IMPACTO DA NR-1 NA GESTÃO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS: UMA ANÁLISE DA SAÚDE MENTAL NO TRABALHO

IMPACT OF NR-1 ON THE MANAGEMENT OF PSYCHOSOCIAL RISKS: AN ANALYSIS OF MENTAL HEALTH AT WORK

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/dt10202512240845


Anderson da Silva Silveira1
Noelma de Lima Barbosa2
 Prof. Dr. Edilon Mendes Nunes3


RESUMO 

O cenário laboral contemporâneo é marcado por desafios crescentes à Saúde  Mental do Trabalhador, com alta prevalência de adoecimento mental, como  Burnout, ansiedade e depressão, motivados pela exposição a Riscos Psicossociais  (assédio, sobrecarga e falta de autonomia). Diante dessa problemática e da  necessidade de intervenção legal, a Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que  estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), tornou-se um marco  ao exigir a inclusão formal dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento  de Riscos (PGR). Este estudo se justifica pela urgência social do tema e pela lacuna na literatura que analisa a eficácia real dessa obrigatoriedade legal na prática. O  presente artigo tem como objetivo geral compreender e analisar o potencial impacto  positivo da NR-1 na promoção e gestão da saúde mental no ambiente laboral. Por  intermédio deste artigo busca-se responder à questão central: “Em que medida a  implementação da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) tem o potencial de gerar um  impacto positivo e efetivo na gestão e promoção da saúde mental no ambiente  laboral brasileiro?”. Para isto, se fará uma pesquisa de natureza qualitativa e  exploratória, fundamentada em uma robusta Pesquisa Bibliográfica e Documental  em que serão analisados documentos primários, como o texto atualizado da NR-1  e o Guia Oficial do MTE sobre Fatores de Riscos Psicossociais. O referencial  teórico será composto por artigos científicos e teses recentes (2020-2025) que  debatem os conceitos de riscos psicossociais e a eficácia da legislação em SST.  Os dados serão analisados por meio da Análise de Conteúdo, visando cruzar a  exigência legal com os desafios práticos da sua implementação. 

Palavras-chave: Saúde Mental. NR-1. Riscos Psicossociais. Gerenciamento de  Riscos Ocupacionais. Ambiente de Trabalho. 

SUMMARY 

The contemporary work environment is marked by increasing challenges to Workers’  Mental Health, with a high prevalence of mental illnesses such as Burnout, anxiety,  and depression, driven by exposure to Psychosocial Risks (harassment, overload,  and lack of autonomy). Given this issue and the need for legal intervention,  Regulatory Standard 1 (NR-1), which establishes the Management of Occupational  Risks (GRO), has become a milestone by requiring the formal inclusion of  psychosocial risks in the Risk Management Program (PGR). This study is justified by  the social urgency of the topic and the gap in the literature that analyzes the real  effectiveness of this legal requirement in practice. The main objective of this article is  to understand and analyze the potential positive impact of NR-1 on the promotion and  management of mental health in the workplace. Through this article, it seeks to  address the central question: ‘To what extent does the implementation of Regulatory  Standard 1 (NR-1) have the Potential to generate a positive and effective impact on  the management and promotion of mental health in the Brazilian workplace? For this  purpose, a qualitative and exploratory research will be conducted, based on a robust  Bibliographical and Documentary Research in which primary documents will be  analyzed, such as the updated text of NR-1 and the Official MTE Guide on  Psychosocial Risk Factors. The theoretical framework will consist of scientific articles  and recent theses (2020-2025) that discuss the concepts of psychosocial risks and  the effectiveness of occupational health and safety legislation. The data will be  analyzed through Content Analysis, aiming to cross-reference the legal requirements  with the practical challenges of their implementation. 

Keywords: Mental Health. NR-1. Psychosocial Risks. Occupational Risk  Management. Work Environment.

1. INTRODUÇÃO 

    O cenário laboral contemporâneo impõe desafios crescentes à saúde dos  trabalhadores. De acordo com dados recentes de organismos internacionais e  nacionais, o Brasil enfrenta uma epidemia de adoecimento mental no trabalho, com o  aumento expressivo de casos de ansiedade, depressão e, notavelmente, a Síndrome  de Burnout – recentemente incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID 11) como fenômeno ocupacional. Tais quadros impactam diretamente a produtividade,  elevam o absenteísmo e, mais crucialmente, geram um profundo desgaste na  qualidade de vida do indivíduo. 

    Sabe-se que o ambiente de trabalho, quando mal gerido, expõe o ser humano  a riscos psicossociais diversos, como sobrecarga de trabalho, metas inatingíveis,  assédio moral e falta de autonomia. Fatores associados a uma gestão deficiente  trazem consequências graves que levam à diminuição da performance e da  mobilidade social e profissional. No entanto, é fundamental que haja um arcabouço  legal e institucional para garantir um ambiente saudável e seguro. 

