REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202506211624
Ademilson Gonçalves
RESUMO
Este artigo analisa o Bastão Expansivo Tático (BET), modelo BR 72, como instrumento de uso seletivo ou diferenciado da força no contexto da Polícia Militar do Paraná (PMPR), notadamente no 1º CRPM – Primeiro Comando de Polícia Militar – 23º Batalhão. Seu emprego complementa o bastão Tonfa (PR-24) e demais Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO), estando em conformidade com a Lei nº 13.060/2014, o Decreto Estadual nº 1.238/2015 e a Diretriz nº 004/2015 – PMPR.
O modelo de uso seletivo da força, adotado institucionalmente, foi construído com base em normativas internacionais, diretrizes nacionais e regulamentações estaduais, como as emanadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), oferecendo respaldo jurídico e doutrinário ao uso responsável da força policial.
O objetivo do estudo foi avaliar a eficácia técnica, ergonômica e operacional do BR 72, por meio da aplicação de questionário estruturado a policiais militares capacitados, abordando quatro eixos: conforto e ergonomia, desempenho técnico, aplicabilidade operacional e qualidade do treinamento. A metodologia combinou abordagens qualitativa e quantitativa, incluindo entrevistas, testes estáticos e dinâmicos, análise gráfica dos dados e observação participante durante treinamentos.
Os resultados demonstram que o BR 72 apresenta elevada portabilidade, adaptabilidade e eficiência, desde que utilizado com capacitação contínua e em conformidade com as diretrizes institucionais.
Conclui-se que sua adoção representa um avanço na modernização doutrinária da PMPR, reforçando os princípios da legalidade, proporcionalidade e preservação da vida.
Palavras-chave: Polícia Militar do Paraná; Uso diferenciado da força; Bastão retrátil. Preservação da vida; Ergonomia; Segurança pública.
ABSTRACT
This article analyzes the Tactical Expanding Baton (BET), model BR 72, as an instrument for the selective or differentiated use of force in the context of the Military Police of Paraná (PMPR), notably in the 1st CRPM – First Military Police Command – 23rd Battalion. Its use complements the Tonfa baton (PR-24) and other Instruments of Lesser Offensive Potential (IMPO), in accordance with Law No. 13,060/2014, State Decree No. 1,238/2015 and Guideline No. 004/2015 – PMPR.
The selective use of force model, adopted institutionally, was built based on international standards, national guidelines and state regulations, such as those issued by the National Secretariat of Public Security (SENASP), offering legal and doctrinal support for the responsible use of police force. The objective of the study was to evaluate the technical, ergonomic and operational effectiveness of the BR 72, by applying a structured questionnaire to trained military police officers, addressing four axes: comfort and ergonomics, technical performance, operational applicability and quality of training. The methodology combined qualitative and quantitative approaches, including interviews, static and dynamic tests, graphical analysis of data and participant observation during training.
The results demonstrate that the BR 72 presents high portability, adaptability and efficiency, as long as it is used with continuous training and in accordance with institutional guidelines.
It is concluded that its adoption represents an advance in the doctrinal modernization of the PMPR, reinforcing the principles of legality, proportionality and preservation of life.
Keywords: Military Police of Paraná; Differentiated use of force; Retractable baton. Preservation of life; Ergonomics; Public safety.
1 INTRODUÇÃO
No âmbito da Polícia Militar do Paraná (PMPR), a atuação policial eficaz e segura para seus integrantes e para a sociedade demanda a internalização e a aplicação da doutrina do uso seletivo ou diferenciado da força. Este princípio fundamental, norteado e sob a égide da Lex Major – Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) bem como diretrizes internacionais de respeito aos direitos humanos e também consolidado em normativas da PMPR, preconiza a utilização de meios coercitivos de forma proporcional e necessária, visando à preservação da ordem pública e mormente à incolumidade das pessoas envolvidas – paridade de armas, bem como resguardar o maior bem tutelado pelo direito estatal- a vida.
Neste liame júris-cogniscio a PMPR estabelece um padrão de níveis para o emprego da força, visualizado sob a forma de uma estrutura piramidal escalonada. Essa representação gráfica ilustra os diversos patamares de ação ou agressão emanados dos indivíduos em geral da coletividade/comunidade, assim como os níveis correspondentes de força, de pronta resposta a serem aplicados pelos policiais para confrontar tais condutas, fazer frente ou melhor dizendo repelir a uma malfadada ou injusta agressão. Destarte insculpido no escalonamento piramidal, estão presentes as ações da coletividade e a reação policial correspondente as quais são demarcadas por uma seta bidirecional, sinalizando a flexibilidade do nível de força a ser utilizado pelo policial, que pode ser intensificado ou atenuado, dependendo da natureza da ação ou agressão sofrida e enfrentada pelo agente da lei, o policial militar. Distanciando-se de terminologias pretéritas, como o “Uso Progressivo da Força”, o atual modelo PMPR enfatiza o caráter SELETIVO ou DIFERENCIADO da força. Essa concepção sublinha a inexistência de uma obrigatoriedade de iniciar sempre com um nível de força inferior, para somente então ascender gradualmente na escalada da força. Contrario sensu, observaremos oportunamente neste estudo que o policial militar na condição de sua autoridade como longamanus do estado, exerce a prerrogativa legal e excepcional de empregar, em casos de risco à vida, de forma imediata e proporcional, inclusive o uso da força letal, quando esta se apresentar como a única alternativa viável e necessária para salvaguardar a própria vida, a integridade da equipe policial ou a incolumidade de terceiros. Tal atribuição, essencial à missão constitucional das forças de segurança, guarda estreita consonância com o compromisso solene assumido pelo policial militar, que, por meio de seu juramento de honra, dispõe-se a proteger a sociedade, mesmo com o sacrifício da própria vida.
