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	<title>Volume 26 &#8211; Edição 112/JUL 2022 &#8211; ISSN 1678-0817 Qualis/DOI</title>
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	<description>Revista Científica de Alto Impacto.</description>
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	<title>Volume 26 &#8211; Edição 112/JUL 2022 &#8211; ISSN 1678-0817 Qualis/DOI</title>
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		<title>DA IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA ARBITRAL: MEIOS DE DEFESA DO EXECUTADO NO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA ARBITRAL</title>
		<link>https://revistaft.com.br/da-impugnacao-da-sentenca-arbitral-meios-de-defesa-do-executado-no-cumprimento-da-sentenca-arbitral/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Oston Mendes]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 07 Aug 2022 18:23:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[*]]></category>
		<category><![CDATA[Ciências Jurídicas]]></category>
		<category><![CDATA[Volume 26 - Edição 112/JUL 2022]]></category>
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					<description><![CDATA[REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.6972119 Autor:Phydias de Oliveira Costa1 RESUMO O presente artigo se baseia no instituto da impugnação da sentença arbitral, analisando, em um primeiro momento, o próprio instituto da sentença arbitral, quais são os seus requisitos, papel na arbitragem, e como se dá o seu cumprimento. Assim, a partir do descumprimento da referida sentença, insurge [&#8230;]]]></description>
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<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph">REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.6972119</p>



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<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><strong>Autor:</strong><br>Phydias de Oliveira Costa<sup>1</sup></p>



<hr class="wp-block-separator aligncenter has-text-color has-luminous-vivid-amber-color has-alpha-channel-opacity has-luminous-vivid-amber-background-color has-background" />



<p class="wp-block-paragraph"><strong>RESUMO</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O presente artigo se baseia no instituto da impugnação da sentença arbitral, analisando, em um primeiro momento, o próprio instituto da sentença arbitral, quais são os seus requisitos, papel na arbitragem, e como se dá o seu cumprimento. Assim, a partir do descumprimento da referida sentença, insurge a manifestação da parte vencida, por meio do instituto da impugnação, tema este controvertido na doutrina, mas que acaba por ser utilizado como uma espécie defesa pela mesma.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Palavras-chave: </strong>Impugnação. Sentença Arbitral. Defesa Processual.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>ABSTRACT</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">This article is based on the institute for the challenge of arbitration award, analyzing, at first, the institute of the arbitral award, what are its requirements, role in arbitration, and how it is enforced. Thus, from the failure to comply with the aforementioned sentence, the unsuccessful party manifests itself, through the institute of impugnation, a subject that is controversial in the doctrine, but which ends up being used as a kind of defense by the same.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Keywords</strong>: Impugnment. Arbitral award. Procedural Defense.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>1. INTRODUÇÃO</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A lei de Arbitragem, Lei n.º 9.307 <a href="#_ftn1" id="_ftnref1">[1]</a>, promulgada em 1996, trouxe muitas inovações no ordenamento jurídico brasileiro, porém, uma de suas diretrizes mais expoentes, está relacionada com a validade das sentenças arbitrais, no âmbito nacional, que produzem os mesmos efeitos que sentenças judiciais, o que, por norma, auxiliam para que o instituto da arbitragem seja observado com a mesma imponência que se observa no judiciário, e que suas decisões possuam a mesma validade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante dessa modalidade alternativa de resolução de conflitos, o presente artigo, surge visando falar a respeito da sentença arbitral, e de qual são os meios possíveis de impugnação da sentença arbitral, em sede de execução da mesma (defesa do executado).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para isso, se pauta em uma revisão de cunho bibliográfico, que segundo Gil <a href="#_ftn2" id="_ftnref2">[2]</a> possibilita um estudo mais amplo sobre o tema, pois se utiliza de vários fenômenos, diferentemente da pesquisa realizada de maneira direta.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>2. DA SENTENÇA ARBITRAL</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Antes de se falar a respeito dos meios de impugnação na sentença, deve-se compreender a sentença arbitral, e de como segundo Dinamarco <a href="#_ftn3" id="_ftnref3">[3]</a> esta marca o fim do procedimento arbitral. Assim, a sentença, é proferida no momento que o árbitro, ou o tribunal que presida a sessão arbitral, analisa o desalinhamento entre as partes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A sentença arbitral conforme determina o Art. 23, da Lei n.º 9.307/96, será proferida no prazo estipulado pelas partes, ou na ausência de convencionalidade no prazo de 6 (seis) meses da instituição da arbitragem ou, ainda, no caso da substituição do árbitro, este período poderá ser prorrogado de comum acordo pelas partes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a alteração da Lei n.º 13.129/2015 <a href="#_ftn4" id="_ftnref4">[4]</a>, na lei de Arbitragem constou expressamente a possibilidade da prolação de sentenças arbitrais parciais, pacificando uma ruidosa divergência jurisprudencial e doutrinária. No entanto, uma vez proferida a decisão a mesma torna-se indiscutível pela coisa julgada material.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O doutrinador Cahali <a href="#_ftn5" id="_ftnref5">[5]</a> que esboça que a sentença arbitral, do mesmo modo que a sentença judicial, possui a prerrogativa de analisar o litígio, em relação à matéria base, como, também, dependendo do caso, pode observar o liame litigioso, e concluir que a arbitragem não seja o meio mais adequado para a resolução do conflito. O autor cita como uma das possibilidades de fundamento dessa escusa, a falta de uma arbitrariedade objetiva ou subjetiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, a análise das probabilidades de defesa da parte vencida no processo arbitral, é interessante ao menos do ponto de vista de que são escassos os recursos que possibilitem, consoante a Ranzolim [6] que o mérito seja rediscutido dentro de um novo procedimento arbitral, excetuadas as possibilidades elencadas no regimento interno do órgão arbitral, de modo que existe um limbo em relação aos meios efetivamente eficientes nesse sentido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É pacifico na doutrina pátria que em razão da autonomia da vontade, as partes possam fixar por negócio jurídico processual, um sistema recursal ou mesmo adotar um similar ao estatal, no entanto, a instituição destes instrumentos é pouco comum, já que poderia anular o principal benefício da jurisdição arbitral que é a celeridade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Proferida a decisão arbitral e em sendo detectado vícios, erros matérias, obscuridade, dúvidas ou contradições poderão as partes requerem diretamente ao árbitro ou tribunal arbitral no prazo de 5 (cinco) dias, se outro diverso não foi convencionado, a correção ou os esclarecimentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Destarte, proferida a decisão final a mesma torna-se indiscutível pela coisa julgada material, não podendo servir a jurisdição estatal como meio recursal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A irrecorribilidade da sentença arbitral, todavia, não significa dizer que a decisão dos árbitros não seja passível de controle judicial, inclusive em decorrência do direito de ação, sem embargo, esse direito só pode ser invocado em casos pontuais, delimitados em lei.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No Brasil, são dois os instrumentos aptos a impugnar e declarar a nulidade da sentença arbitral, seja parcial ou final, sempre manejados em controle concentrado <em>a posteriori</em>: a ação declaratória de nulidade (artigo 33, da lei de Arbitragem), sujeita às regras do procedimento comum e ao prazo decadencial de noventa dias; e em sede de impugnação ao cumprimento de sentença (artigo 33, § 3º, da lei em apreço), cabível em caso de execução judicial de sentença arbitral de tônus condenatório e sujeita às regras e prazos disciplinados nos artigos 525 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) <a href="#_ftn7" id="_ftnref7">[7]</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">2.1 REQUISITOS DA SENTENÇA ARBITRAL</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para que a sentença arbitral seja válida, desprende do preenchimento de requisitos elencados pela própria lei <a href="#_ftn8" id="_ftnref8">[8]</a>, consoante a redação do art. 26, que versa:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">Art. 26. São requisitos obrigatórios da sentença arbitral:<br>I &#8211; o relatório, que conterá os nomes das partes e um resumo do litígio;<br>II &#8211; os fundamentos da decisão, onde serão analisadas as questões de fato e de direito, mencionando-se, expressamente, se os árbitros julgaram por equidade;<br>III &#8211; o dispositivo, em que os árbitros resolverão as questões que lhes forem submetidas e estabelecerão o prazo para o cumprimento da decisão, se for o caso; e<br>IV &#8211; a data e o lugar em que foi proferida.<br>Parágrafo único. A sentença arbitral será assinada pelo árbitro ou por todos os árbitros. Caberá ao presidente do tribunal arbitral, na hipótese de um ou alguns dos árbitros não poder ou não querer assinar a sentença, certificar tal fato (BRASIL, 1996).</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">O rol, no entanto, não se exaure nos supramencionados requisitos, cabendo, consoante a doutrina, que existem outros requisitos necessários: a necessidade da sentença possuir um modo de elaboração escrito (art. 24, lei de Arbitragem); ou a identificação da nulidade da sentença, se elaborada fora do prazo de seis meses estipulado pela lei.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As partes consistentes no relatório, fundamento e dispositivo, segundo Cretella Neto <a id="_ftnref9" href="#_ftn9">[9]</a> são requisitos essenciais da validade do laudo arbitral, dispostos nos incisos I, II e III, do art. 26, e a importância de todos reside no fato de que, conforme já mencionado, diante da lei, a sentença arbitral e a sentença judicial possuem a mesma validade, e isso se expressa também, quando a norma requer que seja dado tratamento igualitário entre elas, inclusive em requisitos de validade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dinamarco <a href="#_ftn10" id="_ftnref10">[10]</a> expõe sobre o tema, que em relação a referida sentença, existem algumas diretrizes, bem como princípios que já foram pensados para servirem de base para a sentença judicial. Assim, existe uma estrutura obrigatória e mínima, que a sentença deve possuir, contendo: “relatório, motivação e decisão (L.A, art. 26 &#8211; sobre a motivação da sentença arbitral, v. supra, n.º 61)”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na Arbitragem, existe uma necessidade latente de demarcação de sua limitação, assim, sua eficácia está intimamente relacionada com esses limites, de modo que na parte do relatório isso fica clarividente. A doutrina ainda sugere como necessário, realizar a transcrição dos pedidos que foram requeridos por ambos os litigantes, para não incorrer no risco de que a sentença extrapole os limites da convenção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Tal desequilíbrio, segundo Carmona<a href="#_ftn11" id="_ftnref11">[11]</a> ensejaria a nulidade de todo processo arbitral, consoante a redação do art. 32, IV, da lei de Arbitragem. Mesmo assim, penalidade menos gravosa que a ausência da parte da relatoria, sendo uma causa de nulidade da sentença, conforme a redação do art.32, III c/c 26, I, da lei n° 9.307/1996. <a href="#_ftn12" id="_ftnref12">[12]</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Numa interpretação, mais protecionista que visa a preservação do procedimento arbitral, para proteção da sua jurisdição, entende-se que em sendo proferida a sentença arbitral <em>extra petita</em>, não há o que se fazer se não reconhecer a nulidade já no caso <em>ultra petita</em>, poder-se-á realizar a redução de excesso, este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Na prática, o judiciário tem em sua grande maioria rejeitado os intentos de nulificação da sentença arbitral sob tais argumentos, vejamos:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA ARBITRAL. EXTRA PETITA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. AUSÊNCIA DE FATO OU ARGUMENTO NOVO CONVINCENTE. 1. Não há que se falar em sentença arbitral extra petita se a árbitra apreciou o pedido contraposto formulado pela reclamada em sede de defesa escrita. 2. A sentença arbitral não é nula por falta de fundamentação quando a julgadora, ainda que de forma sucinta, discute e analisa as questões fáticas e jurídicas apresentadas pelas partes, indicando os motivos que lhe formaram o convencimento. 3. O agravo regimental deve ser desprovido quando o agravante não apresentar fato ou argumento novo convincente que justifique sua reforma. RECURSO IMPROVIDO. (TJ-GO &#8211; AC: 02108528720108090175 GOIANIA, Relator: DES. CARLOS ESCHER, Data de Julgamento: 17/03/2016, 4A CAMARA CIVEL, Data de Publicação: DJ 1996 de 29/03/2016)<a id="_ftnref13" href="#_ftn13"><strong>[13]</strong></a></mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">2.2 CUMPRIMENTO DA SENTENÇA ARBITRAL</p>



<p class="wp-block-paragraph">Proferida a sentença arbitral, segundo o art. 29, da lei de Arbitragem, as partes devem ser comunicadas de seu teor. A lei, no entanto, em nada fala a respeito da comunicação dos procuradores das partes, porém, a doutrina, na visão de Cahali<a href="#_ftn14" id="_ftnref14">[14]</a> entende que na práxis, é comum que se proceda à notificação aos representantes das partes, sendo que essa notificação da qual a lei foi omissa, pode ser um ponto de acordo no termo de arbitragem, como, também, constar na cláusula compromissória.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Vencidas as comunicações, e caso seja necessário a satisfação de algum pedido de esclarecimento feito por alguma das partes, a parte vencida ordinariamente se submete à decisão do árbitro ou do Tribunal. A análise externa da questão, segundo Fonseca<a id="_ftnref15" href="#_ftn15"> [15]</a> leva à conclusão de que isso se dá, devido a posterior acordo de submissão ao procedimento arbitral do vencido, que não apenas se submeteu a análise do procedimento de arbitragem, mas consentiu em reconhecer a atuação do árbitro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, natural que se observe que diante da concordância da parte vencida, a mesma também se sujeite ao que foi estipulado na sentença arbitral, que, pelo mesmo foi eleita como meio alternativo de resolução do conflito <a href="#_ftn16" id="_ftnref16">[16]</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse interim, cumpre destacar qual é a diferença substancial em relação à atuação do Juiz Estatal e do Árbitro no procedimento arbitral, bem conceituada por Marinoni e Arenhart <a href="#_ftn17" id="_ftnref17">[17]</a> que versam que “[…] a diferença entre a tarefa do árbitro e a tarefa do juiz [na execução], reside no fato de que somente o segundo pode exercer o poder do Estado”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Desse modo, a fase executória do procedimento arbitral, somente poderá de fato ocorrer quando se observar o não atendimento ao comando judicial de modo espontâneo pela parte vencida. Desse modo, segundo Faria<a href="#_ftn18" id="_ftnref18">[18]</a> : “após a prolação da sentença arbitral, encerra-se a jurisdição dos árbitros e o Tribunal arbitral é dissolvido”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ausência do poder do árbitro para promover a execução da sua decisão, deverá as partes recorrerem ao Poder Judiciário, servindo a sentença arbitral como título executivo judicial (Art. 515, VII, do Código de Processo Civil) <a href="#_ftn19" id="_ftnref19">[19]</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>3. MEIOS DE DEFESA DO EXECUTADO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O vencido, portanto, sai da sentença arbitral, primeiro sem ter de fato conseguido arguir o resultado almejado, diante da sua negativa em cumprir os termos do laudo, como inadimplente, e, por fim, ordinariamente carregando uma ação de execução de sentença arbitral. Os elementos por si só, já atestam em seu desfavor, mas a questão é: quais são as possibilidades de defesa que ele possui, diante de uma invertida tão negativa?</p>



<p class="wp-block-paragraph">No art. 33, da lei de Arbitragem<a href="#_ftn20" id="_ftnref20">[20]</a>, é possível encontrar possíveis respostas ao questionamento, visto se tratar, consoante a redação do § 3º, de dois modos basilares, por meio do qual a parte vencida pode se insurgir em detrimento da sentença:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Ajuizar uma ação anulatória de sentença arbitral – porém, a referida ação possui um prazo de 90 dias;</li><li>Se insurgir contra a sentença, tendo como base a impugnação do cumprimento da mesma.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">A compreensão doutrinária, permite ainda, que a parte vencida se muna, conforme Nanni<a href="#_ftn21" id="_ftnref21">[21]</a>, da chamada irresignação da parte vencida no juízo arbitral, utilizando como instrumento a exceção de pré-executividade. Essa tese, é construção aceita pela doutrina.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outra parte da doutrina entende que também é cabível a insurgência da parte vencida, por meio da ação rescisória. No entanto, tal posicionamento, ao qual me filio, é minoritário e contraria o Enunciado n.º 1, da I Jornada de Prevenção e Soluções de Conflitos Extrajudiciais e Litígios.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>4. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A impugnação ao cumprimento de sentença, é um dos instrumentos que permite que o executado manifeste a sua defesa, quando em detrimento deste, se iniciou a fase de cumprimento de sentença. Pode ser utilizada, conforme dispõem Ferreira Neto e Melo<a href="#_ftn22" id="_ftnref22">[22]</a> quando essa execução, se pauta em uma sentença condenatória que imbui a parte vencida ao pagamento de determinada quantia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, segundo Cahali<a href="#_ftn23" id="_ftnref23">[23]</a> para que a parte vencida possa utilizar a impugnação ao cumprimento de sentença, deve haver uma execução prévia relativa à parte vencedora. Assim:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">A declaração de nulidade da sentença arbitral &#8211; além de poder ser reconhecida em ação autônoma, na forma acima descrita &#8211; também poderá ser pleiteada por intermédio de embargos à execução, hoje impugnação ao cumprimento de sentença, na hipótese em que a sentença arbitral venha a ser executada judicialmente (art. 33, §3º) <a id="_ftnref24" href="#_ftn24"><strong>[24]</strong></a>.</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação ao prazo para isso ocorrer, a doutrina não é pacífica em identificar se o mesmo se inicia por intermédio da impugnação ao cumprimento de sentença, e terminaria quando as matérias alegáveis na impugnação forem tratadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A referida compreensão, se baseia na própria redação da lei, que da interpretação do art. 32 em conjunto com o art. 33, § 3º, da lei de Arbitragem, diz:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">Art. 33. A parte interessada poderá pleitear ao órgão do Poder Judiciário competente a declaração de nulidade da sentença arbitral, nos casos previstos nesta Lei.<br>[…] § 3o A declaração de nulidade da sentença arbitral também poderá ser arguida mediante impugnação, conforme o art. 475-L e seguintes da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), se houver execução judicial. <a id="_ftnref25" href="#_ftn25"><strong>[25]</strong></a></mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, o prazo da ação anulatória é de 90 dias, nas matérias arguíveis do art. 33. A impugnação, no entanto, deve ser interposta no prazo de 15 dias, consoante as disposições do Código de Processo Civil <a href="#_ftn26" id="_ftnref26">[26]</a>, art. 525. Importante destacar, que as hipóteses descritas no referido artigo, em relação a seus efeitos, parte da doutrina assegura que pode ser atacada por agravo de instrumento, com exceção, conforme <a>Wald</a><a href="#_ftn27" id="_ftnref27">[27]</a> daquelas hipóteses onde a impugnação da parte vencida for acolhida, e restar extinta. Nessa nova versão, a sentença será terminativa, incorrendo na possibilidade de interposição de apelação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A tese de utilização do agravo de instrumento foi reforçada com a festejada decisão do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de repetitivos (Resp. 1.696.396 e Resp. 1.704.520) que entendeu que o rol do art. 1015, do Código de Processo Civil <a href="#_ftn28" id="_ftnref28">[28]</a>, é de taxatividade mitigada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação ao prazo para propositura da impugnação do cumprimento de sentença arbitral reside uma profunda polêmica doutrinária acerca da possibilidade de se utilizar deste meio para impugnar sentença fora do prazo de 90 (noventa) dias. Indaga-se, em sendo requerido o cumprimento de sentença após o período de noventa dias poderia à parte executada utilizar-se da impugnação do cumprimento de sentença como meio de combatê-la?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse sentido, a doutrina se divide sobre o tema, a parte majoritária entende ser incabível, porém, parte minoritária da doutrina defende o posicionamento que entende mais justo que defendem que se os fundamentos do pedido de nulidade da sentença arbitral se restringem à arguição dos vícios estampados no art. 32, da lei de Arbitragem, o prazo decadencial de 90 (noventa) é de aplicação inconteste, irrelevante a forma com que o pedido é veiculado, seja por ação anulatória autônoma ou por impugnação ao cumprimento de sentença.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se a execução judicial da sentença arbitral é deflagrada, a própria disposição contida no § 3°, art. 33, da referida lei de Arbitragem, permite que, a qualquer tempo, o executado discuta as matérias descritas no § 1°, do art. 525, do Código de Processo Civil <a href="#_ftn29" id="_ftnref29">[29]</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Da leitura do dispositivo supramencionado colaciona resta demonstrado que algumas das condições previstas no dispositivo legal trata-se de matéria de ordem pública, evidentemente de natureza transrescisória, passível de ser apreciado a qualquer tempo, vejamos recente julgado neste sentido:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. ARGUIÇÃO DE IRREGULARIDADE INSANÁVEL DO ATO CITATÓRIO/NOTIFICAÇÃO. VÍCIO TRANSRECISÓRIO. IRREGULARIDADE. SUSCITAÇÃO DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE REQUERER A NULIDADE DO ÉDITO SENTENCIAL. RECHAÇADA. CERTIDÃO DO MENSAGEIRO. AUSÊNCIA DE FÉ-PÚBLICA. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO PELO APELADO OU TERCEIRO. EIVA CARACTERIZADA. INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO LEGAL? ART. 6º DA LEI 9.307/96. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. (…) II – A falta ou nulidade da citação encontra previsão no § 1º do art. 525 do CPC, portanto, é passível de ser arguida em sede de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral ou mesmo em exceção de pré-executividade, ainda que ultrapassado o prazo decadencial de 90 (noventa) dias (§ 1º art. 31 Lei de Arbitragem). III – A discussão a respeito da decadência do direito de requerer a nulidade da sentença arbitral perpassa pela análise da legalidade da notificação da parte executada, posto que a eiva no ato citatório/notificatório configura vício transrecisório capaz de nulificar todos os atos posteriormente praticados. (…) (TJGO, Apelação (CPC) 0442422-52.2014.8.09.0051, Rel. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1ª Câmara Cível, julgado em 05/04/2019, DJe de 05/04/2019).</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Acerca deste aspecto é importante registrar que a lesão à ordem pública embora não prevista no rol do art. 32, da lei de Arbitragem, em decorrência da importância no ordenamento jurídico brasileiro e na arbitragem, com observância prevista no art. 2, § 1º, tem sido acolhida como condição de nulidade da decisão arbitral, posicionamento este defendido pelo Dr. Flávio Tartuce, e em menor extensão apenas para sentença estrangeiras pelo Dr. Carlos Alberto Carmona.</p>



<p class="wp-block-paragraph">4.1 HIPÓTESES DE JULGAMENTO E EFEITOS DO JULGAMENTO</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação às matérias que podem ser objeto de impugnação ao cumprimento de sentença, estão elencadas no art. 525, do Código de Processo Civil<a href="#_ftn30" id="_ftnref30">[30]</a>:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.<br>§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:<br>I &#8211; falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;<br>II &#8211; ilegitimidade de parte;<br>III &#8211; inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;<br>IV &#8211; penhora incorreta ou avaliação errônea;<br>V &#8211; excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;<br>VI &#8211; incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;<br>VII &#8211; qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação.</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo Dinamarco<a href="#_ftn31" id="_ftnref31">[31]</a> a lei de Arbitragem, compreende que pode ser objeto de impugnação de sentença, as matérias constantes nas causas de nulidade da sentença arbitral, constante ao art. 32, da lei supracitada. Nisso reside a controvérsia doutrinária, de que os institutos supramencionados, não se coadunam.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em igual importância com a discussão em análise, persiste na doutrina brasileira a dúvida quanto à taxatividade ou não do rol do art. 32, para a maioria dos doutrinadores brasileiros o rol é taxativo e <em>numerus clausus, </em>posicionalmente este pacificamente acolhido pela jurisprudência pátria, mas ao qual não me filio, pelo que entendo que análise mais acertada é a externada por Cretella Neto<a href="#_ftn32" id="_ftnref32">[32]</a>, segundo o qual “a sentença arbitral é espécie, de que negócio jurídico é gênero. Pode padecer dos mesmos vícios que os dos atos jurídicos, em geral, estipulados no capítulo V do Código Civil que trata das invalidades do negócio jurídico”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Efetuadas estas observações, cabe, agora, portanto, analisar quais são as hipóteses que a lei permite que incida a impugnação do cumprimento de sentença, e quais são seus efeitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">4.1.1 Falta ou nulidade da citação</p>



<p class="wp-block-paragraph">Constitui como fundamento para a insurgência por impugnação ao cumprimento de sentença, a falta ou a nulidade da citação. A ausência da citação, é um dos pressupostos necessários do processo, que o torna válido e regular. Nessa hipótese, esse fundamento não pode ter sido arguido anteriormente, pois assim, restaria configurada a preclusão segundo Theodoro Junior<a href="#_ftn33" id="_ftnref33">[33]</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Convém destacar que a Lei n.º 9.307/96 não estabeleceu uma única forma ou meio de comunicação dos atos processuais. A partir da simples leitura dos artigos 6° e 29, é possível extrair que, no âmbito do procedimento arbitral, a comunicação de ato processual poderá se dar: (i) pelos correios; (ii) entrega direta à própria parte; ou, (iii) por outro meio qualquer de comunicação. Nada obstante, malgrado o ato possa ser comunicado por qualquer meio válido, os mesmos dispositivos impõem a condição de que deverá haver a efetiva comprovação de que a parte, ou ao menos um terceiro que a conheça, realmente recebeu a notificação arbitral.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">Art. 6º. Não havendo acordo prévio sobre a forma de instituir a arbitragem, a parte interessada manifestará à outra parte sua intenção de dar início à arbitragem, por via postal ou por outro meio qualquer de comunicação, mediante comprovação de recebimento, convocando-a para, em dia, hora e local certos, firmar o compromisso arbitral.<br>Art. 29. Proferida a sentença arbitral, dá-se por finda a arbitragem, devendo o árbitro, ou o presidente do tribunal arbitral, enviar cópia da decisão às partes, por via postal ou por outro meio qualquer de comunicação, mediante comprovação de recebimento, ou, ainda, entregando-a diretamente às partes, mediante recibo.<strong> <a id="_ftnref34" href="#_ftn34">[34]</a></strong></mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Acolhida a referida alegação, somente será possível identificar a extinção da execução, nos casos em que for identificada à revelia do executado, assim, “[…] ao exequente remanescerá a possibilidade de reformar a ação condenatória promovendo a citação válida do réu”.<a href="#_ftn35" id="_ftnref35">[35]</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">4.1.2 Inexigibilidade do título</p>



<p class="wp-block-paragraph">A doutrina trata da inexigibilidade do título, está relacionada com que a obrigação que consta no título, ainda não pode ser exigida, desse modo, segundo Marinoni e Mitidiero <a id="_ftnref36" href="#_ftn36">[36]</a> a impugnação do cumprimento de sentença, se funda no inciso II, do art. 475-L, do Código de Processo Civil <a id="_ftnref37" href="#_ftn37">[37]</a>. Assim, quando se utiliza esse fundamento, está se referindo à ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo no processo civil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa hipótese pode ser arguida, quando o título executivo não tiver transitado em julgado, segundo Theodoro Júnior<a id="_ftnref38" href="#_ftn38"> [38]</a>, também pode ser utilizada na hipótese do devedor não ter incidido em mora. O autor ainda menciona, que esse fundamento pode ser usado, quando o direito do exequente não ter se tornado exigível, justamente pela ausência de implementação de uma condição ou termo não alcançado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na esfera arbitral, tal proposição se aplicaria, por exemplo, em face de execução fundada em decisão arbitral ainda em fase de recurso, criado por convecção das partes, ou mesmo no prazo do pedido de esclarecimentos legalmente previsto; ou em decisão arbitral com vigência vinculada a um termo certo, ou a uma condição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">4.1.3 Penhora incorreta ou avaliação errônea</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando se baseia a fundamentação da impugnação no inciso III, do art. 33, possibilita que a penhora possa ser efetuada, de maneiras divergentes, como em relação a um bem impenhorável ou quando se observar que em relação a um bem, residir em um valor que extrapole o valor da dívida e tenha recaído na execução.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, segundo Assis<a id="_ftnref39" href="#_ftn39"> [39]</a> quando a Impugnação se baseia no inciso III, caso seja deferida pelo juízo, determinará que seja realizada uma nova avaliação do bem objeto da constrição, de tal modo, também pode se falar que caso seja rejeitada, a impugnação, conseguirá manter o valor originariamente atribuído ao mesmo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">4.1.4 Ilegitimidade das partes</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa ilegitimidade segundo a qual o dispositivo trata, está relacionada tanto com a legitimidade ativa quanto com a ilegitimidade passiva. Contudo, relacionado com a execução, e não se trata de uma ilegitimidade <em>ad processum</em>, segundo Marinoni e Mitidiero<a href="#_ftn40" id="_ftnref40">[40]</a> o devedor deve comunicar ao exequente que não pode prosseguir pela cobrança do crédito; ou comunicará, que ele, que se obrigou à dívida, não responde por tal dívida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">4.1.5 Excesso de execução</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cumpre destacar que o excesso de execução como fundamento da impugnação do cumprimento de sentença, importa em alegar na indicação por parte do devedor, que o valor da dívida está muito acima do que ele considera como valor justo. Essa alegação, torna a questão controversa, e permite que seja efetuado o levantamento por parte do credor, em relação ao valor identificado, a questão, a partir daí, começará a girar em face da quantia que resta incontroversa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">4.1.6 Qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos termos do art. 525 <a href="#_ftn41" id="_ftnref41">[41]</a>, VII, a parte poderá arguir em sede de impugnação de cumprimento de sentença arbitral qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>5. CONCLUSÕES</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Com base no estudo realizado é perceptível que os meios possibilitados ao executado, apesar de não serem pacíficos na doutrina, são instrumentos que permitem o método de resolução alternativo, a parte vencida possa de fato se insurgir contra a sentença ainda que formalmente. Mesmo que tenha se submetido ao procedimento, e ao juízo arbitral, não fique à mercê desse procedimento, não dispondo de meios de defesa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conclui-se que, quando a sentença arbitral não for cumprida de forma espontânea, o credor também possui a prerrogativa de se munir da ação de execução de sentença arbitral. Do mesmo modo, a impugnação da sentença arbitral, é um instrumento que protege o devedor, pois, em todas as hipóteses mencionadas, essa insurgência terá como objeto a indicação da obrigação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não obstante, o apresentado é notório no atual momento histórico um excesso de protecionismo da decisão arbitral, defendido ativamente por parte da doutrina e reverberado na Jurisprudência. Na meritória busca da consolidação e fortalecimento da Jurisdição Arbitral existe um forte movimento político ideológico que acaba por rechaçar grande parte dos instrumentos de revisão jurisdicional estatal da decisão arbitral, inclusive em aspectos formais e de ordem pública, limitando em demasia a possibilidade das partes de obterem um provimento jurisdicional estatal justo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, repousam seus posicionamentos em discursos mais ideológicos que técnicos, numa espécie de protecionismo desnecessário da arbitragem que há muito já atingiu sua “maioridade” podendo pelos próprios fundamentos e benefícios se alto afirmar sem precisar se afastar dos pilares e da boa técnica do direito pátrio.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity" />



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref1" id="_ftn1">[1]</a> BRASIL. <strong>Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996</strong>. Lei de Arbitragem. Planalto. Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9307.htm&gt;. Acesso em: 26 nov. 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref2" id="_ftn2">[2]</a> GIL, A. C. <strong>Métodos e técnicas de pesquisa social</strong>. 6ª edição &#8211; São Paulo: Atlas, 2008.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref3" id="_ftn3">[3]</a> DINAMARCO, Cândido Rangel. <strong>A arbitragem na Teoria Geral do Processo.</strong> São Paulo: Malheiros, São Paulo: Malheiros, 2013.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref4" id="_ftn4">[4]</a> BRASIL. <strong>Lei federal n. 13.105/2015. </strong>Código de Processo Civil.Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm&gt;. Acesso em: 26 nov. 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref5" id="_ftn5">[5]</a> CAHALI, Francisco José. <strong>Curso de arbitragem</strong>. 3ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref6" id="_ftn6">[6]</a> RANZOLIN, Ricardo. <strong>Controle judicial da arbitragem</strong>. Rio de Janeiro: GZ, 2011.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref7" id="_ftn7">[7]</a> BRASIL. <strong>Lei federal n. 13.105/2015. </strong>Código de Processo Civil.Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm&gt;. Acesso em: 26 nov. 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref8" id="_ftn8">[8]</a> BRASIL. <strong>Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996</strong>. Lei de Arbitragem. Planalto. Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9307.htm&gt;. Acesso em: 26 nov. 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref9" id="_ftn9">[9]</a> CRETELLA NETO, José. <strong>Curso de arbitragem</strong>. 2. ed. Campinas: Millennium, 2009.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref10" id="_ftn10">[10]</a> DINAMARCO, Cândido Rangel. <strong>A arbitragem na Teoria Geral do Processo.</strong> São Paulo: Malheiros, São Paulo: Malheiros, 2013.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref11" id="_ftn11">[11]</a> CARMONA, Carlos Alberto. Julgamento por equidade em arbitragem. In: <strong>Revista de arbitragem e mediação</strong>. Ano 8, n. 30 (jul./set. 2011). São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref12" id="_ftn12">[12]</a> BRASIL. <strong>Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996</strong>. Lei de Arbitragem. Planalto. Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9307.htm&gt;. Acesso em: 26 nov. 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref13" id="_ftn13">[13]</a> STJ, EDcl no AgRg no AgIn 262.329-S, 6ª t., j. 17.11.2005, v,u. rel Min. Hélio Quaglia Barbosa, assim ementado: “Configura-se ultra petita a decisão que ultrapassa os limites traçados pelas partes e concede objeto diverso do discutido nos autos, decidindo além do pedido expresso na inicial. A decisão ultra petita ao contrário da extra petita, não é nula. Ao invés de ser anulada, deve ser reduzida aos limites do pedido (RT 849/220); e, ainda, STJ, AgRg no REsp 753.397/SP, 2ª T., 28.08.2007, REL Ministro João Otávio de Noronha, DJ 4.09.2007.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref14" id="_ftn14">[14]</a> CAHALI, Francisco José. <strong>Curso de arbitragem</strong>. 3ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref15" id="_ftn15">[15]</a> FONSECA, Rodrigo Garcia da. <strong>A arbitragem e a reforma processual da execução</strong>. Doutrinas Essenciais Arbitragem e Mediação. vol. 3, p. 1209-1230, set/2014.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref16" id="_ftn16">[16]</a> LEMES, Selma Maria Ferreira; BARROS, Vera Cecília Monteiro de. <strong>Ação de anulação de sentença arbitral &#8211; Termo de arbitragem e estabilização da demandada &#8211; Comentários à sentença proferida no Processo 583.00.2011.200971-0</strong>. Revista de Arbitragem e Mediação, São Paulo, v.10, n.36, p. 391-400, jan./mar. 2013.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref17" id="_ftn17">[17]</a> MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. <strong>Procedimentos Especiais, 2ª Ed. rev. atual. e ampl</strong>. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, pg 377.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref18" id="_ftn18">[18]</a> FARIA, Marcela Kohlbach de. <strong>Ação anulatória da sentença arbitral: aspectos e limites</strong>. Brasília: Gazeta Jurídica, 2014, pg 38.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref19" id="_ftn19">[19]</a> BRASIL. <strong>Lei federal n. 13.105/2015. </strong>Código de Processo Civil.Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm&gt;. Acesso em: 26 nov. 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref20" id="_ftn20">[20]</a> BRASIL. <strong>Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996</strong>. Lei de Arbitragem. Planalto. Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9307.htm&gt;. Acesso em: 26 nov. 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref21" id="_ftn21">[21]</a> NANNI, Giovanni Ettore. <strong>Direito civil e arbitragem</strong>. São Paulo: Editora Atlas, 2014.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref22" id="_ftn22">[22]</a> FERREIRA NETO, Ermiro; MELO, Caio Valverde. A cláusula compromissória de arbitragem como negócio jurídico: parâmetros para interpretação. In: <strong>Revista Fórum de Direito Civil</strong>. Ano 5, n. 13. São Paulo: Editora Fórum, 2016.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref23" id="_ftn23">[23]</a> CAHALI, Francisco José. <strong>Curso de arbitragem</strong>. 3ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref24" id="_ftn24">[24]</a> MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. <strong>Procedimentos Especiais, 2ª Ed. rev. atual. e ampl</strong>. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, pg 375.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref25" id="_ftn25">[25]</a> BRASIL. <strong>Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996</strong>. Lei de Arbitragem. Planalto. art. 33, §3º . Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9307.htm&gt;. Acesso em: 26 nov. 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref26" id="_ftn26">[26]</a> BRASIL. <strong>Lei federal n. 13.105/2015. </strong>Código de Processo Civil.Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm&gt;. Acesso em: 26 nov. 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref27" id="_ftn27">[27]</a> WALD, Arnoldo. <strong>Os meios judiciais do controle da sentença arbitral</strong>. Revista de Arbitragem e Mediação, ano I, n. 1, São Paulo, jan.-abr., 2004.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref28" id="_ftn28">[28]</a> BRASIL. <strong>Lei federal n. 13.105/2015. </strong>Código de Processo Civil. art. 1015.<strong> </strong>Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm&gt;. Acesso em: 26 nov. 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref29" id="_ftn29">[29]</a> BRASIL. <strong>Lei federal n. 13.105/2015. </strong>Código de Processo Civil. § 1°, do art. 525.Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm&gt;. Acesso em: 26 nov. 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref30" id="_ftn30">[30]</a> BRASIL. <strong>Lei federal n. 13.105/2015. </strong>Código de Processo Civil. Art. 525<strong>. </strong>Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm&gt;. Acesso em: 26 nov. 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref31" id="_ftn31">[31]</a> DINAMARCO, Cândido Rangel. <strong>A arbitragem na Teoria Geral do Processo.</strong> São Paulo: Malheiros, São Paulo: Malheiros, 2013.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref32" id="_ftn32">[32]</a> CRETELLA NETO, José. <strong>Curso de arbitragem</strong>. 2. ed. Campinas: Millennium, 2009.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref33" id="_ftn33">[33]</a> THEODORO JUNIOR, Humberto. <strong>Curso de Direito Processual Civil &#8211; Processo de Execução e Cumprimento de Sentença, Processo Cautelar e Tutela de Urgência &#8211;</strong> vol. II. Rio de Janeiro: Forense, 2014.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref34" id="_ftn34">[34]</a> BRASIL. <strong>Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996</strong>. Lei de Arbitragem. Planalto. Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9307.htm&gt;. Acesso em: 26 nov. 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref35" id="_ftn35">[35]</a> ASSIS, Araken de. <strong>Manual da execução. </strong>13º ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: RT, pg 1751, 2010.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref36" id="_ftn36">[36]</a> Marinoni, Luiz Guilherme; Mitidiero, Daniel. <strong>Código de processo civil: comentado artigo por artigo</strong>. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref37" id="_ftn37">[37]</a> BRASIL. <strong>Lei federal n. 13.105/2015. </strong>Código de Processo Civil. inciso II, do art. 475-L.Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm&gt;. Acesso em: 26 nov. 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref38" id="_ftn38">[38]</a> THEODORO JUNIOR, Humberto. <strong>Curso de Direito Processual Civil &#8211; Processo de Execução e Cumprimento de Sentença, Processo Cautelar e Tutela de Urgência &#8211;</strong> vol. II. Rio de Janeiro: Forense, 2014.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref39" id="_ftn39">[39]</a> ASSIS, Araken de. <strong>Manual da execução. </strong>13º ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: RT, 2010.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref40" id="_ftn40">[40]</a> Marinoni, Luiz Guilherme; Mitidiero, Daniel. <strong>Código de processo civil: comentado artigo por artigo</strong>. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref41" id="_ftn41">[41]</a> BRASIL. <strong>Lei federal n. 13.105/2015. </strong>Código de Processo Civil.Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm&gt;. Acesso em: 26 nov. 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">ASSIS, Araken de. <strong>Manual da execução. </strong>13º ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: RT, 2010.</p>