    Como meio de trazer melhorias e proteger a integridade do trabalhador, a  legislação brasileira de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) exige o gerenciamento  de todos os perigos. Uma das ferramentas mais importantes nesse contexto é a  Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que estabelece as Disposições Gerais e o  Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). 

    A NR-1 surge, portanto, como um instrumento essencial para a prevenção, pois  exige a identificação, avaliação e controle de riscos. Contudo, existe o desafio prático  em garantir que esses requisitos legais sejam, de fato, aplicados aos riscos de  natureza psicossocial. 

    Entre os principais benefícios buscados com a correta aplicação da NR-1,  encontra-se a melhora na qualidade de vida, na independência emocional e na  prevenção de afastamentos, aumento na produtividade. Diante disso, percebe-se que  a correta gestão de riscos no trabalho não auxilia apenas na segurança física; ela vai  além, ajudando nas questões psicossociais. 

    Neste cenário, o profissional da área de SST, o gestor e a própria empresa  precisam levar em consideração que os riscos psicossociais, embora não sejam  visíveis como um maquinário sem proteção, reduzem a capacidade laboral e,  progressivamente, levam ao adoecimento. Por meio da estruturação de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que inclua de forma sistêmica esses fatores, é  possível obter ganhos significativos na prevenção e na saúde geral do trabalhador. Diante disso, o presente projeto de pesquisa deve responder o seguinte  problema de pesquisa. Em que medida a implementação da Norma Regulamentadora  1 (NR-1) tem o potencial de gerar um impacto positivo e efetivo na gestão e promoção  da saúde mental no ambiente laboral brasileiro?”. Deste modo, a presente pesquisa  justifica-se por ser um tema atual e pela sua tripla relevância: social, legal/institucional  e acadêmica. 

    A urgência do tema reside na crescente taxa de afastamentos e acidentes de  trabalho motivados por fatores psicossociais, vale ressaltar que esta pesquisa  contribuirá de forma significativa para a ampliação dos novos conhecimento sobre o  tema. Como Objetivo Geral da pesquisa busca-se compreender e analisar o potencial  impacto positivo da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) na promoção e gestão da  saúde mental no ambiente laboral.  

    2. SAÚDE MENTAL NO TRABALHO E RISCOS PSICOSSOCIAIS 

    A Saúde Mental no Trabalho (SMT) não é apenas a ausência de doença, mas  um estado de bem-estar que permite ao indivíduo realizar suas capacidades, lidar com  o estresse normal da vida e contribuir para sua comunidade. Entretanto, o ambiente  de trabalho moderno frequentemente se tornou um vetor de adoecimento. 

    Por isso, conhecer os diversos fatores psicossociais ligados ao estresse no  ambiente de trabalho, voltado principalmente pelo que executa as tarefas, ou seja, o  trabalhador, é de extrema importância para a compreensão das situações laborais que  podem ser melhoradas e consequentemente preservar a saúde mental do trabalhador  e a produtividade da empresa. 

    O contexto de precarização e intensificação do trabalho tem levado a uma  elevação alarmante dos casos de transtornos mentais relacionados à ocupação,  demandando uma intervenção urgente e sistêmica (Pereira, 2019). Tais transtornos  estão ligados aos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho  (FRPRT), que são condições da dinâmica da rotina, da gestão e das interações  interpessoais que afetam negativamente o bem-estar psicológico e social dos  colaboradores (Senior Sistemas, 2025).

    Os dados, obtidos com exclusividade pelo G1, mostram que, no último ano, os  transtornos mentais chegaram a uma situação incapacitante como nunca visto. Na  comparação com o ano anterior, as 472.328 licenças médicas concedidas  representam um aumento de 68%. 

    Quadro 1 – Afastamentos por Transtorno Mental em 2024

    Fonte: Moura (2025)

    O gráfico também aponta um aumento significativo nas duas principais causas  de afastamento na série histórica (2014-2024): 

    Quadro 2 – Comparativo Histórico (2014 vs. 2024)

    Fonte: Moura (2025)

    Um outro gráfico comparativo retirado de site do INSS mostra o número de  afastamento no ano de 2025 relacionado a saúde mental, mostram um total de 267.  690 afastamentos de profissionais do trabalho por transtornos mentais ao longo do 1º  semestre de 2025. Percebe-se um aumento no volume mensal no mês de maio.  

    Gráfico 1 – Número de afastamento por mês de 2025 relacionados à saúde  mental.

