NORMAS REGULAMENTADORAS E SAÚDE MENTAL NO AMBIENTE DE  TRABALHO: UMA ANÁLISE CRÍTICA E PERSPECTIVAS DE APRIMORAMENTO 

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10574265


Brunielly Tainan Soares Pereira1
Orientadora: Mariana Sarro Pereira de Oliveira2


RESUMO 

Foi discutido no presente artigo, por meio de uma revisão documental em algumas  normas regulamentadoras e uma revisão bibliográfica no contexto da saúde mental  no ambiente de trabalho, com o objetivo de analisar a amplitude de abordagem das  NRs nesse aspecto. A saúde mental, é um componente essencial da saúde geral do  trabalhador, e é impactada por fatores psicossociais negativos. O estudo, foi apoiado  em teorias que destacam sua importância, e revela na análise de algumas normas  regulamentadoras selecionadas, a falta de diretrizes específicas sobre saúde mental.  Enfatiza a necessidade de estratégias preventivas e identificação precoce de  problemas psicológicos. Apesar das condições oferecidas pelas NRs para o bem estar, a priorização da saúde mental no ambiente de trabalho é crucial. Conclui-se que  é muito importante incluir explicitamente a saúde mental nas NRs, reconhecendo-a  como um componente essencial da saúde geral dos trabalhadores. 

Palavras-chave: Saúde mental, riscos psicossociais e normas regulamentadoras. 

1. INTRODUÇÃO 

O ambiente profissional é um importante protagonista na vida dos  trabalhadores, exercendo influência não somente sobre sua produtividade, mas  também sobre sua saúde mental. Os transtornos mentais e do comportamento são a  terceira maior causa de afastamento do trabalho no Brasil, segundo dados do  Ministério da Saúde (2022). 

Este reconhecimento crescente da importância da saúde mental reflete uma  compreensão mais ampla dos impactos psicológicos das condições de trabalho. Neste  cenário, as Normas Regulamentadoras (NRs), estabelecidas pelo Ministério do  Trabalho e Emprego, surgem como um pilar fundamental na promoção da segurança  e saúde no ambiente laboral. 

As NRs têm como objetivo precípuo zelar pela integridade física e bem-estar  dos trabalhadores, estabelecendo diretrizes e padrões para a adequada prevenção  de acidentes e a preservação da saúde. No entanto, historicamente, essas normativas têm concentrado sua atenção predominantemente em aspectos tangíveis, como  condições físicas e ergonômicas dos locais de trabalho. 

A complexidade das demandas psicológicas enfrentadas pelos trabalhadores,  como pressões emocionais, carga mental e a necessidade de equilíbrio entre vida  pessoal e profissional, frequentemente tem sido tratada de maneira marginal. 

A escolha deste tema é guiada pela necessidade de compreender  profundamente como as regulamentações existentes lidam com a complexidade da  saúde mental no ambiente laboral. A saúde mental não se resume a uma questão  pessoal; ela representa um elemento vital para o funcionamento eficaz das  organizações e da sociedade em sua totalidade. 

Apesar de as NRs desempenharem um papel crucial na promoção da  segurança e saúde no trabalho, é pertinente questionar se essas normativas  conseguem refletir adequadamente a diversidade e complexidade dos desafios  psicológicos enfrentados pelos trabalhadores. 

O objetivo geral do trabalho foi investigar o conteúdo atual das normas  regulamentadoras (NRs), identificando especificamente as disposições relativas à  saúde mental e analisando a amplitude de sua abordagem nesse aspecto. 

2. REFERENCIAL TEÓRICO 

O trabalho é fundamental para o nosso bem-estar e saúde mental, pois  desempenha um papel muito importante na vida das pessoas. Ele oferece segurança  financeira, contribui para a identidade pessoal e social, e proporciona a oportunidade  de contribuir para a comunidade. 

E é crucial que o trabalho seja realizado com segurança. Portanto, o objetivo  da segurança no trabalho é eliminar ou reduzir os riscos para os trabalhadores,  utilizando recursos técnicos disponíveis, treinamento intensivo e promovendo a  conscientização sobre os perigos. Isso ocorre sem perder de vista a compreensão de  que os seres humanos não são máquinas. 

