O PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS À LUZ DO § 1º DO ARTIGO 489 DO CPC/15: UMA ANÁLISE CRÍTICA ENTRE UTOPIA E REALIDADE
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ch10202508291421 Aline Cristina de Lima Ambrósio1 RESUMO: O Código de Processo Civil de 2015, trouxe um marco histórico na concretização do princípio da fundamentação das decisões judiciais, especialmente com a introdução do § 1º do art. 489. Este dispositivo estabelece parâmetros para a elaboração de decisões fundamentadas, elevando a qualidade da prestação jurisdicional …