REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cs10202511302117
Anderson Marques Dimari2; Augusto Belmonte Niederauer; Bruno Fernandes de Oliveira; Jesse Caletti Mezzomo; José Luís Espíndola; Juliano Nunes Fagundes; Karen Alessandra Schunck; Lincoln Czerwinski; Marilaine Langbecker Bianquin; Milton Fabrício Gomes de Oliveira; Paola Brocardo Guimarães; Silvio César Bungi
RESUMO
O avanço do chamado Estado paralelo revela-se como consequência direta das contradições estruturais do capitalismo contemporâneo, que aprofunda desigualdades sociais e fragiliza a presença estatal em territórios marginalizados. Ao negligenciar populações vulneráveis e priorizar interesses econômicos, o sistema fomenta um vácuo institucional que grupos criminosos organizados ocupam, assumindo funções de provisão de serviços e resolução de conflitos. Esse fenômeno desafia a soberania estatal, transforma práticas cotidianas e naturaliza dinâmicas de opressão, reforçando ciclos de violência e exclusão. Observa-se que as políticas públicas muitas vezes atuam de modo insuficiente e até mesmo cúmplice, reproduzindo as assimetrias sociais em vez de enfrentá-las. Assim, as periferias urbanas tornam-se territórios governados por lógicas paralelas, em que o crime organizado se apresenta como mediador social e regulador da ordem local. A invisibilização institucional dessas dinâmicas contribui para a perpetuação do problema, ao passo que discursos oficiais criminalizam os indivíduos sem atacar as raízes estruturais da desigualdade. Dessa maneira, a relação entre capitalismo e Estado paralelo evidencia como a acumulação econômica produz não apenas riqueza, mas também injustiças programadas que minam a cidadania plena. A compreensão crítica desse processo revela a necessidade de políticas redistributivas, investimentos sociais e fortalecimento do Estado democrático de direito como estratégias para reduzir a dependência das comunidades em relação a atores paralelos e reconstruir a legitimidade estatal nos espaços mais afetados por essa lógica perversa.
Palavras-chave: Estado paralelo. Capitalismo. Desigualdade.
ABSTRACT
The rise of the so-called parallel State emerges as a direct consequence of the structural contradictions of contemporary capitalism, which deepens social inequalities and weakens state presence in marginalized territories. By neglecting vulnerable populations and prioritizing economic interests, the system fosters an institutional vacuum that organized criminal groups occupy, providing services and resolving conflicts. This phenomenon challenges state sovereignty, reshapes daily practices, and naturalizes dynamics of oppression, reinforcing cycles of violence and exclusion. Public policies often prove insufficient or even complicit, reproducing social asymmetries instead of confronting them. Thus, urban peripheries become territories governed by parallel logics, where organized crime acts as a social mediator and regulator of local order. The institutional invisibilization of these dynamics contributes to perpetuating the problem, while official discourses criminalize individuals without addressing the structural roots of inequality. Therefore, the relationship between capitalism and the parallel State highlights how economic accumulation produces not only wealth but also programmed injustices that undermine full citizenship. A critical understanding of this process reveals the need for redistributive policies, social investments, and strengthening of the democratic rule of law as strategies to reduce community dependence on parallel actors and rebuild state legitimacy in the spaces most affected by this perverse logic.
Keywords: Parallel State. Capitalism. Inequality.
1. INTRODUÇÃO
A consolidação do Estado paralelo nas sociedades contemporâneas reflete o impacto profundo das desigualdades produzidas pelo capitalismo. Essa configuração surge como um fenômeno socialmente construído, ancorado na ausência sistemática do Estado em regiões periféricas e na omissão frente às demandas sociais urgentes. O crime organizado, nesse contexto, assume funções estatais básicas, desafiando a soberania formal e estabelecendo novas formas de controle social que vão além da mera atuação ilícita, alcançando também esferas normativas e culturais que moldam as práticas cotidianas da população local.
Além de manifestar-se como consequência das contradições econômicas, o Estado paralelo também se sustenta em discursos hegemônicos que criminalizam a pobreza e legitimam a repressão policial seletiva. Tais discursos reforçam estigmas sociais, naturalizam a violência institucional e dificultam a implementação de políticas públicas efetivas, perpetuando a exclusão de populações inteiras e legitimando a atuação discriminatória de forças estatais em determinados territórios. Desse modo, a presença desses grupos não pode ser interpretada isoladamente, mas como parte integrante de um sistema desigual que reproduz continuamente suas próprias falhas e limitações.