    Fonte: Rodrigues (2025)

    Este gráfico comprova que fatores associados ao ambiente de trabalho são  responsáveis por elevado índice de absenteísmo, presenteísmo e incapacidades  laborais, O presenteísmo — o ato de trabalhar estando doente ou com capacidade  reduzida, mais difícil de ser detectado — e o absenteísmo estão frequentemente  interligados e representam um continuum de piora da saúde do colaborador. 

    Essa dinâmica não só gera altos custos para as organizações (devido à queda  da produtividade, necessidade de substituição e gastos com saúde) como também  impacta negativamente o clima organizacional e a qualidade dos serviços prestados. Entender todos estes fatores ligados ao absenteísmo e presenteísmo ajuda a  identificar possíveis pontos de atenção e em seguida criar estratégias direcionadas  com o objetivo de reduzir as causas. 

    Segundo (ANDRÉ. Et,al, 2025, p.3), vários fatores justificam esse adoecimento,  como: “[…]exigências excessivas, negligência com o bem estar dos empregados, falta  de benefícios, e ambientes de trabalho inadequados[…]”. Estes fatores geralmente  transformam o ambiente de trabalho em um lugar hostil, prejudicando a saúde física e mental dos trabalhadores.  

    O autor explica que o adoecimento dos trabalhadores é impulsionado pela  combinação de exigências excessivas — caracterizadas por sobrecarga e pressão  contínua — com a negligência explícita da organização em relação ao bem-estar e a  falta de benefícios adequados. Esses fatores, somados à presença de ambientes de  trabalho inadequados (sejam eles física ou psicologicamente tóxicos), resultam na  criação de um local hostil. 

    Essa hostilidade transforma o ambiente de trabalho de um espaço de  desenvolvimento para uma fonte constante de estresse crônico, minando a saúde  física e, principalmente, a saúde mental dos empregados, culminando em condições  como Burnout, ansiedade e depressão, o que justifica o elevado índice de  absenteísmo, presenteísmo e incapacidades laborais.  

    Sobre isto, (VALDENOR, et al. 2025, P. 7). Assegura que, “A precarização do  trabalho, a insegurança no emprego e a intensificação das demandas laborais  permanecem problemas estruturais difíceis de mitigar”. Observa-se que o autor aponta diretamente para a gestão falha e a cultura organizacional negligente como  catalisadores primários do adoecimento no trabalho. 

    As exigências excessivas referem-se à sobrecarga de trabalho, prazos irreais  e a pressão constante, que esgotam o trabalhador, enquanto a negligência com o bem-estar e a falta de benefícios sinalizam que a empresa não valoriza o capital  humano, tratando-o apenas como um recurso produtivo. 

    Esses fatores criam um ciclo vicioso de estresse crônico. Isso resulta na  transformação do local de trabalho em um espaço opressor e tóxico, deteriorando a  saúde física (por meio de doenças musculoesqueléticas ou cardiovasculares) e,  principalmente, a saúde mental dos empregados, levando a quadros de ansiedade,  depressão e Burnout

    Segundo Trotta et all, (2025, p.3) “É de obrigação dos empregadores garantir  um trabalho seguro e sadio, buscando o bem-estar, fornecendo um ambiente propício  para o ofício laboral e prevenindo os trabalhadores de doenças e acidentes de trabalho  […]”. 

    Essas obrigações são definidas por meio das Normas Regulamentadoras como  a NR-1, que estabelecem regras gerais, tanto para empregados como para  empregadores. A Organização Internacional do Trabalho, em 1986, definiu os fatores  psicossociais do trabalho (FPST) como sendo as percepções e relações subjetivas  dos trabalhadores acerca do ambiente e conteúdo do trabalho. 

    Em suma, estas realidades de exigências excessivas e a negligência com o  bem-estar do ser humano, auxiliem para criar um ambiente de trabalho tóxico. Essa  conjunção de fatores é um gerador de estresse crônico com graves repercussões na  saúde dos trabalhadores. A deterioração da saúde mental, manifestada em  ansiedade, depressão e, notavelmente, a Síndrome de Burnout, é o resultado de uma  cultura produtivista desmedida, impactando diretamente a qualidade de vida e a  capacidade produtiva dos empregados. 

    A transformação do local de trabalho em um espaço opressor evidencia o  descumprimento dos deveres básicos de cuidado, tornando imperativa a reavaliação  das práticas organizacionais que priorizam o lucro acima da dignidade humana. 

    3. CONTEXTUALIZANDO A NORMA REGULAMENTADORA 1 (NR-1), SEU OBJETIVO,  HISTÓRICO E DESENVOLVIMENTO LEGAL E SUA INFLUÊNCIA NA QUALIDADE DOS SERVIÇOS  DE SAÚDE MENTAL OFERECIDOS AOS TRABALHADORES. 

