REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/dt10202512240802
Vitória Fernandes de Oliveira1
Irius Arthur Gonçalves Lúcio Batista2
RESUMO
A obesidade é uma doença crônica e multifatorial, associada a diversas comorbidades, que tem apresentado crescimento significativo nas últimas décadas. Diante desse cenário, torna-se fundamental que os profissionais de saúde estejam atentos a essa condição, bem como às estratégias de abordagem e às opções terapêuticas disponíveis no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse contexto, esta revisão de literatura tem como objetivo destacar os tratamentos utilizados para a obesidade em adultos no SUS no ano de 2025, com base nos protocolos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).
PALAVRAS-CHAVES: obesidade, tratamento para obesidade, liraglutida, cirurgia bariátrica
INTRODUÇÃO
De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a obesidade constitui um grave problema de saúde pública na atualidade, uma vez que se associa a mais de 190 doenças. Entre as principais condições relacionadas destacam-se a hipertensão arterial sistêmica, a dislipidemia, a síndrome metabólica, as alterações do metabolismo da glicose — que variam desde a glicemia de jejum alterada até o diabetes mellitus tipo 2 —, a doença renal, a osteoartrose, alguns tipos de câncer, a apneia obstrutiva do sono, a doença hepática gordurosa não alcoólica, a litíase biliar, a gota e as doenças cardiovasculares, entre outras (DISTRITO FEDERAL, 2025).
Dados apresentados no Congresso Internacional sobre Obesidade de 2024 indicam que, caso as tendências atuais se mantenham, aproximadamente 48% dos adultos brasileiros poderão viver com obesidade até 2044, enquanto cerca de 27% apresentarão sobrepeso. Nesse cenário, estima-se que aproximadamente três quartos da população adulta do país terá excesso de peso. Atualmente, mais da metade dos adultos brasileiros já apresenta obesidade ou sobrepeso, conforme divulgação da Fundação Oswaldo Cruz (FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, 2024). Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística demonstram que o percentual de adultos com obesidade no Brasil mais do que dobrou em 17 anos, passando de 12,2% em 2002–2003 para 26,8% em 2019. No mesmo período, a proporção de adultos com excesso de peso aumentou de 43,3% para 61,7%, correspondendo a quase dois terços da população brasileira (IBGE, 2020).
A obesidade é reconhecida na literatura científica como uma doença crônica associada à redução da qualidade e da expectativa de vida, além de impactar significativamente os custos dos sistemas de saúde e da sociedade. Estima-se que mais de 190 doenças possam ser agravadas ou desencadeadas pela obesidade. No Brasil, dados da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica indicam que três em cada dez adultos vivem com obesidade, enquanto sete em cada dez dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde. Em posicionamento conjunto, as entidades destacam a necessidade de aprimoramento das políticas públicas voltadas ao cuidado das pessoas com obesidade no âmbito do SUS, diante da magnitude do problema e suas complicações (ABESO; SBD; SBEM, 2025).
METODOLOGIA
Trata-se de uma revisão integrativa da literatura, conduzida por meio de busca sistematizada nas bases de dados SciELO e PubMed. Foram utilizados descritores combinados em português e inglês, selecionados a partir dos vocabulários DeCS e MeSH, incluindo os termos “obesidade”, “obesity”, “tratamento da obesidade” e “treatment of obesity”. Complementarmente, foram analisados protocolos institucionais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
RESULTADO E DISCUSSÃO
A Organização Mundial da Saúde (OMS), cujas preconizações também são adotadas pelo Conselho Latino-Americano de Obesidade e Ministério da Saúde, classifica a obesidade em três níveis de gravidade com base no IMC. O Índice de Massa Corporal (IMC), também conhecido como Índice de Quelet, é o critério mais utilizado no mundo para a avaliação nutricional por ser uma técnica não invasiva e de fácil realização. O IMC é obtido dividindo-se o peso do corpo em quilogramas pela altura em metros quadrados kg/m². A classificação se refere a obesidade grau I, quando o IMC se situa entre 30 e 34,9 kg/m²; obesidade grau II, com IMC entre 35 e 39,9kg/m²; e obesidade grau III ou obesidade mórbida, quando o IMC ultrapassa 40 kg/m². Segundo a World Obesity Federation, as projeções globais indicam crescimento expressivo da prevalência de obesidade nas próximas décadas, aproximadamente 68% da população brasileira está com excesso de peso, sendo 31% com obesidade e 37% com sobrepeso (WORLD OBESITY FEDERATION, 2025).
