REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ar10202511122335
Thais Stefanny Chuvé
Alícia Vitória Rodrigues de Oliveira
Coautoras:
Thais Do Nascimento Santos
Andressa Loyse Gomes da Silva
Gabriely Baliot Gavião
Janaina Teodosio Travassos
Resumo
A violência dirigida a mulheres é um fenômeno complexo e com múltiplas facetas, reconhecido como um sério desafio à saúde pública no Brasil, gerando consequências físicas, sexuais e psicológicas de longa duração.1 No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Atenção Primária à Saúde (APS), particularmente as Unidades Básicas de Saúde (UBS), assume um papel vital como o primeiro e mais acessível ponto de contato para as vítimas, sendo um ponto crucial para o acolhimento, a identificação precoce e o encaminhamento de casos.3 Este documento técnico examina os protocolos de atendimento em vigor, os obstáculos práticos que os profissionais enfrentam, a função indispensável da equipe multidisciplinar (incluindo enfermagem e psicologia) e a crucial interdependência com a articulação intersetorial. A análise revela que, a despeito das diretrizes e legislações existentes, a efetividade da assistência nas UBS é frequentemente comprometida por impedimentos de ordem profissional e institucional, o que contribui para a invisibilidade do problema.4 As conclusões propõem um conjunto de recomendações para aprimorar o cuidado, sublinhando a importância da formação continuada 7, da solidificação da rede de enfrentamento e da adoção de uma abordagem que priorize a autonomia e o empoderamento feminino.8
Palavras-chave: Violência Contra a Mulher; Atenção Primária à Saúde; Unidade Básica de Saúde; Acolhimento; Rede de Enfrentamento.
1. Introdução: A Violência Doméstica como Questão de Saúde Pública e o Papel da Atenção Primária
A violência dirigida às mulheres transcende a esfera puramente criminal ou social; constitui um problema de saúde pública de grave magnitude, com profundas e duradouras consequências para o bem-estar físico, sexual e psicológico das vítimas.1 Essa realidade é reconhecida tanto pela Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto pela legislação brasileira, em particular a Lei nº 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha.1 Os dados estatísticos no Brasil acentuam a urgência do tema, posicionando o país entre os mais alarmantes em relação às taxas de feminicídio.7 Nesse contexto, o Sistema Único de Saúde (SUS) desempenha um papel essencial, com os serviços de Atenção Primária (APS), notadamente as Unidades Básicas de Saúde (UBS), atuando como a principal e mais acessível porta de entrada para as mulheres que vivenciam essa situação.3 A presença capilar da APS e sua proximidade com a população a estabelecem como um ponto estratégico e insubstituível para a detecção precoce e o cuidado.
Contudo, a literatura especializada e as pesquisas de campo demonstram uma disparidade notável entre a relevância estratégica da UBS e sua efetividade na prática. Existe uma difundida “invisibilidade da violência nos serviços de atenção primária no Brasil”.4 O atendimento, quando se concretiza, frequentemente adota uma abordagem reativa, baseada na “queixa-conduta”, que se limita ao tratamento da lesão evidente ou da queixa imediata, sem abordar a natureza estrutural e social subjacente do problema.4
A ausência de um enfoque sistêmico decorre de múltiplos fatores complexos. A invisibilidade do fenômeno na APS não se restringe à subnotificação; é o resultado de deficiências em várias camadas. A carência de uma formação profissional adequada 5, somada a concepções pessoais e institucionais que equivocadamente categorizam a violência como uma questão legal ou social, e não de saúde 6, estabelece uma barreira ética e funcional que impede a correta identificação e o registro dos casos. Tal cenário, por sua vez, resulta na escassez de dados oficiais, que seriam essenciais para justificar o reforço de políticas públicas e a destinação de recursos, perpetuando um ciclo de inércia e subfinanciamento. Portanto, a mera presença física da UBS não assegura um acesso genuíno. A acessibilidade real é construída pelo preparo e pela postura da equipe de saúde, capazes de criar um ambiente de confiança e abertura, algo que os estudos frequentemente apontam como deficiente.5 Este relatório tem como propósito analisar em profundidade esses desafios, os protocolos vigentes e o papel vital da equipe multiprofissional, a fim de fornecer uma análise detalhada e propositiva para a melhoria da atuação das UBS.
