REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cs10202508112230
Reginaldo Santos1
Ramon Thiago Pereira da Costa2
Ricardo Augusto Ferreira Quadros3
RESUMO:
O estudo investiga a atuação do 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Juiz de Fora no ciclo completo de Proteção e Defesa Civil, focando na análise do desempenho da unidade nas fases de Prevenção, Preparação, Resposta e Recuperação, em um contexto marcado pelo aumento dos desastres naturais decorrentes das mudanças climáticas e do crescimento urbano desordenado. Com objetivo de diagnosticar e quantificar essa atuação, o trabalho adotou uma abordagem qualiquantitativa, combinando revisão bibliográfica, análise documental e coleta de dados estatísticos oficiais do período entre 2020 e 2024. A metodologia permitiu identificar padrões de atuação da corporação em cada fase do ciclo, destacando a predominância das ações nas etapas de Prevenção e Preparação, o que evidencia uma orientação estratégica para mitigação de riscos. Os resultados também indicam necessidade de melhorias na fase de Recuperação, especialmente em relação à padronização de protocolos e integração interinstitucional. Conclui-se que a Unidade Bombeiro Militar de Juiz de Fora possui desempenho técnico elevado e abrangente, contribuindo significativamente para a gestão local de riscos. O estudo ressalta a importância da capacitação contínua e da cooperação entre órgãos públicos para aprimorar a segurança e resiliência da população diante dos desafios impostos pelas mudanças climáticas e vulnerabilidades urbanas.
Palavras-chave: Proteção. Defesa Civil. Ciclo Completo.
INTRODUÇÃO
As mudanças climáticas têm contribuído significativamente para o aumento da frequência e intensidade dos desastres naturais, especialmente nas áreas urbanas. De acordo com os relatórios do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, 2023), há uma intensificação de eventos extremos como enchentes, estiagens e tempestades em diversas regiões do planeta, como consequência direta do aquecimento global causado pelas atividades humanas.
Nesse viés, o climatologista Carlos Nobre também destaca que o crescimento desordenado das cidades, aliado ao desmatamento e à ocupação irregular do solo, agrava a vulnerabilidade das populações urbanas frente a esses eventos extremos (Nobre & Young, 2011). Complementando essa visão, o pesquisador Marcos Buckeridge aponta que a rápida expansão urbana, sem o devido planejamento, reduz a resiliência das cidades, tornando-as cada vez mais suscetíveis a inundações, deslizamentos e colapsos de infraestrutura básica, especialmente nas periferias.
Em nível global, o Marco de Ação de Sendai 2015-2030 da Organização das Nações Unidas estabelece a redução de riscos de desastres como um paradigma central, enfatizando que a responsabilidade pela prevenção e mitigação é compartilhada entre governos e diversos setores (UN, 2016). Nesse cenário, a atuação de instituições chave como o Corpo de Bombeiros Militar (CBM) no ciclo completo de Proteção e Defesa Civil (PDC) — que engloba Prevenção, Preparação, Resposta e Recuperação — torna-se crucial.
A Lei Federal nº 12.608/2012 reforça essa perspectiva, ao instituir a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e demandar a integração de suas ações com outras políticas públicas setoriais, visando à redução de riscos e ao desenvolvimento sustentável (BRASIL, 2012).
Desse modo, considerando a necessidade da atuação integrada dos diversos órgãos do Poder Público para o alcance dos objetivos em proteção e defesa civil, estabeleceu-se o seguinte questionamento central para o presente estudo: “Qual o nível de abrangência e o desempenho da Unidade Bombeiro Militar de Juiz de Fora nas fases de Prevenção, Preparação, Resposta e Recuperação do ciclo completo de Proteção e Defesa Civil, conforme revelado pela análise estatística de sua atuação?”.
Acredita-se que a atuação da Unidade Bombeiro Militar de Juiz de Fora demonstra um nível de abrangência e desempenho mais elevado nas fases de Resposta e Recuperação do ciclo de Proteção e Defesa Civil em comparação com as fases de Prevenção e Preparação, indicando oportunidades de fortalecimento nas fases de Prevenção e Preparação.
