ADVISORY LEGAL SERVICES AS A TOOL FOR PREVENTING LITIGATION IN BRAZIL
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ch10202602040602
Jessica Leticia Oliveira Santos¹
RESUMO
O presente trabalho analisa a advocacia consultiva como instrumento estratégico de prevenção de litígios no contexto do sistema de justiça brasileiro, marcado por elevados índices de judicialização. Parte-se da compreensão de que a atuação preventiva do advogado, voltada à identificação antecipada de riscos jurídicos e à adoção de soluções consensuais, contribui significativamente para a mitigação da litigiosidade excessiva. A pesquisa adota como metodologia a revisão bibliográfica, com base em obras doutrinárias, legislação vigente e dados institucionais, especialmente aqueles produzidos por órgãos oficiais e pela doutrina especializada. O estudo examina os fundamentos teóricos da advocacia consultiva, sua relação com os princípios da eficiência e da segurança jurídica, bem como sua compatibilidade com as diretrizes estabelecidas pelo Código de Processo Civil e pela legislação sobre mediação. Analisa-se, ainda, o papel da advocacia pública na prevenção de conflitos, destacando seus impactos econômicos e sociais, sobretudo no que se refere à racionalização de recursos públicos e à promoção da pacificação social. Conclui-se que o fortalecimento da advocacia consultiva representa relevante mecanismo de aprimoramento do sistema de justiça, ao favorecer a consensualidade, reduzir custos institucionais e contribuir para a construção de relações jurídicas mais estáveis e eficazes.
Palavras-chave: advocacia consultiva; prevenção de litígios; consensualidade; sistema de justiça; pacificação social.
ABSTRACT
This paper analyzes consultative advocacy as a strategic instrument for the prevention of litigation within the Brazilian justice system, which is characterized by high levels of judicialization. The study is based on the understanding that the preventive role of legal counsel, focused on the early identification of legal risks and the adoption of consensual solutions, significantly contributes to reducing excessive litigation. The methodology adopted consists of a bibliographic review, drawing on doctrinal works, current legislation, and institutional data, particularly those produced by official bodies and specialized legal scholarship. The research examines the theoretical foundations of consultative advocacy, its relationship with the principles of efficiency and legal certainty, and its alignment with the guidelines established by the Brazilian Code of Civil Procedure and mediation legislation. Furthermore, the role of public advocacy in conflict prevention is analyzed, highlighting its economic and social impacts, especially regarding the rationalization of public resources and the promotion of social pacification. The study concludes that strengthening consultative advocacy represents an important mechanism for improving the justice system, as it fosters consensuality, reduces institutional costs, and contributes to the development of more stable and effective legal relationships.
Keywords: consultative advocacy; litigation prevention; consensuality; justice system; social pacification.
1. INTRODUÇÃO
O elevado número de demandas judiciais no Brasil evidencia a necessidade de adoção de estratégias jurídicas capazes de reduzir a judicialização excessiva e promover maior racionalidade na gestão de conflitos. Dados oficiais demonstram que o Poder Judiciário brasileiro enfrenta altos índices de litigiosidade, circunstância que compromete a duração razoável do processo e a efetividade da tutela jurisdicional (Brasil, 2025). Nesse contexto, a advocacia consultiva emerge como instrumento fundamental para a prevenção de litígios, ao atuar de forma antecipada na identificação de riscos jurídicos e na construção de soluções consensuais capazes de evitar a instauração de demandas judiciais.
A advocacia consultiva diferencia-se da atuação contenciosa tradicional por priorizar a análise prévia de atos, contratos e políticas institucionais, buscando prevenir conflitos antes que estes se convertam em litígios judiciais. Tal perspectiva encontra respaldo na doutrina contemporânea, que aponta a advocacia preventiva e estratégica como elemento essencial para a pacificação social e para a redução de demandas desnecessárias, promovendo maior eficiência e segurança nas relações jurídicas (Gonçalves, 2021). Essa atuação preventiva dialoga diretamente com o modelo cooperativo do processo civil brasileiro, que valoriza a boa-fé, a consensualidade e a eficiência na resolução dos conflitos, conforme previsto na legislação processual vigente (Fux, 2020).
No âmbito da administração pública, a advocacia consultiva assume papel ainda mais relevante, considerando o impacto social, econômico e institucional dos litígios envolvendo o Estado. A atuação preventiva da advocacia pública contribui para a conformidade dos atos administrativos com o ordenamento jurídico, reduzindo riscos de nulidades, responsabilizações e prejuízos ao erário, além de favorecer uma gestão pública mais eficiente e juridicamente segura (Brasil, 2020). Paralelamente, a valorização dos métodos adequados de prevenção e solução de conflitos reforça a necessidade de uma postura jurídica orientada à consensualidade, em consonância com as diretrizes normativas que estimulam a mediação e a negociação como formas preferenciais de solução de controvérsias (Chaves, 2024).
As transformações do processo civil moderno também evidenciam a superação gradual de um modelo excessivamente adversarial, passando a enfatizar a gestão adequada dos conflitos e a mitigação da litigiosidade como objetivos centrais do sistema de justiça. Nesse cenário, a advocacia consultiva e consensual passa a ser compreendida como instrumento relevante de desjudicialização, promovendo maior previsibilidade, segurança jurídica e eficiência na resolução de controvérsias, tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial (Didier jr.; Zaneti jr., 2021).
Além de sua função preventiva, a advocacia consultiva exerce papel estratégico na promoção da segurança jurídica e da previsibilidade das relações sociais e econômicas, ao orientar previamente pessoas físicas, jurídicas e entes públicos quanto à correta interpretação e aplicação das normas jurídicas. Em um contexto marcado pela complexidade normativa e pela constante produção legislativa, essa atuação revela-se essencial para a redução de incertezas e para a tomada de decisões mais adequadas ao ordenamento jurídico vigente, minimizando riscos de conflitos e controvérsias judiciais (Gonçalves, 2021).
A adoção de uma postura consultiva também se alinha à valorização dos métodos adequados de prevenção e solução de conflitos, especialmente a mediação e a negociação, instrumentos amplamente incentivados pelo sistema jurídico brasileiro. A legislação processual civil e a normativa sobre mediação evidenciam a preferência por soluções consensuais, reforçando a necessidade de uma advocacia comprometida com a pacificação social e com a redução da litigiosidade, atuando como ponte entre os interesses das partes e os mecanismos consensuais disponíveis (Tartuce, 2020).
