REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/pa10202601312317
Nirlen Manoel Costa da Silva1
José Reginaldo Lameira Costa2
Almir Farias dos Santos3
Kaleno Nascimento Lages4
Alexandre Campos Rocha5
RESUMO
Introdução: A atuação das Polícias Militares no contexto contemporâneo da segurança pública brasileira tem sido marcada por crescente complexidade institucional, intensificação do controle jurídico sobre a atividade policial e ampliação das demandas sociais por eficiência, legalidade e legitimidade democrática. Objetivo: Analisar a exigência de nível superior no concurso da Polícia Militar do Pará (PMPA) como instrumento de profissionalização e como medida de adequação da Lei Estadual nº 5.251/1985 às diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.751/2023, considerando seus fundamentos jurídicos, impactos organizacionais e potenciais benefícios para a qualidade da segurança pública. Metodologia: Trata-se de um estudo de natureza qualitativa, baseado em revisão integrativa da literatura. Foram realizadas buscas nas bases SciELO, Portal de Periódicos CAPES e Google Scholar. Resultados: Os achados evidenciam consenso na literatura quanto à legitimidade jurídica da exigência de nível superior, especialmente à luz dos princípios constitucionais da legalidade, eficiência e proporcionalidade, agora reforçados pelas diretrizes da Lei Orgânica Nacional. Observou-se que a elevação da escolaridade mínima de ingresso tende a impactar positivamente a padronização decisória, a governança educacional, a capacidade de supervisão institucional e a redução de riscos jurídicos na atuação policial. Contudo, os estudos indicam que tais benefícios dependem da articulação com políticas internas de formação continuada, avaliação por competências e gestão de pessoas. Conclusão: Conclui-se que a exigência de nível superior no ingresso da PMPA apresenta sólido respaldo jurídico e assume caráter estratégico no processo de adequação da Lei Estadual nº 5.251/1985 à Lei Federal nº 14.751/2023. Tal exigência deve ser compreendida como instrumento de profissionalização institucional e de fortalecimento da missão constitucional da Polícia Militar, contribuindo para a melhoria da qualidade, da previsibilidade e da legitimidade da segurança pública no Estado do Pará, desde que integrada a um projeto institucional mais amplo de governança, formação e valorização profissional.
Palavras – Chave: Formação policial. Nível superior. Policia Militar.
Abstract
Introduction: The performance of Military Police forces within the contemporary context of Brazilian public security has been marked by increasing institutional complexity, intensified legal oversight of police activity, and expanding social demands for efficiency, legality, and democratic legitimacy. Objective: To analyze the requirement of a higher education degree for admission to the Military Police of the State of Pará (PMPA) as an instrument of professionalization and as a measure to align State Law No. 5.251/1985 with the guidelines established by Federal Law No. 14.751/2023, considering its legal foundations, organizational impacts, and potential benefits for the quality of public security. Methodology: This is a qualitative study based on an integrative literature review. Searches were conducted in the SciELO, CAPES Periodicals Portal, and Google Scholar databases. Results: The findings reveal a consensus in the literature regarding the legal legitimacy of requiring a higher education degree, particularly in light of the constitutional principles of legality, efficiency, and proportionality, now reinforced by the guidelines of the National Organic Law. The increase in the minimum educational level for entry tends to positively impact decision-making standardization, educational governance, institutional supervisory capacity, and the reduction of legal risks in police action. However, the studies indicate that these benefits depend on articulation with internal policies of continuing education, competency-based evaluation, and personnel management. Conclusion: It is concluded that the requirement of a higher education degree for entry into the PMPA has solid legal support and assumes a strategic role in the process of aligning State Law No. 5.251/1985 with Federal Law No. 14.751/2023. This requirement should be understood as an instrument of institutional professionalization and strengthening of the constitutional mission of the Military Police, contributing to improvements in the quality, predictability, and legitimacy of public security in the State of Pará, provided that it is integrated into a broader institutional project of governance, training, and professional development.
Keywords: Police training. Higher education. Military Police.