<p class="wp-block-paragraph">BRASIL. <strong>Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996</strong>. Lei de Arbitragem. Planalto. Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9307.htm&gt;. Acesso em: 26 nov. 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph">BRASIL. <strong>Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002</strong>. Código Civil. Planalto. Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm&gt;. Acesso em: 26 nov. 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph">BRASIL. <strong>Lei federal n. 13.105/2015. </strong>Código de Processo Civil.Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm&gt;. Acesso em: 26 nov. 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph">CAHALI, Francisco José. <strong>Curso de arbitragem</strong>. 3ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.</p>



<p class="wp-block-paragraph">CARMONA, Carlos Alberto. Julgamento por equidade em arbitragem. In: <strong>Revista de arbitragem e mediação</strong>. Ano 8, n. 30 (jul./set. 2011). São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.</p>



<p class="wp-block-paragraph">CRETELLA NETO, José. <strong>Curso de arbitragem</strong>. 2. ed. Campinas: Millennium, 2009.</p>



<p class="wp-block-paragraph">DINAMARCO, Cândido Rangel. <strong>A arbitragem na Teoria Geral do Processo.</strong> São Paulo: Malheiros, São Paulo: Malheiros, 2013.</p>



<p class="wp-block-paragraph">FARIA, Marcela Kohlbach de. <strong>Ação anulatória da sentença arbitral: aspectos e limites</strong>. Brasília: Gazeta Jurídica, 2014.</p>



<p class="wp-block-paragraph">FERREIRA NETO, Ermiro; MELO, Caio Valverde. A cláusula compromissória de arbitragem como negócio jurídico: parâmetros para interpretação. In: <strong>Revista Fórum de Direito Civil</strong>. Ano 5, n. 13. São Paulo: Editora Fórum, 2016.</p>



<p class="wp-block-paragraph">FONSECA, Rodrigo Garcia da. <strong>A arbitragem e a reforma processual da execução</strong>. Doutrinas Essenciais Arbitragem e Mediação. vol. 3, p. 1209-1230, set/2014.</p>



<p class="wp-block-paragraph">FREITAS, Guilherme Bento de. <strong>Meios de Defesa do Executado em cumprimento de sentença arbitral. Monografia.</strong> Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre. 2015.</p>



<p class="wp-block-paragraph">GIL, A. C. <strong>Métodos e técnicas de pesquisa social</strong>. 6ª edição &#8211; São Paulo: Atlas, 2008.</p>



<p class="wp-block-paragraph">LEMES, Selma Maria Ferreira; BARROS, Vera Cecília Monteiro de. <strong>Ação de anulação de sentença arbitral &#8211; Termo de arbitragem e estabilização da demandada &#8211; Comentários à sentença proferida no Processo 583.00.2011.200971-0</strong>. Revista de Arbitragem e Mediação, São Paulo, v.10, n.36, p. 391-400, jan./mar. 2013.</p>



<p class="wp-block-paragraph">MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. <strong>Procedimentos Especiais, 2ª Ed. rev. atual. e ampl</strong>. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Marinoni, Luiz Guilherme; Mitidiero, Daniel. <strong>Código de processo civil: comentado artigo por artigo</strong>. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.</p>



<p class="wp-block-paragraph">NANNI, Giovanni Ettore. <strong>Direito civil e arbitragem</strong>. São Paulo: Editora Atlas, 2014.</p>



<p class="wp-block-paragraph">RANZOLIN, Ricardo. <strong>Controle judicial da arbitragem</strong>. Rio de Janeiro: GZ, 2011.</p>



<p class="wp-block-paragraph">THEODORO JUNIOR, Humberto. <strong>Curso de Direito Processual Civil &#8211; Processo de Execução e Cumprimento de Sentença, Processo Cautelar e Tutela de Urgência &#8211;</strong> vol. II. Rio de Janeiro: Forense, 2014.</p>



<p class="wp-block-paragraph">VIGORITI, V. <strong>Em busca de um direito comum arbitral: notas sobre o laudo arbitral e a sua impugnação.</strong> Tradução e anotação de: Carlos Alberto Carmona. Revista de Processo, São Paulo, n. 91, jul./set. 1998.</p>



<p class="wp-block-paragraph">WALD, Arnoldo. <strong>Os meios judiciais do controle da sentença arbitral</strong>. Revista de Arbitragem e Mediação, ano I, n. 1, São Paulo, jan.-abr., 2004.</p>



<p class="wp-block-paragraph">WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. <strong>Nulidades no processo e na sentença,</strong> 6ª. ed. São Paulo: Ed, RT, 2007.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity" />



<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><sup>1</sup> Mestrando em Direito pela Escola Paulista de Direito (EPD).</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>TEORIAS DE ENFERMAGEM: A TEORIA AMBIENTALISTA NA PRÁTICA</title>
		<link>https://revistaft.com.br/teorias-de-enfermagem-a-teoria-ambientalista-na-pratica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Oston Mendes]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 07 Aug 2022 17:54:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[*]]></category>
		<category><![CDATA[Ciências da Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Volume 26 - Edição 112/JUL 2022]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://revistaft.com.br/?p=47819</guid>

					<description><![CDATA[REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.6972074 Autoras:Elisangela Pereira da SilvaJéssica Karen BorgesOrientadora:Sirlei Ramos RESUMO A teoria ambientalista na pratica dos profissionais da área da saúde, proporciona melhor condição de cuidados ao cliente como também agiliza o atendimento. Um ambiente organizado, limpo com boas condições sanitárias favorecem o não desenvolvimento de bactérias, evitando assim também a não proliferação de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph">REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.6972074</p>



<hr class="wp-block-separator has-text-color has-luminous-vivid-amber-color has-alpha-channel-opacity has-luminous-vivid-amber-background-color has-background is-style-wide" />



<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><strong>Autoras:</strong><br>Elisangela Pereira da Silva<br>Jéssica Karen Borges<br><strong>Orientadora:</strong><br>Sirlei Ramos</p>



<hr class="wp-block-separator aligncenter has-text-color has-luminous-vivid-amber-color has-alpha-channel-opacity has-luminous-vivid-amber-background-color has-background" />



<p class="wp-block-paragraph"><strong>RESUMO</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A teoria ambientalista na pratica dos profissionais da área da saúde, proporciona melhor condição de cuidados ao cliente como também agiliza o atendimento. Um ambiente organizado, limpo com boas condições sanitárias favorecem o não desenvolvimento de bactérias, evitando assim também a não proliferação de doenças contagiosas, e outras doenças advindas por contaminações e infecções. Tal teoria foi desenvolvida por Florence Nightingale durante a Guerra da Crimeia (1853-1856) e preconiza que o ambiente pode trazer as condições adequadas para o tratamento. O cuidado com o ambiente tem grande importância na recuperação do paciente. Se não houver cuidado com o ambiente a contaminação é inevitável, as doenças serão inevitáveis assim como as mortes, também serão inevitáveis.  O presente artigo tem como objetivo apresentar os benefícios da teoria ambientalista, e enfatizar que o ambiente tem influência direta, podendo curar ou adoecer o cliente.<strong> </strong>Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e revisão literária. Chega-se à conclusão que o ambiente tem grande influência no tratamento do cliente e deve ser inserida na saúde como educação permanente.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Palavras-chave:</strong> Enfermagem Teoria, Ambiente, Saúde, Prática.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>1. INTRODUÇÃO</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A teoria ambientalista na prática dos profissionais da área da saúde, viabiliza a condição de melhora do cliente como também agiliza o atendimento. Um ambiente organizado, limpo com boas condições sanitárias amenizam o desenvolvimento de bactérias, evitando assim também a não proliferação de doenças contagiosas, e outros males advindos por contaminações e infecções. A prática da teoria ambientalista deve se estender além dos hospitais e dos ambientes onde se trata da saúde. Devemos praticar a teoria ambientalista no nosso dia a dia. A pratica da teoria ambientalista deve estar inserida na nossa forma de viver, em nosso ambiente como um todo, desde o nosso lar ao nosso ambiente de trabalho. E cabe aos profissionais da área da saúde introduzi-las como educação permanente. Desta forma não estaremos tratando só o indivíduo, mas tratando também o ambiente onde ele vive e está inserido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As teorias de enfermagem foram desenvolvidas por Florence Nightingale que, no início da Guerra da Crimeia, foi designado para que soldados fossem trabalhar em hospitais no tratamento aos feridos em conflito. O exército britânico não permitia a contratação de enfermeiras, o que dificultou os cuidados aos combatentes e gerou um estado de desleixo. Por conta das condições de desmazelo do ambiente. O ministro Sidney Herbert foi muito pressionado pela opinião pública e teve de tomar medidas para tentar melhorar a imagem do exército britânico. E ele conhecia Florence, e pediu para que ela formasse uma equipe e se juntasse às tropas para atender os militares. Florence se tornou chefe de enfermagem em Scutari, na Turquia. Porem o ambiente encontrado por ela, era desolador. Os soldados, e o ambiente estava em péssimo estado. O mal odor exalava. Infecções, contaminações, desnutrição, e morte constantes fizeram ela criar um plano de cuidados para aquele local.  Com seu conhecimento profissional adquirido até então, ela reforçou a limpeza do local, expôs os militares ao ar fresco, criou um plano de alimentação adequado a cada tipo de doente e enfatizou a importância do repouso. O empenho de Florence e sua equipe foi satisfatório, e a mortalidade diminuiu de 42,7% para 2,2%, o que rendeu a Florence Nightingale o reconhecimento internacional. A teoria ambientalista desenvolvida por Florence Nightingale traz aos profissionais da área da saúde à base para os conhecimentos científicos. A Teoria Ambientalista apresenta como foco principal o ambiente. (NIGHTIGALE 1859) dizia em sua teoria que o ambiente tem relação direta com o cliente, e influencia em sua recuperação. Fatores ambientais são capazes de curar ou contribuir para o desenvolvimento de doenças. Neste estudo abordaremos a importância da teoria ambientalista de na prática dos profissionais de saúde, pois o ambiente pode sanar ou até mesmo adoecer ou matar o indivíduo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">1.1 O QUE É UMA TEORIA?</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">Teoria é o conjunto de princípios fundamentais de uma arte ou de uma ciência.” Teoria é uma opinião formada sobre determinado assunto, é uma noção geral. Do grego theoria que no contexto histórico significava observar ou examinar. Com sua evolução o termo passou a designar o conjunto de ideias, base de um determinado tema, que procura transmitir uma noção geral de alguns aspectos da realidade. Teoria é também uma hipótese, uma conjectura, uma opinião formada diante de um fato. Uma teoria tenta explicar algo de difícil entendimento. (SIGNIFICADOS, 2020)</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">1.2 O QUE É TEORIA DE ENFERMAGEM?</p>



<p class="wp-block-paragraph">“É uma ideia formada, sobre o conhecimento do processo cuidar. [&#8230;] É um conjunto de regras ou leis, sistematizadas, aplicadas na área da enfermagem’’. Teorias de enfermagem podem ser descritas como um instrumento de trabalho que ressalta o conhecimento científico, demonstrando as tendências das visões sobre o processo saúde-doença e a experiência do cuidado terapêutico. A teoria de enfermagem é o caminho para a compreensão de um fenômeno, por meio de sua caracterização, apontando aqueles componentes ou características que lhe dão identidade. Entender as teorias de enfermagem é fundamental para poder utiliza-las na prática do dia a dia no ambiente de trabalho. (SCIELO BRASIL, 2010)</p>



<p class="wp-block-paragraph">1.3 PROBLEMA</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Enfermagem começou há milhares de anos.  E a história relata que nessa época, ainda não se sabia quase nada sobre as doenças, que enfermidades eram consideradas castigo divino. Mesmo assim, as pessoas acometidas por enfermidades recebiam cuidados, principalmente de mulheres. Com o tempo, esse trabalho foi ganhando destaque na sociedade, até que se tornou uma profissão que vem se solidificando ao longo do tempo. No primeiro período da história da enfermagem, quase não havia conhecimento sobre as doenças, mas com o desenvolvimento, e a evolução humana descobriu-se a necessidade de um conjunto de organizações e regras para melhorar as avaliações dos procedimentos e tratamentos feitos aos clientes, mas o problema é que nem sempre os profissionais da área da saúde utilizam de forma correta e adequada as teorias e os procedimentos que foram desenvolvidos ao longo da história, causando desiquilíbrio, contaminação cruzada, e muitos outros problemas como vou descrever no artigo a seguir.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A infecção hospitalar se dá em um ambiente não higienizado de forma correta. A contaminação cruzada na grande maioria das vezes acontece por infecções hospitalares que são provocadas por microrganismos de baixa virulência, encontrados tanto na flora bacteriana normal do hospedeiro, quanto no ambiente hospitalar. Bactérias resistentes é um grande perigo e deve ser evitada ao máximo para não colocar em risco a saúde das pessoas que frequentam o ambiente hospitalar. A transferência de microrganismos de uma pessoa, superfície ou objeto para outra pessoa, resultando na transmissão de algum vírus ou bactéria. Com esta causas as consequências são de muito mais pessoas doentes. Porque o ambiente pode sanar ou pode matar. Se não houver cuidado com o ambiente, se não houver cuidado com a pratica do cuidado ao cliente a contaminação é inevitável, as doenças serão inevitáveis assim como as mortes, também serão inevitáveis.  A teoria ambientalista desenvolvida por Nightingale na guerra da Crimeia mostrou que o ambiente tem grande influência sobre a vida e a morte. (BLOG UNIME HISTÓRIA DA ENFERMAGEM, 2020)</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">A história da Enfermagem começa há milhares de anos, segundo ainda antes do nascimento de Cristo. Nessa época, a humanidade ainda não sabia muito sobre doenças, que eram consideradas castigo divino. Mesmo assim, os enfermos recebiam cuidados, principalmente de mulheres. Com o tempo, esse trabalho foi ganhando destaque na sociedade, até que se tornou uma profissão. (BLOG UNIME, 2020)</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">1.4 HIPÓTESES</p>



<p class="wp-block-paragraph">Foi na guerra da Crimeia, entre 5 de outubro de 1853 e 30 de março de 1856 que Nightingale,  reduziu as taxas de mortalidade entre os soldados britânicos, através da sua pratica como enfermeira e de seus conhecimentos científicos  sobre administração que foi capaz de transformar o local que era praticamente inabitável devido às péssimas condições sanitárias das instalações hospitalares, num lugar em que fosse possível a recuperação da saúde, através do propósito de que o que a enfermagem tem a fazer é colocar-nos na melhor condição possível pra que a natureza  possa restaurar ou preservar a saúde, prevenir ou curar as doenças. E por isso declarava que a enfermagem “deveria significar o uso apropriado de ar fresco, luz, aquecimento, limpeza, silêncio e dieta adequadamente escolhida e administrada – tudo com o menor gasto de energia vital do paciente”. (VILELA, s/d, n.p)</p>



<p class="wp-block-paragraph">1.5 OBJETIVOS</p>



<p class="wp-block-paragraph">Este artigo propõe apresentar os benefícios da teoria ambientalista, desenvolvida por Florence Nightingale, enfermeira britânica que atuou na (Guerra da Crimeia (1853-1856). ficando conhecida mundialmente como a pioneira da enfermagem e teve grande importância na evolução da enfermagem cientifica, ao enfatizar que o ambiente tem influência direta, podendo curar ou adoecer o cliente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">1.5.1 Objetivo Geral</p>



<p class="wp-block-paragraph">Analisar a importância da teoria ambientalista na prática dos profissionais da saúde. Um ambiente desorganizado, e pouco iluminado dificulta a prática. Esta pesquisa enfatizara a importância ambientalista na pratica dos profissionais da área da saúde.   Ressaltará dessa forma, que a higiene e os aspectos sanitários do ambiente constituem os elementos determinantes para as condições de saúde das pessoas atendidas. A organização do ambiente, aprimora o cuidado, e agiliza o trabalho em equipe. A teoria ambientalista favorece não só ao cliente, mas também o profissional, que atua na área da saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">1.5.2 Objetivos Específicos</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ressalta para que o ambiente, a higiene, e os aspectos sanitários constituem os elementos determinantes, para as condições de saúde dos clientes atendidos. A organização do ambiente, aprimora o cuidado, agiliza, o trabalho da equipe. A teoria ambientalista favorece não só ao cliente, mas também o profissional, que atua na área da saúde. Um ambiente organizado, ventilado, e bem iluminado contribui para o bom estado físico e mental do cliente, e do profissional que atua neste ambiente. Compreender a teoria ambientalista de Florence Nightingale para aplica-la na pratica dos dias atuais. A meta deste estudo é compreender a teoria ambientalista, e o seu uso na pratica dos profissionais que atuam na área da saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">1.6 JUSTIFICATIVA</p>



<p class="wp-block-paragraph">A escolha deste tema se deu ao observar os ambientes onde estagiei. O ambiente das UTIS, que compõem o Centro de Terapia Intensiva (CTI) são unidades complexas, ambiente que exige protocolos e prática, destinadas ao atendimento de clientes graves, que demandam espaço físico específico, recursos humanos especializados, e instrumentais tecnológicos avançados. O ambiente da U.B.S onde estagiei não tinha estrutura ambiental propícia para tratar clientes de alto risco, e isto me fez ver que a importância da teoria ambientalista na pratica dos profissionais da área da saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A teoria ambientalista na pratica, auxilia o profissional da área da saúde a atentar-se para a importância, dos cuidados com ambiente, versos cliente. Um ambiente propício, proporciona o bem estar aos clientes e aos profissionais da área da saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">1.6.1 Quais pontos positivos?</p>



<p class="wp-block-paragraph">A melhora do ambiente, para melhorar a saúde em um todo. A teoria ambientalista desenvolvida por Nightingale no ano de 1859. ressalta como foco principal o ambiente, onde todas as condições e tem influências e afetam a vida e o desenvolvimento do organismo, que são capazes de prevenir, ou contribuir para a doenças ou até mesmo para a morte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os pontos positivos desta teoria conceituam que o ambiente influência diretamente a recuperação do cliente, e preconiza os fatores ideais para a organização do seu ambiente são eles: ventilação, iluminação, limpeza, ruídos, odores e alimentação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os pontos positivos desta abordagem, se dá com a melhora do ambiente, investigado, e a melhoria do atendimento ao cliente. Um ambiente são faz a vida sã.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os pontos positivos desta abordagem. Um ambiente organizado e propicio, de forma que facilite a prática da enfermagem, traz muitos benefícios, e muitos pontos positivos como a agilidade ao atendimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Que vantagens e benefícios você pressupõe que a pesquisa irá proporcionar; A teoria ambientalista proposta por Nightingale no ano de 1859. Apresentava como foco principal o ambiente, as vantagens desta teoria, se dá ao fato de que um ambiente desinfectado, higienizado, organizado, iluminado evita uma serie de contaminações, e infecções.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Descoberta de soluções para casos gerais e/ou particulares. A teoria ambientalista deve estar pautada desde a fundação, de uma edificação de uma unidade de saúde ou hospitais, para que as divisões das salas estejam propicias a facilitar o atendimento ao cliente, desde a recepção expurgos, arsenal, consultórios, triagem, copas. Todas as edificações devem verificar também o posicionamento da luz do sol, e tetos transparentes que absorvam a luz solar tornando o ambiente o mais iluminado possível. A teoria ambientalista proposta por Nightingale, abrange também as edificações, que auxilia não só ao cliente, mas também, aos profissionais da área da saúde. A pratica da enfermagem precisa da teoria ambientalista. Todo o procedimento de saúde precisa desta teoria, pois sem esta teoria a saúde seria um caos. Um ambiente organizado facilita o trabalho desde a recepção aos cuidados mais complexos. A organização do ambiente acelera o atendimento ao cliente. O sanitarismo, a ventilação, a iluminação, o silêncio, melhora o ambiente na pratica. A teoria ambientalista proposta por Nightingale é o grande marco na história da enfermagem.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>2. REVISÃO TEÓRICA</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>2.1 <strong>A Teoria Ambientalista de Florence Nightingale</strong></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Por volta de 1850 Florence Nightingale revolucionou a enfermagem com suas teorias ambientalistas. Em 1854, durante a Guerra da Criméia, Florence percebera que o desfecho clínico dos pacientes era diretamente influenciado pelo ambiente em que os cuidados eram prestados. Dessa forma, a higiene e os aspectos sanitários do local constituem-se em elementos determinantes para as condições de saúde das pessoas atendidas. Florence Nightingale nasceu 12 de maio de 1820 em Florença, Grão-ducado da Toscana (atual Itália). De nacionalidade britânica, foi a fundadora da Enfermagem moderna. Ela foi a pioneira no tratamento de feridos em batalhas, ficando famosa por sua atuação na Guerra da Crimeia. Devido aos seus esforços e estudos, Florence conseguiu a fundação da Escola de Enfermagem no Hospital St. Thomas, na cidade de Londres, em 1860, um marco para a história da Enfermagem contemporânea.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Florence nasceu em uma família rica de Florença, ganhando o nome de sua cidade em inglês, já que sua família era de origem britânica. Seu pai, Willian Edward Nightingale, foi um proprietário de terras que estudou em Cambridge e sua mãe, Frances Nightingale, vinha de uma família de mercadores. O pai de Florence considerava-se progressista em relação à educação das mulheres e melhores condições na sociedade. Com isso, ensinou para Nightingale diversos idiomas como alemão, francês, latim e também música, história e religião. Mesmo vivendo em uma família rica, Florence não queria seguir os padrões sociais da época para a alta sociedade. A jovem visitava moradores de aldeias vizinhas que estavam doentes e em precárias condições, o que lhe despertou a insatisfação com o tratamento dessas pessoas. Aos 14 anos, ela concluiu que cuidar dos enfermos era sua vocação, o que relatou em suas obras como sendo um chamado de Deus. Sua família não autorizou que Florence estudasse Enfermagem e que se dedicasse aos cuidados dos doentes pobres.  A profissão não era bem-vista até então, e mulheres que a desempenhavam eram pobres ou faziam parte de igrejas, como algo inerente à vocação religiosa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Aos 31 anos, Florence entrou para um curso de treinamento no Instituto de Diaconisas de Kaiserwerth, na Alemanha, sob o comando do pastor Theodor Fliedner. Tempos depois, em 1852, Florence foi a hospitais em Dublin e Edimburgo, locais em que entrou em contato com diferentes condições e métodos de tratamento. No entanto, foi em Paris, no recém-inaugurado Hospital Lariboisiére, que Nightingale vislumbrou alternativas para tratar as pessoas, proporcionando o contato dos pacientes com o ar fresco e a luz. Florence adotou a Teoria Miasmática, método utilizado na época em hospitais considerados. avançados como o de Paris, que tinha como tese que ambientes arejados e com claridade eram capazes de curar vários males e que as doenças poderiam ter origem espontânea com a reclusão em locais escuros e o contato com o lixo. Apesar de a ideia de espontaneidade de doenças ter sido descartada posteriormente, essa mudança nas acomodações e nos tratamentos permitiu a melhora da saúde na Europa, já que muitos lugares eram realmente insalubres.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com o início da Guerra da Crimeia, milhares de soldados foram trabalhar em hospitais no tratamento aos feridos em conflito. O exército britânico não permitia a contratação de enfermeiras, o que dificultou os cuidados aos combatentes e gerou um estado de negligência. Por conta das condições desumanas, o ministro Sidney Herbert foi muito pressionado pela opinião pública e teve de tomar medidas para tentar melhorar a imagem do exército britânico. Como conhecia Florence, ele pediu que ela formasse uma equipe e se juntasse às tropas para atender os militares. Em 1854, Florence tornou-se a chefe de enfermagem em Scutari, na Turquia. Ela encontrou os soldados em péssimo estado e um quadro deficiente de utensílios para higiene pessoal e alimentação. Com seu conhecimento profissional adquirido até então, ela reforçou a limpeza do local, expôs os militares ao ar fresco, criou um plano de alimentação adequado a cada tipo de doente e enfatizou a importância do repouso. O empenho de Florence e sua equipe foi satisfatório, já que se estima que a mortalidade tenha caído de 42,7% para 2,2%, o que rendeu a ela reconhecimento internacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>2.2 Revisão Bibliográfica</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Para compor este estudo eu li muitos artigos referentes a teoria ambientalista, e neles se confirmaram a importância, e influência do ambiente na vida do indivíduo.  Praticar a teoria ambientalista no nosso dia a dia como enfermeiros, se faz necessário pois o ambiente tem interferência em nossas vidas não só como clientes, mas como seres que compartilhamos do ambiente em si. A teoria ambientalista deve estar inserida na pratica dos profissionais da área da saúde, pois o ambiente interfere nos vários aspectos da vida do cliente, e é impossível de se ter uma saúde de qualidade sem antes pensar na qualidade do ambiente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Florence Nightingale traz aos profissionais da área da saúde à base para os conhecimentos científicos. A Teoria Ambientalista apresenta como foco principal o ambiente. Nightingale  dizia em sua teoria que o ambiente tem relação direta com o cliente, e influencia em sua recuperação. Fatores ambientais são capazes de curar ou contribuir para o desenvolvimento de doenças. Neste estudo abordaremos a importância da teoria ambientalista de na prática dos profissionais de saúde, pois o ambiente pode sanar ou até mesmo adoecer ou matar o indivíduo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre os principais resultados desta pesquisa estão fatos de que Nightingale, foi a primeira pesquisadora na área de saúde a comprovar cientificamente sobre o impacto do ambiente na saúde das pessoas. Nightingale, foi também a primeira pesquisadora a utilizar a estatística nos hospitais onde trabalhou e fez estágios. Quando ministrava assistência de enfermagem aos soldados feridos na guerra da Criméia, identificou os processos doença, e ambiente por meio de analise, constatou o processo de recuperação e saúde nos pacientes, e também identificou as formas de contágios, e foi através desta descoberta que Nightingale, introduziu nos cuidados de enfermagem, também os cuidados com o ambiente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os resultados da pesquisa para compor este artigo, nos mostra os conhecimentos adquiridos por Nightingale, durante sua trajetória como enfermeira os quais ela deixou registrados por escrito e divulgados ao longo de sua vida, em suas publicações dos seus estudos. Entre seus estudos destacam-se a teoria ambientalista, que enfatizam os fatores ambientais que afetam a saúde das pessoas. De acordo com essa teoria, a doença é um processo de recuperação do poder vital do paciente, cujo progresso depende de cuidados com os elementos que compõe o ambiente onde o paciente convalesce como o ar, temperatura, sons, luz e limpeza. Desta forma os resultados esperados desta pesquisa são satisfatórios, e podem ajudar, se aplicarmos esta teoria, em nosso ambiente, muitos dos nossos problemas de contaminação, infecção e recuperação podem ser resolvidos, ou sanados. Os cuidados de enfermagem devem ir além dos medicamentos, e equipamentos sofisticados, mas, manter também uma visão ampla e voltada para o meio ambiente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A saúde, o bem estar físico e mental, depende do ambiente, um ambiente arejado, silencioso e limpo, traz muitos benefícios para o cliente. A teoria ambientalista na pratica da enfermagem, auxilia e traz segurança não só para o cliente, mas também preserva a saúde dos profissionais da área desta área. A teoria ambientalista é uma teoria completa, e entre tantas teorias desenvolvidas ao longo da história, e a teoria que sempre se manteve atual, e ainda hoje traz inúmeros benefícios para área da saúde. Embora muitas outras teorias de enfermagem tenham sido desenvolvidas ao longo da história, ainda acho que a teoria ambientalista é a mais completa.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.scielo.br/j/ean/a/9zrj7LrWzWGJhjJ7BdZDHXG/">https://www.scielo.br/j/ean/a/9zrj7LrWzWGJhjJ7BdZDHXG/</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://brasilescola.uol.com.br/biografia/florence-nightingale.htm">https://brasilescola.uol.com.br/biografia/florence-nightingale.htm</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://blog.unime.edu.br/historienfermagem">https://blog.unime.edu.br/historienfermagem</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://arquivos.cruzeirodosulvirtual.com.br/materiais/Lessa/metodologia/">https://arquivos.cruzeirodosulvirtual.com.br/materiais/Lessa/metodologia/</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.significados.com.br/teoria/">https://www.significados.com.br/teoria/</a></p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity" />



<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><strong><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color"><sup>*</sup></mark></strong> Projeto de Pesquisa apresentado como exigência parcial para obtenção do título de Bacharel em Enfermagem do IESFI.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO: DIFERENÇAS E PERFIL NORMATIVO</title>
		<link>https://revistaft.com.br/mediacao-e-conciliacao-diferencas-e-perfil-normativo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Oston Mendes]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 07 Aug 2022 17:41:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[*]]></category>
		<category><![CDATA[Ciências Jurídicas]]></category>
		<category><![CDATA[Volume 26 - Edição 112/JUL 2022]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://revistaft.com.br/?p=47816</guid>

					<description><![CDATA[REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.6971997 Autor:Phydias de Oliveira Costa1 RESUMO O presente artigo tratará da mediação e da conciliação, e buscar demonstrar quais são as suas principais diferenças, e como a doutrina e a legislação tratam a respeito do perfil normativo dos meios de solução de conflitos. Conquanto as soluções autocompositivas como mediação e conciliação seja um [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph">REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.6971997</p>



<hr class="wp-block-separator has-text-color has-luminous-vivid-amber-color has-alpha-channel-opacity has-luminous-vivid-amber-background-color has-background is-style-wide" />



<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><strong>Autor:</strong><br>Phydias de Oliveira Costa<sup>1</sup></p>



<hr class="wp-block-separator aligncenter has-text-color has-luminous-vivid-amber-color has-alpha-channel-opacity has-luminous-vivid-amber-background-color has-background" />



<p class="wp-block-paragraph"><strong>RESUMO</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O presente artigo tratará da mediação e da conciliação, e buscar demonstrar quais são as suas principais diferenças, e como a doutrina e a legislação tratam a respeito do perfil normativo dos meios de solução de conflitos. Conquanto as soluções autocompositivas como mediação e conciliação seja um instituto com raízes históricas muito antigas, seu uso e estudo se intensificaram no país nos últimos anos, especialmente após a positivação destes institutos pelo legislador no Código de Processo Civil, 2015 (CPC), e demais normas legais  infralegais. Neste contexto, a atualidade da matéria em estudo, a mediação e conciliação trazem consigo vantagens que contribuem para a concretização de princípios processuais fundamentais e direitos fundamentais assegurados pela constituição de 1988, sendo certo que seu uso em qualquer das fases processuais pode ser positivo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Palavras-chave: </strong>Mediação. Conciliação. Constitucionalismo. Resolução Alternativa de Conflitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>ABSTRACT</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">This article will deal with mediation and conciliation, and seek to demonstrate what their main differences are, and how the doctrine and legislation deal with the normative profile of the means of conflict resolution. Although self-compositional solutions such as mediation and conciliation are an institute with very old historical roots, their use and study have intensified in the country in recent years, especially after the legislator&#8217;s positivization of these institutes in the Civil Procedure Code, 2015 (CPC), and others, legal and infralegal rules. In this context, the relevance of the matter under study, mediation, and conciliation brings advantages that contribute to the realization of fundamental procedural principles and fundamental rights guaranteed by the 1988 constitution, being certain that their use in any of the procedural stages can be positive.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Keywords</strong>: Mediation. Conciliation. Constitutionalism. Alternative Conflict Resolution.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>1. INTRODUÇÃO</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir da Resolução n.º 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ganharam força no Brasil os métodos de “soluções apropriadas de disputa”, com a implementação de novas legislações, criação de centros de conciliação e arbitragem, e a procura por formar uma cultura jurídica que favoreça soluções adequadas a cada espécie de conflito, sem priorizar o tradicional socorro do poder judiciário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Importante ressaltar que nem sempre a procura por um método alternativo é o mais adequado ao sujeito, como, por exemplo, em conflitos com um desbalanço muito forte entre as partes, caso onde a autoridade do estado juiz se faz necessária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, há inegáveis vantagens nas formas autônomas e pacíficas, capazes de empoderar os sujeitos para construir as soluções dos próprios conflitos. Por um lado, com o fim de estimular na proposta de melhor condição de vida e busca autônoma, por outro, para integrar as minorias de certos serviços e bens essenciais para sua subsistência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Tendo em vista a abordagem de “empoderamento” aqui utilizada, chega-se à conclusão que, no tocante aos meios autocompositivos de solução de conflitos, mais que promover a desjudicialização, esta devolverá aos sujeitos o poder de autonomia para uma sociedade plural, de modo que possa resolver os próprios conflitos, e garantir o acesso à justiça sem a participação do Estado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Empoderar é o ato de conceder poder, o que só existe se o sujeito for instrumentalizado pela garantia a determinados direitos fundamentais. Justifica-se a pesquisa pela necessidade de sistematização e catalogação do conhecimento já existente acerca do tema, pela extrema relevância social de estudos que busquem soluções para conflitos de maneira mais adequada, que empoderem o ser humano e respeitem os direitos fundamentais e, finalmente, pela necessidade de acompanhamento da implantação dessas soluções paralelas ao poder judiciário, especialmente após o advento do Código de Processo Civil, 2015 (CPC), e a implantação de centros de mediação e arbitragem pelos tribunais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O presente artigo tratará a respeito do sistema multiportas, o contexto em que foi criado, além de focalizar na mediação e na conciliação, e demonstrar quais são as suas principais diferenças, e como a doutrina e a legislação tratam a respeito do perfil normativo dos meios de solução de conflitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para tanto, pauta-se em uma pesquisa de cunho bibliográfico, cuja probabilidade incide no resgate dos conhecimentos sistematizados na respectiva área, através do levantamento doutrinário e fontes secundárias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Neste sentido, buscou-se efetuar pesquisas em portais de periódicos, além de investigações relacionadas a leis, decretos e documentos que pudessem sustentar a discussão aqui proposta.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>2. CRISE DE ACESSO À JUSTIÇA NO BRASIL</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A implementação da mediação e da conciliação como meios de solução alternativa da justiça foi amplamente difundido inicialmente pela própria crise de gerenciamento de processos que ocorreu e ainda pode ser observada no país, sendo apresentado como uma opção na celeridade da solução dos conflitos pelo Poder Judiciário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A referida crise se deu principalmente pelo volume de demandas judiciais que começou a crescer no país. Não obstante, em olhar mais acurada constata-se que as referidas demandas, segundo BRASIL (2016) não possuem origem apenas nas lides que envolvem a sociedade, mas sim, segundo dados estatísticos, tem como principal litigantes o Poder Público no Brasil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizou uma série de pesquisas em 2011, que demonstraram que a maior porcentagem de processos, advinha da Justiça Federal, e tinham origem no setor Público. Os dados indicaram que cerca de 77% do número total de processos dos 100 maiores litigantes da justiça competiam a Justiça Federal, e os bancos, ocupavam a porcentagem de 19% (BRASIL, 2016).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dito isso, menciona-se que os principais reflexos relacionados com a Crise do Judiciário são as barreiras que, segundo GODOI &amp; GIANNETTI (2015) isso traz para o acesso à justiça. Isso porque, na teoria, o acesso à justiça antes de tudo, é viabilizado por intermédio do judiciário. De modo que, sem a possibilidade de reivindicar um direito perante o Poder Público, o mencionado acesso reside na concepção formal, e não possui meios para se materializar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme CAPPELLETTI &amp; GARTH (1994) o efetivo acesso à justiça, se pauta em dois propósitos básicos do sistema legal em se assegurar a reivindicação de direitos, perante o judiciário: em primeiro lugar, o sistema precisa permitir o acesso de todos, e em segundo, precisa guiar os resultados de forma individualizada e socialmente justos. O acesso à justiça não deve ser um estímulo à litigância, nem pode, nessa perspectiva, estar limitado à jurisdição do Estado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">2.1 DA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os meios de solução de conflitos judiciais são tão antigos quanto a própria noção de judiciário. Levar as demandas sociais ao reconhecimento do juiz para que se valha da lei sempre pareceu uma saída razoável e eficaz. Com o tempo, a noção daquilo que de fato merece ter a atenção do judiciário caiu na relatividade, e as novas demandas, se proliferaram de tal forma, que obstruíram as veias judiciais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como alternativa à resolução dos conflitos, os métodos de autocomposição foram introduzidos nas demandas judiciais. Estes Métodos consistem na solução pacífica da controvérsia, por obra dos próprios interessados. Pode ser efetuado de diversos métodos diferentes, com alugações técnicas diversas, destacando: a mediação e a conciliação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe mencionar ainda, que estes métodos podem funcionar vantajosamente em outros aspectos, é uma maneira de preservar a autodeterminação, dado que a própria parte constrói uma solução adequada para seu conflito. Existe, também, a ideia de que especificamente a mediação e conciliação, por possibilitar a participação ativa dos demandantes seriam em última instância mecanismos de participação democrática, componentes estes do estado brasileiro que preserva o direito do povo decidir os destinos do país, de maneira justa e plural.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pode-se encampar ainda a ideia de que a liberdade é assegurada, tanto do ponto de vista de que há liberdade – limitada pela lei – para construir a solução dentro de um procedimento flexível e mais informal, quanto, de outra parte, para que os envolvidos decidam se querem mediar ou conciliar, qual o momento; para tanto, podem retirar-se do procedimento a qualquer tempo e dar continuidade ao socorro do judiciário na forma do litígio tradicional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A mediação e conciliação operam com base na igualdade e em respeito à pluralidade e diversidade, principalmente no que se refere a determinados conflitos que aportam no judiciário, como aqueles emanados dos direitos das famílias, pois, a pluralidade e diversidade existentes nas sociedades modernas faz com que decisões dicotômicas e impostas como aquelas tomadas em uma sentença nem sempre seja suficiente para alcançar a solução mais adequada para a controvérsia reinante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Tanto a Mediação quanto a conciliação possuem a intervenção de um terceiro. Na mediação esse terceiro apenas intervém quando as partes denotam falta, seja de conhecimento, ou de persuasão, e não conseguem chegam a um acordo. O mediador então, a partir das técnicas e conhecimentos que possui os auxilia a chegar a uma decisão. Na conciliação, este terceiro apresenta um papel mais ativo podendo inclusive sugerir ideias e alternativas de soluções. No entanto, em ambos os casos o papel deste terceiro em distinção ao método heterocompositivo não é impor a solução do conflito, mas sim auxiliar as partes a encontrar a solução mais conveniente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse sentido, ambos os métodos, portanto, são considerados não antagonistas, já que buscam propiciar as partes os elementos necessários a auto resolução do conflito, observável como uma vantagem grande em relação à heterocomposição, seja a arbitragem ou a judicialização, visto que a questão é resolvida em sua integralidade, e não apenas a lide processual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">2.1.1 Soluções pacíficas de controvérsia no Brasil</p>



