SAÚDE DAS MULHERES E O CONTEXTO ÁS VÍTIMAS DE  VIOLÊNCIA SEXUAL

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10285103


Ludimila de Sousa de Araújo1
Thiago Ruam Nascimento2
Nalanda Laura da Silva Santos3
Ellen Sayonnaha Silva Pereira4
Jule Maria Souza dos Reis5
Marcela Barbosa de Almeida6
Maria Verônica Teixeira da Silva7
Ana Cleide Maria da Silva Dias8
Thaís Abreu Santos Reggian9
Lays Maria da Silva10


Resumo

O número de casos de violência contra meninas aumentou significativamente. Principalmente depois da pandemia causada pela doença SarsCov2 (covid-19) que se caracterizou por graves violações dos direitos humanos devido ao isolamento social e permanência no convívio familiar por maior período de tempo. Um tipo de violência perpetrada contra as meninas é a violência sexual, onde sabe-se que muitas são vítimas de violência nas suas próprias casas. Levando isso em consideração, o objetivo deste artigo é avaliar leis positivas, políticas públicas e programas de saúde voltados à proteção e ao acolhimento de meninas vítimas de violência sexual. Além disso, foi realizada uma análise levando em consideração a atual situação pós-pandemia que o mundo vive, bem como as diretrizes preconizadas pela lei 8.080/90 e pelo Ministério da Saúde em conformidade com políticas públicas existentes. Em termos de resultados, houve progressos na legislação brasileira, bem como uma maior intervenção das autoridades em comparação com a proteção legal no século passado, a fim de reduzir a violência cometida. Contudo, deve-se valorizar o atendimento humanizado às vítimas, baseado no direito à vida e no princípio do pundonor humana, sem a composição de equipes de atendimento multidisciplinares. Por fim, já existem protocolos e diretrizes eficazes adotados pelos órgãos de saúde para proteger as meninas vítimas de violência sexual, mas ainda faltam medidas preventivas práticas para prevenir o abuso, devido a constante falta de debate e de estabelecer este pedido existente como pauta na agenda pública.

PALAVRAS-CHAVE: Direito à saúde. Violência sexual. Violência contra a mulher.

Introdução

A violência contra as meninas é um fardo histórico que remonta a traumas profundamente enraizados, ancorados num abismo que parece não ter fim, com consequências traumáticas e indeléveis para quem sofre e sente vergonha. Dado que abrangem longos períodos de tempo, território, legislação e história, estas ações apresentam características de uma pandemia que são amplamente reconhecidas como características universais.

A violência contra as meninas aumentou durante mais de três décadas. Isto é considerado uma grave violação dos direitos humanos. Embora as estatísticas sejam fracas, o número exato e a prevalência da violência sexual sejam desconhecidos devido à subnotificação, estima-se que aproximadamente 12 milhões de pessoas em todo o mundo são afetadas pela violência sexual todos os anos. Pesquisas e relatórios de organizações internacionais mostram que uma em cada quatro meninas no mundo é vítima de violência baseada no género e perder um ano de vida saudável a cada cinco anos. Quanto aos homicídios em mais de um terço dos 66 países, o assassino é o parceiro íntimo da mulher.

A Organização das Nações Unidas (ONU) estima que uma em cada cinco meninas em todo o mundo será vítima de violação ou tentativa de violação. A violência sexual contra as meninas é reconhecida mundialmente como um problema de saúde pública que requer o estabelecimento de políticas públicas eficazes. Meninas entre 15 até mulheres de 44 anos têm maior probabilidade de serem violadas e espancadas do que de desenvolver câncer ou sofrer um acidente de carro. ⁴

Nas últimas décadas, sob pressão dos movimentos feministas e da própria sociedade, os governos implementaram políticas e medidas públicas para prevenir a violência contra as meninas. Uma das principais estratégias foi desenvolver e melhorar padrões e expandir serviços para ajudar as vítimas². No caso das normas é de conhecimento geral que a eficácia das leis pode abranger as esferas jurídica e social.

No Brasil, ao longo dos anos, foram criadas e desenvolvidas legislações para garantir os direitos constitucionais das meninas destacando-se neste processo a assistência prestada às vítimas de violência, especialmente na área da saúde. No entanto, ainda existe uma lacuna na avaliação da eficácia das disposições legais acima mencionadas.

Portanto, este estudo tem como objetivo reconstituir historicamente o desenvolvimento da legislação brasileira para proteger os direitos das meninas e avaliar a eficácia social dessas regulamentações, a fim de verificar o cumprimento de políticas e procedimentos assistenciais recomendados pela Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as meninas em relação à saúde.

