A UNANIMIDADE E OS LIMITES DA DEMOCRACIA CONTEMPORÂNEA

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202512091014


Ernesto António Cossa1


Resumo

Este artigo discute criticamente os limites da unanimidade como princípio decisório na democracia contemporânea. Embora a unanimidade seja frequentemente vista como ideal de legitimidade plena, na prática ela se revela um mecanismo de bloqueio, capaz de paralisar instituições, suprimir a diversidade e legitimar injustiças. A análise combina fundamentos teóricos da ciência política, com autores como Robert Dahl, Giovanni Sartori, Joseph Schumpeter e Buchanan & Tullock, com exemplos práticos, como o papel da Hungria na União Europeia e o uso do veto no Conselho de Segurança da ONU. Além disso, integra reflexões teológicas, mostrando que a unanimidade pode ser expressão de orgulho coletivo e manipulação, como nos episódios da Torre de Babel e da crucificação de Cristo. O artigo conclui que a regra da maioria, embora imperfeita, é mais autêntica e funcional, pois reconhece o dissenso, garante dinamismo e reflete melhor a pluralidade que sustenta tanto a democracia quanto a vida comunitária.

Palavras-chave: Democracia, Unanimidade, Maioria, Diversidade, Teologia, União Europeia, ONU.

Abstract

This article critically examines the limits of unanimity as a decision-making principle in contemporary democracy. Although unanimity is often perceived as the ideal of full legitimacy, in practice it becomes a blocking mechanism that paralyzes institutions, suppresses diversity, and legitimizes injustice. The analysis combines theoretical foundations of political science, with authors such as Robert Dahl, Giovanni Sartori, Joseph Schumpeter, and Buchanan & Tullock, with practical examples, including Hungary’s role in the European Union and the use of veto power in the United Nations Security Council. Furthermore, theological reflections are integrated, showing that unanimity can embody collective pride and manipulation, as illustrated in the Tower of Babel and the crucifixion of Christ. The article concludes that majority rule, though imperfect, is more authentic and functional, as it acknowledges dissent, ensures dynamism, and better reflects the plurality that sustains both democracy and community life.

Keywords: Democracy, Unanimity, Majority, Diversity, Theology, European Union, United Nations.

Introdução 

A democracia, desde suas origens na Grécia Antiga até as formas complexas que assumiu na contemporaneidade, sempre se apresentou como um sistema em constante tensão entre diversidade e unidade. O desafio central desse regime é conciliar a multiplicidade de opiniões, interesses e visões de mundo com a necessidade de decisões coletivas que permitam o avanço da sociedade. Essa tensão, longe de ser um defeito, constitui a própria vitalidade da democracia, pois revela que o espaço público é marcado por pluralidade, debate e confronto legítimo de ideias.

Nesse cenário, a unanimidade surge como um ideal sedutor. À primeira vista, parece ser a expressão máxima da legitimidade democrática: todos concordam, não há conflito, e a decisão se apresenta como perfeita e incontestável. A unanimidade transmite a sensação de harmonia plena, de consenso absoluto, de maturidade institucional. Contudo, essa sedução esconde uma fragilidade profunda. A exigência de unanimidade, longe de fortalecer a democracia, pode revelar seus limites mais severos, pois transforma o poder de um único voto em veto absoluto e paralisa o processo decisório. O que se apresenta como perfeição acaba por se converter em bloqueio.

A unanimidade, quando aplicada em sistemas democráticos ou em instituições internacionais, cria uma ilusão de consenso. Essa ilusão é perigosa porque mascara divergências legítimas e, muitas vezes, silencia vozes minoritárias. Em vez de refletir a pluralidade, tende a sufocá-la, impondo uma falsa harmonia que não corresponde à realidade social ou política. Democracia, por definição, é o regime da pluralidade, da coexistência de diferentes perspectivas e da capacidade de decidir coletivamente mesmo diante de conflitos. Exigir unanimidade é, portanto, negar a essência da democracia. É transformar o dissenso em obstáculo intransponível, em vez de reconhecê-lo como parte integrante do processo democrático.

