INTEGRAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS, INSTITUTO ÁGUA E TERRA E DA POLÍCIA AMBIENTAL COMO MECANISMO DE EFICIÊNCIA NAS FISCALIZAÇÕES AMBIENTAIS.

INTEGRATION BETWEEN THE INCIDENT REPORTING SYSTEMS OF THE FIRE DEPARTMENT AND WATER AND LAND INSTITUTE,THE ENVIRONMENTAL POLICE AS A MECHANISM TO IMPROVE THE EFFICIENCY OF ENVIRONMENTAL ENFORCEMENT

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/pa10202601311927


Ricardo Muniz de Oliveira


Resumo

Este artigo tem como objetivo aumentar a eficiência das fiscalizações ambientais por meio da integração dos sistemas de registro de ocorrências do Corpo de Bombeiros e da Polícia Ambiental e do Instituto Água e Terra do Estado do Paraná. A proposta visa preencher uma lacuna presente no atual modelo de fiscalização, que se baseia, majoritariamente, em denúncias da população. Muitas vezes, essas denúncias chegam aos órgãos competentes somente após o dano ambiental já ter atingido proporções significativas e, por vezes, irreversíveis, acarretando prejuízos inestimáveis à fauna e à flora. Assim, a agilização na comunicação de ocorrências que envolvam crimes ambientais pode mitigar consideravelmente os danos, tornando a fiscalização mais eficaz e contribuindo para a responsabilização dos infratores.

Palavras-chave: Fiscalização ambiental. Integração institucional. Incêndios florestais. Crimes ambientais. Sistemas de informação.

1 INTRODUÇÃO

O desenvolvimento sustentável impõe o desafio de compatibilizar o atendimento das demandas da geração presente com a preservação dos recursos naturais necessários às gerações futuras. Nesse contexto, a proteção ambiental emerge como responsabilidade compartilhada entre o Estado, a sociedade e as instituições públicas, inclusive aquelas cuja atuação não se restringe, a priori, à gestão ambiental. A efetividade das políticas de proteção dos ecossistemas depende, entre outros fatores, da capacidade institucional de prevenção, detecção e repressão a danos ambientais.

No Brasil, o aumento expressivo dos incêndios florestais e a recorrência de crimes ambientais evidenciam fragilidades estruturais nos modelos tradicionais de fiscalização, ainda fortemente dependentes de denúncias da população e de ações reativas. Em muitos casos, a atuação dos órgãos competentes ocorre de forma tardia, quando o dano ambiental já atingiu proporções significativas ou irreversíveis, comprometendo a fauna, a flora e os serviços ecossistêmicos. Tal cenário revela a necessidade de mecanismos que promovam maior celeridade, integração e eficiência na resposta estatal.

Embora existam instituições legalmente incumbidas da fiscalização ambiental, como os órgãos ambientais e as polícias especializadas, observa-se que a fragmentação das informações e a ausência de interoperabilidade entre sistemas de registro de ocorrências limitam a efetividade das ações fiscalizatórias e sancionatórias. Nesse sentido, o Corpo de Bombeiros Militar, frequentemente o primeiro órgão estatal a atuar em situações de incêndios florestais e queimadas irregulares, dispõe de informações técnicas relevantes que, na maioria das vezes, não são plenamente aproveitadas para fins de responsabilização ambiental.

No âmbito do Estado do Paraná, o Sistema de Bombeiros Militares (SYSBM) concentra dados detalhados sobre ocorrências envolvendo fogo em áreas rurais, vegetação nativa e unidades de conservação. Todavia, tais informações permanecem subutilizadas no processo de fiscalização ambiental, em razão da inexistência de mecanismos automatizados de comunicação com o Instituto Água e Terra e com a Polícia Ambiental. Essa lacuna institucional contribui para a dificuldade de identificação dos responsáveis pelos danos, bem como para a perpetuação de práticas ambientalmente degradantes.

Diante desse contexto, o presente artigo tem como objetivo analisar o potencial da integração interinstitucional entre os sistemas de registro de ocorrências do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, do Instituto Água e Terra e da Polícia Ambiental, como estratégia de otimização da fiscalização ambiental. Parte-se da premissa de que o compartilhamento tempestivo e estruturado de informações pode ampliar a capacidade de resposta do Estado, fortalecer a responsabilização dos infratores e subsidiar ações preventivas e educativas.

A proposta apresentada dialoga com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, especialmente o ODS 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima) e o ODS 15 (Vida Terrestre), ao enfatizar o fortalecimento institucional, o uso estratégico da tecnologia e a promoção de políticas públicas baseadas em evidências. Assim, busca-se contribuir para o debate acadêmico e institucional acerca da modernização dos instrumentos de fiscalização ambiental e da construção de uma governança ambiental mais eficiente e integrada.