1 INTRODUÇÃO
A literatura recente sobre formação e profissionalização policial tem enfatizado que, em contextos democráticos, a qualidade do policiamento está associada à capacidade institucional de padronizar processos, qualificar o julgamento profissional e tornar a ação policial mais controlável, transparente e orientada por evidências (Rocha Neto, 2022).
É nesse ponto que emerge o debate sobre a exigência de nível superior para o ingresso nas Polícias Militares, com destaque para seu papel como mecanismo de profissionalização e como instrumento de fortalecimento da eficiência administrativa e da legitimidade pública (Barboza, 2022).
Diferentes estudos sobre educação policial apontam que a formação inicial (e continuada) precisa dialogar com um repertório mais amplo de conhecimentos incluindo fundamentos jurídicos, gestão pública, direitos humanos, sociologia da violência, mediação de conflitos e policiamento orientado por problemas, o que tende a ser facilitado quando o candidato ingressa já com trajetória de ensino superior, por possuir maior exposição prévia a leitura crítica, escrita acadêmica, métodos de estudo e raciocínio estruturado (Rocha Neto, 2022).
No plano institucional, a Polícia Militar do Pará (PMPA) desempenha papel central no sistema estadual de segurança, sobretudo por sua capilaridade territorial e por sua responsabilidade constitucional de polícia ostensiva e preservação da ordem pública (PAMPA, 2024).
Assim isso significa que grande parte das interações mais frequentes do cidadão com o Estado, no campo da segurança, ocorre por meio da PMPA, como abordagens, atendimentos de ocorrência, patrulhamento, apoio a eventos, respostas a emergências e intervenções em situações de crise (PMPA, 2024).
A exigência de nível superior pode ser analisada, portanto, como uma política de ingresso com potencial de repercutir em três dimensões complementares: (i) a dimensão jurídico-normativa (compatibilização com princípios constitucionais da administração pública e com diretrizes formativas contemporâneas), (ii) a dimensão organizacional (impactos em gestão, disciplina, inovação, padronização de procedimentos e avaliação da formação), e (iii) a dimensão finalística (efeitos esperados sobre qualidade do serviço, redução de falhas decisórias, melhor comunicação com a comunidade) (Barboza, 2022).
A literatura nacional que discute avaliação de cursos de formação inicial de policiais militares ressalta, inclusive, como a sociedade é “beneficiária final” do processo formativo e como a melhoria da educação policial depende de métodos de avaliação e autoavaliação institucionalizados, isto é, de uma lógica de qualidade e de responsabilização compatível com o serviço público (Barboza, 2022).
Nesse cenário, a promulgação da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, introduz um novo marco normativo de observância obrigatória pelos entes federativos. A referida norma redefine diretrizes estruturantes relativas à organização, ao ingresso, à formação, à carreira e à profissionalização das corporações militares estaduais (Brasil, 2023).
Tal mudança impõe a necessidade de revisão e adequação das legislações estaduais anteriores, como a Lei Estadual nº 5.251/1985, que rege o Estatuto da PMPA, a fim de assegurar compatibilidade material e formal com os parâmetros nacionais estabelecidos.
Diante disso, este artigo assume como problema central a seguinte questão: De que forma a exigência de nível superior para ingresso na Polícia Militar do Pará pode contribuir, de maneira juridicamente legítima e organizacionalmente mensurável, para o fortalecimento da missão institucional da PMPA e para a melhoria da qualidade da segurança pública no contexto paraense?
O objetivo geral é discutir a relevância dessa exigência a partir de fundamentos jurídicos e de evidências do campo de formação policial, destacando impactos organizacionais e possíveis ganhos de qualidade na prestação do serviço.
Por fim, a relevância do tema se justifica por sua aderência à missão institucional da PMPA e por sua utilidade aplicada: discutir a escolaridade mínima de ingresso não é um debate meramente formal, mas uma agenda que pode orientar melhorias no processo seletivo, no desenho pedagógico, nos mecanismos de avaliação da formação e, em última instância, na efetividade e legitimidade do policiamento ostensivo.
Ao concentrar a análise no contexto da PMPA, o estudo também contribui para preencher uma lacuna: embora a profissionalização policial seja debatida nacionalmente, ainda são limitados os trabalhos que conectam, de modo direto, nível de escolaridade, impactos organizacionais e qualidade do serviço em recortes institucionais específicos.
