IMPLANTAÇÃO DA INDÚSTRIA 4.0 PARA RASTREABILIDADE EM DISTRIBUIDORAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS

THE IMPLEMENTATION OF INDUSTRY 4.0 FOR TRACEABILITY IN DISTRIBUTORS OF PHARMACEUTICAL AND COSMETIC PRODUCTS

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10143061


João Vitor Almeida Cruz;
Leonardo Sawada Gomes;
Matheus Mauzer Casari Biffe;
Vinícius Schmidt Fernandes;
Orientador: Wenderson Alexandre de Sousa Silva Perfe.


RESUMO 

A falsificação e roubo de medicamentos ao longo da cadeia de suprimentos representam uma ameaça à saúde dos consumidores. Iniciativas como a Lei 11.903 de 2009, alterada pela Lei 13.410 em 2016, e a Resolução da ANVISA, RDC 157 de 2017, introduziram o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM). Este sistema busca rastrear medicamentos desde sua fabricação até o consumo, visando aumentar a segurança para pacientes e profissionais, além de aprimorar a produção e logística, mantendo os padrões regulatórios. Paralelamente, o aumento da falsificação de cosméticos é alarmante, com apreensões de R$25 milhões em 2021 e R$28 milhões em 2022, representando um crescimento de 11%, de acordo com a Receita Federal. 

O artigo propõe um modelo de rastreabilidade para medicamentos e cosméticos. Este modelo, baseado em tecnologias como radiofrequência, redes de sensores sem fio e sistemas de posicionamento global, integrados pela Internet das Coisas (IoT), fornecendo informações em tempo real ao longo da cadeia de distribuição. A proposta contribui para uma maior segurança na distribuição desses produtos, garantindo que as informações não se percam ao longo do processo e favorecendo uma rápida tomada de decisões no caso da ocorrência de anomalias. 

Essa abordagem visa reduzir a falsificação, proteger a saúde do consumidor e oferecer respostas ágeis a problemas ao longo da cadeia de distribuição. A implementação desse sistema traria benefícios significativos, exigindo colaboração entre todos os intervenientes, apesar dos desafios de implementação e questões de privacidade. 

Palavras-chave: Rastreabilidade, Medicamento, Falsificação, Indústria 4.0.

ABSTRACT 

Counterfeiting and theft of medications throughout the supply chain pose a threat to consumer health. Initiatives such as Law 11,903 in 2009, amended by Law 13,410 in 2016, and ANVISA Resolution RDC 157 in 2017, introduced the National Drug Control System (SNCM). This system aims to trace medications from manufacturing to consumption, enhancing safety for patients and professionals, improving production and logistics while upholding regulatory standards. Concurrently, the alarming rise in cosmetics counterfeiting is evidenced by seizures amounting to R$25 million in 2021 and R$28 million in 2022, marking an 11% increase, as per the Federal Revenue Service. 
The article proposes a traceability model for medications and cosmetics. This model, utilizing technologies such as radiofrequency, wireless sensor networks, and global positioning systems integrated through the Internet of Things (IoT), provides real-time information across the distribution chain. The proposal enhances product distribution security, ensuring information integrity and enabling swift decision-making in case of anomalies. 
This approach aims to mitigate counterfeiting, safeguard consumer health, and offer agile solutions along the distribution chain. Implementation of this system would yield significant benefits, necessitating collaboration among stakeholders, notwithstanding implementation challenges and privacy concerns. 

Keywords: Traceability, Medication, Counterfeiting, Industry 4.0.

1. INTRODUÇÃO 

O mercado farmacêutico global deve ultrapassar US$ 1,5 trilhão até 2023, com crescimento anual de 3% a 6% nos próximos cinco anos. Os principais responsáveis pelo crescimento continuarão sendo os Estados Unidos (4% a 7% crescimento anual) e os mercados farmacêuticos emergentes (5% a 8% crescimento anual).  No Brasil, os gastos farmacêuticos alcançaram US$ 31,8 bilhões em 2018, e devem atingir entre US$ 39 a 43 bilhões em 2023 (IQVIA,2019).  