2. Princípios e Fundamentos do Atendimento na Atenção Primária
2.1. O Acolhimento Humanizado e Prioritário
O acolhimento constitui a base fundamental para qualquer intervenção efetiva em situações de violência. A Lei nº 14.887/24 assegura a prioridade no atendimento social, psicológico e médico para as mulheres que sofreram violência doméstica e familiar.9 No momento do acolhimento, o profissional de saúde deve concentrar-se em oferecer uma resposta solidária, visando reduzir os danos e o sofrimento. É essencial priorizar a atenção à vítima, assegurar sua privacidade e edificar um relacionamento de confiança e respeito mútuo.10 A abordagem requer uma escuta ativa, que compreenda tanto as palavras quanto as manifestações não verbais, e uma atitude de empatia e isenção de julgamentos.10 O respeito ao ritmo da mulher para compartilhar suas experiências e decidir sobre seu próprio plano de cuidado é um ponto central dessa interação terapêutica. A documentação do caso no prontuário, incluindo uma descrição minuciosa das lesões físicas e do relato da vítima, é uma etapa crítica, pois esse registro pode servir como prova oficial.1
2.2. A Notificação Compulsória de Casos de Violência
A notificação compulsória de casos de violência doméstica ou sexual é uma imposição legal a todos os profissionais de saúde que prestam atendimento ou identificam essas ocorrências, em conformidade com a Portaria 104 do Ministério da Saúde.12 O procedimento padrão exige o preenchimento da Ficha de Notificação de Violência do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), que deve ser encaminhada à vigilância em saúde do município.13 A notificação transcende a mera formalidade; é um instrumento vital para o acompanhamento epidemiológico do fenômeno e para a estruturação de uma rede de cuidado e proteção às vítimas.12
Contudo, observa-se uma notável divergência entre a obrigatoriedade legal de notificação e a sistemática subnotificação e “invisibilidade” da violência na APS.4 Isso evidencia que a legislação isoladamente não é capaz de alterar a conduta profissional. As barreiras pessoais e institucionais, como a inadequada capacitação e o receio de não saber como agir 5, demonstramse mais significativas do que a imposição legal. O acolhimento humanizado e a notificação não são ações desvinculadas. Um acolhimento eficaz, que edifica um laço de confiança, é a única via para que a mulher consiga superar o medo e a vergonha, relatar a violência e, assim, viabilizar a notificação. A notificação realizada sem o devido acolhimento prévio pode resultar em revitimização, pois a mulher pode interpretar a ação como uma traição de sua confidência, o que reforça o ciclo de silêncio e omissão10.
3. O Papel da Equipe Multiprofissional no Atendimento à Mulher
A natureza intrincada da violência doméstica exige um método de intervenção que vá além da atuação de um único profissional, requerendo a colaboração coordenada de uma equipe multiprofissional.