A partir dos anos 1960, o país modificou as leis relacionadas à segurança e  saúde no trabalho. Na década de 1970, com a designação oficial de profissionais  especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho, a legislação  ganhou uma nova dimensão específica, dando origem às Normas Regulamentadoras (NRS). No entanto, somente muitos anos depois é que essas normas passaram a ser  efetivamente aplicadas (NETO, 2008). 

Segundo publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (2020): 

As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao  Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. 

A segurança do trabalho não se concentra apenas no bem-estar dos  trabalhadores; é de grande importância também para as organizações. As  consequências, sejam positivas ou negativas, nos ambientes de trabalho têm um  impacto direto nas finanças e na reputação da empresa, independentemente do seu  tamanho. (NASCIMENTO, 2021). 

O ambiente laboral recente é marcado por novas tecnologias, competição intensa e  metas cada vez mais ambiciosas. A pressão por produzir mais com menos, em prazos  mais curtos, reflete os atuais modelos de gestão, disfarçando a dominação capitalista  sobre o trabalho humano sob o pretexto de excelência e melhoria contínua. 

De acordo com Seligmann-Silva (2011) às técnicas modernas de gestão e a  ênfase na excelência contribuem para o aumento do individualismo, geram mais  cansaço e desempenham um papel crucial no impacto negativo na saúde mental dos  trabalhadores. Ou seja, as implicações do trabalho vão além das disfunções e lesões  biológicas, atingindo também o âmbito psíquico e desencadeando processos  psicopatológicos, BRASIL (2001). 

Por muito tempo, a compreensão da saúde mental era baseada no modelo  biomédico e considerada de forma negativa, como se saúde fosse simplesmente a  ausência de doença. Sob esse conceito negativo de saúde, as doenças eram  atribuídas a causas biológicas objetivamente identificáveis, sem considerar o fato de  que muitas delas resultam da interação de eventos sociais, psicológicos e culturais (STROEBE; STROEBE, 1995). 

Atualmente já se reconhece que: 

A saúde mental é um componente essencial da saúde geral dos indivíduos, e seu impacto no trabalho é significativo. Os transtornos mentais podem causar uma série de problemas no ambiente de trabalho, incluindo dificuldades de concentração e atenção, diminuição da produtividade, aumento da frequência de acidentes de trabalho e afastamento do trabalho. (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2022, p. 10) 

Leite (2012) explora as dualidades do trabalho, destacando seus aspectos  ambivalentes. Por um lado, o trabalho atende aos anseios humanos ao proporcionar  um senso de pertencimento produtivo à sociedade, estabelecer metas na vida e  contribuir para a autoestima, saúde mental e interação social. Por outro lado,  entretanto, o trabalho pode acarretar sofrimento humano ao expor indivíduos a  diversas pressões, situações de fracasso e ameaças constantes de desemprego,  podendo levá-los a perder a motivação em suas atividades. Assim, o trabalho pode  despertar emoções tanto positivas quanto negativas, sendo simultaneamente uma  fonte de prazer e de desafios (ANDRADE, 2008). 

Conforme afirmado pelo Ministério da Saúde (Brasil, 2001), os distúrbios  mentais e comportamentais vinculados ao trabalho originam-se da interação entre os  contextos laborais e o corpo, assim como a estrutura psíquica dos trabalhadores. 

Como indicado pelo Ministério da Saúde (Brasil, 2001), para além das  dinâmicas interpessoais, estrutura hierárquica, controle, divisão e conteúdo das  tarefas, condições físicas e materiais, flexibilização, sobrecarga de trabalho, longas  jornadas e falta de reconhecimento, há também outros fatores psicossociais e  organizacionais que impactam a saúde mental, como a ergonomia, clima e cultura  organizacional, e o mobbing (violência moral ou psicológica). Sentimentos como  menos valia, angústia, insegurança, desânimo, desespero, tensão, sofrimento, fadiga  crônica, distúrbios mentais, quadros ansiosos e depressivos, distúrbios do sono,  transtornos de ajustamento, reações ao estresse, depressões graves e  incapacitantes, e a síndrome de burnout são sintomas de sofrimento associados às  situações de trabalho mencionadas. 

De maneira resumida, os riscos psicossociais compreendem todos os perigos  que sujeitam os trabalhadores a vulnerabilidades mentais, físicas, sociais ou  ergonômicas, resultando em danos à saúde. Esses aspectos deveriam receber uma  abordagem mais abrangente por meio das Normas Regulamentadoras (NRs). 