No contexto empresarial, a advocacia consultiva assume função relevante na gestão de riscos jurídicos, sobretudo na elaboração e revisão de contratos, no compliance normativo e na estruturação de estratégias preventivas. A atuação antecipada do advogado possibilita a identificação de potenciais conflitos antes que se convertam em demandas judiciais, promovendo maior eficiência econômica e estabilidade nas relações negociais, razão pela qual a prevenção de litígios passa a ser compreendida como investimento estratégico e não apenas como custo operacional (Laporte, 2025).
No setor público, a consolidação da advocacia consultiva contribui para o fortalecimento da governança administrativa e para a racionalização da atuação estatal. A orientação jurídica prévia aos gestores públicos reduz a probabilidade de atos ilegais ou ilegítimos, minimizando a ocorrência de demandas judiciais e responsabilizações futuras, além de favorecer a adoção de soluções consensuais compatíveis com uma administração pública mais eficiente, transparente e orientada ao interesse público (Chaves, 2024).
Diante desse cenário, a relevância deste estudo justifica-se pela necessidade de reflexão acadêmica acerca de alternativas capazes de mitigar a litigiosidade excessiva no Brasil, fenômeno amplamente diagnosticado por órgãos oficiais e pela doutrina especializada (Brasil, 2024; Brasil, 2025). A advocacia consultiva apresenta-se como instrumento estratégico para a prevenção de conflitos, ao permitir a identificação prévia de riscos jurídicos e a adoção de soluções consensuais alinhadas aos princípios da eficiência, da segurança jurídica e da duração razoável do processo (Gonçalves, 2021).
A pesquisa também se justifica por contribuir para o fortalecimento de uma cultura jurídica orientada à consensualidade, em consonância com as diretrizes do Código de Processo Civil e da legislação sobre mediação, além de oferecer subsídios teóricos e normativos relevantes à prática da advocacia consultiva, tanto no setor público quanto no privado (Brasil, 2015a). No âmbito da advocacia pública, o estudo revela-se ainda mais significativo diante do impacto social e institucional da prevenção de litígios envolvendo o Estado, reforçando a importância de mecanismos preventivos de controle da legalidade e de gestão adequada dos conflitos (Soares piau, 2021).
Do ponto de vista metodológico, o estudo caracteriza-se como uma revisão bibliográfica de natureza qualitativa e caráter descritivo, fundamentada na análise de obras doutrinárias, artigos científicos, relatórios institucionais e documentos normativos que abordam a advocacia consultiva, a prevenção de litígios, a consensualidade e a desjudicialização no sistema de justiça brasileiro. A revisão bibliográfica mostrou-se adequada por possibilitar o levantamento, a sistematização e a análise crítica do conhecimento existente, permitindo a compreensão dos fundamentos teóricos e jurídicos que sustentam a atuação preventiva da advocacia. A análise do material ocorreu de forma sistemática e interpretativa, buscando identificar convergências teóricas, conceitos centrais e abordagens predominantes sobre a prevenção de conflitos por meio da advocacia consultiva, sem a realização de coleta de dados empíricos, limitando-se à análise de fontes secundárias, opção compatível com os objetivos propostos e com a natureza do estudo.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEORICA
2.1 FUNDAMENTOS TEÓRICOS DA ADVOCACIA CONSULTIVA E PREVENTIVA
A advocacia consultiva e preventiva fundamenta-se na compreensão de que a atuação jurídica não deve restringir-se à resposta posterior ao conflito já instaurado, mas priorizar a identificação antecipada de riscos e a orientação estratégica voltada à conformidade jurídica e à pacificação social. A doutrina contemporânea destaca que a advocacia consensual se consolida como instrumento apto a promover soluções dialogadas e a reduzir a lógica excessivamente adversarial que historicamente marcou o sistema de justiça brasileiro, contribuindo para a construção de relações jurídicas mais estáveis e cooperativas (Almeida, 2021).
Nesse contexto, a advocacia consultiva assume papel central na gestão adequada de conflitos, ao atuar preventivamente na análise de atos, contratos e condutas, evitando a formação de litígios e a consequente judicialização desnecessária. A prevenção de conflitos, segundo a doutrina processual moderna, está diretamente associada à eficiência do sistema de justiça e à efetividade da tutela jurisdicional, na medida em que reduz o volume de demandas e favorece soluções mais céleres e adequadas às necessidades das partes envolvidas (Didier jr.; Zaneti jr., 2021).
Os fundamentos normativos da advocacia consultiva encontram respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente a partir da valorização da consensualidade e da cooperação processual. O Código de Processo Civil e a legislação sobre mediação refletem uma mudança paradigmática ao estimular a prevenção e a solução consensual dos conflitos, reforçando a necessidade de uma advocacia comprometida com a orientação prévia e com a mitigação da litigiosidade (Fux, 2020). Nesse cenário, a atuação consultiva alinha-se aos princípios da boa-fé, da eficiência e da duração razoável do processo.
A crescente litigiosidade no Brasil, evidenciada por dados oficiais do Conselho Nacional de Justiça, reforça a relevância teórica e prática da advocacia preventiva como alternativa ao modelo tradicional centrado no contencioso judicial. Diagnósticos institucionais apontam que o elevado número de demandas compromete a capacidade do Judiciário de oferecer respostas tempestivas, o que torna imprescindível o fortalecimento de mecanismos jurídicos voltados à prevenção de conflitos e à racionalização da atuação jurisdicional (Brasil, 2024; Brasil, 2025). Nesse contexto, a advocacia consultiva apresenta-se como resposta institucional à sobrecarga do sistema de justiça.
No âmbito da advocacia pública, os fundamentos teóricos da atuação consultiva ganham especial relevância, considerando o impacto social e econômico dos litígios envolvendo o Estado. A orientação jurídica prévia aos gestores públicos contribui para a conformidade dos atos administrativos com o ordenamento jurídico, reduzindo riscos de ilegalidades, nulidades e responsabilizações futuras (Anafe, 2023). Tal atuação preventiva reforça a função institucional da advocacia pública como instrumento de controle jurídico e de promoção da segurança jurídica.
