MILITARY POLICE TRAINING FOR RESPONSE TO INCIDENTS INVOLVING PEOPLE WITH AUTISM SPECTRUM DISORDER: POSSIBILITIES AND PROPOSALS FOR CONTINUOUS TRAINING
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ch10202601100945
Marco Antonio dos Santos
Wylliam Alexandre Rodrigues
Tatiane Lourençoni Vanso
RESUMO
O presente estudo tem por escopo analisar a formação e capacitação da Polícia Militar para o atendimento de ocorrências envolvendo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), identificando possibilidades e propostas para aprimoramento contínuo. Dentro deste enfoque, traz em seu bojo um panorama conceitual acerca do transtorno, evidenciando as suas características e a diversidade do TEA, além de enfatizar a perspectiva da neurodiversidade e a necessidade de abordagens personalizadas. Aliado a isso, examina o atendimento policial a pessoas em situação de vulnerabilidade, a legislação brasileira e os protocolos internacionais aplicáveis, como leis de inclusão, uso proporcional da força e direitos humanos, apresentando um panorama da formação policial no Brasil. Ainda, enaltece algumas experiências vivenciadas pela Polícia Militar do Paraná, incluindo a Nota de Instrução nº 001/2022 e ações de capacitação específicas, como campanhas de conscientização e seminários. Ao final propõe a realização de capacitação contínua estruturada em módulos temáticos, metodologias ativas, integração interinstitucional, uso de ensino a distância, monitoramento e avaliação constantes, com foco em comunicação adaptada, técnicas de desescalada e conhecimento legislativo.
Palavras-chave: Transtorno do Espectro Autista (TEA); neurodiversidade; vulnerabilidade; direitos humanos; Polícia Militar do Paraná; formação policial; capacitação contínua.
ABSTRACT
This study aims to analyze the training and qualifications of the Military Police for responding to incidents involving individuals with Autism Spectrum Disorder (ASD), identifying, possibilities, and proposals for continuous improvement. Within this framework, it provides a conceptual overview of the disorder, highlighting its characteristics and the diversity of ASD, while also emphasizing the neurodiversity perspective and the need for personalized approaches. Furthermore, it examines police assistance to individuals in vulnerable situations, Brazilian legislation, and applicable international protocols, such as inclusion laws, proportional use of force, and human rights, presenting an overview of police training in Brazil. It also highlights some experiences of the Paraná Military Police, including Instruction Note No. 001/2022 and specific training initiatives, such as awareness campaigns and seminars. Finally, it proposes ongoing training structured around thematic modules, active methodologies, inter-institutional integration, the use of distance learning, and ongoing monitoring and evaluation, focusing on adapted communication, de-escalation techniques, and legislative knowledge.
Keywords: Autism Spectrum Disorder (ASD); neurodiversity; vulnerability; human rights; Paraná Military Police; police training; ongoing training.
1. INTRODUÇÃO
O atendimento policial a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) representa um desafio para as forças de segurança pública, exigindo preparo técnico, sensibilidade e conhecimento especializado e, desta forma, em um contexto social cada vez mais plural e consciente da importância da inclusão, a atuação do policial militar deve ir além do cumprimento estrito da lei, incorporando princípios de direitos humanos, comunicação adaptada e estratégias de desescalada, um conceito baseado em um conjunto de técnicas de comunicação e comportamentais usadas para reduzir a intensidade de um conflito ou uma situação tensa, evitando a escalada para agressões físicas ou verbais. No Brasil, embora existam marcos legais e normativos que orientem a abordagem a grupos vulneráveis, ainda persistem lacunas na formação e capacitação contínua voltada ao atendimento de indivíduos com TEA, o que pode comprometer a efetividade e a segurança das ações policiais.
Dados recentes do Censo Demográfico 2022, realizado pelo IBGE, apontam que a presença de estudantes com diagnóstico de autismo é significativa em diferentes faixas etárias e revela variações expressivas entre homens e mulheres. Entre os meninos de 6 a 14 anos, por exemplo, 70,4% dos diagnosticados estão na escola, enquanto entre as meninas da mesma faixa etária o índice é de 54,6%, cujos números demonstram não apenas o aumento da visibilidade estatística do Transtorno do Espectro Autista na sociedade brasileira, mas evidenciam a necessidade de políticas públicas que contemplem a inclusão educacional e social dessas pessoas. Nesse cenário, a atuação policial, quando preparada para reconhecer e lidar com a diversidade do espectro, torna-se um componente essencial para assegurar a dignidade, os direitos e a proteção dessa parcela da população.
Figura 1: Censo Demográfico IBGE

IBGE, 2022.
Observa-se que a presença de estudantes com TEA concentra-se nas etapas iniciais, comportando 66,8% (508 mil) que estão no ensino fundamental regular e 12,3% (93,6 mil) no ensino médio, enquanto o superior tem apenas 0,8%. Proporcionalmente, a maior taxa aparece na alfabetização de jovens e adultos (4,7%), sobretudo entre 15 – 17 anos (9,1%) e 18 – 24 anos (10,6%); nas creches, 3,8% das crianças têm diagnóstico. Indicam-se, ademais, que dificuldades de permanência e progressão ao longo da trajetória educacional, por barreiras de acesso, adaptação curricular e apoio institucional (IBGE, 2022).
Entre pessoas de 25 anos ou mais, o nível de instrução é mais baixo entre quem tem diagnóstico de TEA, eis que 46,1% estão sem instrução ou com fundamental incompleto (vs. 35,2% na população geral). Nos demais níveis, os percentuais do grupo com autismo ficam abaixo dos da população total – destaque para médio completo/superior incompleto: 25,4% entre pessoas com TEA, ante 32,3% no conjunto da população (IBGE, 2022).
Pela primeira vez, o Censo 2022 incluiu um quesito sobre autismo, com declaração do diagnóstico por profissional de saúde para moradores do domicílio. Os resultados — detalhados por sexo, cor/raça, idade e escolaridade — estão disponíveis para Brasil, regiões, estados, municípios e recortes agregados, acessíveis no portal do IBGE e em plataformas como “SIDRA”, a principal ferramenta para extração de dados estatísticos oficiais do Brasil, essencial para o planejamento estratégico da segurança pública e o “PANORAMA DO CENSO” outra plataforma interativa do IBGE que oferece uma visualização rápida e simplificada dos resultados do Censo Demográfico, os todos os dados atualizados podem ser visualizados diretamente no site do IBGE (IBGE, 2022).
A compreensão das especificidades do espectro autista — que envolve desde padrões comportamentais repetitivos até hipersensibilidade sensorial e dificuldades de interação social — é indispensável para prevenir abordagens inadequadas e reduzir riscos de incidentes e, além disso, a adoção do paradigma da neurodiversidade reforça a necessidade de políticas e protocolos que valorizem as diferenças, promovam a dignidade da pessoa humana e garantam o respeito às garantias legais.
