TELEMEDICINA: O DESAFIO DA REGULAMENTAÇÃO NO BRASIL

TELEMEDICINE: THE REGULATION CHALLENGE IN BRAZIL

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10055749


Kamila Moreira Ximenes1
Ronan Felipe Diniz Legramanti2
Chimene Kuhn Nobre3


RESUMO

A telemedicina abrange toda a prática médica realizada à distância, visto que é uma especialidade da telessaúde que oferece o cuidado à saúde por meio de uma assistência médica no ambiente virtual. Nesse sentido, nota-se que, com o avanço do conhecimento científico e do desenvolvimento das ferramentas digitais, a telemedicina proporcionou a ampliação do acesso à saúde por intermédio do monitoramento das condições de saúde do paciente de forma remota. Assim, objetiva-se descrever os desafios da regulamentação da telemedicina no Brasil. Utilizou-se como metodologia a revisão de literatura, com método descritivo e explorativo. Para elaboração desta pesquisa foi utilizada a revisão de literatura por meio das principais ferramentas online de busca de artigos científicos em português, como: Scientific Eletronic Library Online (Scielo), MedScape e PubMed, no intervalo de 2010 a 2020. Dessa forma, verificou-se que o uso dessa modalidade é um desafio no que tange à visão tradicional da prática da medicina e das expectativas sobre os serviços de saúde, porém configura-se como alternativa viável de acordo com o contexto a qual o paciente está inserido em consonância com a sua condição de saúde, como, por exemplo, o cenário pandêmico do COVID-19. Além disso, a lei permitiu a validação de receitas médicas virtuais, para que ocorra o atendimento médico integralizado. Dessa forma, a teleconsulta é uma alternativa viável em diversas especialidades médicas, sendo que o médico deve compreender as limitações desse ambiente virtual.

Palavras chave: Bioética, COVID-19, Consulta Remota, Regulamentação, Telemedicina

ABSTRACT

Telemedicine encompasses all medical practice carried out at a distance, as it is a telehealth specialty that offers health care through medical assistance in the virtual environment. In this sense, it is noted that, with the advancement of scientific knowledge and the development of digital tools, telemedicine provided the expansion of access to health through the monitoring of the patient’s health conditions remotely. Thus, the objective is to describe the challenges of telemedicine regulation in Brazil. Literature review was used as a methodology, with a descriptive and exploratory method. For the elaboration of this research, a literature review was used through the main online tools to search for scientific articles in Portuguese, such as: Scientific Electronic Library Online (Scielo), MedScape and PubMed, from 2010 to 2020. The use of this modality is a challenge with regard to the traditional view of the practice of medicine and expectations about health services, but it is configured as a viable alternative according to the context in which the patient is inserted in line with the your health condition, such as the COVID-19 pandemic scenario. In addition, the law allowed the validation of virtual medical prescriptions, so that medical care can be paid in full. Thus, teleconsultation is a viable alternative in several medical specialties, and the physician must understand the limitations of this virtual environment.

Key words: Bioethics, COVID-19, Remote Consultation, Regulation, Telemedicine

INTRODUÇÃO

Em 1993, após a criação da ATA (American Telemedicine Association) e a sua atuação na disseminação do conceito pelo mundo, outras sociedades nacionais de telemedicina surgiram, formando assim várias associações em outros países, incluindo o Brasil. No ano de 2002, foi criada a atual Associação Brasileira de Telemedicina e Telessaúde; e neste mesmo ano foi publicada a Resolução CFM no 1.643/2002, definindo e normatizando a prestação de serviços através da Telemedicina (GARCIA, 2020)

Dessa forma, hodiernamente, a telemedicina é uma atividade médica balizada no Brasil pela Resolução 1643/2002 do CFM (Conselho Federal de Medicina). Há alguns anos tem sido tema de debate no país por se questionar se essa modalidade compromete a confidencialidade e privacidade, a preservação do sigilo médico e os princípios da humanização ou se representa uma ameaça para a relação entre médico e paciente. No entanto, apesar da grande aceitação e avanço que a telemedicina atingiu em outros países, no Brasil não se observou o mesmo êxito. Enquanto nos países desenvolvidos, nos quais a telemedicina é praticada pelos sistemas de saúde, já existe uma ampla jurisprudência, quanto aos aspectos legais, no Brasil, a legislação ainda continua restrita (MALDONADO, 2015).

Em 2020 esse debate foi fomentado mediante a implementação dessa prática, em caráter excepcional e temporário, num contexto de pandemia, com o intuito de promover a realização do serviço médico à distância no Brasil. Assim, observa-se que essa abordagem utiliza a telemedicina como veículo de propagação do conhecimento médico, fundamentados pelos meios de comunicação eletrônica. Diante disso, sua relevância consiste no uso dessa tecnologia para atendimento médico onde a distância é um fator crítico, o qual dificulta o acesso à saúde, tornando-se então uma alternativa viável para promoção da saúde em comunidades de acesso negligenciado. Surge então a necessidade em descrever os desafios da regulamentação da telemedicina no Brasil.

