REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cs10202511302144
Anderson Marques Dimari1; Augusto Belmonte Niederauer; Bruno Fernandes de Oliveira; Jesse Caletti Mezzomo; José Luís Espíndola; Juliano Nunes Fagundes; Karen Alessandra Schunck; Lincoln Czerwinski; Marilaine Langbecker Bianquin; Milton Fabrício Gomes de Oliveira; Paola Brocardo Guimarães; Silvio César Bungi
RESUMO
A reinserção produtiva de indivíduos privados de liberdade constitui um dos desafios centrais na construção de um sistema prisional realmente ressocializador. Nesse contexto, o trabalho prisional vem sendo defendido como alternativa viável para conciliar interesses sociais, funcionalidade estatal e recuperação do indivíduo encarcerado. Quando adequadamente estruturado, esse modelo oferece benefícios mútuos: por um lado, possibilita ao apenado acesso à qualificação profissional, ocupação e dignidade; por outro, colabora com o setor público na otimização de serviços essenciais, muitas vezes marcados por déficit operacional. Assim, a contribuição do trabalho prisional vai além das funções pedagógicas e simbólicas, sendo instrumento complementar na promoção da eficiência pública. Essa participação ativo-disciplinar transforma-se em tática de gestão pública, partindo da revisão da política carcerária em direção à utilização racional do tempo prisional, convertendo o isolamento social em engajamento construtivo. É necessário, entretanto, que haja segurança jurídica, remuneração digna, capacitação contínua e vinculação com programas de políticas públicas de inclusão social e profissional. Desse modo, o cárcere deixa de ser mero espaço de contenção e passa a atuar como coautor que promove iniciativas de impacto positivo e tangível nas dinâmicas governamentais. A prática é capaz de substituir a ideia de pena pelo aprendizado, contribuindo a longo prazo para a redução da reincidência criminal e para o aumento da confiança da opinião pública nos serviços estatais. Repensar o encarceramento à luz da nova administração pública exige estratégias inovadoras e humanizadas, nas quais o trabalho prisional aparece como política viável, inclusiva e eficaz.
Palavras-chave: Trabalho. Prisional. Eficiência
ABSTRACT
The productive reintegration of individuals deprived of liberty represents one of the main challenges in building a truly rehabilitative prison system. In this context, prison labor has been defended as a viable alternative to reconcile social interests, state functionality, and the rehabilitation of incarcerated individuals. When properly structured, this model offers mutual benefits: on one hand, it provides inmates with access to professional qualification, purposeful occupation, and dignity; on the other, it assists the public sector in optimizing essential services often affected by operational deficits. Thus, the contribution of prison labor goes beyond pedagogical and symbolic functions, serving as a complementary instrument in promoting public efficiency. This active-disciplinary participation becomes a strategy of public management, moving from a punitive approach to a rational use of prison time, transforming social isolation into constructive engagement. However, it is essential to ensure legal safeguards, fair remuneration, continuous training, and connection with public policies for social and professional inclusion. In this way, prison ceases to be merely a space of containment and becomes a co-actor that promotes positive and tangible initiatives in governmental dynamics. This practice can replace the notion of punishment with that of learning, contributing in the long term to reducing recidivism and increasing public trust in state services. Rethinking incarceration under the lens of new public administration requires innovative and humanized strategies, in which prison labor re-emerges as a viable, inclusive, and effective policy.
Keywords: Prison. Labor. Efficiency
1. INTRODUÇÃO
A dinâmica do sistema prisional brasileiro tem revelado uma série de falhas estruturais persistentes, que vão desde a superlotação crônica até a ineficácia histórica de políticas de ressocialização. O modelo punitivo ainda vigente, centrado na contenção e no isolamento, tem demonstrado insuficiência para atender às finalidades da pena previstas constitucionalmente, sobretudo no que tange à reintegração social. Tal cenário é agravado pela ausência de ações coordenadas entre os poderes públicos, pela precariedade das condições físicas das unidades prisionais e pela estigmatização contínua da população encarcerada, que reforça ciclos de marginalização. Nesse contexto de vulnerabilidade institucional e social, o trabalho do apenado emerge como alternativa estratégica capaz de transformar o tempo de reclusão em oportunidade concreta de reabilitação e qualificação cidadã.