Nesse viés, o presente estudo visa analisar e diagnosticar dados referentes à atuação da sede do 4º Batalhão de Bombeiros Militar (4°BBM), localizada no município de Juiz de Fora, no ciclo completo de Proteção e Defesa Civil, balizado pela Lei federal nº 12.608/2012, a qual institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Para tanto, tem-se os seguintes objetivos específicos: (i) realizar revisão conceitual sobre temas inerentes a proteção e defesa civil, através de conceitos e definições de assuntos e normativas legais correlatas ao entendimento do tema; (ii) analisar e comparar os dados estatísticos coletados na pesquisa; (iii) fornecer informações quantitativas em quais fases do ciclo de proteção e defesa a Unidade BM de Juiz de Fora mais atuou dentro da delimitação da pesquisa.
Finalmente a relevância deste estudo reside na crescente vulnerabilidade das cidades a desastres naturais, como evidenciado pelos eventos cada vez mais intensos resultantes do crescimento urbano desordenado e das mudanças climáticas globais. Compreende-se que Juiz de Fora, por sua combinação de fatores geográficos, climáticos e socioeconômicos, configura-se como um município prioritário para a gestão de riscos, destacando a urgência no desenvolvimento e aplicação de ferramentas de planejamento e gestão de desastres.
Nesse contexto, a falta de ações preventivas e de uma resposta articulada pode resultar em graves perdas humanas e materiais, especialmente em áreas densamente povoadas, conforme já apontado por iniciativas como o projeto “Mapeamento de Risco e Desastres” (BRASIL, 2012).
Dessa forma, analisar a atuação do 4º Batalhão de Bombeiros Militar (4°BBM) de Juiz de Fora oferece uma oportunidade ímpar para compreender o nível de engajamento da Unidade BM em cada fase do ciclo da PDC, fornecendo dados estatísticos que podem revelar pontos fortes e áreas que necessitam de maior atenção ou investimento.
Portanto, esta pesquisa não apenas diagnosticou a performance de uma unidade militar vital, mas também gerará conhecimento relevante que pode subsidiar a formulação de políticas mais eficazes e a implementação de ações mais coordenadas para a segurança e o bem-estar da população de Juiz de Fora e de outros municípios brasileiros com vulnerabilidades similares.
2. PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL NO BRASIL: FUNDAMENTOS E LEGISLAÇÃO
A atuação em proteção e defesa civil no Brasil tem evoluído de um modelo reativo, centrado em respostas emergenciais e reconstruções, para uma abordagem mais preventiva, integrada e sistêmica. Historicamente, os investimentos públicos concentravam-se majoritariamente em ações de resposta aos desastres, relegando a segundo plano medidas fundamentais como a prevenção, preparação e mitigação (Margarida et al., 2013). Tal enfoque mostrou-se insuficiente frente à complexidade e à recorrência dos eventos adversos, exigindo uma reestruturação das políticas públicas relacionadas à gestão de riscos.
Nesse contexto, destaca-se a importância da Gestão de Riscos de Desastres (GRD), que compreende um conjunto articulado de políticas, estratégias e ações voltadas à identificação e redução das vulnerabilidades e ameaças presentes no território (UNDRR, 2015). Para Wisner et al. (2004), a vulnerabilidade social, aliada à exposição a riscos naturais ou antrópicos, é o principal fator determinante na ocorrência de desastres. Assim, a GRD busca fortalecer a resiliência das comunidades e promover um desenvolvimento sustentável e seguro.
De acordo com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS, 2016), as ações de proteção e defesa civil são estruturadas em fases: prevenção, mitigação e preparação (anteriores ao desastre) compõem a GRD, enquanto resposta e recuperação integram o Gerenciamento de Desastres (GD). Essa divisão técnica permite um planejamento mais eficaz e uma atuação mais coordenada entre os entes federativos e as instituições envolvidas.
A prevenção envolve o planejamento territorial, a adoção de medidas de engenharia, o mapeamento de áreas de risco e a capacitação comunitária. Para FEMA (2024), essa fase busca garantir que a população esteja preparada para responder de forma segura e eficaz aos desastres. No Brasil, tais medidas são estabelecidas pela Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), instituída pela Lei nº 12.608/2012, e atualizada pela Lei nº 14.750/2023, que fortalece a articulação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) (Brasil, 2023a).
A fase de preparação, segundo Shaluf (2008), é essencial para a eficácia da resposta, pois envolve o treinamento de equipes, a simulação de cenários e a instalação de sistemas de alerta precoce. Ainda conforme o autor, a capacidade de uma organização em gerenciar emergências depende diretamente do nível de preparação estratégica e operacional que desenvolve. No Brasil, essa etapa inclui a capacitação de agentes do SINPDEC, a integração com o setor privado e o fortalecimento da infraestrutura para atuação em crises (Brasil, 2023a).