Em tempo, dentre os instrumentos de menor potencial ofensivo que se inserem no âmbito da polícia militar, o bastão retrátil, também conhecido como Bastão Retrátil BR 72 ou Bastão Expansivo Tático (BET), tem se destacado como um recurso intermediário de potencial relevância para a contenção física de eventuais agressores insurgentes à ordem policial. Amplamente adotado por corporações policiais em diversos países, este equipamento, fabricado com ligas de alta resistência, oferece notável mobilidade e efeito dissuasório, apresentando evidentemente menor potencial de lesões e/ou letalidade em comparação com as armas de fogo. A PMPR, atenta à necessidade de fornecer aos seus militares instrumentos e conhecimentos adequados para o enfrentamento das diversas situações de risco inerentes à atividade policial, visualiza seu modelo de emprego da força sob a forma de uma pirâmide escalonada, ilustrando a relação direta entre as ações da comunidade, das pessoas em geral e a resposta policial correspondente e legítima, sem excessos ou eventuais abusos.
Nas ruas, a dinâmica operacional sob auspícios do uso seletivo ou diferenciado da força permite uma resposta flexível, ajustada à intensidade da ameaça, afastando-se da rigidez de uma progressão linear obrigatória evitando um “engessamento” e adotando uma abordagem seletiva ou diferenciada do uso da força sob o manto da legalidade e de uma conduta, ação ou resposta adequada ao contexto fático; intuindo repelir eventual injusta agressão aos policiais militares de forma legítima. Em situações extremas, tal doutrina institucional prevê, inclusive, o emprego imediato da força letal como derradeiro recurso para a proteção da vida do policial, de sua respectiva equipe ou de terceiros, sempre balizada pela análise criteriosa da situação, ratifique-se- do contexto fático e pela eventual ineficácia de alternativas menos gravosas.
Não obstante os contínuos avanços na área da segurança pública, especificamente, na PMPR, a violência direcionada aos policiais; talvez pela cultura laissez-faire, laissez passer, a qual ganhou força a partir do século XIX como uma forma de enxergar o comportamento a conduta da sociedade, entrementes se aponte, tal cognitio nasceu, vicejou visando o mercado, mas enveredou-se numa doutrina política e de comportamento social refletindo numa via indireta na liberdade individual. É possível que, nesse contexto — talvez resultado de uma equivocada adoção indireta da cultura da Escola Fisiocrata, marcada pela máxima do laissez-faire, laissez-passer (deixai fazer, deixai passar) — a ausência de uma intervenção estatal mais assertiva tenha contribuído para o agravamento da resistência às abordagens policiais. Tal resistência, seja em forma passiva, ativa ou até mesmo por meio de agressões físicas, tem sido enfrentada por policiais militares em diversas situações operacionais, como abordagens de rotina, ocorrências de violência doméstica, reintegrações de posse, eventos esportivos futebolísticos e demais ações de risco elevado. Esses cenários, frequentemente marcados por tensão e iminente perigo, vêm gerando preocupações crescentes na Polícia Militar do Paraná, especialmente no que se refere à integridade física dos seus policiais. Tais ocorrências, com frequência, culminam em lesões de diferentes níveis de gravidade e, em muitos casos, resultam até no afastamento temporário do serviço, expondo os agentes da lei a riscos significativos. Em situações mais críticas, no que se refere aos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO) — objeto central do presente estudo — a ausência de familiaridade técnica e tática, ou ainda a inexistência de treinamento específico para o devido uso, pode agravar sobremaneira o cenário operacional, com consequências potencialmente letais, inclusive até a morte de policiais militares. Diante disso, a incorporação, o domínio técnico e a análise criteriosa desses instrumentos, como o Bastão Expansivo Tático Retrátil modelo BR 72, revestem-se de relevância estratégica e funcional e operacional para a Polícia Militar do Paraná (PMPR), contribuindo para o aprimoramento da segurança dos policiais e da eficácia das ações de contenção e defesa que vão refletir positivamente para a comunidade.
A ergonomia e a operacionalidade deste equipamento, em consonância com a doutrina do uso seletivo da força, podem influenciar diretamente o conforto, a agilidade e o desempenho tático-operacional dos militares estaduais em suas diversas missões cotidianas, desde o policiamento ostensivo até intervenções complexas em eventos de grande porte como reintegração de posse e/ou futebol ou ainda em cumprimento de ordens judiciais, quiçá até violência doméstica.
O modelo de emprego da força adotado pela PMPR, numa pirâmide (Figura 1) a ilustrar a dinâmica entre a ação do cidadão das pessoas em geral e a resposta policial por meio de uma estrutura visual clara no uso seletivo ou diferenciado da força – onde as setas curvas representam essa interação; e a linha tracejada denota a resposta policial comedida –, reforça a necessidade de uma reação sempre proporcional e estritamente necessária e sob auspícios porque não afirmar da legítima defesa do policial e também do exercício regular de direito.