3. MATERIAL E MÉTODOS 

Este estudo tem como objetivo realizar uma análise crítica das Normas  Regulamentadoras (NRs) relacionando com a saúde mental no ambiente de trabalho, identificando o que elas abordam e as lacunas existentes de modo a propor  perspectivas de aprimoramento. Adotou-se uma abordagem qualitativa, utilizando  revisão documental e bibliográfica para analisar as NRs e explorar a literatura  existente sobre saúde mental no ambiente de trabalho. 

Na revisão documental, foram determinadas algumas normas  regulamentadoras, seguidas por uma leitura crítica e análise das disposições de cada  uma. Destacaram-se aspectos relacionados à promoção e preservação da saúde  mental dos trabalhadores, registrando e categorizando as informações relevantes. 

A revisão bibliográfica selecionou publicações de artigos científicos, livros,  documentos do Ministério da Saúde e da Organização Internacional do Trabalho (OIT)  relacionados à saúde mental no contexto laboral. Foram priorizados trabalhos que  abordam questões críticas, experiências práticas e propostas de melhoria nas  condições de saúde mental no ambiente de trabalho. 

A análise crítica integrará informações das NRs com as recomendações  encontradas na literatura revisada. Serão destacadas divergências e convergências  para embasar a análise crítica. As propostas de aprimoramento visam desenvolver  perspectivas para melhorar as Normas Regulamentadoras, promovendo a saúde  mental no ambiente de trabalho. 

4. RESULTADOS E DISCUSSÃO 

Ao examinar as Normas Regulamentadoras (NRs) sob a lente da saúde mental  no ambiente de trabalho, os resultados evidenciam a complexidade da relação entre  as normas vigentes e o bem-estar psicológico dos trabalhadores, sinalizando a  importância de ajustes para assegurar uma abordagem mais eficaz.  

Saúde ocupacional é o ramo da medicina que se dedica à promoção e proteção  da saúde dos trabalhadores. Ela é responsável por identificar, avaliar e controlar os  riscos ocupacionais, que são aqueles que podem causar doenças ou acidentes  relacionados ao trabalho. 

(…) um conjunto de ensinamentos, recomendações e instruções que visam à proteção da vida e da saúde dos trabalhadores, um produto conjunto do trabalho de uma série de integrantes de diversos ramos do saber, como  médicos, advogados, sanitaristas, psiquiatras, físicos, engenheiros etc. (BRASIL, 2003.p.227).

A NR 01, responsável por estabelecer as disposições gerais para a  implementação das demais NRs, fornece as diretrizes e os requisitos para o  gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e  Saúde no Trabalho. 

Embora determine que o empregador deva especificar os procedimentos em  caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, e o direito do colaborador em  estar ciente desses procedimentos. A norma não aborda explicitamente a saúde  mental no ambiente de trabalho, uma lacuna significativa considerando seu impacto  crucial na saúde e segurança do trabalhador. 

A Organização Internacional do trabalho destaca:  

A saúde mental no trabalho é um aspecto importante da saúde e segurança ocupacional. Os trabalhadores que enfrentam desafios de saúde mental no trabalho podem ter dificuldade em realizar suas tarefas de forma segura e eficaz. Além disso, eles podem estar mais propensos a acidentes e lesões. (Organização Internacional do Trabalho, 2022, p. 10). 

Contudo, é válido ressaltar que a norma cita que as organizações obrigadas a  constituir CIPA nos termos da NR-05 devem adotar medidas, com vistas à prevenção  e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do  trabalho. Essa abordagem é significativa, não apenas pela atenção à segurança física  dos trabalhadores, mas também pelo reconhecimento da importância do bem-estar  social no ambiente profissional. Ao destacar a necessidade de prevenir e combater o  assédio sexual e outras formas de violência, a norma busca criar um ambiente laboral  mais saudável e respeitoso. 

No entanto, a NR 01 ainda carece de uma abordagem explícita sobre saúde  mental no trabalho. Sua omissão nesse aspecto impede a criação de diretrizes mais  claras e especificadas para a prevenção e controle dos fatores de risco psicossociais,  visto que ela alcança a todas as outras normas de segurança do trabalho, seja de  forma direta ou indireta. Sugestões incluem a avaliação periódica da saúde mental  dos trabalhadores, programas de treinamento em gestão do estresse e promoção de  ambientes de trabalho saudáveis e seguros. 