A resposta, por sua vez, consiste em medidas imediatas de socorro à população afetada e de estabilização das áreas impactadas. Entre essas ações estão o resgate de vítimas, atendimento de urgência, provisão de abrigos e serviços básicos, como água, energia e saneamento. A FEMA (2024) destaca que a resposta deve ser rápida e coordenada, com o objetivo principal de salvar vidas e limitar os danos. Essa fase também requer articulação interinstitucional e, quando necessário, o acionamento da assistência federal (Shaluf, 2008).
Já a recuperação representa o retorno à normalidade por meio da reconstrução de estruturas e da restauração das condições de vida da população. Trata-se de um processo que vai além da reabilitação física dos espaços, buscando reconstruir de forma sustentável, com foco no desenvolvimento local e na superação das vulnerabilidades que contribuíram para o desastre (Shaluf, 2008). Como aponta Kelman (2007), a recuperação é uma oportunidade estratégica para implementar transformações positivas nas comunidades atingidas.
A PNPDEC estabelece que a recuperação deve integrar ações de curto, médio e longo prazo, como a reconstrução de moradias, restabelecimento de serviços públicos, apoio à economia local e implementação de políticas públicas que previnam futuros desastres (Brasil, 2023a).
A estruturação legal e institucional da defesa civil no Brasil ainda encontra desafios, sobretudo no que se refere à articulação entre os entes federativos, à alocação de recursos e à cultura de prevenção. Contudo, a legislação vigente – especialmente após a atualização de 2023 – avança no sentido de estabelecer diretrizes claras para um sistema nacional mais integrado, participativo e eficiente.
2.1 A POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (LEI Nº 12.608/2012)
A proteção e defesa civil no Brasil foi oficialmente estruturada em âmbito nacional com a promulgação da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).
De acordo com a lei, a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil tem por finalidade “promover a gestão integrada de riscos e desastres, compreendendo as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, com o objetivo de proteger a vida, o meio ambiente e o patrimônio” (BRASIL, 2012, art. 2º). Para tanto, a norma estabelece competências específicas para cada ente federativo e destaca a importância da articulação entre as diferentes esferas de governo e os diversos segmentos da sociedade.
Segundo Andrade e Oliveira (2018), a Lei nº 12.608/2012 inaugura uma nova fase na proteção e defesa civil brasileira ao “instituir um modelo descentralizado e participativo de gestão de riscos, que envolve o fortalecimento da capacidade local de resposta e a integração entre instituições públicas, privadas e comunitárias” (p. 97). Tal estrutura está materializada no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), que articula União, Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades da sociedade civil em ações coordenadas e complementares.
No contexto das unidades operacionais, como os Corpos de Bombeiros Militares, a legislação reconhece o papel desses órgãos como executores diretos de ações de defesa civil. Conforme disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.608/2012, compete aos Estados e ao Distrito Federal “manter as unidades do Corpo de Bombeiros Militar organizadas, equipadas e estruturadas para o desempenho das ações de proteção e defesa civil” (BRASIL, 2012). Essa previsão legal reforça a importância institucional das corporações militares como braço técnico e operacional da política pública.
A Lei nº 12.608/2012 foi posteriormente atualizada pela Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023, que introduziu dispositivos voltados ao aperfeiçoamento da governança dos riscos e à ampliação da atuação dos municípios, com destaque para o fortalecimento da gestão territorial e da cultura de prevenção. De acordo com a nova redação legal, a atuação do poder público deve priorizar a “adoção de medidas sustentáveis que reduzam os riscos e promovam a resiliência das comunidades vulneráveis” (BRASIL, 2023, art. 3º-A, II).
Tais atualizações dialogam com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, notadamente o Marco de Sendai para Redução de Riscos de Desastres 2015–2030, adotado pela Organização das Nações Unidas. Esse documento ressalta que a redução de riscos “é uma responsabilidade compartilhada entre os governos, comunidades, setor privado e sociedade civil” e que “a prevenção e a preparação são componentes centrais para evitar que os riscos se transformem em desastres” (UNDRR, 2015, p. 9).
Desse modo, a legislação brasileira em vigor não apenas estrutura os fundamentos da proteção e defesa civil, como também direciona os entes e órgãos envolvidos — como é o caso da Unidade do 4º Batalhão de Bombeiros Militar em Juiz de Fora — para uma atuação abrangente em todas as fases do ciclo.