Mais do que simples ocupação do tempo ocioso, a atividade laboral no ambiente prisional assume papel fundamental na constituição de trajetórias individuais mais dignas e produtivas. Ela atua como ponte entre a situação de reclusão e a reinserção social, ao fornecer ao apenado meios para desenvolver competências, estabelecer rotinas e resgatar a autoestima. Ao mesmo tempo, essa dinâmica é capaz de gerar valor para o setor público, ao aproveitar uma força de trabalho subutilizada em tarefas que atendem a demandas reais da administração estatal. O trabalho prisional, quando institucionalizado com critérios técnicos e normativos adequados, pode contribuir para a reconstrução da identidade social do apenado e para o fortalecimento da função pública em suas dimensões operacionais e sociais.
O uso racional do trabalho prisional articula-se, ainda, à proposta contemporânea de uma administração pública mais eficiente, inclusiva e orientada por resultados. Em um cenário de crescente escassez orçamentária e sobrecarga estrutural dos serviços públicos, a integração do apenado a funções auxiliares e produtivas representa solução plausível e vantajosa. Trata-se de uma alternativa que alia redução de custos, aproveitamento de recursos humanos e promoção de políticas ressocializadoras efetivas. Os serviços públicos, muitas vezes marcados por limitações operacionais e déficit de pessoal, encontram no trabalho prisional um instrumento que pode contribuir para a regularidade, agilidade e qualidade de sua prestação. A compatibilização entre as necessidades estatais e as medidas de reintegração penal deixa de ser uma possibilidade marginal para se tornar eixo estratégico de gestão pública.
Para além dos ganhos institucionais, é necessário reconhecer os efeitos transformadores do trabalho na subjetividade do apenado. A inserção em rotinas produtivas favorece a autodisciplina, o senso de responsabilidade e o pertencimento social, ao mesmo tempo em que estimula o desenvolvimento de competências técnicas e socioemocionais. Ao ser tratado como sujeito capaz de produzir, criar e contribuir, o indivíduo privado de liberdade passa a reconstruir sua relação com o mundo exterior e com sua própria história. A valorização do trabalho como direito e como instrumento de cidadania altera a lógica de exclusão predominante no sistema penal, convertendo o cárcere em espaço transitório e preparatório para uma nova inserção social.
Outro fator de elevada relevância diz respeito à contribuição do trabalho prisional na redução dos índices de reincidência criminal. Diversos estudos indicam que internos envolvidos em atividades laborais apresentam maior probabilidade de êxito na reintegração após o cumprimento da pena. Essa realidade reforça a importância de políticas públicas que deixem de tratar o trabalho como benefício condicionado e o compreendam como ferramenta estruturante de reconstrução de projetos de vida. A experiência prática acumulada e a qualificação obtida durante a privação de liberdade ampliam o horizonte de possibilidades do egresso no mercado formal, tornando o processo de reinserção social mais sólido e duradouro.
Dessa forma, o trabalho prisional configura-se como vetor de qualificação simultânea do indivíduo e da máquina pública. Embora ainda subexplorado pelas políticas de gestão pública, esse campo apresenta elevado potencial estratégico para a modernização da administração estatal e para a construção de um sistema penal mais justo, humanizado e funcional. Integrar a população encarcerada a práticas produtivas vinculadas ao serviço público representa não apenas uma medida de racionalidade administrativa, mas também um avanço ético no trato com a dignidade humana. Nesse sentido, pensar o trabalho prisional como política pública de Estado é passo indispensável para a superação das disfunções históricas que marcam o sistema penitenciário brasileiro.
2. DESENVOLVIMENTO
A superlotação carcerária, somada à ausência de políticas efetivas de reintegração social, escancara um panorama de negligência estrutural que exige intervenções urgentes e inovadoras. Nesse contexto, o trabalho prisional revela-se uma medida capaz de romper com o ciclo de improdutividade institucional, ao permitir que o tempo de reclusão seja ressignificado em práticas formativas. A implementação de oficinas, serviços internos e parcerias com órgãos públicos contribui diretamente para o desenvolvimento de habilidades específicas e amplia as possibilidades de reintegração digna, tanto no aspecto individual quanto coletivo (COSTA, 2019).