Nesta senda, a pirâmide traz a lume análise da conduta de “PESSOAS EM GERAL” em diversas ocorrências cotidianas, desde situações de menor complexidade até intervenções com indivíduos em atitude suspeita, demonstra a ampla aplicabilidade dos princípios do uso seletivo ou diferenciado da força. Em última análise, o modelo suscita ao policial um referencial objetivo para a tomada de decisão, condicionando o nível de força empregado à situação específica enfrentada, no entanto sem descartar a excepcionalidade, a última rátio do uso imediato da força letal quando esta se configurar como a única alternativa eficaz para cessar uma ameaça iminente à vida do agente da lei, da sua respectiva equipe e de terceiros em risco.
Tal detalhamento na aludida pirâmide dos níveis de gradação da força, desde a “SITUAÇÃO DE NORMALIDADE X PRESENÇA POLICIAL” até a “AGRESSÃO
LETAL X FORÇA LETAL”, e a consideração de variáveis situacionais, como o número de envolvidos e o ambiente da ocorrência, a conduta dos suspeitos; reforçam a complexidade e a importância do estudo aprofundado das atitudes de proficiência ostensiva, voz de comando nas abordagens, atitude expectante, uso de IMPO até do último recurso, das armas letais, e também das doutrinas que norteiam a atuação da Polícia Militar do Paraná.
O presente artigo se propõe a analisar eficácia operacional do Bastão Expansivo Tático (BET) BR 72- considerando seu papel complementar aos demais instrumentos de menor potencial ofensivo (IMPO), sua conformidade com a legislação vigente, bem como seu papel na contenção, incapacitação temporária de indivíduos insurgentes em abordagens policiais, e sua adequação à doutrina institucional da PMPR com foco na preservação da vida e minimização de danos.
2 METODOLOGIA
Esta pesquisa adota abordagem metodológica mista, integrando métodos qualitativos e quantitativos, com o objetivo de oferecer uma análise ampla, profunda e fundamentada sobre o uso do Bastão Expansivo Tático BR 72 (BET) no contexto da Polícia Militar do Paraná (PMPR). A investigação se estrutura em quatro frentes principais: levantamento bibliográfico e documental, fundamentação teórica específica, documentos institucionais e estudo empírico.
2.1 Levantamento Bibliográfico e Documental
Foi conduzido um levantamento bibliográfico e documental extensivo, contemplando obras acadêmicas, artigos científicos, legislações e normas institucionais, com a finalidade de construir uma base teórica sólida sobre os temas centrais: uso seletivo da força IMPO, ergonomia policial e direitos humanos. Entre os autores analisados destacam-se Adorno (2011), Andrade (2021), Assad e Pirog (2021), Santos (2022), Campos (2020), Henriques e Pereira (2019), Nascimento, Silva e Barros (2019), Oliveira e Rocha (2022), Souza e Lima (2021), entre outros.
No campo legal, foram analisadas a Constituição Federal, a Constituição Estadual do Paraná, a Lei Federal nº 13.060/2014, que normatiza o uso dos IMPO, e a Lei Estadual nº 16.575/2010 (LOBPMPR), que estrutura e orienta a atuação da PMPR. Entre os instrumentos infralegais, destacam-se o Decreto Federal nº 3.665/2000 (R-105), que trata da fiscalização de produtos controlados; o Decreto Estadual nº 5.075/1998, que institui o Regulamento de Ética Profissional dos Militares Estaduais do Paraná; e o Decreto Estadual nº 1.238/2015, que normatiza e padroniza o uso de IMPO no âmbito estadual.
Complementarmente, foram considerados tratados e documentos internacionais que fundamentam os princípios de legalidade, necessidade, proporcionalidade e respeito à dignidade humana, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e o Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (ONU, 1979).
2.2 Fundamentação Teórica Específica
A base teórica da pesquisa foi consolidada por autores de referência na temática. Adorno (2011) analisa a violência policial como manifestação das desigualdades sociais; Andrade (2021) discute os IMPO sob a perspectiva dos direitos humanos; Assad e Pirog (2021) examinam tecnicamente o uso de bastões na PMPR; Santos (2022) desenvolve o conceito de uso diferenciado da força.
Campos (2020) trata da ergonomia aplicada ao manuseio dos bastões retráteis; Henriques e Pereira (2019), assim como Nascimento, Silva e Barros (2019), abordam os fundamentos legais e operacionais dos equipamentos de contenção; Oliveira e Rocha (2022) analisam o custo-benefício dos bastões retráteis; Souza e Lima (2021) avaliam a eficácia dos IMPO em contextos de controle de distúrbios.
2.3 Documentos Institucionais
A metodologia também se amparou em documentos institucionais relevantes à doutrina e à prática operacional da PMPR. Dentre eles, destacam-se: o Manual de Abordagem Policial (SENASP, 2010); o Manual de Técnicas de Contato para a Atividade Policial Militar (Pirog, 2019); a Nota nº 024/2024 da SubCG, que trata da aquisição dos bastões BR 72; a Diretriz nº 004/2015 da PMPR, que regulamenta o uso seletivo ou diferenciado da força; e a Diretriz nº 004/2015 – CGC/DPF do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que estabelece diretrizes para a padronização do uso de IMPO em todo o território nacional.
2.4 Estudo Empírico e Análise Integrada
No campo empírico, foi elaborado e aplicado um questionário estruturado, por meio da plataforma Google Forms, intitulado “Questionário de Avaliação do BR 72/BET”. O instrumento foi aplicado a policiais militares previamente capacitados, treinados para o uso do bastão BR 72. A coleta de dados abrangeu quatro eixos: conforto e ergonomia, desempenho técnico, aplicabilidade operacional e qualidade do treinamento.