A indústria de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos obteve alta de 1,5% entre janeiro e julho de 2019, em comparação com o resultado registrado no mesmo período do ano passado. Em 2018, o Brasil ocupava a 4ª posição no TOP 10 do mercado consumidor e possuía uma representatividade de 48,6% na América Latina. É o 3º mercado global em lançamento de produtos por ano e o 1º setor industrial que mais investe em publicidade (ABIHPEC, 2019). 

Um dos maiores desafios das empresas em geral, é a rastreabilidade de seus produtos. Cada dia mais existe a necessidade de ter informações precisas sobre produtos, sua origem, dados do fabricante, de validade e as características do produto. Baseado nessas informações, as empresas precisam ter seus processos muitos bem desenhados e focar em melhoria contínua, Lean Manufacturing aliados às tendências na área de tecnologia. Onde, as atividades podem reduzir custos, desperdícios e aumentar a produtividade (DUARTE,2019). 

1.1 Justificativa 

Uma pesquisa sobre a implantação da Indústria 4.0 para a rastreabilidade de produtos farmacêuticos e cosméticos em distribuidoras é essencial devido a uma série de razões fundamentais. Primeiramente, a segurança e autenticidade desses produtos são cruciais para a saúde pública. A rastreabilidade eficaz pode reduzir substancialmente o risco de produtos falsificados ou adulterados entrarem na cadeia de suprimentos, protegendo os consumidores de possíveis ameaças à saúde. 

Além disso, a Indústria 4.0 oferece ferramentas avançadas, como IoT (Internet das Coisas), big data e análise de dados em tempo real, que podem ser usadas para monitorar a qualidade, a temperatura e outras variáveis críticas durante o transporte e armazenamento desses produtos sensíveis. Isso ajuda a garantir que eles mantenham sua eficácia e integridade, atendendo aos padrões regulatórios rigorosos. 

Outro aspecto importante é a eficiência operacional. A Indústria 4.0 permite otimizar processos de distribuição, reduzindo custos e desperdícios. Isso é particularmente relevante para produtos farmacêuticos e cosméticos, nos quais a margem de erro é mínima e a precisão na logística desempenha um papel crucial. 

Em resumo, essa pesquisa é vital para proteger a saúde do público, garantir a conformidade regulatória, melhorar a eficiência e a sustentabilidade das operações de distribuição e, por fim, contribuir para um setor de produtos farmacêuticos e cosméticos mais seguro e responsável.

2. DESENVOLVIMENTO 

2.1 Medicamentos Falsificados 

Com o crescimento da indústria farmacêutica, além dos medicamentos regularizados, surgiu o mercado dos medicamentos irregulares, ou seja, os falsificados. Os medicamentos falsificados geram maior lucro, por não serem fabricados de acordo com as Boas Práticas exigidas, utilizando matérias primas, locais de fabricação e embalagens impróprias, além de sonegar impostos e não registrar o produto na ANVISA. 

Na tentativa de mitigar e controlar a falsificação, o governo cria e atualiza as leis. O governo federal publicou a Lei nº 11.903/2009 que compreende a necessidade da rastreabilidade do medicamento em toda sua cadeia, desde a produção até o consumidor com o uso de tecnologias (BRASIL, 2009). Nesse mesmo aspecto publicaram outra lei, a nº 13.410/2016 (BRASIL,2016). Para complementar essas normas a ANVISA publicou a RDC 157/ 2017 (ANVISA, 2017). Além dos gastos com saúde pública ou privada afetada com a falsificação de medicamentos, os problemas causados aos usuários que utilizam esse tipo de medicamento são preocupantes, o ativo do rótulo pode ser diferente do produto, a dosagem pode ser diferente, o material utilizado pode ser tóxico, entre outros (BLACKSTONE; FUHR JR; POCIASK, 2014). 

2.2 Cosméticos Falsificados 

Atualmente não existem legislações específicas referente a rastreabilidade para cosméticos, porém baseado no crescimento elevado desse segmento, em alguns artigos e notícias, entendemos o impacto que a utilização de qualquer produto falsificado pode trazer ao usuário e a economia. Com isso também realizaremos a rastreabilidade desta classe de produtos. O setor de Higiene Pessoal, Perfumaria e Beleza teve um crescimento de 24,5% em vendas em relação ao mesmo período de 2013 totalizando R$109,7 bilhões de acordo com a Euromonitor.  