2 PANORAMA DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS E DOS CRIMES AMBIENTAIS NO BRASIL

2.1 Expansão recente dos incêndios florestais e seus determinantes

Em 2024, o Brasil registrou um aumento de 79% na área queimada, totalizando mais de 30 milhões de hectares uma área superior ao território da Itália. Alarmantemente, 73% dessa área correspondem à vegetação nativa, sendo a formação florestal a mais atingida, superando as pastagens.

Segundo Ane Alencar, diretora de Ciências do IPAM e coordenadora do MapBiomas Fogo:

“Os impactos dessa devastação expõem a urgência de ações coordenadas e engajamento em todos os níveis para conter uma crise ambiental exacerbada por condições climáticas extremas, mas desencadeada pela ação humana.”

A ampliação das queimadas também reflete a falta de integração entre os órgãos responsáveis pela fiscalização, uma vez que muitos incêndios poderiam ser identificados precocemente se os dados coletados pelo Corpo de Bombeiros fossem compartilhados de forma automatizada com as autoridades ambientais.

Outro ponto importante é que as mudanças climáticas vêm intensificando os períodos de seca e calor extremo, aumentando a probabilidade de ignição em áreas suscetíveis.

Diante disso, o uso de sistemas integrados de alerta e resposta torna-se não apenas desejável, mas indispensável para mitigar os impactos.

2.2 Criminalidade ambiental, impunidade e limitações do modelo fiscalizatório

Dados indicam que, a cada 400 casos de crimes ambientais registrados no Brasil, apenas um resulta em prisão. A impunidade reflete a fragilidade da fiscalização e a morosidade no repasse das informações entre os órgãos responsáveis, comprometendo a efetividade das sanções. Apesar de o Brasil ter enfrentado uma temporada de incêndios florestais em proporção recorde nos últimos meses, crimes ambientais raramente resultaram em prisões. Segundo levantamento da Globo News com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Justiça, o país teve até agosto 183,3 mil processos, no entanto, somente 433 foram parar na prisão.

Para Nauê Bernardo, advogado e cientista político, a situação demonstra que há impunidade para crimes ambientais no Brasil. A depender do crime ambiental, ele pode prescrever a partir de 3 anos. Na média, para um processo do tipo ser julgado no Brasil leva 2 anos e 9 meses.

“É preciso que o Poder Judiciário tenha meios para fazer com que, em havendo esse aumento de penas, as pessoas responsáveis sejam efetivamente punidas. Hoje já existe o crime, mas você tem um baixo índice de punições, então só subir a pena não necessariamente vai provocar a punição que é necessária para inibir esse tipo de crime”, disse o advogado.

Segundo os dados do CNJ, o Brasil registra em média 4 mil novos casos de crimes ambientais por mês. Essa média tem sido registrada desde 2020, início da série de dados do Conselho.

Até agosto de 2024, já foram registrados 34,9 mil novos casos.

Considerando todos os tipos de processos envolvendo infrações ambientais, sejam criminosas ou não, o Brasil acumula mais de 290,8 mil processos pendentes. Para eles, o tempo para chegar o primeiro julgamento chega a 2 anos e seis meses.

Nos últimos 12 meses, os casos mais registrados no Brasil foram:

  • Dano ambiental: 7.724;
  • Crimes contra a flora: 4.700;
  • Crimes contra a fauna: 3.884;
  • Indenização por dano ambiental: 3.238; e
  • Crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético: 2.820.

Para Nauê Bernardo, a situação é alarmante, porque esses processos têm um impacto muito grande para toda a sociedade. “O crime ambiental é muito grave, porque ele mexe com o nosso presente e o nosso futuro. E acaba afetando todos os ecossistemas”, disse.

Apesar da severidade da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), o ciclo de responsabilização se mostra ineficaz por falhas na cadeia de comunicação institucional. Muitas vezes, o Corpo de Bombeiros, primeiro a chegar à ocorrência, é também o último a ver seus registros aproveitados para investigações ambientais.

O fortalecimento dessa comunicação é essencial para romper o ciclo de impunidade. Se, por exemplo, o relatório de um incêndio florestal gerado pelo Corpo de Bombeiros fosse automaticamente transmitido ao órgão ambiental com georreferenciamento e fotografias da ocorrência, haveria prova técnica imediata para abertura de inquérito e aplicação de sanções administrativas.