Esse problema se torna ainda mais evidente quando observamos que a unanimidade, em vez de ser sinal de maturidade, pode ser instrumentalizada como ferramenta de poder individual. Ao exigir concordância total, cria-se um ambiente em que o dissenso é visto como ameaça, e não como contribuição. Isso gera um paradoxo: a democracia, que deveria valorizar a diversidade, passa a sufocá-la em nome de uma suposta perfeição. O resultado é a supressão da autenticidade democrática. Em vez de permitir que diferentes vozes coexistam e disputem legitimamente o espaço público, a unanimidade força uma uniformidade artificial, muitas vezes alcançada por meio de coerção, barganha ou pressão política.

Além da dimensão institucional, a unanimidade traz problemas filosóficos e éticos. Ao exigir concordância total, ela cria um ambiente em que o voto deixa de ser expressão livre da vontade e passa a ser instrumento de negociação ou imposição. A lógica da maioria, por outro lado, reflete melhor a essência da democracia. A decisão majoritária não ignora o dissenso, mas o reconhece e o incorpora como parte do processo. A minoria pode discordar, pode argumentar, pode continuar a lutar por sua posição, mas a sociedade não fica refém de um único voto contrário. A democracia não é ausência de conflito, mas sim a capacidade de avançar apesar dele. Essa é a grande força da maioria: permitir que o coletivo siga em frente, mesmo que nem todos estejam de acordo.

Na contemporaneidade, marcada por sociedades complexas e diversas, insistir na unanimidade é insistir em um ideal que não corresponde à realidade. O que se estraga na unanimidade é justamente a vitalidade democrática: o direito de discordar, de debater e de perder. A unanimidade, ao tentar apagar o conflito, acaba por apagar a própria democracia. A democracia contemporânea precisa reconhecer que sua força está na pluralidade e na capacidade de avançar coletivamente, mesmo diante de divergências. A unanimidade, com sua aparente perfeição, é na verdade uma armadilha que fragiliza instituições, paralisa decisões e mina a legitimidade democrática.

Essa reflexão ganha ainda mais relevância em um mundo pós-ideológico, em que os grandes sistemas de pensamento já não oferecem respostas absolutas. O desafio contemporâneo não é construir unanimidade, mas sim construir funcionalidade democrática. É garantir que diferentes vozes possam coexistir sem bloquear o processo coletivo. É aceitar que a democracia não é perfeita, mas é o melhor mecanismo que temos para lidar com a diversidade. Nesse sentido, a unanimidade não é apenas impraticável; ela é indesejável. O verdadeiro valor democrático está na maioria, com suas imperfeições, mas também com sua capacidade de refletir a vontade coletiva e de permitir que a sociedade avance.

Portanto, ao discutir os limites da democracia contemporânea, é fundamental compreender os limites da unanimidade. Ela não é sinal de maturidade democrática, mas sim de fragilidade. Não é expressão de pluralidade, mas sim de sua negação. Não é garantia de legitimidade, mas sim de paralisia. Reconhecer esses limites é reconhecer que a democracia precisa ser dinâmica, plural e funcional. A unanimidade, com sua sedução ilusória, deve ser vista como um obstáculo, e não como um ideal. A verdadeira força da democracia está na diversidade acompanhada da capacidade de decidir juntos, mesmo que nem todos concordem.

Desenvolvimento

1. Plano Político

A exigência de unanimidade em organismos internacionais revela como esse princípio pode ser instrumentalizado como ferramenta de poder individual. Na União Europeia, decisões sobre política externa e sanções econômicas dependem da concordância plena dos Estados-membros. Esse mecanismo, que deveria garantir legitimidade, frequentemente se converte em obstáculo. O caso da Hungria é emblemático: ao bloquear medidas relacionadas à guerra na Ucrânia e às sanções contra a Rússia, o governo húngaro colocou interesses nacionais acima do coletivo europeu, fragilizando a capacidade da União de agir de forma coesa em momentos de crise.

Essa situação não é isolada. O Conselho de Segurança da ONU, embora funcione com o mecanismo de veto e não com unanimidade formal, reproduz a mesma lógica: um único membro permanente pode bloquear decisões apoiadas pela maioria. Isso já ocorreu em crises como Síria e Palestina, em que a comunidade internacional ficou paralisada diante de urgências humanitárias. A consequência é a incapacidade de agir de forma eficaz em momentos críticos. Esses exemplos mostram que unanimidade e veto, ao transformar o dissenso em poder absoluto, comprometem a eficácia das instituições globais e fragilizam sua credibilidade.