Os produtos falsificados são fabricados clandestinamente, sem seguir as regras básicas de segurança, além disso, as composições podem não estar corretas, ou seja, o que está escrito na embalagem pode não corresponder ao que de fato é o produto, já que não passa por certificações. Esses produtos podem conter matérias-primas contaminantes, alergênicas, além da presença de metais pesados, que podem intoxicar o organismo, causando graves problemas de saúde e até a morte.  

O governo e a ANVISA, vêm tomando algumas atitudes para minimizar essa situação. Recomendando a utilização de medicamentos somente sob orientação médica, comprar medicamentos e cosméticos em lugares confiáveis, nunca em feiras, camelôs, sites não confiáveis. Sempre exigir a nota fiscal do produto, dentre outras precauções que os usuários necessitam para garantir a compra de um produto legalizado. 

 Além dessas medidas direcionadas aos usuários finais, a ANVISA também impôs normas para toda cadeia de fabricação e comercialização do produto, através do PLM (Product Life Cycle Management) individual, que utiliza a tecnologia de rastreabilidade para realizar o controle desde a fabricação até a entrega aos consumidores finais. 

3. O QUE É A INDÚSTRIA 4.0? 

 A indústria 4.0 surgiu na Alemanha por volta de 2011, com o intuito de tornar as empresas mais tecnológicas, conectadas, produtivas, com um custo fixo menor e com uma alta capacidade de personalização de produtos. Podendo assim serem mais competitivas dentro do mercado mundial. A Indústria 4.0 é baseada em 9 pilares conforme demonstra a figura 1.  

Figura 1: Pilares Tecnológicos da Indústria 4.0

A maioria desses pilares são utilizados em fábricas, mas é na Indústria 4.0 que essas tecnologias vão transformar a produção: células isoladas e otimizadas se unem formando um fluxo de produção totalmente integrado, automatizado e otimizado, promovendo maior eficiência e uma mudança nas relações de produção tradicionais entre distribuidores, produtores e clientes, e entre máquinas e seres humanos. 

Dentre os 9 pilares presentes na Indústria 4.0, utilizaremos para aplicar em rastreabilidade o Big data, Robôs autônomos, realidade aumentada, manufatura aditiva, internet das coisas, computação em nuvem, simulação virtual, segurança cibernética e sistemas integrados.  

O mercado da Indústria 4.0 brasileiro atingiu US$ 1,77 bilhão em 2022, representando uma taxa de crescimento anual composta de 18,8% entre 2017 e 2022. Esse valor pode atingir US$ 5,62 bilhões em 2028, com uma taxa de crescimento anual composta de 21% no período de 2023 a 2028. A utilização desse tipo de tecnologia dentro das empresas está se tornando cada vez maior, devido às grandes vantagens proporcionadas para a indústria, como a alta capacidade produtiva, customização de produtos, rastreabilidade, entre outros.  

De acordo com estudos publicados pela consultoria McKinsey, com a implantação da Indústria 4.0 os custos em manutenção reduzem de 10 a 40%, o consumo de energia pode cair de 10 a 20% e o aumento de eficácia é de 10 a 25% (PROSPER, 2017). 

4. APLICAÇÃO DA INDÚSTRIA 4.0 EM DISTRIBUIDORA 

A empresa que está sob análise, trata-se de uma distribuidora de produtos farmacêuticos e cosméticos de pequeno porte, localizada em São Paulo. A empresa já utiliza sistema informatizado, porém não atende todos os requisitos de rastreabilidade exigidos pelas legislações. 

O processo de separação do pedido é realizado através dos pedidos enviados ao setor de separação por meio do Sistema Informatizado da empresa, que especifica o produto, quantidade a ser separada e lote apenas para medicamento. Para iniciar o processo de separação, o responsável da área envia o pedido para o coletor de dados, pelo sistema informatizado, o funcionário faz a leitura do código de barras do produto, os produtos são facilmente localizáveis pelos códigos de endereçamento, ao mesmo tempo que o coletor de dados computa a quantidade separada, realiza a conferência do produto, visto que não aceitam código de barras diferente ao especificado no pedido. Após o término da separação, o coletor solicita o número de volumes do pedido e as etiquetas de identificação são emitidas para rastrear o pedido. 