3.1. A Atuação da Enfermagem
A equipe de enfermagem, por sua posição na vanguarda dos serviços de saúde e por seu contato frequentemente mais próximo e contínuo com as pacientes, encontra-se em um ponto estratégico para a identificação da violência e o acolhimento das vítimas.¹ Sua prática se fundamenta em uma escuta atenta, na empatia e na construção de uma relação de confiança.11 É imperativo que o enfermeiro esteja alerta para indícios de alerta, como lesões físicas cuja explicação é inconsistente, queixas recorrentes como dor abdominal ou cefaleia, e a falta de adesão ao tratamento
3.2. A Contribuição da Psicologia
A participação de psicólogos, muitas vezes por intermédio do Núcleo Ampliado de Saúde da Família (NASF), é crucial para a oferta de um atendimento especializado. O psicólogo atua diretamente na avaliação de sofrimentos psíquicos severos ou de prejuízos psicossociais significativos, provendo um ambiente seguro para que a mulher possa processar o trauma e se fortalecer.13 A colaboração entre a equipe de saúde da família e o NASF facilita o apoio dentro da própria UBS, auxiliando a mulher a tomar as melhores decisões para sua vida15. Em casos de complexidade maior no campo da saúde mental, o encaminhamento ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) é o caminho apropriado.13 O Conselho Federal de Psicologia (CFP) disponibiliza referências técnicas específicas para a atuação de psicólogos no atendimento a mulheres em situação de violência, detalhando o fluxo e a relevância de uma abordagem que leve em consideração as dimensões de gênero e sociais.17
3.3. Obstáculos e Desafios na Prática Profissional
Não obstante as atribuições serem claras, os profissionais de saúde enfrentam desafios consideráveis que limitam a eficácia de suas ações. Um dos principais obstáculos é a falta de preparo e capacitação adequada para abordar a complexidade da violência doméstica.5 Isso resulta em omissão e dificuldade em dar prosseguimento aos casos. A carência de uma formação consistente, da academia à educação continuada, gera uma inércia profissional, motivada pelo medo de “não saber o que fazer” caso a mulher confesse a violência.6
Adicionalmente, os profissionais podem perpetuar mitos e preconceitos, como a crença de que a violência é uma “questão pessoal e privada” 6 ou de que a mulher “aprecia ser agredida”, o que revela um profundo desconhecimento das questões de gênero, bem como da dependência emocional e financeira.9 Essa mentalidade preconceituosa contribui para a omissão e a falta de encaminhamentos. Consequentemente, a violência se torna invisível nos registros e na própria rede de cuidado, desmotivando a mulher a buscar auxílio e perpetuando o ciclo de violência. Uma intervenção eficaz na UBS requer, portanto, uma transformação cultural e de mentalidade, não apenas a adoção de protocolos.
Os obstáculos institucionais também são significativos. A pressão por atender um grande volume de pacientes em um curto espaço de tempo impede, muitas vezes, que o profissional dedique o tempo necessário para uma escuta qualificada.6 Ademais, a fragmentação dos serviços e a ausência de redes de apoio efetivas são mencionadas como grandes entraves no combate à violência.5
4. Fluxos e Articulação Intersetorial: O Caminho para a Rede de Cuidado
A atuação da UBS constitui apenas um segmento de uma rede complexa e interdependente de proteção e cuidado. A eficácia da intervenção está diretamente correlacionada à robustez dessa rede.
4.1. O Encaminhamento para a Rede de Saúde Especializada
Cabe ao profissional da UBS a responsabilidade de direcionar a mulher para os serviços apropriados, com base em seu diagnóstico e necessidades. Para casos que envolvam “sofrimento psíquico grave” ou “prejuízos psicossociais significativos”, o encaminhamento aos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) é o procedimento recomendado.13 A UBS deve manter uma comunicação fluida com o CAPS para assegurar a continuidade do cuidado, acompanhando o caso e registrando sua evolução. Em situações de violência física ou sexual aguda, o encaminhamento imediato para serviços de urgência, como as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) ou hospitais de referência para violência sexual, é o procedimento correto.3
Apesar da clareza dos protocolos, sua aplicação enfrenta um dilema: a eficácia do encaminhamento depende inteiramente da funcionalidade da rede externa. O profissional na UBS pode fazer o encaminhamento de forma correta, mas se o CAPS não dispuser de vagas ou se a comunicação entre os serviços for deficiente, a mulher pode ser novamente vitimada, e o cuidado será interrompido. Isso sublinha que a UBS não opera de forma isolada; seu sucesso está intrinsecamente vinculado à solidez de sua rede de suporte.5
Tabela 1: Fluxo de Atendimento e Encaminhamento à Mulher em Situação de Violência na UBS
| Etapa do Atendimento | Ações do Profissional da UBS | Encaminhamento para a Rede | Fontes |