Com a crescente demanda por serviços públicos e a limitação de recursos disponíveis, o Estado se vê diante do desafio de manter a qualidade da prestação administrativa sem ampliar consideravelmente os gastos. Nesse sentido, a força de trabalho prisional, devidamente regulada, representa uma alternativa viável de contenção orçamentária com ganhos operacionais consideráveis. A realização de atividades como manutenção predial, limpeza urbana e serviços gráficos por internos treinados demonstra que a inclusão do trabalho carcerário nos quadros auxiliares da administração pública pode trazer resultados mensuráveis e sustentáveis (DIAS, 2021).
Do ponto de vista psicossocial, o engajamento do apenado em tarefas laborais rompe com a ociosidade e a alienação típicas do ambiente prisional. Esse envolvimento fomenta disciplina, responsabilidade e senso de pertencimento, ao mesmo tempo em que contribui para a construção de uma nova identidade social. O trabalho, nesse cenário, deixa de ser mera obrigação penal para se converter em processo de reconstrução simbólica e funcional do sujeito (FERNANDES, 2020).
A criminalidade reincidente é frequentemente alimentada pela ausência de oportunidades concretas de recomeço após o cumprimento da pena. Programas de trabalho prisional têm demonstrado resultados significativos na redução da reincidência, justamente por possibilitarem a aquisição de experiência prática e o fortalecimento de redes de apoio no pós-cárcere. Assim, políticas que fomentem o vínculo entre encarceramento e capacitação profissional tornam-se instrumentos estratégicos na construção de uma segurança pública menos repressiva e mais preventiva (FERREIRA, 2018).
A atuação dos apenados nos serviços públicos, além de contribuir para o funcionamento eficiente do Estado, promove uma ressignificação do papel social da pessoa presa. Ao ser inserido em atividades que atendem diretamente à coletividade, o indivíduo participa de um processo de responsabilização cidadã e reconciliação simbólica com a sociedade. Dessa forma, o sistema penal passa a desempenhar também uma função de promoção da cidadania ativa, ao invés de apenas exercer o confinamento punitivo (FONSECA, 2022).
2.1 Produtividade Ressocializadora: A Atuação Laboral do Preso como Instrumento de Aperfeiçoamento dos Serviços Públicos
A superlotação do sistema penitenciário brasileiro revela um cenário crítico que ultrapassa a questão quantitativa e alcança dimensões qualitativas de extrema gravidade. A ausência de planejamento estratégico, aliada à carência de recursos e de programas estruturantes, compromete a capacidade do Estado em promover uma justiça penal humanizada e eficaz. Nesse cenário, o trabalho do apenado surge como mecanismo de reversão parcial dessa lógica, ao oferecer oportunidades de valorização da pena como tempo produtivo. A institucionalização do trabalho como política de Estado representa uma tentativa de ressignificar a prisão, deslocando o eixo punitivo para uma perspectiva de reconstrução social (OLIVEIRA, 2017).
Além do impacto direto sobre o cotidiano do encarcerado, a implementação de programas de trabalho dentro das unidades prisionais exige uma reconfiguração do próprio papel do Estado. A simples contenção deixa de ser suficiente diante da necessidade de promover políticas de capacitação e inserção produtiva. O preso, nesse contexto, passa a ser visto não mais como um passivo social, mas como um sujeito em processo de reintegração. A presença de uma estrutura de trabalho articulada com as necessidades do serviço público amplia o alcance e a legitimidade das ações penais, aproximando justiça e funcionalidade administrativa (PEREIRA, 2023).
A atividade laboral, quando aliada a objetivos educacionais e formativos, contribui para a modificação das trajetórias individuais historicamente marcadas por vulnerabilidade social e exclusão. Inserido em um processo que associa trabalho, disciplina e perspectiva de futuro, o indivíduo privado de liberdade reencontra sentidos para sua existência. Nesse ambiente transformado, o tempo de pena deixa de ser um hiato improdutivo e passa a constituir uma fase preparatória para o retorno ao convívio social. A articulação entre cárcere e trabalho, portanto, redefine a própria experiência da punição (QUEIROZ, 2020).
O trabalho prisional, como instrumento de reorganização institucional, também oferece ao poder público uma alternativa para lidar com os elevados custos da manutenção prisional. A produção de bens e serviços por parte da população carcerária pode ser incorporada de forma estratégica às demandas da administração, reduzindo a dependência de contratos externos e aumentando a eficiência dos processos internos. Ao mesmo tempo, essa prática contribui para o desenvolvimento de competências profissionais e sociais nos internos, fortalecendo os vínculos com o mundo do trabalho e a perspectiva de autonomia no pós-cárcere (QUINTANA, 2021).