    A Norma Regulamentadora 1 (NR-1) atua como a disposição geral e  introdutória do conjunto de Normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Seu objetivo primordial é estabelecer as regras básicas para a aplicação,  fiscalização, responsabilidades de empregadores e empregados, e as disposições  comuns a todas as demais NRs. Historicamente, a NR-1 evoluiu de uma simples regra  de aplicação para se tornar um pilar legal que, com suas atualizações recentes, como  a introdução do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), passou a focar na  prevenção de riscos de forma sistêmica e contínua.  

    Essa evolução legal influencia diretamente a qualidade dos serviços de saúde  mental, pois ao obrigar as empresas a identificar, avaliar e controlar todos os riscos  ocupacionais — incluindo os riscos psicossociais que geram estresse e adoecimento  mental — ela força uma abordagem preventiva e estruturada que, idealmente, leva à  melhoria do ambiente de trabalho e, consequentemente, à oferta de um suporte de  saúde mental mais eficaz e integrado para os trabalhadores. 

    A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), intitulada Disposições Gerais e  Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), é uma norma que possui as disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, é uma norma  regulamentadora em relação a segurança e saúde do trabalhador trazendo diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em segurança e saúde do trabalho (SST). (BRASIL, 2024, p. 1) 

    Esta norma, a NR-1, é de fato uma ferramenta imprescindível no contexto das  relações de trabalho atuais, pois estabelece a estrutura basilar para o gerenciamento  da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) nas organizações. No entanto, é  fundamental ressaltar que ela opera dentro de um sistema regulatório integrado, o que  significa que ela não é utilizada de maneira unitária e isolada. 

    A aplicação da NR-1, especialmente por meio do Gerenciamento de Riscos  Ocupacionais (GRO), deve ser complementada e harmonizada com um conjunto mais  amplo de dispositivos legais e normativos, incluindo as demais Normas  Regulamentadoras específicas (NRs 5, 7, 9, 17, etc.), as convenções e acordos  coletivos de trabalho, as legislações específicas dos órgãos sanitários (como a  ANVISA, em certos contextos), e até mesmo as determinações internacionais da  Organização Internacional do Trabalho (OIT), garantindo uma abordagem completa e  multinível para a proteção e promoção da saúde do trabalhador. 

    Ela implementa medidas de prevenção, assegurando condições de trabalho  seguras e saudáveis. A revisão mais significativa em anos recentes, promovida pela  Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, trouxe uma ênfase inédita e crucial: 

    a formalização e a obrigatoriedade da inclusão dos riscos psicossociais no  Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme o item 1.5.3.1.4, que exige  que a organização identifique os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde. 

    Dentro desta norma encontra-se descrita o papel da subsecretaria de  Inspeção do trabalho – SIT, é um órgão de âmbito nacional competente em matéria de  segurança e saúde no trabalho entre as principais competências estão: 

    a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área de segurança e saúde do trabalhador; 

    b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT;  

    c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT;  

    d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho – SST em todo o território nacional;  

    e) participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST; e  

    f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, salvo disposição expressa em contrário (BRASIL, 2024, p. 2). 

    Observa-se que as principais funções de órgãos reguladores e fiscalizadores  de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) concentram-se em ações que garantem a  conformidade e promovem o bem-estar laboral. Isso inclui a organização de  campanhas de prevenção de acidentes, a fiscalização rigorosa do cumprimento das  Normas Regulamentadoras e de outras leis trabalhistas pertinentes, além da  supervisão das condições de alimentação e higiene no ambiente de trabalho. 

    Ademais, uma função crucial é a elaboração e implementação de políticas  integradas de saúde no trabalho, garantindo que a regulamentação sobre segurança  e saúde não seja apenas observada de forma reativa, mas sim incorporada  proativamente na cultura da empresa, visando a prevenção contínua de riscos  ocupacionais. 

    Vale destacar ainda que neste documento é definido os campos dos direitos e  deveres dos empregados e entre as principais funções está “cumprir e fazer cumprir  as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no Trabalho” além  disto, informar todo e qualquer risco que o trabalhador possa correr, medidas de  prevenção, resultados de exames dos trabalhadores bem como das avaliações do  ambiente de trabalho, implementar medidas que visem a eliminar fatores de risco  individual e coletiva.

    Um dos aspectos mais cruciais e empoderadores da legislação de Segurança  e Saúde no Trabalho (SST) diz respeito ao direito fundamental do trabalhador de  proteger sua própria vida. Este princípio está formalmente estabelecido no texto legal,  que assegura o direito de recusa, conforme Brasil (2024, p. 3), “O trabalhador poderá  interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu  ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando  imediatamente ao seu superior hierárquico”.  