O Estado paralelo revela ainda a capacidade adaptativa do crime organizado, que atua como mediador das relações sociais nas periferias, fornecendo segurança, justiça informal e até mesmo assistência material básica. Essa atuação ocorre em virtude do vácuo institucional criado pelo Estado oficial, incapaz de assegurar direitos fundamentais aos cidadãos marginalizados, resultando em uma convivência conflituosa, mas também simbiótica, entre as populações locais e os grupos paralelos.
Os impactos dessa dinâmica transcendem a esfera local e influenciam diretamente a estabilidade institucional do Estado formal. A multiplicação de espaços governados por lógicas paralelas corrói a autoridade estatal, amplia as brechas de governança e compromete a coesão social em níveis mais amplos, minando os princípios democráticos e ampliando a descrença da população nas instituições públicas. Tal cenário evidencia não apenas a fragilidade das estruturas estatais em cumprir sua função distributiva, mas também sua complacência com práticas que aprofundam desigualdades.
Dessa maneira, compreender a ascensão do Estado paralelo como subproduto do capitalismo implica analisar criticamente as políticas econômicas, os mecanismos de exclusão social e as respostas estatais às desigualdades históricas. Essa abordagem é fundamental para identificar soluções duradouras que passem pelo fortalecimento das instituições democráticas, pela redução das assimetrias sociais e pela reconstrução da presença legítima do Estado nos territórios mais afetados, de modo a restabelecer a confiança coletiva e a cidadania plena.
2. DESENVOLVIMENTO
O Estado paralelo, surgido como subproduto das desigualdades estruturais do capitalismo, consolida-se nas periferias urbanas devido à ausência prolongada do Estado oficial e à falta de políticas públicas eficazes para atender às necessidades sociais básicas. Essa ausência cria um vácuo institucional que é ocupado por organizações criminosas, capazes de prover serviços essenciais e garantir uma forma de “ordem” local, embora sustentada pela violência e por mecanismos próprios de controle. Nesse sentido, o fenômeno não pode ser analisado isoladamente, mas como resultado direto das lógicas de acumulação capitalista que priorizam lucros em detrimento da inclusão social e da cidadania plena (ALVES,2020).
Além disso, a configuração do Estado paralelo não se dá apenas pela omissão institucional, mas também pela perpetuação de práticas excludentes que criminalizam os moradores das periferias e legitimam ações violentas por parte do Estado oficial. Tais práticas reforçam estigmas sociais e aprofundam a fragmentação territorial, relegando as populações marginalizadas a condições de vida precárias e inseguras. O aparato repressivo, voltado prioritariamente ao combate sintomático da violência, ignora as causas estruturais do problema e acaba por alimentar as dinâmicas que sustentam o próprio Estado paralelo (COSTA,2019).
A atuação do crime organizado como mediador social nos territórios periféricos é facilitada por uma lógica de governança informal, na qual a ausência de direitos formais e garantias institucionais é substituída por pactos coercitivos com a comunidade. Essa lógica não apenas reforça a autoridade dos grupos paralelos, como também naturaliza a dependência das comunidades em relação a esses atores para a solução de conflitos, fornecimento de segurança e acesso a recursos básicos. Essa dinâmica enfraquece ainda mais a legitimidade do Estado democrático de direito nesses espaços (FERREIRA,2021).
A própria seletividade das políticas de segurança pública contribui para o fortalecimento do Estado paralelo, pois prioriza interesses econômicos e áreas estratégicas para o capital, negligenciando territórios considerados “improdutivos” para as lógicas do mercado. Essa seletividade reflete a instrumentalização do Estado como agente das elites econômicas, comprometendo sua capacidade de assegurar direitos universais e atender às demandas das populações mais vulneráveis. O resultado é a manutenção de uma ordem social excludente que legitima a marginalização e fortalece as dinâmicas paralelas (LIMA,2022).
Dessa forma, a análise do Estado paralelo como fenômeno inseparável do capitalismo contemporâneo permite compreender como as desigualdades sociais e a acumulação econômica produzem não apenas riqueza concentrada, mas também estruturas de dominação e opressão nos territórios periféricos. Essa constatação reforça a necessidade de repensar os fundamentos econômicos e sociais que sustentam as atuais políticas públicas, promovendo uma intervenção efetiva do Estado orientada por justiça social e redistribuição de recursos como estratégias para desarticular as lógicas paralelas e restituir a cidadania aos mais marginalizados (MARTINS,2018).