Ademais, foi realizada observação participante durante treinamentos e capacitação no 1º CRPM-23º Batalhão, bem como testes estáticos (como saque e portabilidade) e testes dinâmicos (simulação de técnicas em situações controladas). Os dados obtidos foram submetidos à análise estatística descritiva e interpretação qualitativa, utilizando a triangulação de fontes como critério de validação.
Essa metodologia integrada possibilitou uma abordagem holística e contextualizada do objeto de estudo, permitindo a articulação entre teoria e prática, e oferecendo subsídios teóricos, legais, doutrinários e empíricos para avaliar criticamente o uso do bastão retrátil BR 72 na PMPR, seus impactos operacionais e sua conformidade com os princípios do uso diferenciado da força e dos direitos humanos.
3 QUESTIONÁRIO
• Entrevistas Estruturadas: Foram conduzidas entrevistas na forma de um questionário Google forms aplicado aos oitenta e oito policiais militares da PMPR, que participaram da capacitação para o bastão expansivo tático (BET) todos recém-capacitados na experiência operacional com treinamento prático e teórico sob a égide da lei e tratados internacionais do uso do bastão retrátil BR 72, com o objetivo também de coletar dados sobre a percepção ergonômica e operacional do equipamento. A análise das respostas obtidas por meio do questionário estruturado, distribuído em quatro eixos temáticos (Ergonomia e Conforto, Desempenho Técnico, Aplicabilidade Operacional e Treinamento e Doutrina), revelou uma avaliação predominantemente positiva do BR 72. A interpretação dos dados coletados junto a estes policiais demonstrou, de maneira sistemática e consistente, a ampla aceitação e avaliação positiva do equipamento quanto aos aspectos ergonômicos, técnicos, operacionais e doutrinários. A seguir temos um panorama das respostas ao questionário retro-mencionado, senão vejamos:

• Questionário da Avaliação do Bastão Expansivo Tático (BET) BR 72:
A análise dos dados obtidos por meio do questionário aplicado a 88 instruendos capacitados para o uso do Bastão Expansivo Tático (BET) BR 72 permitiu aferir de forma consistente a percepção dos policiais em relação aos aspectos ergonômicos, técnicos, operacionais e doutrinários do equipamento, com base em critérios objetivos distribuídos em quatro seções temáticas, senão vejamos:








Seção 1 – Ergonomia e Conforto:
Os resultados demonstram que o BR 72 apresenta características compatíveis com o uso prolongado em atividades operacionais. Aproximadamente 67% dos respondentes classificaram a exigência física como mínima, e apenas 9,1% consideraram-na moderada. Em relação ao desconforto físico, 67% relataram desconforto leve, enquanto 21,6% indicaram desconforto moderado, o que sugere tolerabilidade aceitável para uso contínuo. Ainda, 68,2% relataram bom controle durante o manuseio, e 17% relataram controle excelente. Por fim, 71,6% consideraram o bastão ergonomicamente adequado para uso prolongado. Esses números reforçam a aprovação do equipamento no critério de conforto e funcionalidade ergonômica.
Seção 2 – Desempenho Técnico:
O desempenho técnico do BET BR 72 também se destacou positivamente. Em simulações dinâmicas, 64,8% dos policiais o classificaram como “bom” e 18,2% como “excelente”. Quanto à precisão, 75% dos respondentes apontaram o equipamento como “muito preciso”, e 18,2% como “preciso”. A eficiência na neutralização de ameaças simuladas foi considerada satisfatória por 81,8% dos entrevistados. Além disso, 75% não observaram falhas no mecanismo de extensão/retração, e 87,5% confirmaram que a estrutura do bastão suportou totalmente os impactos, sem deformações. Esses dados indicam robustez, confiabilidade mecânica e funcionalidade eficaz do instrumento em contextos operacionais.
Seção 3 – Aplicabilidade Operacional:
Quanto à aplicabilidade em serviço, 70,5% consideraram o bastão adequado para uso diário e 81,8% afirmaram que ele foi eficaz nos treinamentos simulados. A portabilidade foi outro ponto relevante: 42% indicaram que o bastão se acomoda totalmente na indumentária tática, enquanto 37,5% disseram que facilita parcialmente. O impacto psicológico do som de abertura foi percebido como alto por 31,8% e moderado por 36,4% dos policiais, reforçando seu efeito dissuasório. Em termos de segurança subjetiva, 63,6% relataram se sentir mais seguros portando o BET em comparação a instrumentos anteriores, e 23,9% relataram se sentir muito mais seguros.
Seção 4 – Treinamento e Doutrina:
O aspecto formativo também foi bem avaliado. A importância da capacitação técnica específica foi reconhecida por 93,2% dos participantes. Para 67%, o treinamento foi suficiente, e 30,7% o consideraram totalmente suficiente. Sobre a necessidade de capacitações periódicas, 44,3% as julgaram totalmente necessárias e 35,2% necessárias. As diretrizes institucionais foram consideradas adequadas por 84,1%, e a adoção do BET como um avanço na modernização da atuação policial foi endossada por 75% dos respondentes, com 17% concordando plenamente.
• Instrução de Adaptação do Bastão Expansivo Tático (BET) PMPR: Os mesmos oitenta e oito policiais participaram de instrução e capacitação específicas quanto ao uso e manuseio do bastão BR 72, visando uniformizar o conhecimento técnico e operacional. Os mesmos oitenta e oito policiais participaram de instrução e capacitação específicas quanto ao uso e manuseio do bastão BR 72, visando uniformizar o conhecimento técnico e operacional. A capacitação técnica específica foi considerada um fator essencial, sendo reconhecida pela maioria dos respondentes como necessária para o uso adequado do equipamento.