2 METODOLOGIA
Este estudo caracteriza-se como uma revisão integrativa da literatura, de natureza qualitativa, analítica e aplicada. A revisão integrativa foi escolhida por permitir a síntese de diferentes abordagens metodológicas e teóricas, possibilitando uma análise abrangente e crítica do tema investigado, com foco na aplicabilidade institucional.
A condução da revisão seguiu etapas sistematizadas: (i) definição do problema de pesquisa, das questões norteadoras e das hipóteses; (ii) busca estruturada da literatura; (iii) aplicação de critérios de inclusão e exclusão; (iv) seleção dos estudos; (v) extração e categorização dos dados; e (vi) análise interpretativa com aplicação ao contexto da PMPA.
As buscas foram realizadas nas bases SciELO, Portal de Periódicos CAPES e Google Scholar, utilizando descritores em português e inglês combinados por operadores booleanos, tais como: “formação policial”, “nível superior” AND “polícia militar”, “professionalization of police” e “higher education” AND “policing”.
Foram incluídos artigos científicos revisados por pares, publicados entre 2020 e 2025, que abordassem a relação entre escolaridade, formação policial, eficiência organizacional, legitimidade institucional e qualidade da segurança pública. Foram excluídos textos opinativos, publicações não acadêmicas, duplicatas e estudos sem relação direta com o objeto da pesquisa.
A busca inicial identificou 87 estudos. Após a remoção de duplicatas, permaneceram 63 artigos. Destes, 31 foram excluídos após leitura de títulos e resumos. Ao final, 18 estudos compuseram o corpus analítico.
Os dados foram analisados por meio de análise temática categorial, sendo organizados em quatro categorias: fundamentos jurídicos; impactos organizacionais; efeitos sobre a qualidade do serviço policial; e implicações institucionais para a PMPA.
3 RESULTADOS E DISCUSSÃO
A análise dos 18 estudos selecionados evidencia que a exigência de nível superior para ingresso em instituições policiais integra um movimento mais amplo de profissionalização da atividade policial, observado tanto no cenário nacional quanto internacional. Esse movimento está associado à ampliação das atribuições policiais e à crescente complexidade das decisões tomadas no exercício da função.
A Lei Federal nº 14.751/2023 inaugura um novo paradigma normativo ao consolidar diretrizes nacionais mínimas para a organização e funcionamento das Polícias Militares. Entre seus fundamentos centrais está a valorização da profissionalização, da qualificação técnica e da formação continuada como elementos estruturantes da atividade policial-militar (Brasil, 2023).
Embora a Constituição Federal assegure autonomia organizacional aos estados, essa autonomia não é absoluta, estando condicionada à observância das normas gerais editadas pela União. Nesse sentido, a Lei Estadual nº 5.251/1985, por ter sido editada em contexto histórico anterior e sob parâmetros normativos distintos, demanda atualização para alinhar-se às diretrizes nacionais contemporâneas (Brasil, 1988).
A exigência de nível superior para ingresso na PMPA emerge, assim, não apenas como opção administrativa, mas como instrumento de conformação normativa à Lei Orgânica Nacional, especialmente no que se refere à profissionalização, à complexidade das atribuições policiais e ao aumento do controle jurídico sobre a atividade ostensiva.
Silva et al. (2022) discute legitimidade policial em democracias reforça que a educação/formação é um componente estruturante dessa legitimidade: não se trata apenas de “ensinar técnica”, mas de produzir capacidade institucional de decidir sob regras, justificar ações e operar com segurança. No dossiê sobre formação policial da Revista Brasileira de Segurança Pública, por exemplo, a discussão sobre legitimidade e educação policial coloca a formação como elemento-chave para sustentar a ação policial em ambiente democrático (Silva et al., 2022).
Nesse sentido, exigir nível superior funciona como um instrumento jurídico-administrativo de profissionalização, elevando o patamar mínimo de competências de entrada (interpretação normativa, escrita técnica, comunicação, raciocínio crítico), o que impacta diretamente a aderência do policial ao ordenamento jurídico e aos protocolos institucionais.