No entanto, como observa Margarida et al. (2013), “apesar dos avanços normativos, ainda predominam ações concentradas na resposta emergencial, em detrimento de práticas preventivas e educativas que poderiam reduzir significativamente os impactos dos desastres” (p. 21). Esse cenário reforça a necessidade de diagnósticos locais que avaliem o grau de aderência das unidades operacionais às diretrizes legais.
Compreender o marco legal da proteção e defesa civil brasileira é, portanto, essencial para avaliar o desempenho institucional e as lacunas existentes entre a teoria legal e a prática operacional, sobretudo no contexto de unidades estratégicas como a do Corpo de Bombeiros Militar de Juiz de Fora.
3. CICLO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E A ATUAÇÃO DO CBMMG
A gestão de riscos e desastres no Brasil é organizada em torno de um ciclo contínuo e interdependente, composto pelas fases de prevenção, preparação, resposta e recuperação, conforme estabelece a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), instituída pela Lei nº 12.608/2012. Essa estrutura visa garantir uma abordagem sistêmica e articulada entre os diversos entes federativos e instituições envolvidas, dentre os quais se destaca o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), com atuação estratégica nas quatro fases do ciclo.
3.1 O Ciclo de Proteção e Defesa Civil
A compreensão do ciclo de proteção e defesa civil exige o reconhecimento de que desastres não são eventos naturais inevitáveis, mas sim resultantes da interação entre ameaças naturais ou antrópicas e condições de vulnerabilidade humana e ambiental (UNDRR, 2015). Dessa forma, a prevenção e a redução de riscos devem ser priorizadas em políticas públicas que visem à resiliência dos territórios.
Segundo Santos (2014), o ciclo de proteção e defesa civil envolve “uma sequência lógica e técnica de ações integradas que vão desde a identificação de riscos até a recuperação de áreas afetadas, sempre com foco na redução de danos e salvaguarda da vida”. Segundo Barbosa (2020), a redução do risco de desastre, que representa o novo paradigma da Proteção e Defesa Civil, propõe a adoção de medidas preventivas que atuem sobre as causas dos desastres antes que eles ocorram, buscando evitar ou minimizar danos e prejuízos à população e ao meio ambiente.
A gestão do risco de desastre consiste na formulação de políticas e estratégias voltadas ao fortalecimento da capacidade de resposta e da resiliência das comunidades, com o objetivo de reduzir a vulnerabilidade frente às ameaças. Após a ocorrência de um desastre, é essencial atuar no gerenciamento do desastre, que envolve a organização e a coordenação de recursos e responsabilidades para o enfrentamento da emergência (CEPED/RS, 2016).
A Lei nº 12.608/2012 define, em seu artigo 3º, um processo sistemático de gestão de riscos e gerenciamento de desastres, composto por quatro fases inter-relacionadas: prevenção, preparação, resposta e recuperação. De acordo com o CEPED/RS (2016), cada uma dessas fases possui características específicas:
- Prevenção: visa reduzir a ocorrência e a intensidade dos desastres por meio do monitoramento de riscos, ameaças e vulnerabilidades, mapeamentos e ações de capacitação da população;
- Preparação: engloba a elaboração de planos de contingência, monitoramentos, emissão de alertas, realização de simulados e organização de evacuações, visando garantir uma resposta eficiente;
- Resposta: inclui ações imediatas de socorro, assistência à população e estabilização do cenário afetado;
- Recuperação: compreende as medidas destinadas ao restabelecimento das condições normais de vida nas comunidades impactadas.
3.2 A Atuação do CBMMG no Ciclo de Proteção e Defesa Civil
No contexto mineiro, o CBMMG é um dos principais órgãos operacionais do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, sendo responsável por diversas atividades em todas as fases do ciclo. Sua atuação é regulamentada pela Resolução nº 722, de 9 de maio de 2017, que estabelece sua integração com os municípios e demais órgãos que compõem o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC).
Na Gestão do Risco de Desastres (GRD), o CBMMG atua especialmente nas fases de prevenção e preparação, contribuindo para o fortalecimento da resiliência das cidades e comunidades. Compete aos Comandos Operacionais de Bombeiros (COB), ao Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (GMG/CEDEC), bem como aos Batalhões e Companhias Independentes:
- Planejar e executar capacitações, cursos e treinamentos;
- Acompanhar a elaboração e atualização dos Planos de Contingência e realizar simulados, conforme diretrizes do Comando do CBMMG;
- Estabelecer parcerias com instituições de ensino para promover o mapeamento e o monitoramento das áreas suscetíveis a riscos, além de ações educativas voltadas à prevenção contra incêndios, pânico e outros desastres.