<p class="wp-block-paragraph">No Brasil é possível antever o uso de soluções extrajudiciais de controvérsia a longa data, ademais, na década de 1990 se tornaram previstas em leis esparsas na seara do direito do trabalho, para uso de soluções mediadas, entretanto, não foram incorporadas à nossa cultura, como se deu na Argentina. Ao contrário, havia patente desuso e os brasileiros continuavam a procurar majoritariamente o poder judiciário para solucionar suas contendas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dada a necessidade de interesse de agir que imperou no ordenamento jurídico pátrio, entre nós as soluções de controvérsia via judiciário eram alternativas, dado que para estar em juízo era necessário que a pessoa atendesse a determinados requisitos. Entretanto, esses requisitos foram deixando de ser exigidos com o passar do tempo e adveio um costume diferente que se solidificou entre nós.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Desta forma, tal como outros indícios que apontam para uma aproximação do direito brasileiro com aquele da <em>common law</em>, o acesso ao poder judiciário tornou-se regra, inclusive tendo em vista a força e autoridade do estado-juiz&nbsp;e as demais formas de soluções de conflitos alternativas pouco usadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É apenas em 2010, com a Resolução n.º 125, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem início a construção de um pavimento através do qual repousaria a feição jurídica das soluções intermediadas de controvérsia, desenho este ainda não terminado, mas que culmina com a criação do microssistema de autocomposição de conflitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O microssistema de autocomposição, conforme dispõe Hélio Antunes Carlos: é fruto do acoplamento estrutural entre os sistemas de heterocomposição e autocomposição operado, principalmente, pela Lei de Medição, pela Resolução n.º 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por parte selecionada do Código de Processo Civil, 2015 (CPC).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Desse modo, o microssistema de autocomposição se mostra substancialmente distinto de boa parte dos microssistemas do nosso ordenamento, pois esses se formam através da conjugação, soma de leis extravagantes, ou no bojo de estatutos, resultando na aplicação da legislação codificada apenas em caráter subsidiário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Trata-se de um microssistema composto, em parte, pela própria legislação codificada, a qual mantém comunicação com outras legislações através de seus princípios e cláusulas gerais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No tocante aos princípios, cumpre se observar que o microssistema de autocomposição se utiliza tanto dos princípios específicos da conciliação, mediação e do autorregramento da vontade, quanto dos fundamentais ao processo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para fim de registro note-se que, nesse ponto, a posição ora adotada dista da defendia por alguns doutrinadores, especialmente por Ada Pellegrini Grinover, para quem o “minissistema de justiça consensual” se esgotaria nos três primeiros marcos regulatórios referidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Todavia, tal orientação não parece a melhor a ser adotada, diante da ampla possibilidade de importação de técnicas e diálogo entre os procedimentos, oportunizados pelo modelo de flexibilidade procedimental adotado pelo Código de Processo Civil, 2015 (CPC).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora historicamente tenham existidos diversas inciativas legislativas que objetivaram regular, legislar esta matéria, o ano de 2015 é destaque na produção legislativa sobre o tema, tanto pelas referências a este meio, pelo, então, novo Código de Processo Civil, 2015 (CPC), quanto pela sanção da lei de Mediação n.º 13.140/2015, resultado da soma de vários outros projetos, que desde a década de 90 tramitavam no congresso nacional. Este diploma traz um detalhamento consistente sobre a sequência de atos a ser observada na mediação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 29/06/2021, 105 dias após a sanção do <a>novo Código de Processo Civil, 2015 (CPC)</a>, foi sancionada, a promulgada lei de Mediação, que conta com 48 artigos e dívida em três capítulos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Após longos debates no congresso nacional foi sancionado em 16/03/2015 o novo Código de Processo Civil, lei n.º 13.105, durante a fase de discursão foram recorrentes as referências aos meios consensuais, numa valorização do concesso e da resolução dos conflitos, tanto é que no discurso proferido na ocasião da sanção legislativa: foi destacado que o novo Código de Processo Civil valoriza como nunca a “conciliação”, a busca do entendimento, o esforço pelo consenso para resolver naturalmente litígios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Consoante a Fernanda Tartuce sob a perspectiva numérica a mediação é mencionada em 39 dispositivos, e a conciliação em 37, a autocomposição em 20 e a solução consensual em 7, totalizando 103 previsões.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir destas considerações, e ressaltada a importância do ano de 2015 na produção legislativa que, por consequente, contribuiu para divulgação dos meios autocompositivos de solução de conflitos, ampliando o acesso a nossa sociedade conectada que acaba por priorizar a rápida solução, em detrimento da gestação do conflito, permitindo a ampliação do sentimento de satisfação com o resultado obtido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há de considerar que embora sancionado em 2015 o novo Código de Processo Civil (CPC) em decorrência da v<em>acation llegis</em>, entrou em vigor em 2016 um ano depois, data, portanto posterior à entrada em vigor da lei de Mediação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Desde então, as discussões em torno das ADR (<em>Alternative Dispute Resolution</em>) no meio jurídico têm aumentado significativamente, especialmente em razão do impulso inicial e midiático trazido pelo número expressivo de processos tramitando no poder judiciário. Há, evidentemente, outras discussões que cercam o sistema multiportas, como se verá, mas sua adoção teve como busca de resultado prático e imediato, em conjunto com outras medidas, a diminuição do fluxo de processos no poder judiciário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora dados oferecidos pelo relatório “justiça em números” mostrem que a quantidade de processos em trâmite na justiça diminuiu, bem como o tempo médio de tramitação, o gargalo do judiciário continua grande, sendo necessária a continuidade na implantação dos diversos mecanismos desenhados nos anos recentes para sanear a problemática, dentre eles a adoção de formas alternativas de solução de controvérsias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, em 2019, 3,9 milhões de acordos foram homologados ou 12,5% de processos solucionados por conciliação, sendo que quem mais promoveu conciliações foi a Justiça do Trabalho, 24%. Entretanto, a Justiça Estadual implantou Centros Judiciários de Resolução de Conflitos e Cidadania, que agora são 1.284 unidades.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">Em 2019, apenas 12,5% de processos foram solucionados via conciliação. Em relação a 2018, houve aumento de apenas 6,3% no número de sentenças homologatórias de acordos, em que pese a disposição do novo Código de Processo Civil (CPC), que, em vigor desde 2016, tornou obrigatória a realização de audiência prévia de conciliação e mediação. Conforme registrado no presente Relatório, aproximadamente 31,5% de todos os processos que tramitaram no Poder Judiciário foram solucionados (BRASIL, 2020).</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Resta evidente que as novas previsões que modificaram mecanismos de modo a aprimorar o acesso à justiça têm surtido resultado do ponto de vista da sociedade. Para tanto, necessária sua continuidade, especialmente quando se trata da implementação de meios alternativos de solução de controvérsias, tornando a justiça mais ágil e possibilitando aos julgadores debruçarem-se sobre casos diferenciados.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>3. DIFERENÇAS ENTRES MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">É muito difícil tratar no Brasil de mediação dissociadamente da conciliação, embora esteja doutrinalmente, pacificado a distinção destes institutos, parece não existir consenso sobre os exatos limites de suas fronteiras, especificamente sobre os elementos que os distinguem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, esta distinção é ainda mais complexa inclusive em decorrência na forma como ambos são tratados normativamente, seja na legislação ou nos atos infralegais, que acabam por mencionar este instituo enumeradamente muitas vezes como sinônimos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esta aproximação entre estes institutos talvez seja mais marcante pela ausência de legislação específica sobre a conciliação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Decerto que ambas integram uma espécie de micro sistema de solução alternativas de conflitos por meio da autocomposição, destacando como normas balizadoras a Resolução n.º 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Lei n.º 13.140/2015 (Lei de Mediação), e pelo atual Código de Processo Civil, 2015 (CPC).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A título de curiosidade na Resolução n.º 125/2010 em sua versão consolidada após as várias alterações, das 54 (cinquenta e quatro) vezes que aparecem o vocábulo mediação, em 46 vezes este é antecedido ou sucedido pelo vocábulo conciliação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, não há dúvidas que há muitas semelhanças talvez até mais do que diferenças entre estes institutos, destacando o objetivo imediato da construção de solução autocompositiva de conflito, o que acaba de fato por resultar em uma sensação de que o conflito se encerrou minimizando os eventuais ressentimentos e maximizando o sentimento de justiça.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Destacando a disposição do Art. 166, do Código de Processo Civil, 2015 (CPC), que dispõe que serão resolvidos preferencialmente pela mediação os conflitos em que existam vínculos anteriores entre as partes, o que é um critério importante, mas não me parece que resolve todos os casos, pois podem existir conflitos entre pessoas com vínculos históricos, mas pautados pela indiferença ou mesmo entre pessoas que não são providas de empatia ao ponto de permitir que eles se escultem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante do exposto, parece que destinar um grande esforço na busca da clara demonstração de distinções entres estes métodos serve mais à conceituação acadêmica que a prática, e mais, a recorrente necessidade da sociedade em buscar uma intensa especialização ao tempo que contribui para o aprofundamento da pesquisa, fazendo com que os adeptos de um dos meios renunciem ao seu uso, por empréstimo outros recursos importantes, ou mesmo pode dificultar a visão mais ampla dos fatos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isto posto, talvez seja mais recomendado que após o contato com o conflito e utilizando da sua experiência e sensibilidade que o terceiro escolhido possa ter liberdade em alternar, transmutar entre esses meios de solução e seus métodos de maneira propicie as partes a construção de soluções que gerem mútua e célere satisfação. Logo, não vejo óbice ao menos legal que o mediador possa aconselhar ou propor soluções.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não desconsidero que a prática da mediação pura pode ser extremamente útil para a solução de alguns conflitos, apenas sustento que estes institutos podem se entrelaçar e que a soma dos métodos, experiências e boas práticas poderão contribuir para a melhor solução dos conflitos. Defendo, portanto, que a autocomposição, célere e plenamente satisfatória deva ser o foco independente do caminho a ser trilhado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não obstante, reconheço que este entendimento é isolado e não encontra eco na doutrina que trata da matéria, inclusive em decorrência da utilização de procedimentos, técnicas próprias por cada instituto, como se destaca a abaixo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo MITIDIERO (2015) os meios alternativos de soluções de conflitos, se fundamentam em 3 tipos basilares: mediação, conciliação e arbitragem, sendo o foco da presente pesquisa a mediação e a conciliação. No método de conciliação, existe a resolução do conflito, pautado na autocomposição, por meio da atuação do conciliador. Assim, nessa alternativa não existe um vínculo anterior entre as partes e o conciliador, imparcial a demanda, e pode propor ou sugerir as soluções que achar mais proativas, a partir da sua análise do conflito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O acordo obtido por meio da conciliação, conforme MOURÃO (2016) gera o chamado título executivo extrajudicial, sendo necessário que haja a homologação do juiz, para que com sua antiga redação dos arts. 515, II e III<a href="#_ftn1" id="_ftnref1">[1]</a> c/c art. 784, IV<a href="#_ftn2" id="_ftnref2">[2]</a>, do Código de Processo Civil, 2015 (CPC), esse título se transforme em judicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já na mediação, também se fala em solução do conflito por autocomposição, o que a difere da conciliação, para doutrina majoritária, principalmente é a atuação do mediador. Neste sentido, na mediação, consoante o entendimento de MITIDIERO (2015) existe um vínculo anterior entre as partes, como exemplo, nas ações de família. O mediador, deve realizar uma análise criteriosa a respeito de quais são os aspectos subjetivos, ou seja, as emoções envolvidas naquele conflito, e a partir desta análise conseguir identificar quais são os estímulos necessários para que as partes possam conseguir solucionar o conflito entre elas. Registre que este vínculo contribuiu para a adoção deste método, mas não é critério indispensável.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim como na conciliação, a mediação gera um título executivo extrajudicial, que necessita da homologação judicial para poder ser transformado em título judicial, consoante a redação dos arts. 515, II e III c/c art. 784, IV, do Código de Processo Civil, 2015 (CPC).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O que se observa, é que tanto a conciliação quanto a mediação, trabalham com objetos, ou seja, direitos que são disponíveis, ou aqueles direitos indisponíveis, mas que permitem a transação. Cabe mencionar, que o consenso entre as partes, envolvendo os direitos indisponíveis, porém que são transigíveis, necessariamente deve ser homologado judicialmente, exigida inclusive, a oitiva do Ministério Público (§ 2º, do art. 3º, da Lei n° 13.140/2015)<a href="#_ftn3">[3]</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O estudo da conciliação e da mediação, deve ser realizado dentro de um contexto do microssistema jurídico em que estão envolvidos, fundamentado pela Resolução n.º 125, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como pela lei n.º 13.140 de 2015, a lei de Mediação, além do Código de Processo Civil (CPC). Todavia, cabe mencionar que havendo conflito entre eles, a lei de Mediação prevalece, por ser norma posterior especial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação aos conciliadores e mediadores judiciais, estão dispostos nos artigos 165 a 175, do Código de Processo Civil, 2015 (CPC), onde está disposto a determinação de que os tribunais criem o centro judiciário de solução consensual de conflitos, consoante as disposições da Resolução n.º 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina justamente que sejam criados os CEJUSCs, e possuam os setores processuais, pré processual, e de atendimento ao cidadão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Código de Processo Civil, 2015 (CPC), na redação do § 1º, do art. 165, determina que os tribunais sejam responsáveis pela composição e pela organização dos Centros de Conciliação e Mediação, e conforme o dispositivo do art. 24, parágrafo único, da lei de Mediação, e das regras específicas que estão dispostas na Resolução n.º 125, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A redação dos §§ 2º e 3º, do art. 165, preveem a figura do conciliador, que terá como atuação preferencial, nas causas em que não houver vínculo anterior entre as partes, a partir da análise acerca do caso, poderá realizar sugestões de soluções, sem que se muna de constrangimento ou intimidações. Como também prevê a figura do mediador, que atuará preferencialmente, naquelas causas em que houver um vínculo anterior entre as partes, e auxiliará essas partes buscando fazer o restabelecimento da comunicação entre elas, e da identificação das possíveis soluções.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A redação do art. 166, caput, do Código de Processo Civil, 2015 (CPC), prevê, ainda, uma série de princípios que devem servir de norte para ser realizada a conciliação e a mediação, e este dispositivo deve ser analisado em conjunto, com o “Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais”, consoante o anexo III da Resolução n.º 125, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o art. 2º, da lei de Mediação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A redação do art. 167, § 1º, do Código de Processo Civil, 2015 (CPC) exige que se faça cadastro como conciliador ou mediador, se tenha uma capacitação mínima, que será realizada por cursos oferecidos pelas entidades credenciadas, e terão parâmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conjunto com o Ministério da Justiça.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O art. 167, prevê ainda no § 2º, que o registro do profissional da conciliação ou mediação, pode ser precedido por um concurso público, havendo a necessidade de posteriormente, ser realizado o envio de uma lista dos registrados para o chefe de cartório, com escolha aleatória, que será efetuada de modo alternado igualitário, observando a mesma área de atuação do profissional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os §§ 3º e 4º, estabelecem o credenciamento, onde devem ser apresentados todos os dados relevantes em relação à qual será a atuação do conciliador, ou do mediador, isto é, deve esclarecer a sua área de atuação, o número de processos em que atuou, mediante publicação, anual, e para que a população tenha conhecimento sobre esses dados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O § 5º estipula regra que se torna prejudicial aos advogados, versando o que caso conciliadores e mediadores judiciais sejam advogados, não podem exercer a advocacia perante o juízo que forem atuar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já a lei de Mediação, exige graduação há pelo menos 2 anos, em um curso de ensino superior, reconhecido pelo MEC &#8211; Ministério da Educação e Cultura, consoante a redação do art. 11, da Lei n.º 13.140, para que o indivíduo se torne um mediador judicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>4. ACESSO À JUSTIÇA SOB A PERSPECTIVA DA RESOLUÇÃO ADEQUADA DOS CONFLITOS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O Processo Civil liga-se ao direito constitucional por uma relação lógica recíproca. Desta forma, enquanto deve deferência às normas assentadas na constituição, não existiriam instrumentos aptos a garantir a concretização dessas normas sem aqueles disponibilizados pelo processo civil. É a clareza e segurança dos procedimentos que impede abusos estatais, resguardando a dignidade humana, há, portanto, primados estruturais do direito que regem sua aplicação material.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando nos referimos a um princípio, podemos adicionar-lhes várias acepções, dentre elas a de norma estruturante de uma determinada disciplina jurídica, assim, os princípios processuais fundamentais são as normas regentes do Processo Civil. Como visto, encontramos princípios estruturantes na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, no Código de Processo e na Constituição Federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como as normas constitucionais são parâmetro para as demais, tanto para o legislador quanto para o aplicador do direito, as normas de direito processual infraconstitucionais devem, portanto, acomodar-se às previsões desses dois documentos, motivo pelo qual foi formada uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luiz Fux, de modo a redigir um novo Código de Processo Civil mais consentâneo com os entendimentos atuais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Eupidio Donizetti, nesse sentido, delineia o ‘modelo constitucional do processo’ ao dizer que sua principal característica é “o direito fundamental a uma tutela jurisdicional efetiva, célere e adequada”. (DONIZETTI, 2017, p. 69).</p>



<p class="wp-block-paragraph">As normas processuais fundamentais previstas no complexo brasileiro, podem ser formalmente fundamentais, aquelas expressamente colacionadas nos artigos 1 a 12, do Código de Processo Civil, 2015 (CPC); enquanto, por outro lado, as materialmente fundamentais estão dispersas por todo o ordenamento jurídico, inclusive na constituição, no pacto de San Jose e no Código de Processo Civil, 2015 (CPC). É possível a coincidência dos dois aspectos, caso em que estaremos diante de norma formal e materialmente fundamentais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Alexandre Freitas Câmara de sua vez adiciona:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">Diante de Código formulado em meio a uma visão do processo, como ressalta o autor, “completamente diferente daquela que se tinha no início dos anos 1970, quando foi aprovado o Código anterior”, desafios vêm à tona, a exigirem dos processualistas articulações inovadoras. A influência da Constituição, diversamente do que ocorria com a Carta pretérita, implica atenção diferenciada ao que se pode denominar de “constitucionalização do processo civil”. Comentaristas devem manter um olho no Código, outro na Carta da República, sob pena de criar um mundo à parte para o processo. Pior ainda: um mundo sem correspondência com princípios constitucionais fundamentais da República, como o devido processo legal, a segurança jurídica, a igualdade de chances e a efetividade da prestação jurisdicional. (FREITAS, 2017, s/p).</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Acessar a justiça ultrapassa a mera possibilidade de provocar o poder judiciário para dirimir os conflitos, necessário que as demandas tenham resultado prático útil e apto a contribuir para a pacificação social. Processos que se tornam ineficazes não são justos ou úteis, sendo necessário pensar em redesenhos do sistema que possibilitem o atendimento deste fim.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A justiça se torna deficitária porque lenta, se um processo demora 30, 40 anos para ser concluído ele pode perder seu objeto, seu fim último, a justiça lenta é também insegura, como ter confiança em um judiciário que não resolve o conflito em tempo razoável, que demanda custos pessoais, emocionais e financeiros a cada jurisdicionado e à toda sociedade?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Acesso à justiça é uma garantia constitucional que assegura de um lado a igualdade de acesso às pessoas para reivindicar seus direitos e solucionar seus litígios; por outro que as soluções sejam individual e socialmente justas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">As palavras &#8220;acesso à justiça&#8221;, reconhecidamente, não são facilmente definidas, mas servem para se concentrar em dois propósitos básicos do sistema legal &#8211; o sistema pelo qual as pessoas podem reivindicar seus direitos e/ou resolver suas disputas sob os auspícios gerais do Estado.<strong><a href="#_ftn4">[4]</a> </strong>(CAPPELLETTI e GARTH, 1994, p. 182, tradução livre).</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">A garantia constitucional somente existe, como resposta há um longo período, quando o poder judiciário, somente era acessível aqueles indivíduos que detinham determinado poder econômico, de modo que poderiam arcar com os altos custos processuais. Foi então que no ano de 1946, no auge da discussão a respeito do estado de bem-estar social brasileiro, constitucionalmente aceito o acesso à justiça como um princípio constitucional, cujo objetivo era possibilitar o amplo acesso ao poder judiciário, conforme expresso no artigo 141, § 4.º que versa: “A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Desse modo, a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, tornou de reproduzir aquilo que estava disposto na Constituição de 1946, prevendo o princípio do acesso à justiça no art. 5º, XXXV, onde expõe que a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário, nenhum tipo de lesão ou de ameaça a direito. O objetivo da referida garantia, é dar resguardo e proteção aos demais princípios, diante do fato de que o poder judiciário, é o último poder que se manifesta em detrimento de lesões ou ameaças aos mandados que ali estão dispostos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O referido princípio, está fundamentado no estado de direito, visto que não haveria resposta, caso houvessem leis que fossem regularmente votadas, por aqueles representantes populares, porém, se observasse que sua aplicação não fosse respeitada, e nenhum órgão estivesse legitimado para exercer o seu controle de observância (TAVARES, 2017, s/p).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, é responsabilidade do poder judiciário, decidir e se manifestar acerca de lesões ou ameaças ao direito, como pressuposto da separação que existe, harmoniosa e independente, relacionado as funções do poder estatal. Do mesmo modo, quando se fala a respeito da aquisição de previsão, buscando a proteção do acesso à justiça, se observa um avanço constitucional, mesmo que, na prática, existem muitos empecilhos para se poder ser uma garantia efetiva, plena e igualitária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse sentido:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">Neste aspecto, no Brasil, o acesso ao judiciário é garantia pétrea constitucional, e, ao contrário do que ocorre em outros países, não sofre condicionamentos, como a necessidade de esgotamento prévio de instância administrativa ou o uso de método autocompositivo. Rigorosamente todo e qualquer conflito pode ser apresentado diretamente ao judiciário, por mais singela a questão e ainda que sobre ela já exista provimento definitivo do mais elevado tribunal do País. (CURY, 2015, s/p).</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">A garantia do acesso à justiça, não se limita à compreensão de que a garantia está relacionada, com possibilitar que cada indivíduo possa acionar o poder judiciário, mas está muito mais relacionada, com o exercício da democracia e da justiça, de modo que está interligado por uma gama ampla relacionado a garantias, principalmente porque a proteção judiciária é a última forma e de proteção de resguardo do referido direito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A eficácia da decisão, assim, está dentre outros pressupostos relacionados ao acesso à justiça. O processo, geralmente, deve ser conduzido de modo célere, com segurança e prezando pela igualdade. Além de necessariamente ter de se observar a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, em relação à ampliação dos conflitos na seara judicial, a responsável direta por excesso de judicialização, o que ocasionou a morosidade do judiciário. O que naturalmente, exigiu que houvesse um redesenho do direito, de modo que se conseguisse assegurar este direito constitucional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe mencionar, o pensamento de Fernanda Tartuce, que a respeito do assunto, acrescenta:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">É pertinente a afirmação de que o pressuposto da ideia de justiça para o Direito é a existência de um consenso social acerca, pelo menos, das ideias fundamentais da justiça, sendo seus postulados, de evidência imediata: o respeito e a proteção da vida humana e da dignidade do homem; a proibição da degradação do homem em objeto; o direito ao livre desenvolvimento da personalidade; a exigência da igualdade de tratamento e a proibição do arbítrio. É com base em tais premissas que serão abordados a justiça e o acesso a ela. (TARTUCE, 2018, p.95).</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Existe uma cultura da sentença, de recorrente socorro ao poder judiciário, o que é um dos responsáveis pelo aumento de demanda, e torna os litígios alarmantes, principalmente os que tem administração pública envolvida, como sendo parte, de modo que antes de tudo existe a necessidade de uma modificação do pensamento da cultura brasileira, de modo que se consiga destravar congestionamento causado no poder judiciário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há algumas formas de se realizar o exercício do acesso à justiça, um deles é através do poder judiciário, que fica responsável pela administração do conflito, e a partir de então impor uma decisão, outra forma alternativa, é por decisões, tomadas via autocomposição, na solução pacífica da controvérsia. Essa modalidade de solução está diretamente conectado com o exercício das partes, e contam com uma intermediação de um terceiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa resolução, faz com que os princípios processuais sejam priorizados, uma vez imersos dentro de uma realidade social das partes, com o modo pacífico, é possível se encontrar uma solução imparcial, além de possibilitar a igualdade, e garante a participação das partes, efetivamente no resultado. Por esses meios, é possível se alcançar o resultado que gera maior pacificação social.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse sentido, e nos ensinamentos de Fernanda Tartuce, ressalta-se que existe uma necessidade de soluções múltiplas que convivam entre si para fomentar o exercício do princípio do acesso à justiça, para a autora:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">A busca de soluções há de ser multifacetada; variadas mudanças haviam – e hão – de ser concebidas, especialmente considerando, além de modificações procedimentais na gestão de conflitos em juízo, a participação de leigos e meios variados de tratamento de controvérsias. (TARTUCE, 2018, p.98).</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, o que se observa que para a busca pela melhor solução de conflitos, destacam como as medidas tomadas, as que buscam cada vez estipular outras formas, alternativas de solucionar os conflitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>5. CONCLUSÕES</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A promulgação do Código de Processo Civil, 2015 (CPC), foi um verdadeiro separador de água, principalmente por ser o diploma que preconizou e privilegiou aplicação das soluções consensuais de conflitos, e que em todos os seus capítulos, traz os meios alternativos de conflitos, como a conciliação e a mediação, como sendo uma prioridade, e consoante os princípios constitucionais, principalmente o da eficiência da celeridade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O que se observa na conceituação majoritária da doutrina, é que na conciliação, a resolução do conflito é realizada por meio da autocomposição, baseada na atuação do conciliador, que agirá ativamente podendo apresentar propostas, e sugerir soluções, a partir de sua análise objetiva do conflito, com maior atuação nos conflitos que não exista estrita relação entre as partes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já na mediação, também se busca a solução do conflito por meio da autocomposição, porém para isso ocorrer, as partes envolvidas terão o suporte do mediador, que atuará preferencialmente naqueles conflitos em que houver um vínculo anterior entre as partes, o papel do mediador é fazer uma análise dos aspectos subjetivos envolvidos no conflito, e a partir da identificação da origem do problema, fazer um estímulo dos envolvidos, para que as mesmas possam chegar a uma solução.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Tanto na conciliação como na mediação, a solução do conflito gera um título executivo extrajudicial, que necessita da homologação judicial para se transformar em título judicial. Ambas as modalidades, fazem parte de uma nova logística que uma vez preconizada e pensada tornará a justiça cada vez mais célere, além de estimular o exercício ao seu acesso, por outros meios que não seja o litígio judicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A audiência de conciliação e de mediação, é obrigatória mesmo que uma das partes opte pela sua não realização, ou mesmo que ambas as partes expressem o seu não interesse na realização da composição consensual, e nesse sentido prevalecem as disposições da lei de mediação. O que se observa, portanto, é que a primeira audiência de mediação é obrigatória, caso se observe que a petição inicial preenche todos os requisitos judiciais necessários, e não se esteja diante de um caso de improcedência liminar do pedido.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity" />



<p class="wp-block-paragraph"><a id="_ftn1" href="#_ftnref1">[1]</a> Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:<br>I &#8211; as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;<br>II &#8211; a decisão homologatória de autocomposição judicial;<br>III &#8211; a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a id="_ftn2" href="#_ftnref2">[2]</a> Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: (&#8230;) IV &#8211; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref3">[3]</a> Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.<br>§ 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.<br>§ 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref4">[4]</a> Original: The words &#8220;access to justice&#8221; are admittedly not easily defined, but they serve to focus on two basic purposes of -the legal system-the system by which people may vindicate their rights and/or resolve their disputes under the general auspices of the state.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Azevedo, André Gomma de (Org.). <strong>Manual de Mediação Judicial</strong>. 6. Ed. Brasília/DF: CNJ, 2016.</p>



<p class="wp-block-paragraph">BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. <strong>Justiça em Números 2020: ano-base 2019</strong>. Brasília/DF: CNJ, 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph">BRASIL. Constituição (1988). <strong>Constituição da República Federativa do Brasil.</strong> Disponível em: &lt;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao&gt;. Acesso em: 03 fev. 2021.</p>



<p class="wp-block-paragraph">BRASIL. <strong>Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002</strong>. Código Civil. Planalto. Disponível em &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm&gt;. Acesso em: 26 nov. 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph">CAPPELLETTI, Mauro. Os métodos alternativos de solução de conflitos no quadro do movimento universal de acesso à justiça. <strong>Revista de Processo.</strong> n.º 73. ano 19.&nbsp;janeiro/março de 1994.</p>



<p class="wp-block-paragraph">CURY, César Felipe. <strong>A mediação nos tribunais: As novas ferramentas de resolução de conflitos</strong>.Publicado em: 1 de julho de 2015. Disponível em: &lt;https://www.editorajc.com.br/a-mediacao-nos-tribunais-as-novas-ferramentas-de-resolucao-de-conflitos/&gt;. Acesso em: 24 jul. 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph">DONIZETTI, Elpídio. <strong>Curso didático de direito processual civil</strong>. 20. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.</p>



<p class="wp-block-paragraph">FREITAS, Juarez. <strong>Direito administrativo não adversarial: a prioritária solução consensual de conflito</strong>. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 276, p. 25-46, dez. 2017. Disponível em: &lt;https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/72991&gt;. Acesso em: 10 jan. 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">GALLINATI, R. K. <strong>Delegado de Polícia como Mediador de Conflitos</strong>. Disponível em &lt;https://jus.com.br/artigos/48008/delegado-de-policia-como-mediador-de-conflitos&gt;. Acesso em: 08 set. 2021.</p>



<p class="wp-block-paragraph">GIL, A. C. <strong>Métodos e técnicas de pesquisa social</strong>. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.</p>



<p class="wp-block-paragraph">GODOI, Marciano Seabra De; GIANNETTI, Leonardo Varella. <strong>A Superação do dogma da indisponibilidade do crédito tributário.</strong> Arbitragem Tributária, Lisboa, n. 3, p. 38-46, 2015.</p>



<p class="wp-block-paragraph">GUIDE TO SELECTING AN ADR PROCEDURE. <strong>Negot</strong>., J 10, 49–68. 2012. Disponível em: &lt;https://doi.org/10.1007/BF02183377&gt;. Acesso em: 14 jul. 2021.</p>



<p class="wp-block-paragraph">JOHNSON, Earl. The Pound Conference Remembered <strong>Dispute Resolution Magazine</strong>.Volume 19, Number 1 Fall, 2012.</p>



<p class="wp-block-paragraph">MITIDIERO, Daniel. <strong>Colaboração no processo civil: pressupostos sociais, lógicos e éticos</strong>. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.</p>



<p class="wp-block-paragraph">MOORE, Christopher W. <strong>O processo de mediação: estratégias práticas para a resolução de conflitos</strong>. Trad. Magda França Lopes. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.</p>



<p class="wp-block-paragraph">MOURÃO, Luiz Eduardo Ribeiro. Comentários ao art. 705 do CPC/2015. In: <strong>CÂMARA</strong>. Helder Moroni (Coord.). Código de Processo Civil Comentado.São Paulo: Almedina, 2016.</p>



<p class="wp-block-paragraph">REUBEN, Richard C. <strong>Constitutional Gravity: A Unitary Theory of Alternative Dispute Resolution and Public Civil Justice</strong>, 47 Ucla L. Rev. 949, 2012.</p>



<p class="wp-block-paragraph">RODRIGUES, W. C. <strong>Metodologia Científica</strong>. FAETEC/IST, 2007.</p>



<p class="wp-block-paragraph">SANDER, Frank E. A. Varieties of Dispute Processing, in Leo A. Levin &amp; Russell R. Wheeler (eds), <strong>The Pound Conference: Perspectives on Justice in the Future 84</strong> (1979).</p>



<p class="wp-block-paragraph">SANDER, F.E.A., Goldberg, S.B. <strong>Fitting the forum to the fuss: A user-friendly guide to selecting an ADR procedure</strong>. <em>Negot</em> J 10, 49–68 (1994).</p>



<p class="wp-block-paragraph">TARTUCE, Fernanda. <strong>Mediação nos conflitos civis. </strong>4. ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2018.</p>



<p class="wp-block-paragraph">TAVARES, André Ramos. <strong>Curso de Direito Constitucional</strong>. – 15. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2017. [ebook] [s/p].</p>



<p class="wp-block-paragraph">THEODORO JÚNIOR, Humberto, 1938- <strong>Código de Processo Civil anotado</strong> colaboradores, Humberto Theodoro Neto, Adriana Mandim Theodoro de Mello, Ana Vitoria Mandim Theodoro. 20. ed. revista e atualizada. Rio de Janeiro: Forense, 2016.</p>



<p class="wp-block-paragraph">VERGARA, S. C. <strong>Projetos e relatórios de pesquisa em administração.</strong> 16. ed. São Paulo: Atlas, 2016.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity" />



<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><sup>1</sup> Mestrando em Direito pela Escola Paulista de Direito (EPD).</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO HUMANIZADO DA ENFERMAGEM EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA</title>
		<link>https://revistaft.com.br/importancia-do-atendimento-humanizado-da-enfermagem-em-situacoes-de-urgencia-e-emergencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Oston Mendes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Aug 2022 16:22:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[*]]></category>
		<category><![CDATA[Ciências da Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Volume 26 - Edição 112/JUL 2022]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://revistaft.com.br/?p=47801</guid>

					<description><![CDATA[REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.6954151 Autora:Tereza Ramos de Almeida1Orientadora:Sara Yamone2 RESUMO O presente artigo tem como objetivo central debater de modo conceitual sobre a importância do atendimento humanizado da enfermagem em situações de urgência e emergência. De modo que foi possível concluir que, ainda que seja uma demanda urgente do mercado hospitalar atual, é possível notar ainda [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph">REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.6954151</p>



<hr class="wp-block-separator has-text-color has-luminous-vivid-amber-color has-alpha-channel-opacity has-luminous-vivid-amber-background-color has-background is-style-wide" />



<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><strong>Autora:</strong><br>Tereza Ramos de Almeida<sup>1</sup><br><strong>Orientadora:</strong><br>Sara Yamone<sup>2</sup></p>



<hr class="wp-block-separator aligncenter has-text-color has-luminous-vivid-amber-color has-alpha-channel-opacity has-luminous-vivid-amber-background-color has-background" />