2.1 Preço do Abandono: Consequências do Colapso Prisional para a Ordem Pública
O processo histórico de formação do Estado paralelo evidencia como o capitalismo contemporâneo foi incapaz de garantir direitos universais em territórios periféricos, gerando brechas institucionais que facilitaram a ocupação por grupos criminosos organizados. Nessas regiões, marcadas por negligência estatal sistemática, a população passou a depender desses grupos para obter serviços básicos e uma forma elementar de segurança comunitária, ainda que precária e coercitiva. A lógica de exclusão, reforçada por políticas públicas seletivas e insuficientes, cristaliza desigualdades que não só marginalizam indivíduos, mas também deslegitimam as instituições formais aos olhos da população (NASCIMENTO,2023).
Essa dinâmica revela que a ausência do Estado em áreas de vulnerabilidade não é resultado apenas de limitações orçamentárias ou ineficiência administrativa, mas um componente estrutural do modelo econômico vigente. O crime organizado preenche esse vazio não apenas com práticas violentas, mas também com estratégias de legitimação social que o Estado formal não conseguiu implementar. Assim, a governança paralela emerge como resposta prática às carências impostas por um sistema excludente, consolidando-se como mediador social em territórios marginalizados (OLIVEIRA,2021).
Além disso, a configuração do Estado paralelo reflete a crise de soberania estatal em contextos neoliberais, em que a primazia dos interesses de mercado sobre as políticas sociais desloca a responsabilidade do Estado de garantir bem-estar coletivo para privilegiar a acumulação privada. Esse processo se manifesta por meio do esvaziamento de direitos sociais e do abandono de territórios considerados economicamente irrelevantes, criando espaço para que atores paralelos assumam funções públicas informais (PEREIRA,2019).
A formação e expansão do Estado paralelo também evidenciam como as comunidades marginalizadas são compelidas a negociar sua própria segurança e estabilidade em um ambiente de institucionalidade fragilizada. Nesses locais, a ausência de mediação estatal formal transforma a criminalidade organizada em um interlocutor indispensável para manter alguma ordem social. Isso demonstra que a presença desses grupos não decorre apenas de sua força coercitiva, mas também da carência de alternativas institucionais oferecidas pelo Estado (PIMENTEL,2020).
Desse modo, a ocupação territorial pelo crime organizado reafirma a tese de que o Estado paralelo é um fenômeno produzido por contradições estruturais que perpassam tanto dimensões econômicas quanto políticas e sociais. A ineficácia das políticas redistributivas e a perpetuação da desigualdade social fortalecem essas lógicas informais, consolidando um quadro de dependência coletiva em relação a atores ilícitos que moldam a experiência cotidiana das populações periféricas (PONTE,2022).
Os discursos hegemônicos que criminalizam a pobreza reforçam um processo de exclusão simbólica e material, perpetuando a ideia de que as populações periféricas são inimigas internas a serem reprimidas em vez de cidadãos com direitos. Essa narrativa é amplamente mobilizada para legitimar a violência institucional e invisibilizar as carências estruturais responsáveis pelo surgimento do Estado paralelo. Assim, as ações estatais, ao privilegiarem a repressão seletiva, contribuem para a fragmentação social e aprofundam as desigualdades já existentes (NASCIMENTO,2023).
A seletividade da atuação policial nas periferias urbanas é reflexo de uma concepção de cidadania hierarquizada, em que os direitos fundamentais são aplicados de maneira desigual, conforme a localização territorial e a classe social dos indivíduos. Esse cenário cria uma percepção difusa de justiça, em que a violência das instituições oficiais se confunde com a violência dos grupos paralelos, tornando difícil para a população distinguir entre os dois poderes (OLIVEIRA,2021).
Ao mesmo tempo, a estigmatização sistemática das comunidades periféricas como espaços de criminalidade serve para naturalizar a ausência de políticas públicas efetivas nesses territórios. Essa visão reforça preconceitos sociais e dificulta a construção de alternativas legítimas que poderiam reduzir a dependência das populações em relação a atores ilícitos, perpetuando um ciclo de marginalização e opressão (PEREIRA,2019).
A violência simbólica, promovida por discursos midiáticos e estatais, opera como estratégia de manutenção do status quo, desviando o foco das desigualdades estruturais para uma narrativa de desordem moral e criminalidade intrínseca. Essa abordagem enfraquece as possibilidades de enfrentamento qualificado do fenômeno, pois omite as raízes econômicas e sociais do problema e impede a formulação de políticas realmente transformadoras (PIMENTEL,2020).
Dessa forma, a criminalização da pobreza e a legitimação da repressão seletiva constituem elementos centrais da dinâmica que sustenta o Estado paralelo. Essa combinação de violência física e simbólica não apenas deslegitima as instituições estatais aos olhos das comunidades afetadas, como também fortalece a atuação dos grupos paralelos como mediadores sociais e garantidores de alguma ordem local (PONTE,2022).