• Testes Estáticos: oitenta e oito policiais da PMPR desferiram golpes de máxima intensidade em alvos fixos, torre de pneus utilizando o bastão BR 72. Foram aplicadas a força de golpe com o bastão numa percepção, ideia de impacto gerado em situações reais nas abordagens que eventualmente ocorram resistência ativa dos abordados.
• Testes Dinâmicos: Foram realizadas simulações de resistência ativa, “xingamentos, impropérios” visando desconcentrar, tirar o foco dos policiais participantes da capacitação, além de ataques de abordados insurgentes, exigindo dos participantes proatividade na voz de comando da abordagem, precisão, força e velocidade na utilização do bastão sob condições de fadiga física. Em tais simulações dinâmicas, a maioria dos policiais avaliou o bastão como “bom” ou “excelente”, demonstrando sua eficácia em cenários de resistência ativa por parte de eventuais abordagens críticas ou de insurgentes.
• Observação Participante: Materializada no decurso dos respectivos treinamentos e capacitação, permitindo a análise do uso do bastão em contextos práticos e a interação dos policiais com o equipamento, como empunhadura, saque, recuo de impacto do bastão ao atingir o alvo com força moderada a forte.
• Análise Gráfica e Estatística: Os dados ergonômicos e operacionais coletados foram aquilatados em gráficos comparativos e submetidos a análise estatística para identificar tendências e correlações relevantes. A análise dos dados revelou que o BET BR 72 é percebido como uma ferramenta moderna, funcional e eficaz, que atende satisfatoriamente aos critérios de ergonomia, desempenho técnico, aplicabilidade operacional e conformidade doutrinária.
4 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO BR 72
O bastão retrátil BR 72 é fabricado em aço temperado 7075 T6, um material que confere alta resistência e durabilidade ao equipamento. Sua superfície é lisa, desprovida de rebarbas, e possui uma base emborrachada que facilita a empunhadura e o controle. O tratamento anticorrosivo garante a longevidade do bastão mesmo em condições ambientais adversas. Em sua forma estendida, o BR 72 mede 50 cm, retraindo-se para compactos 20 cm, com um peso total de 535 g. Seu diâmetro varia de 22 mm na base a 10 mm no topo. A estrutura do bastão é projetada para suportar uso prolongado, demonstrando bom equilíbrio e resistência comprovada em testes de colisão e impacto repetitivo, suportando até 4000 golpeamentos com 400 Kgf sem deformações e 3000 ciclos de extensão/retração sem falhas. Adicionalmente, o equipamento possui um suporte com ajuste de ângulo e um sistema de recolhimento por pressão, otimizando o manuseio em diversas situações operacionais. Tais características técnicas favorecem sua utilização eficaz em ambientes urbanos e espaços confinados, garantindo segurança e controle ao operador.

FONTE: Internet Mercado Livre.
5 VANTAGENS OPERACIONAIS E ERGONÔMICAS
Os dados coletados por meio dos testes e entrevistas revelaram diversas vantagens operacionais e ergonômicas associadas ao uso do bastão retrátil BR 72:
• Portabilidade: A facilidade com que o bastão pode ser acomodado na indumentária tática foi amplamente destacada pelos policiais.
• Versatilidade: Sua eficiência em ambientes confinados e a possibilidade de utilização tanto retraído quanto expandido conferem grande adaptabilidade operacional.
• Dissuasão Visual/Sonora: O som característico da abertura do bastão demonstrou que pode provocar um impacto psicológico significativo em potenciais agressores durante as abordagens; porém tal fato depende do contexto fático; pois devemos excetuar ambientes com altos ruídos sonoros concorrentes.
• Precisão e Leveza: A estrutura do BR 72 permite a aplicação de golpes direcionados com menor esforço muscular, reduzindo os riscos de lesões graves tanto para o policial quanto para o alvo.
• Desempenho Técnico: Os testes demonstraram que a força de impacto, o impulso gerado e o tempo de resposta dos policiais ao utilizar o bastão estão dentro de padrões considerados satisfatórios.
• Equilíbrio: A boa distribuição de massa e o momento de inércia do bastão contribuem para um manuseio mais seguro e eficiente.
6 DESVANTAGENS E LIMITAÇÕES
Apesar dos benefícios identificados, algumas limitações e desvantagens foram observadas em relação ao bastão retrátil BR 72:
• Custo Elevado: O valor de aquisição do bastão retrátil é significativamente superior ao de bastões fixos tradicionais.
• Discrição Visual: A aparência menos imponente do bastão retraído pode, em certas situações, reduzir sua eficácia simbólica como instrumento de dissuasão.
7 IMPLICAÇÕES PRÁTICAS NA PMPR
A recente aquisição de 9.500 unidades do bastão retrátil BR 72 pela Polícia Militar do Paraná, conforme a Nota nº 024/2024 – SubCG, demonstra o compromisso institucional com a incorporação de tecnologias de menor potencial ofensivo em suas operações. A distribuição deste equipamento ao efetivo operacional está condicionada à conclusão de uma capacitação técnica específica, em conformidade com a Diretriz nº 004/2015 – PMPR. Esta formação teórico-prática é ministrada por instrutores qualificados e abrange técnicas baseadas em artes marciais, os fundamentos do uso seletivo ou diferenciado da força e no contexto do 1º CRPM – Primeiro Comando Regional de Polícia Militar- teve-se a utilização de recursos auxiliares, como a torre de pneus, com o objetivo primordial de padronizar a doutrina de emprego e treinamento com o bastão e mitigar os riscos de lesões.