METODOLOGIA

Este estudo tem como objetivo reconstruir o desenvolvimento histórico das leis brasileiras para proteger os direitos das meninas e avaliar a eficácia social das regulamentações supracitadas. Além de, monitorar o cumprimento das diretrizes e procedimentos assistenciais recomendados pela política nacional de combate à violência relacionada à saúde contra as meninas.

Tal revisão tem o potencial de permitir a combinação de dados da literatura empírica e teórica que podem ser direcionados para a definição de conceitos, identificação de lacunas em áreas de estudo e revisão de conjecturas sobre um determinado tema. Para a busca sistemática da literatura foram utilizadas as bases de dados online SciELO e Science Ddirect. Esta pesquisa foi realizada utilizando os Descritores em ciências da saúde (DeCS): “Jurisprudência à saúde”; “Violência sexual”; e, “Violência contra a mulher”, onde foram utilizados para identificar em subtítulos, resumos ou corpo dos estudos.

Foram examinados artigos originais sobre o tema, publicados entre 2016 e janeiro de 2023. A análise dos dados foi definida pela leitura e revisão dos resumos de todos os resultados encontrados, para pré-determinar quais seriam classificados e excluídos da busca. Nesse sentido, definiu-se que seriam incluídas as produções disponíveis na íntegra, em português, inglês e espanhol, artigos, teses, dissertações e trabalhos de conclusão de curso que permitissem melhor coerência com o tema desenvolvido nesta pesquisa. Foram excluídas publicações que não atendem ao objetivo do artigo.

ANÁLISE DOS DADOS

O DIREITO A SAÚDE E A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

A nível internacional, nossa nação está comprometida em garantir a igualdade contida na Constituição Federal e em eliminar formas de discriminação contra as meninas por meio da ratificação de importantes tratados internacionais e interamericanos.

A Constituição Federal de 1988 prevê que todos são iguais perante a lei, conforme seu artigo 5º, caput:

Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

Contudo, este não é bem o caso na vida quotidiana, pois as meninas continuam a lutar pelo seu lugar através de estereótipos discriminatórios decorrentes de um legado estrutural baseado no patriarcado, muitas vezes tratado com preconceito. Com isso, e o despertar do pavor e da fragilidade devido à nossa finitude diante da pandemia da COVID-19, o sentimento de amor diante do preconceito tornou-se mais evidente, criando um impasse entre o amor a realidade pandêmica e o pavor perda, aumentando a fricção e consequentes desentendimentos e agressões.

A afetividade determina as nossas relações mais próximas e, em situações excepcionais como a pandemia, o pavor de perder alguém que amamos aumenta, destacando sobretudo as restrições impostas às meninas que são monitorizadas e limitadas a nenhum contato externo com amigos e conhecidos. A família mesmo à distância, aumenta a manipulação e as consequências psicológicas. Além disso, A exposição dos homens a ambientes dominados pelas mulheres e à divisão desigual das responsabilidades domésticas é nociva para os egos destes.

              Segundo nota técnica do Newsgroup Brasileiro de Segurança Pública¹, o número de denúncias de violência doméstica diminuiu durante a pandemia, enquanto o número de feminicídios aumentou.

“Os números levantados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) desde o início da vigência das medidas de isolamento social têm apontado também para esse sentido. Temos observado, mês após mês, uma redução em uma série de crimes contra as mulheres em diversos estados – indicativo de que as mulheres estão encontrando mais dificuldades em denunciar a(s) violência(s) sofridas neste período. A única exceção é o tipo mais grave de violência: a violência letal. Os levantamentos periódicos elaborados pelo FBSP têm mostrado, em todos os meses, aumentos nos índices de feminicídios e/ou homicídios em diversos estados. De forma análoga, os dados também indicam uma redução na distribuição e na concessão de medidas protetivas de urgência, instrumento fundamental para a proteção da mulher em situação de violência doméstica.”

É por isso que os registros de ameaças contra as meninas também reduziram desde o início do período de isolação no país. No entanto, a percentagem de homicídios de meninas classificados como feminicídios aumentou em comparação com os anos anteriores ao início da pandemia. A violência letal contra as meninas pode ser considerada o resultado final e


1 Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Violência Doméstica durante a pandemia de covid 19. Nota Técnica, categoria violência contra as mulheres. Ed. 3, 2020. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp- HYPERLINK "https://forumseguranca.org.br/wp-%20content/uploads/2018/05/violencia-domestica-covid-19-ed03-v2.pdf" HYPERLINK "https://forumseguranca.org.br/wp-%20content/uploads/2018/05/violencia-domestica-covid-19-ed03-v2.pdf"content/uploads/2018/05/violencia-domestica-covid-19-ed03-v2.pdf

extremo de uma série de formas anteriores de violência. Neste sentido, as evidências mostram um cenário onde as meninas têm acesso limitado aos canais de denúncia e aos serviços de proteção, reduzindo assim o número de crimes relacionados com a violência contra as meninas seguido de uma redução nas medidas de proteção distribuídas e concedidas, com uma consequência direta é um aumento de casos em que a violência é fatal. Portanto, essa variação notada durante o período de isolação social sinaliza maior dificuldade de acesso a mecanismos de proteção para meninas em situação de violência doméstica, necessitando de novas medidas protetivas para limitar esse tipo de violência.