O Estado paralelo atua como mediador social nas periferias, estabelecendo pactos coercitivos e normas próprias que moldam o cotidiano das populações locais. Essa lógica de governança informal substitui, em grande medida, o papel que deveria ser desempenhado pelas instituições estatais formais, criando uma ordem paralela que se sustenta na precariedade social e na omissão institucional. A população, carente de alternativas, adapta-se a essas regras como forma de garantir sua sobrevivência mínima (ALVES,2020).
As funções assumidas pelos grupos criminosos vão além da imposição da violência, envolvendo a prestação de serviços básicos, a resolução de conflitos e a garantia de uma “justiça” informal que atende, ainda que de forma limitada, às necessidades imediatas da comunidade. Essa atuação revela como a ausência de políticas públicas efetivas abriu espaço para a consolidação dessas estruturas paralelas, que são vistas, em muitos casos, como mais presentes e eficientes do que o próprio Estado (COSTA,2019).
Essa situação demonstra que a governança informal não é apenas uma imposição externa, mas resultado de um arranjo social que surge em resposta à falência do Estado em cumprir suas responsabilidades constitucionais. A legitimidade dos grupos paralelos junto às comunidades não se dá unicamente pela intimidação, mas também pela provisão concreta de recursos e serviços que o Estado negligencia sistematicamente (FERREIRA,2021).
Além disso, a dependência das comunidades em relação aos grupos paralelos evidencia o fracasso das políticas sociais e de segurança pública em criar condições de cidadania plena para os moradores das periferias. Esse fracasso reforça a descrença generalizada nas instituições estatais e perpetua uma relação conflituosa, mas inevitável, entre população e criminalidade organizada (LIMA,2022).
Ademais, a atuação do Estado paralelo como mediador social é um sintoma da incapacidade estatal de oferecer respostas eficazes às desigualdades estruturais e garantir direitos fundamentais às populações mais vulneráveis. Essa constatação revela a urgência de políticas públicas que não apenas combatam os sintomas do problema, mas que também enfrentam suas causas profundas, restituindo a presença legítima do Estado nesses territórios (MARTINS,2018).
Os impactos do Estado paralelo extrapolam os limites territoriais das comunidades afetadas e comprometem a estabilidade institucional em escala mais ampla. A multiplicação de espaços governados por lógicas informais fragiliza o poder público e cria áreas de exceção dentro do próprio território nacional. Essa fragmentação mina a autoridade estatal, dificulta a implementação de políticas públicas integradas e compromete a confiança da sociedade nas instituições democráticas (ALVES,2020).
Essa corrosão da governança oficial é ainda intensificada pela incapacidade do Estado de articular políticas intersetoriais capazes de reconquistar a legitimidade junto às populações marginalizadas. A falta de estratégias coordenadas entre segurança, saúde, educação e assistência social amplia as brechas deixadas por décadas de abandono institucional. Como resultado, as iniciativas pontuais fracassam em romper o ciclo de desigualdade e violência que sustenta o Estado paralelo (COSTA,2019).
Além disso, a existência de territórios governados por lógicas paralelas fragiliza os próprios fundamentos da democracia, já que parcela significativa da população permanece privada de direitos e garantias básicas. A ausência de mecanismos democráticos efetivos nesses espaços resulta em cidadanias incompletas e em uma normalização da violência como forma de regulação social. Tal cenário reforça a desigualdade política entre cidadãos e perpetua a exclusão histórica (FERREIRA,2021).
A instabilidade institucional gerada pelo avanço do Estado paralelo também impacta a segurança pública em sentido mais amplo, pois os conflitos entre grupos criminosos e forças oficiais alimentam ciclos contínuos de violência urbana. Esses conflitos, muitas vezes, transbordam para outras regiões e ameaçam a ordem pública em centros econômicos estratégicos, demonstrando que a negligência com as periferias não é apenas uma questão local, mas nacional (LIMA,2022).
Além disso, a incapacidade do Estado em exercer sua autoridade plena em todos os territórios coloca em xeque a própria noção de soberania. Ao deixar vastas áreas sob o domínio de grupos ilícitos, o Estado abdica de sua função fundamental de garantir direitos universais e proteger a integridade social. Essa falha estrutural compromete não apenas a coesão social, mas também a sustentabilidade do modelo democrático em vigor (MARTINS,2018).
A análise crítica do avanço do Estado paralelo como subproduto do capitalismo exige uma reflexão profunda sobre os fundamentos do modelo econômico atual e seus impactos sociais. As políticas públicas, historicamente moldadas para atender aos interesses das elites econômicas, negligenciam a necessidade de distribuição equitativa de recursos e oportunidades, reproduzindo desigualdades estruturais que alimentam a informalidade e a violência (ALVES,2020).