A doutrina também destaca que a advocacia consultiva está diretamente relacionada à gestão de riscos jurídicos, especialmente em contextos marcados pela complexidade normativa e pela intensificação das relações sociais e econômicas. A identificação antecipada de potenciais conflitos permite a adoção de estratégias preventivas capazes de evitar demandas judiciais e de promover maior previsibilidade nas relações jurídicas (Wambier, 2022; Laporte, 2025). Essa perspectiva evidencia a advocacia consultiva como atividade estratégica, e não meramente acessória.
Além disso, a atuação consultiva dialoga com a ampliação dos métodos adequados de prevenção e solução de conflitos, especialmente a mediação e a negociação, instrumentos amplamente incentivados no sistema jurídico brasileiro. A advocacia, ao orientar seus clientes para soluções consensuais, contribui para a pacificação social e para a construção de um ambiente jurídico menos conflituoso, em consonância com as diretrizes contemporâneas de eficiência e consensualidade (Chaves, 2024; Tartuce, 2020).
Por fim, os fundamentos teóricos da advocacia consultiva e preventiva evidenciam sua contribuição para o processo de desjudicialização e para a superação do modelo excessivamente adversarial do sistema de justiça. A doutrina aponta que a consolidação dessa modalidade de atuação exige uma mudança cultural no âmbito jurídico, na qual a prevenção de conflitos e a cooperação ocupem posição central (Nunes; Bahia, 2022; Silva, 2023). Assim, a advocacia consultiva consolida-se como instrumento essencial para a promoção da segurança jurídica, da eficiência institucional e da pacificação social no contexto jurídico brasileiro.
2.2 MARCO NORMATIVO DA ADVOCACIA CONSULTIVA NO BRASIL
O marco normativo da advocacia consultiva no Brasil revela uma evolução significativa do sistema jurídico no sentido de valorizar a prevenção de litígios, a
consensualidade e a eficiência na gestão dos conflitos. Essa mudança normativa acompanha a compreensão doutrinária de que a advocacia não deve limitar-se à atuação reativa no contencioso judicial, mas exercer função estratégica voltada à orientação prévia e à pacificação social, em consonância com as transformações do processo civil contemporâneo (Almeida, 2021; Silva, 2023).
A consolidação desse paradigma encontra fundamento, sobretudo, no Código de Processo Civil, que incorporou princípios e mecanismos destinados à cooperação, à boa-fé e à solução consensual dos conflitos. A normativa processual reforça a necessidade de atuação preventiva dos operadores do direito, ao estimular comportamentos orientados à redução da litigiosidade e à adoção de soluções adequadas antes da instauração do processo judicial, o que se alinha diretamente à lógica da advocacia consultiva (Didier jr.; Zaneti jr., 2021). Nesse contexto, a advocacia preventiva passa a ser compreendida como instrumento essencial à efetividade do sistema de justiça.
De forma complementar, a legislação que disciplina a mediação no Brasil fortalece o marco normativo da advocacia consultiva ao priorizar métodos autocompositivos de resolução de conflitos. A normatização da mediação evidencia a preferência do ordenamento jurídico por soluções consensuais, incentivando a atuação do advogado como facilitador do diálogo e da negociação, em detrimento da judicialização excessiva (Fux, 2020). Assim, a advocacia consultiva assume papel central na orientação das partes quanto à viabilidade e à adequação desses mecanismos preventivos.
Os dados institucionais produzidos pelo Conselho Nacional de Justiça reforçam a necessidade de fortalecimento desse marco normativo. O elevado volume de demandas judiciais e o diagnóstico da litigância abusiva demonstram os limites do modelo tradicional de resolução de conflitos, evidenciando a urgência de políticas e práticas jurídicas voltadas à prevenção e à racionalização da judicialização (Brasil, 2024; Brasil, 2025). Nesse cenário, a advocacia consultiva surge como resposta normativa e institucional à sobrecarga do Poder Judiciário.
No âmbito da advocacia privada, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil tem destacado a relevância da advocacia preventiva como mecanismo de redução da judicialização e de promoção da segurança jurídica. As diretrizes institucionais da OAB reforçam a importância da orientação jurídica prévia, da gestão de riscos e da atuação estratégica do advogado, consolidando a advocacia consultiva como prática compatível com os valores contemporâneos do sistema de justiça (Gonçalves, 2021). Essa orientação normativa contribui para a valorização profissional do advogado e para a ampliação de sua atuação extrajudicial.
No campo da advocacia pública, o marco normativo da atuação consultiva apresenta contornos ainda mais relevantes. As diretrizes institucionais da Advocacia-Geral da União evidenciam a centralidade da função consultiva na prevenção de litígios envolvendo o Estado, ao orientar previamente a atuação administrativa e reduzir riscos de ilegalidades e demandas judiciais futuras (Brasil, 2020). A atuação consultiva da advocacia pública fortalece a legalidade, a eficiência administrativa e a segurança jurídica, contribuindo para uma administração pública menos litigiosa.
Relatórios e posicionamentos institucionais também destacam que a advocacia pública consultiva desempenha papel estratégico na adoção de métodos adequados de prevenção e solução de conflitos no âmbito estatal. A promoção da consensualidade e da negociação administrativa revela-se compatível com uma gestão pública orientada à eficiência e ao interesse público, em consonância com as diretrizes normativas contemporâneas (Anafe, 2023). Nesse sentido, o marco normativo brasileiro amplia o espaço de atuação da advocacia consultiva como instrumento de governança jurídica.
A articulação entre o marco normativo processual, as diretrizes institucionais da advocacia e os dados oficiais sobre litigiosidade evidencia que a advocacia consultiva encontra sólido respaldo jurídico no ordenamento brasileiro. A prevenção de litígios, a gestão de riscos e a promoção da consensualidade passam a ser compreendidas como objetivos normativamente legitimados, reforçando o papel da advocacia consultiva como elemento fundamental para a desjudicialização e para o aprimoramento do sistema de justiça no Brasil (Laporte, 2025).