Diante desse cenário, é importante proceder com a investigação acerca da estrutura atual da formação policial militar, os limites e potencialidades dessa preparação e as práticas já implementadas por corporações, como no caso da Polícia Militar do Paraná, a fim de propor estratégias de capacitação contínua que assegurem respostas seguras, humanizadas e alinhadas às boas práticas nacionais e internacionais.
2. PROTOCOLOS DE INTERVENÇÃO POLICIAL EM OCORRÊNCIAS ENVOLVENDO PESSOAS COM TEA: LIMITAÇÕES INSTITUCIONAIS, VIABILIDADES TÉCNICAS E PROPOSIÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL.
2.1 O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA: CONCEITOS, CARACTERÍSTICAS E DIVERSIDADE
Inicialmente, cabe contextualizar que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é caracterizado como uma condição do neurodesenvolvimento marcada por dificuldades persistentes na comunicação social e na interação, associadas a padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades e, conforme definido no DSM-5, esses sinais se manifestam desde o início do desenvolvimento e comprometem o funcionamento adaptativo do indivíduo, consubstanciando-se, pois, em uma forma distinta de organização neurológica, o que implica pensar as intervenções a partir da valorização das diferenças (Grandin, 2022).
A heterogeneidade do espectro se evidencia na amplitude de manifestações clínicas, existindo, pois, desde pessoas com importantes déficits na fala e interação social, até aquelas que apresentam habilidades linguísticas preservadas ou até superiores, mas com dificuldades de flexibilidade social e interesses altamente específicos, cuja diversidade demonstra a necessidade de abordagens personalizadas, que considerem não apenas o diagnóstico, mas o perfil funcional e as potencialidades individuais (Schwartzman, 2011).
A psiquiatra Lorna Wing traz contribuições para a compreensão dessa diversidade ao propor a chamada “tríade de Wing”, composta por prejuízos na imaginação, socialização e comunicação, de forma que essa estrutura conceitual foi fundamental para a consolidação de critérios diagnósticos mais abrangentes, que passaram a contemplar não apenas casos mais severos, mas todo o espectro (Wing, 1997).
Nos últimos anos, o paradigma da neurodiversidade vem ganhando relevância, propondo que o autismo seja compreendido como uma variação natural do funcionamento cerebral humano e, sob essa perspectiva, o foco recai menos na correção dos comportamentos autistas e mais na adaptação do meio para que o indivíduo possa desenvolver plenamente suas capacidades (Singer, 2011).
Autores como Araujo, Silva e Zanon (2023) destacam a importância de adotar termos que não patologizem o autismo, substituindo “doença” ou “transtorno” por “condição” em determinados contextos, sendo que essa escolha linguística influencia diretamente a percepção social e pode impactar desde interações cotidianas até o acesso a direitos, já que a forma como nomeamos uma condição carrega implicações éticas e políticas.
No campo da neurociência, estudos mostram que o TEA envolve padrões atípicos de conectividade cerebral, que podem variar de hiperconectividade a hipoconectividade em diferentes regiões e redes neuronais (Schwartzman, 2011). Essas particularidades ajudam a explicar tanto as dificuldades em determinadas funções quanto as habilidades extraordinárias observadas em alguns indivíduos.
Entre as características mais marcantes no TEA, observa-se a presença de interesses restritos e repetitivos, bem como atenção intensa a detalhes, de forma que, em alguns casos, tais características se transformam em habilidades especializadas que, quando estimuladas adequadamente, podem gerar contribuições significativas em áreas como matemática, música, artes ou tecnologia (Grandin, 2022).
A compreensão do autismo também demanda uma abordagem histórica, considerando a evolução desde as primeiras descrições de Leo Kanner e Hans Asperger até a atualidade, eis que, ao longo das décadas, o entendimento do espectro expandiu-se para abarcar diferentes perfis, tornando-se mais inclusivo e próximo da realidade vivida pelas pessoas autistas (Wing, 1997).
2.2 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E PROTOCOLOS INTERNACIONAIS APLICÁVEIS
Cumpre salientar, desde logo, que a arquitetura normativa que informa a atuação policial no Brasil é inaugurada pela Constituição da República de 1988, que estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República e consagra um catálogo robusto de direitos e garantias individuais, impondo aos agentes de segurança pública deveres positivos de proteção e negativos de não violação. Desta feita, para o competente atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, a leitura sistemática dos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e igualdade material torna-se indispensável, pois vincula a ação policial a padrões de necessidade, adequação e menor lesividade, assegurando respostas graduadas e compatíveis com o risco concreto (Brasil, 1988).
No plano infraconstitucional, a Lei nº 13.060/2014 disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, reforçando a obrigação de priorizar meios não letais sempre que possível e de capacitar continuamente os profissionais para emprego responsável da força, com protocolos, registros e avaliação de resultados, de forma que, paralelamente, a Lei nº 13.869/2019 tipifica crimes de abuso de autoridade, criando um contrapeso penal e pedagógico contra práticas arbitrárias, o que tem impacto direto sobre a cultura organizacional e incentiva a conformidade com direitos humanos em abordagens e contenções (Brasil, 2014; Brasil, 2019).
A prevenção e repressão à tortura constituem eixo normativo incontornável: a Lei nº 9.455/1997 criminaliza a tortura em suas diversas modalidades, alcançando não só a prática direta, mas também a conivência e a omissão do agente público e, sendo assim, combinada ao dever constitucional de integridade física e moral da pessoa custodiada, tal regime normativo orienta procedimentos de revista, condução, interrogatório e custódia, devendo ser incorporado a treinamentos, auditorias e mecanismos de controle externo e interno da atividade policial (Brasil, 1997; Brasil, 1988).
Em contexto de proteção infantojuvenil, a Lei nº 13.431/2017 estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com diretrizes para escuta especializada e depoimento especial e, para a polícia, isso implica protocolos de abordagem, coleta de informações e articulação com rede intersetorial que reduzam a revitimização e preservem evidências, conciliando proteção integral e efetividade investigativa (Brasil, 2017).
A proteção das pessoas com deficiência é disciplinada de forma abrangente pela Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), que consagra o modelo social da deficiência e impõe ajustes razoáveis, acessibilidade comunicacional e tratamento não discriminatório, inclusive em interações com a polícia. Em complementaridade, a Lei nº 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e determinando o acesso a serviços e adaptações; a Lei nº 13.977/2020 cria a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA), instrumento útil para qualificar abordagens e encaminhamentos (Brasil, 2015; Brasil, 2012; Brasil, 2020).
No plano internacional, o Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, aprovado pela Assembleia Geral da ONU, afirma deveres de legalidade, imparcialidade e respeito à dignidade humana, servindo de base ética universal para o exercício do poder de polícia, cujos princípios funcionam como guia interpretativo das leis domésticas e como critério para auditorias, inspeções e responsabilização, especialmente em situações de protestos, busca e apreensão e custódia (ONU, 1979).