| 1. Acolhimento e Avaliação de Risco | Garantir privacidade e sigilo; Focar em uma escuta atenta e empática, sem julgamentos. Identificar os sinais de alerta e avaliar o risco de morte ou repetição da violência. | Risco Iminente: Acionamento da Polícia Militar (190). | 1 |
| 2. Atendimento Clínico e Documentação | Realizar exame físico minucioso; Descrever lesões e o relato da vítima no prontuário. | Lesões Físicas/Sexuais: UPA ou hospital de referência para violência sexual. | 1 |
| 3. Notificação Compulsória | Preencher a Ficha de Notificação de Violência (SINAN). | Notificação ao serviço de Vigilância em Saúde local. | 12 |
| 4. Encaminhamentos | Elaborar um plano de cuidados em conjunto com a mulher, respeitando seu tempo. | Sofrimento Psíquico: Encaminhamento para o CAPS. Vulnerabilidade Social: Serviços da Assistência Social (CRAS, CREAS). Questões Jurídicas: Orientação para Delegacias (DEAMs), Defensoria Pública. | 13 |
4.2. A Conexão com a Segurança Pública
Em circunstâncias de risco iminente ou agressão em curso, a instrução é inequívoca: a mulher deve contatar a Polícia Militar (190) imediatamente para assegurar sua segurança e para que o agressor seja afastado.3 A Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) também recomenda o acionamento do 190 em casos de emergência.18 Após a ocorrência, o profissional de saúde deve instruir a mulher sobre os procedimentos da autoridade policial, que abrangem a garantia de proteção policial 19, o registro do boletim de ocorrência 19 e o direcionamento ao Instituto Médico Legal (IML) para o exame de corpo de delito.19
Embora não haja uma ligação direta com as UBS 20, as Rondas Maria da Penha são um componente essencial do sistema de segurança pública, responsáveis por monitorar mulheres que possuem medidas protetivas.20 A UBS, ao ter conhecimento do histórico de violência, pode reforçar a importância da articulação com essa rede de segurança.
4.3. A Rede de Enfrentamento e sua Articulação com a UBS
A Rede de Atendimento constitui um sistema complexo e intersetorial, composto por entidades de saúde, assistência social (incluindo Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, Centros de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS, e Casas de Abrigo), segurança pública (como Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAM, e a Polícia Militar) e justiça (Promotorias, Defensorias, Juizados).21 Protocolos municipais, a exemplo do de Lucas do Rio Verde/MT, evidenciam a formalização dessa articulação por meio de comissões intersetoriais e fluxos de encaminhamento claramente definidos.13 A ausência de uma rede de apoio que seja eficaz e bem articulada é um dos maiores empecilhos no combate à violência.5
Apesar de a documentação descrever essa rede, a realidade demonstra fragmentação e a falta de colaboração efetiva entre os diferentes setores.5 O desafio para a UBS, portanto, não é apenas saber a quem encaminhar, mas como assegurar que esse encaminhamento seja bemsucedido. A superação dessa fragmentação requer um esforço contínuo de coordenação e diálogo entre os setores, para que as propostas e finalidades distintas de cada um não se transformem em uma barreira intransponível para a mulher em situação de violência.
5. O Empoderamento Feminino como Eixo da Intervenção em Saúde
A Atenção Primária à Saúde (APS), ao lidar com mulheres que vivenciam a violência, deve expandir sua atuação para além da intervenção clínica, adotando um modelo que tenha o empoderamento feminino como eixo central. O empoderamento é uma estratégia fundamental tanto para o enfrentamento quanto para a prevenção da violência, com foco no desenvolvimento social e na promoção da autonomia da mulher.8
Os programas de suporte oferecidos na área da saúde deveriam, idealmente, incorporar orientações sobre direitos, arcabouço legal, finanças e oportunidades de emprego, visando fomentar a independência econômica e o empoderamento da mulher 23. Pesquisas sugerem que programas mais extensos e intensivos, com duração superior a 12 horas, demonstram maior eficácia na diminuição da incidência da violência.23 A UBS, por intermédio de sua equipe multiprofissional (em particular, psicólogos e assistentes sociais via NASF), pode servir como ponto de partida para essas ações, fornecendo informações, encaminhando para grupos de apoio e reforçando a relevância da autonomia da mulher em suas escolhas.15 A atuação do NASF pode ser decisiva para o fortalecimento dos laços familiares e para a prevenção de reincidências.13
6. Conclusões e Recomendações: Da Teoria à Prática
A presente análise demonstra que a Unidade Básica de Saúde é um ponto de intervenção crucial no combate à violência contra a mulher. Sua ampla presença e proximidade com as comunidades a tornam um vetor indispensável para a identificação e o acolhimento. Contudo, sua efetividade é comprometida por obstáculos profissionais, institucionais e pela fragilidade da rede intersetorial. A invisibilidade do problema é o reflexo de uma falha sistêmica que impede a aplicação integral e humanizada dos protocolos existentes. A questão não se resume à ausência de diretrizes, mas à sua inoperância na prática.