O PGR, ou Programa de Gerenciamento de Riscos, é um programa que tem  como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais em uma empresa.  Tem seus requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos,  químicos e biológicos estabelecidos na NR 09. 

Embora o PGR seja uma ferramenta importante para a prevenção de acidentes  e doenças ocupacionais, ajudando as empresas a identificar e controlar os riscos  ocupacionais, contribuindo para a melhoria das condições de trabalho e da segurança  dos trabalhadores. A ausência de orientações específicas para os riscos psicossociais  no PGR é mais uma lacuna nas normas regulamentadoras. O que pode levar a uma  falta de uniformidade na forma como as empresas abordam a saúde mental no  trabalho. 

Para que o programa aborde de forma adequada os riscos psicossociais, é  necessário que a norma estabeleça diretrizes claras e objetivas para a identificação,  avaliação e controle desses riscos. Essas diretrizes devem ser específicas e  aplicáveis a todos os tipos de empresas, independentemente do seu porte ou setor de  atividade. 

De acordo com o artigo “Identificar fatores de risco psicossociais evita  adoecimento no trabalho” (Instituto de Estudos Avançados – USP, 2023): 

Os chamados fatores de risco psicossociais não são um tema de estudo recente e estão basicamente relacionados à própria organização. São fatores que predispõem a danos como ansiedade, depressão, estresse. Eles são vinculados a interações humanas, como se dão as relações com aquelas pessoas que trabalham em determinada unidade, são fatores vinculados à própria organização. Pouquíssimas organizações têm políticas voltadas a riscos psicossociais. É óbvio que nós deveríamos ter políticas de natureza maior, em termos nacionais. Políticas públicas, sem dúvida, como vários países aqui na América Latina já têm. Temos as normatizações, as NRs [Normas Reguladoras], mas é uma coisa muito incipiente ainda, se você comparar com países como a Bélgica, que tem uma legislação bastante cuidadosa em relação a esses fatores de risco. 

Em se tratando de normas mais específicas tem se a NR 33, que regula  segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados, exemplo de norma que  abrange um trabalho com condições de potencial impacto na saúde mental dos  trabalhadores. Ela estabelece diretrizes para a identificação, avaliação e controle de  riscos nesses ambientes, abrangendo questões como falta de oxigênio, presença de  gases tóxicos, exposição a temperaturas extremas e riscos de quedas. 

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirma que os trabalhos em  espaços confinados podem causar estresse significativo para os trabalhadores,  aumentando o risco de transtornos mentais. A NR 33 aborda a saúde mental dos  trabalhadores no subitem 33.5.19.1, que requer avaliação da aptidão física e mental  dos trabalhadores designados para essas atividades, considerando os fatores de  riscos psicossociais.

No entanto, há oportunidades de aprimoramento na NR 33, especialmente em  relação à saúde mental. A norma poderia incluir segmentos específicos para identificar  e reduzir fatores de risco psicossociais, como as exigências psicológicas elevadas,  proporcionando mais autonomia aos trabalhadores, e promovendo relações  interpessoais positivas, incentivando um ambiente de trabalho colaborativo e  saudável. 

O trabalho em altura, regulamentado pela NR 35, também expõe os  trabalhadores a riscos diversos, como quedas, acidentes e doenças ocupacionais.  Segundo a norma, considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele  que, após capacitação, teve seu estado de saúde avaliado e foi considerado apto para  desempenhar suas atividades. 

Porém, diversos fatores contribuem para riscos psicossociais associados ao  trabalho em altura, incluindo o medo natural de altura, a constante presença do risco  de acidentes, a sensação de falta de controle diante dos perigos e a percepção de  falta de apoio por parte de colegas, supervisores ou empregadores. Esses elementos  podem agravar o estresse e a ansiedade dos trabalhadores. 

O Manual de auxílio na interpretação e aplicação da norma reguladora nº 35:  trabalho em altura reconhece que os fatores psicossociais relacionados ao trabalho  podem ser definidos como características do trabalho que atuam como “estressores”.  Em outras palavras, envolvem grandes exigências no trabalho, combinadas com  recursos insuficientes para enfrentá-las. No entanto, o manual menciona que, sob  essa perspectiva, uma avaliação psicológica pode ser recomendável, mas não é  obrigatória. 