Segundo o Ministério da Saúde, o manejo da obesidade no SUS é realizado de forma não farmacológica, farmacológica e cirúrgica (BRASIL, 2024).
No âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), conseguimos evidenciar os métodos não farmacológicos que visam a mudança do estilo de vida como acompanhamento em consultas regulares que enfatizam alimentação saudável e atividade física como pilares fundamentais para perda ponderal e qualidade de vida. Dessa forma, em consultas com o Médico de Família e Comunidade e/ou enfermeiro em Unidades Básicas de Saúde (UBS) podemos abordar esse tema. No caso, se a UBS portar uma equipe multidisciplinar com nutricionista e/ou psicólogo podemos fazer o acompanhamento conjunto nessa esfera de abordagem. Além disso, também é possível realizar estratégias de educação em saúde em grupos, além de terapia comportamental que favorece o autocuidado e coloca o indivíduo como protagonista do seu tratamento.
Ainda no âmbito dos serviços de Atenção Primária à Saúde, observa-se crescimento progressivo dos atendimentos relacionados à obesidade entre 2022 e 2024, acompanhando a ampliação do acesso e da oferta de cuidados no âmbito do Sistema Único de Saúde (BRASIL, 2025). Segundo a Política Nacional de Atenção Básica, a Atenção Básica configura-se como a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (BRASIL, 2012) tornando-se um espaço estratégico para a promoção da saúde, a prestação do cuidado integral e o acompanhamento longitudinal das doenças crônicas. Nesse sentido, torna-se imprescindível que os profissionais que atuam nesse nível de atenção estejam capacitados para acolher, abordar e tratar adequadamente a obesidade.
Na atenção secundária encontramos, além de tratamentos não farmacológicos, os tratamentos farmacológicos. Atualmente, conforme a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a relação de medicamentos do Distrito Federal (REME-DF) disponível para tratamento da obesidade é a liraglutida. A liraglutida é um análogo de GLP-1 com 97% de homologia ao GLP-1 humano. A medicação atua por meio da estimulação da secreção de insulina dependente da glicose, da inibição da liberação de glucagon e do retardo do esvaziamento gástrico, promovendo aumento da saciedade e redução da ingestão alimentar. Evidências clínicas demonstram que a liraglutida é eficaz na promoção de perda de peso sustentada e na melhora do controle glicêmico, além de contribuir para a redução de fatores de risco cardiovascular, como pressão arterial e parâmetros lipídicos (CANADIAN AGENCY FOR DRUGS AND TECHNOLOGIES IN HEALTH, 2021). Essa medicação foi incorporada ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal pela Secretaria de Saúde do DF em 2023, para o tratamento da obesidade em pacientes que atendem a critérios clínicos específicos estabelecidos em protocolo institucional (SES-DF, 2023). Os critérios clínicos são: apresentação de vínculo e acompanhamento em UBS, realizar acompanhamento com endocrinologista da SES-DF e com equipe multiprofissional. Além disso, para adultos acima de 18 anos, precisa apresentar IMC maior ou igual a 35 kg/m² associado a doença aterosclerótida significativa clínica ou subclínica comprovada por exames e relatórios médicos ou diagnóstico de diabetes tipo 2 associado a um estratificador de muito alto risco cardiovascular (EMAR) ou três ou mais estratificadores de alto risco cardiovascular (EAR).
EMAR
- Estenose maior do que 50% em qualquer território vascular.
- Retinopatia diabética não proliferativa moderada-severa ou severa, proliferativa ou evidência de progressão.
- Doença aterosclerótica significativa com evento cardiovascular prévio (infarto agudo do miocárdio ou angina instável, acidente vascular cerebral aterotrombótico, revascularização coronariana/carotídea/renal/periférica, insuficiência vascular periférica ou amputação de membros.
EAR
- Diabetes Mellitus tipo 2 há mais de 10 anos.
- Hipertensão arterial sistêmica.
- Retinopatia diabética não proliferativa leve.
- Relação albumina/creatinina (RAC) entre 30 e 299 mg/g.
- Doença aterosclerótica subclínica associado a:
— Escore de cálcio > 10 U Agatston
— Placa em carótida.
— Angiotomografia coronária computadorizada com placa aterosclerótica
— Índice tornozelo-braquial (ITB) < 0,9.