Para apoiar esses serviços, a norma Tecnológica para Prevenção e Tratamento de problemas causados ​​pela Violência Sexual contra meninas e adolescentes, publicada em 1999 e com diversas edições subsequentes, estabeleceu um protocolo para o manejo da violência sexual contra meninas em idade fértil, detalhando a prevenção de doenças trazidas por contato, medicamentos sexuais, anti-retrovirais, gravidez indesejada e apoio psicossocial. Embora esta norma seja escrita para meninas e adolescentes, a edição de 2005 também inclui doses de medicamentos para crianças, embora estas não estejam sujeitas a outras ações específicas no restante da proposta.

No entanto, sabe-se que os serviços existentes, em sua grande maioria, não são usados ​​de forma eficaz por estarem concentrados nas grandes capitais, são poucos em relação à demanda potencial. Portanto, por um lado, estes serviços tão necessários ainda não conseguem abarcar todas as necessidades criadas pela própria violência sexual e, por outro lado, pouco podem fazer para abordar a violência não sexual, como a violência física ou psicológica, contra as meninas.

A IMPORTÂNCIA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

A violência doméstica pode ser definida como uma ação ou omissão que prejudica o bem-estar, a integridade física e psicológica ou o pleno exercício da liberdade e do direito de ir e vir, de ser feliz e prosperar como membro de uma família. Os referidos direitos podem ser limitados por qualquer pessoa que tenha determinada relação de poder com a vítima de violência, tendo em conta a posição de agressor que assume face aos excessos desproporcionais existentes na convivência doméstica. Dessa forma, destaca-se a importância do papel da equipe de saúde no cuidado e no apoio contínuo às meninas principalmente àquelas que são vítimas recorrentes de violência doméstica, com o objetivo de minimizar os traumas e agressões sofridas.

 Portanto, a equipe de saúde especializada nesse acompanhamento deve ser uma equipe multidisciplinar, formada por profissionais das mais diversas áreas do conhecimento trabalhando em conjunto, de forma alinhada e abrangente, com o objetivo de restabelecer a saúde psicológica das vítimas e reintegrá-las no meio social.

Ainda podemos dizer que existem diversas definições de equipes multiprofissionais, ressaltando a afirmação de Nilton Correia dos Anjos Filho e Ana Maria Portela de Souza2:

Foram apontadas duas definições de trabalho multiprofissional pelos sujeitos. A primeira foi predominante no discurso dos entrevistados. Segundo estes, o trabalho de cada profissional com seu núcleo específico de saber/prática contribui para uma assistência global ao usuário, sendo caracterizado por uma junção de saberes com algum nível de troca entre os membros. Tais relatos a seguir exemplificam a definição citada: “É um trabalho desenvolvido por vários profissionais de múltiplas áreas onde cada um, dentro do seu saber, dentro da sua área, pode estar contribuindo na assistência, na ajuda ao outro, ao cliente da gente, ao usuário”. (S1, PAI) “Na minha concepção, o trabalho multiprofissional, assim, é o trabalho onde cada profissional tem que fazer a sua parte dentro do seu contexto que está previsto de suas atribuições”. (S4, TSS) A segunda definição concebe um trabalho em conjunto de modo integrado em prol de um objetivo comum, que é o bem-estar do usuário, ocorrendo troca de saberes, articulação das ações e integração entre os membros da equipe. Nesse caso, não há perda da identidade profissional: “O trabalho multiprofissional é você poder integrar várias áreas de conhecimento e saberes em prol de um objetivo comum. […] E aí você tendo várias áreas de conhecimentos você consegue integrar isso em um único trabalho e faz com que você tenha mais sentido, né? Naquilo que você faz e naquilo que você consegue produzir para benefício das pessoas que sofrem com transtorno mental”. (S2, PAI) “Eu vejo assim que um trabalho multiprofissional ele não é só a junção de profissionais de diferentes categorias, de diferentes formações […] Não adianta ter vários profissionais de categorias diferentes trabalhando no mesmo espaço se essas pessoas não dialogam. Então, eu acho que um trabalho multiprofissional tem que ter esse espaço do diálogo, da troca, do conhecimento, das discussões dos casos pra você poder compreender melhor aquele caso, poder assistir melhor aquele caso”. (S9, PAI)