    Vale ressaltar que enquanto houver o perigo iminente à saúde do trabalho o  mesmo não é obrigado a retornar ao ambiente de trabalho, a empresa tem o dever de  tomar todas as medidas protetivas quanto a sanar todo e qualquer risco a integridade  física dos seus funcionários. 

    Além disto as empresas devem empregar um programa de gerenciamento de  riscos ocupacionais em suas atividades por meio do Programa de Gerenciamento de  Riscos- PGR, além das situação elencada as organizações devem: 

    a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;  

    b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;  

    c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;  

    d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;  

    e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e 

    f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais. (BRASIL, 2024, p. 4-5) 

    O autor descreve aspectos essenciais do processo de Gerenciamento de  Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido pela NR-1, especificando as  etapas essenciais para a proteção da saúde e segurança do trabalhador. Inicialmente,  o processo foca em identificar os perigos e as possíveis lesões ou agravos à saúde  decorrentes do trabalho (alíneas a e b). Em seguida, essa identificação progride para  a avaliação e classificação dos riscos (alíneas c e d), o que permite determinar o nível  de risco e a urgência das intervenções necessárias. 

    Além disso, a última fase exige a implementação de medidas de prevenção em  uma ordem de prioridade definida, sendo crucial o acompanhamento e controle  contínuo desses riscos (alíneas e e f), garantindo que o ciclo de gestão seja dinâmico  e eficaz na eliminação ou minimização de qualquer risco ocupacional. 

    Para garantir a eficácia da gestão de riscos e a integridade completa do  trabalhador, a legislação brasileira exige que as iniciativas de proteção não sejam  fragmentadas. A NR-1 estabelece claramente a necessidade de uma abordagem unificada, onde as ações focadas na saúde ocupacional devem estar intrinsecamente  ligadas ao sistema geral de prevenção de riscos, conforme determinado por Brasil  (2024, p. 8) “A organização deve desenvolver ações em saúde ocupacional dos  trabalhadores integradas às demais medidas de prevenção em SST, de acordo com  os riscos gerados pelo trabalho. 

    Este comando sublinha a importância de tratar a saúde e a segurança como  componentes inseparáveis da mesma política organizacional, sobre isto também vale  ressaltar que a legislação de Segurança e Saúde no Trabalho exige uma mudança de  paradigma, afastando-se da fiscalização reativa e buscando a prevenção ativa e  contínua da saúde dos colaboradores. Esse direcionamento é reforçado pela NR-1 ao  estabelecer que o monitoramento da saúde não pode ser pontual, mas sim um esforço  estratégico e permanente. 

    Assim, a norma define que Brasil, (2024, p.8) “O controle da saúde dos  empregados deve ser um processo preventivo planejado, sistemático e continuado,  de acordo com a classificação de riscos ocupacionais e nos termos da NR-07. 

    Sobre este contexto vale destacar o conceito de prevenção, que segundo  Brasil, (2024, p. 14) é “ o conjunto das disposições ou medidas tomadas ou previstas  em todas as fases da atividade da organização, visando evitar, eliminar, minimizar ou  controlar os riscos ocupacionais”. 

    É ainda o conceito de Risco Ocupacional como sendo Brasil, (2024, p.8)  “Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um  evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e  da severidade dessa lesão ou agravo à saúde. 

    O texto apresentado estabelece as definições centrais para o Gerenciamento  de Riscos Ocupacionais (GRO) na legislação brasileira. A prevenção é definida como  um conjunto de medidas proativas e abrangentes que devem ser aplicadas em todas  as fases da atividade da organização. O objetivo final é uma hierarquia clara de ações:  primeiro, evitar ou eliminar os riscos; e, quando isso não for possível, minimizar ou  controlar ativamente os agentes nocivos no ambiente de trabalho. 

    Essa visão exige que a gestão da segurança e saúde não seja um evento  isolado, mas sim um processo sistêmico, planejado e contínuo, garantindo a proteção  da integridade física e mental do trabalhador em todos os momentos da operação. 

    Paralelamente, o conceito de Risco Ocupacional é explicitado não apenas  como o perigo em si, mas sim como o produto da combinação de dois fatores essenciais: a probabilidade de um evento perigoso ocorrer (como exposição a um  agente nocivo ou uma exigência excessiva da atividade) e a severidade da lesão ou  agravo à saúde que essa ocorrência pode causar. 

    Ao definir o risco dessa forma, a NR-1 direciona as organizações a uma análise  mais profunda e quantificável. Portanto, as ações de prevenção devem atuar em  ambas as variáveis, seja reduzindo a chance de ocorrência de um evento perigoso,  seja mitigando o impacto potencial desse evento, garantindo que o controle seja feito  com base em uma avaliação técnica e fundamentada do potencial de dano. 