Trabalhar na construção civil, ramo abordado pela NR 18 também envolve  pressões únicas, como prazos apertados, ambientes de trabalho desafiadores e  tarefas fisicamente exigentes. A exposição a esses fatores pode levar a um aumento  nos riscos de problemas de saúde mental, incluindo estresse, ansiedade e depressão. 

A extensa carga horária e a sobrecarga de responsabilidades, pois esses  profissionais enfrentam pressões constantes para serem produtivos, ultrapassando  suas capacidades físicas e mentais para atender às exigências e preservar seus  empregos, também são elementos de risco associados a mudanças no padrão de  sono e ao aumento da ansiedade. Esses são os primeiros sinais de estresse e  problemas mentais. (BARROS E MENDES, 2003).

Fatores estressantes no ambiente de trabalho estão comumente relacionados  à estrutura organizacional, tais como a pressão por produtividade, retaliação,  condições inadequadas de segurança, falta de acesso a treinamento e orientação,  relações abusivas entre supervisores e subordinados, falta de controle sobre as  tarefas e horários de trabalho que não seguem padrões biológicos coerentes  (CARAYON, SMITH E HAIMS, 1999). 

Murta e Tróccoli (2004) explicam que fatores de risco psicossociais têm o  potencial de desencadear estresse, compreendido como uma reação complexa  envolvendo aspectos físicos e psicológicos, decorrente da exposição a situações que  ultrapassam os recursos de enfrentamento da pessoa. Essa é uma resposta  adaptativa do corpo humano a um ambiente em constante mudança. Entretanto, se  as causas do estresse persistirem e os meios de enfrentamento forem limitados, o  estresse pode progredir para estágios mais severos, tornando o corpo mais suscetível  a diversas doenças. 

Na sua construção teórica, Baruki (2018) identifica os riscos psicossociais como  fatores prejudiciais, particularmente ligados à saúde mental do trabalhador, às  demandas emocionais e à energia psíquica necessária para desempenhar as tarefas  laborais. Isso engloba métodos de avaliação e expectativas em relação às habilidades  e competências, os quais podem impactar o bem-estar psicológico do trabalhador,  atravessando as práticas de gestão e organização do trabalho. 

Em setores onde a concentração muitas vezes recai na prevenção de acidentes  físicos, negligenciar a saúde mental pode resultar em consequências sérias. Essa  conjuntura reforça a necessidade das Normas Regulamentadoras (NRs) abordarem  explicitamente a saúde mental no exercício do trabalho, estabelecendo diretrizes  específicas para mitigar os riscos psicossociais no ambiente laboral,  

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 17 (Ministério do Trabalho e  Previdência, 2022): 

Visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho. 

Ela estabelece diretrizes para a adaptação das condições de trabalho às  características psicofisiológicas dos trabalhadores, incluindo:

Organização do trabalho: a norma estabelece diretrizes para a organização do  trabalho, de modo a evitar o excesso de trabalho, a monotonia e a repetitividade. 

Postura de trabalho: a norma estabelece diretrizes para a postura de trabalho,  de modo a evitar lesões e desconforto. 

Fatores ambientais: a norma estabelece diretrizes para os fatores ambientais  do trabalho, de modo a evitar a exposição a riscos físicos, químicos e biológicos. 

Essas diretrizes podem contribuir para a promoção da saúde mental dos  trabalhadores, pois podem reduzir o estresse, a fadiga e o risco de acidentes. No entanto, a NR 17 não aborda a saúde mental dos trabalhadores de forma  específica. A norma não define saúde mental, nem identifica os fatores de risco  psicossociais que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) destaca os fatores psicossociais  como uma das principais questões no mundo do trabalho atual. Esses fatores são  definidos como a interação entre ambiente, conteúdo e condições de trabalho, a  capacidade dos trabalhadores de atender às demandas do trabalho, as necessidades  e expectativas dos colaboradores, a cultura organizacional, além de fatores pessoais  e extralaborais. 

Inerentes às condições e à organização do trabalho, é viável identificar os  fatores de risco psicossociais. Estes são compreendidos como características  capazes de influenciar positiva ou negativamente a saúde física e/ou psicológica do  trabalhador, uma vez que surgem da interação entre o indivíduo e suas condições  laborais (Silva, 2012). 