Nessa linha de pensamento, observa-se que existe uma face multidisciplinar dos serviços em saúde e uma face pluridisciplinar, diretamente correlatas a existência de profissionais de diferentes áreas atuando em conjunto, visando a troca de conhecimento e experiências, num objetivo mútuo de ajudar àqueles que precisam, corroborando com o entendimento de Nilton Correia dos Anjos Filho e Ana Maria Portela de Souza3 sobre o trabalho multiprofissional:

“Percebe-se que a primeira definição acerca do trabalho multiprofissional caracteriza-se pela existência de uma multidisciplinaridade, mas que, em alguns momentos, faz referência à pluridisciplinaridade pela ocorrência de troca entre os integrantes da equipe. Quanto à segunda concepção, pode-se pensar em características tanto da pluridisciplinaridade quanto da interdisciplinaridade, embora não seja explicitado, nos relatos dos entrevistados, o nível de interação e integração entre as disciplinas e novas produções a partir delas.”

Diante dos comentários descritos, observa-se a dupla definição de equipe multiprofissional, vinculada ao acolhimento no atendimento e acompanhamento de meninas vítimas de violência e à aplicação de um conjunto de trocas de saberes de profissionais envolvidos no processo de reinserção de meninas vítimas de violência na comunidade social.

Nesse sentido, o Manual do Ministério da Saúde estabelece o atendimento multidisciplinar como princípio fundamental da saúde e a formação de uma equipe multiprofissional especializada, que ofereça atendimento adequado ao caso específico, deve ser norma no atendimento às vítimas do sexo feminino. Para que o acolhimento realmente ocorra, é necessário previamente que os líderes tenham atenção especial à capacitação dos profissionais que compõem os grupos assistenciais, à melhoria do atendimento, à realização da diagnose correta e à garantia das medidas necessários.

Neste contexto, o acolhimento das meninas vítimas de agressões deve ser flexível e eficaz. Proteção, cuidado e suporte garantidos. Carrega em conta as consequências da violência, do medo e dos danos sofridos. Diante disso, os serviços de saúde desempenham um papel importante no acolhimento e na reintegração das vítimas de violência, especialmente da violência doméstica, tanto que na maioria dos casos os agressores são pessoas próximos, como maridos, irmãos, pais, tios, dificultando a formulação de um pedido de ajuda, gerando pavor pelo poder exercido pelo agressor e dificultando a saída do estado de vítima. Portanto, o cuidado e o acompanhamento dessas meninas por uma equipe de saúde qualificada é essencial numa perspectiva integrativa. Considerando as consequências destes ataques que foram infligidos à continuação da vida, promover a restituição consciente e a promoção de campanhas não violentas de proteção e garantia de cuidados às meninas.

Consequentemente, os serviços de saúde e uma equipe multidisciplinar capacitada são essenciais para desenvolver com sensibilidade, cuidado e profissionalismo a aplicação humanizada de métodos de acompanhamento, tratamento e prevenção às meninas vítimas de violência doméstica e familiar.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A violência doméstica contra as meninas existe no quotidiano de inúmeras famílias socialmente isoladas e é verdade que a pandemia agravou a incidência dessa violência. Isto é evidenciado pela diminuição das denúncias e pelo aumento dos homicídios. Isto mostra a extensão da triste realidade enfrentada pelas meninas neste país que carecem urgentemente de ferramentas para combater esta prática. Neste cenário, novos mecanismos de proteção e prevenção foram criados para combater eficazmente a violência doméstica contra a mulher como a lei nº 14.022/2020, onde a inovação foi realizada ao permitir que a vítima solicite medidas de proteção através do serviço online, o que ajuda quebrar as barreiras do silêncio.

O artigo 5º da constituição Federal deverá levar em conta medidas de proteção urgentes, de acordo com os princípios fundamentais aplicados em nível internacional e interamericano, para proteger eficazmente as meninas em situações de violência. Igualdade e imunidade do direito à vida. Diante do escândalo, os serviços de saúde, para serem eficazes, estão diretamente ligados ao conceito de equipe multidisciplinar, reunindo saberes, práticas e experiências nas mais diversas áreas do conhecimento orientando a existência de interações entre os profissionais, incorporando uma rede cuja o objetivo é garantir o melhor acompanhamento das meninas vítimas de violência, permitindo a sua completa reinserção na sociedade.

Pelo exposto, percebe-se que o tema é sensível em nosso país, dados os preconceitos enraizados na sociedade e as dificuldades de implementação de políticas públicas e sociais que visem mudar o cenário, estão sendo implementados maiores investimentos e ações ativas e, portanto, parcialmente ativas.

              Por fim, importa referir que os serviços de saúde são necessários para combater a violência sexual, seja através de campanhas de sensibilização e prevenção, informando sobre a existência desta epidemia oculta e destacando as medidas a tomar e os meios para combater, além de ser necessário o monitorando as vítimas de ataques e prestando-lhes atendimento integral e qualificado.

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