Além da responsabilização, esse tipo de integração geraria estatísticas ambientais mais precisas, permitindo o desenvolvimento de políticas públicas baseadas em evidências algo ainda incipiente no contexto brasileiro.

3 EMPREGABILIDADE DO FOGO EM ATIVIDADES RURAIS E CONSEQUÊNCIAS SOCIOAMBIENTAIS

O uso do fogo como método de limpeza e manejo em áreas rurais constitui uma prática tradicional no meio agrícola brasileiro. Entretanto, apesar de sua utilização histórica, essa prática é reconhecida atualmente como uma das principais causas de incêndios florestais e degradação ambiental no país. De acordo com a legislação ambiental vigente, especialmente a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto nº 6.514/2008, o emprego do fogo sem autorização configura crime ambiental, passível de sanções administrativas e penais.

O uso irregular do fogo resulta em diversos impactos negativos ao meio ambiente. Entre os principais efeitos estão a perda da biodiversidade, a emissão de gases de efeito estufa, a degradação do solo e a redução da qualidade do ar, comprometendo a saúde das populações rurais e urbanas próximas. Além disso, o fogo frequentemente foge ao controle, atingindo áreas de preservação permanente, reservas legais e propriedades vizinhas, ampliando os danos ecológicos e econômicos.

O emprego do fogo só é permitido em situações específicas, mediante autorização prévia dos órgãos ambientais competentes, conforme previsto nas normas do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Essa autorização, conhecida como Autorização de Queima Controlada (AQC), deve obedecer a critérios técnicos que garantam a segurança da operação, a minimização dos riscos e a proteção dos ecossistemas locais. O descumprimento dessas exigências caracteriza infração ambiental grave, podendo resultar em multas, embargos de área e responsabilização criminal dos envolvidos.

Do ponto de vista educativo e preventivo, a atuação do Corpo de Bombeiros Militar tem papel relevante. Sua presença em ocorrências dessa natureza possui caráter ostensivo e pedagógico, uma vez que contribui para a conscientização dos produtores rurais e reforça a fiscalização ambiental. O acionamento da corporação, seguido da constatação de dano ambiental, geralmente implica a comunicação imediata aos órgãos de fiscalização ambiental, permitindo uma resposta mais rápida e eficaz.

Dessa forma, observa-se que a proibição do uso indiscriminado do fogo nas atividades rurais não se trata apenas de uma medida punitiva, mas de uma estratégia essencial para a preservação ambiental e a sustentabilidade agropecuária. A integração entre órgãos de segurança pública, entidades ambientais e produtores rurais é fundamental para a construção de uma cultura de prevenção, manejo sustentável e respeito à legislação ambiental.

A dificuldade de fiscalização reside no fato de que muitos desses incêndios são ocasionais, de curta duração e sem testemunhas diretas. Assim, a comunicação rápida entre o Corpo de Bombeiros e os órgãos de fiscalização pode viabilizar a investigação imediata da origem do fogo, evitando a perda de evidências.

Além disso, a integração dos sistemas permitiria identificar padrões de reincidência em propriedades específicas, com base em registros históricos de ocorrências. Essa análise preditiva poderia subsidiar ações educativas e preventivas direcionadas, fortalecendo a política de educação ambiental prevista no Plano Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999).

Outro aspecto relevante é o potencial uso de tecnologias de sensoriamento remoto e inteligência artificial. Ao associar dados de satélite (como os do MapBiomas ou INPE) aos registros do SYSBM, seria possível gerar alertas automáticos e prever áreas de maior risco, otimizando as rondas e operações dos órgãos de fiscalização.

4 ARRANJO INSTITUCIONAL DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ESTADO DO PARANÁ

No Paraná, a fiscalização ambiental é realizada por órgãos federais como o IBAMA e o ICMBio, além de instituições estaduais como o Instituto Água e Terra (IAT) e a Polícia Ambiental. No entanto, esses órgãos enfrentam limitações operacionais, principalmente pela dependência de denúncias para atuação.

Apesar da efetividade dos órgãos, há uma lacuna quando as denúncias ocorrem tardiamente, impedindo a atuação imediata e eficaz. Nesse cenário, o Corpo de Bombeiros do Paraná, cuja missão inclui a proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente, pode desempenhar um papel fundamental ao atuar como elo de comunicação entre a ocorrência do dano e o órgão fiscalizador competente.

A carência de servidores e a vastidão territorial dificultam a cobertura contínua. Assim, a colaboração interinstitucional surge como solução pragmática. O Corpo de Bombeiros, que já atua de forma capilarizada em todo o estado, pode exercer papel estratégico como observador ambiental ativo.