2.3 A ADVOCACIA CONSULTIVA E A PREVENÇÃO DE LITÍGIOS
A advocacia consultiva consolida-se como instrumento central na prevenção de litígios ao priorizar uma atuação jurídica antecipada, estratégica e orientada à pacificação social. Diferentemente da lógica tradicional do contencioso, essa modalidade de advocacia busca identificar previamente riscos jurídicos, orientar condutas e construir soluções consensuais capazes de evitar a instauração de conflitos judiciais, contribuindo para a racionalização do sistema de justiça (Almeida, 2021; Silva, 2023). Tal atuação preventiva revela-se especialmente relevante diante do cenário de elevada litigiosidade que caracteriza o contexto jurídico brasileiro.
Os dados oficiais produzidos pelo Conselho Nacional de Justiça demonstram que o elevado número de demandas judiciais e a recorrência de práticas de litigância abusiva comprometem a eficiência e a efetividade da prestação jurisdicional. Esse quadro evidencia a necessidade de fortalecimento de estratégias jurídicas voltadas à prevenção de conflitos, nas quais a advocacia consultiva desempenha papel fundamental ao atuar antes da judicialização, reduzindo o volume de processos e promovendo soluções mais adequadas e céleres (Brasil, 2024; Brasil, 2025). Nesse sentido, a prevenção de litígios passa a ser compreendida como política jurídica indispensável.
A atuação da advocacia consultiva encontra respaldo no modelo cooperativo do processo civil brasileiro, que valoriza a boa-fé, a consensualidade e a eficiência na resolução dos conflitos. A normativa processual e a legislação sobre mediação incentivam a adoção de comportamentos orientados à solução consensual, reforçando a função do advogado como agente de prevenção e de gestão adequada dos conflitos, e não apenas como representante em juízo (Fux, 2020). Essa orientação normativa fortalece a advocacia consultiva como instrumento legítimo de prevenção da judicialização excessiva.
No âmbito da advocacia privada, a atuação consultiva destaca-se pela gestão de riscos jurídicos e pela orientação estratégica de pessoas físicas e jurídicas. A análise prévia de contratos, a adequação de práticas empresariais ao ordenamento jurídico e a antecipação de potenciais controvérsias contribuem para a redução de litígios e para a promoção de maior segurança e previsibilidade nas relações negociais (Laporte, 2025). Assim, a prevenção de litígios passa a ser compreendida como investimento estratégico, capaz de gerar eficiência econômica e estabilidade jurídica.
A advocacia consultiva também desempenha papel relevante na promoção dos métodos adequados de prevenção e solução de conflitos, especialmente a mediação e a negociação. Ao orientar seus clientes para soluções consensuais, o advogado contribui para a construção de um ambiente jurídico menos adversarial e mais colaborativo, em consonância com as diretrizes contemporâneas do sistema de justiça brasileiro (Tartuce, 2020). Essa atuação reforça a função social da advocacia na pacificação dos conflitos e na redução da litigiosidade.
No setor público, a advocacia consultiva assume importância ainda mais expressiva, considerando o impacto social e institucional dos litígios envolvendo o Estado. A orientação jurídica prévia aos gestores públicos reduz a ocorrência de atos ilegais ou ilegítimos, prevenindo demandas judiciais e responsabilizações futuras, além de fortalecer a legalidade e a eficiência administrativa (Anafe, 2023). Dessa forma, a advocacia pública consultiva contribui para uma administração menos litigiosa e mais alinhada ao interesse público.
A doutrina processual contemporânea ressalta que a superação do modelo excessivamente adversarial exige uma mudança de cultura jurídica, na qual a prevenção de conflitos e a consensualidade ocupem posição central. A advocacia consultiva, ao atuar de forma integrada com os princípios da cooperação e da gestão adequada dos conflitos, contribui para a consolidação de um sistema de justiça mais eficiente, acessível e orientado à solução adequada das controvérsias (Bahia, 2022).
Assim, a advocacia consultiva revela-se instrumento indispensável para a prevenção de litígios no Brasil, ao promover a segurança jurídica, a eficiência institucional e a pacificação social. Sua atuação preventiva, tanto no âmbito privado quanto no público, contribui significativamente para a redução da judicialização e para o fortalecimento de uma cultura jurídica orientada à consensualidade e à gestão responsável dos conflitos (Wambier, 2022).
2.4 GESTÃO DE RISCOS JURÍDICOS E SEGURANÇA JURÍDICA
A gestão de riscos jurídicos constitui elemento essencial da advocacia consultiva, pois permite a identificação antecipada de situações potencialmente litigiosas e a adoção de medidas preventivas capazes de evitar conflitos futuros. Ao atuar de forma estratégica e prospectiva, a advocacia consultiva contribui para a pacificação social e para a construção de relações jurídicas mais estáveis e previsíveis, fortalecendo a segurança jurídica nas organizações públicas e privadas (Almeida, 2021).
A atuação preventiva da advocacia, especialmente no âmbito institucional, favorece a racionalização das decisões e a redução de condutas que possam gerar controvérsias judiciais. A incorporação de práticas sistemáticas de gestão de riscos jurídicos permite que a atuação administrativa e empresarial seja orientada por parâmetros legais claros, promovendo maior coerência decisória e confiança no ordenamento jurídico (Associação nacional dos advogados públicos federais, 2023).
No contexto da administração pública, a advocacia consultiva assume papel estratégico ao orientar previamente os gestores quanto aos riscos jurídicos envolvidos em suas decisões. Essa atuação preventiva contribui para a melhoria da governança pública e para a diminuição de demandas judiciais decorrentes de atos administrativos mal fundamentados, reforçando a segurança jurídica e a eficiência institucional (Brasil, 2020).
A advocacia preventiva destaca-se como instrumento relevante para a redução da judicialização, ao priorizar a orientação jurídica antecipada e a análise dos impactos legais das decisões. A gestão adequada dos riscos jurídicos permite evitar interpretações equivocadas da legislação e a prática de atos contrários ao ordenamento jurídico, promovendo maior estabilidade e previsibilidade nas relações jurídicas (Brasil, 2024).
Os elevados índices de litigiosidade no Poder Judiciário brasileiro evidenciam a necessidade de adoção de estratégias preventivas voltadas à gestão de riscos jurídicos. A atuação consultiva, ao orientar condutas alinhadas aos parâmetros legais, contribui para a diminuição de demandas repetitivas e abusivas, favorecendo um ambiente jurídico mais seguro e eficiente (Brasil, 2025).