    4. ESTRATÉGIAS PARA PROMOVER O BEM-ESTAR NO AMBIENTE DE TRABALHO. 

    Desafios adicionais advindo das mudanças do capitalismo global geram  intensificação no estresse ocupacional, entre os principais desafios na atualidade  relacionado a saúde mental no trabalho estão o aumento de transtornos como  ansiedade, depressão e síndrome de burnout, impulsionados pelos horários  extensivos de trabalho, pressão por produtividade e ausência de suporte  organizacional. 

    A intensificação do estresse ocupacional, portanto, não é um fenômeno isolado,  mas sim um reflexo direto das transformações do capitalismo global que exigem uma  adaptação constante e acelerada. 

    Organizações como a Organização Mundial da Saúde (OMS) enfatizam o  crescimento de doenças mentais, como depressão, ansiedade e estresse,  especialmente entre pessoas em idade produtiva, tornando essas condições  frequentes no ambiente de trabalho. 

    Estes acontecimentos afetam principalmente populações mais vulneráveis,  como mulheres, pessoas de mais idade, trabalhadores em ocupações precárias, e  com carga excessiva de trabalho. Sobre isto a Organização Mundial de Saúde (OMS)  e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) vem falando da urgência de políticas públicas que levem em consideração dentro das organizações a saúde mental e o  bem estar. 

    Para além desses fatores, segundo (VALDENOR, et al. 2025, P. 7): “Iniciativas  pontuais ou sem suporte contínuo tendem a ter impacto limitado, e a adesão das  lideranças é crucial para garantir a sustentabilidade dessas mudanças, já que a  transformação da cultura organizacional é essencial para o sucesso a longo prazo” 

    O autor enfatiza que, para que as ações de melhoria no ambiente de trabalho  sejam efetivas e duradouras, elas não devem ser apenas iniciativas pontuais e  isoladas. Para alcançar o sucesso a longo prazo e a real redução do adoecimento  laboral, é imprescindível que haja um suporte contínuo e um compromisso constante  da organização. 

    Ainda vale ressaltar a importância de reconhecer que a saúde mental  corporativa é um problema sistêmico que demanda uma transformação profunda na  cultura organizacional. São as lideranças ativas que devem tomar frente a esse novo  aspecto relacionado à saúde das pessoas para intervir demonstrando compromisso,  realizando práticas de trabalho mais humanitárias. 

    Entre as diversas estratégias que podem promover o bem estar do profissional  pode se destacar as atividades de ginástica laboral que segundo Silva;. et al (2025,  p.4) “Estratégias como a ginástica laboral, que promove benefícios tanto físicos  quanto mentais, são exemplos de medidas que podem melhorar o bem-estar  dos funcionários, reduzindo o estresse e outros problemas relacionados ao trabalho”. 

    Outros pontos importante que o autor destaca no que concerne a estratégias,  é criar um ambiente de trabalho em que as pessoas invistam no autocuidado, também  investir em lideranças que tenham uma boa gestão de pessoas, investindo em  ambientes mais saudáveis e produtivos. 

    Crucialmente, a adesão e o envolvimento ativo das lideranças são apontados  como elementos determinantes, pois são eles que garantem a sustentabilidade  dessas mudanças e demonstram o valor que a empresa atribui ao bem-estar dos  colaboradores. Concomitante a isso, Galli, (2025, p. 9) reforça que: 

    Tal abordagem requer o fortalecimento das políticas públicas,  investimentos contínuos em saúde ocupacional e uma transformação cultural nas organizações, baseada no reconhecimento da saúde mental como componente essencial da gestão corporativa. 

    Em última análise, os autores ressaltam que as transformações da cultura  organizacional movendo-a de um foco exclusivo na produtividade para um equilíbrio  com a saúde e o bem-estar — é o fator essencial para que as melhorias não sejam  apenas temporárias, mas sim incorporadas de forma definitiva na rotina da empresa. 

    Com isso, percebe-se que a promoção da saúde no trabalho tornou-se cada vez  mais importante, para isso é necessário um ambiente positivo, com uma boa gestão de pessoas, em que ocorra a relação saudável de trabalho como sendo essencial para o  crescimento da organização e consequentemente para a manutenção da saúde.

    Portanto, é importante reconhecer a importância de garantir a saúde mental dos  funcionários. Ao agir para melhorar o bem-estar e a qualidade de vida, as empresas  criam um ambiente mais saudável e produtivo para seus funcionários crescerem  profissional e pessoalmente. 