Para que a teoria se converta em ação eficaz, este relatório apresenta as seguintes recomendações:
- Formação Contínua e Obrigatória: É imperativa a implantação de programas de educação permanente para toda a equipe das UBS. Tais programas devem abordar temas como questões de gênero, legislação, direitos femininos e protocolos de atendimento, com o intuito de superar a falta de preparo e os preconceitos que conduzem à inércia.7 A proposta de lei para tornar essa capacitação mandatória 7 representa um avanço fundamental.
- Fortalecimento da Rede Intersetorial: É vital formalizar e tornar operacionais os protocolos de comunicação e encaminhamento entre todos os componentes da Rede de Enfrentamento. Modelos que utilizam comissões e fluxos bem definidos, como os adotados por alguns municípios 22, devem ser replicados. A realização de encontros periódicos entre as equipes das UBS e dos serviços de assistência social (CREAS, CRAS), segurança pública (DEAM) e justiça é crucial para a discussão de casos, o aprimoramento da comunicação e a garantia da continuidade do cuidado.
- Adoção de uma Abordagem Proativa: O profissional de saúde deve ser incentivado a ir além do modelo “queixa-conduta”, buscando ativamente por sinais de violência em todos os atendimentos, de forma ética e sigilosa.6 A abordagem empática, que respeita o tempo da mulher, já manifesta a abertura do serviço para o acolhimento, mesmo que ela não esteja disposta a falar sobre a violência de imediato.6
- Focalizar o Cuidado no Empoderamento da Mulher: A intervenção deve incorporar a noção de empoderamento como um pilar central, oferecendo não apenas o atendimento clínico e psicológico, mas também informações sobre direitos, arcabouço legal, finanças e vias para a independência. A UBS, com o auxílio do NASF, pode ser o ponto de partida para essa jornada, ajudando a mulher a romper o ciclo de violência.
Tabela 2: Responsabilidades da Equipe Multiprofissional e da Rede Intersetorial
| Ator da Rede de Enfrentamento | Ações e Responsabilidades | Fontes |
| Enfermeiro/Médico | Acolhimento prioritário e humanizado, com escuta atenta e livre de julgamentos; Identificação de sinais de violência (explicações inconsistentes para lesões, queixas crônicas); Registro minucioso do caso em prontuário. | 6 |
| Psicólogo (NASF/CAPS) | Avaliação e intervenção em casos de sofrimento psíquico grave ou prejuízos psicossociais; Atendimento compartilhado na UBS (via NASF) e encaminhamento para CAPS; Acompanhamento e apoio na tomada de decisões. | 13 |
| Serviço Social (CRAS/CREAS) | Oferecimento de apoio social e fortalecimento da relação familiar; Encaminhamento para abrigos e casas de acolhimento provisório; Suporte em questões de vulnerabilidade e autonomia. | 21 |
| Polícia Civil (DEAM) | Investigação, apuração e enquadramento legal da ocorrência; Expedição de medidas protetivas de urgência ao juiz em 48 horas; Atendimento humanizado e especializado. | 19 |
| Polícia Militar (190/Ronda) | Acionamento imediato em situações de risco iminente; Afastamento do agressor para garantir a segurança da vítima; Monitoramento do cumprimento de medidas protetivas. | 3 |
| Poder Judiciário/MP/Defensoria | Adoção de providências legais; Concessão de medidas protetivas de urgência; Defesa dos direitos da mulher e responsabilização do agressor. | 19 |
7. Desafios e Singularidades do Atendimento em Áreas Rurais e de Difícil Acesso
Embora o modelo de atenção adotado pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS) seja a principal porta de entrada para mulheres em situação de violência, sua aplicação em regiões rurais e de difícil acesso enfrenta obstáculos específicos que amplificam a vulnerabilidade das vítimas e exigem um método de atuação diferenciado.25