A análise dos dados estatísticos do sistema de justiça demonstra que a prevenção de litígios e a gestão de riscos jurídicos impactam positivamente a segurança jurídica, ao reduzir a sobrecarga do Judiciário e promover maior previsibilidade das decisões. A advocacia consultiva, nesse cenário, revela-se fundamental para o fortalecimento de um sistema jurídico mais estável e funcional (Brasil, 2024).
O ordenamento jurídico brasileiro incentiva a adoção de práticas preventivas e consensuais como forma de promover a cooperação e a boa-fé nas relações jurídicas. A gestão de riscos jurídicos, alinhada a esses princípios, contribui para a prevenção de litígios e para o fortalecimento da segurança jurídica, ao assegurar decisões mais responsáveis e juridicamente fundamentadas (Brasil, 2015).
2.5 A ADVOCACIA CONSULTIVA E OS MÉTODOS ADEQUADOS DE PREVENÇÃO E SOLUÇÃO DE CONFLITOS
A advocacia consultiva exerce papel central na promoção dos métodos adequados de prevenção e solução de conflitos, ao orientar sua atuação para a consensualidade e para a construção de soluções jurídicas dialogadas. Ao priorizar a pacificação social, essa forma de advocacia contribui para a superação do modelo excessivamente adversarial, favorecendo relações jurídicas mais cooperativas e sustentáveis (Almeida, 2021).
A incorporação dos métodos adequados de solução de conflitos no cotidiano da advocacia consultiva permite a antecipação de controvérsias e a redução significativa da judicialização. A orientação preventiva possibilita que conflitos potenciais sejam solucionados ainda na esfera administrativa ou negocial, evitando a instauração de processos judiciais desnecessários (Gonçalves, 2021).
No âmbito da advocacia pública, a atuação consultiva associada aos métodos consensuais revela-se essencial para a prevenção de litígios envolvendo o Estado. A utilização da negociação, da mediação e de outras técnicas autocompositivas contribui para decisões administrativas mais eficientes e juridicamente seguras, reduzindo o impacto institucional e financeiro da litigiosidade (Associação nacional dos advogados públicos federais, 2023). A transformação do papel da advocacia pública no século XXI está diretamente relacionada à valorização dos métodos adequados de prevenção e solução de conflitos. A atuação consultiva passou a assumir caráter estratégico, orientando a administração pública para práticas consensuais e preventivas, em consonância com os princípios da eficiência e da legalidade (Brasil, 2020).
A legislação processual civil brasileira estimula expressamente a adoção de métodos consensuais como forma de tratamento adequado dos conflitos. A advocacia consultiva, nesse contexto, atua como instrumento de concretização das diretrizes do sistema processual, ao fomentar a cooperação, a boa-fé e a busca por soluções consensuais antes da judicialização (Brasil, 2015). A normatização específica sobre a mediação reforça a importância da atuação consultiva na prevenção de litígios, ao reconhecer a mediação como mecanismo legítimo e eficaz de solução de conflitos. A advocacia consultiva, ao orientar as partes quanto às vantagens desses métodos, contribui para a construção de soluções mais céleres e satisfatórias (Brasil, 2015).
Os dados oficiais do Poder Judiciário demonstram que a elevada litigiosidade compromete a eficiência do sistema de justiça, reforçando a necessidade de estratégias voltadas à prevenção de conflitos. A adoção dos métodos adequados, com o suporte da advocacia consultiva, apresenta-se como resposta institucional à sobrecarga do Judiciário (Brasil, 2024).
O diagnóstico da litigância abusiva evidencia que a utilização inadequada do processo judicial agrava o congestionamento do Judiciário. Nesse cenário, a advocacia consultiva e consensual contribui para a filtragem responsável das demandas, estimulando a solução extrajudicial dos conflitos e a racionalização do acesso à justiça (Brasil, 2025). A promoção da consensualidade no sistema de justiça está alinhada à busca por maior eficiência e efetividade jurisdicional. A advocacia consultiva, ao estimular os métodos adequados de prevenção e solução de conflitos, atua como vetor de transformação cultural, contribuindo para um sistema jurídico menos litigioso e mais orientado à pacificação social (Fux, 2020).
A consolidação dos métodos adequados de solução de conflitos no contexto da advocacia consultiva reforça a desjudicialização como estratégia de aprimoramento do sistema de justiça. Ao privilegiar soluções consensuais e preventivas, a atuação consultiva contribui para a redução de demandas judiciais e para a promoção de maior segurança jurídica (Silva, 2023).
2.6 A ATUAÇÃO CONSULTIVA DA ADVOCACIA PÚBLICA E A LEGALIDADE ADMINISTRATIVA
A atuação consultiva da advocacia pública constitui instrumento essencial para a garantia da legalidade administrativa, na medida em que orienta previamente os gestores públicos quanto à correta interpretação e aplicação das normas jurídicas. Ao atuar de forma preventiva, a advocacia pública contribui para decisões administrativas mais seguras e alinhadas ao ordenamento jurídico, reduzindo a probabilidade de atos ilegais ou questionáveis (Soares piau, 2021).
A consolidação de uma advocacia pública voltada à consultoria jurídica reflete uma mudança paradigmática na relação entre administração pública e controle de legalidade. O papel consultivo deixa de ser meramente formal para assumir caráter estratégico, auxiliando na formulação de políticas públicas e na prevenção de conflitos jurídicos antes de sua judicialização (Brasil, 2020). A legalidade administrativa, quando associada à atuação consultiva, passa a ser compreendida de forma ampliada, incorporando valores como eficiência, segurança jurídica e consensualidade. A advocacia pública, nesse contexto, contribui para a construção de soluções administrativas legítimas e socialmente adequadas, fortalecendo a confiança nas instituições públicas (Almeida, 2021).
A prevenção de litígios envolvendo o Estado constitui um dos principais efeitos da atuação consultiva da advocacia pública. Ao orientar a administração para práticas jurídicas preventivas e negociadas, reduz-se a incidência de demandas judiciais, o que impacta positivamente tanto a gestão pública quanto o funcionamento do sistema de justiça (Associação nacional dos advogados públicos federais, 2023).