2. Plano Filosófico e Teórico

Diversos teóricos da democracia apontam para os limites da unanimidade. Robert Dahl, em Poliarquia: Participação e Oposição, defende que a democracia moderna deve ser entendida como um sistema de competição entre maiorias e minorias, em que o dissenso é parte constitutiva do processo. Para Dahl, a regra da maioria é mais funcional porque permite que a sociedade avance sem sufocar a pluralidade.

Giovanni Sartori, em A Teoria da Democracia Revisitada, reforça essa crítica ao afirmar que a unanimidade é uma ficção política. Democracia não busca eliminar conflitos, mas sim administrá-los de forma institucionalizada. A tentativa de impor unanimidade, segundo Sartori, apaga a essência democrática, que é a convivência com o dissenso.

Joseph Schumpeter, em Capitalismo, Socialismo e Democracia, também rejeita a ideia de democracia como espaço de consenso absoluto. Para ele, democracia é um método competitivo para a escolha de lideranças, e não um sistema de unanimidade. O valor democrático está na possibilidade de alternância e disputa, não na concordância plena.

James Buchanan e Gordon Tullock, em The Calculus of Consent (1962), acrescentam que a unanimidade pode ser desejável em decisões constitucionais, mas é impraticável em decisões cotidianas. Ao conferir poder excessivo ao indivíduo, gera paralisia institucional e compromete a governabilidade.

Essas contribuições teóricas demonstram que a unanimidade, longe de ser um ideal democrático, é um obstáculo à vitalidade das instituições. A democracia, para ser autêntica, precisa reconhecer o dissenso como parte integrante do processo decisório, e não como ameaça a ser eliminada.

3. Plano Teológico e Ético

A unanimidade também se mostra problemática no plano teológico. O apóstolo Paulo, em 1 Coríntios 12, descreve a Igreja como um corpo formado por muitos membros, cada um com sua função distinta. A verdadeira unidade não é uniformidade, mas diversidade reconciliada. A unanimidade, quando imposta, nega essa lógica, sufocando dons e vocações.

O episódio da Torre de Babel (Gn 11) revela que a unanimidade pode ser expressão de orgulho humano e idolatria coletiva. A dispersão promovida por Deus é apresentada como forma de restaurar a diversidade querida para a humanidade. Nesse sentido, a unanimidade não é sinal de maturidade espiritual, mas de fragilidade ética, pois transforma a coletividade em instrumento de vaidade.

A crucificação de Cristo mostra como a unanimidade da multidão pode legitimar injustiça. O consenso coletivo, nesse caso, não foi sinal de verdade ou justiça, mas de manipulação e violência. A unanimidade, portanto, pode ser usada para legitimar práticas contrárias ao bem comum e à dignidade humana.

Esses exemplos teológicos reforçam que a unanimidade não é necessariamente virtude. Ao contrário, pode ser sinal de orgulho, manipulação e negação da diversidade como dom divino. A verdadeira comunhão cristã, assim como a verdadeira democracia, não exige que todos pensem da mesma forma, mas que todos estejam unidos na busca do bem comum.

Problemas da unanimidade

A unanimidade, embora pareça garantir legitimidade plena, traz consigo uma série de problemas que fragilizam a democracia e comprometem a eficácia das instituições. O primeiro deles é a paralisação institucional. Quando todos precisam concordar, basta um único voto contrário para impedir o avanço de decisões coletivas. Esse mecanismo transforma o dissenso em veto absoluto, criando uma situação em que o poder de um indivíduo ou de um Estado se sobrepõe ao interesse da maioria. Essa lógica é visível em organismos internacionais como a União Europeia, onde a Hungria tem bloqueado decisões sobre sanções contra a Rússia, mesmo quando a maioria dos países defende medidas restritivas.

Outro problema é a supressão da diversidade. A democracia é, por definição, o regime da pluralidade, em que diferentes vozes coexistem e disputam legitimamente o espaço público. A unanimidade, ao exigir concordância total, força uma uniformidade artificial que não corresponde à realidade social ou política. Divergências legítimas são silenciadas ou ignoradas em nome de uma suposta perfeição, o que mina a autenticidade democrática.

Há também uma contradição democrática evidente. A unanimidade, ao invés de fortalecer a democracia, enfraquece sua capacidade de agir. Em vez de ser governo da maioria, a democracia passa a ser governo do veto. Essa inversão compromete o princípio democrático fundamental de que as decisões devem refletir a vontade coletiva, ainda que imperfeita.