Barreiras de Acesso e Isolamento: Mulheres que residem em comunidades rurais estão mais suscetíveis à violência em virtude de fatores como a grande distância de serviços essenciais, a exemplo de saúde e proteção, e a inexistência de uma rede de apoio próxima.25 A escassez de serviços públicos nessas localidades, combinada com a mobilidade restrita, intensifica o isolamento psicossocial das mulheres.26 Um estudo de caso conduzido em municípios do Rio Grande do Sul indicou que a dificuldade de acesso aos serviços é um entrave real na rede de enfrentamento da violência no meio rural.27
Cultura e Estrutura Social: Para além das barreiras geográficas, o ambiente rural é frequentemente caracterizado por uma estrutura familiar patriarcal e por valores tradicionais que podem normalizar a violência e dificultar sua identificação.28 A violência psicológica, por exemplo, é muitas vezes velada e silenciosa, sem deixar vestígios físicos, o que complica a busca por ajuda.29 Em uma pesquisa com mulheres rurais do Rio Grande do Sul, a violência psicológica esteve associada a quadros de saúde mental como depressão e ao consumo de álcool.30
O Papel Estratégico do Agente Comunitário de Saúde (ACS): Nesse contexto, o Agente Comunitário de Saúde (ACS) desponta como uma ponte vital entre a população e a Atenção Primária.31 Por meio de visitas domiciliares regulares, o ACS ocupa uma posição privilegiada para estabelecer laços de confiança e identificar indícios de abuso, seja ele físico, psicológico, sexual ou de negligência.31 Seu papel vai além da simples identificação: eles podem promover a conscientização, oferecer suporte psicossocial e encaminhar as vítimas para serviços especializados.31 Contudo, uma pesquisa constatou que o conhecimento dos agentes comunitários sobre a violência intrafamiliar, incluindo o procedimento de notificação, é deficiente, o que evidencia a necessidade de capacitação contínua para que possam atuar com eficácia.32 O ACS é um elemento-chave para assegurar que a UBS cumpra sua função de porta de entrada nessas comunidades isoladas.
Estratégias Propostas: Para combater essas particularidades, é necessária a implementação de políticas públicas que considerem o contexto rural.27 Uma proposta de política nacional para o combate à violência contra a mulher no campo inclui 25:
- Promoção de campanhas de conscientização para informar as mulheres sobre seus direitos.
- Aprimoramento das redes de apoio locais, com o envolvimento de líderes comunitários, educadores e profissionais de saúde.
- Facilitação do acesso à saúde e à justiça por meio de clínicas jurídicas móveis e assistência legal gratuita, superando a barreira da distância.
- Capacitação das mulheres para fortalecer sua independência econômica, um fator relevante para o rompimento de relações abusivas.26
Apesar da existência de legislação e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), que opera 24 horas 18, o fenômeno da violência em áreas rurais ainda carece do reconhecimento e da produção de conhecimento necessários, o que impede a efetivação de políticas públicas.29 A superação desses desafios exige um esforço colaborativo e a criação de estratégias que levem em conta as especificidades do ambiente rural.
¹A responsabilidade pelo registro detalhado do caso no prontuário, com a descrição das lesões e do relato da usuária, é compartilhada com a equipe médica [6, 16]. Para além do cuidado clínico direto, a enfermagem exerce uma função sociopolítica de suma importância, agindo como defensora ativa dos direitos das mulheres e contribuindo para a promoção de mudanças estruturais e para a criação de leis mais protetivas.16 O acolhimento oferecido pela enfermagem é fundamental para encorajar denúncias e auxiliar a mulher a superar a situação de vulnerabilidade.14
Referências
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