A utilização de métodos adequados de prevenção e solução de conflitos no âmbito da administração pública reforça a legalidade administrativa ao privilegiar soluções consensuais e juridicamente fundamentadas. A advocacia pública consultiva atua como mediadora entre o interesse público e os direitos dos administrados, evitando conflitos desnecessários e promovendo decisões mais equilibradas (Chaves, 2024). Os dados oficiais sobre o elevado número de demandas judiciais envolvendo o poder público evidenciam a importância de uma atuação consultiva eficaz. A redução da litigiosidade estatal depende, em grande medida, da orientação jurídica preventiva exercida pela advocacia pública, capaz de mitigar riscos e racionalizar a atuação administrativa (Brasil, 2024).
O diagnóstico da litigância abusiva demonstra que a atuação estatal sem adequada orientação jurídica contribui para o aumento de demandas repetitivas e de baixo impacto social. Nesse cenário, a advocacia pública consultiva assume papel relevante na filtragem responsável dos conflitos e na preservação da legalidade administrativa (Brasil, 2025). A normatização processual e a legislação sobre mediação reforçam a legitimidade da atuação consultiva da advocacia pública na busca por soluções consensuais. A observância dessas diretrizes legais permite à administração pública atuar de forma preventiva, respeitando a legalidade e promovendo maior eficiência na gestão dos conflitos (Brasil, 2015).
A atuação consultiva alinhada aos princípios da consensualidade e da eficiência contribui para a modernização da administração pública. Ao priorizar a prevenção de litígios e a segurança jurídica, a advocacia pública fortalece a legalidade administrativa e aprimora a atuação estatal perante a sociedade (Fux, 2020). A advocacia preventiva no setor público revela-se fundamental para a redução da judicialização e para o fortalecimento do Estado de Direito. A orientação jurídica prévia possibilita decisões administrativas mais conscientes e juridicamente seguras, reafirmando a legalidade como pilar da atuação estatal (Brasil, 2024).
2.7 CONSENSUALIDADE E SOLUÇÕES NEGOCIADAS ENVOLVENDO O PODER PÚBLICO
A consensualidade tem se consolidado como diretriz fundamental na atuação jurídica do poder público, especialmente diante da necessidade de racionalizar a gestão dos conflitos e reduzir a excessiva judicialização. A adoção de soluções negociadas representa uma mudança de paradigma, na qual o Estado passa a atuar de forma mais dialógica e cooperativa na resolução de controvérsias (Almeida, 2021).
A advocacia pública desempenha papel estratégico na implementação de práticas consensuais, ao orientar os gestores quanto à viabilidade jurídica de acordos e soluções negociadas. Essa atuação preventiva contribui para a pacificação social e para a construção de decisões administrativas mais eficientes e legítimas (Associação nacional dos advogados públicos federais, 2023). A redefinição do papel da advocacia pública consultiva evidencia a valorização da consensualidade como instrumento de governança pública. A atuação orientada para a negociação e a prevenção de conflitos fortalece a segurança jurídica e promove maior eficiência na atuação estatal (Brasil, 2020).
O incentivo institucional à advocacia preventiva reflete o reconhecimento de que soluções consensuais são capazes de reduzir significativamente a judicialização envolvendo o poder público. A orientação jurídica voltada à negociação contribui para a resolução antecipada de conflitos e para a melhoria da relação entre Estado e sociedade (Brasil, 2024). Os elevados índices de litigiosidade no Brasil revelam a necessidade de adoção de estratégias jurídicas mais eficazes por parte da administração pública. A consensualidade e as soluções negociadas surgem como alternativas viáveis para enfrentar o cenário de sobrecarga do Poder Judiciário (Brasil, 2024).
O diagnóstico da litigância abusiva demonstra que a ausência de mecanismos consensuais adequados contribui para a perpetuação de conflitos repetitivos envolvendo o poder público. A utilização de soluções negociadas, com suporte da advocacia consultiva, apresenta-se como resposta institucional a esse problema (Brasil, 2025).
O Código de Processo Civil reforça a consensualidade ao estimular a solução adequada dos conflitos, inclusive aqueles que envolvem a administração pública. A normativa processual legitima a atuação do poder público na celebração de acordos, desde que respeitados os princípios da legalidade e do interesse público (Brasil, 2015). A legislação específica sobre mediação amplia as possibilidades de soluções negociadas no âmbito estatal, ao estabelecer diretrizes para a autocomposição envolvendo entes públicos. Esse marco normativo fortalece a atuação consensual como instrumento legítimo de gestão de conflitos administrativos (Brasil, 2015).
A utilização de métodos adequados de prevenção e solução de conflitos na administração pública promove maior eficiência e racionalidade na resolução das controvérsias. A consensualidade, nesse contexto, contribui para a construção de soluções mais adequadas e juridicamente seguras (Chaves, 2024). A advocacia estratégica, ao incorporar a negociação como ferramenta de atuação, amplia a capacidade do poder público de prevenir litígios e de gerir conflitos de forma mais eficiente. A atuação consensual permite respostas mais céleres e menos onerosas às demandas jurídicas do Estado (Cunha, 2022).
A gestão adequada dos conflitos, baseada na consensualidade, contribui para a modernização do sistema de justiça e para a redução da litigiosidade estatal. A atuação negociada reforça a cooperação institucional e favorece soluções mais estáveis e duradouras (Didier jr.; Zaneti jr., 2021). A valorização da consensualidade no âmbito do poder público está diretamente relacionada à busca por maior eficiência e legitimidade das decisões estatais. A adoção de soluções negociadas fortalece a confiança social e contribui para a efetividade da justiça (Fux, 2020).
A advocacia preventiva e consultiva assume papel central na promoção de soluções negociadas, ao orientar juridicamente a administração pública para práticas consensuais. Essa atuação reforça a segurança jurídica e reduz os riscos de conflitos futuros (Gonçalves, 2021). A advocacia consultiva no contexto da desjudicialização contribui para a ampliação do uso de soluções consensuais envolvendo o poder público. A negociação passa a ser vista como instrumento legítimo de atuação estatal, alinhado aos princípios do Estado Democrático de Direito (Silva, 2023).