8 O USO DIFERENCIADO DA FORÇA: PRINCÍPIOS NORTEADORES SEGUNDO A SENASP
A atuação das forças de segurança pública deve estar pautada não apenas na legalidade, mas também na racionalidade e na proporcionalidade do uso da força. Nesse contexto, o conceito de Uso Diferenciado da Força (UDF) assume papel central na formação, atuação e responsabilização dos agentes estatais. No Brasil, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) tem sido a principal difusora dos materiais doutrinários e pedagógicos voltados à normatização e padronização do uso da força no âmbito das polícias estaduais e demais corporações vinculadas ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Segundo a SENASP (2012), os fundamentos do UDF estão em conformidade com instrumentos internacionais de direitos humanos, como o Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (ONU, 1979) e os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (ONU, 1990), além de dialogarem com o ordenamento jurídico nacional, em especial com a Constituição Federal de 1988 e o Código Penal Brasileiro.
O Curso sobre Uso Diferenciado da Força, disponibilizado pela SENASP, elenca cinco princípios fundamentais que orientam o comportamento policial em situações que envolvem o uso da força. Tais princípios não apenas legitimam a ação do agente, como também estabelecem critérios objetivos para avaliação posterior da conduta adotada:
8.1 Princípio da Conveniência
A força não deve ser utilizada quando sua aplicação possa ocasionar danos de maior relevância que os objetivos legais pretendidos. Trata-se de uma análise contextual e estratégica, que exige do policial discernimento e responsabilidade.
8.2Princípio da Legalidade
A ação policial deve estar embasada em previsão legal clara, destinando-se exclusivamente à consecução de um objetivo legal. Qualquer uso da força fora desses parâmetros constitui abuso ou desvio funcional.
8.3 Princípio da Moderação
Impõe-se ao agente o dever de restringir o uso da força ao mínimo necessário, inclusive quando o uso for legítimo e necessário. A moderação visa à preservação da integridade de todos os envolvidos e ao respeito aos direitos fundamentais.
4. Princípio da Necessidade
A força só pode ser utilizada quando níveis de menor intensidade forem insuficientes para alcançar o objetivo pretendido. Este princípio destaca a escalada do uso da força de forma progressiva.
5. Princípio da Proporcionalidade
O grau de força empregado deve ser compatível com a ameaça enfrentada. Isso implica considerar o comportamento do opositor, os riscos envolvidos e os meios disponíveis ao agente.
De acordo com a SENASP (2012, p. 4), esses princípios devem servir como parâmetros de ação e reflexão por parte dos policiais durante suas intervenções, permitindo que cada atitude seja avaliada segundo critérios técnicos e éticos. Espera-se que, diante de uma situação de potencial conflito, o agente se questione: “Minha conduta está amparada nesses princípios?”
A doutrina do Uso Diferenciado da Força reforça, portanto, a transição da atuação policial reativa para uma postura profissional, estratégica e legalmente fundamentada. Ela promove não apenas a eficácia da segurança pública, mas também a preservação da vida e da dignidade humana — pilares indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.
9 MODELO PMPR PARA USO SELETIVO OU DIFERENCIADO DA FORÇA: DISCUSSÃO
A análise integrada das dimensões técnica, operacional e ergonômica do bastão retrátil BR 72 o posiciona como uma ferramenta relevante e promissora no arsenal da Polícia Militar do Paraná. Contudo, sua eficácia não reside unicamente na qualidade do equipamento em si, mas também na implementação de um programa de capacitação contínua e na existência de uma normatização clara e abrangente sobre seu uso. A articulação entre a análise técnica do equipamento, a avaliação de seu desempenho operacional e a consideração dos aspectos ergonômicos demonstra o potencial do BR 72 para otimizar a atuação policial, desde que sua implementação seja acompanhada das devidas diretrizes e treinamento e capacitação adequada. A seguir a figura 01, estrutura piramidal que ilustra a Diretriz nº 004-PM/3, 21 de setembro de 2015.

A Polícia Militar do Paraná (PMPR) consolidou um modelo mais equânime de atuação no emprego da força denominado uso seletivo ou diferenciado da força, conforme a Diretriz nº 004/2015. Esse modelo amplia o entendimento tradicional de “uso escalonado” ao autorizar o policial a escolher, de forma imediata, o nível de força mais adequado à situação, inclusive força letal, desde que seja a única opção viável para preservar vidas reddit.com+13arq.eadestado.pr.gov.br+13ead.pm.ma.gov.br+13.
9.1. Doutrina e Bases Normativas
Editada em 21 de setembro de 2015, a Diretriz nº 004/2015(Figura 1) estabelece:
• Fundamentos legais que abrangem Constituição Federal/Estadual, Lei nº 13.060/2014 (IMPO) e normativas internacionais de direitos humanos apmg.pr.gov.br
• Princípios fundamentais: legalidade, necessidade, moderação, conveniência e proporcionalidade arq.eadestado.pr.gov.br+1ead.pm.ma.gov.br+1.
• Estruturação de treinamento continuado, controle documental e atuação ética.