Assim, ao considerar a prisão não apenas como local de punição, mas como ambiente de construção cidadã, o Estado amplia sua capacidade de gerar transformações sociais consistentes. A reestruturação do sistema prisional a partir da lógica da produtividade e da reintegração humanizada não implica apenas ganhos simbólicos, mas também impactos concretos na administração pública. É por meio do trabalho e da qualificação que a pena passa a ser compreendida como etapa possível de reconstrução do sujeito e de reorganização institucional. Essa abordagem marca uma inflexão ética e funcional no trato com a população encarcerada (UZEDA, 2019).
A proposta de integrar o trabalho prisional à lógica de uma administração pública eficiente se revela especialmente pertinente diante da escassez de recursos enfrentada pelos entes estatais. Ao empregar apenados em atividades de suporte e manutenção de serviços públicos, o Estado reduz custos, otimiza a mão de obra e estimula uma cultura organizacional voltada à inclusão produtiva. Para isso, contudo, é necessário um modelo normativo que assegure condições justas de trabalho, remuneração mínima e respeito aos direitos humanos. Somente dessa forma o trabalho prisional poderá ser convertido em política pública legítima e eficaz (OLIVEIRA, 2017).
A compatibilização entre as carências operacionais do serviço público e o aproveitamento da força de trabalho prisional exige planejamento técnico e articulação interinstitucional. Órgãos como prefeituras, secretarias estaduais e instituições federais podem atuar em parceria com os sistemas penitenciários, definindo funções específicas que possam ser exercidas por internos capacitados. A experiência em diversas regiões do país mostra que essa cooperação é possível e vantajosa, desde que orientada por princípios de legalidade, transparência e função social da pena (PEREIRA, 2023).
A presença de apenados no cotidiano das estruturas públicas desafia, ainda, preconceitos e resistências historicamente enraizadas na sociedade. A imagem do preso como sujeito perigoso e irrecuperável precisa ser substituída por uma percepção mais realista e humanizada. O trabalho, nesse sentido, opera como ponte simbólica e concreta entre o recluso e a sociedade, desconstruindo estigmas e reconstruindo laços. O serviço público torna-se, assim, um ambiente de reintegração e pedagogia social (QUEIROZ, 2020).
A efetivação do trabalho prisional como mecanismo de qualificação do serviço estatal também exige investimentos em infraestrutura e formação técnica. Oficinas dentro das unidades, convênios com instituições formadoras e acompanhamento psicossocial são etapas fundamentais para garantir a efetividade das ações. A experiência do trabalho só se converte em reintegração e eficiência quando sustentada por um ambiente institucional comprometido com a inclusão. A ausência de suporte contínuo pode, ao contrário, reforçar a exclusão e gerar frustrações reincidentes (QUINTANA, 2021).
Dessa maneira, torna-se evidente que a junção entre política criminal e administração pública não é apenas possível, mas desejável. O trabalho do apenado, quando pensado como política pública transversal, potencializa a capacidade do Estado de inovar em seus próprios processos. É por meio dessa abordagem integradora que se pode construir um modelo de gestão que, além de produtivo, seja também ético, inclusivo e socialmente comprometido (UZEDA, 2019).
A inserção do apenado em rotinas laborais dentro do sistema prisional é, antes de tudo, uma ação estratégica de enfrentamento à alienação e à ociosidade. Estudos indicam que o trabalho contínuo durante a pena estimula a organização do tempo, fortalece a disciplina e devolve ao indivíduo a sensação de utilidade social. O cotidiano produtivo contrasta com a imobilidade estrutural típica do cárcere e possibilita que o preso desenvolva uma nova relação com o tempo, com as regras e com o futuro (COSTA, 2019).
Nesse processo de ressignificação pessoal, a elevação da autoestima e o fortalecimento da identidade produtiva tornam-se fatores essenciais. O interno que participa de uma atividade laboral deixa, em parte, a condição de “recluso” e passa a atuar como sujeito em formação. Essa experiência rompe com os estigmas de inutilidade e incapacidade, e promove uma visão mais ampla sobre as próprias potencialidades. O trabalho, portanto, é muito mais que meio de subsistência: é dispositivo de emancipação e autorreconhecimento (DIAS, 2021).