— Aneurisma de aorta abdominal
O uso da liraglutida no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) é considerado restritivo, uma vez que sua prescrição é limitada a médicos endocrinologistas e indicada, prioritariamente, para pacientes com obesidade associada a outras doenças crônicas e elevado risco cardiovascular, conforme protocolos vigentes anteriormente mencionados. Ademais, trata-se de um medicamento de alto custo, o que acarreta impacto financeiro significativo para o sistema público de saúde. Nesse contexto, a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (ABESO) destaca que existem seis medicações aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o tratamento da obesidade, consideradas de menor custo; entretanto, nenhuma delas está disponível no SUS. As entidades apontam que tais restrições contribuem para a elitização do acesso ao tratamento medicamentoso da obesidade no Brasil e consideram inaceitável que, diante dos benefícios comprovados da liraglutida, o medicamento não esteja acessível a outros grupos populacionais de maior risco e que os medicamentos de baixo custo não sejam implementados no SUS. (ABESO; SBD; SBEM, 2025). Desde 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) avaliou, sem êxito, cinco propostas de incorporação de medicamentos para o tratamento da obesidade, tendo o custo como principal justificativa para as negativas. Em posicionamento conjunto, a ABESO, a Sociedade Brasileira de Diabetes e a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia manifestaram discordância em relação às decisões e expressaram preocupação com os impactos dessas negativas sobre os pacientes (ABESO; SBD; SBEM, 2023).
Na atenção terciária à saúde, é indicado o tratamento cirúrgico da obesidade por meio da cirurgia bariátrica e metabólica. De acordo com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, esse procedimento encontra-se consolidado como uma abordagem eficaz no manejo da obesidade grave. Os avanços nas técnicas cirúrgicas e nas tecnologias empregadas contribuíram para que a especialidade se tornasse uma alternativa segura e eficiente, não apenas para a redução ponderal, mas também para o controle de doenças associadas, como diabetes mellitus, hipertensão arterial sistêmica e outras condições agravadas pelo excesso de peso (SBCBM, 2021).
Segundo os protocolos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, existem critérios específicos para a indicação do tratamento cirúrgico da obesidade. São elegíveis pacientes com obesidade mórbida, definidos por índice de massa corporal (IMC) igual ou superior a 40 kg/m², com ou sem comorbidades, que não tenham obtido resposta satisfatória ao tratamento não medicamentoso e/ou ao uso de liraglutida. Também podem ser considerados indivíduos com IMC entre 35 e 39,9 kg/m², desde que apresentem doenças crônicas desencadeadas ou agravadas pela obesidade. Recomenda-se que o paciente tenha idade entre 16 e 65 anos, sendo indispensável a avaliação individualizada por equipe multiprofissional. Outro critério refere-se ao tempo de evolução da doença, exigindo-se a presença de IMC e comorbidades em faixa de risco por, no mínimo, dois anos, bem como histórico de tratamentos convencionais prévios sem sucesso ou com recidiva ponderal, conforme dados obtidos na anamnese. Essa exigência não se aplica a pacientes com IMC superior a 50 kg/m², nem àqueles com IMC entre 35 e 50 kg/m² associados a doenças de evolução progressiva ou de elevado risco (DISTRITO FEDERAL, 2021).
CONCLUSÃO
A partir desta revisão de literatura, observa-se que o Sistema Único de Saúde, em consonância com os protocolos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, dispõe de mecanismos para o manejo da obesidade, incluindo a incorporação progressiva de terapias farmacológicas mais recentes, como a liraglutida. Entretanto, tais protocolos apresentam critérios considerados restritivos pela literatura, o que limita sua aplicação a indivíduos em estágios mais avançados da doença. Destaca-se, ainda, a relevância da ampliação do acesso a outros medicamentos para o tratamento da obesidade, devidamente aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e com menor custo em comparação à liraglutida, tendo em vista que o acesso a essa medicação permanece limitado, sobretudo em razão de sua não disponibilização pelo SUS. Nesse contexto, reforça-se que a Atenção Primária à Saúde, enquanto principal porta de entrada do sistema, deve assumir papel central na abordagem da obesidade, com ênfase em ações de prevenção, identificação precoce e manejo oportuno da condição.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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1Médica pela Universidade Católica de Brasília
Residente de Medicina de Família e Comunidade Escola de Saúde Pública do Distrito Federal
Brasília, Distrito Federal
e-mail: dravitoriafdeoliveira@gmail.com
2Médico especialista em Medicina de Família e Comunidade
Universidade Federal do Tocantins
Brasília, Distrito Federal
e-mail: iriusbatista@hotmail.com