METODOLOGIA

Utilizou-se como metodologia a revisão de literatura, com método descritivo e explorativo. Para elaboração desta pesquisa foi definido a questão do problema e propósito da pesquisa, busca em banco de dados indexados em artigos e revista eletrônicas, análise de estudos, apresentação e discussão dos resultados, por meio das principais ferramentas online de busca de artigos científicos em português, como: Scientific Eletronic Library Online (Scielo), MedScape e PubMed, no intervalo de 2010 a 2020.

Por efeito da leitura das publicações citadas, análise e associação, as produções científicas foram escolhidas de forma criteriosa para elaborar o trabalho mediante uma leitura informativa. Os artigos periódicos foram ordenados por data de publicação e avaliados conforme a identificação numérica da literatura, autores, data de publicação, objetivos, resultados e conclusão. Assim, foram analisados e utilizados para a produção do trabalho, sendo os dados caracterizados como de domínio público e secundários, não houve necessidade de consulta e aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa, conforme a resolução 466/2012. Contudo, nesta pesquisa, todas as informações foram analisadas com respeito às normas e aos fundamentos éticos.

DISCUSSÃO

APLICAÇÃO DA TELEMEDICINA

A princípio, deve-se compreender que a telemedicina atua como uma ferramenta que faz utilização da tecnologia de telecomunicações para prestar cuidados de saúde a populações com acesso limitado aos cuidados, rompendo as margens do entendimento dessa prática apenas como uma forma de medicina alternativa e complementar. Ademais, é fundamental destacar que a telemedicina em geral demonstrou ser pelo menos equivalente ao atendimento presencial, melhorar o acesso e diminuir os custos com altos níveis de satisfação do paciente e do profissional de saúde (SIRINTRAPUN, 2018).

Cabe ainda pontuar, que a eficiência da telemedicina como alternativa complementar, fundamenta a sua segurança para a ampla disseminação de forma efetiva. Assim, percebe-se que sua prática pode ocorrer de maneira síncrona, assíncrona ou combinada com atendimento presencial. Tendo em vista a ampliação dos mecanismo que permitem o contato cada vez mais íntimo por via digital nota-se que o paciente e o consultor podem se envolver virtualmente por meio de tecnologia de vídeo totalmente interativa em tempo real ou de forma assíncrona, a partir do armazenamento e encaminhamento de elementos e dados clínicos, como relatórios médicos, imagens e gravações de vídeo, para serem interpretados posteriormente, determinando um tratamento mais específico e uma análise mais criteriosa (NITTARI, 2020)

Além disso, é valido destacar o uso da telemedicina como ferramenta preponderante para inovação e pesquisa em tratamentos que necessitam de um maior aparato científico. O uso da telegenética do câncer, telepatologia, agrupamento de teleaplicações relacionadas ao câncer, supervisão remota de quimioterapia, gerenciamento de sintomas, cuidados de sobrevivência, cuidados paliativos e abordagens para aumentar o acesso a ensaios clínicos de câncer, são alguns exemplos que funcionam de maneira efetiva a partir de atribuições de tecnologias móveis. Esse fator evidencia a importância da implementação das novas tecnologias no cenário médico como instrumento de avanço da medicina a nível global. (YADAV, 2021).

BIOÉTICA E TELEMEDICINA

A princípio é válido ressaltar que a relação médico-paciente é totalmente fundamentada no respeito, confiança e princípios éticos. A confiança, a reciprocidade, a compaixão, a autoridade – sem que haja submissão -, o saber ouvir e a atenção são fatores fundamentais no estabelecimento de uma adequada relação médico-paciente e, por conseguinte, indispensáveis para o adequado restabelecimento da saúde do enfermo”. (BARSANTI, 2007). Assim, depreende-se que a bioética está intimamente relacionada com o contato direto entre o profissional da saúde e o indivíduo que solicita o serviço prestado, e que essa relação vem sendo construída há séculos tornando-se tradicionalmente formal porém, não havendo necessidade de omissões ao se tratar de condições íntimas, para que o enfermo seja atendido na sua integralidade.

Nesse sentido, com o advento das novas tecnologias e aumento da demanda relacionado ao ambiente de saúde, surge a necessidade de buscar estratégias que tornem o acesso à saúde mais dinâmico e democratico, de maneira a atender toda a população. Por conseguinte, a telemedicina, torna-se um forte aliado para garantir atendimento médico de qualidade, bem como medida complementar na prática médica. Diante disso é fundamental destacar que o Código de Ética Médico, preconiza a padronização dos procedimentos feitos com a utilização de meios telemédicos, como forma de resguardar a segurança jurídica aos profissionais que atendem por esses meios (FERREIRA, 2018).

Dessa forma, é mister ratificar as ações legais as quais o Código de de ética Médica disserta, entre as quais, a utilização desse serviço médico, apoiado à realização de exames complementares presenciais, haja visto, a necessidade de um acompanhamento presencial, com o tratamento realizado com procedimentos que possam em alguns casos serem feitos de maneira híbrida com ações presenciais e por via remota. Sob essa óptica, a relação médico-paciente é mantida e tanto profissionais quanto pacientes sentem-se seguros quanto às questões éticas nesse processo, assegurando um serviço de qualidade (PEREIRA, 2020).