A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União evidencia a relevância das soluções negociadas na prevenção de litígios envolvendo o poder público. A orientação jurídica prévia possibilita a celebração de acordos juridicamente seguros e eficientes (Soares piau, 2021). A mediação, como método consensual, destaca-se como instrumento eficaz na prevenção de conflitos no sistema de justiça brasileiro. A sua aplicação no âmbito do poder público contribui para soluções mais colaborativas e menos adversariais (Tartuce, 2020).
A gestão de riscos jurídicos, associada à consensualidade, permite ao poder público antecipar conflitos e adotar soluções negociadas mais seguras. Essa prática contribui para a redução de demandas judiciais e para o fortalecimento da segurança jurídica (Wambier, 2022). A prevenção de conflitos, no contexto do processo civil moderno, reforça a importância das soluções consensuais envolvendo a administração pública. A negociação e a autocomposição são reconhecidas como instrumentos eficazes para a pacificação social (Marinoni; Arenhart, 2021).
O diálogo entre processo, consensualidade e prevenção de litígios evidencia a necessidade de soluções negociadas no âmbito estatal. A atuação consensual fortalece a eficiência do sistema de justiça e reduz os impactos negativos da judicialização excessiva (Nunes; Bahia, 2022). A advocacia consultiva, inclusive no setor empresarial, demonstra que a negociação é instrumento eficaz para a prevenção de litígios. A aplicação dessas práticas no âmbito do poder público amplia as possibilidades de soluções jurídicas eficientes e sustentáveis (Laporte, 2025).
2.8 ADVOCACIA CONSULTIVA, COMPLIANCE E GOVERNANÇA CORPORATIVA
A advocacia consultiva tem assumido papel central na estruturação de práticas de compliance e governança corporativa, ao atuar de forma preventiva na identificação de riscos jurídicos e na orientação estratégica das organizações. Essa atuação contribui para a consolidação de ambientes institucionais mais éticos, transparentes e alinhados ao ordenamento jurídico vigente (Almeida, 2021). A incorporação de mecanismos de compliance, com suporte da advocacia consultiva, fortalece a capacidade das instituições públicas e privadas de prevenir litígios e irregularidades. A atuação preventiva permite a conformidade dos atos institucionais e reduz a exposição a responsabilizações jurídicas futuras (Associação nacional dos advogados públicos federais, 2023).
O novo papel da advocacia pública consultiva evidencia a sua relevância na promoção de boas práticas de governança, ao orientar gestores quanto à legalidade e à integridade dos processos decisórios. A atuação consultiva contribui para o fortalecimento da confiança institucional e da segurança jurídica (Brasil, 2020). A advocacia preventiva, ao integrar políticas de compliance, apresenta-se como instrumento eficaz na redução da judicialização e na mitigação de riscos organizacionais. A orientação jurídica prévia favorece decisões mais seguras e alinhadas aos princípios da governança corporativa (Brasil, 2024).
Os elevados índices de litigiosidade no país reforçam a necessidade de adoção de práticas preventivas nas organizações. A implementação de programas de compliance, com apoio da advocacia consultiva, contribui para a diminuição de conflitos e para a racionalização do sistema de justiça (Brasil, 2024). O diagnóstico da litigância abusiva demonstra que a ausência de estruturas adequadas de governança e compliance favorece a repetição de demandas judiciais. A atuação consultiva preventiva revela-se fundamental para enfrentar esse cenário e promover maior eficiência institucional (Brasil, 2025).
O Código de Processo Civil estimula comportamentos cooperativos e preventivos, os quais se alinham às práticas de compliance e governança corporativa. A advocacia consultiva contribui para a conformidade processual e para a adoção de condutas juridicamente responsáveis (Brasil, 2015). A legislação sobre mediação reforça a importância de soluções consensuais no âmbito das organizações, integrando-se às políticas de compliance. A advocacia consultiva atua na orientação jurídica dessas práticas, promovendo a prevenção de conflitos e a segurança jurídica (Brasil, 2015).
A governança corporativa, aliada aos métodos adequados de prevenção de conflitos, fortalece a gestão institucional e reduz a litigiosidade. A advocacia consultiva desempenha papel relevante ao integrar essas práticas no contexto organizacional (Chaves, 2024). A advocacia estratégica contribui para a estruturação de programas de compliance ao antecipar riscos e orientar a tomada de decisões. Essa atuação preventiva favorece a sustentabilidade jurídica das organizações e a redução de litígios (Cunha, 2022).
A gestão adequada de conflitos, associada às práticas de governança corporativa, evidencia a importância da prevenção no contexto institucional. A advocacia consultiva atua como agente de integração entre conformidade normativa e eficiência organizacional (Didier jr.; Zaneti jr., 2021). A eficiência e a consensualidade no sistema de justiça relacionam-se diretamente à adoção de práticas de compliance e governança. A atuação consultiva fortalece a cultura organizacional orientada à legalidade e à prevenção de conflitos (Fux, 2020).
A advocacia preventiva e consultiva oferece fundamentos teóricos e práticos para a implementação de políticas de compliance eficazes. A orientação jurídica contínua contribui para a conformidade institucional e para a mitigação de riscos jurídicos (Gonçalves, 2021). A advocacia consultiva no contexto da desjudicialização reforça a importância da governança corporativa como instrumento de prevenção de conflitos. A atuação preventiva promove maior previsibilidade e estabilidade nas relações jurídicas (Silva, 2023).
A atuação consultiva da advocacia pública demonstra que práticas de compliance também são relevantes no âmbito estatal. A orientação jurídica preventiva contribui para a legalidade administrativa e para a redução de litígios envolvendo o poder público (Soares piau, 2021). A mediação, enquanto método de prevenção de conflitos, integra-se às políticas de compliance e governança corporativa. A advocacia consultiva atua na orientação dessas práticas, promovendo soluções mais colaborativas e eficientes (Tartuce, 2020).
A gestão de riscos jurídicos constitui elemento essencial dos programas de compliance e governança. A advocacia consultiva desempenha papel estratégico ao identificar vulnerabilidades e orientar medidas preventivas eficazes (Wambier, 2022).
