de uma convicção mais próxima da realidade dos fatos.

          Em diversos casos concretos, a perícia criminal tem sido decisiva para a resolução de crimes e a administração da justiça. Exames periciais detalhados podem revelar detalhes que testemunhos e outras provas não conseguem, ajudando a esclarecer aspectos cruciais de um crime, como a dinâmica dos eventos, a identificação de suspeitos, e a causa e maneira da morte em homicídios.

          Apesar de sua importância, a perícia criminal enfrenta desafios, principalmente relacionados à falta de recursos e infraestrutura em algumas jurisdições. Como apontado por diversos estudiosos, investimentos em tecnologia, treinamento e metodologias modernas são essenciais para aprimorar a eficácia da perícia criminal.

          O princípio da verdade real é um dos fundamentos do processo penal e a perícia criminal é uma ferramenta vital na busca por essa verdade. A perícia oferece ao sistema de justiça criminal um meio confiável e científico de compreender os fatos, contribuindo para decisões mais justas e fundamentadas.

            2.5 ANÁLISE DE CASOS CONCRETOS

            A perícia criminal, com sua capacidade técnica e científica, desempenha um papel fundamental na elucidação de casos criminais, contribuindo significativamente para a aplicação da justiça. Nesta análise, exploraremos casos específicos onde a perícia foi decisiva, refletindo sobre suas contribuições.

            Diversos casos jurídicos demonstram a relevância da perícia criminal. Por exemplo, nos casos de homicídio, a análise de DNA, impressões digitais, e a reconstrução da cena do crime fornecida pela perícia podem ser cruciais para identificar o perpetrador e entender a dinâmica do crime.

            Em crimes complexos, onde as evidências são escassas ou confusas, a perícia criminal pode ser a chave para desvendar mistérios. Exames detalhados em laboratórios, análises de padrões de sangue e estudos balísticos frequentemente revelam informações que testemunhas oculares ou outras provas não conseguem.

            A contribuição da perícia criminal vai além da mera coleta de evidências. Ela ajuda a estabelecer a linha do tempo dos eventos, a relação entre vítima e agressor, e pode até mesmo refutar alegações falsas ou confirmar álibis. Essas análises permitem que o sistema de justiça tome decisões com base em provas concretas e cientificamente validadas.

            Em casos concretos, como os descritos por Capez (2016) e Oliveira (2011), a perícia criminal muitas vezes levou à resolução de crimes que, de outra forma, permaneceriam sem solução. Em homicídios, por exemplo, a análise de DNA tem sido um recurso inestimável para vincular suspeitos a cenas de crime, enquanto em acidentes de trânsito, a reconstrução da cena tem sido crucial para determinar a culpabilidade.

            Embora a perícia criminal seja uma ferramenta poderosa, ela enfrenta desafios, incluindo limitações de recursos e a necessidade de atualização tecnológica constante. Investimentos em tecnologia forense avançada e treinamento especializado são essenciais para manter a perícia na vanguarda da investigação criminal.

            A perícia criminal é um elemento indispensável na busca pela verdade real em processos penais. Seu papel vai além da coleta de evidências, contribuindo para a reconstrução de eventos criminosos e auxiliando significativamente na aplicação da justiça. Os casos concretos analisados demonstram a importância de continuar investindo e desenvolvendo esta área crucial do sistema jurídico.

              2.6 DESAFIOS E PERSPECTIVAS DA PERÍCIA CRIMINAL NO BRASIL

              A perícia criminal no Brasil enfrenta uma série de desafios e limitações que impactam significativamente sua eficácia e eficiência. Um dos principais obstáculos é a falta de recursos materiais e humanos adequados. Conforme destacado por Oliveira (2013, p. 127), muitas unidades de perícia operam com equipamentos obsoletos e falta de pessoal qualificado. Isso resulta em atrasos significativos na análise de provas e, por vezes, na qualidade comprometida dos laudos periciais.

              Ademais, a ausência de protocolos padronizados, como ressaltado por Cathcart (1998, p. 12), contribui para a inconsistência nos procedimentos de coleta e análise de provas. A variação nos métodos pode levar a conclusões conflitantes ou duvidosas, prejudicando a confiabilidade dos resultados periciais.

              Outra questão crítica é a contaminação dos locais de crime, muitas vezes causada pela chegada antecipada de curiosos ou pela falta de isolamento adequado da cena, conforme salientado por Ayres (2015, p. 9). Isso pode destruir evidências vitais ou introduzir elementos que confundem a análise posterior.

              Para superar esses desafios, é necessário um investimento significativo do Estado na modernização e na qualificação da perícia criminal. É essencial adquirir tecnologias avançadas e promover a formação contínua dos peritos, como apontado por Penido Ayres (2015, p. 70). Essas medidas aumentaram a precisão das investigações e reduziram o tempo necessário para a elaboração dos laudos.

              A implementação de protocolos padronizados, como sugerido por Costa Neves et al. (2015, p. 279), é crucial para garantir a uniformidade e confiabilidade nos procedimentos de perícia. Isso inclui desde a coleta de evidências até a redação dos relatórios finais.