Por fim, a unanimidade abre espaço para a instrumentalização política e ética. O voto unânime pode ser usado como moeda de troca ou afirmação de ego político, mais ligado ao interesse individual ou nacional do que ao bem coletivo. Isso se observa em organismos internacionais, mas também em comunidades religiosas ou sociais, onde a unanimidade pode legitimar injustiças. O episódio da crucificação de Cristo é um exemplo dramático: a unanimidade da multidão que clamava “Crucifica-o!” não representava justiça, mas manipulação coletiva.

Discussão

A análise dos problemas da unanimidade nos leva a uma reflexão mais ampla sobre os limites da democracia contemporânea. A unanimidade, ao tentar apagar o conflito, acaba por apagar a própria democracia. O dissenso, longe de ser uma ameaça, é parte constitutiva do processo democrático. É no confronto de ideias que a democracia se fortalece, permitindo que diferentes perspectivas sejam consideradas antes da decisão final.

Aqui se revela a importância da maioria. A regra da maioria não ignora o dissenso, mas o reconhece e o incorpora como parte do processo. A minoria pode discordar, argumentar e continuar a lutar por sua posição, mas a sociedade não fica refém de um único voto contrário. A democracia não é ausência de conflito, mas sim a capacidade de avançar apesar dele. Essa lógica, embora imperfeita, garante dinamismo e evita a paralisia.

Autores como Robert Dahl e Giovanni Sartori reforçam que a democracia moderna deve ser entendida como um sistema de competição entre maiorias e minorias, em que o dissenso é parte constitutiva do processo. A unanimidade, ao contrário, paralisa e cria uma ilusão de consenso que não corresponde à realidade. Joseph Schumpeter acrescenta que democracia é um método competitivo para a escolha de lideranças, e não um sistema de unanimidade. O valor democrático está na possibilidade de alternância e disputa, não na concordância plena.

A teologia também reforça essa visão. Paulo, em 1 Coríntios 12, descreve a Igreja como um corpo formado por muitos membros, cada um com sua função distinta. A verdadeira unidade não é uniformidade, mas diversidade reconciliada. A unanimidade, quando imposta, nega essa lógica, sufocando dons e vocações. O episódio da Torre de Babel mostra que a unanimidade pode ser expressão de orgulho humano e idolatria coletiva, levando à dispersão como forma de restaurar a diversidade querida por Deus.

Portanto, tanto na política quanto na teologia, a unanimidade não é necessariamente sinal de verdade ou justiça. A democracia e a fé precisam reconhecer que sua força está na pluralidade e na convivência com o conflito, e não na supressão dele.

Conclusão 

A análise desenvolvida ao longo deste trabalho evidencia que a unanimidade, longe de ser um ideal democrático ou espiritual, constitui uma armadilha que paralisa instituições, sufoca a diversidade e legitima injustiças. O que à primeira vista parece perfeição e maturidade revela-se, na prática, fragilidade e bloqueio. A unanimidade transforma o dissenso em veto absoluto, mina a vitalidade da democracia e compromete a capacidade das instituições de agir de forma eficaz.

No plano político, vimos que a exigência de unanimidade em organismos internacionais, como a União Europeia, fragiliza a capacidade de resposta coletiva diante de crises. O caso da Hungria, ao bloquear sanções contra a Rússia, ilustra como interesses nacionais podem se sobrepor ao bem comum, paralisando decisões estratégicas. O Conselho de Segurança da ONU, com seu mecanismo de veto, reproduz a mesma lógica: um único país pode neutralizar a vontade da maioria, deixando a comunidade internacional impotente diante de conflitos humanitários. Esses exemplos mostram que a unanimidade não garante legitimidade, mas sim ineficácia e descrédito institucional.

No plano filosófico e teórico, autores como Dahl, Sartori, Schumpeter, Buchanan e Tullock reforçam que democracia não é espaço de consenso absoluto, mas sim de competição, alternância e convivência com o dissenso. A unanimidade, ao tentar apagar o conflito, apaga a própria essência democrática. Ela cria uma ficção política que mascara divergências legítimas e transforma o voto em instrumento de barganha ou coerção. A regra da maioria, embora imperfeita, é mais autêntica porque reconhece o conflito como parte integrante da vida democrática e permite que a sociedade avance sem ficar refém de um único voto contrário.