Autores como Rolim e Pereira (2022) destacam que uma exigência de nível superior se sustenta melhor quando há nexo de adequação entre: complexidade das atribuições (operacionais e administrativas), grau de responsabilidade (risco, decisões com impacto em direitos), e qualificação exigida para reduzir erro decisório, padronizar condutas e elevar qualidade.
É aqui que a literatura sobre desempenho e eficiência policial ajuda a dar densidade ao argumento jurídico, já que o requisito não aparece como “barreira”, mas como componente de um pacote institucional que inclui seleção, formação, governança e controle (Rolim; Pereira, 2022).
Por fim, há um fundamento jurídico-democrático importante, já que a atuação policial moderna exige capacidade de operar em ambiente de múltiplas normatividades (Constituição, leis, jurisprudência, tratados de direitos humanos e parâmetros internacionais), o que amplia a exigência intelectual e a necessidade de formação jurídica mínima, especialmente para reduzir riscos de abuso e de ilegalidades.
Nesse debate, trabalhos como Martins e Aguiar (2025) discutem a incorporação de direitos humanos e parâmetros internacionais na formação e na prática policial, como no texto de 2025 que propõe matriz formativa voltada ao controle de convencionalidade na atividade policial. Complementarmente, artigos recentes discutem a legalidade de atos de abordagem e sua avaliação em instrumentos como audiências de custódia, evidenciando o quanto a atuação policial está cada vez mais sujeita a escrutínio jurídico e probatório (Caitano, 2025).
Nesse cenário, exigir nível superior pode ser enquadrado como estratégia institucional para elevar a capacidade do policial de: compreender limites legais do uso da força e da abordagem; redigir corretamente peças e relatórios; lidar com cadeia de custódia e registro de evidências e atuar com padrões de direitos humanos, mitigando risco institucional.
Diante disso, a adoção do nível superior como requisito de ingresso tende a produzir efeitos organizacionais que vão além do “aumento de escolaridade” em sentido estrito. Na prática, a medida altera o perfil do capital humano que entra na corporação, reposiciona o sistema de ensino institucional, influencia a cultura organizacional, afeta mecanismos de avaliação e controle e pode repercutir em indicadores de desempenho, coesão e legitimidade interna/externa (Santos; Oliveira, 2020).
Ao exigir graduação, a instituição eleva o patamar mínimo de competências acadêmicas, leitura, escrita, interpretação normativa, raciocínio lógico e capacidade de estudo autônomo, o que influencia diretamente o processo seletivo, porque o concurso passa a recrutar um universo de candidatos com maior exposição a rotinas de avaliação, produção textual e formação sistemática (Rodrigues et al., 2025).
Do ponto de vista organizacional, essa mudança pode melhorar a qualidade da entrada e reduzir custos indiretos associados a dificuldades básicas de aprendizagem durante o curso de formação (por exemplo, déficits de leitura, interpretação e elaboração de relatórios) (Rodrigues et al., 2025).
No campo de gestão, é relevante notar que o ingresso é apenas o começo, visto que, o desempenho e a permanência dependem da socialização organizacional. Evidências empíricas em Polícia Militar indicam que processos de socialização (compreensão de regras, integração, suporte e clareza de papéis) se associam ao comprometimento organizacional diretamente ligado à coesão, disciplina e efetividade cotidiana (Santos et al., 2020).
Um estudo feito por Santos et al. (2020) analisa como a socialização influencia o comprometimento organizacional de policiais, reforçando a importância de políticas internas que organizem acolhimento, integração e alinhamento de expectativas. Em termos práticos, quando o perfil de ingresso muda (por exigência de nível superior), a corporação precisa ajustar também os mecanismos de socialização, para evitar frustrações relacionadas à carreira, ao ambiente de trabalho e às oportunidades de desenvolvimento.
De acordo com Bispo et al. (2022) quando o efetivo ingressa com maior escolaridade, cresce a demanda por cursos de carreira mais sofisticados (especializações, trilhas de desenvolvimento, metodologias ativas, avaliação com indicadores, etc.).