<p class="wp-block-paragraph"><strong>RESUMO</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O presente artigo tem como objetivo central debater de modo conceitual sobre a importância do atendimento humanizado da enfermagem em situações de urgência e emergência. De modo que foi possível concluir que, ainda que seja uma demanda urgente do mercado hospitalar atual, é possível notar ainda uma grande carência nesse tipo de atuação, demandando uma cultura mais arraigada na solidariedade que seja transmitida a todos os profissionais de saúde, desde sua formação. Bem como o fomento de uma capacitação profissional aos enfermeiros, que lhes inspire a atuar sob os parâmetros da humanização em saúde, especialmente nos atendimentos de urgência e emergência, e ampliando seus cuidados para além dos pacientes, mas também para acompanhantes e comunidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Palavras-chave: </strong>Enfermagem; humanização; urgência; emergência.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>1. INTRODUÇÃO</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Com os avanços da tecnologia com aplicação na prevenção, diagnóstico e tratamento de enfermidades, precisam estar relacionados à assistência integral prestada ao paciente. Nesta ,ótica o tema que concerne à humanização sobre os serviços de saúde vem sendo cada vez mais discutido entre profissionais da área da saúde, fomentando um pensamento para que tal humanização seja passível de implantação de maneira indissociável no antes, durante e após o atendimento ao paciente. Neste bojo, a humanização trata-se de um movimento que vêm crescendo e se difundindo no cenário hospitalar, permeando-se nos mais diversos sentidos de acordo com a proposta de intervenção eleita. Primeiramente se apresenta como a procura pelo que seria o atendimento ideal, uma vez que com seu surgimento em diferentes frentes de atividades de significados distintos, de acordo com os proponentes, possui uma representação, em síntese das aspirações genéricas por uma perfeição moral de ações e relações entre os seres humanos envolvidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em vista do cenário supra exposto, desenha-se como objetivo central do presente artigo, discutir de maneira conceitual sobre a importância da humanização por parte da enfermagem nos atendimentos de urgência e emergência. A fim de traçar um caminho coerente para o desenvolvimento do tema, elencam-se como objetivos específicos: conceituar as atribuições do enfermeiro; abordar sobre a humanização na saúde; e, debater sobre a atuação humanizada do enfermeiro em situações de urgência e emergência. Sendo assim, a problemática de pesquisa a ser solucionada à finalização desse, paira sobre a questão: qual é a importância da atuação humanizada do enfermeiro perante o atendimento de urgências e emergências?</p>



<p class="wp-block-paragraph">O presente artigo justifica-se, pois pretende colaborar para o âmbito acadêmico oferecendo através da pesquisa em tela uma visão diferenciada acerca do tema, ampliando o material teórico, que poderá ser utilizado a fim de desenvolver estudos e pesquisas posteriores, estimular o aprofundamento sobre o tema, assuntos relacionados e demais vertentes científicas que possam originar-se a partir do interesse por este. Sobre o método de pesquisa empreendido, a natureza escolhida para a criação deste trabalho é qualitativa, buscando assim, levantar todas as informações teóricas a fim de se chegar à conclusão, utilizando-se de abordagem exploratória através de pesquisa do tipo bibliográfica para colher e avaliar os dados, as pesquisas bibliográficas podem ser através de obras ou artigos científicos. (GIL, 2008).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>2. DESENVOLVIMENTO</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>2.1 Enfermagem: generalidades da profissão</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A estrutura da profissão enfermeiro está inserida na prestação de serviços de saúde, setor terciário da economia brasileira. O que diferencia o serviço é a questão que envolve o lidar com o ser humano, sua responsabilidade consiste em atender a sociedade que busca em seus serviços a solução que espera para sanar os problemas relacionados a situações de saúde-doença que são explicitados através de necessidades ou problemas relacionados a seu bem-estar (TANAKA; LEITE, 2008).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em âmbito nacional, ainda segundo os autores, existe uma ramificação interna na profissão de enfermagem, esta que dá origem empírica ao processo de trabalho que envolve as atividades do profissional, bem como a suas vertentes de trabalho auxiliar, tal como técnico de enfermagem, auxiliar. Neste cenário o enfermeiro fica a cargo de ocupações como a supervisão, administração e ensino, enquanto os auxiliares e técnicos se incumbem das atividades operacionais. O trabalho da enfermagem se forma por meio de atividades relacionadas ao cuidado e administração no espaço de assistência à saúde, com organização com base na divisão parcelar ou pormenor do trabalho. Sendo assim, entende-se que o procedimento que contempla o trabalho do enfermeiro parte da premissa de diversos subprocessos que são destinados a assistir, zelar, administrar ou gerenciar, pesquisar e ensinar (SANNA, 2007).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando se parte para o setor da saúde pública, a maior concentração de profissionais de enfermagem encontra-se alocada no Programa Saúde da Família (PSF), instituído em 1994, pelo Ministério da Saúde. A criação do programa possibilitou a formação de equipes multiprofissionais onde o enfermeiro muitas vezes atua como gestor da equipe. O autor ainda explica que, por este motivo, o profissional de enfermagem acaba por assumir responsabilidades de supervisão e tem de conciliá-la com sua própria função de identificar problemas de saúde e enfermidades na comunidade onde atua, a fim de promover a qualidade de vida à população (RODRIGUES, 2008).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O enfermeiro então possui três principais atribuições dentro da atenção básica, sendo estas atividades dividas em: assistência, coordenação e ensino. Quanto à assistência o profissional de enfermagem se atribui de acompanhar e auxiliar no desenvolvimento e crescimento infantil, promovendo programas de pré-natal, ações de prevenção de câncer do colo do útero, controle de hipertensão e risco cardiovascular. Enquanto que as atribuições que cabem à coordenação e ensino consistem em supervisionar, planejar e treinar serviços de enfermagem e toda a equipe que a compõe (MATUMOTO, 2011).</p>



<p class="wp-block-paragraph">No PSF, uma das grandes atribuições do profissional de enfermagem é no âmbito assistencial, uma vez que suas atividades englobam também as visitas domiciliares e atividades que ofereçam educação em saúde, promovendo especialmente a questão da prevenção, uma vez que ainda há grande resistência por parte da sociedade brasileira em aceitar tais programas, uma vez que sua atenção está mais voltada à questão do curativismo (CAMPOS, 2011). Especialmente em programas e na atuação em sistemas de saúde pública, os enfermeiros possuem escassa tecnologia com a qual atuar, sendo assim, é necessário que seu conhecimento seja suficiente para que suas atividades sejam desenvolvidas sem a utilização destas facilidades. Sobre este aspecto os autores explicam: “[&#8230;] quanto de tecnologias que envolvem as relações, as interações e as associações entre os usuários e as famílias, que dizem respeito ao vínculo, ao acolhimento, às relações humanizadas, dentre outros” (BACKES, 2012).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>2.2 A importância da humanização na saúde</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Ela, enquanto nova proposta de postura na atuação em saúde, é mais do que um ato humanitário, pois implica na implementação da interdisciplinaridade reflexiva sobre os princípios e valores das diretrizes da prática dos profissionais dessa área. Essa perspectiva parte do pressuposto de que ela, enquanto essência do ser humano, respeitando a individualidade e as diferenças profissionais e pessoais, viabiliza a construção de um espaço nas instituições de saúde no qual o aspecto humano dos envolvidos seja legitimado (BACKERS; et al., 2005).</p>



<p class="wp-block-paragraph">No campo da saúde, humanização apresenta-se como uma proposta de organização social e institucional das práticas na área, que implica na atuação de usuários, gestores e trabalhadores de saúde comprometidos e corresponsáveis, englobando a produção da saúde e de subjetividades autônomas e protagonistas. Politicamente, o compromisso de Humanização baseia-se nos valores de autonomia e protagonismo dos sujeitos, incentivando a corresponsabilidade entre eles, a solidariedade nos vínculos estabelecidos, o respeito aos direitos dos usuários e a participação coletiva no processo de gestão (BRASIL, 2004). A Humanização hospitalar requer, além de uma atitude acolhedora por parte dos profissionais, promover um tratamento digno e solidário, uma postura ética e relacional que permeie as atividades profissionais e ações institucionais (BACKERS; et al., 2005). O conceito de humanização tem ocupado um importante lugar nas discussões a respeito da saúde e, no Brasil, tem servido de diretriz para a elaboração de uma nova prática em saúde que se baseie em um atendimento com maior integralidade, efetividade e acessibilidade (GOULART; CHIARI 2010).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo Mello (2008), as políticas de humanização da saúde surgem frente à observação de que mesmo após a criação e implementação do sistema único de saúde ainda há grandes contradições, sendo o acesso a serviços e bens marcados por desigualdades socioeconômicas, havendo lacunas quanto às necessidades dos usuários, desvalorização dos profissionais da saúde e precarização das relações de trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Faltando investimento nos processos de educação continuada dos profissionais e pouca participação dos trabalhadores e usuários na gestão dos serviços, cria-se um vínculo frágil entre usuários e instituições de saúde, que contam com modelos centralizadores de gestão. A falta de compromisso e co-responsabilização na produção da saúde, leva ao desrespeito dos direitos dos usuários, assim como há o despreparo dos profissionais para lidar com as questões subjetivas inerentes à atuação em saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com Wasek (1996) é preciso lançar um olhar de humanização acerca da área da saúde,sendo possível que ocorra uma melhora significativa na qualidade da assistência prestada aos pacientes, havendo necessidade de uma série de modificações estruturais no sentido da gestão, dos processos de trabalho e dos relacionamentos interpessoais existentes no âmbito interno dos princípios de participação, compromisso e também respeito às subjetividades de usuários e profissionais deste setor. No entanto a assistência vai além da prestação de serviços de maneira geral: é preciso desenvolver competência para correta assistência no que diz respeito à atenção, carinho e ao cuidado com o paciente, desde sua entradaaté a saída.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>2.3 Atuação humanizada do enfermeiro em urgências e emergências</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fortes (2010) explica que, segundo resolução CFM nº 1.451/95, urgência significa um agravo à saúde ocorrido de maneira imprevista, que envolva ou não o risco potencial de vida, cujo portador demanda de assistência médica imediata. A autora ainda explica que a emergência é então a conclusão médica de que o agravo à saúde em questão, implica em risco iminente à vida do paciente ou em intenso sofrimento do mesmo, demandando então os cuidados de maneira imediata. Fortes (2010) ainda explica que quando um paciente se encontra em estado de agravo à saúde, seu acolhimento imediato deve ocorrer no serviço do SUS mais próximo da ocorrência, podendo ser em Unidade de Saúde da Família, pronto atendimento ou pronto-socorro. Ao passo que, devido à complexidade do tratamento requerido, é preciso que as centrais de regulação identifiquem os recursos disponíveis no território de abrangência a fim de eleger o que melhor possa atender à demanda, redirecionando então o paciente.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">“Compete, portanto, ao Poder Público, ordenar o atendimento às urgências e emergências, possibilitando acolhimento, atenção qualificada e resolutiva para pacientes com qualquer nível de gravidade. Os componentes pré-hospitalar fixo e móvel, hospitalar e pós-hospitalar [&#8230;] fazem parte da estrutura de atenção às urgências” (FORTES, 2010, p. 41).</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Sobre o componente pré-hospitalar fixo, a autora explica que abarca o acolhimento de pacientes com quadros agudos em unidades de saúde de baixa complexidade, como atendimentos de atenção primária. Sua estrutura física é formada como um componente da unidade básica de saúde, unidade de saúde da família, ambulatório de especialidades e serviço de apoio diagnóstico, de modo que casos de urgência devem ser atendidos em ambiente organizado e preparado para tal. Fortes (2010) explica o componente pré-hospitalar móvel como estruturado e organizado a fim de prestar atendimentos de saúde aos pacientes que demandam socorro em locais como domicílios, vias públicas, estabelecimentos comerciais, entre outros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O atendimento pré-hospitalar (APH) pode ser compreendido como a assistência que é realizada fora do âmbito hospitalar, com a utilização de diversos procedimentos e metodologias disponíveis, de modo que pode ser direta, onde o profissional vai até a vítima, ou indireto, como por meio da orientação médica por telefone e, em casos de necessidade, o envio de viatura de suporte básico ou avançado no local da ocorrência (MINAYO, 2008). Marques (2010) por sua vez, explica que o serviço de APH móvel é um meio utilizado amplamente tanto por usuários do sistema público de saúde, quanto por usuário do sistema privado, geralmente por conta de sua facilidade elevada de acesso, em que um telefone permite o acesso a uma equipe treinada que atua antes da ocorrência de agravamento do quadro, o que é capaz de promover maiores chances de sobrevida à vítima, mantendo suas condições estáveis até o tratamento hospitalar efetivo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fortes (2010) explica por fim, que o atendimento hospitalar, consiste em unidades de emergência em hospitais ou prontos-socorros que ofertam atendimento imediato e contínuo aos pacientes adultos e pediátricos que se encontrem em estado críticos ou com potencial de tornar-se crítico. A autora delimita o atendimento hospitalar classificando-o por grau de complexidade tipo I, II ou III.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">Hospital tipo I – especializados: contam com recursos tecnológicos e humanos adequados para atendimento de urgência de natureza clínica e cirúrgica, nas áreas de pediatria ou traumato-ortopedia ou cardiologia.<br>Hospital tipo II &#8211; hospitais gerais: dispõem de unidade de emergência, recursos tecnológicos e humanos adequados para o atendimento geral de urgência clínica e cirúrgica.<br>Hospital tipo III &#8211; hospital geral: contam com recursos tecnológicos e humanos adequados para atendimento de urgências clínicas, cirúrgicas e traumáticas. Desempenham ações de capacitação, aprimoramento e atualização para todos os profissionais envolvidos no atendimento de urgência, conhecido como hospitais universitários ou de ensino (FORTES, 2010, p. 44).</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Andrade et al. (2009) realizam um estudo na percepção dos acompanhantes dos pacientes de atendimentos de emergência e sua observação em relação ao atendimento humanizado por parte dos enfermeiros nessa situação. Os achados dos autores demonstram que são simples comportamentos e posturas por parte do profissional que podem deixar a percepção de que o mesmo não age com humanidade perante tal situação. São aspectos como falta de comunicação, de infraestrutura, alta demanda, falta de comprometimento profissional, são os comportamentos/questões que são motivos de reclamação por parte dos usuários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Oliveira (2015) por sua vez, encontra que nos serviços de urgência e emergência existe uma sobrecarga de funções sobre os ombros de técnicos e auxiliares de enfermagem, porém, os mesmos são orientados pelo enfermeiro chefe a atuar conforme certos padrões e procedimentos que são inerentes à situação de complexidade, além de variáveis conforme a política de cada instituição de saúde. O fato é que os enfermeiros atuam de maneira a priorizar os casos de maior risco, o que certamente não justifica a falta de humanização no cuidado. Sousa et al. (2015) seguem a mesma linha de abordagem, tratando que o trabalho dos enfermeiros nos atendimentos de urgência e emergência é altamente estressante, o que muitas vezes decorre da falta de espaço físico adequado e capacitado para suprir à demanda e, especialmente de uma insuficiência na formação e qualificação desses profissionais para a atuação nesse cuidado. De modo que os autores sugerem a criação de programas e estratégias de humanização que abarquem não só pacientes, mas também acompanhantes e, sobretudo no sentido de aliviar a tensão em um momento de tamanho estresse.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Moura et al. (2014) explicam que os profissionais atuantes nos serviços de saúde, se esforçam para colocar em prática a política nacional de humanização de modo que nos atendimentos de urgência e emergência, esse papel se torna quase integralmente atrelado à função da enfermagem. A proposta do atendimento humanizado, faz surgir uma classificação de risco que tende a tornar mais eficaz e dinâmico os atendimentos, sobretudo de urgências e emergências. Essa classificação de risco pode proporcionar então uma sistematização na assistência de enfermagem, tornando-a mais eficaz. De forma que o atendimento humanizado, por meio da classificação de risco e a da sistematização da assistência de enfermagem, são diferenciais importantes nos cuidados emergenciais, podendo intervir de maneira positiva nas taxas de morbimortalidade e na satisfação do usuário, a principal meta da humanização na saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>3. CONSIDERAÇÕES FINAIS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A escolha do tema desta pesquisa traz à luz da discussão a grande contradição em se abordar o termo “humanização” enquanto tratamos de relacionamentos interpessoais da mesma espécie. Espécie esta, especificamente humana; carregada de todas as suas fragilidades e necessidades peculiares.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante o desenvolvimento deste estudo, foi possível notar que a humanização no atendimento realizado pela enfermagem aos seus clientes transcende as necessidades apontadas como unilateral. Passamos a perceber que a humanização deve permear não somente aos usuários do serviço, mas também aos profissionais que estão prestando o atendimento. Vemos isso claramente quando nos deparamos com profissionais desmotivados e exauridos pela sobrecarga de trabalho, a baixa remuneração, a falta de condições materiais e o ambiente desfavorável para as atividades de rotina. Esses aspectos negativos trazem então a “desumanização” bilateral – cliente e profissional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dito isto, o trabalho evidenciou características, necessidades e estratégias para se alcançar um atendimento humanizado e diferenciado, tirando a fragmentação do indivíduo do contexto atual, colocando-o acima de suas necessidades tão somente biológicas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A humanização salienta preceitos do SUS como a equidade e a integralidade da assistência, assim como a participação social onde o sujeito passa a ter um papel integrativo e participativo da equipe e do processo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O atendimento humanizado ultrapassa os aspectos físicos da doença e do modelo biomédico tão enraizado, ele busca incorporar a atenção das necessidades psicológicas, sociais e individuais. Sai do atendimento mecanizado e institui uma relação de troca mútua, de comunicação e presença genuína, de sensibilidade e empatia, onde o respeito e a doação norteiam o acolhimento do paciente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto a humanização se torna um tema complexo, multifacetado e de difícil implantação real quando nos deparamos com as reais condições da saúde brasileira e da sua crescente demanda, que contrasta vertiginosamente com a precariedade das condições e do insuficiente número de profissionais de enfermagem.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">ANDRADE, L. M.; et al. Atendimento humanizado nos serviços de emergência hospitalar na percepção do acompanhante. Rev. Eletr. Enf. 2009;11(1):151-7.</p>



<p class="wp-block-paragraph">BACKES, D. S.; et al. O papel profissional do enfermeiro no Sistema Único de Saúde: da saúde comunitária à estratégia de saúde da família. Ciênc. saúde coletiva 2012, vol.17, n.1, pp. 223-230.</p>



<p class="wp-block-paragraph">BACKERS, D. S.; et al. A construção de um processo interdisciplinar de humanização à luz de Freire. Texto Contexto Enferm v. 14, n. 3, p. 427-34, 2005.</p>



<p class="wp-block-paragraph">BRASIL. Ministério da Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: Política nacional de humanização. Brasília: Ministério da saúde, 2004.</p>



<p class="wp-block-paragraph">CAMPOS, M. M. et al. A Contribuição da educação infantil de qualidade e seus impactos no início do ensino fundamental.&nbsp;Educação &amp; Pesquisa, São Paulo, v. 37, n.1, jan./abr. 2011.</p>



<p class="wp-block-paragraph">FORTES, J. I. (coord.) Curso de especialização profissional de nível técnico em enfermagem: livro do aluno: urgência e emergência. São Paulo: FUNDAP, 2010.</p>



<p class="wp-block-paragraph">GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2008.</p>



<p class="wp-block-paragraph">GOULART, B. N. G.; CHIARI, B. M. Humanização das práticas do profissional de saúde &#8211; contribuições para reflexão. Ciência &amp; Saúde Coletiva, v. 15 n.1, p. 255-268, 2010.</p>



<p class="wp-block-paragraph">MARQUES, G. Q. Acesso e utilização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de Porto Alegre por usuários com demandas clínicas. Porto Alegre: Escola de Enfermagem da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; 2010.</p>



<p class="wp-block-paragraph">MATUMOTO, S.; et al.&nbsp;A prática clínica do enfermeiro na atenção básica:&nbsp;um processo em construção.&nbsp;Rev. Latino-Am. Enfermagem, 2011, vol.19, n.1, pp. 123-130.</p>



<p class="wp-block-paragraph">MELLO, I. M. Humanização da Assistência Hospitalar no Brasil: conhecimentos básicos para estudantes e profissionais. 2008. Disponível em: &lt;http://www.hcnet.usp.br/humaniza/pdf/livro/livro_dra_inaia_Humanizacao_nos_Hospitais_do_Brasil.pdf&gt;.&nbsp; Acesso em: mar. 2016.</p>



<p class="wp-block-paragraph">MINAYO, M. C. S.; DESLANDES, S. F. Análise da implantação do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel em cinco capitais brasileiras. Cad Saúde Pública. 2008;24(8):1877-86.</p>



<p class="wp-block-paragraph">MOURA, M. A. A. O papel do enfermeiro no atendimento humanizado de urgência e emergência. São Paulo: Revista Recien. 2014; 4(11):10-17.</p>



<p class="wp-block-paragraph">OLIVEIRA, C. A. Atuação do enfermeiro no acolhimento com a avaliação e classificação de risco em urgência e emergência baseado no protocolo de Manchester. 2015. Disponível em: &lt;http://fait.revista.inf.br/imagens_arquivos/arquivos_destaque/1riYSKCczznJez9_2015-2-3-14-20-42.pdf&gt;. Acesso em: mar. 2016.</p>



<p class="wp-block-paragraph">RODRIGUES, C. Saúde do Trabalhador: a realidade da enfermagem hospitalar frente aos riscos que podem gerar o adoecimento osteomuscular. Curitiba: UFPR, 2008.</p>



<p class="wp-block-paragraph">SANNA, M. C. Os processos de trabalho em Enfermagem. RevBrasEnferm, Brasília 2007 mar-abr; 60(2):221-4.</p>



<p class="wp-block-paragraph">SOUSA, P. C. C.; et al. Humanização da assistência de enfermagem em unidade de urgência e emergência. R. Interd. v. 8, n. 1, p. 204-210, jan. fev. mar. 2015.</p>



<p class="wp-block-paragraph">TANAKA, L. H.; LEITE, M. M. J. Processo de trabalho do enfermeiro: visão de professores de uma universidade pública. Acta. Paul. Enfermagem, v.21, n3, p. 481-6. 2008.</p>



<p class="wp-block-paragraph">WASEK, G. Aplicações do Marketing Social na Saúde Pública: Uma Perspectiva de Marketing. Rio de Janeiro: Curso de marketing social, 1996.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity" />



<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><sup>1</sup> Enfermeira, Residente multiprofissional em Urgência e Trauma. Vilhena/RO.<br>Email: iriamanu@hotmail.com<br><sup>2</sup> Coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Urgência e Trauma. Vilhena/RO.<br>Email: sarayam89@gmail.com</p>



<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><strong><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color"><sup>*</sup></mark></strong> Artigo apresentado como requisito para a conclusão do Programa de Residência, Núcleo de Urgência e Trauma da Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>OPERAÇÃO DE ESCÂNERES CORPORAIS EM PRESÍDIOS</title>
		<link>https://revistaft.com.br/operacao-de-escaneres-corporais-em-presidios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Oston Mendes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Aug 2022 16:08:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[*]]></category>
		<category><![CDATA[Ciências da Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Volume 26 - Edição 112/JUL 2022]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://revistaft.com.br/?p=47798</guid>

					<description><![CDATA[REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.6954120 Autores:Carlos Alberto Ilha dos Santos1 RESUMO A busca por melhores condições de vida, a priorização da dignidade humana em todos os ambientes em que as pessoas necessitam transitar, devem respeitar a dignidade e integridade desses indivíduos, bem como, seus bens materiais. O scanner corporal é um dos mais recentes avanços tecnológicos em [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph">REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.6954120</p>



<hr class="wp-block-separator has-text-color has-luminous-vivid-amber-color has-alpha-channel-opacity has-luminous-vivid-amber-background-color has-background is-style-wide" />



<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><strong>Autores:</strong><br>Carlos Alberto Ilha dos Santos<sup>1</sup></p>



<hr class="wp-block-separator aligncenter has-text-color has-luminous-vivid-amber-color has-alpha-channel-opacity has-luminous-vivid-amber-background-color has-background" />



<p class="wp-block-paragraph"><strong>RESUMO</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A busca por melhores condições de vida, a priorização da dignidade humana em todos os ambientes em que as pessoas necessitam transitar, devem respeitar a dignidade e integridade desses indivíduos, bem como, seus bens materiais. O scanner corporal é um dos mais recentes avanços tecnológicos em uso pela segurança pública, são usados ​​para manter os cidadãos seguros no combate a ataques terroristas, contrabando, buscas de visitantes de prisões, tráfico de pessoas e uma variedade de outros crimes contra a ordem pública. Em muitos presídios do Brasil, o fato de os visitantes serem apenas parentes de presos e não terem cometido crime, aliado ao fato de as revistas íntimas resultarem em humilhações e constrangimentos que violam diretamente a dignidade dos presos, tornam as revistas intimas indesejadas. A tecnologia possui indicadores importantes no combate e prevenção do crime com base nos diferentes recursos e benefícios utilizados, e tem aumentado significativamente devido ao seu impacto. Mesmo os profissionais de combate ao crime podem observar que estão expostos a um ambiente precário. A presente pesquisa tem por objetivo analisar o uso do scanner corporal na segurança pública em foco nos presídios, para possibilitar a identificação de objetos ilícitos, preservando a dignidade do indivíduo. A problemática proposta é averiguar se há algum risco para a saúde no uso desses escâneres? É ainda se questiona se a revista realizada por meio do <em>body Scanner</em> é menos invasiva? A pesquisa é de cunho bibliográfico, realizada por meio da analise de artigos, monografias e teses cientificas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Palavras-chave: </strong>Scanners; Dignidade; Presídios.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>ABSTRACT</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">The search for better living conditions, the prioritization of human dignity in all environments in which people need to transit, must respect the dignity and integrity of these individuals, as well as their material goods. Body scanner is one of the latest technological advancements in use by public security, they are used to keep citizens safe in fighting terrorist attacks, smuggling, searches for prison visitors, human trafficking and a variety of other crimes against public order. In many prisons in Brazil, the fact that visitors are only relatives of prisoners and have not committed a crime, together with the fact that strip searches result in humiliation and embarrassment that directly violate the prisoners&#8217; dignity, make strip searches undesirable. Technology has important indicators in the fight and prevention of crime based on the different resources and benefits used, and it has increased significantly due to its impact. Even crime-fighting professionals can observe that they are exposed to a precarious environment. The present research aims to analyze the use of the body scanner in public security focusing on prisons, to enable the identification of illicit objects, preserving the dignity of the individual. The proposed problem is to find out if there is any risk to health in the use of these scanners? It is still questioned whether the search carried out through the body scanner is less invasive? The research is of a bibliographic nature, carried out through the analysis of articles, monographs and scientific theses.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Keywords: </strong>Scanners; Dignity; Prisons.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>INTRODUÇÃO</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Um dos maiores debates atuais e a busca da melhoria de condições de vida, priorizando a dignidade humana em todos os ambientes que os indivíduos possam frequentar ou transitar, a dignidade e a integridade de um indivíduo, seus bens materiais e a segurança pública são tópicos desse debate. Os meios de comunicação nacionais e internacionais noticiam, casos criminais como roubo, roubo, acidentes, tráfico de pessoas, assassinato e terrorismo, e ainda trafico de objetos nos presídios, crimes que ocorrem com muita frequência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os scanners corporais são um dos mais recentes avanços tecnológicos em uso pela segurança pública britânica desde o início do século XXI, conhecidos como scanners corporais. Os scanners são usados ​​para garantir a segurança da população no combate a ataques terroristas, contrabando, buscas de visitantes prisionais, tráfico de pessoas e diversos outros crimes contra a ordem pública.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No Brasil, os presídios adotam dois métodos de segurança para o ingresso nos mesmos sejam os detentos ou os parentes que visitam os mesmos. A segurança nesses presídios é realizada por meio de buscas pessoais que podem ser feitas eletronicamente e/ou diretamente. A escolha do método a ser utilizado é determinada pelo diretor de cada prisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Muitos presídios no Brasil proíbem a revista vexatória pelo fato de que os visitantes são apenas familiares dos detentos e não cometeram crime, faze-los passar por humilhações e constrangimentos em revistas intimas está ferindo diretamente a dignidade desses indivíduos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A tecnologia possui um importante indicador de combate e prevenção ao crime baseado nos diversos recursos utilizados e interesse. Esse problema social aumentou significativamente porque afeta tanto o alto poder aquisitivo da classe social quanto a vulnerabilidade dos empresários. Observa-se que os peritos no combate ao crime também estão expostos a um clima de insegurança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com o aumento da violência, foi necessário desenvolver um aparelho de exame físico que pudesse detectar qualquer tipo de objeto ilícito que pudesse estar escondido sob a roupa ou na virilha do sujeito, incluindo drogas, explosivos, armas e outros itens não autorizados. Possibilitando o aumento da segurança de várias agências, empresas, passageiros, presídios e muito mais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Antes da implementação dos escâneres esses ambientes, a vigilância era realizada usando um metal detector ou busca manual. No entanto, esta técnica não conseguiu identificar itens como narcóticos e armas não metálicas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A presente pesquisa tem por objetivo analisar o uso do scanner corporal na segurança pública em foco nos presídios, para possibilitar a identificação de objetos ilícitos, preservando a dignidade do indivíduo. A problemática proposta é averiguar se há algum risco para a saúde no uso desses escâneres? É ainda se questiona se a revista realizada por meio do <em>body Scanner</em> é menos invasiva? A pesquisa é de cunho bibliográfico, realizada por meio da análise de artigos, monografias e teses cientificas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>1. O USO DE SCANNERS COMO MÉTODO DE REVISTA NOS PRESÍDIOS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O desenvolvimento tecnológico está progredindo constantemente em várias áreas, incluindo na radiologia. Esses avanços por meio de pesquisa e experimentação foram aplicados desde o campo da saúde, incluindo diagnóstico por imagem e terapia com uma variedade de técnicas específicas, até o campo mais limitado da radiologia industrial, processos de controle de qualidade de produtos e uso na indústria e segurança pública (LIMA, AFONSO e PIMENTEL, 2020).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O <em>scanner</em> corporal foi desenvolvido em 1992 pelo físico e pesquisador americano Steve W. Smith. É equivalente a um dispositivo que utiliza um feixe de raios-X, resultando em uma varredura corporal que identifica objetos que não são identificados pelo detector de metais. Esta varredura é feita na cavidade do corpo através da roupa de uma pessoa. O sinal elétrico é enviado a um computador, que processa a imagem e exibe uma imagem de todo o corpo e tronco da pessoa (Nóbrega, 2012)</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os Dispositivos de Exame Físico foram desenvolvidos de acordo com os Padrões Internacionais de Proteção contra Radiação e estudos recentes mostraram que eles são liberados uma dose muito baixa de radiação (SOUZA, <em>et al</em>, 2017).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A melhoria da segurança pública tem sido estudada pelos estados para combater e prevenir a criminalidade em pequenas e grandes cidades e até mesmo na cooperação internacional. O investimento em planejamento, pesquisa e estratégias de ação para atuação constante em todas as situações (Jesus, 2021).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O reforçamento da segurança está relacionado a ataques terroristas, ameaças de terrorismo de radiação, preocupações gerais de segurança, em portos, aeroportos e vigilância prisional. O uso desses equipamentos de raios-X geradores de imagem de corpo inteiro (<em>scanners</em> corporais) possibilita uma revista não evasiva e não gera desconfortos aos revistados (NERI, 2020).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, surgiu a necessidade de exame físico não invasivo que cria uma imagem do sujeito a partir de raios X ou radiação não ionizante, identificando objetos proibidos que podem estar escondidos no corpo e otimizando a segurança. Os <em>scanners</em> corporais que utilizam radiação não ionizante são utilizados nos aeroportos brasileiros desde 2010. Por outro lado, scanners com tecnologia de transmissão de raios-X são mais comumente usados ​​em prisões públicas (BRITO, 2019).</p>



<p class="wp-block-paragraph">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;Os presídios brasileiros adotam dois métodos de segurança para o ingresso nos mesmos sejam os detentos ou os parentes que visitam os mesmos. A segurança nesses presídios é realizada por meio de buscas pessoais que podem ser feitas eletronicamente e/ou diretamente. A escolha do método a ser utilizado é determinada pelo diretor de cada prisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em virtude da possibilidade de escolha dos procedimentos de revista, as variações que podem ocorrer podem tornar esse método muito invasivo, violando diretamente a integridade e dignidade dos indivíduos revistados, os parentes e amigos tem o direito de visitar os detentos nos dias determinados, podem ser submetidos ao constrangimento da revista intima que em alguns presídios ainda é realizada sem o equipamento de raio-X (NERI, 2020).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>2. A IMPORTÂNCIA DE UM PROFISSIONAL DA RADIOLOGIA PARA OPERAR O SCANNER NOS PRESÍDIOS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O uso da radiação é regulamentado por normas (Inter)nacionais, esse possui ao mesmo tempo, propriedades insalubres e periculosas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em casos insalubres, a lei enfatiza que pequenas quantidades de radiação podem causar patologias após 20 ou 30 anos de exposição contínua. Em casos periculosidade, a lei deixa explicito que as doses muito altas em um curto período mostraram ser fatais em poucas semanas. Devido aos riscos específicos associados à operação do equipamento, esta atividade é regulamentada pela Lei Federal nº 7.394 de 29 de outubro de 1985, onde determina que os especialistas que exercem essa função são treinados e especialistas da categoria, sendo necessário registro no conselho profissional da categoria (Kühn, 2017)</p>



<p class="wp-block-paragraph">É evidente que a lei não fornece explicitamente treinamento vocacional para a operação de scanners, mas um amplo conhecimento de radiação ionizante e proteção contra radiação é muito importante. A operação do scanner deve ser realizada por profissionais habilitados e qualificados para garantir os princípios de proteção radiológica, e essa capacidade inclui especialistas em tecnologia de radiação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) fornece orientações sobre os requisitos de segurança radiológica para importação, lançamento no mercado e uso de equipamentos de raios-X para exame físico. Ao solicitar uma licença, deve apresentar um documento que comprove o nome e a função do responsável pela entidade que utiliza o dispositivo. Demostrando a importância de um profissional capacitado para o manuseio de tal equipamento (NERI, 2020).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>CONCLUSÃO</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Os sistemas de <em>scanner </em>corporal são bastante seguros, mas seu uso indiscriminado pode representar um risco de radiação para os guardas e visitantes da prisão. É importante ressaltar que a maioria dos agentes penitenciários não possui o treinamento necessário em proteção radiológica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso torna o problema mais vago e confuso para as pessoas envolvidas na instalação penitenciarias. A tecnologia de escaneamento corporal foi introduzida para preencher a lacuna nas inspeções de segurança prisional e deve ser usada em todas as prisões do Brasil para garantir a segurança da sociedade e proteger a dignidade de pessoas evitando constrangimentos que uma revista intima causaria, além de infringirem os direitos de integridade e dignidade dos indivíduos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">À medida que o uso dessa tecnologia pode crescer, é importante desenvolver legislação específica usando padrões regulatórios bem definidos. É difícil obter um mínimo de educação e treinamento profissional, devido à falta de requisitos mais detalhados proteção contra Radiação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em síntese, foi possível verificar a eficiência do uso de scanners corporais em presídios tanto para identificar objetos ilícitos quanto para garantir a manutenção da dignidade dos presos e dos visitantes que tem que passar pela revista.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">BRITO, D., 2019, “Aeroporto do Rio começa a usar scanner corporal; outras 3 cidades terão equipamento”. In: Folha de São Paulo. Disponível em: <a href="https://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u731789.shtml">https://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u731789.shtml</a>. Acesso em: 27 de julho de 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Jesus, Thayná da Silva Costa de. Utilização do scanner corporal na segurança pública e sua eficácia: uma revisão da literatura. Governador Mangabeira &#8211; BA , 2021. 34 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Tecnólogo em Radiologia) &#8211; Faculdade Maria Milza, 2021. Disponível em: <a href="http://131.0.244.66:8082/jspui/handle/123456789/2272">http://131.0.244.66:8082/jspui/handle/123456789/2272</a>. Acesso em: 28 de julho de 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Kühn,<em> et al</em>.&nbsp; Importância da habilitação profissional para operadores de escâneres corporais em presídios. IJC Radio 2017. Tese (Mestrado Profissional em Proteção Radiológica, Instituto Federal de Santa Catarina – IFSC). F 4. Disponível em: <a href="https://inis.iaea.org/search/search.aspx?orig_q=RN:49034188">https://inis.iaea.org/search/search.aspx?orig_q=RN:49034188</a>. Acesso em: 28 de julho de&nbsp; 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">LIMA, Rodrigo da Silva; AFONSO, Júlio Carlos; PIMENTEL, Luiz Cláudio Ferreira. Raios-x: fascinação, medo e ciência. Quím. Nova vol.32 no.1 São Paulo 2020. Disponível em: &lt; http://dx.doi.org/10.1590/S0100-40422009000100044 &gt;. Acessado: 29 de julho de 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Neri, Evelyn Pereira Martins. Estimativa de dose em escâner corporal de transmissão de raios X com o programa Visual Monte Carlo. Rio de Janeiro. Dissertação (Mestrado) &#8211; Instituto de Radioproteção e Dosimetria, Rio de Janeiro, 2020. f. 86-94. Disponível em: <a href="https://inis.iaea.org/collection/NCLCollectionStore/_Public/52/011/52011432.pdf">https://inis.iaea.org/collection/NCLCollectionStore/_Public/52/011/52011432.pdf</a>. Acesso em: 27 de julho de 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">NÓBREGA, Fabiana Silva da. A revista intima no sistema penitenciário e o conflito com o princípio da dignidade da pessoa humana. 2012. 38 f. TCC (Graduação) &#8211; Curso de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte Centro de Ensino Superior do Seridó, Caicó, 2012. Disponível em: <a href="https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/42756">https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/42756</a>. Acesso em: 28 de julho de 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Souza, DAP, <em>et al</em>.&nbsp;Panorama do uso e proteção radiológica dos equipamentos de scanner corporal no Brasil.&nbsp;<strong>Conferência conjunta internacional</strong>. RÁDIO 2017: Goiânia 30 anos depois,&nbsp;Brasil. Disponível em: <a href="https://inis.iaea.org/search/search.aspx?orig_q=RN:49039161">https://inis.iaea.org/search/search.aspx?orig_q=RN:49039161</a>. Acesso em 27 de julho de 2022.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity" />