No plano teológico e ético, a unanimidade também se revela problemática. A Igreja, descrita por Paulo em 1 Coríntios 12, é um corpo formado por muitos membros, cada um com sua função distinta. A verdadeira unidade não é uniformidade, mas diversidade reconciliada. A unanimidade imposta nega essa lógica, sufocando dons e vocações. A Torre de Babel mostra que a unanimidade pode ser expressão de orgulho humano e idolatria coletiva, levando à dispersão como forma de restaurar a diversidade querida por Deus. A crucificação de Cristo revela como a unanimidade da multidão pode legitimar a injustiça, demonstrando que o consenso absoluto não é sinônimo de verdade ou justiça.

Diante dessas dimensões, a conclusão que se impõe é clara: a unanimidade é mais obstáculo do que ideal. Ela paralisa, sufoca e legitima práticas contrárias ao bem comum. A regra da maioria, com suas imperfeições, é mais fecunda, mais funcional e mais humana. Ela garante dinamismo, reconhece o dissenso e permite que a sociedade avance. A maioria não silencia a minoria, mas a mantém viva dentro do processo democrático, permitindo que continue a argumentar e lutar por sua posição. A democracia não é ausência de conflito, mas sim a capacidade de avançar apesar dele.

Aplicabilidade prática

No plano internacional, a adoção de regras de maioria qualificada poderia garantir maior eficácia sem comprometer a legitimidade. Isso permitiria que organismos multilaterais respondessem com agilidade a crises globais, evitando a paralisia causada por vetos individuais.

No plano nacional, a regra da maioria assegura representatividade real, pois reflete a vontade coletiva, mesmo que não seja absoluta. Ela fortalece a governabilidade e evita que minorias isoladas bloqueiem decisões estratégicas.

No plano comunitário e teológico, a maioria permite que diferentes vozes coexistam sem sufocar consciências individuais. A verdadeira comunhão cristã, assim como a verdadeira democracia, não exige que todos pensem da mesma forma, mas que todos estejam unidos no amor e na busca do bem comum.

Força editorial- Ernesto Cossa

A unanimidade, com sua aparência de perfeição, deve ser rejeitada. A maioria, com suas imperfeições, deve ser valorizada como o caminho mais democrático, mais justo e mais humano. A verdadeira força da democracia contemporânea está na pluralidade acompanhada da capacidade de decidir juntos, mesmo que nem todos concordem. Reconhecer os limites da unanimidade é reconhecer que a democracia precisa ser dinâmica, plural e funcional.

Assim, este trabalho reafirma que unanimidade não é sinal de maturidade, mas de fragilidade. A maioria, ao contrário, é a expressão autêntica da vitalidade democrática e espiritual, pois garante que a diversidade seja preservada e que o coletivo avance. É nesse equilíbrio entre conflito e decisão que reside a fecundidade da democracia e da fé.

Referências

  • DAHL, Robert A. Poliarquia: Participação e Oposição. São Paulo: Edusp, 1997.
  • SARTORI, Giovanni. A Teoria da Democracia Revisitada. São Paulo: Ática, 1994.
  • SCHUMPETER, Joseph A. Capitalismo, Socialismo e Democracia. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura, 1961.
  • BUCHANAN, James M.; TULLOCK, Gordon. The Calculus of Consent: Logical Foundations of Constitutional Democracy. Ann Arbor: University of Michigan Press, 1962.
  • BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.
  • HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: Entre Facticidade e Validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
  • RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
  • ARENDT, Hannah. A Condição Humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007.

1Professor universitário, consultor acadêmico, gestor estratégico e doutorando em Filosofia da Administração de Empresas pela Flórida Christian University (EUA). Fundador de iniciativas educacionais e missionais em Moçambique, atua internacionalmente unindo fé, educação e transformação social. É Especialista em Gestão de Projetos pela Cambridge Academy of Professional (Reino Unido) e pelo Institute of World Academy for Research and Development (Reino Unido), consolidando sua liderança em ambientes multiculturais e de alta complexidade. Presidente do Conselho Administração da HOPE-Moçambique, dedica-se à formação de líderes servos e à promoção da justiça restaurativa, sempre guiado pela missão de restaurar o shalom, paz e plenitude, como fundamento ético e transformador.