Ainda conforme Bispo et al. (2022) reforça o reconhecimento do centro de ensino como Instituição de Ensino Superior e argumenta que, ao adotar o nível superior como requisito de ingresso, a corporação precisa evoluir sua formação e aperfeiçoamento, ampliando o patamar de seus cursos e credenciamentos institucionais.
Para a PMPA, o impacto organizacional esperado é semelhante: a exigência de graduação tende a acelerar a necessidade de governança educacional, incluindo (i) desenho curricular mais robusto, (ii) docentes com qualificação e atualização permanentes, (iii) bibliotecas e bases de informação adequadas, (iv) padrões de avaliação e (v) integração com pesquisa e extensão (Maia, 2025). Esse tipo de mudança não é “apenas pedagógica”, já que ela reorganiza fluxos administrativos, orçamento, logística, contratos e metas institucionais.
Conforme Barbosa (2021) um ponto frequentemente negligenciado é que elevar a escolaridade de ingresso aumenta a pressão por qualidade mensurável no curso de formação e no sistema de ensino, o que “puxa” a instituição para uma lógica de planejamento–avaliação–ajuste, típica de organizações públicas orientadas por desempenho.
Nesse aspecto, Barbosa (2021) discute sobre os desafios de avaliar cursos de formação inicial de policiais militares em academias integradas de segurança pública. O artigo discute a necessidade de parâmetros, indicadores e formas de avaliação (inclusive externa e de auto avaliação) para conferir qualidade, transparência e controle social ao processo formativo.
Organizacionalmente, isso significa que a exigência de nível superior tende a favorecer (e exigir) a institucionalização de:
- Avaliação por competências (com evidências de desempenho);
- Auditoria pedagógica (resultados por turma, disciplina e instrutor);
- Correção de falhas recorrentes (por exemplo, uso progressivo da força, abordagem, procedimentos de custódia, redação de BO/relatórios) e
- Monitoramento pós-formação (desempenho no estágio probatório e nos primeiros anos de serviço).
A exigência de nível superior também altera a dinâmica de gestão de pessoas, já que, em geral, um efetivo mais escolarizado apresenta expectativas mais intensas por: critérios de mérito, clareza de progressão, reconhecimento, especialização e oportunidades de estudo, visto que, se a organização não ajustar suas políticas, pode haver tensão interna (frustração, desengajamento e conflito geracional) (Silva, 2020).
A literatura sobre comprometimento organizacional em PMs ajuda a compreender esse ponto, como o estudo de Vidigal e Gomes (2025) que enfatizaram que o comprometimento é crucial para eficiência e coesão e aponta a necessidade de investimentos contínuos para fortalecê-lo (condições de trabalho, suporte, valorização). Assim o “ganho” organizacional de exigir graduação pode ser maior quando a corporação combina o requisito com políticas internas coerentes: desenvolvimento de lideranças, valorização, trilhas de capacitação e gestão por competências.
Ressalta-se que um impacto organizacional estratégico é a ampliação da capacidade de produzir conhecimento aplicado e de sustentar políticas internas com evidências, por exemplo, análise criminal, avaliação de programas, padronização de protocolos e melhoria de processos. A existência de periódicos científicos institucionais é um indicador de que a corporação pode estruturar esse ecossistema.
No caso da PMPA, por exemplo, a criação e publicação do periódico PMPA em Revista (Ciências Policiais) sinaliza uma agenda de pesquisa e disseminação científica vinculada à corporação, com conselho editorial e estrutura formal de publicação (Campos, 2022). Com um efetivo ingressando já graduado, tende a aumentar o potencial de participação em pesquisa aplicada, escrita técnica e construção de produtos (manuais, protocolos, relatórios de avaliação), elevando o patamar de inovação organizacional.
Diante disso, ao elevar a escolaridade de ingresso e modernizar a formação e sua avaliação, a corporação tende a fortalecer padronização, previsibilidade e capacidade de supervisão. O resultado organizacional esperado é menos “improviso” como regra, mais decisões justificáveis e melhor consistência entre norma e prática, especialmente quando associado a avaliação formativa e a mecanismos estruturados de ensino, como defendido no debate da RBSP sobre avaliação da formação inicial (Budkevitz; Prado, 2023).