<p class="wp-block-paragraph"><sup>1</sup>Médico, bacharel pela Universidade Autônoma San Sebastian (Paraguai). Técnico em radiologia. Especialista em tomografia, arco cirúrgico, radiologia convencional e radiologia contrastado pela Escola Técnica em Saúde do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, RS. E-mail: carlosrx308@gmail.com</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>MEDIAÇÃO DA FAMÍLIA NO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM</title>
		<link>https://revistaft.com.br/mediacao-da-familia-no-processo-de-ensino-aprendizagem/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Oston Mendes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Aug 2022 15:55:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[*]]></category>
		<category><![CDATA[Ciências Humanas]]></category>
		<category><![CDATA[Ciências Sociais]]></category>
		<category><![CDATA[Volume 26 - Edição 112/JUL 2022]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://revistaft.com.br/?p=47795</guid>

					<description><![CDATA[REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.6954111 Autores:Ana Maria Pereira Cerqueira1Luiz de Lavor Marculino2 RESUMO O ambiente familiar é um dos primeiros responsáveis pela socialização da criança o qual a função de mediador constitui como elemento fundamental dos padrões, modelos e ações culturais. analisar a importância da família no desenvolvimento escolar dos alunos. A escola possui mecanismos que podem [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph">REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.6954111</p>



<hr class="wp-block-separator has-text-color has-luminous-vivid-amber-color has-alpha-channel-opacity has-luminous-vivid-amber-background-color has-background is-style-wide" />



<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><strong>Autores:</strong><br>Ana Maria Pereira Cerqueira<sup>1</sup><br>Luiz de Lavor Marculino<sup>2</sup></p>



<hr class="wp-block-separator aligncenter has-text-color has-luminous-vivid-amber-color has-alpha-channel-opacity has-luminous-vivid-amber-background-color has-background" />



<p class="wp-block-paragraph"><strong>RESUMO</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O ambiente familiar é um dos primeiros responsáveis pela socialização da criança o qual a função de mediador constitui como elemento fundamental dos padrões, modelos e ações culturais. analisar a importância da família no desenvolvimento escolar dos alunos. A escola possui mecanismos que podem ser utilizados para fins de melhorar a relação com a família, começando pelo envio de materiais de apoio aos pais, mostrando como os pais podem contribuir para a educação de seus filhos. A escola é o primeiro lugar onde os alunos aprendem sobre a vida social e se torna um desafio para alguns alunos. Uma série de fatores contribuíram para as mudanças observadas atualmente nas questões de formação familiar e essas estruturas familiares, que trazem os pais para o mercado de trabalho, há muitas atividades adicionais que acontecem e é cada vez mais comum ter menos tempo dedicado aos filhos. É  fundamental a atenção dos pais e/ou responsáveis ​​na supervisão das atividades extracurriculares, o que ajuda a melhorar a autoestima das crianças, faz com que se sintam apoiadas e incentivadas a aprender mais. O envolvimento dos pais na vida escolar do filho é essencial para o bom desempenho do filho, pois a partir do momento em que os pais aumentam a supervisão no processo de ensino e aprendizagem, o desenvolvimento da criança se torna mais fácil, pois ela passa a se sentir mais valorizada e importante na vida dos pais, e esses sentimentos proporcionam inúmeras contribuições para sua aprendizagem.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Palavras-chave: </strong>Família; Escola; Ensino-aprendizagem.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>1. INTRODUÇÃO</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A educação começa na família, no ambiente doméstico, e se estende a todas as outras áreas da sociedade em que a criança vive. É por isso que fazemos da família o principal alicerce da educação e a escola como uma instituição complementar à educação que começa em casa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como intermediária entre o homem e o conhecimento, a família estabelece a parcela dinâmica das descrições de cunho afetivo, coletivo e da aprendizagem. Por meio das interações familiares que se efetivam as mudanças nas sociedades, com isso favorece as relações familiares posteriores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A desestruturação da família provoca uma serie de transformações no comportamento do indivíduo, ou seja, nos papéis cumpridos pelos seus membros, nos princípios, nas perspectivas e nas maneiras de aperfeiçoamento das relações de cidadania. Necessitando de uma reorganização familiar, para que os princípios e funções se concretizem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo Ramos (2012), a família influencia positivamente quando transmite afetividade, apoio e solidariedade e negativamente quando impõem normas através de leis dos usos e dos costumes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O envolvimento da família é essencial para que os alunos cresçam como estudante. É impossível buscar resultados de ensino sem considerar a reeducação dos pais porque eles não conhecem a proposta de ensino da escola, o que a escola oferece às crianças e o que elas aprendem.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a></a>Sendo assim, qual o impacto da participação da família no processo de ensino e aprendizagem dos alunos? Para responder esse questionamento, o presente artigo objetivou analisar a importância da família no desenvolvimento escolar dos alunos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>2. CONTEXTUALIZANDO A FAMÍLIA</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A contextualização da família na sociedade tem um quadro conceitual diverso. Seu conceito vem sendo construído, historicamente, em decorrência da trajetória de sua existência na sociedade (OLIVEIRA, 2009). De acordo com Wiese e Santos (2011), a família é uma construção social que se modifica com os tempos, porém, o chamado “afeto familiar”, que é formado pelo emaranhado de emoções e comportamentos pessoais, familiares e culturais, compõem o universo do mundo familiar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Historicamente, o modelo ideal de família, de acordo com Lévi-Strauss (1956, p.34) deveria atender as seguintes características:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">(1) tem sua origem no casamento; (2) é constituído pelo marido, pela esposa e pelos filhos provenientes de sua união; e (3) os membros da família estão unidos entre si por (a) laços legais, (b) direitos e obrigações econômicas e religiosas ou de outra espécie, (c) um entrelaçamento definido de direitos e proibições sexuais, e uma quantidade variada e diversificada de sentimentos psicológicos, tais como amor, afeto, respeito, medo e outros.</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Revolução Industrial foi marco histórico para as mudança no conceito de família. A industrialização acabou com a ideia de família patriarcal de que o pai era a autoridade suprema; as mulheres entraram no mercado de trabalho para ajudar no sustento da família, levando a mudanças na hierarquia familiar. A família recebeu uma nova estrutura e, na maioria das legislações, as mulheres receberam os mesmos direitos que os maridos, de modo que os cônjuges estavam em pé de igualdade dentro da família para sociedade (SANTOS; SANTOS, 2009; SANTOS; DIAS, 2016).</p>



<p class="wp-block-paragraph"> A família torna-se então nuclear, constituída de pai, a mãe e os filhos. Nesse contexto que o casamento perde seu vínculo anterior e alcança o significado de união afetiva de duas pessoas ao invés de família, perdendo assim seu status de única forma legítima de união, ou seja, há outros modos de família, distintas do modelo clássico, provenientes do casamento, totalmente amparada pela lei (SANTOS; SANTOS, 2009; SANTOS; DIAS, 2016).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo Gontijo (2013), a palavra família é derivada do latim <em>famulus</em> que significa escravo, doméstico. O artigo 226 da Constituição Federal brasileira de 1988 estabelece que a família é a base da sociedade e está sujeita à proteção especial do Estado, e a conceitua como “grupo social constituído pelo casal” (BRASIL, 1988). Já o código Civil Brasileiro (2002) regulamenta a família como: “ou qualquer dos pais” (§ 4º) – “pelos que a eles se interligam pelo parentesco” e “pelos vínculos da afinidade” (Código Civil, 2002). A Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher, introduziu o conceito de família, no no artigo 5º inciso II,&nbsp; como a “comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa” (KATO, 2013).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A definição de família ainda é difícil e seus aspectos vão depender do contexto sociocultural em que está inserida. Para trabalhar com as famílias na política social, é preciso ter em mente as considerações de Sarti:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">A família para os pobres, associa-se aqueles em quem se pode confiar. [&#8230;] Como não há status ou poder a ser transmitido, o que define a extensão da família entre os pobres é a rede de obrigações que se estabelece: são da família aqueles com quem se pode contar, isto quer dizer, aqueles que retribuem ao que se dá, aqueles, portanto, para com quem se tem obrigações. São essas redes de obrigações que delimitam os vínculos, fazendo com que as relações de afeto se desenvolvam dentro da dinâmica das relações [&#8230;] (SARTI, p. 63, 1996 apud WIESE E SANTOS, p. 5, 2011).</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo Ramos (2012), a família influencia positivamente quando transmite afetividade, apoio e solidariedade e negativamente quando impõem normas através de leis dos usos e dos costumes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em consonância com Reis (2010), as reformulações familiares encontram-se sem modelo pré-estabelecido, necessitando de novos meios que atendam aos princípios básicos da educação familiar: sendo elas as regras, direitos e deveres. Dessa forma a família é responsável pela formação da base do indivíduo, o ideal seria que os responsáveis desenvolvessem um trabalho em parceira com a escola.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Wiese e Santos (2011) complementa que a família é um espaço indispensável para a sobrevivência e proteção adequada das crianças e demais membros, independentemente dos arranjos familiares ou da estrutura familiar. As famílias fornecem contribuições emocionais, especialmente materiais necessários para o desenvolvimento e bem-estar de seus membros. Desse modo, desempenham um papel decisivo na educação formal e não formal, pois em seu espaço se absorvem valores morais e éticos, além de aprofundarem o senso de solidariedade.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>3. A RELAÇÃO FAMÍLIA E ESCOLA</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O ambiente familiar é um dos primeiros responsáveis pela socialização da criança o qual a função de mediador constitui como elemento fundamental dos padrões, modelos e ações culturais.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descentes. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e matem vínculos de afinidade e afetividade (ECA, 2012, p. 16).</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Com base na Constituição Federal 1988 no Art. 205 cap.III seção I – Da Educação diz:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">A educação direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988).</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Entende-se que a família tem papel fundamental na educação dos filhos, ou seja, tem dever de zelar, incentivar, apoiar, acompanhar para que esse indivíduo adquira os conhecimentos necessários para o convívio social e que tenha uma boa conduta moral e ética (PICCHIONI, 2020).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda com respaldo na Constituição Federal 1988, Artigo 226, a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Se a lei maior do nosso país prioriza a família, o porquê de a escola não privilegiar essa relação essencial, que da base, que sustenta e que fortalece a sociedade. A gestão escolar precisa proporcionar meios para melhor atender a família (BRASIL, 1988).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo Zymanshi (2009) existe uma barreira muito sutil, mesmo que a escola queira aproximar-se dos pais que enfrentam obstáculos na aproximação com a escola. Essa dificuldade é consequência muitas das vezes da timidez, da humilhação sofrida em algum momento pelos pais. Esse distanciamento pode acarretar nesse impasse que a muito tem prejudicado no bom desempenho dos alunos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Família e escola precisam caminhar juntas, unir forças e buscar soluções em torno de um mesmo objetivo, que é preferencialmente o de educar. Os pais devem conhecer a proposta pedagógica da escola que escolheram para seus filhos, compreendendo assim de que forma podem contribuir para o ensino-aprendizagem (PRADO, 2011).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a></a>Com base em alguns estudiosos do assunto, como: Parolin (2008) a família não tem como substituir a escola e nem a escola tem como assumir toda a responsabilidade na educação, pois cada uma tem um papel impar e importante no desenvolvimento do indivíduo. Segundo Alves (2008), a escola foi criada para servir a sociedade e assim, prestar contas do seu trabalho, de como faz e como conduz a aprendizagem das crianças.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A escola possui mecanismos que podem ser utilizados para fins de melhorar a relação com a família, começando pelo envio de materiais de apoio aos pais, mostrando como os pais podem contribuir para a educação de seus filhos. Pois muitos deles não tiveram uma formação adequada e com isso apresenta dificuldades na educação dos filhos (PAROLIN, 2008).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na realidade a falta de comunicação tem tomado conta do meio escolar, falta de compreensão e compromisso. Para que esse cenário venha mudar e ser um ambiente produtivo é necessário que haja um investimento maior em boas relações (PICCHIONI, 2020). Muitos pais comparecem somente à escola no início e no final do ano, deixando de acompanhar o filho. É fundamental um acompanhamento minucioso. Se os pais não procuram a escola, a escola deve fazer isso, proporcionar momentos de interação, de orientações aos pais para mediar com a situação que traz prejuízos para o processo de ensino e aprendizagem (WITTER, 2011).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A escola caracteriza-se um meio diversificado de proporcionar o desenvolvimento e aprendizagem, possibilitando aos indivíduos as atividades, regras e princípios fundamentais para a inserção na sociedade. Mesmo com as diversas transformações ocorridas no meio escolar e familiar, é preciso uma visão mais ampla com relação à participação de ambas no processo de ensino- aprendizagem, sempre rumo a um objetivo comum (ALVES, 2008).</p>



<p class="wp-block-paragraph">As responsabilidades escolares devem ser dividas com a família, sendo necessária uma participação recíproca, os pais precisam ter conhecimento das necessidades dos filhos, para poderem auxiliá-los no que precisarem.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>4. A FAMÍLIA E OS PROBLEMAS DE APRENDIZAGEM</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A relação entre a família e a escola inicia com a matricula e a partir daí surgem os contatos diários, acompanhados pelos professores e pela equipe gestora, com apoio fundamental dos pais. A educação proporcionada pela família complementa o que é ensinado na escola, possibilitando a formação cognitiva individual (MORAES, SANTOS, 2018).&nbsp; No processo de ensino e aprendizagem, a participação dos pais é essencial para realização das atividades escolares e extracurriculares, visto que os alunos realizam os deveres de casa com a ajuda dos pais ou responsáveis (CONCEIÇÃO et al, 2018).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme Freire (1993), a família é a primeira intermediária entre o ser humano e a cultura, é a matriz da aprendizagem humana, possui significado e prática cultural própria, e gera padrões de relações interpessoais e de construção individual e coletiva. Os fatos e os ensaios familiares proporcionam a formação de repertórios comportamentais, ações e resolução de problemas com significado geral e especial.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a></a>De certa forma, a escola é o primeiro lugar onde os alunos aprendem sobre a vida social e se torna um desafio para alguns alunos. Porque cada um traz de casa seus costumes e modo de vida em família, dificultando um pouco a convivência com a escola, a escola enfrenta conflitos, preocupações e desafios diante de áreas de conhecimento que estão em constante mudança e também desafia o relacionamento com os alunos, sejam eles crianças ou jovens adultos (COELHO, 2015).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Espera-se que a participação da família seja ativa nas ações e decisões escolares através do conselho de classe, associação de pais e professores e grêmio escolar (ANTUNES, 2016). No entanto, conflitos e fragilidades persistem, impedindo os atores de se engajarem efetivamente na construção de tais parcerias, principalmente quando há ideias preconcebidas sobre a família (GLIDDEN, 2018).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a></a>Nesse sentido, Souza (2009, p. 05) observa que “as escolas e famílias, assim como outras instituições, sofreram profundas transformações ao longo da história”. Essas mudanças levam a rupturas nas estruturas familiares e na dinâmica escolar. Souza (2009, p. 05) também afirma que diante das circunstâncias da época, incluindo o fato de a mãe e/ou responsável ter que trabalhar para ajudar no sustento da família, a família transferiu para a escola algumas das tarefas educativas que deveriam ter pertencido a eles.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma série de fatores contribuíram para as mudanças observadas atualmente nas questões de formação familiar e essas estruturas familiares, que trazem os pais para o mercado de trabalho, há muitas atividades adicionais que acontecem e é cada vez mais comum ter menos tempo dedicado aos filhos (ALMEIDA, 2014). Diante dessa situação, as instituições escolares devem se adequar a esse novo ambiente, proporcionando a todas as famílias os meios para que possam participar de alguma forma da vida escolar de seu filho participando das mais diversas atividades propostas pela escola.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&nbsp;A relação entre escola e família é mais do que contribuições financeiras para a manutenção da escola ou presença em datas comemorativas. É importante desenvolver uma relação efetiva e participativa em que a família também tenha opiniões, planos e compromissos próprios para melhorar as qualificações educacionais de seus filhos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">Todavia, se a família coloca os filhos na escola na escola, mas não acompanha pode gerar na criança um sentimento de negligencia e abandono em relação ao seu desenvolvimento. Por falta de um contato mais próximo e afetuoso, surgem às condutas caóticas e desordenadas, que se refletem em casa e quase sempre, também na escola em termo de indisciplina e de baixo rendimento escolar. (BRUST, 2009, p. 20)</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Muitos professores se sentem sem estímulos e incentivos por não conseguirem resultados proveitosos em sala de aula, muitas vezes pela falta de apoio familiar, desencadeando sérios problemas em sala. Muitos alunos vêm de casa achando que podem tudo, que a escola é deles, e que podem fazer o que quiserem simplesmente pelo fato de não haver cobranças em casa. Sem o apoio familiar a criança fica exposta a qualquer tipo de influência externa, podendo acarretar sérios problemas de personalidade, ficando assim vulnerável as dificuldades de aprendizagem, a indisciplina, a violência, e até mesmo a evasão escolar (MORAES; SILVA, 2018).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Independente da situação social é relevante considerar que a postura familiar diante de uma situação difícil, problemática, faz toda a diferença, pois os vínculos afetivos são primordiais para o êxito escolar.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">“A escola nunca educará sozinha, de modo que a responsabilidade educacional da família jamais cessará. Uma vez escolhida à escola, a relação com ela apenas começa. É preciso o diálogo entre escola, pais e filhos” (REIS, 2007, p. 6).</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, é fundamental a atenção dos pais e/ou responsáveis ​​na supervisão das atividades extracurriculares, o que ajuda a melhorar a autoestima das crianças, faz com que se sintam apoiadas e incentivadas a aprender mais.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>5. INTERVENÇÃO DA PSICOPEDAGOGIA</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O termo Psicopedagogia segundo Bossa (2000) distingue-se em três conotações: como um campo de investigação do ato de aprender e como saber científico. A psicopedagogia considera o processo de ensino aprendizagem como resultado das relações que o indivíduo estabelece em diferentes contextos. Preocupando-se assim também com a relação família e escola.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A intervenção psicopedagógico vai coordenar a instituição de ensino a ter uma visão mais ampla de si e como um todo, analisando cada situação a partir das relações escolares e familiares que envolvem o aluno. Os problemas apresentados pelos alunos possuem influencia de vários fatores, um deles está relacionado ao contexto familiar, com isso o psicopedagogo desenvolve um levantamento das possíveis causas, estudando cada detalhe para melhor resolver esses obstáculos (OLIVEIRA; BOSSA, 2015).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O psicopedagogo trabalha de forma a entender as particularidades do sujeito, numa visão mais compreensiva, buscando variadas maneiras para melhor atendê-los nos sistemas que estão inseridos. Além de atuar com alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem, o psicopedagogo também atua com relação aos mecanismos que farão parte do ambiente escolar e familiar (FRANÇA, 2016).</p>



<p class="wp-block-paragraph">No ambiente familiar, são vários os fatores que contribuem para as dificuldades de aprendizagem, sendo a falta de formação adequada dos professores, condições precárias de estrutura, falta de políticas públicas eficazes. No sentido de inserir e favorecer condições de manutenção das crianças na escola. Cabe ao professor mediar o ensino-aprendizagem, criando novas estratégias para melhor atender o aluno, promovendo momentos de reflexão nos contextos pedagógicos e psicopedagógico, resultando em uma educação significativa para a vida do aluno (WITTER, 2011).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A maneira com que a psicopedagogia trabalha, oportuniza aos professores possibilidade de desenvolvimento de uma visão psicopedagógico, favorecendo assim um melhor desempenho na prática, influenciando de forma positiva no aprendizado dos alunos. É fundamental a presença dos psicopedagogos no ambiente escolar, para que ações, estratégias, sejam realizadas com a intenção de amenizar os problemas de aprendizagem (POLITY, 2004).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Considera-se que o psicopedagogo tenha um olhar clínico, contribuindo sempre com os professores e pais, compreendendo ambas as partes, tanto da escola, quanto da família. Deve-se diminuir essa distância entre a família e a escola, promovendo encontros com a família de maneira agradável, sempre mostrando o verdadeiro papel da escola (MAHLE, 2015).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">A educação escolar é diferente da educação familiar. Não há como uma substituir a outra, pois ambas são complementares. Não se pode delegar a escola parte de educação familiar, pois esta é única e exclusiva, voltada a formação do caráter e aos padrões de comportamento familiares (REIS, 2010 p. 187).</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante dessa premissa, faz-se necessária uma reformulação das regras no ambiente escolar, visando uma reestruturação adequada do modelo de ensino em nossa sociedade. A escola deve recorrer a profissionais qualificados e capacitados, articulando novos conceitos e formulando novos conhecimentos. A sociedade atual precisa de pessoas que trabalham em grupo. Nesse ponto quem sabe sejam amenizadas as situações de distanciamento entre família e escola, prevalecendo à coletividade (ALVES, 2008; ZYMANSHI. 2009).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A importância da família nos processos de aprendizagem é fundamental, pois auxilia na construção dos conhecimentos e uma vez que favorece um acompanhamento mais eficaz nas fases de desenvolvimento dos filhos para melhor aquisição e conscientização sobre o meio escolar em suas vidas, em consonância com Osório (1996) que diz que a família educa e a escola ensina.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O sucesso escolar depende de alguns elementos considerados fundamentais: organização do espaço físico, a disponibilidade de materiais, além do envolvimento da família no processo de desenvolvimento dos filhos. O processo de aprendizagem é continuo se inicia desde o momento do nascimento e prevalecendo pela vida toda. Para que este processo se desenvolva é importante levar em conta ou valorizar o pensamento, afeto, linguagem, ação e a harmonia familiar (POLITY, 2004).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Podendo assim os pais desenvolver expectativas sobre os filhos, com relação ao método pedagógico. Quando não há uma análise educacional, ou até mesmo um aumento satisfatório e preciso analisar o estudante, a sua família e a escola. Para que dependendo da origem do problema dentro do contexto familiar os obstáculos sejam amenizados e solucionados (MAHLE, 2015).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo Brilhante (2009) as dificuldades encontradas com relação á aprendizagem e ao sucesso são muitas. Por um lado, há uma espécie de sentimento de culpa dos pais, que se cobram por não conseguirem atender as necessidades dos filhos, e do outro lado, os filhos sentem-se abandonados pelos pais nas suas necessidades, e por fim a escola, que não consegue desempenhar o papel social para o qual foi designada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A escola precisa ter um diálogo com a família, colocando-se como parceira na aprendizagem do aluno, demonstrando interesse e apresentando atitudes livres de preconceitos para com o aluno e a família. Agindo de forma moderada das ansiedades das famílias, com vistas aos problemas apresentados pelos alunos (SAMPAIO, 2012).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo Souza (2009), tanto a escola quanto a família deveriam tentar promover mudanças que lhe permitissem responder adequadamente, no sentido de auxiliar a criança, e evitar maiores dificuldades e situações de estresses.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A boa formação do individuo é facilitada pela forma de se encontrar parcerias entre família e escola, sendo ambas responsáveis pelo desenvolvimento do ser humano, cabe à escola uma reorganização, redefinindo alguns princípios para atender a nova práxis pedagógica, tendo em vista uma mudança no meio educacional (COELHO, 2015).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma educação pautada de apoio familiar da família e escola possui probabilidade de atingir maior nível de qualidade. Uma vez que a família desempenha um papel decisivo no ensino formal e informal, nesse meio são assimilados os valores éticos, e morais, favorecendo os laços de solidariedade, construindo as identidades entre as gerações nos quais os valores culturais são percebidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>6. CONSIDERAÇÕES FINAIS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a></a>Este artigo tem como objetivo acompanhar uma reflexão sobre a relação entre a família e a escola. Essa parceria é fundamental para o desenvolvimento do trabalho pedagógico, visto que os conhecimentos adquiridos em casa complementam a formação ministrada pela escola. Para isso, é fundamental compreender a realidade dos envolvidos no processo e como intervir.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O envolvimento dos pais na vida escolar do filho é essencial para o bom desempenho do filho, pois a partir do momento em que os pais aumentam a supervisão no processo de ensino e aprendizagem, o desenvolvimento da criança se torna mais fácil, pois ela passa a se sentir mais valorizada e importante na vida dos pais, e esses sentimentos proporcionam inúmeras contribuições para sua aprendizagem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&nbsp;A escola e a família devem trabalhar em conjunto com base no desenvolvimento de relações claras, pois ambas complementam as ações dos outros e devem ter como foco o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">ALMEIDA, E. B. de. <strong>A relação entre pais e escola: a influência da família no desempenho escolar do aluno.</strong> 2014. Disponível em: http://www.bibliotecadigital.unicamp.br/document/?down=000943944 . Acesso em: 28 abr. 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">ALVES, R. <strong>Interação família e escola: contribuições. </strong>(2008). Disponível em: <a href="http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAfOEAF/interacao-familia-escola-contribuicoes">http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAfOEAF/interacao-familia-escola-contribuicoes</a> Acessado em: 04 mar 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">ANTUNES, A. O Conselho de Escola, a Associação de Pais e Mestres e o Grêmio Estudantil como espaços de exercício de cidadania participativa. <strong>Parlamento e Sociedade</strong>, v. 4, n. 6, p. 99−122. 2016.</p>



<p class="wp-block-paragraph">BRASIL. <strong>Estatuto da Criança e do Adolescente</strong>: Lei 8.069 de 13 de julho de 1990.&nbsp; Centro de Documentação e Informação, Edições Câmera, Brasília, 2012.</p>



<p class="wp-block-paragraph">BRASIL. <strong>Código Civil Brasileiro e legislação correlata.</strong> Livro IV – Do Direito de Família. 2. ed. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2008. Disponível em: http://www2.senado.gov.br/bdsf/bitstream/handle/id/70327/C%C3%B3digo%20Civil%20 2%20ed.pdf?sequence=1. Acesso em: 10 abr. 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">BRASIL. <strong>Constituição da República Federativa do Brasil de 1988</strong><em>. </em>Câmara dos Deputados, edições Câmara, 2011.</p>



<p class="wp-block-paragraph">BRUST, J. <strong>A influência da afetividade no processo de ensino aprendizagem de crianças nos anos iniciais do ensino fundamental.</strong> 2009. Disponível em: <a href="http://www.uel.br/ceca/pedagogia/pages/arquivos/JOSIANE%20REGINA%20BRUST.pdf">http://www.uel.br/ceca/pedagogia/pages/arquivos/JOSIANE%20REGINA%20BRUST.pdf</a> Acessado em: 29 de fev de 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">COELHO, A. C.&nbsp; Família e dificuldade de aprendizagem: uma leitura psicopedagógica. 2015. 25f. MONOGRAFIA (Graduação em Psicopedaggia) Universidade Federal da Paraíba. 2015.</p>



<p class="wp-block-paragraph">CONCEIÇÃO, J. T. da; GONÇALVES, S. L. L.; MAUÉS, E. de C. S. Docência: desafios &amp; estratégias; uma análise realizada na Escola do campo Doutor Ronald Reis Ferreira. In: <strong>Formação de educadores vivência de estágio docente nas escolas do campo.</strong> Organizadoras e Autores. Pará de Minas, MG: Virtual Books Editora, Publicação, p.115-121, 2018. Edição digital – e-book em PDF. 187p.</p>



<p class="wp-block-paragraph">FRANÇA, L. <strong>F. Dificuldade de aprendizagem.</strong> App Prova, publicado em 09 de agosto de 2016. Disponível em: http://appprova.com.br/dificuldade-de-aprendizagem/ Acesso em: 24 abr. 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">FREIRE, P. <strong>Carta De Paulo Freire aos Professores.</strong> Ensinar, Aprender: Leitura Do Mundo. Leitura Da Palavra. Esta carta foi retirada do livro Professora sim, tia não. Cartas a quem ousa ensinar (Editora Olho D&#8217;Água, 10ª ed., p. 27-38), 1993. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&amp;pid=S0103-</p>



<p class="wp-block-paragraph">GLIDDEN, R. F. (2018). Comunicação família e escola: Tensões e desafios. Revista da Faculdade de Educação da Universidade do Estado de Mato Grosso, 29(16), 159−175. http://doi.org/10.30681/21787476.2018.29.159174.</p>



<p class="wp-block-paragraph">GONTIJO, S. <strong>A Família em Mutação.</strong>&nbsp; 5ª Semana de Altos Estudos Jurídicos, em Manaus, promovida pela Associação dos Magistrados Brasileiros, através da sua Escola Superior da Magistratura. 2013. 36p. Disponível em: http://www.miniweb.com.br/cidadania/Temas_Transversais/familia_mutacao.pdf. Acesso em: 10 abr. 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">KATO, D. S. L. (Org.). <strong>Manual de Capacitação Multidisciplinar</strong> (Lei n. 11.340, de 07 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha). Poder Judiciário – Tribunal de 8 Justiça MT. 3 ed. Cuiabá: Departamento Gráfico-TJMT, 2008. Disponível em: http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/extra/manual_Edi%C3%A7%C3%A3o2.pdf . Acesso em: 10 abr. 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">MAHLE, C. V. <strong>Intervenções psicopedagógicas na educação infantil através de jogos e brincadeiras.</strong> CIA Publicações: Revista Ciclo do conhecimento. 03/2015. Disponível em: http://centraldeinteligenciaacademica.blogspot.com.br/2015/03/intervencoes-psicopedagogicas-na.html. Acesso em: 24 abr. 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">MORAES, D. F.; SANTOS, M. B. S. dos; SILVA, K. J. F. da; RODRIGUES, D. S. Desafios da manutenção das escolas do campo: o caso da escola São Benedito, às margens do Rio Maiauatá. In: OLIVEIRA, M. R. D.; SILVA, L. M. S.; RAMOS, G. L. A. <strong>Práticas de pesquisa e realidade camponesa: experiências formativas na educação do campo.</strong> 1ª edição. Editora Autografia Edição e Comunicação Ltda. Rio de Janeiro, Rj. 2018.</p>



<p class="wp-block-paragraph">OLIVEIRA, Vera Barros de. BOSSA, Nádia Aparecida. Avaliação psicopedagógica da criança de zero a seis anos. Petrópolis: Vozes, 2015.</p>



<p class="wp-block-paragraph">PICCHIONI, M. <strong>Família e escola: desafios do presente.</strong> São Paulo: Ed. da Autora, 2020. ePub.</p>



<p class="wp-block-paragraph">POLITY, E. (Org.). <strong>Psicopedagogia: um enfoque sistêmico.</strong> São Paulo: Vetor, 2004.</p>



<p class="wp-block-paragraph">PRADO, D. <strong>O que é família.</strong> São Paulo: Brasiliense, 2011. Coleção Primeiros Passos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">RAMOS, F. <strong>Perspectiva do professor com relação à interação da família do educando ao ambiente escolar </strong>2012. Disponível em: <a href="http://fabiopestanaramos.blogspot.com.br/2012/02/perspectivas-do-professor-com-relacao.html">http://fabiopestanaramos.blogspot.com.br/2012/02/perspectivas-do-professor-com-relacao.html</a> Acessado em: 06 abr. 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">REIS, L. <strong>A participação da família no contexto escolar</strong> (2010). Disponível em: <a href="http://www.uneb.br/salvador/dedc/files/2011/05/MONOGRAFIA-LILIANI-PEREIRA-COSTA-DOS-REIS.pdf">http://www.uneb.br/salvador/dedc/files/2011/05/MONOGRAFIA-LILIANI-PEREIRA-COSTA-DOS-REIS.pdf</a> Acessado em: 10 ABR. 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">SAMPAIO, S. Manual Prático do Diagnóstico Psicopedagógico Clínico. 4ª edição. Rio de Janeiro: Wak editora, 2012</p>



<p class="wp-block-paragraph">SANTOS, J. B. dos.; SANTOS, M. S. C. Família Monoparental Brasileira. <strong>Revista Jurídica,</strong> Brasília, v. 10, n. 92, p. 01-30, 2009.</p>



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<p class="wp-block-paragraph">SARTI, C A. <strong>A família como espelho – um estudo sobre a moral dos pobres.</strong> Campinas, Autores Associados, 1996.</p>



<p class="wp-block-paragraph">SOUZA, M. E. P. <strong>Família e escola: a importância dessa relação no desempenho escolar.</strong> 2009. Disponível em: http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/pde/arquivos/1764-8.pdf. Acesso em: 24 ABR. 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">SOUZA, M. Família/escola:<strong> A importância dessa relação no desempenho escolar</strong>. 2009. Disponível em: <a href="http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/pde/arquivos/1764-8.pdf">http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/pde/arquivos/1764-8.pdf</a> Acessado em: 07 ABR. 2014.</p>



<p class="wp-block-paragraph">WIESE, M. L.; SANTOS, R. dos. <strong>Políticas Públicas e Família: as novas configurações familiares e sua centralidade nas políticas da seguridade social.</strong> Anais da V Jornada Internacional de Políticas Públicas. Joinvile: 2011. Disponível em: http://www.joinpp.ufma.br/jornadas/joinppIV/eixos/12_seguridade/politicas-publicas-e-familia.pdf. Acesso em: 10 abr. 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">WITTER, G. P. <strong>Família e aprendizagem.</strong> Cotia, SP: Ateliê Editorial, 2011.</p>



<p class="wp-block-paragraph">ZYMANKI, H. <strong>Que relação existe entre a família e escola? </strong>(2009). Disponível em: <a href="http://revistaescola.abril.com.br/gestao-escolar/diretor/pais-sao-desinteressados-pela-educacao-filhos-493539.shtml">http://revistaescola.abril.com.br/gestao-escolar/diretor/pais-sao-desinteressados-pela-educacao-filhos-493539.shtml</a>. Acessado em: 13 de mar de 2022.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity" />



<p class="wp-block-paragraph"><sup>1 </sup>Mestre em Ciências da Educação (Universidad Interamericana). Doutoranda em Ciências da Educação (Universidad Interamericana). Licenciada em Pedagogia nas Séries Iniciais (Universidade Estadual de Feira de Santana). Aluna de Licenciatura em História (UNIASSELVI). Especialista em Educação de Jovens e Adultos (UCAM). Especialista em História e Cultura Afro-brasileira (FINOM). Professora da rede municipal de Irará, BA. Email: ana-mariapc@hotmail.com</p>



<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><sup>2</sup> Mestrando em Ciências da Educação (Universidad Interamericana). Graduado em Teologia (Centro Universitário Claretiano). Especialista em Liderança e Coaching (Centro Universitário Claretiano). Email: llmfolos@hotmail.com</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS</title>
		<link>https://revistaft.com.br/conciliacao-e-mediacao-nas-serventias-extrajudiciais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Oston Mendes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Aug 2022 15:41:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[*]]></category>
		<category><![CDATA[Ciências Humanas]]></category>
		<category><![CDATA[Ciências Sociais]]></category>
		<category><![CDATA[Volume 26 - Edição 112/JUL 2022]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://revistaft.com.br/?p=47792</guid>

					<description><![CDATA[REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.6954083 Autores:Luisa Helena Cardoso Chaves1Thaís Camatte Vieira Andrade2 RESUMO O presente trabalho tem como objetivo analisar o panorama da conciliação e mediação nas serventias extrajudiciais. Para melhor compreensão do tema, inicialmente, serão apresentados o conceito de serventias extrajudiciais e sua natureza jurídica. Ademais, serão analisados os institutos da conciliação e mediação. Utilizou-se pesquisa [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph">REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.6954083</p>



<hr class="wp-block-separator has-text-color has-luminous-vivid-amber-color has-alpha-channel-opacity has-luminous-vivid-amber-background-color has-background is-style-wide" />



<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><strong>Autores:</strong><br>Luisa Helena Cardoso Chaves<sup>1</sup><br>Thaís Camatte Vieira Andrade<sup>2</sup></p>



<hr class="wp-block-separator aligncenter has-text-color has-luminous-vivid-amber-color has-alpha-channel-opacity has-luminous-vivid-amber-background-color has-background" />