4.1 Rastreabilidade 

 Essa tecnologia é utilizada para diminuir os problemas explanados anteriormente, através da rastreabilidade é possível obter todas as informações referente a um produto, desde sua fabricação até seu descarte, ou venda ao consumidor final. Além de evitar a falsificação, essa tecnologia promove diversos benefícios como: melhor gestão de estoque, rápido acesso às informações, controle de lote e validade, fornecedor responsável pelo envio do produto, valor de compra e venda, os picos de vendas sazonais, endereço de separação e estoque, facilitando e auxiliando a tomada de decisão dos gestores.  

 Já existem empresa especializadas nesse tipo de tecnologia, auxiliando os gestores com o processo de implantação, através do site da empresa onde todas as informações e explicações do sistema estão disponíveis, ajudando na escolha do melhor sistema, por exemplo.  

4.2 Internet das Coisas 

Com foco em aumentar o controle de qualidade, diminuir possíveis falhas humanas e  agilizar o processo, a internet das coisas tem o intuito de facilitar a etapa de separação de produtos nas distribuidoras. 

 A sugestão planejada para a distribuidora é relativamente simples, com custo de implantação bem baixo, porém promove grandes benefícios ao operador. A proposta é colocar LEDs em cada prateleira e abaixo da posição de cada produto, após realizar integração com o sistema informatizado, assim que receber um pedido o LED de cada produto irá acender, indicando ao funcionário qual item deve ser separado naquele pedido. O LED só irá apagar após a leitura do código de barras realizada pelo funcionário, com isso o sistema será alimentado informando que aquele produto consta no pedido “X” na data “X”. O pedido só será finalizado e enviado para a próxima etapa até que todos os produtos tenham sido referenciados no sistema.  

4.3 Uso de robôs ou sistemas automatizados  

O projeto para utilização de robôs ou sistemas automatizados apresenta alguns fatores que inviabilizam sua implantação, por não serem tão simples e rápidos de serem introduzidos, devido ao custo um pouco mais elevado e em alguns casos por conta da demanda de serviço. Por esses motivos, não são recomendados como primeira opção e sim após um determinado período, quando os outros sistemas já estiverem maduros o suficiente e gerando um retorno financeiro a ponto da distribuidora ter recursos financeiros para realizar essa implantação, além de possuir uma alta demanda. Que será responsável por trazer ainda mais confiabilidade e agilidade no processo.  

A ideia dessa implantação consiste na utilização de cilindros pneumáticos ou até mesmo robôs, para realizar a separação dos produtos de acordo com a ordem de venda. Com uma esteira com sensores e cada buffer com a automação escolhida, o sistema vai indicando qual produto deve ser introduzido na caixa, levando-a até a posição correta e aguardando para que o sistema faça a introdução do item, até o fechamento do pedido.  

4.4 Picking by voice ou Realidade aumentada. 

 Assim como o uso individual da “Internet das Coisas” esses dois elementos apresentarão um ótimo benefício relacionado a agilidade de separação no processo e ao controle de qualidade. Já que com o recurso do Picking by voice, o operador estará equipado com um sistema de fone e microfone, que vai informar item a item a ser separado, o funcionário informa ao sistema que o produto foi separado, ao entender o comando de voz do funcionário, o sistema passa para a próxima etapa. 

 Com um método não muito diferente, mas com uma outra tecnologia, é possível ser implantado o sistema de realidade aumentada, que por meio dos óculos inteligentes irão direcionar e apontar para o funcionário o produto correto para o pedido. 