Os Princípios Básicos da ONU sobre o Uso da Força e de Armas de Fogo consolidam o tripé da necessidade, proporcionalidade e accountability, determinando planejamento operacional, advertência sempre que possível, prioridade absoluta a meios não letais e assistência médica imediata a feridos e, desta forma, para ambientes com pessoas em sofrimento psíquico ou deficiência, tais princípios impõem desescalada e tempo e distância: situações onde indivíduos com sofrimento psíquico ou deficiência possam estar em crise ou sobrecarregados, a desescalada refere-se à aplicação de técnicas para reduzir a intensidade da situação, enquanto tempo e distância são cruciais para evitar a sensação de ameaça, permitindo que a pessoa se sinta mais segura e tenha espaço para processar informações, além de comunicação adaptada sendo essencial, o que significa ajustar a linguagem, o tom de voz e os meios de comunicação para serem compreendidos por cada pessoa, considerando possíveis barreiras ou necessidades específicas, como défices visuais, auditivos ou cognitivos e coordenação com equipes de saúde que é fundamental para garantir um cuidado contínuo e eficaz, permitindo que o suporte seja integral e que as intervenções sejam adequadas às condições do indivíduo, evitando assim a descontinuidade do tratamento e a sobreposição de abordagens. (ONU, 1990).
No campo de privação de liberdade, as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Mandela) reafirmam a proibição de tortura e tratamentos cruéis, o acesso a saúde, as salvaguardas de registro e a inspeção independente e, embora voltadas à execução penal, influenciam diretamente protocolos de custódia policial, cadeia de custódia documental e padrões de integridade física e mental de pessoas detidas em delegacias e centrais de flagrante (ONU, 2015).
No sistema interamericano, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José) e a jurisprudência da Corte e da Comissão Interamericana estruturam a responsabilidade estatal por violações cometidas por agentes de segurança, incluindo obrigações de prevenir, investigar, punir e reparar. Nesse diapasão, o Informe sobre Segurança Cidadã e Direitos Humanos destaca diretrizes para policiamento democrático, controle do uso da força e proteção de grupos em especial vulnerabilidade, servindo de roteiro para políticas públicas e protocolos operacionais (OEA, 1969; CIDH, 2009).
2.3 FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DO POLICIAL MILITAR: PANORAMA ATUAL
A formação do policial militar no Brasil é orientada por diretrizes nacionais estabelecidas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) por meio da Matriz Curricular Nacional (MCN), que define conteúdos, metodologias e competências para o desempenho da atividade policial em consonância com os princípios democráticos e os direitos humanos, cuja matriz busca integrar disciplinas operacionais, jurídicas, técnicas e comportamentais, permitindo que o profissional atue de forma técnica e ética (SENASP, 2014).
No âmbito estadual, a Polícia Militar do Paraná incorporou em sua matriz curricular a disciplina “Atuação policial frente a grupos vulneráveis e minorias”, com carga horária de 20 horas-aula, destinada ao aprofundamento de conteúdos relacionados ao atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade. A ementa contempla temáticas como a atuação policial em ocorrências envolvendo mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, idosos, população em situação de rua, usuários de drogas, além de questões voltadas ao enfrentamento do racismo, da discriminação social e à abordagem junto ao grupo LGBT.
Dentro dessa disciplina, merece destaque o conteúdo voltado especificamente à abordagem policial em situações que envolvem pessoas em condição de vulnerabilidade, o qual constitui um eixo prático essencial da formação e, ao articular conhecimentos teóricos de direitos humanos com simulações e estudos de caso, esse componente curricular proporciona ao militar estadual a oportunidade de exercitar técnicas de comunicação adaptada, desescalada e tomada de decisão em cenários críticos. Tal enfoque garante que a abordagem policial não seja tratada apenas como um procedimento técnico, mas como prática sensível às diferenças e respeitosa da dignidade humana, especialmente no contato com pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O Planejamento Estratégico da Polícia Militar do Paraná para o triênio 20252027 foi atualizado para alinhar a corporação aos novos marcos legais, como a Lei Federal nº 14.751/2023 e a Lei Estadual nº 22.354/2025.
Esta revisão substitui modelos tradicionais por uma gestão focada em resultados, modernizando a governança para responder às complexas demandas da segurança pública contemporânea. O objetivo central é consolidar uma atuação baseada na inovação e na eficiência, reafirmando o compromisso da PMPR em proteger a sociedade paranaense com excelência. Dentre os quatro pilares estratégicos definidos, destaca-se a valorização do militar estadual, que prevê investimentos contínuos em formação, especialização e aprimoramento, com foco na educação e preparação profissional continuada. Desse modo no Planejamento Estratégico da Polícia Militar do Paraná 2025–2027, não é apenas uma ferramenta de gestão, mas um reforço do compromisso institucional com claras inovações, a eficiência e a excelência no cumprimento da missão da PMPR de proteger e cuidar do povo paranaense.
O documento ainda define outros eixos estruturantes que orientam as políticas estratégicas da instituição, a saber: foco no cidadão e sociedade, pessoas e aprendizado, processos internos e orçamento e finanças, sendo que esses eixos funcionam como diretrizes permanentes para todas as ações da corporação, incluindo os processos de ensino e capacitação, pois traduzem a prioridade em prestar serviços de qualidade à população, adotar práticas de gestão eficientes, articular-se com outras instituições e promover a educação profissional continuada. Desse modo, a formação e a capacitação policial se alinham não apenas às demandas imediatas da segurança pública, mas também ao planejamento estratégico de longo prazo da PMPR.
Nesse passo, observa-se que em sede organizacional, o Plano Geral de Ensino (PGE) 2024 da Polícia Militar do Paraná estabeleceu diretrizes claras para o desenvolvimento das ações de educação corporativa, vinculando-as ao Plano Estratégico 2025-2027, sendo que o documento prevê não apenas cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização, mas também nivelamentos de instrutores e a realização de jornadas científicas voltadas às chamadas “Ciências Policiais”. Essa abordagem busca alinhar a capacitação do efetivo às demandas contemporâneas da segurança pública, promovendo atualização contínua, padronização de procedimentos e incentivo à produção de conhecimento aplicado.
Este desenho curricular reforça a importância de formar policiais preparados para lidar com a diversidade social e humana, em consonância com os princípios de direitos humanos e a necessidade de desenvolver competências técnicas e socioemocionais. A inclusão desses conteúdos na formação inicial representa um avanço pedagógico, contribuindo para que o policial atue de forma mais sensível, ética e adaptada às especificidades de grupos historicamente vulnerabilizados, como as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A estrutura básica dos cursos de formação policial militar contempla, tradicionalmente, módulos de legislação penal e processual penal, técnicas de abordagem, uso diferenciado da força, armamento e tiro, defesa pessoal, atendimento pré-hospitalar e policiamento ostensivo, no entanto, estudos têm apontado que a carga horária destinada a conteúdos de direitos humanos, mediação de conflitos, atendimento a grupos vulneráveis e gestão de crises ainda é reduzida em comparação com o tempo destinado a práticas de natureza estritamente operacional, revelando um desequilíbrio na preparação do policial para o trabalho cotidiano em uma sociedade plural e complexa (Paraná, 2023).