Os fatores positivos, como o reconhecimento, a autonomia e a oportunidade de  desenvolvimento, podem contribuir para a saúde, o desempenho e a satisfação no  trabalho. Os fatores negativos, como o estresse, o assédio moral e a sobrecarga de  trabalho, podem prejudicar a saúde, o desempenho e a satisfação no trabalho. 

A saúde mental é um componente essencial da saúde geral do trabalhador. Os  fatores psicossociais negativos podem prejudicar a saúde mental dos trabalhadores,  levando a uma série de problemas, como doenças mentais, absenteísmo, turnover e  acidentes de trabalho. 

Murta e Tróccoli (2004) destacam que a maneira como uma pessoa lida com  situações que geram estresse exerce considerável influência sobre sua saúde, moldando a intensidade do estresse resultante. Portanto, ao adotar comportamentos  de enfrentamento apropriados que atenuem o impacto psicológico e físico do estresse,  o trabalhador pode preservar sua saúde. A utilização de estratégias de enfrentamento  saudáveis contribui para o aumento em frequência e intensidade de estados  emocionais positivos, tais como tranquilidade, esperança ou bem-estar. Esses  sentimentos influenciam diretamente e indiretamente a saúde física ao promover o  adequado funcionamento do sistema imunológico, fomentar práticas saudáveis e  fortalecer relações interpessoais satisfatórias. 

A seguir, são apresentadas algumas sugestões específicas para o  aprimoramento da NR 17 no que diz respeito à saúde mental: 

A inclusão de uma definição de saúde mental. Essa definição deve ser  abrangente e incluir os aspectos psicológicos e sociais da saúde mental.

A inclusão de diretrizes para a identificação dos fatores de risco psicossociais  no ambiente de trabalho. Essas diretrizes devem ajudar as empresas a  identificar os fatores de risco que podem afetar a saúde mental dos  trabalhadores. 

A inclusão de diretrizes para a redução dos fatores de risco psicossociais no  ambiente de trabalho. Essas diretrizes devem ajudar as empresas a adotar  medidas para reduzir os fatores de risco psicossociais. 

A inclusão de diretrizes para o tratamento dos transtornos mentais e do  comportamento no ambiente de trabalho. Essas diretrizes devem ajudar as  empresas a fornecer suporte aos trabalhadores que estão enfrentando  dificuldades de saúde mental. 

A NR 5, que estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de  Prevenção de Acidentes (CIPA), é uma norma importante para a prevenção de  acidentes e doenças ocupacionais. A CIPA é um órgão composto por representantes  dos trabalhadores e do empregador, que tem a função de promover a segurança e a  saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho. 

A NR 5 aborda a saúde mental dos trabalhadores de forma indireta, ao  estabelecer que a CIPA deve atuar na prevenção de acidentes e doenças  ocupacionais. No entanto, a norma não estabelece diretrizes específicas para a  prevenção de riscos psicossociais, que são fatores relacionados ao trabalho que  podem causar danos à saúde mental e ao bem-estar dos trabalhadores.

Segundo a mesma norma o PCMSO deve ser elaborado considerando os  riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR, e como mencionado  anteriormente o mesmo não possui diretrizes específicas para riscos psicossociais. 

Embora a NR 32 estabeleça medidas abrangentes para a proteção da  segurança e saúde dos trabalhadores nos serviços de saúde, incluindo salvaguardas  contra riscos biológicos, químicos e físicos, a criação de um ambiente laboral seguro  e saudável pode contribuir para atenuar o estresse e a ansiedade. Entretanto, é  importante notar que a norma não aborda diretamente as questões de saúde mental  dos trabalhadores, o que se configura como uma lacuna relevante a ser considerada. 

Diariamente, os profissionais da saúde enfrentam uma gama de desafios,  conflitos e obstáculos em cada interação com os pacientes. Além disso, estão sujeitos  a cargas físicas e psicológicas significativas, lidando diretamente com o sofrimento e  a iminência da morte de outros, além dos riscos de contágio de doenças (Campos,  2007). Portanto, a saúde mental torna-se uma área crucial nesse contexto. 

Observou-se que muitos são os trabalhos que podem afetar a saúde mental do  trabalhador, a norma regulamentadora 04 estabelece os parâmetros e os requisitos  para constituição e manutenção dos Serviços Especializados em Segurança e  Medicina do Trabalho – SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a  integridade do trabalhador. Contudo, em seu dimensionamento não consta nenhum  profissional da área psíquica. 