9.2. O Modelo Piramidal de Uso da Força
O anexo da diretriz apresenta um modelo piramidal, Figura 1, no qual os níveis de conduta do cidadão (presença, verbalização, resistência, agressão não letal, agressão letal) estão vinculados a respostas policiais correspondentes, que variam da presença simples até o uso da força letal ead.pm.ma.gov.br+3apmg.pr.gov.br+3pt.scribd.com+3.
Essa estrutura visual serve como guia situacional, permitindo que o policial ajuste sua atuação com base no comportamento apresentado, evitando respostas automáticas ou escalonadas sem análise do contexto fático nas ocorrências policiais.
9.3. Vantagens sobre o Modelo Escalonado
Ao contrário do uso escalonado, que impõe uma progressão linear, o modelo do uso seletivo ou diferenciado da força na PMPR é contextual e flexível. Isso fortalece o compromisso com os princípios da proporcionalidade, flexibilidade e legalidade, possibilitando respostas imediatas e compatíveis com a gravidade da situação.
9.4. Instrumentos e Treinamento
No âmbito da PMPR, os Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO) — como o bastão retrátil BR 72, espargidores de pimenta e munições de impacto controlado (MIC) ou projéteis de impacto cinético, elastômero — são priorizados em situações de controle de distúrbios civis, rebeliões prisionais e imobilização de i n d i v í d u o s d u r a n t e a b o r d a g e n s p o l i c i a i s e c o n t e n ç ã o f í s i c a revistaft.com.br+2arq.eadestado.pr.gov.br+2pmpr.pr.gov.br+2.
Neste estudo do bastão retrátil, temos que seu uso pelos policiais, carece de capacitação específica, conforme previsto na diretriz da PMPR, além de relatórios de treinamento oficiais que aquilatam que “todo policial militar deve portar no mínimo dois equipamentos não letais; atualmente a PMPR usa nas atuações operacionais o Espargidor de Oleoresina Capsicum (OC), popularmente conhecido como “spray de pimenta” ou “gás de pimenta”, e agora também o objeto do presente estudo, o bastão retrátil” pmpr.pr.gov.br+1pt.scribd.com+1.
9.5. Convergência Doutrinária e Direitos Humanos
O modelo PMPR está alinhado com os princípios da SENASP (2012), que enfatiza cinco pilares do uso diferenciado da força — conveniência, legalidade, moderação, necessidade e proporcionalidade —, em conformidade com normas da
O N U de 1 9 7 9 e 1 9 9 0 revista.mpm.mp.br+4arq.eadestado.pr.gov.br=+4ead.pm.ma.gov.br+4.
Diversos estudos apontam a evolução da atuação policial para um modelo simetricamente alinhado com direitos humanos. Um exemplo é a dissertação de Pereira Bueno (2024), que analisa o deslocamento do uso “progressivo” para “diferenciado” da força, ressaltando seu impacto positivo na cultura institucional da PMPR revista.mpm.mp.br+1revista.mpm.mp.br+1.
(…)Pereira Bueno (2024) analisa a transição no uso da força policial de um modelo “progressivo” para um modelo “diferenciado”. O uso “progressivo” da força (ou uso escalonado) implica uma escalada gradual do uso da força, começando por métodos menos agressivos e avançando para métodos mais intensos em resposta à resistência do suspeito. O uso “diferenciado” da força, por outro lado, permite que os policiais escolham o método mais adequado à situação, mesmo que isso signifique o uso de força letal em um primeiro momento, sem a necessidade de uma escalada gradual.”
Destarte a implementação do uso seletivo ou diferenciado da força pela PMPR representa um avanço significativo para a atuação do policial. O modelo mistura embasamento normativo, estrutura visual clara (modelo piramidal) e uso responsável de IMPO, articulado por capacitação técnica contínua. Esse cenário não apenas incrementa a precisão operacional, como também reforça o engajamento com legalidade e respeito aos direitos humanos, visualizando uma polícia mais moderna, ética e eficaz.
10 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conclusão
A atuação das forças de segurança pública no Brasil tem passado por significativa evolução doutrinária e normativa, sobretudo no que tange ao uso da força por agentes do Estado. Entre os avanços mais relevantes está a consolidação do conceito de Uso Seletivo ou Diferenciado da Força (UDF), construído com base em normativas internacionais, diretrizes nacionais e regulamentações estaduais, como as emanadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) e pela Polícia Militar do Paraná (PMPR).
A SENASP (2012) tem desempenhado papel central na difusão e na padronização da doutrina sobre o uso da força, destacando cinco princípios basilares que devem orientar toda intervenção policial: conveniência, legalidade, moderação, necessidade e proporcionalidade. Tais princípios estão em sintonia com documentos internacionais como o Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (ONU, 1979) e os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e de Armas de Fogo (ONU, 1990), bem como com os dispositivos constitucionais brasileiros que regem os direitos e garantias fundamentais.
Complementando essa doutrina, a Diretriz nº 004/2015 – PMPR institui, no âmbito estadual, um modelo próprio de uso da força, denominado uso seletivo ou diferenciado, que se afasta da concepção tradicional de “uso escalonado”. Enquanto este último pressupõe uma progressão linear da intensidade da força, o modelo seletivo valoriza a análise contextual da ocorrência, permitindo ao policial aplicar o nível de força mais adequado ao caso concreto, inclusive a força letal, desde que esta seja a única alternativa viável para a preservação da vida.
Esse modelo é ilustrado por uma estrutura piramidal que relaciona os níveis de conduta dos abordados com as respostas policiais previstas — desde a simples presença até o emprego de força letal. Essa proposta busca garantir uma atuação embasada em critérios objetivos, flexíveis, legais e eticamente sustentados.