TELEMEDICINA NA PANDEMIA COVID-19

Em um cenário pandêmico de Covid-19, a telemedicina enquadrou-se como uma forte aliada no cuidado à saúde e no estabelecimento do isolamento social. A partir disso, ela colabora para os objetivos dos serviços de saúde e proporcion mecanismos de enfrentamento do vírus por meio do acompanhamento clínico de pacientes, da orientação de busca por serviços de urgência e do esclarecimento para a permanência em isolamento domiciliar. Em razão disso, essa ferramenta possibilita a implementação de ações na saúde que abrangem todo o território brasileiro, para que ocorra a diminuição nas taxas de transmissão e infecção do patógeno (KIELING, 2021).

Sob a análise do caráter emergencial da prestação das ações médicas, a telemedicina cumpre objetivos essenciais para a celeridade do atendimento necessário. Nesse ângulo, observa-se a capacidade de monitoramento remoto de pacientes que foram infectados e que receberam alta hospitalar, bem como o acompanhamento de pacientes que possuem doenças crônicas e os quais necessitam cumprir o isolamento social. Em virtude disso, é possível evitar idas desnecessárias dos pacientes às unidades hospitalares, evitando, assim, a probabilidade de transmissão do vírus para pacientes vulneráveis. Além disso, o telemonitoramento, por intermédio de aparelhos digitais, como ‘’smartwatches’’, podem auxiliar a precisão do atendimento, já que podem mensurar a frequência cardíaca, saturação e frequência respiratória dos pacientes (FILHO, 2020).

REGULAMENTAÇÃO DA TELEMEDICINA

Foi observado uma regulamentação da telemedicina durante a pandemia do COVID-19 devido ao caráter emergencial dos atendimentos médicos. Assim, percebe- se que essa inclusão não foi pautada em todos os aparatos legais e jurídicos para o estabelecimento de uma relação médico-paciente coesa, o que proporciona uma insegurança jurídica. Em decorrência disso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) estipulou a continuidade do processo legal da regulamentação para o período pós- pandemia (FARIA, 2021).

É válido destacar, a priori, que essa decisão foi desencadeada para agilizar os atendimentos emergenciais e facilitar a efetividade das ações médicas sobre a terapêutica dos pacientes. Nesse sentido, nota-se que é fundamental uma discussão a respeito da consolidação da regulamentação dessa ferramenta médica, para que seja possível atender as demandas de saúde com qualidade no atendimento, priorizando a assistência e a resolutividade (SAADE, 2019).

Para o estabelecimento da telemedicina, é crucial compreender o panorama no que concerne a situação de saúde em território nacional. Nesse cenário, um debate médico, científico e jurídico contribuirá para a eficiência da utilização desse serviço, uma vez que esse mecanismo necessita da máxima capacidade profissional na promoção de um exame clínico eficiente e uma conduta médica adequada ao contexto do indivíduo (MALDONADO, 2016).

De acordo com a lei de implantação da telemedicina (Lei nº13.989/2020), cabe ao médico o cumprimento dos princípios de transparência. Nesse contexto, o profissional deve orientar o paciente sobre as limitações que a plataforma digital pode interferir nos serviços prestados, posto que não será viável a realização do exame físico durante a consulta. Além disso, a lei permite a validação de receitas médicas virtuais, tendo como propósito a ampliação do suporte médico (FARIA, 2021).

É imperioso destacar que a telemedicina será guiada por diversos eixos, já que trazem um maior padrão de segurança e confiabilidade dos atendimentos. Esses eixos são compostos pela teleassistência, interação do médico com o paciente, pela televigilância, composta pela transmissão das informações médicas, pela teleconsulta, caracterizada pela conexão direta, e pela teleinterconsulta, interação entre dois médicos (WASEH, 2019).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O estudo obteve um parâmetro a respeito das discussões e embates da regulamentação da telemedicina. Assim, verificou-se que essa forma de consulta ganhou destaque a partir do cenário pandêmico da COVID-19, o qual trouxe a telemedicina como alternativa para a garantia do bem-estar populacional, o que gerou um acompanhamento eficaz de pacientes que possuíam comorbidades e quadros clínicos delicados.

Com o avanço da pandemia, a telemedicina foi regulamentada em caráter emergencial por meio das ferramentas legais. Nesse sentido, notou-se que essa decisão estimulou a permanência dessa teleconsulta em variadas especialidades médicas, visto que os serviços médicos e as prescrições médicas eram validadas. Dessa forma, o paciente adquire um atendimento com alta resolutividade do seu quadro clínico.

REFERÊNCIAS

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1 Graduanda do curso de Medicina, Centro Universitário Aparício Carvalho – FIMCA, kamilaximenes2712@gmail.com, http://lattes.cnpq.br/2495752337958322;

2 Graduando do curso de Medicina, Centro Universitário Aparício Carvalho – FIMCA, ronanbox@hotmail.com, http://lattes.cnpq.br/8249227810066351;

3 Docente do curso de Medicina, Centro Universitário Aparício Carvalho – FIMCA,