Além disso, o Paraná possui um histórico de inovação em segurança pública e tecnologia, sendo pioneiro na implantação de sistemas digitais integrados. A extensão dessa cultura tecnológica para a área ambiental é o próximo passo natural rumo à modernização administrativa.

5 INTEGRAÇÃO INTERINSTITUCIONAL COMO ESTRATÉGIA DE OTIMIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

5.1 Papel do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná na detecção de danos ambientais

Atualmente, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná atua como Polícia Administrativa, possuindo respaldo legal para realizar fiscalizações, aplicar sanções pecuniárias e embargar eventos. No entanto, o objetivo não é transferir a responsabilidade da fiscalização ambiental para o Corpo de Bombeiros, mas sim garantir que, uma vez identificada uma ocorrência de dano ambiental, os dados sejam rapidamente repassados aos órgãos competentes, como o IAT ou a Polícia Ambiental.

Em 2024, o 1º Pelotão do Corpo de Bombeiros de Cornélio Procópio atendeu 242 ocorrências de incêndios ambientais. Cerca de 5% dessas ocorrências ocorreram em áreas públicas ou privadas com vegetação nativa ou Unidades de Conservação. No entanto, não houve comunicação com os órgãos ambientais, o que inviabilizou a responsabilização dos causadores dos danos.

É importante destacar que Cornélio Procópio tem apenas 45 mil habitantes. Em municípios maiores, esse número tende a ser muito mais expressivo. Segundo estatísticas, mais de 90% dos incêndios ambientais têm origem humana (por negligência, imprudência ou imperícia), e a impunidade predomina justamente por falta de informações repassadas em tempo hábil aos órgãos de fiscalização.

“É importante destacar também o caráter educativo e ostensivo que a presença do Corpo de Bombeiros representaria, uma vez que, ao ser acionado e constatado o dano ambiental na propriedade rural, haveria a mobilização de órgãos de fiscalização em um curto espaço de tempo após o registro da ocorrência no SYSBM.”

5.2 Potencial informacional do Sistema SYSBM para a gestão ambiental

O Sistema SYSBM, utilizado pelo Corpo de Bombeiros do Paraná para registro de ocorrências, armazena dados valiosos desde o acionamento até a conclusão do atendimento. Este sistema, além de ser utilizado para identificar áreas de risco em acidentes de trânsito, poderia ser adaptado para registrar e encaminhar automaticamente os dados de danos ambientais para os órgãos competentes.

Atualmente, há um campo no sistema que indica se a área afetada é de preservação ambiental (APA), mas essa informação serve apenas para fins estatísticos, sem integração com outras instituições. A proposta é transformar essa informação em um gatilho de comunicação automática para que, em até 24 horas, os órgãos ambientais recebam um alerta da ocorrência.

O Sistema SYSBM (Sistema de Bombeiros Militares), utilizado no Paraná, armazena dados detalhados sobre todas as ocorrências, incluindo localização, tipo de incidente, causas prováveis, imagens e relatórios técnicos.

Esses dados são subutilizados para fins ambientais, embora contenham informações valiosas sobre comportamento do fogo, recorrência de áreas críticas e perfil dos incidentes.

Com a implementação de uma interface de integração (API) entre o SYSBM e o sistema do IAT, seria possível automatizar o envio de relatórios, reduzindo a burocracia e aumentando a velocidade de resposta.

Além disso, o próprio sistema poderia incorporar campos específicos para classificar o tipo de dano ambiental, gerar relatórios padronizados e alimentar bancos de dados nacionais, como o Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (SINIMA).

6 PROPOSTA DE MODELO OPERACIONAL DE INTEGRAÇÃO ENTRE SISTEMAS DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS

6.1 Fluxo procedimental e critérios de comunicação automatizada

A proposta prevê que, durante ou após o atendimento de incêndio em área rural ou em propriedade com vegetação nativa, ao ser constatado dano à Unidade de Conservação, o registro de ocorrência no sistema SYSBM seja automaticamente compartilhado com o órgão ambiental responsável pela região (IAT ou Polícia Ambiental), de forma seletiva e sem sobrecarregar o sistema com informações irrelevantes.

Essa comunicação rápida permitirá aos fiscais estarem presentes ainda nas primeiras 24 horas após o dano, aumentando significativamente a chance de identificar e responsabilizar os infratores, além de incentivar medidas preventivas, como a construção de aceiros.