A formação inicial, embora imprescindível, não é suficiente para garantir a atualização constante das competências necessárias ao exercício profissional e, desta forma, a capacitação continuada, que deveria ser um eixo permanente da carreira, enfrenta dificuldades decorrentes de limitações orçamentárias, alta demanda operacional e, em alguns casos, resistência institucional à incorporação de novos conteúdos e metodologias, culminando em lacunas no preparo para lidar com fenômenos emergentes, como crimes cibernéticos, novas modalidades de violência urbana e demandas específicas de populações em situação de vulnerabilidade (Paraná, 2023).
Na Polícia Militar do Paraná (PMPR), a formação inicial segue sendo etapa estruturante da carreira, porém, por si só, não assegura a atualização contínua das competências exigidas pela prática cotidiana, razão pela qual transformar a capacitação continuada em um eixo efetivamente permanente ainda enfrenta entraves como restrições orçamentárias e de efetivo, alta demanda operacional, escalas variáveis, dispersão geográfica do contingente e assimetrias regionais no acesso a cursos. Embora existam esforços recorrentes — instruções de manutenção, cursos modulares presenciais e a distância, estágios de qualificação e parcerias pontuais com instituições de ensino — a oferta tende a ser intermitente e nem sempre alcança todos os públicos ou acompanha o ritmo das transformações sociais e tecnológicas.
Esse contexto produz lacunas no preparo para fenômenos contemporâneos, como crimes cibernéticos e fraudes digitais, novas dinâmicas da violência urbana, atendimento a ocorrências de violência doméstica e de gênero, mediação de conflitos e saúde mental, gestão de crises de grande repercussão e demandas específicas de grupos em situação de vulnerabilidade (incluindo crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e indivíduos no espectro autista), além da atualização de protocolos que envolvem tecnologias menos letais e práticas orientadas por evidências.
Nesse particular, cabe expor que a Portaria MJSP nº 855/2025 estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos profissionais de segurança pública em todo o Brasil. Ela regulamenta o Decreto nº 12.341/2024 e visa padronizar procedimentos para reduzir a letalidade policial, que a força deve ser empregada de forma progressiva, proporcional e apenas quando estritamente necessária, priorizando sempre a preservação da vida, instrumentos de menor potencial ofensivo que obriga que cada profissional em serviço disponha de ao menos cinco instrumentos menos letais (como tasers ou sprays), independentemente do porte de arma de fogo, câmeras corporais como uso obrigatório em operações externas e de rua, com protocolos definidos por cada instituição, princípios fundamentais definindo sete pilares para a atuação: legalidade, precaução, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade, responsabilização e não discriminação e abrangência sendo obrigatória para forças federais (PF, PRF, Polícia Penal Federal) e serve como modelo para polícias estaduais que buscam recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ( Brasil, 2025).
Dentro deste enfoque, tem-se que os estágios supervisionados e as práticas de campo constituem etapas indispensáveis para a transição do conhecimento teórico para a realidade operacional, sendo certo que, nesses contextos, a supervisão qualificada é determinante para que o policial em formação desenvolva habilidades com segurança e responsabilidade (Neves; Rique; Freitas, 2002).
2.4 ATENDIMENTO POLICIAL A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
Nesse particular, é relevante esclarecer que o atendimento policial a pessoas em situação de vulnerabilidade demanda um conjunto de habilidades, conhecimentos e atitudes que ultrapassam a dimensão técnica da atuação policial, eis que essa população inclui indivíduos em condições de fragilidade social, econômica, física ou psicológica, como mulheres vítimas de violência, crianças, idosos, pessoas com deficiência, imigrantes, populações em situação de rua e indivíduos com transtornos mentais. Dentro deste enfoque, a compreensão da vulnerabilidade como um fenômeno multifatorial é indispensável para garantir que a abordagem policial seja pautada no respeito aos direitos humanos e na minimização de danos (Minayo, 2006).
A literatura especializada ressalta que o conceito de vulnerabilidade vai além da perspectiva individual e incluem dimensões estruturais, como pobreza, desigualdade e exclusão social, o que significa que o policial deve estar preparado para compreender que as condições de risco enfrentadas por um indivíduo muitas vezes decorrem de processos históricos e sociais, e não apenas de escolhas pessoais (Ayres, 2009).
No Brasil, o atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade é respaldado por instrumentos legais e normativos, como a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, cujos dispositivos não apenas garantem direitos, mas também estabelecem deveres para os agentes de segurança, que devem agir de acordo com princípios como a dignidade da pessoa humana e a igualdade de tratamento.
Dentro deste enfoque, cabe salientar que um dos desafios pelos quais se deparam as forças policiais é equilibrar a necessidade de garantir a segurança pública com o dever de respeitar a vulnerabilidade de certas populações, posto exigir o desenvolvimento de competências socioemocionais, como empatia, escuta ativa e comunicação não violenta, que devem ser incorporadas ao cotidiano da atuação policial (Minayo, 2006).
Mais especificamente quando se está diante de pessoas com transtornos mentais ou deficiências, cabe ao policial adotar procedimentos adaptados às necessidades específicas do indivíduo, evitando o uso excessivo da força e priorizando técnicas de desescalada e comunicação adaptada, sendo que essa postura está em consonância com as diretrizes internacionais de direitos humanos e com as recomendações da Organização das Nações Unidas para o uso proporcional da força (ONU, 2017).
2.5 EXPERIÊNCIAS E ESTUDOS PRÉVIOS SOBRE A ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ COM PESSOAS COM TEA
Inicialmente, é necessário expor a Nota de Instrução nº 001/2022, publicada pela Polícia Militar do Paraná, que estabelece diretrizes para o atendimento de ocorrências que envolvam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com foco na preservação da integridade física e psicológica de todos os envolvidos, cujo documento tem como objetivos sensibilizar os policiais militares sobre o autismo, orientar a forma adequada de abordagem, alinhar procedimentos às recomendações técnicas e reduzir riscos de incidentes (Paraná, 2022).
Dentro deste enfoque, traz em seu bojo a apresentação de conceitos básicos sobre o TEA, explicando que se trata de um espectro de condições que afeta comunicação, comportamento e interesses, podendo incluir padrões repetitivos e hipersensibilidade sensorial, sendo que, de igual forma, ressalta a classificação do transtorno em três níveis — leve, moderado e severo — de acordo com o grau de suporte necessário (Paraná, 2022).