<p class="wp-block-paragraph"><strong>RESUMO</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O presente trabalho tem como objetivo analisar o panorama da conciliação e mediação nas serventias extrajudiciais. Para melhor compreensão do tema, inicialmente, serão apresentados o conceito de serventias extrajudiciais e sua natureza jurídica. Ademais, serão analisados os institutos da conciliação e mediação. Utilizou-se pesquisa em legislações, doutrinas e jurisprudências acerca do tem em questão.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Palavras-chave: </strong>Conciliação. Mediação. Serventias Extrajudiciais. Possibilidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>ABSTRACT</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">This he present work aims to analyze the panorama of conciliation and mediation in extrajudicial services. For a better understanding of the subject, initially, the concept of extrajudicial services and its legal nature are presented. Expansion, analysis of conciliation and mediation institutes. Research was used in legislation, doctrines and jurisprudence on the subject in question.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Keywords: </strong>Conciliation. Mediation. Extrajudicial services. Possibility.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>1. INTRODUÇÃO</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O presente trabalho tem como objetivo precípuo analisar a possibilidade de utilização do instituto da mediação e conciliação das serventias extrajudiciais. Inicialmente, serão apresentados o conceito de serventias extrajudiciais e sua natureza jurídica. Ademais, serão analisados os institutos da conciliação e mediação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A solução alternativa de conflitos, por meio da conciliação e mediação, se tornou cada vez mais atraente em função do baixo custo despendido assim como a celeridade na efetividade de uma solução pacífica de um conflito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Várias são as normas atinentes à matéria em questão. A Resolução n. 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário foi um marco para iniciar tais mecanismos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 2015, para estruturar o sistema, teve o surgimento dos seguintes diplomas legais: da lei que reformou a Lei de Arbitragem (Lei n. 13.129), a Lei de Mediação (Lei n. 13.140) e o próprio Código de Processo Civil (Lei n. 13.105). Outrossim, temos a Recomendação n. 28 de 2018 do Conselho Nacional de Justiça.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Importante destacar que muitos procedimentos já realizados nas serventias extrajudiciais se assemelham ao processo de conciliação e mediação, uma vez que os oficiais de registros, tabeliães e colaboradores das serventias também atuam como protagonistas em solucionar dúvidas, conflitos e impasses na prática do ato notarial ou registral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Daí a importância de se implementar com urgência nas serventias de todo o Brasil a conciliação e mediação a fim de garantir ao cidadão a plena satisfação do seu direito, de forma mais célere e menos burocrática.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>2. OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O presente trabalho tem como objetivo analisar a realização da conciliação e mediação nas serventias extrajudiciais, indicando, principalmente, o panorama da efetiva aplicação de tais institutos nos cartórios. Antes de adentrar ao tema em questão, necessário se faz entender os serviços notariais e de registros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como é sabido a Lei n. 8.935/1994, em seu art. 1º, estabelece que os “serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Vale destacar que o notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Ao tratar da atividade notarial, o doutrinador Brandelli<a id="_ftnref1" href="#_ftn1"><sup>[1]</sup></a> aponta que</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">a atividade notarial é atividade pré-jurídica, egressa das necessidades sociais. No mundo prisco, massivamente iletrado, sentiu-se a necessidade de que houvesse algum ente, confiável, que pudesse redigir, tomar a termo, os negócios entabulados pelas partes. Surge, assim, o protótipo do notário, como mero redator dos negócios entabulados pelas partes, com o intuito de perpetuá-lo no tempo, facilitando sua prova.</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">A atividade notarial e registral é dividida por atribuições. No ordenamento jurídico brasileiro, atualmente, tem-se: tabeliães de notas, tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos, tabeliães de protesto de títulos, oficiais de registro de imóveis, oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas e, por fim, oficiais de registro de distribuição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como característica principal do tabelião e do oficial de registro cita-se a fé pública. Tem-se como fé pública, a confiança atribuída por lei. Conforme ensinamentos do autor Ceneviva<a id="_ftnref2" href="#_ftn2"><sup>[2]</sup></a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">A fé pública afirma a certeza e a verdade dos assentamentos que notário e oficial de registro pratiquem e das certidões que expeçam nessa condição. A fé pública: a) corresponde à especial confiança atribuída por lei ao que o delegado declare ou faça, no exercício da função, com presunção de verdade; b) afirmar a eficácia de negócio jurídico ajustado com base no declarado ou praticado pelo registrador e pelo notário. O conteúdo da fé pública se relaciona com a condição, atribuída ao notário e ao registrador, de profissionais do direito.</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Desta feita, os serviços notariais e de registros são prestados por profissionais do direito que possuem fé pública em seus atos a fim de atingir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Importante destacar que a natureza jurídica da atividade é pública e seu exercício efetuado por um particular. Sobre o assunto, cita-se o julgado do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 2602.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">“EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO N. 055/2001 DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. INAPLICABILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM CARÁTER PRIVADO POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS SETENTA ANOS. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição do Brasil, na redação que lhe foi conferida pela EC 20/98, está restrito aos cargos efetivos da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios — incluídas as autarquias e fundações. 2.&nbsp;<strong>Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público — serviço público não-privativo.</strong>&nbsp;3. Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado artigo 40 da CB/88 — aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.” (grifo nosso).</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse sentido, vale ressaltar a importância que a atividade notarial e registral vem ganhando força, seja pela fé pública inerente a atividade, seja pelo papel que os cartórios vêm desempenhando.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao tratar sobre a finalidade dos serviços notariais e de registros, a autora Blaskesi<sup><a id="_ftnref3" href="#_ftn3">[3]</a> </sup>esclarece que&nbsp; &nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">Por certo que estes profissionais técnicos trazem, ao mundo real, a garantia de que os negócios jurídicos encetados e realizados em sua presença e sob sua supervisão, tem a presunção de veracidade e autenticidade, em virtude da fé pública que reveste sua função. A finalidade precípua destas atividades é dar efetividade à vontade das partes e trazer publicidade aos atos praticados, tornando mais célere os negócios jurídicos, seja na esfera pessoal ou patrimonial. O sistema jurídico brasileiro prevê a existência de ofícios notariais e registrais, com leis específicas, cuja&nbsp;regulamentação é feita&nbsp;pelo Conselho Nacional de Justiça e pelas Corregedorias de Justiça, a nível estadual. As pesquisas apontam que países que adotam este sistema tem considerável diminuição dos custos com o Poder Judiciário e o legislador brasileiro, ao longo dos anos, vem privilegiando esta possibilidade de escolha das partes, quando preenchem os requisitos previstos em lei, optando por efetivar seus direitos através da via administrativa.</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Ademais, os autores Braga e Leite<a id="_ftnref4" href="#_ftn4"><sup>[4]</sup></a> ressaltam que</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">O serviço notarial e de registro é de extrema importância para a vida em sociedade, para a preservação da ordem social, tem papel importante em atos da vida civil, seja no nascimento, no casamento, na emancipação, na compra de um imóvel, no reconhecimento de firma. Serve como uma forma de organizar os atos civis praticados individualmente, publicizando-os, e, dessa forma, dificulta práticas ilegais como a poligamia. É tido como forma de serviço público, pois atende ao interesse público na medida em que substitui o Estado por delegação para exercício de atividades necessárias, por exemplo, à garantia da cidadania. Esse serviço público visa garantir a segurança, a autenticidade e a eficácia dos atos jurídicos.</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante deste cenário, percebe-se que as serventias extrajudiciais, mais conhecidas como cartórios, estão cada dia mais ganhando sua importância e recebendo novas atribuições, como por exemplo, a partilha e o inventário trazida pela Lei n. 11.441/07. Outrossim, atualmente, existe o Projeto de Lei n. 6.204/2019, que visa a desjudicialização da execução civil que será realizada pelos tabelionatos de protestos, ganhando, assim, mais uma atribuição a atividade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além destes benefícios apontados, não se pode deixar de citar que o cenário atual pandêmico, onde inúmeras instituições encontravam-se fechadas ou em sistema de atendimento remoto, impossibilitando de certa forma o acesso ao Judiciário corrobora uma vez mais a necessidade urgente de se implementar a conciliação e mediação nas serventias extrajudiciais.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>3. CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A conciliação e mediação são institutos importantes para a implementação de uma justiça mais célere e menos onerosa ao jurisdicionado. Nesse sentido, importante mencionar o conceito de cada um dos meios alternativos de solução de conflitos. Segundo os autores Dalla e Mazzola<a id="_ftnref5" href="#_ftn5"><sup>[5]</sup></a> explicam que</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">Tanto na conciliação como na mediação os interessados, com visto, buscam o auxílio de um terceiro imparcial que irá contribuir na busca pela solução do conflito. Esse terceiro não tem a missão de decidir (nem a ele foi dada autorização para tanto). Ele apenas auxilia as partes na obtenção da solução consensual. O papel do facilitador é ajudar na comunicação através da neutralização de emoções, formação de opções e negociação de acordos.</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Os autores apontam a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça como grande motor do fortalecimento da conciliação e mediação, a qual trouxe inúmeras premissas dentre elas: o direito de acesso à justiça, a necessidade de se consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios e necessidade de organizar e uniformizar os serviços de conciliação, mediação e outros mecanismos, dentre outras premissas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&nbsp;&nbsp;Em mesmo sentido, cita-se a autora Tartuce<a id="_ftnref6" href="#_ftn6"><sup>[6]</sup></a> que afirma que “tanto na mediação como na conciliação o terceiro imparcial irá colaborar para que envolvidos dialoguem e tornem-se aptos a identificar os interesses sobre os quais podem transacionar”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas, afinal, em que consiste a conciliação? De acordo com os ensinamentos do autor Salomão<a id="_ftnref7" href="#_ftn7"><sup>[7]</sup></a>, a conciliação consiste</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">Na intervenção de um terceiro imparcial que aproxima as partes, as escuta e as auxilia, apontando-lhes as vantagens na celebração de um acordo que ponha termo àquela disputa. Trata-se de meio consensual de solução de conflitos em que a autocomposição é bilateral e facilitada pela intervenção de um terceiro neutro e imparcial.</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, para o autor Cahali<a id="_ftnref8" href="#_ftn8"><sup>[8]</sup></a> a mediação é conceituada como</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">a mediação é um dos instrumentos de pacificação de natureza autocompositiva e voluntária, no qual um terceiro, imparcial, atua, de forma ativa ou passiva, como facilitador do processo de retomada do diálogo entre as partes, antes ou depois de instaurado o conflito.</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Importante enfatizar que embora o conceito de mediação seja algo que pareça ser simples, o instituto é complexo, repleto de regramentos. Logo, em seu artigo 2º da Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015), é apontado os princípios que nortearão a mediação. São eles:<a></a> imparcialidade do mediador<a></a>, isonomia entre as partes<a></a>, oralidade<a></a>, informalidade<a></a>, autonomia da vontade das partes,<a></a> busca do consenso<a></a>, confidencialidade<a></a> e boa-fé.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Destaca-se, ainda, que a referida lei, estabelece que somente poderá ser objeto de mediação, aquele conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. Entretanto, <a></a>o consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.<a></a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto à mediação extrajudicial, a lei mencionada aponta que “o convite para iniciar o procedimento de mediação extrajudicial poderá ser feito por qualquer meio de comunicação e deverá estipular o escopo proposto para a negociação, a data e o local da primeira reunião”.<a></a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Destaca-se que a previsão contratual de mediação deverá conter, no mínimo:<a></a> prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite;<a></a> local da primeira reunião de mediação;<a></a> critérios de escolha do mediador ou equipe de mediação;<a></a> e penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação.<a></a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Imperioso mencionar que o que se busca com a mediação e conciliação é alcançar o bem maior que é o acesso à justiça. Acerca do acesso à justiça, importante apresentar o entendimento do autor Figueira Junior<a id="_ftnref9" href="#_ftn9"><sup>[9]</sup></a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">Não é de hoje que se ouve falar que o processo civil brasileiro está em crise e que existe um descompasso entre o instrumento e a rápida prestação da tutela por parte do Estado-juiz, e, por conseguinte, um descontentamento difuso por parte dos jurisdicionados.</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Neste sentido, o que se busca é atingir este acesso à justiça que muitas vezes pela falta de informação, pelo alto custo e pela demora judicial não consegue se alcançar. A mediação e conciliação são institutos que podem ser considerados como meio a alcançar a o acesso à justiça.&nbsp; Ademais, não se pode deixar de mencionar que os cartórios estão presentes em todos os municípios e em alguns distritos, vilas, lugares inacessíveis ao Poder Judiciário propriamente dito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Importante mencionar que a Recomendação n. 28 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em seu artigo 1º, recomenda que os tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal, por intermédio de seus Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, façam celebração de convênios com notários e registradores do Brasil para a instalação de centros judiciários de solução de conflitos e cidadania nos locais em que ainda não tenham sido implantados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, a celebração do convênio de que trata o caput deverá ser precedida de estudo preliminar acerca da viabilidade jurídica, técnica e financeira do serviço. Destaca a lei que o estudo prévio referido no parágrafo anterior deverá ser realizado pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal, por meio dos NUPEMECs, em conjunto com os notários ou registradores da jurisdição a que estiverem vinculados.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>4.&nbsp;IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NO BRASIL</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Como exemplo de implementação da conciliação e mediação, cita-se o Estado do Pará, no qual, em 2019, foi regulamentada Portaria conjunta das Corregedorias de Justiça da Região Metropolitana de Belém e das Comarcas do Interior e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) tratando da conciliação e da mediação nas serventias extrajudiciais em todo o Estado do Pará. A vice-presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), na época, e agora, atual presidente, a desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, esteve à frente da cerimônia realizada no auditório do Fórum Cível de Belém.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ocasião, a corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, desembargadora Maria de Nazaré Saavedra, afirmou que a Portaria Conjunta “proporciona importante passo na difusão de ações de aprimoramento jurisdicional, assim como amplia a celeridade de prestação entre as instituições parceiras”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No presente instrumento legal, o cartório que tenha interesse em realizar mediação e conciliação na serventia extrajudicial deverá apresentar autorização perante à Corregedoria de Justiça. O delegatário deverá comprovar capacitação para implementação da serventia extrajudicial, assim como os escreventes indicados em exercer tal função de conciliador e/ou mediador. Ademais, as serventias deverão possuir espaço físico apropriado. Apesar de editada tal portaria, até o presente momento não foi implementado na prática a conciliação e mediação nas serventias extrajudicial no Estado do Pará.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No Estado do Maranhão, o juiz Anderson Sobral, auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) ao tratar do tema desjudicialização de conflitos no âmbito extrajudicial explicou que a “mediação e conciliação oferecem alternativa à solução da demanda de milhões de ações que dão entrada na Justiça a cada ano, no Brasil”. O magistrado ponderou, ainda que, é “necessária uma mudança de cultura no sentido de o cidadão abandonar a crença de que o Poder Judiciário é o único meio de solução dos problemas, diante da compreensão de que esse serviço público possui limitação de estrutura, orçamento e pessoal”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No Estado do Maranhão ocorreu a edição de&nbsp;Provimento (Nº 34/2021), pela CGJ-MA, que regulamenta a negociação de dívidas protestadas e os procedimentos de conciliação e de mediação em cartórios de notas e registros no Maranhão, conforme o Provimento nº 72/2018 do Conselho Nacional de Justiça.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora o potencial de demandas para serem solucionadas nas serventias extrajudiciais seja relevante, o que se percebe é que a implementação destes mecanismos de solução de conflitos está sendo lenta, muitos estados ainda não iniciaram processo de implementação e não se verifica interesse em inserir na prática o instituto da mediação e conciliação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Muitos são os problemas apontados pelos notários e registradores, desde o grande custo para adequação de uma sala até mesmo questões trabalhistas, civil e criminais que poderão surgir entre o mediador e/ou conciliador atuante no caso e o delegatário da serventia extrajudicial. Outro fato determinante para a não implementação por parte dos cartórios é que o valor a receber por tais serviços não é atrativo pois, geralmente, a tabela a ser aplicada é sem valor declarado o que diminuiria sobremaneira o rendimento para tais serviços.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora existam muitos pontos a serem esclarecidos, é importante levar em consideração que alguns Estados já iniciaram de alguma forma a efetivação de tais serviços, colaborando, assim, para uma sociedade mais justa.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>CONSIDERAÇÕES FINAIS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O presente trabalho teve como objetivo analisar a possibilidade de utilização da conciliação e mediação nas serventias extrajudiciais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Muitos são os diplomas legais que trazem procedimentos sobre o assunto. A Resolução n. 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário foi um marco para o tema em questão.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os demais diplomas legais que tratam do tema foram editados em 2015, são eles: lei que reformou a Lei de Arbitragem (Lei n. 13.129), a Lei de Mediação (Lei n. 13.140) e o próprio Código de Processo Civil (Lei n. 13.105). Outrossim, temos a Recomendação n. 28 de 2018 do Conselho Nacional de Justiça.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como explanado acima, muitos procedimentos já são realizados nas serventias extrajudiciais e que se assemelham ao processo de conciliação e mediação, uma vez que os oficiais de registros, tabeliães e colaboradores das serventias também atuam como protagonistas em solucionar dúvidas, conflitos e impasses na prática do ato notarial ou registral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Daí a importância de se implementar com urgência nas serventias de todo o Brasil a conciliação e mediação a fim de garantir ao cidadão a plena satisfação do seu direito, de forma mais célere e menos burocrática.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity" />



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref1" id="_ftn1">[1]</a> BRANDELLI, Leonardo. <strong>Teoria Geral do Direito notarial.</strong> 3. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2009, p. 03-04.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref2" id="_ftn2">[2]</a> CENEVIVA, Walter. <strong>Lei dos Notários e Registradores Comentada (Lei n. 8.935/94).</strong> São Paulo: Saraiva, 2008, p. 33.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref3" id="_ftn3">[3]</a> BLASKESI, Eliane.&nbsp; <strong>Cartórios:&nbsp; competência dos serviços notariais e registrais.</strong>&nbsp; Jus.com.br, 2018.&nbsp; Disponível em:&nbsp; https://jus.com.br/artigos/68267/cartorios-competencia-dos-servicosnotariais-e-registrais. Acesso em: 17 dez. 2021.&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref4" id="_ftn4">[4]</a> BRAGA,&nbsp; João&nbsp; Pedro&nbsp; Ribeiro;&nbsp; LEITE,&nbsp; Maria&nbsp; Vitória&nbsp; Oliveira&nbsp; Dias&nbsp; Ribeiro&nbsp; et&nbsp; al.&nbsp; <strong>A personalidade&nbsp; jurídica&nbsp; dos&nbsp; serviços&nbsp; notariais&nbsp; e&nbsp; de&nbsp; registros&nbsp; e&nbsp; o&nbsp; seu&nbsp; tratamento&nbsp; tributário.</strong> Revista&nbsp; Jus&nbsp; Navigandi,&nbsp; ISSN&nbsp; 1518-4862,&nbsp; Teresina,&nbsp; ano&nbsp; 23,&nbsp; n.&nbsp; 5496,&nbsp; 19&nbsp; jul.&nbsp; 2018.&nbsp; Disponível em:&nbsp; https://jus.com.br/artigos/66701. Acesso em: 7 abr. 2019.&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref5" id="_ftn5">[5]</a> DALLA, Humberto. <strong>Manual de mediação e arbitragem.</strong> São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 45.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref6" id="_ftn6">[6]</a> TARTUCE, Fernanda. <strong>Conciliação em juízo: o que (não) é conciliar</strong>?. In Negociação, mediação, conciliação e arbitragem. 3. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 2010.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref7" id="_ftn7">[7]</a> SALOMÃO, Luis Felipe. <strong>Guerra e Paz: as conexões entre jurisdição estatal e os métodos adequados de resolução de conflitos. </strong>Rio de Janeiro: Forense, 2019.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref8" id="_ftn8">[8]</a> CAHALI, Francisco José. <strong>Curso de Arbitragem.</strong> 2ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 57.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref9" id="_ftn9">[9]</a> FIGUEIRA JUNIOR, Joel. <strong>Arbitragem.</strong> Rio de Janeiro: Forense, 2019.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">BRASIL. Constituição (1988). <strong>Constituição Federativa do Brasil. Brasília,</strong> DF, Senado, 1988.</p>



<p class="wp-block-paragraph">BLASKESI, Eliane.&nbsp; <strong>Cartórios:&nbsp; competência dos serviços notariais e registrais.</strong>&nbsp; Jus.com.br, 2018.&nbsp; Disponível em:&nbsp; https://jus.com.br/artigos/68267/cartorios-competencia-dos-servicosnotariais-e-registrais. Acesso em: 17 dez. 2021.&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">BRAGA,&nbsp; João&nbsp; Pedro&nbsp; Ribeiro;&nbsp; LEITE,&nbsp; Maria&nbsp; Vitória&nbsp; Oliveira&nbsp; Dias&nbsp; Ribeiro&nbsp; et&nbsp; al.&nbsp; <strong>A personalidade&nbsp; jurídica&nbsp; dos&nbsp; serviços&nbsp; notariais&nbsp; e&nbsp; de&nbsp; registros&nbsp; e&nbsp; o&nbsp; seu&nbsp; tratamento&nbsp; tributário.</strong> Revista&nbsp; Jus&nbsp; Navigandi,&nbsp; ISSN&nbsp; 1518-4862,&nbsp; Teresina,&nbsp; ano&nbsp; 23,&nbsp; n.&nbsp; 5496,&nbsp; 19&nbsp; jul.&nbsp; 2018.&nbsp; Disponível em:&nbsp; https://jus.com.br/artigos/66701. Acesso em: 7 abr. 2019.&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">BRANDELLI, Leonardo. <strong>Teoria Geral do Direito notarial.</strong> 3. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2009.</p>



<p class="wp-block-paragraph">CENEVIVA, Walter. <strong>Lei dos Notários e Registradores Comentada (Lei n. 8.935/94).</strong> São Paulo: Saraiva, 2008.</p>



<p class="wp-block-paragraph">DALLA, Humberto. <strong>Manual de mediação e arbitragem.</strong> São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 45.</p>



<p class="wp-block-paragraph">FIGUEIRA JUNIOR, Joel. <strong>Arbitragem.</strong> Rio de Janeiro: Forense, 2019.</p>



<p class="wp-block-paragraph">SALOMÃO, Luis Felipe. <strong>Guerra e Paz: as conexões entre jurisdição estatal e os métodos adequados de resolução de conflitos. </strong>Rio de Janeiro: Forense, 2019.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Resolução número <strong>125 do Conselho Nacional de Justiça</strong>, 29 de Novembro 2010. São Paulo –Brasil,Editora Revista dos Tribunais Ltda, 2015.</p>



<p class="wp-block-paragraph">TARTUCE, Fernanda. <strong>Conciliação em juízo: o que (não) é conciliar?.</strong> In Negociação, mediação, conciliação e arbitragem. 3. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 2010.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity" />



<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><sup>1 </sup>Tabeliã e registradora no Estado do Pará, Pós-graduada em Direito Empresarial com concentração em Propriedade Intelectual pela Fundação Getúlio Vargas &#8211; Rio de Janeiro, integrante do Colégio Registral do Estado do Pará, Integrante da Associação dos Notários e Registradores – Anoreg/PA, triênio 2021/2023. Mestranda no programa de Soluções Alternativas de Controvérsias Empresariais na Escola Paulista de Direito &#8211; EPD. Mestranda em Direito pela Faculdade de Lisboa &#8211; Portugal. luisachaves1@hotmail.com</p>



<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><sup>2</sup> Tabeliã de Notas e Registradora Civil. Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais &#8211; UMSA. Mestranda em Direito &#8211; EPD. Especialista em Direito Notarial e Registral Anhanguera-UNIDERP. Especialista em Direito Imobiliário &#8211; Dom Alberto. Graduada em Direito &#8211; Anhanguera-UNIDERP. Graduada em Mediação, Arbitragem e Técnicas de Resolução de Conflitos-UNIFACS. Conciliadora e Mediadora Judicial e Extrajudicial cadastrada no CNJ. thaiscamatte@yahoo.com.br</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>A BUSCA DO CONSENSO NA MEDIAÇÃO EMPRESARIAL</title>
		<link>https://revistaft.com.br/a-busca-do-consenso-na-mediacao-empresarial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Oston Mendes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Aug 2022 15:29:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[*]]></category>
		<category><![CDATA[Ciências Humanas]]></category>
		<category><![CDATA[Ciências Sociais]]></category>
		<category><![CDATA[Volume 26 - Edição 112/JUL 2022]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://revistaft.com.br/?p=47788</guid>

					<description><![CDATA[REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.6954057 Autores:Luisa Helena Cardoso Chaves1Thaís Camatte Vieira Andrade2 INTRODUÇÃO As ciências jurídicas possuem vasto campo de estudos dentro do universo humano do conhecimento. A priori, dentro dos estudos acadêmicos somos informados acerca da importância de não ir-se para a judicialização das controvérsias no âmbito empresarial. E então, como proposta de reflexão quer-se passar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph">REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.6954057</p>



<hr class="wp-block-separator has-text-color has-luminous-vivid-amber-color has-alpha-channel-opacity has-luminous-vivid-amber-background-color has-background is-style-wide" />



<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><strong>Autores:</strong><br>Luisa Helena Cardoso Chaves<sup>1</sup><br>Thaís Camatte Vieira Andrade<sup>2</sup></p>



<hr class="wp-block-separator aligncenter has-text-color has-luminous-vivid-amber-color has-alpha-channel-opacity has-luminous-vivid-amber-background-color has-background" />



<p class="wp-block-paragraph"><strong>INTRODUÇÃO</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">As ciências jurídicas possuem vasto campo de estudos dentro do universo humano do conhecimento. A priori, dentro dos estudos acadêmicos somos informados acerca da importância de não ir-se para a judicialização das controvérsias no âmbito empresarial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">E então, como proposta de reflexão quer-se passar a breves comentários acerca de alguns destes vários campos de incidência das negociações empresarial através da mediação de conflitos que busque órbitas distintas da jurídica propriamente dita, acreditando que seja um meio vasto e possível de negociação e de resolução de demandas, pois parecem ciclar de formar menos sistêmica, como se de fato cada ramo do Direito fosse um micro-setor de existência plena e paralela.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>1. PRINCIPIOLOGIA E ÉTICA NORTEANDO A MEDIAÇÃO EMPRESARIAL</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Para tanto, ou seja, para chegar-se a um universo de consenso, onde a priori não o há parece ser coerente que seja pensado em formas, ou caminhos para atingir-se o consenso nas negociações. Neste ínterim quer-se demonstrar que através do auxílio geratriz norteador do âmbito da ética poder-se-á chegar a pontos importantes de senso e consenso, dado que:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">Ética é um termo genérico para várias formas de se entender e analisar a vida moral. Algumas abordagens da ética são normativas (isto é, apresentam padrões de ações boas ou más), outras são descritivas (relatando aquilo em que as pessoas acreditam e como elas agem) e outras, ainda, analisam os conceitos e os métodos da ética (REALE, 2016).</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Da observação dos princípios éticos implica avaliar, entre outros aspectos, os seguintes referenciais fundamentais para pesquisa envolvendo seres humanos: O Respeito à Autonomia -tendo surgido, inicialmente, com referência à autogestão ou ao autogoverno das cidades independentes gregas, o termo autonomia estendeu-se aos indivíduos, abrangendo os direitos de liberdade, privacidade, escolha individual, liberdade da vontade, ser o motor do próprio comportamento e pertencer a si mesmo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Exemplos típicos incluem as seguintes regras: 1) dizer a verdade; 2) respeitar a privacidade dos outros; 3) proteger informações confidenciais; 4) obter consentimento para intervenções; 5) quando solicitado, ajudar os outros a tomar decisões importantes (ARENDT, 2016).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dentro do ramos da ética nas pesquisas é importante que o tema levantado contribua para a comunidade científica com relevante participação, assim pauta-se em parâmetros coerentes com os da Justiça &#8211; o princípio da justiça engloba equidade, merecimento (o que é merecido) e prerrogativa (aquilo a que alguém tem direito). Desse modo, o princípio da justiça implica um tratamento justo, equitativo e apropriado, levando-se em consideração aquilo que é devido às pessoas. Segundo esse princípio, uma pesquisa deve ter relevância social com vantagens significativas para os sujeitos da pesquisa e minimizarão do ônus para os sujeitos vulneráveis, garantindo a igual consideração dos interesses envolvidos, não perdendo o sentido de sua destinação socio-humanitária (KANT, 2016).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>1.1 Problemas éticos em um processo de negociação</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">E então, apesar da ética poder nortear os processos de descontentamentos humanos, ela possui problemas inerentes a seu próprio sistema, para Pessoa (2008 apud BARBOSA, 2017, p. 87) falar de ética é um grande desafio para qualquer pessoa, pois nos passa a impressão de sermos juízes e que estamos acima de tudo e de todos, mas não estamos, e nem temos a pretensão de julgar qualquer ato cometido no âmbito empresarial, posto que nem sempre uma negociação preceitua situações em que as coisas estão fora da ordem, em descompasso com aquilo que é o mais correto fazer.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cooper e Argyris (2003 apud BARBOSA, 2017, p. 87) expõem que a ética é o estudo das ações humanas e a sua adequação moral. A ética nos processos de negociação é o estudo das tratativas comerciais e não comerciais que envolvem interesses particularizados. Os autores citados anteriormente mencionam que são três os estudos no campo da ética &#8211; a descritiva, a normativa e analítica e que em ambas é possível chegar-se a resultados satisfatórios na medida em que nos utilizarmos de seus conceitos como meios objetivos de reflexão.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>1.2 Uma perspectiva ética que fomente a mediação de conflitos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">E então faz-se necessário observar as distintas perspectivas éticas como na Deontologia que estuda os princípios; fundamentos e sistemas da moral e também da ética humana. Pode ser também considerada em seu maior âmbito como um tratado de deveres aos quais um indivíduo ético está submetido (FERREIRA, 2015).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dito isto tem-se que inúmeras áreas de estudo e trabalho humanos tem seus códigos de ética e comportamento. Há uma deontologia própria das carreiras incluídas nos códigos de ética para advogados, médicos, psicólogos e administradores de empresas. Importa salientar que através do estudo deste estudo são fortalecidas práticas capazes de fomentar as relações humanas em sociedade, sejam elas profissionais ou de relacionamento interpessoal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Faz-se necessário salientar a distinção, não rara, mas imponível entre ética e moral; na medida em que tanto são usadas normalmente como sinônimas, quanto porque comportam valores distintos. Enquanto esta se ocupa dos valores que são corretos para um dado povo, numa data época em um dado local, conceito este variável portanto aquela traz em seu bojo conceitos válidos para todo tempo e lugar e por isto foi objeto de estudos de inúmeros filósofos como Immanuel Kant que deixou legado ao enunciar o imperativo categórico como um postulado de bem supremo que deve ser alcançado por toda pessoa que tenha consciência interior de seu potencial humano imanente (KANT, 2015).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A priori criticismo e utilitarismo podem ser tidos com formas de compreender a ética com lineamentos antagônicos, doravante para se ter melhor aporte científico dos conteúdos ontológicos de cada um deles faz &#8211; se necessária análise dos conceitos que trazem em seu bojo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De forma simplificada para o utilitarismo o ser humano deve agir em função do interesse de todos, buscando resultados que proporcionem maior grau de satisfação para as pessoas de seu entorno (BRYCH, 2022) e neste grau de compreensão poderia ser entendido que o sacrifício pessoal seria parte da condição de estabilização da sociedade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O entendimento da teoria proferida por Bentham e sustentada por seus seguidores era que para a interpretação da norma deveria levar em consideração os efeitos reais produzidos. A qualificação dos efeitos teria como base a utilidade, sendo o bom aquilo que traz prazer e mau, o que causa dor. Complementando esta frase, sob o prisma social bom e justo é tudo aquilo que tende a aumentar a felicidade geral. (BRYCH, 2017).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A teoria do utilitarismo visa a maior felicidade, não do próprio agente, mas a maior felicidade ao maior número de pessoas envolvidas &#8220;<em>the greatest happiness for the greatest number</em>&#8220;. Também é defendida a nobreza de caráter, avaliada e classificada de acordo com extensão de seus efeitos ao bem comum.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na visão criticista, trazida por Kant (2015) uma ação será moralmente correta na medida em que esteja pautada dentro dos limites do que é certo para uma dada comunidade, independente da análise conceitual de felicidade no qual o utilitarismo está contido. O Imperativo Categórico kantiano enuncia que as condutas devem estar pautadas acima das leis morais egoísticas, motivando-se pelo dever, mais além do que conforme o que determina um dever.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para Kant (2015) a formulação universal de uma conduta enseja o ser humano no caminho correto pelo qual deve seguir, por estar embasada na racionalidade. Ou seja, ambos os dois carregam consigo o elemento ética como valor a ser alcançado, o diferenciador está na consecução de se chegar a alcançar seu fim. Para o utilitarismo é possível a quebra do ser, caso seja necessário realizar feito que gere bem social maior; já para Kant não é devido ao ser humano sacrificar &#8211; se a menos que este comporte um fim de máxima orientação ética capaz de promover o bem comum.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A deontologia fomenta a condução da prática ética em sociedade e como ciência humanística se utiliza da interconecção com outras áreas do conhecimento humanístico e assim depreende dos valores filosóficos balizas norteadoras para o ensejo do bem comum. Para Miguel Reale (2016), um estudioso das ciências humanas no ramo da filosofia do Direito, este está contido na ética e é a sua garantia, então pela interpenetrância entre estes a deontologia norteia a Ciência do Direito e intrinsecamente a cada um de seus operadores. Ou seja, o intelectual critica a existência de trabalhar sem ética por entender ser <em>sine qua non.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">O ser humano ético, dentro de suas relações interpessoais, dentre elas as que desempenha no seu ambiente das negociações empresariais, deve pautar-se no cultivo da virtude; através do controle das paixões, visando conduzir-se pelas veredas da realização do saber. Através desta prática este será conduzido para a felicidade porque caminha na busca ontológica da plenitude; valorizando ao máximo, o bem da vida utilizando-se de todos os seus esforços para alcançar o melhor para si e para o seu próximo (CHRISTIMAN e ALMEIDA, 2014).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Filósofa contemporânea, Hannah Arendt (2016), tem abordado a importância da evolução do ser e nesta medida acredita que somente o amor universal tenha raízes tão profundas que tais que sejam capazes de trazer fundamental completude ao ser humano e com isto possivelmente ter-se-á plena capacidade de atingir o máximo de ética. (ARENDT, 2016).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A orientação limiar que perpassa a deontologia, é de que se atinja o grau máximo de valoração das relações humanas, através de ações que não causem danos ao próximo, como uma medida limitadora, e de forma mais elevada que possam fomentar esta vivência através de uma convivência honrosa, respeitadora dos limites de cada ser; dos valores universalmente bons dentro das profissões e de cada uma das ações de aporte à vida em sociedade pois cada ser humano é um fim em si mesmo, não um meio de consecução; porque comporta em si o grau máximo de todos os valores não somente porque os cria em um aspecto meramente ontológico, mas porque detém a capacidade de entender que dentro da valoração das relações humanas elevadas ao seu maior patamar encontra-se o ponto da própria chave da existência humana. (DINIZ, 2016).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>3. OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÃOES CONTRATUAIS E NEGOCIAIS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">E então após analisarmos, ainda que de forma breve acerca da profundidade dos aspectos éticos, como elementos capazes de fomentar as reflexões no campo das negociações empresariais, quer-se também fomentar a reflexão acerca da principiologia do Direito, como um meio capaz de ampliar o âmbito negocial e principalmente a busca de um consenso nas mediações empresariais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Então para se falar em princípios do direito primeiramente faz-se necessário conhecer da sua essência. Enquanto as regras são mandamentos descritivos pois estabelecem o fazer, o agir, o abster &#8211; se de fazer são precisas sobre a determinação da ação humana a ser seguida. Já os princípios tem o condão de fomentar a atitude primordialmente humana; são pois, prospectivos na medida em que norteiam o agir, o pensar e tem em si uma vasta função de complementariedade, são o norte a ser seguido em dada situação materialmente existente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">São princípios orientadores das relações contratuais precipuamente: a autonomia da vontade; a força obrigatória dos contratos; a relatividade subjetiva dos efeitos do contrato; a função social do contrato; a boa-fé objetiva; e a equivalência material.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autonomia da vontade decorre da própria dignidade da pessoa humana em expressar os seus desígnios e neste ínterim poder determinar o que quer pretende em dado tempo e lugar e nas relações contratuais diversamente não poderia ocorrer posto que se não estaríamos distantes da figura do acordo pré-determinado entre as partes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os contratos tem força obrigatória na medida daquilo que declaram os seus contratantes; segundo a vontade e o objetivo que estes traçam a seguir, seja para compra e venda, seja para uma relação de não fazer algo, seja para a entrega de uma coisa certa ou incerta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há uma relatividade subjetiva dos efeitos do contrato deve ser observada consoante a função social dos contratos medida esta, estabelecida na constituição republicana brasileira que preceitua que nas relações contratuais tem &#8211; se o limite de observância costumeiro desta sociedade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A função social do contrato norteia as relações contratuais na medida em que deve o possuidor do contrato não só destinar o seu bem aquilo que lhe aprouver, mas também deve observar que este está inserido dentro da comunidade e que deve observar e respeitar a mesma, neste sentido bem comenta Ligia Neves Silva em artigo intitulado &#8220;O princípio da função social do contrato, conteúdo e alcance, análise econômica&#8221;, 2017:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">Léon Duguit, cientista social francês, em sua obra Transformações Gerais do Direito Privado (1912), fomentou a tese de que a propriedade não pode ser vista como um direito subjetivo, mas sim como um dever. Essa tese acirrou o debate de ver a propriedade aliada a função que desempenha-propriedade função. Apesar das doutrinas contemporâneas rejeitarem a inexistência de direitos subjetivos, assim como a equiparação do conceito de propriedade à função social, o debate sobre a tese de Duguit foi relevante perante os questionamentos, e hoje, a doutrina social é enfática: a função social não se esgota na propriedade, mas a propriedade contém sim uma função social, cabendo ao proprietário dar um destino social à sua propriedade, além dos seus interesses particulares.</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">A boa-fé objetiva está presente nas relações do direito e também nas contratuais e pode ser tida como um cerne para alcançarmos o consenso nas relações negociais de resolução das demandas na medida em que esta prioriza que as ações devem se pautar na medida do bem do outro, sendo este pois um limiar de suas ações. Deve ocorrer não segundo os parâmetros individuais de cada pessoa, de seu sentir; mas sim de forma objetiva em consonância com as regras da sociedade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Já o princípio contratual da equivalência material busca observar o equilíbrio entre os direitos e os deveres materiais nas relações contratuais acordadas entre as partes antes da realização deste, durante sua efetivação e mesmo após sua composição e a partir do friso deste elemento norteador é possível repassar-se às partes que o consenso ético e coerente é um diretriz a ser seguido.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>3.1 Negociações</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">As negociações no ambiente empresarial passam a ter maior relevância e complexibilidade em função dos interesses envolvidos que estão presentes nos acordos diários celebrados, nas parcerias e contratos formalizados, e nos conflitos solucionados, e nos valores econômicos envolvidos; com isto exige-se dos negociadores habilidades básicas, para que sejam eficazes e garantam relações duradouras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A quantidade de interesses envolvidos em uma negociação, dentro ou entre empresas, é evidente ao resgatar do passado o fato que a maioria das decisões era tomada no topo da pirâmide das organizações e acatada por todos que se encontravam na base, num sistema hierarquizado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nas últimas décadas, entretanto, algumas pessoas passaram a depender cada vez de dezenas de indivíduos e organizações de que não se tem controle direto, como exemplo: clientes, sócios, colegas de trabalho ou funcionários, sendo necessária a negociação para obtenção do que se precisa (MARTINELLI, 2013, p. 43).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir de uma visão tanto mais ética do sistema de contratos e negociações empresariais, a negociação como instrumento exclusivo de obtenção de vantagem, atendendo aos interesses de apenas um dos lados, pois a necessidade de cooperação em razão das parcerias e contratos de longo prazo está mais presente no ambiente de negócios, Martinelli (2013) destaca que “no século XXI, o diferencial para competitividade resulta paradoxalmente, da habilidade de cooperar-cooperar até mesmo com os concorrentes ou aqueles com quem eventualmente tenhamos tido uma relação antagônica”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os argumentos são ferramentas poderosas para influenciarem seu oponente a caminhar em sua direção para um acordo negociado. Certamente o conflito nunca se restringe às partes sentadas à mesa de negociação. Existem por trás do pano, figuras que influenciam o desenvolvimento da negociação. Numa simples ilustração pode-se relembrar as histórias das guerras onde percebeu-se que muitos dos generais tomavam decisões considerando sua posição e interesse em relação a seus superiores e questões de estado (SILVA, 2022).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos negócios, deve-se considerar além dos objetivos (o Por quê? o Para quê?) também que os agentes fomentadores da negociação estarão tanto mais suscetíveis à força dos argumentos dispostos durante as fases de tratativas negociais advindas dos diretores, gerentes ou mesmo do grupo familiar de acionistas. Com isto é preciso procurar buscar a verdade que se esconde para fazer valer a força do emprego de seus argumentos alavancando seu poder e influência no processo de negociação. “Por isso devemos estabelecer o que é fundamental para o negócio acordado e definir uma estrutura significativa para o conhecimento.” (MARTINELLI, 2013, p. 51).)</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fechar um acordo onde as duas partes ganhem. Da mesma forma na guerra pode-se ganhar e conquistar, mas conseguir a paz depois é definitivamente, o que importa (Silveira, 2008), na obra de Silveira (2018), este cita Alexandre “o Grande”, entendia que, para construir um império era necessário evidenciar que respeitava seus inimigos e convencer o povo conquistado de que sua proposta era justa e nobre. Prova disso era que os macedônios por ele liderados eram proibidos de fazer saques.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Então neste sentido no que diz respeito aos negócios, trata-se de convencer seus clientes ou potencias clientes a abandonarem as antigas referências e a recompor-se afim de buscar um consenso nas suas práticas de tal forma que o bem comum seja enfatizado e atingido.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>4. NEGOCIAÇÃO E MEDIAÇÃO EMPRESARIAL: NATUREZA, NÍVEIS E TIPOS DE CONFLITOS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Sabe-se que as organizações, de forma geral, são fontes inevitáveis de conflitos. Desta forma, para compreendê-los melhor, é importante destacar a natureza dos conflitos. Inicialmente é importante destacar que a natureza dos conflitos é diferente de sua origem, isso porque um conflito se origina da contraposição de objetivos, ideais ou metas. A natureza consiste em definir quais seriam esses objetivos ou metas, que geraram o conflito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conflitos podem surgir de pequenas diferenças e se agravarem, podendo chegar até as vias de fato, a seguir é possível acompanhar a evolução dos conflitos e suas características segundo Martinelli (2013) desde o Nível 1: Discussão: É o estágio inicial do conflito; normalmente é racional, aberta e subjetiva; até um nível máximo, classificado com Nível 9-Ataques generalizados: neste nível chega-se às vias de fato e não há alternativa a não ser a retirada de um dos dois lados envolvidos ou a derrota de um deles.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além dos níveis de conflito, há também como observar e identificar os tipos de conflitos que existem destacados na obra de Martinelli (2013, p. 27) destaca em sua obra que existem vários tipos de conflitos, sendo eles:</p>