    Portanto, investir na gestão dos riscos psicossociais e ergonômicos é crucial  para promover um ambiente de trabalho saudável, prevenir incapacidades laborais e  garantir a sustentabilidade da força de trabalho. 

    5. METODOLOGIA 

    A presente pesquisa, de natureza qualitativo, aplicado com abordagem  descritivo, tem como objetivo analisar e compreender o potencial impacto da Norma  Regulamentadora 1 (NR-1) na gestão e promoção da saúde mental no ambiente  laboral, optou-se por esta abordagem pois de acordo com Ander-Egg (1978, p. 28)  pesquisa consiste em um “procedimento reflexivo sistemático, controlado e crítico, que  permite descobrir novos fatos ou dados, relações ou leis, em qualquer campo do  conhecimento”. 

    O tipo de Pesquisa será de caráter bibliográfica, pois, consistirá no  levantamento e análise de referencial teórico já publicado (livros, artigos científicos,  teses e dissertações) que abordam a Saúde Mental no Trabalho, os Riscos  Psicossociais (assédio, Burnout, estresse ocupacional) e a legislação de Segurança  e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil e no cenário internacional. 

    Com relação aos procedimentos de análise, os dados coletados (tanto os  trechos de normas quanto os conceitos teóricos) serão submetidos à Análise de  Conteúdo, seguindo as etapas: Pré-Análise: Leitura flutuante dos textos e documentos  para familiarização e seleção do material relevante. Exploração do Material:  Categorização dos dados em eixos temáticos (por exemplo: Definição de Riscos  Psicossociais, Obrigação Legal da NR-1, Desafios de Implementação). Tratamento e  Interpretação dos Resultados: Cruzamento das informações legais (o que a NR-1  exige) com as discussões teóricas (como a academia e a prática interpretam e aplicam  a saúde mental), buscando identificar tensões, lacunas e o real potencial de impacto  positivo da norma.

    6. RESULTADOS E DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS 

    A análise dos artigos mostraram a ampla gama de práticas que podem ser  implementadas para melhorar o bem estar dos funcionários e prevenir problemas de  saúde. Os resultados evidenciam a importância de estratégias eficazes para  promover a saúde mental e como elas podem impactar positivamente. 

    Os estudos mostraram que condições inadequadas de trabalho causam  agravantes significativos como impactos negativos na saúde mental dos seu  trabalhadores, ambientes com altos níveis de estresse, desenvolvimento de  transtornos mentais como depressão, ansiedade e até mesmo síndromes como a  síndrome de burnout e outras, isto tudo causa falta de produtividade, por conta da  insatisfação no trabalho, causando problemas relacionados à saúde ocupacionais. 

    Os estudos analisados mostram uma séries de intervenções entre elas a  ginástica laboral, a gestão de pessoas, o desenvolvimento da inteligência  emocional, e a promoção de uma comunicação aberta, além disso programas de  bem estar, promoção de exercícios físicos, suporte psicológico, mostraram-se  positivos quanto a redução do estresse e outras síndromes.  

    Outros fatores como redução da carga de trabalho, flexibilização de horários, expansão do home office e do trabalho híbrido auxiliam na flexibilização entre a  vida profissional e pessoal promovendo melhor bem estar. 

    Estas intervenções tendem a gerar um ambiente mais proveitoso,  consequentemente de maior produtividade, isto também interfere diretamente na  redução de custos de uma empresa, uma vez que reduz o afastamento e diminui  questões de conflitos por improdutividade. 

    Uma outra forma de lidar com os problemas associado a saúde mental é  desfazer os equívocos sobre o tema, e além disso, possibilitar um ambiente de  trabalho adequado com suporte, treinamentos corporativos voltado a temática da  saúde mental, as organizações devem implantar programas com profissional  habilitados a trabalhar a temática junto aos funcionários, uma vez que este pode  trabalhar na prevenção, nas medidas preventivas com o foco em evitar as doenças  que afetam o ambiente organizacional. 

    Além destes fatores investir em saúde mental no trabalho desenvolvendo a  inteligência emocional, auxiliando o próprio colaborador identificar em si ou no outro a necessidade de intervenção, auxiliando até mesmo no controle das próprias  emoções, assim associar este aspecto desde o momento do recrutamento de  colaboradores é essencial. 

    A saúde mental no trabalho deve ser vista de maneira prioritária, pois além  de reduzir os problemas de saúde, auxilia no aumento da produtividade,  beneficiando os trabalhadores e as empresas ou organizações em que a pessoa  presta serviço. Pode-se observar também a necessidade de esforços conjuntos entre  organização, trabalhadores e gestores para encarar estes problemas frequentes. 