Aos Batalhões e Companhias Independentes de Bombeiros Militar, compete ainda (CBMMG, 2017):
- Realizar cursos, treinamentos e instruções na área de Proteção e Defesa Civil em suas áreas de atuação;
- Promover reuniões com outros órgãos públicos e lideranças comunitárias para ações de prevenção e preparação;
- Elaborar os Planos de Contingência em parceria com os municípios;
- Disponibilizar efetivo e viaturas para apoiar as ações de Proteção e Defesa Civil em conjunto com as Defesas Civis Municipais.
Já a Gestão do Desastre (GD) envolve o planejamento, a coordenação e a execução das ações de resposta e recuperação, com a mobilização de recursos humanos, materiais e estruturais para socorrer e assistir os afetados, bem como restabelecer os serviços essenciais.
As ações de resposta, como o socorro e a assistência às vítimas, são as primeiras a serem desencadeadas pelo CBMMG durante as ocorrências, com foco na preservação da vida e no restabelecimento da normalidade (CBMMG, 2021).
4. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), enquanto órgão da administração direta estadual, estruturado nos princípios de hierarquia e disciplina, é juridicamente respaldado para atuar em ações de proteção e socorro à população em situações de emergência e desastre. A Constituição Federal (BRASIL, 1988) estabelece em seu art. 144, § 5º que cabe às corporações de bombeiros militares, além das atribuições previstas em lei, a execução de atividades de defesa civil.
No plano estadual, a Constituição do Estado de Minas Gerais reforça e aprofunda essa competência ao determinar, no art. 142, inciso II, que é atribuição do CBMMG coordenar e executar ações de defesa civil, atuar na prevenção e combate a incêndios, realizar perícias técnicas, executar ações de busca e salvamento, bem como estabelecer normas relativas à segurança das pessoas e dos bens frente a incêndios ou quaisquer tipos de catástrofes (MINAS GERAIS, 1989).
A Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a organização básica do CBMMG, consolida e amplia essas atribuições. Segundo seu art. 3º, compete à corporação a coordenação e execução de atividades de defesa civil, proteção e socorro públicos, prevenção e combate a incêndios, perícias em sinistros, bem como busca e salvamento. Além disso, a norma prevê que o CBMMG colabore na formulação de normas técnicas relativas à segurança das pessoas e de seus bens, promovendo, assim, uma atuação que é simultaneamente preventiva, normativa e operacional (MINAS GERAIS, 1999).
Em consonância com diretrizes internacionais e com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), o CBMMG compromete-se a atuar de forma integrada em todas as fases do ciclo de Proteção e Defesa Civil (PDC), que compreendem as etapas de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação (BRASIL, 2023a). Diferentemente do modelo tradicional, que historicamente priorizou ações reativas de resposta, o Plano de Comando do CBMMG enfatiza a centralidade da Gestão do Risco de Desastre (GRD), priorizando ações preventivas e preparatórias na formulação e execução das estratégias da corporação (CBMMG, 2023).
4.1. 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais
O 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais – 4° BBMMG, sediado em Juiz de Fora – MG, está presente no município desde 11 de agosto de 1930. Em 1995, foi elevado à condição de Batalhão e, atualmente, é responsável pelo atendimento às regiões da Zona da Mata e do Campo das Vertentes (AQUINO; MARÇAL, 2013, p.51).
A Unidade possui sob sua responsabilidade territorial uma população superior a 2.000.000 de habitantes, abrangendo 144 municípios da região, entre eles, Juiz de Fora. Sua estrutura operacional está distribuída em seis cidades, nas quais estão localizadas a sede e as subunidades do batalhão (MINAS GERAIS, 2025).
Figura 1 – Área de atuação do 4°BBM: 93 municípios do Estado de Minas Gerais.

4.2. Município de Juiz de Fora
O município de Juiz de fora possui uma área de 1.435,749 km² (IBGE, 2024) e uma população estimada de 540.756 pessoas (IBGE, 2022). O relevo do município apresenta características variadas, compostas por vales e encostas que se alternam ao longo do território. Predominam os morros e morrotes com acentuadas declividades, os quais, associados a elevados índices pluviométricos, contribuem significativamente para o aumento do risco de inundações e deslizamentos (CESAMA, 2025).