<p class="wp-block-paragraph">· Conflito Latente: é aquele conflito que não é declarado e não há, mesmo por parte dos elementos envolvidos, uma clara consciência de sua existência;</p>



<p class="wp-block-paragraph">· Conflito Percebido: Os elementos envolvidos percebem, racionalmente, a existência do conflito, embora não ocorra ainda a manifestação aberta do mesmo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">· Conflito Sentido: Consiste naquele que já atinge ambas as partes, e em que existe a emoção e forma consciente;</p>



<p class="wp-block-paragraph">· Conflito Manifesto: trata-se daquele conflito que já atingiu ambas as partes, já é percebido por terceiros, e pode interferir na dinâmica da organização. Para uma boa administração de conflitos, é importante para o gestor conhece-los, saber qual é sua amplitude, estar atento e preparado para resolvê-los.</p>



<p class="wp-block-paragraph">E então a partir desta noção passa-se a análise sintetizada acerca de possíveis etapas de administração dos conflitos, dentro de um universo de mediação e de administração de conflitos, buscando-se um norte consensual onde prevaleça-se o bem comum.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>4.1 Etapas da mediação empresarial e da administração de conflitos: administração de conflitos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Para Shimizu (2015, p. 25) há um caminho saudável de administrar a maioria dos conflitos ou conflitos potenciais, incluindo o uso da confrontação construtiva (onde existe o consenso), “técnicas de comunicação eficiente, métodos eficientes de solução de problemas e um plano de ação eficiente”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Shimizu (2015, p. 25) ainda faz uma comparação do conflito com a morte e os impostos, uma vez que ninguém consegue se livrar deles e a única maneira de evitá-los seria se isolar de todos os habitantes da Terra. Podemos entender então que o que irá determinar o sucesso ou fracasso na resolução de um conflito será a maneira como lida com eles. O mesmo autor cita também que momento de agir é tão importante quanto agir de maneira certa, ou até mesmo saber quando não agir pode ser importante, sendo assim as pessoas devem estar preparadas para conseguir bons resultados dos conflitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É impossível viver sem conflito, as pessoas e organizações precisam saber administrá-los e resolvê-los, caso contrário, o espírito de equipe e de cooperação pode ser comprometido seriamente. Então podemos considerar que o profissional empenhado precisa conhecer as vantagens, estar municiado de estratégias, conceitos, experiências, métodos e modelos para solucionar conflitos e aplicá-los no contexto organizacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">E ainda destaca-se que existem conflitos intra-empresariais e os extra, envolvendo o âmbito entre as empresas, e dentro deste universo é necessário destacar-se que as mediações de conflitos são meios possíveis para a gestão conflitual na medida que através da busca consensual quer-se promover o melhor para cada uma das organizações sociais (VASQUES, 2014).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>4.2 O consenso na mediação empresarial</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Traçar estratégias, identificar as causas dos conflitos é papel importante do gestor para se tomar uma iniciativa e definir objetivos para resolver situações em cada nível do conflito. Garbelini (2016, p. 36) cita que para administrar conflitos é uma sinergia entre escolher e implementar as estratégias mais adequadas para se lidar com cada tipo de situação conflituosa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo Orlickas (2012, p.37) pode-se compreender a importância do “(&#8230;) estudo dos conflitos em termos de um referencial que venha propiciar maior racionalidade na aplicação do plano e no aperfeiçoamento deste, como marco norteador da ação estratégica”. Sempre buscar a coletividade, as relações de confiança para se criar uma inteligência interpessoal como Vanin (2013, p. 66) explica: “coletivamente, podemos ter mais novas ideias, sermos mais inteligentes que poderíamos ser individualmente”. Portanto é imprescindível, para o gestor, ter estratégias bem estudadas. A melhor decisão e implementação dependerão da situação e da opinião daqueles que são responsáveis por ela.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>4.3 A busca consensual na mediação empresarial: métodos de solução de conflitos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">É importante saber que não existe uma “receita” para administrar conflitos, métodos certos ou errados, mas que cada um poderá ser apropriado e efetivo dependendo da situação exposta, dos personagens e do assunto a ser resolvido, afirma Garbelini (2016, p. 23).</p>



<p class="wp-block-paragraph">É necessário ter várias opções à disposição e procurar escolher e aplicar os métodos necessários em cada ocasião, com inteligência, pois os conflitos se diferenciam conforme afirmam Garbelini (2016) e Orlickas (2012, p. 33), por isso deve-se usar ferramentas como: poder, litígio, arbitragem, negociação, ouvidoria, conciliação, entre outras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com isto e a partir disso Vanin (2013) cita 3 tipos de abordagens para solução de conflitos, sendo elas:</p>



<p class="wp-block-paragraph">· Abordagem estrutural: Recursos limitados, escassos e, interdependentes, onde são percebidas condições de diferenciação, são fontes que criam conflitos. E agindo sobre algum desses elementos geradores, a situação conflitante poderá ser controlada mais facilmente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">· Abordagem de processo: Essa abordagem pode envolver as partes envolvidas no conflito e pessoas de fora ou uma terceira parte, tentando amenizar um conflito de três formas: a desativação do conflito, onde uma das partes opta pela cooperação promovendo o acordo; reunião de confrontação entre as partes, em que são abertos os motivos do conflito de maneira mais direta entre os envolvidos; ou colaboração, que ocorre após passadas as etapas anteriores, com as duas partes buscando uma resolução vantajosa para todos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">· Abordagem mista: envolve tanto os aspectos estruturais como os de processo, e pode ser feita através da adoção de regras para resolução de conflitos, ou criação de papéis integradores. A adoção de regras se utiliza de meios estruturais para influenciar no processo de conflito, criando regras e regulamentos que delimitem a ação das pessoas. Já a criação de papéis integradores consiste em criar terceiras partes dentro da organização, de forma que elas estejam sempre disponíveis para auxiliar na busca de soluções favoráveis dos conflitos que possam surgir.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Então Garbelini, destaca meios inerentes ao processo de produção de solução de conflitos baseado na busca consensual e a partir disto definem metodologias de negociações baseadas em princípios norteadores, dentro dos seguintes requisitos:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">Produzir um acordo sábio e prudente, por meio de:<br>· Aproximar os interesses legítimos de cada parte envolvida no maior grau possível;<br>· Resolver os conflitos de interesse de forma justa;<br>· Ser duradouro;<br>· Ter em consideração, os interesses da comunidade;<br>· Ser eficiente;<br>· Melhorar, manter e não piorar as relações entre as partes.</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Então para o mesmo autor a negociação baseada em princípios possui elementos básicos importantes que são as pessoas; os interesses envolvidos; os critérios que serão escolhidos para as tomadas de decisões e as opções ou saídas consensuais (GARBELINI, 2013, p.37)</p>



<p class="wp-block-paragraph">Podendo-se então considerar que um negociador necessita ser objetivo, amistoso, franco e persuasivo, sem usar a coerção, devendo ser ouvinte interessado, apresentar seus pontos de vista e compreender as preocupações dos outros, produzindo ideias com criatividade.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>CONCLUSÃO</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Os ambientes de convivência humana possuem tensões contínuas. Dentro do meio corporativo das empresas esta realidade forma os mais variados tipos de demandas. Para resolvê-las é necessário abir-se mão de formas que busquem a fomentar as melhores práticas para que os ganhos sejam significativos a todos os envolvidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com o auxílio da ética é possível potencializar a resolução de conflitos, na medida que através de seus preceitos de sempre dizer-se a verdade; de respeitar-se a privacidade dos outros; de proteger informações confidenciais; de buscar-se obter consentimento anteriormente às intervenções e também de quando solicitado e de ajudar os outros a tomar decisões importantes é possível aproximar-se mais de uma resolução de conflitos que promova ambos os lados do conflito a chegarem em consensos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Então através da ética quer-se atingir o grau máximo de valoração das relações humanas, através de ações que não causem danos ao próximo, como uma medida limitadora, e de forma mais elevada que possam fomentar esta vivência através de uma convivência honrosa, respeitadora dos limites de cada ser; dos valores universalmente bons que comportem graus valorosos, fomentando-se com isto a capacidade de cada um dos envolvidos dentro das relações negociais, buscar a plenitude da valoração das relações humanas, elevando-se ao seu maior patamar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dentro do universo principiológico do Direito também é possível fomentar ações de reflexão capazes de alavancarem a capacidade consensual nas ações de resolução de conflitos no meio empresarial, tendo-se que a manutenência do pactuado é um norte a ser seguido, sem deixar de ser consideradas as modificações posteriores que não advieram de vontade de uma das partes, mas que podem ter mudado significativamente a essência de um acordo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A natureza dos acordos podem diferenciar-se no tempo; em seu próprio conteúdo e as etapas da mediação de conflitos devem buscar o melhor meio de alcançar-se a produção do melhor para ambas as partes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">E então, mesmo diante de cenários de mudanças; das peculiaridades ou ainda de novas perspectivas a solução consensual é mais que um meio de validação da prática de mediação empresarial, mas também um caminho para que ambas as partes tenham-se como satisfeitas, na medida em que estas participaram de sua efetiva construção.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">ARENDT, Hannah. Lectures on KANT’S-<strong>Political Philosophy</strong>. Ronald Beiner, 2014.</p>



<p class="wp-block-paragraph">BRYCH, Fábio. <strong>Ética Utilitarista de Jeremy Bentham.</strong> Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br. Acesso em 14 de jan. de 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">DINIZ, Maria Helena. <strong>O Estado Atual do Biodireito</strong>. São Paulo: Saraiva 2016.</p>



<p class="wp-block-paragraph">FERREIRA, Aurélio B. de Holanda. <strong>Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa.</strong> 25° impressão. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 2015.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a></a><a>KANT, Immanuel. <strong>Crítica da Razão Prática.</strong> São Paulo: Martin Claret, 2015.</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">REALE, Miguel. <strong>Introdução à Filosofia.</strong> São Paulo: Saraiva, 2016.</p>



<p class="wp-block-paragraph">SILVA, Lígia Neves.<strong> O Princípio da Função Social do Contrato: Conteúdo e Alcance, Análise Econômica. </strong>Disponível em: <a href="https://www.jurisway.org.br/">https://www.jurisway.org.br/</a>. Acesso em: Jan. de 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">COSTA, Henrique Sérgio Gutierrez da. <strong>Negociando Para o Sucesso</strong>. Curitiba: Inter Saberes, 2013.</p>



<p class="wp-block-paragraph">GARBELINI, Viviane Maria Penteado. <strong>Negociação e Conflitos</strong>. Curitiba: Inter Saberes, 2016.</p>



<p class="wp-block-paragraph">KAMEL, Antoine Youssef. <strong>Mediação e Arbitragem</strong>. Curitiba: Inter Saberes, 2017.</p>



<p class="wp-block-paragraph">MARTINELLI, Dante Pinheiro. <strong>Negociação Empresarial: Enfoque Sistêmico e Visão Estratégica</strong>. São Paulo: Manole, 2013.262p.</p>



<p class="wp-block-paragraph">ORLICKAS, Elizenda. <strong>Modelos de Gestão: das Teorias da Administração à Gestão Estratégica</strong>. Curitiba: Inter Saberes, 2012.</p>



<p class="wp-block-paragraph">SHIMIZU, Tamio. <strong>Decisão nas Organizações</strong>. São Paulo: Atlas, 20015.</p>



<p class="wp-block-paragraph">VANIN, Jorge Alexandre. <strong>Processos de Negociação</strong>. Curitiba: Inter Saberes, 2013.</p>



<p class="wp-block-paragraph">VASQUES, Enzo Fiorelli. <strong>Técnicas de Negociação e Apresentação</strong>. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2014.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity" />



<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><sup>1 </sup>Tabeliã e registradora no Estado do Pará, Pós-graduada em Direito Empresarial com concentração em Propriedade Intelectual pela Fundação Getúlio Vargas &#8211; Rio de Janeiro, integrante do Colégio Registral do Estado do Pará, Integrante da Associação dos Notários e Registradores – Anoreg/PA, triênio 2021/2023. Mestranda no programa de Soluções Alternativas de Controvérsias Empresariais na Escola Paulista de Direito &#8211; EPD. Mestranda em Direito pela Faculdade de Lisboa &#8211; Portugal. luisachaves1@hotmail.com</p>



<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><sup>2 </sup>Tabeliã de Notas e Registradora Civil. Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais &#8211; UMSA. Mestranda em Direito &#8211; EPD. Especialista em Direito Notarial e Registral Anhanguera-UNIDERP. Especialista em Direito Imobiliário &#8211; Dom Alberto. Graduada em Direito &#8211; Anhanguera-UNIDERP. Graduada em Mediação, Arbitragem e Técnicas de Resolução de Conflitos-UNIFACS. Conciliadora e Mediadora Judicial e Extrajudicial cadastrada no CNJ. thaiscamatte@yahoo.com.br</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O CORONELISMO MODERNO BRASILEIRO: CARACTERÍSTICAS, REFLEXÕES E CONSEQUÊNCIAS</title>
		<link>https://revistaft.com.br/o-coronelismo-moderno-brasileiro-caracteristicas-reflexoes-e-consequencias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Oston Mendes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Aug 2022 15:18:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[*]]></category>
		<category><![CDATA[Ciências Humanas]]></category>
		<category><![CDATA[Ciências Sociais]]></category>
		<category><![CDATA[Volume 26 - Edição 112/JUL 2022]]></category>
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					<description><![CDATA[REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.6954024 Autores:Domingos Sávio Araújo Pinheiro1Dorinethe dos Santos Bentes2 RESUMO O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a influência política na dominação social, apontando para uma área pouco discutida: as terras em posse de políticos. Mediante uma comparação com o período colonial brasileiro podemos perceber características idênticas entre os dois momentos, chegando a uma [&#8230;]]]></description>
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<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph">REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.6954024</p>



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<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><strong>Autores:</strong><br>Domingos Sávio Araújo Pinheiro<sup>1</sup><br>Dorinethe dos Santos Bentes<sup>2</sup></p>



<hr class="wp-block-separator aligncenter has-text-color has-luminous-vivid-amber-color has-alpha-channel-opacity has-luminous-vivid-amber-background-color has-background" />



<p class="wp-block-paragraph"><strong>RESUMO</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a influência política na dominação social, apontando para uma área pouco discutida: as terras em posse de políticos. Mediante uma comparação com o período colonial brasileiro podemos perceber características idênticas entre os dois momentos, chegando a uma conclusão de que, no Brasil, persiste uma espécie de coronelismo moderno, no qual os chefes políticos, representantes do povo, têm grande influência sobre a economia e as terras do país. Utilizou-se, para essa constatação, o método indutivo, a partir da dialética entre autores que tratam do assunto, propondo a afirmação de que o que acontece atualmente no Brasil é o continuísmo de que já foi vivido em outros tempos, fruto de interesses individualistas, demagogos e oligárquicos. Como resultado, além da constatação tácita desse fenômeno continuísta, a partir da análise dos fatos, tem-se a reflexão de que, mais que detentores do poder constituinte indireto, os políticos brasileiros acreditam terem o poder sobre o país, o que é claro em suas palavras e atitudes, influenciando diretamente as normas e o desenvolvimento nacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Palavras-chave: </strong>Colonialismo; Coronelismo; Democracia;  Sociologia; Ciência Política.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>ABSTRACT</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">The present work aims to demonstrate the political influence on social domination, pointing to an area little discussed: the lands in possession of politicians. Through a comparison with the Brazilian colonial period, we can see identical characteristics between the two moments, reaching a conclusion that, in Brazil, a kind of modern coronelismo persists, in which political leaders, representatives of the people, have great influence over the economy. and the lands of the country. For this finding, the inductive method was used, based on the dialectic between authors who deal with the subject, proposing the statement that what currently happens in Brazil is the continuism that has already been lived in other times, the result of individualistic interests. , demagogues and oligarchs. As a result, in addition to the tacit observation of this continuist phenomenon, from the analysis of the facts, there is a reflection that, more than holders of indirect constituent power, Brazilian politicians believe they have power over the country, which is clear in their words and attitudes, directly influencing national norms and development.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Palavras-chave: </strong>Colonialism; Coronelismo; Democracy;  Sociology; Political Science.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>INTRODUÇÃO</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">No período colonial brasileiro, as terras eram massivamente dominadas pela aristocracia agrária. Em um sistema de conquistas, como a defesa do litoral da colônia ou o desbravamento de territórios por meio das missões, por exemplo, foram-se construindo características de garantias e privilégios sobre terras e o poder dos municípios.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">Durante o período colonial, a conquista da terra apresenta um carácter essencialmente guerreiro. Cada latifúndio desbravado, cada sesmaria “povoada”, cada curral erguido, cada engenho “fabricado”, tem como preâmbulo necessário, uma árdua empresa militar. Do norte ao sul, as fundações agrícolas e pastoris se fazem com a espada na mão. O processo seguido geralmente na conquista é o “povoamento” preliminar, isto é, o desbravamento da terra, a repulsão dos índios, a eliminação das feras, o amanho dos campos, a formação dos rebanhos. Depois, alegando estes serviços, é que requer o “povoador” a concessão da sesmaria. (OLIVEIRA VIANA, 1922, p. 19)</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">A ideia de conquista por esforço e não pelo direito seguido por um sentimento de desigualdade e não reconhecimento de feitos concede aos homens a sede pela ganância e pela supremacia sobre o que, por um momento, o prejudicou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&nbsp;Como afirmava Hobbes, “se cada homem fizer uso de sua própria maneira e de seus próprios esforços, nada se conseguirá, pois, uma vez que suas opiniões estejam divididas, cada um será obstáculo para o outro [&#8230;]” (1642, p. 53).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Perceber que não se vale evoluir normativamente (quanto a leis e jurisprudências) se não há a vontade moral do bem coletivo, é o primeiro passo para entender as continuidades ideológicas individualistas do passado, mostrando assim a relevância social do tema analisado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A produção científica atual na área do direito busca como precípuo a formação de um pensamento que visa à completude do ordenamento jurídico, o papel das leis e das ideologias jurídicas, mas deixa de lado o fato de que são os conflitos de interesses os geradores de instabilidades sociais. Entender quem são as pessoas e os mecanismos que geram esses conflitos é o foco principal deste trabalho científico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&nbsp;Entender que a dominação social é claramente perceptível na atualidade brasileira é um dos pontos abordados aqui. Esse fenômeno, gerador de desigualdades sociais e privação da participação social de cada indivíduo, torna-se fomentador de desequilíbrios sociais e propicia a formação de uma guerra de classes, o que remonta os tempos primordiais e desrespeita, totalmente, os direitos conquistados através da evolução humana ao transcorrer da história.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&nbsp;A influência da posse de terras nessa dominação permite a percepção de um coronelismo moderno e implícito embasado na troca de favores e a busca pela superioridade individualista e oligárquica dos representantes nacionais quanto à administração pública e o poder sobre as leis. A busca pela democracia é fundamentalista no projeto e se torna de grande importância por desmistificar e demonstrar uma área pouco conhecida da influência política brasileira.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O conceito de Coronelismo<a href="#_ftn1" id="_ftnref1"><sup>[1]</sup></a> de Victor Nunes Leal, mesmo conceito que marca outros autores aqui também citados, considera aquele como um método de busca de benefícios, por meio de trocas entre poderosos. Em seu livro, “Coronelismo, enxada e voto: o município e o regime administrativo no Brasil”, o autor relaciona este fenômeno com a questão agrária brasileira, como a troca de benefícios para maior proveito lucrativo das terras e a progressiva produção e expansão desta, percepção e pensamento este que serão utilizados para o termo “coronelismo” nesse trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Utilizando-se dos métodos indutivo, quando parte da análise singular de cada período histórico para a formação de um conceito geral individual; comparativo, quando compara esses conceitos para entender suas afinidades; dialético, por mostrar as contradições de alguns autores citados; e dialógico, quando busca refletir sobre os fatos a partir das visões dos autores, o objetivo aqui é buscar a formação de um conhecimento comum na dialética, para entender o que é o coronelismo e firmar se o que realmente acontece atualmente no Brasil é uma ideologia do período colonial deste país, mostrando assim a continuidade das visões de outrora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apropria-se de uma abordagem qualiquantitativa onde busca, na forma qualitativa, dentro de produções literárias nacionais, os fatos e qualidades da política brasileira nos períodos designados da pesquisa, dando enfoque para características em comum desses períodos, e na forma quantitativa, quando expõe dados sobre as questões de terras na atualidade brasileira e o número de políticos influentes na economia do país.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Utiliza-se de fonte teórica de obras nacionais sobre o tema, partindo de propostas não expositivas, mas críticas sobre a formação da nação brasileira, também aproveita obras marcantes da literatura mundial sobre a relação social e a construção da cidadania e da boa política, busca na jurisprudência e nos atos legislativos como as questões de poder e da terra se relacionam e, ainda, como as autoridades do país pensam sobre a situação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo será desenvolvido em fases construtivas que se interligarão e darão fluidez para as conclusões finais. Em um primeiro momento será abordado o conceito de dominação social, ideologia e coronelismo, suas bases e suas constatações e imposições no Brasil através dos tempos, partindo sempre do pressuposto de que esse fenômeno existe no país e tem grande relevância para entender os valores vividos, assim como as dificuldades, resultado do incomodo social, mediante as visíveis corrupções da democracia. Em um segundo momento serão abordados os dados sobre a situação atual de terras no Brasil. No terceiro, serão levantadas as tentativas brasileiras para remediação da questão agrária, mostrando os moldes do pensamento e sua influência no combate às desigualdades sociais do país.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>1. O CORONELISMO</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Sobre o período colonial brasileiro, vários autores se dispuseram a apresentar suas produções e entendimentos. Obras como “Casa-grande e senzala” de Gilberto Freyre e “Raízes” de Sérgio Buarque de Holanda têm destaque, pois vão além da ideia de ensaios sobre o que foi o Brasil colonial, demonstrando que esse período contribuiu para a formação brasileira de maneira intensa e significante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sobre a atualidade, o jornalista Alceu Luís Castilho com a sua obra “O partido da terra: como os políticos conquistam o território brasileiro” é fonte de dados sobre como são divididas as terras e como os políticos são efetivos nas áreas do setor primário do nosso país. Outro autor importante, desta vez sobre o perpetualismo colonial, com enfoque no coronelismo, é Victor Nunes Leal com a sua obra “Coronelismo, enxada e voto”, publicada em 1948 e surpreendentemente atual em suas afirmações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As tentativas brasileiras, por meio da criação de leis para as questões de igualdade sobre as terras, podem ser observadas, porém, sempre essas propriedades permanecem sobre posse dos coronelistas, as quais, por herança, continuam nas mãos das nobres famílias brasileiras, excluindo a população de baixa condição econômica e proliferando desigualdades sociais permanentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na jurisprudência brasileira é bastante comum encontrar situações na qual as disputas por terras são assunto principal, essas disputas, em sua maioria, se referem ao MST (Movimento Sem Terra) e ao movimento indígena.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>1.1 A dominação social e o Coronelismo</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A dominação social, através dos tempos, é ditame de toda a vida nacional brasileira. Os poderosos moldam o povo através de ideologias mantendo assim uma população à mercê de suas decisões e opiniões, negando totalmente o princípio da universalidade do direito e da participação política através da crítica social.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A dominação social, segundo Hobbes<a href="#_ftn2" id="_ftnref2"><sup>[2]</sup></a>, imposta através do medo, é um fenômeno necessário para o bem estar da nação, o controle de conflitos e a consagração da paz na sociedade. Esse conceito é o que perpetua nos pensamentos elitistas brasileiros, os donos do poder, tomados pela boa vida e os benefícios sociais, temem a perda dessas regalias e fazem de tudo para não dividir, ou compartilhar, de forma branda, suas influências e os seus status de seres mandantes, detentores de um reconhecimento pessoal que lhes inflam os egos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para Lebrun<a href="#_ftn3" id="_ftnref3"><sup>[3]</sup></a> a dominação, o monstro da sociedade, é a imposição natural, sempre existente, que dita a condição de um dominador e de um dominado, o Leviatã<a href="#_ftn4" id="_ftnref4"><sup>[4]</sup></a> de Hobbes, a condição de um soberano, que através de um contrato, tem o poder de decidir o melhor para os seus súditos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O conceito de ideologia de Marx, como forma negativa, o mesmo utilizado neste artigo, é o suposto determinante do pensamento social, para ele a ideologia é um mecanismo refletor de falsos ou limitados pensamentos que corroboram na persuasão e na dominação do povo. Para Chauí, em sua obra “o que é ideologia?”, esta “é um ideário histórico, social e político que oculta a realidade, e que esse ocultamento é uma forma de assegurar e manter a exploração econômica, a desigualdade social e a dominação política” (CHAUÍ, 2006).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para Sérgio Buarque de Holanda, o colonialismo individualista e predatório construiu uma sociedade hipócrita, onde homens são levados por emoções e ganâncias, desrespeitando as leis mediante benefício próprio, uma sociedade mal estruturada e mal administrada que se tornou uma selva, onde o mais forte, o mais esperto sobrevive, aquele que consegue ter mais, predar e dominar pessoas, surgindo assim a grande indiferença social do Brasil, “a raiz da nação”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De modo orgânico, esses fenômenos da classe dos proprietários rurais foram se fundindo numa só elite que floresceu gradualmente, bem como em alto padrão de vida e finura. Esse processo foi espontaneamente seguido e perpetuado no desenvolvimento das elites urbanas seguintes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Foi crescendo no território brasileiro o número de povoados, muitos dos quais caminhavam decididamente para a formação de cidades. Nestes centros urbanos constituiu-se uma elite originária, formada, sobretudo, pelos detentores de elevados cargos públicos, civis ou militares, que então conferiam nobreza. A estes foi juntando certo número de nobres ou fidalgos portugueses fixados na Colónia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao mesmo tempo foram aparecendo, pelas próprias necessidades da vida urbana, pessoas que, dedicando-se a atividades diversas, tinham um status civil e um padrão econômico nitidamente distinto dos trabalhadores manuais (médicos, e comerciantes, por exemplo).</p>



<p class="wp-block-paragraph">No âmbito pequeno dos povoados ou cidades de então, tais pessoas tinham um trato naturalmente frequente com os elementos da elite. Estes aristocratas urbanos juntamente com membros da aristocracia rural formaram a classe dirigente da vida municipal, com acesso às principais funções de governança do Município. Em todos os ciclos socioeconômicos do Brasil processos semelhantes se desenvolveram por uma compreensível analogia de circunstâncias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É possível perceber, assim, que a colonização brasileira foi muito mais que um núcleo de indivíduos, mas um núcleo de famílias, estas que perpetuaram, de forma herdada, nos confins de uma alta torre de privilégios conquistados por seus antepassados. A família, como ressalta Gilberto Freyre, “não o indivíduo, nem tampouco o Estado, nem nenhuma companhia de comércio é desde o século XVI o grande fator colonizador no Brasil, constituindo-se na aristocracia colonial mais poderosa da América&#8221; (FREYRE, 2003).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda que atualmente a figura do coronel, em sua determinação, tenha desaparecido da sociedade, na política brasileira constam personagens influentes nas terras do país, estes que, através de forma semelhante ao do termo passado, chamado aqui como “coronelismo moderno”, possuem um vínculo grande, entrelaçando o poder político e as terras, através de parcerias que condicionam benefícios econômicos para proveito individual ou aristocrático, mantendo assim o ciclo perpetuante do coronelismo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Estes traços brasileiros, resultados de uma cultura organizacional defasada, agem diretamente dentro de órgãos empregatícios, por exemplo. Por meio de características estruturais similares ao fenômeno da dominação social, existe uma diferença muito grande entre empregados e empregadores, o que reflete na maneira de liderar e dirigir uma organização ou uma equipe, em que os traços hierárquicos são mais claros e respeitados pelos seus membros integrantes, ou utilizados pelos mesmos para impor sua autoridade. Os subordinados, através de uma postura de espectadores, obedecem às normas e decisões com firmeza e lealdade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O resultado, mediante essa situação, aponta para dois lados. Primeiro, pela característica de alguns brasileiros de serem seres subordinados: as empresas buscam profissionais moldáveis, adaptáveis, obedientes e que aceitam fazer tudo sem cobrar muito por isso. Segundo, empresas buscam pessoas com alto grau dominador, impositor, determinante e característico de um líder, essas pessoas são altamente autoritárias e fazem de tudo para vencer.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com essa construção histórica brasileira, diversas formas culturais de pessoas são formadas, estas são observadas pelo mundo todo, onde alguns países passam a investir no país ou passam a importar mão de obra brasileira. Isso mostra que a dominação pode, em alguns momentos, ser positiva ou negativa, porém, dos dois lados, esse fenômeno ideológico é presente e ditame da sociedade brasileira.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><strong>2. TERRAS EM MÃOS DE POLÍTICOS NA ATUALIDADE: O CORONELISMO MODERNO</strong></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda que a figura do coronel não seja mais tão evidente na sociedade brasileira, os proprietários de terra mantiveram seu espaço político brigando por interesses e privilégios no Congresso Nacional, é isso que o livro do jornalista Alceu Luís Castilho vem demonstrar. Com base em quase 13 mil declarações de bens entregues ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de políticos eleitos, Castilho fez um mapeamento preciso dos donos de terra no país, revelando dados e histórias surpreendentes de quem são, quanto têm e de que forma eles agem. Colocou em pauta as consequências do coronelismo brasileiro através dos tempos, mostrando o seu continuísmo, e revelando casos de desigualdade, violência, abuso de poder, corrupção e agressão ao meio ambiente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No decorrer da obra o autor revela nomes e partidos que protagonizam casos de agressividade, desrespeito, exploração e, sobretudo, a impunidade para atos crassos. Percebe-se, assim, que os interesses pessoais estão, na maioria das vezes, acima de qualquer bem social.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&nbsp;O autor revela não somente a agressão contra o povo, mas contra a natureza e os direitos fundamentais constitucionais, mostrando que o arco do desmatamento, a matança de camponeses e o trabalho escravo coincidem com o arco de posse de terras dos políticos latifundiários. Esses políticos com muitas terras estão espalhados por quase todos os partidos, sejam eles de direita ou esquerda. Nesse sentido, PMDB, PSDB e PR são os líderes dos proprietários com mais hectares no país. No entanto, partidos como PPS, PSB e PT, também passaram a contar em seus quadros com proprietários de terras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Levantou 2,03 milhões de hectares declarados no TSE, no valor de 1,37 bilhão de reais. Mas, segundo estimativas, cerca de mais 1 milhão de hectares não foram declarados, apresentando somente o valor total de 0,785 bilhão de reais. Em síntese, considera-se que os políticos eleitos em 2008 e em 2010 são proprietários de 3,3 milhões de hectares, o que resulta em 2,16 bilhões de reais. Ainda assim, esses dados são baseados apenas em declarações formais feitas ao TSE nos respectivos anos, já que, alguns daqueles não declararam a extensão de suas propriedades, além do fato de declararem valores extremamente questionáveis de suas terras. Dentro desse grupo pesquisado, 31 políticos apareceram com propriedades de mais de 10 mil hectares cada e estão distribuídos da seguinte forma: seis do PSDB, seis do PR, seis do PMDB, três do PP, dois do DEM, dois do PPS, dois do PDT, um do PT, um do PSB e um do PTB.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro fenômeno curioso sobre a propriedade de terras é que os políticos brasileiros possuem mais de 375 mil hectares fora de suas respectivas Unidades Federativas. Essas informações revelam a ocupação do Norte e do Centro-Oeste por políticos de outras regiões do país, sejam eles deputados, governadores, senadores ou prefeitos. Uma das localidades mais exploradas é o estado do Pará, onde a pecuária ocupa posição central nos conflitos por terra e nas ameaças de desmatamento da Amazônia legal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O livro também possui detalhes sobre a bancada ruralista, mostrando como ela vota o financiamento de campanhas e o posicionamento perante o Código Florestal. Um levantamento de 2010, por exemplo, mostrou que um grupo de 266 deputados e senadores eleitos no mesmo ano formaram a chamada bancada ruralista, dos quais 59% estavam na base aliada do governo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os fatos mostram a comunhão entre a posse de terras e a política brasileira. Podemos perceber, a partir dessa concepção, que os poderosos, implicitamente se apoderam de sua posição social para tirar proveito dos bens coletivos, mudar leis em seu favor ou de sua aristocracia e somar, incessantemente, para o seu benefício e sua economia, moldando assim, nas mesmas características passadas, um coronelismo, onde se subordina o povo, através de status social e migalhas, conquistadas muitas vezes de forma ilícita, para continuar no poder, sem se preocupar com quem afeta ou, rapidamente, mudar o que lhe incomoda, transformando as circunstâncias ao seu redor em uma espécie de império onde tudo está subordinado ao seu querer e pensar, o seu benefício.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><mark class="has-inline-color has-ast-global-color-0-color">[&#8230;]o chefe municipal, depois de haver construído, herdado ou consolidado a liderança, já se tornou um absenteísta. Só volta ao feudo político de tempos em tempos, para descansar, visitar pessoas da família ou, mais frequentemente, para fins partidários. A fortuna política já o terá levado para uma deputação estadual ou federal, uma pasta de secretário, uma posição administrativa de relevo, ou mesmo um emprego rendoso na capital do Estado ou da República. O êxito nos negócios ou na profissão também pode contribuir para afastá-lo, embora conservando a chefia política do município: os lugares-tenentes, que ficam no interior, fazem-se então verdadeiros chefes locais, tributários do chefe maior que se ausentou. O absenteísmo é, aliás, uma situação cheia de riscos: quando o chefe ausente se indispõe com o governo, não são raras as defecções dos seus subordinados. Outras vezes, é ele próprio quem aconselha essa atitude, operando, pessoalmente, uma retirada tática. (NUNES LEAL, 1948, p. 24)</mark></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">O fenômeno ocorre em todas as esferas de poderes, porém é de grande destaque na esfera municipal, como mostra Nunes Leal em sua obra. Isso é compreensível, pois a fiscalização é muito precária nessa esfera, além, claro, da corrupção e do coronelismo que camuflam os crimes, sendo assim prato cheio para a exploração de terras e de pessoas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Porém, como citado por Castilho, a influência sobre essas terras muitas vezes está nas mãos de pessoas distantes, que apenas possuem homens mandados no local. Percebemos então que o poder é muito maior do que este, de esfera municipal, pois estes homens influentes possuem grandes lotes de terra, não só em um lugar, mas em diversas regiões. Esses políticos e poderosos, com contato direto com o poder legislativo, executivo e o judiciário do país, definem o curso da economia, do pensamento e da dominação social brasileira.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><strong>3. A LUTA SOCIAL</strong></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Não podemos negar que, através da luta social, conquistas foram legitimadas e positivadas pelo ordenamento jurídico brasileiro. É de conhecimento todas as diversas tentativas brasileiras, tanto no império quanto na república, que tinham como foco buscar a democracia agrária e a possibilidade mútua de crescimento individual e empreendedor do brasileiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A lei nº 601 de 18 de setembro de 1850, que dispõe sobre as terras devolutas do império, em seu artigo primeiro, expressa que ficam proibidas as aquisições de terras devolutas por outro título que não seja o de compra. Na mesma lei, em seu artigo quarto considera-se todas as terras, que não se acharem ocupadas por posses, como terras devolutas do império. Cabe ressaltar que as grandes propriedades permaneceram sobre posse dos coronelistas, as quais, por herança, continuaram nas mãos das nobres famílias brasileiras, a transformação em mercadoria das terras dificultou a posse pelos menos favorecidos economicamente. Conclui-se que essa lei acabou por contribuir para intensificar a situação deplorável da democracia das terras do país naquele período, pois os poderosos financeiramente poderiam, sem grandes dificuldades, comprar novas terras e expandir o seu domínio territorial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Posteriormente, a lei nº 8.629 de 25 de fevereiro de 1993, sobre a reforma agrária brasileira, prevista no capítulo II, título VII da Constituição Federal, em seu artigo segundo, desapropria imóvel rural não utilizado, assim não cumprindo sua função social, para fins da reforma agrária. Na mesma lei, em seu artigo XVII, propõe que o assentamento de trabalhadores rurais, beneficiados pela reforma, deverá ser realizado em terras economicamente úteis, de preferência na região por eles habitada. A lei não surtiu grande efeito por conta da barragem dos grandes proprietários de terra que necessitam, com a constante expansão do agronegócio, de um número progressivo de propriedades para cultivo. Poucos foram os beneficiados e dos que foram, poucos têm condições de estabelecer um negócio produtivo, gerando novamente a improdutividade ou pouca produtividade das terras. Atualmente esta Lei é quem dita a questão de terras no Brasil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu artigo segundo impõe a desapropriação de imóvel, seguindo seu artigo nono que fala sobre as condições sociais da terra, estas que se não estiverem sendo objetos do território causarão a sua desapropriação. Essas condições sociais são referentes à constitucionalidade do bem, nas quais, a preservação da natureza, o proveito racional e adequado e o respeito às condições trabalhistas dos empregados são exemplos dessas condições exigidas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é a autarquia do Governo Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário <strong>(</strong>MDA<strong>) </strong>que tem missão principal de promover a reforma agrária de maneira justa e sistematizada, manter e gerir o cadastro nacional de imóveis rurais, administrar terras públicas, além de identificar e registrar, demarcar e titular terras destinadas a assentamentos e comunidades tradicionais quilombolas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As diretrizes do INCRA englobam uma democratização do acesso e do direito à terra de maneira a implementar a reforma agrária por meio de estratégia que envolvem a implantação de assentamentos sustentáveis em áreas compradas pela União, regularizando terras públicas a serem destinadas para esses assentamentos, promovendo uma gestão mais organizada e justa da estrutura fundiária do Brasil, tudo isso, contribuindo para um desenvolvimento sustentável, para que ocorra uma desconcentração da estrutura fundiária, atualmente composta em sua imensa maioria por latifúndios. Assim, o INCRA visa também a redução da violência e da pobreza, promovendo a equidade na distribuição de terras, evitando conflitos que venham a prejudicar e causar dano às pessoas no decorrer de disputas decorrentes da posse de terras.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><strong>CONSIDERAÇÕES FINAIS</strong></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A dominação social é sem dúvida ainda existente no Brasil. Mesmo através de diversas vitórias conquistadas pelo povo, os poderosos continuam com a sua grande influência sobre os fatores de poder estatal e econômico do país. Isso nos abre uma reflexão sobre o que realmente precisa ser mudado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Podemos perceber que por mais que exista uma revolução e um pensamento social capaz de mudar os fatos, ele não é efetivado por todos. Assim, conclui-se que é grande o número de fatores que impossibilitam a concretização dos propósitos sociais, a possível democracia do poder e consequentemente a democracia das terras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se deve questionar o porquê, sendo o povo maioria, os resultados não aparecem ou aparecem de forma ínfima.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante desse questionamento chega-se a duas conclusões: Primeiro, a questão de terras se torna crucial para a imposição do poder dos novos soberanos da atualidade, que visam o lucro financeiro, condição de superioridade, e estar nos altos escalões da sociedade, para manter o status e o seu quórum de aliados. Segundo, existe um povo, construído através dos tempos, despreparado e acostumado à submissão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Construiu-se um país individualista, onde pessoas, através de pequenas regalias, muitas vezes aceitam a submissão e até cumplicidade para atos criminosos de entes maiores, mediante benefício próprio, sem contar a condição de necessidade, que pode fazer com que pessoas se tornem aceitantes de qualquer tipo de imposição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As condições atuais, por mais que falemos em um período democrático moderno, são semelhantes ao período aristocrático passado. Os soberanos limitam ainda o seu povo, os impõe condições insuportáveis que os deixam à mercê de qualquer pequena ajuda possível, o que se transforma em voto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A dominação continua entre os mesmos parâmetros passados: o soberano que tira é o mesmo que devolve, mediante um novo pagamento do seu súdito. As condições dificultam os pensamentos individuais, os tornando moldáveis e movidos pela mídia. As pessoas se preocupam em sobreviver, pensam no que irão comer e se vão estar vivas no amanhã e perdem a percepção desses fatores de poder e o foco da luta pela igualdade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso mostra que o foco principal para as mudanças e a promoção da democracia e do convívio social ideal devem partir não da criação de leis, mas da mudança do pensamento e da educação brasileira, com foco na interligação entre as classes sociais, buscando objetivos comuns e não uma hierarquização implícita que coloca condições diferentes para características pessoais e econômicas distintas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Percebe-se que não há individualidades quanto ao pensamento corrupto de bem pessoal, inúmeros são os partidos que buscam o benefício próprio e a condição de poder. Estes brigam sobre qual a legitimidade e a constitucionalidade de uma lei, mas dificilmente a olham com um foco social e sim partidário e individualista. Em outras palavras, brigam pelo próprio benefício, mas são aliados quando um bem é interessante para todos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O perpetualismo de ideologias, que visam à dominação social, é fator constituinte do Brasil. Os ideais revolucionários e o espírito renovador são massacrados pela burocracia política e a influência dos poderosos que não aceitam disputar os bens com todos os cidadãos e dificultam a ação desses pelo ato democrático.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A educação é moldada para mostrar um país ressurgido, novo e democrático, com um governo que luta pelas igualdades, formula leis e impõem mudanças. Porém, com um povo acostumado com o pouco, por conta de sua necessidade imediata, a modernidade democrática se torna mais um pensamento ideológico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É necessário vincular a educação ao desenvolvimento político social. O estudo escolar deve ser crítico e não meramente reprodutivo. Este deve ser adaptado à situação brasileira, promovendo, cada vez mais, a participação social na política e na construção de uma sociedade democrática, livre, justa e solidária, nos parâmetros da nossa Constituição Federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A política deve ser construtiva, a sede não deve ser de ganância financeira, mas de produção social. Um cargo público não deve ser sinônimo de poder, mas de responsabilidade maior com o Estado e com as pessoas, não excluída a responsabilidade individual, como pessoa, do cidadão com a participação e o desenvolvimento do pensamento político do país.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity" />