A base legal da nota inclui legislações federais, como a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e outras normas que reconhecem direitos e garantias às pessoas com deficiência, além de leis estaduais do Paraná que tratam do reconhecimento do TEA como deficiência, do uso de símbolos de conscientização e da validade de laudos médicos e, dentre as orientações práticas, destaca-se a importância de, sempre que possível, contatar familiares ou responsáveis identificados pela Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA), buscar apoio de pessoas próximas ou de instituições como associações de apoio, serviços de assistência social ou Conselho Tutelar (Paraná, 2022).
Aliado a isso, é feita alusão à capacitação básica de todos os policiais até o final de 2022, com registro da participação nos sistemas internos da corporação, recomendando-se, ademais, que psicólogos, entidades especializadas, associações de familiares e pesquisadores participem das formações, enriquecendo o conteúdo (Paraná, 2022).
Ainda, não se pode esquecer que a Polícia Militar do Paraná promoveu uma campanha de conscientização e capacitação de seus militares estaduais sobre o Transtorno do Espectro Autista, cuja iniciativa, realizada no âmbito da programação do “Abril Azul”, consistiu em ofertar treinamentos e seminários voltados à sensibilização dos agentes policiais quanto às particularidades do atendimento a pessoas com TEA. Essas ações buscaram transmitir orientações práticas acerca de como agir de forma adequada diante de situações envolvendo indivíduos autistas, destacando que muitas vezes é difícil identificá-los apenas pela aparência e que reações típicas do espectro podem ser equivocadamente interpretadas como desobediência ou resistência às ordens policiais (Paraná, 2023).
Segundo a primeira-dama do Paraná e presidente do Conselho de Ação Solidária, Luciana Saito Massa, a iniciativa tem como propósito alertar e mobilizar a sociedade e os gestores públicos a respeito desse transtorno do neurodesenvolvimento, de modo a reduzir barreiras e preconceitos, fortalecer a inclusão e ampliar a circulação de informações técnicas confiáveis e acessíveis. Ela ressalta que apenas com a atenção coordenada entre poder público, entidades da sociedade civil e famílias será possível enfrentar estigmas históricos, qualificar o debate e garantir que orientações baseadas em evidências cheguem às escolas, aos serviços de saúde e aos espaços comunitários. A expectativa é que esse movimento favoreça o diagnóstico precoce, o acesso a terapias adequadas e o respeito integral aos direitos das pessoas no espectro, contribuindo para uma sociedade mais informada, acolhedora e justa (Paraná, 2023).
Dentre as metodologias mencionadas nas Leis Federais, estaduais, campanhas e na Nota de Instrução nº 001/2022 publicado pela Polícia Militar, foram destacadas a importância da linguagem clara, pausada e objetiva, evitando-se gírias e expressões complexas, além do uso de recursos visuais que facilitem a compreensão, sendo da mesma forma enfatizado que falar em tom de voz baixo, evitar gestos bruscos e respeitar o tempo de reação da pessoa são medidas fundamentais para promover um atendimento humanizado e seguro. A capacitação contou com a presença de autoridades e especialistas, incluindo familiares de pessoas com TEA que integram a corporação, bem como representantes da sociedade civil atuantes na área, como membros da ONG Onda Autismo (Paraná, 2023).
Além disso, como parte do processo de difusão dos novos procedimentos, foi realizada, em abril de 2023, a primeira edição do Seminário de Protocolo de Atendimento à Pessoa com TEA, na Academia Policial Militar do Guatupê, com a presença de oficiais de todas as unidades da PMPR, com o objetivo de preparar multiplicadores dentro da corporação para replicarem os ensinamentos e consolidarem práticas eficazes nas diversas regiões do estado (Paraná, 2023).
Mais recentemente, a corporação incluiu no Programa Vídeo Treinamento (PVT) o módulo “Abordagem de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, ofertado no terceiro trimestre de 2024, cujo objetivo foi disponibilizar conteúdos acessíveis e padronizados a todos os policiais militares, reforçando orientações já presentes em protocolos e notas de instrução, mas com a vantagem de atingir em larga escala os integrantes da instituição. A iniciativa demonstra o esforço contínuo da PMPR em consolidar um processo formativo que não se limita à formação inicial ou a eventos presenciais, mas que utiliza ferramentas tecnológicas para manter a atualização constante, alinhada às boas práticas nacionais e internacionais no atendimento a pessoas com TEA.
Além das iniciativas já mencionadas, destaca-se que a temática do Transtorno do Espectro Autista foi incorporada de forma permanente às Atividades Acadêmicas Científicas e Culturais (AACC) do Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Paraná. Nesse contexto, passou a ser ofertada, de maneira obrigatória, a palestra “Atuação policial frente a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, ao lado de outros conteúdos essenciais como gestão financeira, prevenção ao assédio, prevenção ao suicídio e saúde ocupacional. Tal inclusão reflete o reconhecimento institucional da importância de preparar os militares estaduais para lidar com a diversidade humana, reforçando o compromisso da corporação com uma formação pautada em direitos humanos, comunicação adaptada e estratégias de desescalada.
2.6 PROPOSTAS DE CAPACITAÇÃO CONTÍNUA
Levando-se em consideração o que foi exposto no decorrer deste estudo, a capacitação contínua de policiais militares é um componente indispensável para assegurar a atualização de conhecimentos, a manutenção de competências e a incorporação de novas práticas no atendimento de ocorrências, especialmente quando envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade, pois, diferentemente da formação inicial, que estabelece os fundamentos do ofício, a capacitação contínua tem caráter permanente e acompanha a evolução das demandas sociais, mudanças legislativas, avanços tecnológicos e novos paradigmas de segurança pública.
Essa capacitação contínua, frise-se, deve ser estruturada em módulos temáticos, abrangendo desde conteúdos técnicos, como atualização sobre legislação e protocolos de uso da força, até aspectos relacionais, como comunicação não violenta, mediação de conflitos e abordagem a grupos vulneráveis, incluindo pessoas com deficiência e Transtorno do Espectro Autista, levando-se em consideração o fato de que essa segmentação permitirá que o policial se aprofunde gradativamente em áreas específicas, evitando sobrecarga de informações e garantindo maior assimilação.
A utilização de metodologias ativas é recomendada para otimizar o aprendizado e, desta forma, técnicas como simulações realísticas, dramatizações (role-playing), estudos de caso e análise de incidentes reais possibilitam a vivência prática de situações críticas e o desenvolvimento de habilidades para tomada de decisão sob pressão, contribuindo para o aumento da segurança operacional, redução de erros e fortalecimento da confiança do policial em sua atuação.