O desenvolvimento de competências técnicas e socioemocionais no ambiente prisional também colabora para a reinserção no mercado de trabalho após o cumprimento da pena. Oficinas de marcenaria, costura, gráfica ou manutenção de equipamentos podem servir como núcleos formativos que preparam os internos para atuar com responsabilidade, qualidade e profissionalismo. Ao receberem treinamento prático, os apenados acumulam vivências que aumentam significativamente suas chances de empregabilidade futura (FERNANDES, 2020).
Além dos benefícios individuais, essa dinâmica produz impactos positivos na convivência interna. A ocupação produtiva contribui para a redução de tensões, conflitos e episódios de violência nas unidades prisionais. O ambiente de trabalho tende a ser mais organizado, colaborativo e focado em objetivos comuns, o que facilita a mediação de conflitos e fortalece os vínculos coletivos. Dessa forma, o trabalho promove também uma cultura institucional de respeito e cooperação (FERREIRA, 2018).
A valorização do trabalho como instrumento de cidadania reforça o papel da pena como processo de responsabilização e não apenas de punição. Ao permitir que o indivíduo se veja como agente de transformação, o sistema penitenciário passa a cumprir também uma função pedagógica e restaurativa. Essa perspectiva é central para uma política penal moderna, na qual o objetivo não é excluir, mas transformar trajetórias e gerar pertencimento social, ainda que em meio ao cumprimento de uma sanção (FONSECA, 2022).
A reincidência criminal, um dos maiores desafios das políticas penais contemporâneas, têm origem em diversos fatores estruturais, como desigualdade social, ausência de oportunidades e estigmatização. O trabalho prisional, ao oferecer ao indivíduo habilidades práticas e experiências profissionais, torna-se instrumento valioso no combate a esse ciclo. A experiência demonstra que os apenados que exercem atividades laborais apresentam taxas significativamente menores de retorno ao sistema prisional, o que evidencia a eficácia dessa medida enquanto política de reintegração (COSTA, 2019).
Não se trata apenas de manter o interno ocupado, mas de promover transformações reais em sua trajetória. O trabalho oferece, ainda durante o cumprimento da pena, a oportunidade de reconstruir vínculos com valores de responsabilidade, esforço e recompensa. Ao perceber que o esforço aplicado gera resultados tangíveis, o apenado inicia um processo de resgate de sua autonomia e de reorganização de sua identidade social. Esse impacto subjetivo é essencial para romper com trajetórias marcadas por marginalização (DIAS, 2021).
Além da capacitação prática, o trabalho proporciona um ambiente de convivência com regras, metas e rotinas que se assemelham às exigências do mercado formal de trabalho. A familiaridade com essas exigências facilita a reintegração no pós-cárcere, ampliando as possibilidades de empregabilidade. Isso demonstra que o trabalho prisional, quando bem estruturado, atua também como preparação para o retorno ao convívio social, reduzindo os fatores de risco associados à reincidência (FERNANDES, 2020).
Outro aspecto relevante está na articulação entre o sistema prisional e as políticas públicas de emprego e assistência social. O aproveitamento da experiência laboral adquirida na prisão depende, muitas vezes, da existência de redes institucionais que acolham o egresso e garantam continuidade na formação e na empregabilidade. Essa articulação intersetorial fortalece o papel do Estado como agente integrador e amplia o alcance das medidas de prevenção à reincidência (FERREIRA, 2018).
Dessa maneira, o trabalho prisional deve ser reconhecido não apenas como direito da pessoa privada de liberdade, mas como ferramenta estratégica de política criminal. Ao investir nessa prática, o Estado não apenas cumpre sua função ressocializadora, mas também colhe frutos concretos no campo da segurança pública. A redução da reincidência representa não só um ganho social, mas também um alívio financeiro e estrutural para o próprio sistema penal (FONSECA, 2022).
A qualificação dos serviços públicos depende, em grande medida, da capacidade do Estado de inovar na gestão e de ampliar suas formas de atuação. Nesse cenário, o trabalho prisional apresenta-se como uma ferramenta estratégica de dupla via: contribui para a reinserção do apenado e, simultaneamente, fortalece a eficácia da máquina pública. Em áreas como manutenção, produção gráfica, costura e logística, os internos podem exercer funções úteis, com ganhos tanto para a administração quanto para a construção de novos papéis sociais (OLIVEIRA, 2017).