O fluxo operacional da integração poderia seguir as seguintes etapas:

  1. O Corpo de Bombeiros registra a ocorrência no SYSBM, identificando indícios de dano ambiental.
  2. O sistema detecta automaticamente palavras-chave ou campos específicos (como “vegetação nativa”, “APP”, “Unidade de Conservação”).
  3. A ocorrência é imediatamente encaminhada, por meio eletrônico seguro, ao IAT e à Polícia Ambiental, com geolocalização e relatório resumido.
  4. O órgão ambiental recebe o alerta e define prioridade de vistoria.

    6.2 Interoperabilidade, segurança da informação e viabilidade tecnológica

    Esse modelo, além de simples, não requer aumento de efetivo, apenas adequações técnicas. O uso de protocolos padronizados de interoperabilidade, como o ePING (Padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico), já adotado pelo Governo Federal, garante a viabilidade e segurança da comunicação entre os sistemas.

    7 IMPLICAÇÕES DA INTEGRAÇÃO SISTÊMICA PARA A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E A PREVENÇÃO DE DANOS

    Talvez o caráter educativo seja, de fato, o principal benefício que a integração entre o Corpo de Bombeiros e os órgãos de fiscalização ambiental pode oferecer aos proprietários rurais e a toda a comunidade do campo. Em muitos casos, o uso do fogo

    ainda é percebido como uma prática tradicional e necessária para a limpeza de pastagens e áreas de plantio. Essa herança cultural, transmitida de geração em geração, é uma das principais causas da ocorrência de incêndios ambientais e, consequentemente, da degradação dos ecossistemas naturais.

    A presença do Corpo de Bombeiros em situações de incêndio florestal ou queima irregular não deve se limitar à contenção do fogo. Cada ocorrência representa uma oportunidade pedagógica, um momento de diálogo e conscientização com os moradores e produtores rurais. O contato direto com a comunidade confere à corporação um papel educativo e transformador, capaz de promover mudanças de comportamento mais efetivas do que simples medidas punitivas.

    A integração dos sistemas de informação entre o Corpo de Bombeiros e os órgãos ambientais pode ampliar esse alcance educativo. Ao identificar áreas de reincidência em queimadas, as instituições podem planejar ações conjuntas de prevenção, como palestras, oficinas e programas de educação ambiental direcionados às regiões mais afetadas. Essa atuação preventiva é uma das estratégias mais eficazes para reduzir a incidência de incêndios, pois ataca a raiz do problema: a falta de conhecimento sobre os impactos ambientais e legais do uso inadequado do fogo.

    Além disso, a educação ambiental continuada promove o engajamento comunitário e o sentimento de corresponsabilidade pela conservação dos recursos naturais. Quando os proprietários rurais compreendem que a proteção do meio ambiente traz benefícios diretos à produtividade agrícola, à qualidade do solo e à disponibilidade de água, passam a adotar práticas mais sustentáveis, como o manejo integrado do solo, o plantio direto e a construção de aceiros.

    Portanto, mais do que um instrumento técnico de integração de dados, o sistema proposto pode funcionar como uma ponte entre o conhecimento científico e o saber popular, unindo tecnologia, educação e cidadania. O fortalecimento dessa consciência coletiva é essencial para a consolidação de uma cultura de prevenção e respeito ambiental, na qual a comunidade rural deixa de ser vista apenas como fiscalizada e passa a ser parceira ativa na proteção dos ecossistemas.

    8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

    A integração entre os sistemas de registro de ocorrências do Corpo de Bombeiros e dos órgãos de fiscalização ambiental representa uma medida simples, de baixo custo e de grande impacto na mitigação de danos ambientais. Trata-se de uma ação que potencializa a atuação do Estado, fortalece a responsabilização dos infratores e contribui para a preservação dos recursos naturais.

    Além disso, estimula uma cultura de prevenção por parte dos proprietários rurais, reduzindo a incidência de incêndios e promovendo o desenvolvimento sustentável. A educação ambiental, quando articulada com ações institucionais integradas, se torna mais eficaz e transformadora.

    “Todo e qualquer plano, programa e projeto ambiental deve necessariamente ter o seu componente de educação ambiental, cabendo ao gestor ambiental zelar pela fiel observância deste preceito.”

    (PHILIPPI JR.; ZULAUF, 1999, apud PHILIPPI JR.; ROMÉRIO; BRUNA, 2014)

    Referências

    IPAM – Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia. MapBiomas Fogo, 2024.

    PHILIPPI JR., A.; ZULAUF, L. C. (1999).

    PHILIPPI JR., A.; ROMÉRIO, N.; BRUNA, G. C. (2014).

    Constituição do Estado do Paraná.

    Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná – Sistema SYSBM.

    Instituto Água e Terra (IAT).

    Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

    Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).