O enfrentamento efetivo do Estado paralelo requer a reorientação das prioridades do Estado, com investimentos consistentes em políticas sociais de longo prazo, capazes de reduzir as assimetrias sociais que sustentam os grupos criminosos. Essas políticas devem abarcar não apenas a redistribuição de renda, mas também o acesso a serviços básicos de qualidade, como saúde, educação, transporte e saneamento, garantindo condições dignas de vida para todos (COSTA,2019).
Além disso, é necessário compreender que o combate à violência não se resume à repressão policial, mas depende de medidas estruturais que ampliem as oportunidades sociais e econômicas para as populações marginalizadas. O fortalecimento de redes comunitárias e a promoção da participação cidadã são fundamentais para reconstruir a confiança nas instituições e reduzir a influência dos grupos paralelos (FERREIRA,2021).
As políticas redistributivas devem ser acompanhadas do fortalecimento institucional, garantindo a presença do Estado em todos os territórios de forma legítima, eficiente e democrática. Esse fortalecimento implica não apenas em mais recursos para as áreas sociais, mas também em maior transparência e accountability das ações estatais, para que a população perceba o Estado como mediador confiável e justo (LIMA,2022).
Assim, é imprescindível que a reconstrução da soberania estatal seja feita por meio de estratégias integradas que articulem desenvolvimento econômico com justiça social, promovendo a inclusão dos grupos historicamente marginalizados. Somente assim será possível desarticular as dinâmicas que alimentam o Estado paralelo e reafirmar os princípios democráticos como base para uma sociedade mais igualitária e coesa (MARTINS,2018).
3. CONCLUSÃO
A relação entre capitalismo e Estado paralelo evidencia a natureza excludente das políticas econômicas predominantes e a omissão deliberada frente às necessidades das populações periféricas. Essa dinâmica aprofunda desigualdades e fragiliza o pacto social, tornando inevitável a emergência de poderes paralelos em contextos de abandono estatal. Assim, reconhece-se que o Estado paralelo não é mera anomalia do sistema, mas expressão de suas próprias contradições, sustentadas por uma lógica econômica que concentra riquezas e distribuí desproteção.
O fortalecimento do Estado paralelo não decorre apenas da força dos grupos criminosos, mas também da fragilidade institucional e da seletividade das políticas públicas, que priorizam interesses econômicos em detrimento dos direitos sociais. Essa seletividade reforça estigmas, legitima práticas excludentes e contribui para um círculo vicioso de violência e dependência comunitária de agentes paralelos. Assim, romper esse ciclo exige a redefinição das prioridades do Estado e a promoção de justiça social como eixo central de sua atuação.
A invisibilidade das práticas cotidianas do Estado paralelo no debate público contribui para a manutenção do status quo, pois desloca a responsabilidade para os indivíduos, criminalizando-os sem questionar as causas estruturais da desigualdade. Ampliar essa visibilidade é essencial para transformar a compreensão social sobre o fenômeno, desnaturalizar discursos punitivistas e promover o debate crítico sobre as verdadeiras origens do problema. Somente com uma leitura complexa e crítica será possível formular intervenções públicas mais eficazes e legítimas.
O investimento em políticas redistributivas, em mecanismos de inclusão social e no fortalecimento da governança democrática representa um caminho possível para desarticular as lógicas paralelas. Tais medidas têm o potencial de reconstruir a legitimidade estatal e reduzir a dependência das comunidades em relação aos grupos criminosos, promovendo a cidadania plena e a pacificação social de forma sustentável. Essa perspectiva requer o engajamento coordenado de diferentes esferas de governo e o diálogo com as populações afetadas para consolidar resultados duradouros.
Dessa forma, enfrentar o avanço do Estado paralelo como subproduto do capitalismo requer estratégias integradas que combinem desenvolvimento econômico, justiça social e fortalecimento institucional. Essa abordagem não apenas reduz a vulnerabilidade das comunidades, mas também reafirma os princípios democráticos e a soberania estatal sobre todos os territórios, transformando a lógica de exclusão em uma lógica de inclusão e reconstrução do pacto social que sustenta a convivência cidadã.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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PIMENTEL, Natália. Governança, cidadania e criminalidade: desafios contemporâneos. Vitória, 2020.
PONTE, Mariana. Ordem informal: crime organizado e estado nas favelas. Belém, 2022.
1Artigo científico apresentado ao Grupo Educacional IBRA como requisito para a aprovação na disciplina de TCC.
2Discente do curso de Tópicos em Criminologia e Justiça Criminal.