No contexto específico da PMPR, esse paradigma se concretiza na adoção de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO), como o Bastão Expansivo Tático (BET) BR 72, que integra o arsenal da corporação como recurso intermediário entre a presença policial e a força letal. A análise abrangente dos dados coletados junto a 88 policiais militares capacitados para o uso do BR 72 no 1º CRPM- 23º Batalhão revela uma avaliação amplamente positiva quanto à sua ergonomia, desempenho técnico, aplicabilidade operacional e aderência à doutrina institucional.

Do ponto de vista ergonômico, o BR 72 mostrou-se compatível com o uso prolongado, apresentando controle adequado e níveis toleráveis de exigência física. Em relação ao desempenho técnico, obteve avaliações satisfatórias tanto em simulações dinâmicas quanto em testes estáticos, demonstrando eficácia para repelir e se defender de ameaças, robustez estrutural e confiabilidade mecânica. No aspecto operacional, os policiais relataram elevada portabilidade, impacto dissuasório e sensação subjetiva de segurança durante o porte e uso do equipamento.
Outro fator de destaque é a necessidade de capacitação técnica específica, reconhecida por ampla maioria dos entrevistados como essencial para o uso adequado do instrumento. A própria adoção do BR 72 está condicionada à conclusão da aduzida capacitação técnica para seu regular e conveniente uso e ao cumprimento das normas previstas na Diretriz nº 004/2015, o que evidencia o compromisso institucional com a aplicação responsável e fundamentada do IMPO.
A incorporação sistemática do BET BR 72 à estrutura operacional da PMPR representa, portanto, um marco na modernização da atuação policial na PMPR, contribuindo para a eficácia das intervenções operacionais, o fortalecimento da segurança pública sob os pilares legítimos da preservação da vida e tendo como consequente o fortalecimento da confiança institucional. A convergência entre os princípios doutrinários da SENASP e a regulamentação interna da PMPR demonstra um esforço coordenado em consolidar uma cultura profissional sob a égide da dignidade da pessoa humana, da preservação da vida- pautada na legalidade, proporcionalidade e respeito aos direitos humanos.
REFERÊNCIAS
ADORNO, Sérgio. Violência policial e segurança pública. São Paulo: EDUSP, 2011.
ANDRADE, Leonardo de Oliveira. Instrumentos de menor potencial ofensivo: um olhar sobre o uso da força e os Direitos Humanos. 2. ed. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2021.
ASSAD, C.; PIROG, F. Emprego de bastões na PMPR. Curitiba: Clube de Autores, 2021.
BRASIL. Manual de abordagem policial. Brasília: Secretaria Nacional de Segurança Pública, 2010.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Diretriz nº 004/2015 – CGC/ DPF, de 23 de julho de 2015. Dispõe sobre a padronização do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo no âmbito da segurança pública. Disponível em: https:// www.gov.br/mj/pt-br. Acesso em: 20 abr. 2025.
BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). Curso sobre uso diferenciado da força. Brasília: Ministério da Justiça, 2012. p. 3–4.
BUENO, Carlos Daniel Alves. Dos primórdios aos princípios: a ressignificação do uso da força pelas polícias militares sob uma ótica do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Revista do Ministério Público Militar, Brasília, n. 45, nov. 2024.
CAMPOS, Diego de. Ergonomia aplicada ao uso de bastões retráteis: uma abordagem fisiológica e biomecânica. Revista Brasileira de Segurança Pública, São Paulo, v. 14, n. 4, p. 58–72, 2020.
HENRIQUES, Marta; PEREIRA, Tiago. Aspectos legais e operacionais do uso de equipamentos de contenção física. Revista Segurança & Justiça, Lisboa, v. 11, n. 2, p. 25–39, 2019.
MUSUMECI, L. Polícia, uso da força e direitos humanos. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2016.
NASCIMENTO, J. C.; SILVA, R. G.; BARROS, M. T. Instrumentos de contenção policial e sua legalidade. Revista Segurança em Foco, v. 12, n. 3, p. 42–55, 2019.
OLIVEIRA, D. L.; ROCHA, P. F. Custos e eficácia de bastões retráteis. Revista de Gestão Militar, 2022.
PARANÁ. Polícia Militar do Paraná. Diretriz nº 004/2015 – Uso Seletivo ou Diferenciado da Força. Curitiba: PMPR, 21 set. 2015. Disponível em: https:// www.pmpr.pr.gov.br. Acesso em: 20 abr. 2025.
PARANÁ. Polícia Militar do Paraná. Subdiretoria de Apoio Logístico (SubCG). Nota nº 024/2024 – Aquisição de bastões retráteis BR 72. Curitiba: PMPR, 2024.
PIROG, F. Manual de técnicas de contato para a atividade policial militar. Curitiba: PMPR, 2019.
PMPR. Policiais militares da Capital iniciam treinamento para uso de bastão retrátil. Curitiba: Polícia Militar do Paraná, 2024. Disponível em: https:// www.pmpr.pr.gov.br. Acesso em: 20 abr. 2025.
SANTOS, André Luiz dos. A força necessária: o uso diferenciado da força no contexto da segurança pública brasileira. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
SOUZA, Rafael; LIMA, Carla. Equipamentos de menor letalidade e sua eficácia no controle de distúrbios. Caderno de Estudos Policiais, Brasília, v. 9, n. 1, p. 101–117, 2021.