              Além disso, é fundamental melhorar a gestão dos locais de crime. A adoção de práticas rigorosas de isolamento e preservação dos locais, conforme discutido por Bastos (2003, p. 8), é vital para prevenir a contaminação e a perda de provas.

              Por fim, a integração e colaboração entre as diversas agências de aplicação da lei e instituições judiciais, como proposto por Mossin (2010, p. 295), podem aumentar a eficácia geral do sistema de justiça criminal. Isso inclui a partilha de informações, a cooperação em investigações e a formação de equipes multidisciplinares para lidar com casos complexos.

              A modernização e aperfeiçoamento da perícia criminal são, portanto, essenciais para fortalecer o sistema de justiça criminal no Brasil, proporcionando maior precisão nas investigações e contribuindo para a redução da impunidade.

                3. CONCLUSÃO

                A perícia criminal desempenha um papel indispensável no sistema de justiça penal, atuando como um dos pilares fundamentais na busca pela verdade real dos fatos. Seu trabalho meticuloso e tecnicamente embasado é essencial para elucidar aspectos cruciais de crimes, oferecendo ao judiciário bases sólidas para julgamentos mais justos e imparciais. A perícia criminal não se limita apenas à coleta de evidências, mas estende sua atuação na interpretação técnica e científica desses elementos, contribuindo de maneira decisiva para o esclarecimento de casos complexos.

                A eficácia da perícia criminal, contudo, é diretamente influenciada pelos recursos disponíveis e pelo nível de investimento feito pelo Estado. A modernização de equipamentos, a atualização contínua nas técnicas de investigação e perícia, e a qualificação profissional dos peritos são medidas indispensáveis para garantir a precisão e a confiabilidade dos laudos periciais. A implementação de protocolos padronizados é uma etapa crucial para assegurar a consistência e a qualidade dos procedimentos periciais em todo o país.

                Além disso, a valorização da perícia como carreira é fundamental para atrair e reter talentos, garantindo que o setor seja composto por profissionais altamente qualificados e dedicados. Isso reforça a necessidade de um sistema de justiça que não apenas reconhece, mas também apoia e investe em seus operadores.

                Investir na perícia criminal é um passo crucial no combate à impunidade. A eficiência da perícia tem um impacto direto na resolução de crimes e na aplicação correta da justiça. Uma perícia bem equipada e adequadamente apoiada é mais capaz de fornecer respostas rápidas e precisas, essenciais para a rápida solução de casos criminais. Isso não apenas aumenta a confiança do público no sistema judiciário, mas também atua como um poderoso dissuasor para potenciais criminosos.

                Em suma, a perícia criminal é uma faceta crucial do processo penal que requer atenção contínua e investimento significativo. A sua valorização e aprimoramento não apenas aperfeiçoam o sistema de justiça penal, mas também reforçam o compromisso do Estado com a verdade, a justiça e a segurança da sociedade. Assim, é imperativo que o poder público reconheça e atenda às necessidades desse setor vital, garantindo que ele continue a desempenhar seu papel fundamental na administração da justiça e na manutenção da ordem pública.

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                1 Mestrando em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos pela UEA – Universidade do Estado do Amazonas. Especialista em Gestão Pública aplicada à Segurança pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Especialista em Direito Administrativo pela Faculdade FOCUS. Especialista em Segurança Pública e Direito Penitenciário pela Faculdade de Educação, de Tecnologia e Administração – FETAC. Especialista em Ciências Jurídicas pela Universidade Cidade de São Paulo – UNICID. Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Candido Mendes – UCAM. Possui graduação em Segurança Pública pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Bacharel em Direito pela Universidade Cidade de São Paulo – UNICID. Tenente Coronel da Polícia Militar do Estado do Amazonas. Possui experiência na área de Direito, na fiscalização e gestão de contratos públicos, com ênfase em Segurança Pública. Email: ailtontati2001@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6428-8590
                2 Especialista em Direito Militar pela Universidade Cruzeiro do Sul – SP. Bacharel em Direito pela Universidade Cruzeiro do Sul. Bacharel em Segurança Pública pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Oficial da Polícia Militar do Estado do Amazonas, atuando principalmente nos seguintes temas: polícia comunitária; redução da criminalidade e política criminal; ronda escolar; defesa dos direitos humanos. Tem 14 (quatorze) anos de serviço em atividade militar. É autor e organizador de livros técnicos e acadêmicos.
                3 Doutora em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia pela Universidade Federal do Amazonas. Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes. Graduação em Direito pela Universidade Nilton Lins. Analista judiciário – Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. https://orcid.org/0000-0002-1430-4123
                4 Mestre em Engenharia Civil em Materiais Regionais e não Convencionais Aplicados a Estruturas e Pavimentos pela UFAM Universidade Federal do Amazonas. Especialista em Engenharia de Bioprocessos pela Faculdade Unyleya e em Engenharia de Estruturas de Concreto e Fundações pela UNICID Universidade Cidade de São Paulo. Graduado em Engenharia Civil pela ULBRA Centro Universitário Luterano de Manaus e em Engenharia Civil Operacional pela UTAM Centro de Tecnologia da Amazônia. https://orcid.org/0000-0002-4881-0702