Nesse contexto, Juiz de Fora é um dos municípios brasileiros classificados como suscetíveis a deslizamentos de grande impacto, com um total de 142 áreas de risco de deslizamentos e 27 áreas de riscos hidrológicos classificados como alto e muito alto pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB). O município se caracteriza por uma topografia acidentada, associada a um elevado índice pluviométrico e um histórico de deslizamentos, resultando em registros significativos de fatalidades (SGB, 2021).
5. MÉTODOS
Este estudo caracteriza-se como uma pesquisa de abordagem qualiquantitativa, por integrar métodos e técnicas de coleta e análise de dados qualitativos e quantitativos em um mesmo processo investigativo. Tal combinação visa proporcionar uma compreensão mais ampla e multifacetada do fenômeno estudado, considerando tanto aspectos mensuráveis quanto interpretativos da realidade.
De acordo com Knechtel (2014, p. 106), citado por Rodrigues, Oliveira e Santos (2021, p. 165), a abordagem qualiquantitativa “interpreta as informações quantitativas por meio de símbolos numéricos e os dados qualitativos mediante a observação, a interação participativa e a interpretação do discurso dos sujeitos (semântica)”.
O estudo também se classifica como exploratório, pois tem como finalidade proporcionar maior familiaridade com o problema de pesquisa, contribuindo para a formulação de hipóteses e para a ampliação da compreensão do objeto investigado. Essa abordagem favorece um planejamento flexível e permite a análise do tema sob múltiplas perspectivas e características (GIL, 2002).
Além disso, trata-se de uma pesquisa bibliográfica, fundamentada em um levantamento das publicações mais relevantes relacionadas à temática da Proteção e Defesa Civil, com base em autores e dispositivos normativos que sustentam o referencial teórico. Conforme Marconi e Lakatos (2003), esse tipo de pesquisa constitui uma fonte essencial de informações, contribuindo para a fundamentação teórica e a formulação de questionamentos.
Complementarmente, adota-se também a natureza documental, por meio da análise de documentos oficiais e fontes primárias que registram a atuação da Unidade Bombeiro Militar de Juiz de Fora no ciclo completo de Proteção e Defesa Civil. O uso de documentos originais permite maior confiabilidade dos dados, minimizando erros interpretativos e análises precipitadas (MENEZES et al., 2019).
A delimitação do estudo foi estabelecida em duas dimensões principais: territorial e temporal. A delimitação territorial corresponde à área de atuação da sede do 4º Batalhão de Bombeiros Militar (4º BBM), localizada no município de Juiz de Fora, Minas Gerais. Já a delimitação temporal abrange o período de cinco anos, compreendido entre 2019 e 2023.
A principal etapa metodológica consistiu na coleta de dados oficiais fornecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), extraídos de séries históricas de atendimentos registrados no intervalo supracitado. As informações coletadas referem-se a ocorrências relacionadas às quatro fases do ciclo de Proteção e Defesa Civil: Prevenção, Preparação, Resposta e Recuperação, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 12.608/2012.
Com base nesses dados, as informações foram organizadas e representadas por meio de gráficos, o que possibilitou uma análise quantitativa e visual da atuação da corporação ao longo do tempo. Os dados utilizados foram obtidos diretamente do site oficial do CBMMG, com ênfase nos anuários estatísticos disponibilizados entre 2020 a 2024.
O estudo concentrou-se na identificação de variações nas características desses dados, observando os mesmos elementos amostrais ao longo do período analisado. Importa destacar que não foram utilizados dados sigilosos nem informações pessoais, sendo considerados apenas a natureza das ocorrências e os tipos de ações realizadas dentro de cada fase do ciclo.
Para a análise dessas informações, recorreu-se ao método estatístico, entendido como o conjunto de procedimentos que transformam dados brutos em informações relevantes, permitindo a identificação de padrões e relações entre variáveis (SILVA; MENEZES, 2005). Nessa mesma perspectiva, Barbetta (2010) destaca que esse método envolve a coleta, organização, descrição, análise e interpretação de dados, possibilitando conclusões fundamentadas sobre os fenômenos observados.