Aliado a isso, não se pode esquecer da importância da integração interinstitucional, tendo em vista que parcerias com universidades, centros de pesquisa, organizações da sociedade civil e órgãos de proteção de direitos humanos são capazes de ampliarem o repertório dos treinamentos, trazendo perspectivas multidisciplinares. Exemplificativamente: treinamentos sobre TEA podem ser ministrados em conjunto com profissionais de saúde, psicólogos, terapeutas ocupacionais e representantes de associações de familiares, garantindo-se, assim, que a abordagem policial esteja alinhada com as recomendações científicas e boas práticas internacionais.
No atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a capacitação deve desenvolver habilidades operacionais aplicadas, compreendendose, aqui, estratégias de comunicação adaptada (linguagem simples e concreta, frases curtas, ritmo mais lento, confirmação de entendimento, uso de pictogramas/cartões visuais e validação com familiar/cuidador quando presente); técnicas de desescalada (redução de estímulos — sirenes, luzes, vozes simultâneas —, manutenção de distância e postura não ameaçadora, evitar toques inesperados, oferecer escolhas limitadas e previsibilidade do “próximo passo”, dividir a tarefa em etapas curtas); e leitura de sinais comportamentais para antecipação de riscos (autoestimulação como balançar/bater mãos, evasão do olhar, rigidez a mudanças, sinais de sobrecarga sensorial como cobrir os ouvidos/olhos, aumento súbito de agitação), cujo foco é conter a escalada sem confronto, proteger a pessoa, terceiros e o próprio policial, ajustando comandos, tempo de resposta e composição de equipe conforme a sensibilidade do contexto.
Aliado a isso, não se pode deixar de mencionar acerca do fato de se mostrar indispensável o domínio da legislação aplicável e suas implicações práticas, a saber: a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e normativas estaduais/internas relacionadas a uso diferenciado da força, acessibilidade e comunicação adequada. A formação deve explicitar como esses marcos orientam decisões em campo (por exemplo, ajustes razoáveis de procedimento, priorização de meios menos letais, garantia do direito à comunicação compreensível e presença de acompanhante), bem como padronizar o registro em BO/REDS/relatórios para documentar as medidas de acessibilidade adotadas.
Não é demais lembrar que a periodicidade das capacitações deve ser planejada de forma estratégica e, desta forma, a recomendação é no sentido de que haja treinamentos obrigatórios anuais para atualização de conteúdos críticos, além de formações complementares de acordo com a função exercida ou com situações emergentes, como mudanças legislativas ou novos protocolos operacionais, sendo certo que a continuidade de utilização do uso de plataformas de ensino a distância pode facilitar o acesso e reduzir custos, desde que combinado com atividades presenciais para desenvolver a prática e de fato vivenciar o mais próximo do real possível, trazendo para a realidade do policial as mais diversas possibilidades que o caso requer, deixando claro que o “treino é o reflexo do jogo”.
O monitoramento e a avaliação contínua dos resultados, por meio de testes teóricos, práticos e indicadores operacionais, garantem que o conhecimento seja aplicado com eficácia no cotidiano policial. No caso específico do atendimento a pessoas com TEA, os treinamentos devem abordar as variações de intensidade do espectro, focando em dificuldades de interação social, comunicação e padrões de comportamento repetitivos. É indispensável capacitar a tropa para identificar sensibilidades sensoriais (hiper ou hipossensibilidade a luzes e sons) e a resistência a mudanças de rotina, utilizando a análise de ocorrências para ajustar as diretrizes e assegurar um atendimento humanizado e técnico.
2.7 O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA COMO UMA DISCIPLINA NA GRADE CURRICULAR DOS CURSOS DE FORMAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E CAPACITAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
Perante os desafios contemporâneos da segurança pública e as evidências acumuladas sobre boas práticas de abordagem a pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento — com destaque para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) —, propõe-se que a temática se torne disciplina estruturante dentro da PMPR, aproveitando a arquitetura já existente de formação inicial, cursos de aperfeiçoamento e reciclagens. A institucionalização como disciplina permite superar a lógica de ações pontuais e transformar o tema em competência profissional transversal, alinhada aos princípios de polícia comunitária, direitos humanos e atendimento qualificado a grupos em situação de vulnerabilidade.
Isso porque, ao se afastar do campo das “palestras” e migrar para uma disciplina com ementa, objetivos de aprendizagem, bibliografia e avaliação, a Corporação cria lastro normativo e pedagógico para consolidar rotinas, protocolos e indicadores de qualidade assistencial no contato com crianças, adolescentes e adultos no espectro, bem como com suas famílias e cuidadores.
Na formação inicial (praças e oficiais), a disciplina deve constar na matriz curricular obrigatória, com carga horária teórico-prática que integre fundamentos do neurodesenvolvimento, sinais e características do TEA, comunicação e linguagem (incluindo comunicação alternativa/aumentativa), manejo de crises e desescalonamento, noções de sensorialidade (hiper/hipossensibilidade), rotinas e previsibilidade, além de legislação aplicável (Lei nº 12.764/2012 — Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA; Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência; normas estaduais e diretrizes internas).
Essa base deve estar articulada aos conteúdos de técnica policial, uso diferenciado da força, primeiros socorros, atendimento pré-hospitalar, direitos humanos e mediação de conflitos, de modo que o discente compreenda como adaptar os procedimentos padrão quando houver sinais de TEA, minimizando riscos e qualificando o atendimento.
No eixo prático, recomenda-se empregar metodologias ativas, como estudos de caso reais da PMPR (anonimizados), simulações com cenários progressivos (abordagem em via pública, ocorrência doméstica, evasão escolar, pessoa desaparecida, crise sensorial em local público, vítima/testemunha com comunicação não verbal), exercícios de role- playing com avaliadores, sendo essa uma técnica de treinamento prático onde os policiais encenam situações reais em um ambiente controlado para desenvolver habilidades específicas. , além de uso de simuladores e câmeras corporais para análise posterior.
A avaliação pode incluir etapas de condutas críticas, rubricas de desempenho e provas situacionais que mensurem não apenas “conhecer”, mas “saber fazer” e o “saber decidir” sob pressão, mantendo a segurança, a empatia, a legalidade e a proporcionalidade. A transversalidade com educação física e treinamento físico militar também é pertinente, trabalhando comandos claros, sinais não verbais e posturas que reduzam a percepção de ameaça.
Para além da formação inicial, a mesma temática deve compor a trilha de desenvolvimento continuado, como disciplina/ módulo de reciclagem periódica — por exemplo, a cada 24 meses — com certificação e registro no assentamento funcional. Nessa reciclagem, atualizam-se protocolos, jurisprudência e evidências científicas, revisam-se lições aprendidas de ocorrências recentes e treinam-se novas técnicas de desescalada, inclusive em cenários com múltiplos agentes e integração com SAMU, Bombeiros, Conselhos Tutelares, CAPS-i (Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil) e redes municipais de educação/assistência. O formato híbrido (EAD assíncrono + prática presencial) otimiza escalas para que todas as unidades policiais tenham acesso simultâneo ao mesmo padrão formativo.