5. APLICAÇÃO DA INDÚSTRIA 4.0 EM FARMÁCIAS 

A indústria 4.0 está em crescente expansão no mundo, em Portugal, as farmácias utilizam os pilares disponíveis para implantar a automação em algumas unidades, introduzindo robôs. Através do sistema, o farmacêutico ou outro funcionário, enviam ao robô as informações referentes ao produto solicitado pelo cliente, o robô vai até a prateleira onde está o produto, realiza a separação do mesmo e envia medicamento ou cosmético para o balcão. Com essa tecnologia os funcionários utilizam seu tempo de maneira mais produtiva, reduzem os custos, diminuem os erros de separação, ainda assim é possível gerar um banco de dados com os produtos mais vendidos por sazonalidade para avaliação dos gestores, auxiliando em compras futuras para abastecimento da farmácia. Analisando de maneira geral, além de promover benefícios para o empresário, funcionário e cliente, a demanda por mão de obra qualificada aumenta, gerando emprego para os setores de programação de robô, técnico de TI responsável por fazer programação de todo o sistema, técnico de TA responsável por realizar a integração desse sistema, analista de dados para centralizar as informações e colocá-las à disposição dos gestores, entre outros. 

Esse exemplo está enquadrado no último setor da cadeia do produto, venda ao consumidor final, porém esse tipo de tecnologia pode ser aplicado nas demais etapas do processo, desde a da matéria prima, produção, envaze, montagem, logística das indústrias até os distribuidores e dos distribuidores até as farmácias, drogarias, hospitais, clínicas, entre outros. 

6. CONCLUSÃO 

No presente trabalho foi possível observar que a falsificação de medicamentos e cosméticos é um problema que acomete o nosso país e o mundo a muito tempo. Os produtos falsificados trazem riscos à saúde dos usuários, causando efeitos indesejáveis, como intoxicações, reações adversas, alergia, presença de metais pesados, entre outros. Dessa forma, com o aumento na incidência desses casos nos últimos anos, foram necessárias mudanças significativas em todo o processo de fabricação, distribuição e comercialização de produtos para saúde. Em 2023, a Receita Federal destruiu 4 mil toneladas de mercadorias piratas, representando um valor de R$ 606 milhões.  

O intuito do projeto é mostrar aos empresários do ramo de distribuição de produtos farmacêuticos e cosméticos que este mercado está crescendo cada vez mais e que se trata de uma grande oportunidade. O problema relacionado às falsificações, que estão aumentando, porém pode ser mitigado através da implantação de um plano de ação, como a utilização da Indústria 4.0.

 As habilidades referentes a indústria 4.0 foram apontadas e percebemos a importâncias e os benefícios que promovem, porém de acordo com pesquisas, 42% das empresas brasileiras não têm o conhecimento de como esses pilares podem auxiliá-los a melhorar a performance, fazendo com que a produtividade aumente, os gastos reduzam, os controles de materiais sejam mais eficazes, entre outros. 

A mudança de mindset de alguns gestores, para criação de uma nova cultura organizacional e idealização de mudanças que precisam acontecer para tornar possível acompanhar o mercado atual. Tendo em mente que será necessário migrar, mesmo que aos poucos, para o que existe de mais atual no mundo da automação.  

Existem empresas de grande porte que possuem um sistema muito maduro quando se trata de monitoramento do ciclo de vida do produto, via sistema por meio da rastreabilidade, como é o caso da Natura, Boticário, Avon Johnson e Johnson, Laboratório EMS, porém isso ocorre, na maioria dos casos em indústrias de grande porte.  

7. REFERÊNCIAS Agência de notícias da indústria 

Mercado de Indústria 4.0 pode chegar a US$ 5,62 bilhões no Brasil até 2028 – Disponível em: <https://noticias.portaldaindustria.com.br/noticias/competitividade/mercado-deindustria-40-pode-chegar-a-us-562-bilhoes-no-brasil-ate-2028/>. Acesso em 07, outubro,2023. 

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Mercado ilegal de produtos dá prejuízo de R$ 291,4 bi para o Brasil – Disponível em: <https://istoe.com.br/mercado-ilegal-de-produtos-da-prejuizo-de-r-2914-bi-para-o-brasil/>. Acesso em: 09, abril, 2023. 

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RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC N° 157, DE 11 DE MAIO DE 2017. Dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e os mecanismos e procedimentos para rastreamento de medicamentos e dá outras providências. Disponível em:  
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Disponível em: <https://asmontec.com.br/industria-farmaceutica-4-0/> . Acesso em:13, abril,2023. 

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