6. RESULTADOS E DISCUSSÃO
A seguir, será apresentada uma análise aprofundada das ocorrências de Proteção e Defesa Civil (PDC) atendidas pela Unidade do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) de Juiz de Fora no período de 2020 a 2024. Os dados foram extraídos dos Anuários Estatísticos da Corporação e categorizados conforme o ciclo de Proteção e Defesa Civil, que compreende as fases de prevenção, preparação, resposta e recuperação. A abordagem metodológica adotada parte de uma análise quantitativa longitudinal, com o objetivo de verificar tendências operacionais, identificar padrões e avaliar o alinhamento das ações da Unidade com as diretrizes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e os marcos normativos internacionais.
Para fins de categorização das ocorrências, o ciclo de proteção e defesa civil será subdividido em dois grupos:
- Grupo 1 – Gerenciamento do risco de desastres: contempla as fases de prevenção e preparação.
- Grupo 2 – Gerenciamento do desastre: abrange as fases de resposta e recuperação.
Para a classificação das ocorrências de resposta a desastres, será utilizada como referência a Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), adotada oficialmente pelo sistema nacional de proteção e defesa civil.
A seguir, os dados são apresentados e analisados ano a ano.
Tabela 1 – Ocorrências por Grupo de Gestão (2020–2024)


Em 2020, a Unidade BM de Juiz de Fora registrou 88 ocorrências de proteção e defesa civil. A grande maioria (72) correspondeu ao gerenciamento do desastre, representando 81,8% do total. Apenas 16 ocorrências (18,2%) foram relacionadas à gestão do risco.
O ano de 2021 representou um ponto de inflexão. Das 219 ocorrências registradas, 162 (74,0%) foram relacionadas à gestão do risco, e 57 (26,0%) ao gerenciamento do desastre.
Em 2022, houve um pico no número de registros: 387 ocorrências. Destas, 339 (87,6%) foram classificadas como pertencentes ao gerenciamento do risco, enquanto 48 (12,4%) foram de resposta e recuperação.
Em 2023, observou-se uma redução no número total de ocorrências para 296. No entanto, a proporção de ocorrências preventivas aumentou ainda mais: 273 (92,2%) foram classificadas no Grupo 1, contra apenas 23 (7,8%) no Grupo 2.
No último ano da série, 2024, foram registradas 224 ocorrências. Destas, 191 (85,3%) foram de gerenciamento do risco e 33 (14,7%) de gerenciamento do desastre. Observa-se uma predominância clara de ocorrências relacionadas ao gerenciamento do risco (Grupo 1), que atingiram mais de 70% do total em todos os anos, com picos de até 92,2% em 2023. A presença das atividades de resposta (Grupo 2) diminuiu ao longo do tempo, de 81,8% em 2020 para aproximadamente 14,7% em 2024, evidenciando uma maior ênfase na prevenção.
Gráfico 1 – Evolução do Número Total de Ocorrências por Ano

A evolução do número total de ocorrências evidencia três momentos distintos ao longo do período: um primeiro momento de baixa atividade em 2020 (com 88 registros), um segundo momento de crescimento expressivo até 2022 (culminando com 387 ocorrências), seguido de uma fase de estabilização e leve redução nos anos de 2023 e 2024. O pico registrado em 2022 pode ser associado à intensificação das ações preventivas e à reestruturação institucional pós-pandemia, enquanto a redução posterior sugere maior eficácia na mitigação de riscos e institucionalização das rotinas de prevenção.
Gráfico 2 – Comparativo: Ocorrências por Grupo (2020–2024)

A análise comparativa entre os grupos mostra uma mudança de paradigma no foco operacional da Unidade. Enquanto em 2020 predominavam as ações de resposta e recuperação (81,8%), nos anos seguintes observa-se um fortalecimento progressivo das iniciativas de prevenção e preparação. Tal transição operacional pode ser interpretada como um reflexo direto da adoção de estratégias baseadas na lógica do gerenciamento proativo de riscos, em substituição ao modelo tradicional centrado na resposta aos desastres já ocorridos.
Gráfico 3 – Proporção Percentual dos Grupos (2020–2024)

Do ponto de vista percentual, a predominância das ações de gerenciamento do risco sobre as de gerenciamento do desastre torna-se especialmente evidente a partir de 2021. A variação de 18,2% para 92,2% de ações de risco entre 2020 e 2023 reflete uma transformação organizacional robusta, com investimentos em capacitação, planejamento e monitoramento territorial. Além disso, a elevação do percentual de ações preventivas está em consonância com as orientações internacionais previstas pelo Marco de Sendai para a Redução de Riscos de Desastres (2015–2030).