Para estabelecer essa correlação entre trabalho e saúde mental, torna-se  imperativo realizar uma descrição minuciosa da situação de trabalho, abrangendo  aspectos como o ambiente, a organização e a percepção da influência do trabalho no  processo de adoecimento (GLINA et al., 2001). 

Dentro desse contexto, é essencial que as normas regulamentadoras  incluíssem em suas disposições a realização das seguintes etapas:

Avaliação detalhada dos fatores de risco psicossociais presentes no  ambiente de trabalho. 

Implementação de ações direcionadas para a redução dos fatores de risco  psicossociais identificados. 

Oferecimento de suporte efetivo aos trabalhadores que enfrentam desafios  relacionados à saúde mental. 

Segundo Baruki (2018), a complexidade associada ao risco aumenta ao  comparar um risco de acidente, mais facilmente detectável, como piso escorregadio ou máquina sem proteção, com um risco de PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído),  que apresenta maior dificuldade de detecção, exigindo aparelhos e metodologias mais  complexas para determinar a presença e intensidade do ruído. Quando abordamos  transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho, a complexidade  atinge seu ápice devido à natureza dos fatores de risco psicossociais organizacionais. 

A autora também destaca que, em relação ao dano, a complexidade continua  aumentando, pois, as consequências imediatas do acidente de trabalho típico, como  quedas com fraturas ou escoriações, são “geralmente” perceptíveis e passíveis de  avaliação imediata. Já nos transtornos mentais e do comportamento relacionados ao  trabalho, a complexidade do dano atinge seu ponto mais alto, uma vez que não dispõe  de recursos semiológicos e, em alguns casos, até mesmo de exames  complementares. 

Mesmo que as Normas Regulamentadoras ofereçam condições que propiciem  o bem-estar dos trabalhadores, é fundamental abordar a saúde mental no ambiente  de trabalho como uma prioridade para a promoção da saúde e bem-estar dos  trabalhadores.  

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 

O presente estudo buscou analisar criticamente as Normas Regulamentadoras  (NRs) no contexto da saúde mental no ambiente de trabalho, reconhecendo a  crescente importância dessa temática na vida dos trabalhadores e na eficácia das  organizações. O reconhecimento da complexidade das demandas psicológicas  enfrentadas pelos trabalhadores revelou lacunas significativas nas atuais  regulamentações, às quais historicamente têm se concentrado predominantemente  em aspectos físicos e ergonômicos. 

As NRs, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, desempenham  um papel fundamental na promoção da segurança e saúde no ambiente laboral. No  entanto, a análise crítica revelou que essas normativas carecem de uma abordagem  explícita sobre a saúde mental, uma vez que não definem, identificam nem abordam  diretamente os fatores de risco psicossociais que impactam significativamente a  saúde mental dos trabalhadores. 

Ao explorar as NRs, identificamos que, embora algumas normas, como a NR  01 e a NR 17, abordem indiretamente aspectos relacionados à saúde mental, a falta de diretrizes específicas limita a eficácia dessas regulamentações na promoção de  ambientes de trabalho saudáveis do ponto de vista psicológico. 

Destaca-se a importância de incluir explicitamente a saúde mental nas NRs,  reconhecendo-a como um componente essencial da saúde geral dos trabalhadores.  Foi proposto sugestões específicas para o aprimoramento das normativas, como a  inclusão de uma definição abrangente de saúde mental, diretrizes para identificação  e redução de fatores de risco psicossociais, e orientações para o tratamento de  transtornos mentais e do comportamento no ambiente de trabalho. 

Além disso, ressalta-se a necessidade de considerar a saúde mental em  setores específicos, como serviços de saúde, construção civil e trabalhos em altura,  reconhecendo os desafios únicos enfrentados pelos trabalhadores nesses ambientes. 

Conclui-se que a não abrangência específica das NRs em relação à saúde  mental impede a organização do trabalho de seguir diretrizes claras para a  prevenção e controle dos fatores de risco psicossociais, prejudicando não apenas os  trabalhadores, mas também a eficácia e a reputação do ambiente laboral. Em suma,  a inclusão explícita da saúde mental nas Normas Regulamentadoras é essencial para  promover ambientes de trabalho mais saudáveis, seguros e eficazes.  

REFERÊNCIAS 

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