Do ponto de vista do federalismo cooperativo, a superveniência da Lei Federal nº 14.751/23 impõe aos estados o dever de harmonização legislativa, em observância ao princípio da supremacia da legislação federal sobre normas estaduais em matéria de normas gerais (Brasil, 2023).
Assim, eventual manutenção de dispositivos da Lei Estadual nº 5.251/85 incompatíveis com os novos parâmetros nacionais pode gerar insegurança jurídica, fragmentação institucional e questionamentos de constitucionalidade por omissão legislativa.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente estudo teve como objetivo analisar de que forma a exigência de nível superior no ingresso da Polícia Militar do Pará pode contribuir, de maneira juridicamente legítima e organizacionalmente mensurável, para o fortalecimento da missão institucional da corporação e para a melhoria da qualidade da segurança pública no contexto paraense. A análise evidenciou que tal exigência não se limita a um requisito formal de acesso, mas possui potencial estruturante sobre múltiplas dimensões da organização policial.
Os resultados da revisão integrativa indicam que a exigência de nível superior encontra sólido respaldo jurídico, sendo plenamente compatível com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e proporcionalidade, especialmente após a edição da Lei Federal nº 14.751/2023. Todavia, a literatura aponta que os efeitos positivos dessa medida não se produzem de forma automática, exigindo ajustes organizacionais internos capazes de transformar o capital educacional dos ingressantes em ganhos institucionais concretos.
Sob a perspectiva organizacional, constatou-se que a elevação da escolaridade mínima de ingresso tende a favorecer a padronização decisória, o aprimoramento da supervisão hierárquica e a produção de conhecimento institucional, especialmente no que se refere à interpretação normativa, à tomada de decisão em contextos complexos e à redução de riscos jurídicos na atuação policial. Esses benefícios, entretanto, estão condicionados à implementação de políticas estruturadas de formação continuada, avaliação por competências e gestão estratégica de pessoas, que permitam alinhar o perfil acadêmico dos policiais às demandas operacionais da corporação.
No contexto específico da PMPA, a exigência de nível superior apresenta implicações práticas relevantes, como a possibilidade de estruturar currículos formativos mais complexos, incorporar metodologias de ensino baseadas em problemas reais da atividade policial, fortalecer a formação de lideranças intermediárias e aprimorar os mecanismos de controle interno e governança educacional. Ademais, a medida pode contribuir para a redução da variabilidade decisória na atividade ostensiva e para o fortalecimento da legitimidade institucional perante a sociedade e os órgãos de controle.
Dessa forma, conclui-se que a exigência de nível superior para o ingresso na Polícia Militar do Pará deve ser compreendida não apenas como uma política de modernização administrativa, mas como uma medida estratégica de adequação normativa e organizacional da Lei Estadual nº 5.251/1985 às diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.751/2023. Sua efetividade, contudo, depende da articulação com um projeto institucional mais amplo, que integre ensino, carreira, governança e valorização profissional, consolidando uma atuação policial juridicamente alinhada aos princípios democráticos, à eficiência administrativa e ao fortalecimento do controle institucional da segurança pública no Estado do Pará.
REFERÊNCIAS
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1 3º Sargento da Polícia Militar do Estado do Pará. Especialista em Segurança Pública. e-mail: sargentetsilva1978@gmail.com
2 3º Sargento da Polícia Militar do Estado do Pará. Especialista em Ensino de Língua Portuguesa. e-mail: sdpmlameira@gmail.com
3 3º Sargento da Polícia Militar do Estado do Pará. Especialista em Gestão Escolar com Ênfase na Docência no Ensino Superior. e-mail: almirfarias296@gmail.com
4 3º Sargento da Polícia Militar do Estado do Pará. Especialista em Gestão e Docência do Ensino Superior. e-mail: kalenostm@gmail.com
5 3º Sargento da Polícia Militar do Estado do Pará. Especialista em Segurança Pública.
e-mail: acampos-stm@hotmail.com