Tabela 2 – Ocorrências por Fase do Ciclo

Gráfico 4 – Distribuição das Ocorrências por Fase do Ciclo PDC (2020–2024)

A distribuição por fases do ciclo de proteção e defesa civil reforça a prevalência da fase de prevenção, com 70,1% do total de ocorrências. Esta supremacia demonstra o compromisso da Unidade com a antecipação de riscos, fomentando a resiliência comunitária e a redução de vulnerabilidades locais. A fase de preparação, embora menos representativa (10,7%), é fundamental no fortalecimento da capacidade de resposta. Já as fases de resposta (10,9%) e recuperação (8,3%) mantêm-se em patamares reduzidos, mas ainda relevantes, especialmente em cenários de crise e eventos extremos.
A análise dos dados evidencia um amadurecimento institucional no enfrentamento dos desastres, com transição progressiva da lógica reativa para a lógica preventiva. A atuação majoritária nas fases de prevenção e preparação confirma o alinhamento com o SINPDEC, que privilegia ações estruturantes e de longo prazo em detrimento das medidas paliativas. Esse avanço não elimina a importância das fases de resposta e recuperação, que continuam sendo essenciais em situações de emergência, mas redefine seu papel dentro de uma abordagem mais ampla e integrada de gestão de riscos.
7. CONCLUSÃO
A análise desenvolvida neste estudo comprova que a Unidade do 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Juiz de Fora apresenta atuação efetiva e abrangente em todas as fases do ciclo de Proteção e Defesa Civil, com predominância das ações nas etapas de prevenção e preparação. O desempenho institucional revela mudança estratégica orientada à mitigação de riscos, com foco na antecipação de eventos adversos.
Os objetivos definidos na introdução são plenamente atingidos, ao descrever e quantificar a atuação da Unidade por fase do ciclo, ao identificar os padrões de evolução no período analisado e ao avaliar a adequação das ações às diretrizes do sistema nacional. A pergunta de pesquisa é respondida com base em evidências estatísticas, indicando que a Unidade possui elevado nível de cobertura e desempenho técnico em todas as etapas, com ênfase nas fases que compõem o gerenciamento do risco.
A distribuição das ocorrências aponta para consolidação de uma cultura institucional voltada à prevenção, refletida no crescimento consistente de atividades de capacitação, planejamento e articulação interinstitucional ao longo dos anos.
O estudo oferece contribuição teórica ao propor uma abordagem metodológica para avaliação da atuação operacional com base na estrutura do ciclo completo de PDC. Também apresenta contribuição prática ao disponibilizar um diagnóstico detalhado que pode subsidiar o planejamento tático, a gestão territorial e a elaboração de políticas públicas mais eficientes no campo da defesa civil.
As análises indicam que a fase de recuperação, embora presente, carece de maior padronização e integração ao planejamento institucional. Nesse sentido, propõem-se as seguintes ações de aprimoramento: desenvolvimento de protocolos e planos específicos para a fase de recuperação, com foco na reconstrução resiliente e suporte pós-desastre; implementação de indicadores de desempenho por fase do ciclo, visando mensuração objetiva da efetividade das ações operacionais; fortalecimento das parcerias interinstitucionais, envolvendo universidades, órgãos municipais e organizações da sociedade civil para ampliar a capilaridade das ações de PDC.
A limitação central do estudo está na dependência de dados exclusivamente quantitativos, o que restringe a interpretação de aspectos contextuais das ocorrências. Como desdobramento deste estudo, sugere-se, portanto, o aprofundamento qualitativo das práticas institucionais, com foco nas decisões táticas e operacionais adotadas em contextos críticos. A análise dos processos decisórios, dos arranjos intersetoriais e da percepção dos agentes sobre sua atuação pode enriquecer a compreensão sobre os condicionantes do desempenho em proteção e defesa civil.
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1Discente do Curso de Especialização em Proteção e Defesa Civil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais Campus Santa Luzia e-mail: reginaldofire193@gmail.com
2Discente do Curso de Especialização em Proteção e Defesa Civil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais Campus Santa Luzia e-mail: ramonthiago00@gmail.com
3Docente do Curso de Especialização em Proteção e Defesa Civil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais Campus Santa Luzia e-mail: ricardoqfisio@gmail.com