A disciplina pode (e deve) dialogar com cursos de graduação e pós-graduação já ofertados em parceria com instituições de ensino (convênios/TERMO de cooperação), criando linhas de pesquisa aplicadas à realidade policial, comportando-se indicadores de atendimento a pessoas com TEA, análise de abordagens gravadas (com consentimento e anonimização), desenho de protocolos para grandes eventos e espaços públicos sensoriais, construção de materiais visuais de apoio (cartões, pictogramas, scripts de comunicação) que devem priorizar clareza, previsibilidade e redução de estímulos sensoriais como o exemplo de identificação e abordagem: “Olá, sou o [Posto/Graduação + Nome] da Polícia Militar. Estou aqui para ajudar. Qual é o seu nome?”, comandos curtos e diretos: evite frases longas ou metáforas. Use ordens simples: “Por favor, fique parado”, “Coloque as mãos aqui”, “Pode sentar agora”, validação e acalento: se a pessoa estiver em crise, utilize frases neutras: “Você está em segurança”, “Vou esperar você se sentir melhor para conversarmos”. Além do desenvolvimento de conteúdo para formação de instrutores (ToT— training of trainers) ou Treinamento de Multiplicadores, é uma metodologia de capacitação onde especialistas treinam indivíduos selecionados para que estes se tornem instrutores em suas respectivas unidades, garantindo a padronização doutrinária, reduz custos de deslocamento e permite que o treinamento alcance rapidamente todo o efetivo (ponta da linha). Incentivar trabalhos de conclusão de curso e artigos técnicos fortalece a produção de conhecimento dentro da PMPR e retroalimenta a disciplina com dados locais, evitando dependência exclusiva de materiais genéricos. Alinhando-se ao Planejamento Estratégico 2025-2027 para modernizar a gestão do conhecimento e garantir a educação continuada conforme a Portaria MJSP nº 855/2025.
Do ponto de vista institucional, a criação da disciplina requer governança clara, como a designação de uma coordenação pedagógica com representantes do ensino, saúde, direitos humanos e operações, formação de um banco de instrutores credenciados, critérios de atualização bienal desses instrutores e um repositório digital único (biblioteca/AVA) com roteiros de aula, planos de simulação, vídeos curtos, fluxos de encaminhamento e Q&A para consulta rápida nas guarnições, e neste contexto policial o “Questions and Answers” , serve como um guia prático (FAQ) para orientar a tropa sobre procedimentos padrão de forma direta e simplificada. Esse arranjo é passível de garantir uma padronização sem engessar a capacidade adaptativa de cada Batalhão/Companhia.
No plano operacional, a disciplina impacta diretamente protocolos de despacho e atendimento, através da inclusão de campos específicos no SADE para sinais compatíveis com TEA informados pelo solicitante, bem como orientações aos operadores do COPOM (Centro de Operações Policiais Militares) devem coletar dados críticos, como gatilhos sensoriais e presença de cuidadores, para orientar solicitantes e guarnições sobre as especificidades do caso. Essa coordenação é essencial para a gestão de crises e permite adaptar a abordagem policial às necessidades da pessoa com TEA, conforme as diretrizes da Portaria MJSP nº 855/2025. Da mesma forma é prevista a adoção de kits simples nas viaturas (cartões pictográficos, protetores auriculares, brinquedos táteis de baixo risco) e de cartões de comunicação de bolso para os policiais, com frases-guia e lembretes de condutas essenciais.
3. CONCLUSÃO
Levando em consideração o que foi exposto, observa-se que a legislação brasileira, complementada por protocolos internacionais, oferece um marco robusto para orientar a atuação policial em ocorrências que envolvam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), contudo, a efetividade desse aparato jurídico depende da forma como é internalizado na prática cotidiana.
Nesse sentido, a Polícia Militar do Paraná deve priorizar a simplificação de procedimentos e processos, de modo a garantir maior agilidade e clareza nas abordagens, evitando burocracias que possam comprometer a resposta em situações críticas. Paralelamente, é relevante investir na capacitação e profissionalização contínua dos policiais militares, assegurando que estejam preparados técnica e emocionalmente para lidar com a diversidade humana e com os desafios específicos apresentados pelo TEA.
Além disso, destaca-se a importância de massificar a aplicação prática da Nota de Instrução nº 001/2022 e das aulas em modalidade de Ensino a Distância (EAD), ampliando o alcance e a uniformidade dos conteúdos transmitidos. Por fim, torna-se estratégico habilitar instrutores especializados em abordagem como multiplicadores, capazes de difundir metodologias ativas, técnicas de desescalada e comunicação adaptada, fortalecendo o ciclo de formação e garantindo a consolidação de uma cultura organizacional inclusiva e humanizada.
Assim, a formação inicial e a capacitação contínua devem ser encaradas como processos complementares e interdependentes, que, se bem estruturados, podem reduzir riscos, preservar vidas e alinhar a atuação policial à perspectiva da segurança cidadã e da neurodiversidade.
Diante do que foi apresentado no decorrer deste estudo, tem-se que ao consolidar a temática do TEA como competência institucional e rotineira, a proposta visa garantir que a PMPR alcance uma redução direta em procedimentos administrativos e processos judiciais decorrentes de abordagens inadequadas, razão pela qual protocolos claros, comunicação adaptada e técnicas de desescalada diminuem incidentes, retrabalho, necessidade de apurações administrativas e contencioso judicial, liberando tempo e recursos para a atividade-fim. Em termos práticos, cada ocorrência bem conduzida evita registros complementares, sindicâncias e ações corretivas, impactando positivamente a imagem institucional e a saúde ocupacional do efetivo, pois o emprego de métodos preventivos e mediação de conflitos protege a equipe policial de denúncias de abuso, conforme diretrizes da Lei 21.964/2024.
Profissionalizar o atendimento significa sair da lógica de “boa vontade” e avançar para padrões verificáveis de desempenho, o que engloba uma matriz de competências, ementas com objetivos mensuráveis, avaliação prática e certificação registrada no assentamento funcional e reciclagens periódicas. Com trilhas por função (patrulha Maria da Penha, patrulha Rural, patrulha escolar, policiamentos Táticos etc.), o policial deixa de “improvisar” e passa a atuar ancorado em evidências, segurança jurídica e protocolos revisados, elevando a qualidade do serviço e a confiança da sociedade.
Com o escopo de ganhar escala sem se afastar da qualidade, recomenda-se, conforme mencionado, a adoção de um modelo híbrido, compreendendo-se o EAD para fundamentos, atualização normativa e estudos de caso; e, prática presencial para simulações realísticas, role-playing e avaliação situacional. Isso porque, enquanto o EAD garante capilaridade e baixo custo, a prática consolida habilidades sob pressão, permitindo-se massificar a capacitação em pouco tempo, padronizar conteúdos em todo o Estado e, concomitantemente, produzir mudanças observáveis em campo (menos uso de força, mais resolução por desescalada, menor tempo de atendimento e maior satisfação do cidadão).