    A sobrecarga no trabalho traz implicações à saúde mental e até física das  pessoas, síndromes comuns nestes ambiente como a síndrome de burnout,  transtornos como ansiedade, depressão, afetam diretamente as pessoas.  

    Há ainda que se considerar os estigmas associados aos problemas mentais,  o que contribui para a identificação precoce e consequentemente a busca de  tratamento. Sobre isto Galli, (2025, p.9) destaca que, “A fragmentação dos  serviços, a escassez de dados atualizados e a persistência do estigma em  torno dos transtornos mentais configuram barreiras importantes à construção de  políticas eficazes e integradas”. 

    Observa-se pelos estudos que fatores diretamente relacionados ao clima  organizacional negativo, marcado por chefes autoritários somados à ausência de  reconhecimento, são fatores de risco significativos. 

    As intervenções ocupacionais como como os programas do Departamento  de Apoio Psicológico (DAP), tem se mostrado eficazes na redução do estresse,  flexibilização na jornada de trabalho, auxilia as pessoas a possuírem um equilíbrio  melhor entre trabalho e família trazendo produtividade e bem estar. 

    Verifica-se a partir dos estudos a necessidade de unir abordagens forjadas em  políticas públicas eficazes junto a iniciativas organizacionais planejadas e o  engajamento ativo dos trabalhadores. Também junto a isto é importante focar na  capacitação de lideranças organizacionais voltada ao fortalecimento das relações  interpessoais no ambiente de trabalho.  

    Portanto, é necessário um olhar coletivo onde deve-se considerar os reflexos  das dinâmicas estruturais no ambiente laboral. É necessário que haja transformações  culturais com uma visão estratégica e colaborativa em que ocorra esforços coletivos  entre empresas colaboradores e gestores com foco em criar ambientes laborais mais  saudáveis e produtivos.

    7. REFERÊNCIAS 

    VALDENOR, Almeida Costa Junior, etal. (2025). SAÚDE MENTAL NO  TRABALHO: DESAFIOS E INTERVENÇÕES. Brazilian Journal of Implantology  and Health Sciences, 7(2), 1338–1348. Disponível em: https://doi.org/10.36557/2674-8169.2025v7n2p1338-1348. Acesso em:  14/11/2025. 

    GALLI, R. Saúde mental no ambiente de trabalho: estratégias corporativas e  evidências de efetividade. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São  Paulo, v. 8, n. 18, p. e082139, 2025. DOI: 10.55892/jrg.v8i18.2139. Disponível  em: https://mail.revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/2139. Acesso em: 8 nov.  2025. 

    BRASIL. Portaria nº 1.419, de 27 de Agosto de 2024, (DOU de 28/08/2024. Aprova a  nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” e altera o  “Anexo I – Termos e definições” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. 

    TROTTA, J. De;. et al (2025). Influência dos fatores psicossociais ocupacionais  na saúde mental dos trabalhadores. REVISTA DELOS, 18(67), e5048.  https://doi.org/10.55905/rdelosv18.n67-058. 

    MOURA. Poliana Casemiro, Rayane . Crise de saúde mental: Brasil tem o maior  número de afastamentos por ansiedade e depressão em 10 anos. G1, Rio de  Janeiro, 10 Mar. 2025. Trabalho e Carreira. Disponível em: http://g1.globo.com.  Acesso em: 07 dez. 2025. 

    RODRIGUES, Jonatan. Brasil registra 267 mil afastamentos por saúde mental no 1º  semestre de 2025, mantendo curva de alta. G1, Rio de Janeiro, 30 Set. 2025.  Cajuina. Disponível em: http://cajuina.org. Acesso em: 07 dez. 2025. 

    SILVA. Alessandra Santana Da;. et al. Saúde Mental no Ambiente de Trabalho,  Estratégias Para Promover O Bem-Estar. Recebido/Received: 08/10/2024 |  Revisado/Revised: 13/11/2024 | Aceito/Accepted: 20/01/2025| Publicado/Publish:  29/01/2025. Disponível em: https://www.doi.org/10.5281/zenodo.14771432. Acesso  em: 10 de dezembro de 2025.


    1Discente do Curso Superior Bacharelado em Administração – LJR Campus Laranjal do Jarí. silveira.anderson015@gmail.com

    2Discente do Curso Superior Bacharelado em Administração – LJR Campus Laranjal do Jarí. e mail: noelmabarbosa60@gmail.com

    3Docente do Curso Superior Bacharelado em Administração – LJR Campus Laranjal do Jarí. Doutor  em Gerenciamento Ambiental pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Professor EBTT  de Gestão/administração no instituto federal de ciência e tecnologia do amapá-IFAP, e-mail:  edilon.nunes@ifap.edu.br