A prevenção de conflitos no processo civil moderno dialoga diretamente com os princípios da governança corporativa. A advocacia consultiva contribui para a adoção de práticas institucionais mais responsáveis e alinhadas à legalidade (Marinoni; Arenhart, 2021). A articulação entre processo, consensualidade e prevenção de litígios evidencia a relevância do compliance como instrumento jurídico-organizacional. A advocacia consultiva fortalece essa integração ao promover decisões mais seguras e eficientes (Nunes; Bahia, 2022).
A advocacia consultiva no âmbito empresarial demonstra que a governança corporativa e o compliance são instrumentos eficazes na prevenção de litígios. A atuação estratégica contribui para a sustentabilidade jurídica das organizações (Laporte, 2025).
2.9 IMPACTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA PREVENÇÃO DE LITÍGIOS
A prevenção de litígios, especialmente por meio da advocacia consultiva e consensual, produz relevantes impactos econômicos e sociais, contribuindo para a racionalização do sistema de justiça e para a promoção da pacificação social. Ao antecipar riscos jurídicos e orientar a tomada de decisões de forma estratégica, a atuação preventiva reduz a judicialização excessiva e os custos associados à tramitação processual, tanto para os particulares quanto para o Estado (Almeida, 2021; Cunha, 2022).
Sob a perspectiva econômica, a diminuição do número de demandas judiciais implica redução significativa de gastos públicos com estrutura judiciária, recursos humanos e manutenção do aparato estatal. Dados do Conselho Nacional de Justiça demonstram que o elevado volume de processos em curso compromete a eficiência do Judiciário e gera impactos financeiros expressivos, que poderiam ser mitigados com políticas efetivas de prevenção de conflitos (Brasil, 2024; Brasil, 2025). Nesse contexto, a advocacia preventiva apresenta-se como instrumento capaz de otimizar a alocação de recursos e promover maior eficiência administrativa (Wambier, 2022).
No âmbito da advocacia pública, os efeitos econômicos são ainda mais sensíveis, uma vez que a prevenção de litígios envolvendo o Estado contribui para a redução de condenações judiciais, precatórios e acordos onerosos aos cofres públicos. A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União e das procuradorias revela-se fundamental para evitar demandas desnecessárias e promover soluções consensuais, alinhadas ao interesse público e à sustentabilidade fiscal (Brasil, 2020; Soares piau, 2021; Anafe, 2023).
Do ponto de vista social, a prevenção de litígios fortalece a cultura da consensualidade e do diálogo, estimulando formas mais adequadas e colaborativas de resolução de conflitos. A valorização da mediação e de outros métodos autocompositivos, conforme previsto no Código de Processo Civil e na Lei de Mediação, contribui para a construção de relações jurídicas mais estáveis e para a redução da sensação de insegurança jurídica vivenciada pela sociedade (Tartuce, 2020).
Além disso, a redução da litigiosidade favorece o acesso à justiça em sentido material, na medida em que possibilita respostas mais céleres e eficazes às demandas que efetivamente necessitam da intervenção jurisdicional. A atuação preventiva, portanto, não apenas desafoga o Judiciário, mas também promove maior confiança institucional e aprimora a qualidade da prestação jurisdicional (Fux, 2020; Marinoni; Arenhart, 2021).
Dessa forma, os impactos econômicos e sociais da prevenção de litígios evidenciam a relevância da advocacia consultiva como instrumento estratégico de transformação do sistema de justiça brasileiro, contribuindo para a eficiência estatal, a sustentabilidade econômica e a efetiva pacificação social.
3. CONCLUSÃO
A partir da análise desenvolvida ao longo deste estudo, conclui-se que a advocacia consultiva configura-se como instrumento jurídico estratégico e indispensável para a prevenção de litígios no Brasil, especialmente diante do cenário de elevada judicialização que compromete a eficiência e a efetividade do sistema de justiça. A atuação preventiva do advogado, voltada à orientação jurídica prévia, à análise de riscos e à promoção de soluções consensuais, revela-se capaz de reduzir a instauração de conflitos judiciais e de contribuir para a racionalização da gestão de controvérsias no âmbito público e privado.
Verificou-se que a advocacia consultiva encontra sólido respaldo teórico e normativo no ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo a partir das diretrizes do Código de Processo Civil e da legislação que estimula os métodos adequados de prevenção e solução de conflitos. Tais normas evidenciam a valorização da consensualidade, da cooperação e da boa-fé, elementos que reforçam a importância de uma atuação jurídica menos reativa e mais estratégica. Nesse sentido, a advocacia consultiva não se limita à prevenção de demandas judiciais, mas atua diretamente na promoção da segurança jurídica, da previsibilidade e da estabilidade das relações sociais e econômicas.
No âmbito da advocacia pública, a pesquisa demonstrou que a atuação consultiva desempenha papel fundamental na conformidade dos atos administrativos com o ordenamento jurídico, contribuindo para a redução de nulidades, responsabilizações e litígios envolvendo o Estado. A orientação jurídica prévia aos gestores públicos fortalece a governança administrativa, otimiza o uso dos recursos públicos e favorece a adoção de soluções consensuais compatíveis com o interesse público, em consonância com as diretrizes contemporâneas de uma administração menos litigiosa e mais eficiente.
Constatou-se, ainda, que a consolidação da advocacia consultiva está diretamente relacionada à superação de um modelo excessivamente adversarial do sistema de justiça. A doutrina processual contemporânea destaca a necessidade de uma mudança de cultura jurídica, na qual a prevenção de conflitos e a consensualidade ocupem posição central. A advocacia consultiva, nesse contexto, contribui para a desjudicialização, para a mitigação da litigiosidade e para a construção de um sistema de justiça mais colaborativo, eficiente e orientado à pacificação social.
Dessa forma, conclui-se que a valorização da advocacia consultiva representa avanço significativo para o aprimoramento do sistema de justiça brasileiro, ao promover a prevenção de litígios, a redução da sobrecarga do Poder Judiciário e o fortalecimento da segurança jurídica. O estudo evidencia que a adoção de práticas jurídicas preventivas não apenas contribui para a eficiência institucional, mas também reafirma o papel da advocacia como função essencial à justiça, comprometida com a construção de soluções adequadas, consensuais e socialmente responsáveis para os conflitos contemporâneos.
REFERENCIAS
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¹Bacharela em Direito pela Universidade Tiradentes. E-mail: jessicaleticia44@gmail.com