Desta feita, propõe-se instituir um Programa de Multiplicadores em TEA, inspirado no sucesso dos multiplicadores da Lei Maria da Penha, selecionando-se e certificando-se um núcleo de instrutores por Batalhão/Companhia, responsável por replicar conteúdos, acompanhar indicadores, apoiar comandantes em casos complexos e atualizar rotinas locais. Esses multiplicadores funcionam como elo entre doutrina e prática, garantindo aderência, velocidade de disseminação e retroalimentação contínua.
A consolidação dessa agenda requer governança pedagógica, que englobam a coordenação, banco de instrutores, repositório único de materiais e protocolos, assim como métricas simples para acompanhamento, como o número de policiais certificados/recertificados, taxa de ocorrências resolvidas por desescalada, indicador que mede a eficácia do uso da comunicação para encerrar incidentes sem o emprego de força física ou armas. O acompanhamento dessa taxa é fundamental para validar o cumprimento das diretrizes de redução de letalidade da Portaria MJSP nº 855/2025 e assegurar a padronização doutrinária em todo o estado. Esse monitoramento garante que todas as unidades apliquem os mesmos critérios técnicos e legais estabelecidos pelo Código Estadual do Autismo (Lei nº 21.964/2024), que prevê a capacitação de agentes públicos para o atendimento humanizado, com foco no reconhecimento de símbolos de identificação (como o Cordão de Girassol) e na adaptação de protocolos para evitar crises sensoriais, consolidando uma atuação policial eficiente e integrada.
REFERÊNCIAS
ARAUJO, Ana Gabriela Rocha; SILVA, Mônica Aparecida da; ZANON, Regina Basso. Autismo, neurodiversidade e estigma: perspectivas políticas e de inclusão. Psicol. Esc. Educ., 27, 2023. Disponível em: doi.org. Acesso em: 18 dez. 2025
AYRES, José Ricardo de C. M. Cuidado: trabalho e interação nas práticas de saúde. Rio de Janeiro: CEPESC, 2009.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 18 dez. 2025.
BRASIL. Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997. Define os crimes de tortura. Brasília, 1997. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 18 dez. 2025.
BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Brasília, 2009. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 18 dez. 2025.
BRASIL. Portaria MJSP n°855, de 17 de janeiro de 2025. Estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos profissionais de segurança pública. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública. Disponível em: dspace.mj.gov.br. Acesso em: 18 dez. 2025.
BRASIL. Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024. Disciplina o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública. Brasília, 2024. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 18 dez. 2025.
BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 18 dez. 2025
BRASIL. Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014. Disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 18 dez. 2025
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 18 dez. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 18 dez. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019. Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 18 dez. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020 Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 18 dez. 2025.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Relatório sobre Segurança Cidadã e Direitos Humanos. Washington, DC: OEA, 2009. Disponível em: www.cidh.oas.org. Acesso em: 18 dez. 2025.
GRANDIN, Temple. Mistérios de uma mente autista. São Paulo: Clube dos autores, 2015.
IBGE. Censo Demográfico 2022. Estudantes de 6 anos ou mais (%). Por grupos de idade, segundo o sexo e existência de diagnóstico de autismo. Rio de Janeiro: IBGE, 2022. Disponível em: sidra.ibge.gov.br. Acesso em: 18 dez. 2025.
MINAYO, Maria Cecília de Souza. Violência e saúde. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2006.
NEVES, Paulo Sérgio da Costa; RIQUE, Célia; FREITAS, Fábio. Polícia e democracia: desafios à educação em direitos humanos. Recife: GAJOP, 2002.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José de Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. San José: OEA, 1969. Disponível em: www.pge.sp.gov.br. Acesso em: 18 dez. 2025.
ONU. Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei. Adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979. Nova York: ONU, 1979. Disponível em: www.ohchr.org. Acesso em: 18 dez. 2025.
ONU. Princípios Básicos sobre o Uso da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei. Havana/Nova York: ONU, 1990. Disponível em: www.ohchr.org. Acesso em: 18 dez. 2025.
ONU. Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Mandela). Nova York: ONU, 2015. Disponível em: www.ohchr.org. Acesso em: 18 dez. 2025.
ONU. Protocolo de Minnesota sobre a Investigação de Mortes Potencialmente Ilícitas. Nova York: ONU, 2016. Disponível em: www.ohchr.org. Acesso em: 18 dez. 2025.
ONU. Direitos humanos e aplicação da lei. Nova York: Organização das Nações Unidas, 2017. Disponível em: www.ohchr.org. Acesso em: 18 dez. 2025.
PARANÁ. Lei nº 21.964, de 30 de abril de 2024. Institui o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CEPTEA) no Estado do Paraná. Curitiba: Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, 2024. Disponível em: www.legislacao.pr.gov.br. Acesso em: 18 dez. 2025.
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ. Projeto Pedagógico. Curso de Formação de Praças Policiais Militares (CFP PM) Turma 2022/2023.
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ. Nota de Instrução n° 001/2022-PM/3. Disponível em: https://www.coede.pr.gov.br/sites/coede/arquivos_restritos/files/documento/2023-05/nota_de_instrucao_no_001-2022_-_procedimentos_a_serem_observados_em_ocorrencias_envolvendo_pessoa_com_t ranstorno_do_espectro_autista_tea_1.pdf. Acesso em: 07 ago. 2025.
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ. Plano Estratégico 2025-2027, Estado do Paraná. Disponível em: www.pmpr.pr.gov.br. Acesso em: 18 dez. 2025
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ. Governo intensifica ações de conscientização sobre autismo no Abril Azul. 2023. Disponível em: https://www.desenvolvimentosocial.pr.gov.br/Noticia/Governo-intensifica-acoes-deconscientizacao-sobre-autismo-no-Abril-Azul. Acesso em: 01 dez. 2025.
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ. Polícia Militar capacita militares estaduais sobre o TEA. 2023. Disponível em: https://www.pmpr.pr.gov.br/Noticia/Policia-Militarcapacita-militares-estaduais-sobre-o-TEA. Acesso em: 07 dez. 2025.
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ. Plano Geral de Ensino – 2024, Curitiba, 2023.
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ. Plano Geral de Ensino – 2025, Curitiba, 2024.
SCHWARTZMAN, José Salimão. Transtornos do Espectro do Autismo. São Paulo: Memnon, 2011.
SENASP. Matriz Curricular Nacional para a Formação dos Profissionais de Segurança Pública. Brasília: Secretaria Nacional de Segurança Pública, 2014. SINGER, Judy. Neurodiversity: The Birth of an Idea. Kindle Edition, 2011.
WING, Lorna. The Autistic Spectrum: A Guide for Parents and Professionals. London: Constable & Robinson, 1997.