Essa perspectiva exige, no entanto, uma mudança de paradigma na formulação das políticas públicas. Ao incorporar o trabalho prisional como parte dos processos estatais, o poder público reconhece o potencial produtivo da população encarcerada e ressignifica o cárcere como espaço de reconstrução. Trata-se de romper com a ideia de que o sistema prisional é um corpo isolado e improdutivo, para integrá-lo à lógica de uma administração humanizada, eficiente e socialmente responsável (PEREIRA, 2023).
A valorização do preso como agente de transformação institucional amplia o conceito de cidadania dentro das prisões e redefine o papel do sistema penal. O trabalho, nesse contexto, deixa de ser uma concessão e passa a ser expressão de um direito e de uma política de Estado. A relação entre ressocialização e prestação de serviços públicos cria um ciclo virtuoso, no qual todos os envolvidos — internos, servidores e sociedade — colhem benefícios concretos (QUEIROZ, 2020).
A inclusão de práticas produtivas dentro das unidades prisionais tem também um importante efeito simbólico. Ela demonstra que o Estado está disposto a investir em processos formativos e a confiar no potencial de reintegração dos indivíduos privados de liberdade. Isso contribui para uma mudança na percepção social sobre o encarcerado, possibilitando que ele seja visto como sujeito em transformação e não como ameaça constante. Essa mudança de mentalidade é fundamental para o sucesso de políticas públicas inclusivas (QUINTANA, 2021).
Por fim, ao reconhecer o trabalho prisional como instrumento de qualificação estatal, o Estado alinha sua prática administrativa aos princípios de justiça, equidade e responsabilidade social. A articulação entre reintegração e eficiência revela um modelo de gestão contemporâneo, no qual os direitos humanos e a qualidade dos serviços públicos caminham juntos. Essa abordagem amplia a legitimidade das ações penais e fortalece a confiança da população nas instituições públicas (UZEDA, 2019).
3. CONCLUSÃO
À luz do exposto, torna-se evidente que a reinserção produtiva por meio do trabalho prisional representa uma alternativa viável e promissora para aprimorar a qualidade dos serviços públicos. A compatibilização entre a função social do cárcere e as demandas operacionais do Estado deve ser vista como oportunidade estratégica de transformação institucional. A mão de obra prisional, se devidamente regulamentada e valorizada, pode contribuir com inovação, economia e impacto social positivo.
A adoção dessa política requer, contudo, a superação de paradigmas punitivistas ainda presentes na lógica de encarceramento. A centralidade do castigo deve ceder espaço à racionalidade da reintegração. O investimento em formação técnica, condições dignas de trabalho e articulação com políticas de inclusão é condição essencial para que os benefícios se concretizem de forma legítima e sustentável. A estrutura estatal precisa adaptar-se para absorver esse novo modelo com responsabilidade e eficiência.
A participação do apenado em atividades laborais vinculadas ao setor público pode gerar uma série de externalidades positivas. Além de fortalecer a autopercepção do interno enquanto sujeito produtivo, contribui para o alívio financeiro das administrações públicas e para a democratização do acesso a serviços de qualidade. A iniciativa pode, inclusive, estimular a criação de marcos legais mais modernos, que consolida o trabalho como direito pleno mesmo em contextos de privação de liberdade.
Assim, o uso do trabalho prisional assume contornos de política pública transversal, dialogando com temas como segurança, cidadania, economia e justiça social. Ao ser incorporado como ferramenta legítima de gestão, esse instrumento amplia a capacidade do Estado em promover eficiência e equidade. A integração entre ressocialização e funcionalidade pública redefine o papel do sistema prisional dentro da sociedade contemporânea.
Dessa forma, repensar a prisão por meio do trabalho é repensar o próprio papel do Estado frente às desigualdades e ao desafio da inclusão. A utilização racional, digna e estratégica do tempo de reclusão torna-se mecanismo de transformação dual: melhora os indicadores institucionais e oferece caminhos concretos de reconstrução social. Trata-se, portanto, de uma via concreta de progresso para ambos os lados da grade.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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DIAS, Carla. Entre grades e contratos: a lógica da eficiência no uso do trabalho prisional. Florianópolis, 2021.
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QUEIROZ, Fabiano. Justiça e serviço público: convergências entre reclusão e eficiência. João Pessoa, 2020.
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UZEDA, Clarice. Racionalidade estatal e humanização penal: o elo possível. São Luís, 2019.
1Discente do curso de Tópicos em Criminologia e Justiça Criminal.