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref1" id="_ftn1"><sup>[1]</sup></a>“O ‘coronelismo’ é [&#8230;] uma troca de proveitos entre o poder público e os chefes locais [&#8230;] Não é possível, pois, compreender o fenômeno sem referência à nossa estrutura agrária [&#8230;] base de sustentação do poder privado ainda tão visíveis no Brasil.(LEAL, 1948, p. 23)</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref2" id="_ftn2"><sup>[2]</sup></a>HOBBES, Thomas. <strong>De Cive</strong>. Tradução por Fransmar Costa Lima. 1. ed. São Paulo: Martin Claret, 2006.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a id="_ftn3" href="#_ftnref3"><sup>[3]</sup></a>LEBRUN, Gérard. <strong>O que é poder? </strong>1. Ed. São Paulo: Brasiliense, 1981.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="#_ftnref4" id="_ftn4"><sup>[4]</sup></a> Leviatã é uma obra de Thomas Hobbes, publicada em 1651, que aborda a estrutura da sociedade e do governo legítimo, supostamente ideal para uma sociedade. Para o autor, essa forma de governo ideal seria a monarquia, o Leviatã seria uma espécie de” monstro necessário” que ao mesmo tempo que domina, protege a sociedade.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">AZAMBUJA, Darcy. <strong>Introdução à ciência política</strong>. 2. ed. São Paulo: Globo, 2008.</p>



<p class="wp-block-paragraph">BRASIL. Lei nº 601 (1850). <strong>Secretaria de Estado dos Negócios do Império</strong>. Planalto. Disponível em:&lt;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L0601-1850.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L0601-1850.htm</a>&gt;. Acesso em: 20 mai. 2017, 15:05:40.</p>



<p class="wp-block-paragraph">BRASIL. Lei nº 8.629 (1993).<strong>Presidência da República</strong>. Planalto. Disponível em:&lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8629.htm&gt;. Acesso em: 16 jun. 2017, 13:20:00.</p>



<p class="wp-block-paragraph">CASTILHO, Alceu Luís. <strong>O partido da terra: </strong>como os políticos conquistam o território brasileiro. 1. Ed. São Paulo: Contexto, 2012.</p>



<p class="wp-block-paragraph">FREYRE, Gilberto. <strong>Casa-grande &amp; senzala</strong>: formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal. 48. ed. Recife: Global, 2003.</p>



<p class="wp-block-paragraph">HOBBES, Thomas. <strong>De Cive</strong>. Tradução por Fransmar Costa Lima. 1. ed. São Paulo: Martin Claret, 2006.</p>



<p class="wp-block-paragraph">HOLANDA, Sérgio Buarque de. <strong>Raízes do Brasil</strong>. 26. ed. São Paulo: Companhia de Letras, 1995.</p>



<p class="wp-block-paragraph">LEAL,Victor Nunes. <strong>Coronelismo, enxada e voto:</strong> o município e o regime administrativo no Brasil. 1. ed. São Paulo: Companhia de Letras, 1948.</p>



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<p class="wp-block-paragraph">CHAUI, Marilena. <strong>O que é ideologia</strong>. 1. ed. São Paulo: Brasiliense, 2006.</p>



<p class="wp-block-paragraph">OLIVEIRA VIANNA, F. J. <strong>O Povo Brasileiro e a sua Evolução, Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio</strong> – Diretoria Geral de Estatística. Rio de Janeiro: Tipografia da Estatística,1922, p. 19.</p>



<p class="wp-block-paragraph">PRADO JUNIOR, Caio. <strong>Questão Agrária</strong>. 2. ed. São Paulo: Brasiliense, 1979.</p>



<p class="wp-block-paragraph">RIBEIRO, Darcy. <strong>O Povo Brasileiro: </strong>A formação e o sentido do Brasil<strong>. </strong>2. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity" />



<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><sup>1</sup>Discente do curso de Direito na Universidade Federal do Amazonas-UFAM. Servidor Público Municipal.</p>



<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><sup>2</sup>Doutoranda em Direito e Justiça pela UFMG. Mestre em História pela UFAM. Especialista em Direito Ambiental e Urbanístico e Especialista em História Social da Amazônia. Professora da UFAM.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DEPRESSÃO EM IDOSOS MORADORES DA ZONA RURAL: REVISÃO INTEGRATIVA</title>
		<link>https://revistaft.com.br/depressao-em-idosos-moradores-da-zona-rural-revisao-integrativa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Oston Mendes]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 30 Jul 2022 02:09:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[*]]></category>
		<category><![CDATA[Ciências da Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Ciências Sociais]]></category>
		<category><![CDATA[Volume 26 - Edição 112/JUL 2022]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://revistaft.com.br/?p=47775</guid>

					<description><![CDATA[REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.6941981 Autores:Laura Grayce Ferreira Da Silva1Nycaula Gonçalves Dos Santos2Rosa Caline Gomes Da Silva3Natália Lupinacci Costa Oliveira4Gustavo de Carvalho da Costa5 RESUMO Introdução: O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial. Tratando-se da senilidade no contexto rural brasileiro observa-se que é um assunto pouco estudado, podendo estar atrelado a doenças crônicas e suas complicações, dentre [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph">REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.6941981</p>



<hr class="wp-block-separator has-text-color has-luminous-vivid-amber-color has-alpha-channel-opacity has-luminous-vivid-amber-background-color has-background is-style-wide" />



<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><strong>Autores:</strong><br>Laura Grayce Ferreira Da Silva<sup>1</sup><br>Nycaula Gonçalves Dos Santos<sup>2</sup><br>Rosa Caline Gomes Da Silva<sup>3</sup><br>Natália Lupinacci Costa Oliveira<sup>4</sup><br>Gustavo de Carvalho da Costa<sup>5</sup></p>



<hr class="wp-block-separator aligncenter has-text-color has-luminous-vivid-amber-color has-alpha-channel-opacity has-luminous-vivid-amber-background-color has-background" />



<p class="wp-block-paragraph"><strong>RESUMO</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Introdução: </strong>O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial. Tratando-se da senilidade no contexto rural brasileiro observa-se que é um assunto pouco estudado, podendo estar atrelado a doenças crônicas e suas complicações, dentre elas a depressão. <strong>Objetivo: </strong>analisar a prevalência de depressão em idosos moradores da zona rural, assim como identificar o gênero com mais predileção à depressão e investigar os níveis de depressão mais presentes. <strong>Método: </strong>Esta pesquisa identifica-se como uma revisão de literatura integrativa. Para este estudo foram utilizados artigos selecionados a partir das seguintes bases de dados: <em>PUBMED, Periódicos CAPES, LILACS e Scielo. </em>Para localização dos estudos nas bases de dados, foram selecionados descritores encontrados na plataforma DECs, sendo eles: Idosos, Depressão e Zona Rural para artigos em português e Aged, Depression e Rural Areas para artigos em Inglês. <strong>Resultados: </strong>Foram encontrados um total de 236 estudos que possuíam alguma relação com a temática abordada e após a leitura dos títulos e resumos, foram selecionados 33 artigos para leitura integral. Nesta amostra principal 11 artigos foram selecionados por atenderem de forma integral aos critérios de inclusão estabelecidos para esta revisão. <strong>Conclusão: </strong>Com base nos estudos encontrados, foi observado que, a prevalência da depressão em idosos da zona rural é consideravelmente elevada, sendo muito mais presente na realidade feminina, apresentando-se principalmente de forma leve a moderada.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Palavras-chave: </strong>Idosos; Depressão; Zona Rural.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>ABSTRACT</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Introduction: </strong>Population aging is a worldwide phenomenon. Regarding senility in the Brazilian rural context, it is observed that it is a subject little studied, and may be linked to chronic diseases and their complications, including depression. <strong>Objective: </strong>to analyze the prevalence of depression in elderly people living in rural areas, as well as to identify the gender with more predilection for depression and to investigate the most present levels of depression. <strong>Method: </strong>This research is identified as an integrative literature review. Priority for this study was the articles selected from the following databases: PUBMED, CAPES, LILACS and Scielo journals. To locate the studies in the databases, descriptors found on the DECs platform were selected, namely: Elderly, Depression and Rural Area for articles in Portuguese and Aged, Depression and Rural Areas for articles in English. <strong>Results: </strong>A total of 236 studies were found that had some relationship with the topic addressed and after reading the titles and abstracts, 33 articles were selected for full reading. In this larger sample, 11 articles were selected because they fully meet the inclusion criteria established for this review. <strong>Conclusion: </strong>Based on the studies found, was observed that the prevalence of depression in the elderly in rural areas is considerably high, being much more present in the female reality, presenting itself mainly in a mild to moderate manner.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Keywords:</strong> Elderly; Depression; Countryside.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>1. INTRODUÇÃO</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial (IBGE, 2018). Estima- se que a população mundial de idosos de 60 anos ou mais crescerá em torno de 21,5% de 2015 até 2050 e que em regiões mais desenvolvidas esse crescimento se dará em torno de 32,8%.<sup>1</sup></p>



<p class="wp-block-paragraph">A China é um exemplo de país que se tornou uma sociedade idosa ao final do século XX pelo seu rápido crescimento econômico, estendendo a expectativa de vida e suas taxas de fertilidade. A urbanização também aumentou drasticamente, sendo que aproximadamente 252 milhões de indivíduos residentes em zonas rurais se mudaram para áreas urbanas ao final de 2014.<sup>1</sup></p>



<p class="wp-block-paragraph">O Brasil, apesar de não possuir um índice de desenvolvimento humano (IDH) elevado, quando comparado ao da China, têm elevado seus índices, caracterizando-se como país em desenvolvimento e também vêm elevando sua população urbana. O país apresenta mais de 28 milhões de pessoas na terceira idade, representando 13% da população. Esse percentual tende a aumentar nas próximas décadas e estima-se que em 2045 o número de idosos será maior que as crianças <sup>2</sup>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Tratando-se da senilidade no contexto rural brasileiro observa-se que é um assunto pouco estudado, afastado dos olhares dos pesquisadores e da sociedade, por ser uma realidade considerada particular, tendo em vista que a população rural no Brasil foi estimada em 15,7% contra os 84,3% da zona urbana<sup>3</sup>. Com esse avanço na idade, há uma predominância de doenças crônicas e suas complicações, que resultam em maior utilização de serviços de saúde. Fatores como exposição a agrotóxicos, tabagismo e fatores ambientais, podem contribuir para o surgimento dessas doenças, entre elas, a depressão<sup>3</sup>. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Dados apontam que as doenças mentais ocupam a quinta posição em relação às doenças mais comuns na população idosa<sup>5</sup>,sendo a depressão um dos transtornos mentais mais frequentes ao redor do mundo, acometendo cerca de 350&nbsp; milhões de pessoas durante o processo de envelhecimento. Mudanças como perda de familiares, o uso de medicamentos fortes e o surgimento de inúmeras doenças, podem repercutir na saúde mental dos idosos, inclusive aumentando à suscetibilidade a depressão<sup>4</sup>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o dicionário, depressão é um distúrbio caracterizado por debilidade física, desânimo, sensação de cansaço e ansiedade. O episódio depressivo pode ser classificado como leve, moderado ou grave.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O diagnóstico de depressão é essencialmente clínico, contudo, para auxiliar o profissional no correto diagnóstico, o ministério da saúde adotou a Geriatric Depression Scale / Escala de Depressão Geriátrica (GDS), instrumento também utilizado em diversos países do mundo com a mesma finalidade, valendo-se de perguntas com escores diferentes, a fim de avaliar os sintomas depressivos. Um ponto importante a ser relatado é que a escala não dispensa um atendimento de um profissional da área da saúde mental<sup>7</sup>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A GDS é um instrumento que pode ser utilizado durante a anamnese, possibilitando um diagnóstico mais conclusivo da depressão, auxiliando pesquisadores ao redor do mundo que estudam a temática. Ela possibilita estudos mais padronizados e fornece dados enriquecedores no que diz respeito à prevalência da depressão na população idosa<sup>8</sup>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Tendo em vista a grande importância da saúde mental, mais precisamente direcionada a saúde mental de idosos moradores da zona rural, faz-se necessário o aprofundamento dessa temática, uma vez que, existem mais pesquisas relacionadas à população da zona urbana e jovem, sendo escassos os estudos envolvendo a depressão e os idosos da zona rural.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com isso podemos obter uma compressão mais ampla e segura do processo saúde doença, visando à implementação de programas com melhoria na qualidade de vida dessa população. Desta forma, este estudo tem como objetivo analisar a prevalência de depressão em idosos moradores da zona rural, assim como identificar o gênero com mais predileção à depressão e investigar os níveis de depressão mais presente.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>2. MÉTODO</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Esta pesquisa identifica-se como uma revisão de literatura integrativa, tendo como objetivo analisar, a partir de levantamento bibliográfico, a prevalência de depressão em idosos moradores da zona rural, valendo-se tanto de literatura nacional como estrangeira. Para este estudo foram priorizados os artigos selecionados a partir das seguintes bases de dados: PUBMED, Periódicos CAPES, LILACS e Scielo. Para localização dos estudos nas bases de dados, foram selecionados descritores encontrados na plataforma DECs, sendo eles: Idosos, Depressão e Zona Rural para artigos em português e Aged, Depression e Rural Areas para artigos em Inglês.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Pesquisa proposta foi realizada entre os períodos de janeiro de 2021 a abril de 2021. A fim de alcançar os objetivos propostos nesta pesquisa, foram realizadas, de forma lógica, a execução das seguintes etapas: formação das questões acerca da pesquisa, delimitação de critérios, processo de busca, análise das informações encontradas, compreensão dos achados e finalização, com as principais considerações acerca da temática selecionada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para a correta delimitação dos estudos, foram utilizados os seguintes critérios para exclusão: outros artigos de revisão (tanto sistemáticas como integrativas), metanálises, estudos pilotos, não disponíveis de forma integral para a leitura, artigos duplicados, metodologia não clara e aqueles fora do padrão adotado como atuais (anos de 2014 ou abaixo). Já com relação aos critérios de inclusão foram adotados os seguintes critérios: artigos disponíveis online, publicados no período entre 2015 a 2021, nos idiomas inglês e português, disponíveis de forma integral para leitura e que possuíssem grande relevância com a temática proposta.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>3. RESULTADOS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Foram encontrados um total de 236 estudos que possuíam alguma relação com a temática abordada em seu título ou resumo. Após a exclusão dos artigos duplicados bem como revisões, e consequente leitura dos títulos e resumos, foram selecionados 33 artigos para leitura, dos quais, 11 foram selecionados por atenderem de forma integral aos critérios de inclusão estabelecidos para esta revisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Importante salientar que muitos estudos foram excluídos por questões que não abarcam o escopo desta pesquisa, como o caso de variabilidade etária da amostra (ex: incluírem indivíduos entre 40 e 65 anos) e também por considerarem indivíduos com 50 anos idosos, conceito que foge ao estabelecido pela OMS, sendo este caracterizado como a pessoa com 60 anos ou mais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também, houveram remoção de estudos que não abordavam especificamente a depressão de forma clara, ou seja, abarcava os transtornos mentais de forma conjunta &#8211; “pacientes com transtornos mentais”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A seguir é mostrado um fluxograma lógico das etapas realizadas para a obtenção dos estudos selecionados para esta pesquisa. Também, em seguida, é apresentada uma tabela com os resultados obtidos, esta que contém as principais informações extraídas dos estudos selecionados.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>FIGURA 1 &#8211; FLUXOGRAMA PRISMA DOS ESTUDOS INCLUÍDOS NA REVISÃO INTEGRATIVA</strong></p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-full is-resized"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://revistaft.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image-160.png" alt="" class="wp-image-47777" width="416" height="563" srcset="https://revistaft.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image-160.png 494w, https://revistaft.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image-160-222x300.png 222w" sizes="(max-width: 416px) 100vw, 416px" /></figure>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>TABELA 1 &#8211; ARTIGOS SELECIONADOS</strong></p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Autor</strong></td><td><strong>Objetivo</strong></td><td><strong>Tipo de estudo</strong></td><td><strong>Amostra/Instrumento utilizado</strong></td><td><strong>Resultados</strong></td><td><strong>Conclusão</strong></td></tr><tr><td>CORREA et al.<br>2020.</td><td>&nbsp;<br>&nbsp;<br>estimar a prevalência de depressão e seus fatores associados em idosos residentes da zona rural do município de Rio Grande/RS</td><td>&nbsp;<br>&nbsp;<br>&nbsp;<br>&nbsp;<br>estudo transversal</td><td>&nbsp;<br>&nbsp;<br>&nbsp;<br>&nbsp;<br>994 idosos; PHQ-9.</td><td>&nbsp;<br>&nbsp;<br>A prevalência geral para o rastreio de Episódio Depressivo Maior foi de 8,1%. As variáveis independentemente associadas com depressão foram: sexo feminino, uso contínuo de medicamentos, doenças crônicas, índice de massa corporal e pior percepção de saúde</td><td>&nbsp;<br>A criação de programas de atendimento direcionados aos idosos da área rural, visando rastreamento,&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; diagnóstico precoce de depressão e manutenção do tratamento, englobando diversos fatores relacionados à saúde, são ações importantes que devem ser<br>fomentadas pelo sistema de saúde.</td></tr><tr><td>BEHERA et al.<br>2016.</td><td>estimar a prevalência de depressão e estudar a&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; associação da depressão&nbsp;&nbsp;com variáveis sociodemográficas e clínicas em idosos de uma&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; comunidade rural.</td><td>estudo transversal de&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; base<br>comunitária</td><td>395 idosos com idade &gt; ou igual a 60 anos;<br>GDS-15 e Mini Entrevista Neuropsiquiátrica Internacional.</td><td>A prevalência de depressão foi de 11,4%. Viver em uma família nuclear, falta de atividade física, envolvimento em tempo integral no trabalho doméstico, presença de duas ou mais doenças crônicas, sem papel na tomada de decisão familiar, problemas de sono no passado e deficiência auditiva bilateral foram fatores associados à depressão em idosos.</td><td>A depressão é comum entre os idosos nas áreas rurais. Indivíduos que prestam cuidados de saúde a idosos precisam ser treinados para identificar depressão e tomar as medidas adequadas;</td></tr><tr><td>&nbsp;<br>&nbsp;<br>&nbsp;<br>WANG et al. 2017.</td><td>Comparar a solidão, os&nbsp;&nbsp;&nbsp; sintomas depressivos e os episódios depressivos maiores entre idosos com ninho vazio e ninho não vazio em áreas rurais da cidade de Liuyang, Hunan, China.</td><td>estudo transversal</td><td>839 idosos com 60 anos ou mais;<br>UCLA,&nbsp;GDS-15,<br>Entrevista&nbsp;Clínica Estruturada para DSM-IV.</td><td>&nbsp;<br>Diferenças significativas foram encontradas entre idosos com ninho vazio e não vazio em relação à solidão (16,19 ± 3,90 vs. 12,87 ± 3,02), sintomas<br>depressivos (8,50 ± 6,26 vs. 6,92 ± 5,19) e a prevalência de episódios depressivos maiores (10,1% vs.&nbsp; &nbsp;4,6%).&nbsp;Após&nbsp; &nbsp;o&nbsp; &nbsp;controle de&nbsp; &nbsp;características<br>demográficas e doença física, as diferenças na solidão,&nbsp;sintomas&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;depressivos&nbsp;e&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;episódios depressivos maiores permaneceram significativas. A análise do caminho mostrou que a solidão media a relação entre a síndrome do ninho vazio e os sintomas depressivos e episódios depressivos maiores.</td><td>A solidão e a depressão são mais graves entre os adultos idosos rurais com síndrome do ninho vazio do que entre os idosos de ninho não vazio.</td></tr><tr><td>LI et al. 2015.</td><td>&nbsp;<br>examinar se a infraestrutura física e a disponibilidade de três tipos de recursos comunitários (suporte de renda para idosos, instalações de saúde e centros de atividades para idosos) em vilas rurais&nbsp;estão<br>associadas a sintomas depressivos&nbsp;entre<br>adultos mais velhos na China rural.</td><td>&nbsp;<br>&nbsp;<br>&nbsp;<br>&nbsp;<br>&nbsp;<br>&nbsp;<br>estudo longitudinal</td><td>&nbsp;<br>&nbsp;<br>&nbsp;<br>&nbsp;<br>&nbsp;<br>&nbsp;<br>3.824 idosos com 60 anos ou mais;<br>CESD-10.</td><td>Controlando o status socioeconômico, o estado de saúde e as características demográficas dos indivíduos, a deficiência de infraestrutura da aldeia foi positivamente associada com a probabilidade de depressão entre os chineses mais velhos rurais, enquanto a provisão de suporte de renda e instalações de saúde em aldeias rurais foi associada a probabilidades mais baixas.</td><td>Melhorar a infraestrutura, fornecer suporte de renda para idosos e estabelecer instalações de saúde em aldeias podem ser estratégias eficazes para prevenir a depressão tardia na China rural.</td></tr><tr><td>HAMANO, et al.<br>2016.</td><td>&nbsp;<br>testar se a associação entre dirigir um carro (ser motorista ou não) e depressão, medida pela Escala de Autoavaliação&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; de Depressão de Zung (SDS), variava com a elevação</td><td>estudo transversal</td><td>&nbsp;<br>876 idosos com 60 anos ou mais;<br>SDS.</td><td>&nbsp;<br>Após o ajuste para possíveis fatores de confusão, ser um não motorista teve uma razão de chance significativamente maior de SDS (40+) entre os idosos que vivem em uma altitude baixa (razão de chance = 2,17, intervalo de confiança de 95% = 1,28- 3,71). No entanto, achados semelhantes não foram observados entre os idosos que vivem em uma altitude elevada.</td><td>Esses resultados sugerem que a direção de automóveis prediz de maneira importante a depressão em pessoas idosas que vivem em altitudes relativamente baixas em áreas rurais.</td></tr><tr><td>ALY; HAMED; MOHAMMED, 2018.</td><td>Determinar&nbsp;a<br>proporção de depressão geriátrica e os fatores associados à sua ocorrência em uma&nbsp;amostra da população idosa em Sohag Governorate</td><td>&nbsp;<br>estudo transversal de base<br>comunitária</td><td>&nbsp;<br>&nbsp;<br>1.027 idosos com 60 anos ou mais;<br>GDS-15.</td><td>Cerca de dois terços (62,7%) dos participantes sofriam de depressão. Em relação aos níveis de depressão, 450 (43,8%) participantes apresentaram depressão leve com escores GDS-15 entre 5 e 8, e 18,9%&nbsp;&nbsp; &nbsp;dos&nbsp;&nbsp; &nbsp;participantes&nbsp;&nbsp; &nbsp;tiveram&nbsp;&nbsp; &nbsp;depressão<br>moderada, representada por escores GDS-15 entre 9 e 11. Nenhum participante apresentou depressão grave. Aplicando análise de regressão logística, aumento da idade, sexo feminino e viver em áreas rurais foram significativamente associados à ocorrência de depressão geriátrica entre os participantes</td><td>Esses achados destacam a necessidade de introduzir clínicas geriátricas nos serviços de saúde e fornecer aconselhamento e serviços psiquiátricos, e apoiar grupos de alto risco e avaliá-los regularmente para detecção precoce,&nbsp;a&nbsp;fim&nbsp;de impactar positivamente sua qualidade de vida. </td></tr><tr><td>SARKAR et al.<br>2017.</td><td>avaliar o impacto da frequência a uma creche comunitária na zona rural de Puducherry, Índia, na depressão, deficiência cognitiva (IC) e QV de idosos.</td><td>estudo longitudinal</td><td>263 idosos com 60 anos ou mais;<br>GDS-15 abreviada, HMMSE, WHO QOL.</td><td>42,2 % frequentavam creche pelo menos uma vez por mês. Proporções significativamente maiores de idosos apresentaram depressão entre aqueles com menor frequência de frequência à creche. Independentemente do estado de pré-intervenção, a frequência à creche reduziu a probabilidade de depressão em cerca de 51 %. Houve melhora nos<br>escores de QV da OMS no domínio social entre aqueles que compareciam mais de uma vez ao mês.</td><td>Os escores de GDS diminuíram e os escores de QOL da OMS aumentaram com o aumento da frequência à creche. Assim, a intervenção mostrou-se eficaz na redução da depressão e na melhoria da QV dos idosos.</td></tr><tr><td>KIM et al. 2015</td><td>avaliar a associação entre a presença de sintomas de depressão e o nível de exposição a inseticidas em população idosa de área&nbsp;&nbsp; rural, determinado por meio de dosagem de ácido 3-fenoxibenzoico (3- PBA) urinário, após controle de fatores de confusão socioeconômica.</td><td>estudo transversal</td><td>400 idosos com 60 anos ou mais;<br>GDS-15</td><td>Depois de controlar os níveis de creatinina, a concentração mediana de 3-PBA foi aproximadamente 1,5 vezes (p &lt;0,05) maior entre as mulheres do que entre os homens. Nosso estudo descobriu que entre os participantes do sexo feminino, o aumento da unidade nos níveis de 3-PBA exibiu uma provável associação positiva com um risco aumentado de presença de sintomas de depressão autorrelatados, após ajuste para tipo de seguro socioeconômico, condição física diária, estado civil, tabagismo e idade.</td><td>Dada a nossa descoberta de uma associação potencial entre a presença de sintomas de depressão autorrelatados e os níveis de 3-PBA, precauções devem ser consideradas para minimizar a exposição a inseticidas e, assim, proteger a saúde de residentes idosos em áreas rurais.</td></tr><tr><td>DOS SANTOS TAVARES et al.2015.</td><td>comparar as condições&nbsp;&nbsp;de<br>saúde e&nbsp; lazer dos idosos diabéticos com e sem indicativo de depressão</td><td>estudo transversal</td><td>&nbsp;<br>104 idosos diabéticos com 60 anos ou mais;<br>GDS-15&nbsp;abreviada&nbsp;e semiestruturada</td><td>A maioria, em ambos os grupos, era do sexo feminino, faixa etária entre 60-70 anos, moravam com o esposo ou companheiro, de 4-8 anos de estudo e renda de até um salário mínimo. Os idosos<br>diabéticos&nbsp;com&nbsp;indicativo de&nbsp;depressão<br>apresentaram,&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; proporcionalmente,&nbsp;pior autopercepção&nbsp;da&nbsp;&nbsp; &nbsp;saúde,&nbsp;mais&nbsp;complicações relacionadas ao diabetes, maior uso de medicamentos combinados e insulina.</td><td>Evidencia-se a necessidade de ações de saúde direcionadas ao monitoramento dos idosos diabéticos com indicativo de depressão visando<br>estabelecimento de diagnóstico e acompanhamento para minimizar o impacto da doença no seu cotidiano.</td></tr><tr><td>SOK. et al. 2019.</td><td>examinar e comparar comportamentos&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; de promoção da saúde, depressão e satisfação com a vida entre idosos residentes em áreas&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; rurais que vivem, respectivamente, em<br>casas de grupo e em casa.</td><td>estudo descritivo transversal</td><td>160 idosos com 65 anos ou mais. Dois Grupos: Grupo que viviam em casas de grupo: 80; idosos que viviam em casa: 80; HPLP-II, GDS-15 versão coreana</td><td>Os dados mostraram diferenças significativas entre os dois grupos em termos de comportamentos de promoção da saúde (t = -9,035, p &lt;0,001), depressão (t = 20,861, p &lt;0,001) e satisfação com a vida (t = &#8211; 12,153, p &lt; .001). As pontuações médias para comportamentos de promoção da saúde e satisfação com a vida foram mais altas, e a pontuação média para depressão foi menor no grupo domiciliar do que no grupo domiciliar.</td><td>Os achados deste estudo podem ser empregados como dados básicos para o estabelecimento de protocolos de intervenção adequados à residência para idosos que vivem em áreas rurais.</td></tr><tr><td>TARIQ et al. 2019.</td><td>investigar o efeito mediador do capital social&nbsp;cognitivo (confiança interpessoal&nbsp;&nbsp;e<br>reciprocidade) na relação entre deficiência física e depressão em idosos<br>da zona rural do Paquistão.</td><td>estudo transversal</td><td>&nbsp;<br>146 idosos com 60 anos ou mais;<br>GDS-15, ADL e IADL</td><td>Verificou-se que a confiança interpessoal, reciprocidade, depressão e deficiência física estavam significativamente correlacionadas entre si e a deficiência física estava diretamente associada à depressão. Na análise de mediação, a reciprocidade mediou a relação entre deficiência física e depressão.</td><td>destacam a necessidade de melhorar as intervenções de capital social cognitivo e desenvolver políticas para promover a saúde mental e física de idosos rurais.</td></tr></tbody></table><figcaption>SDS (Self-Rating Depression Scale): Escala de Autoavaliação de Depressão; GDS-15 (Geriatric Depression Scale-15 items): Escala de Depressão Geriátrica de 15 itens; QV: Qualidade de Vida; PHQ-9 (Patient Health Questionnaire 9): Questionário de Saúde do Paciente; UCLA (Loneliness Scale ): Escala de Solidão; DSM-IV (Diagnostic And Statistical Manual Of Mental Disorders): Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais; CESD-10 (Centre For Epidemiological Studies Depression Scale): Escala de Depressão do Centro de Estudos Epidemiológicos; HMMSE (Hindi Mini-Mental Status Examination): Mini-Exame do Estado Mental Hindi; WHO QOL (World Health Organization Instrument To Evaluate Quality Of Life): Escala de Avaliação da Qualidade de Vida da Organização Mundial de Saúde; HPLP-II (Health Promoting Lifestyle Profile-II): Escala de Índice De Satisfação Com a Vida; ADL (Activities Of Daily Living): Escala de Atividades Diárias; IADL (Instrumental Activities Of Daily Living Scale): Escala de Atividades Instrumentais da Vida Diária.</figcaption></figure>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>4. DISCUSSÃO</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O estado depressivo de idosos moradores de zonas rurais está atrelado a diversas situações consideravelmente distintas onde a depressão é avaliada de diferentes maneiras, tais como: condição de “ninho vazio” e “ninho não vazio”¹, renda<sup>8</sup>, capital social cognitivo<sup>9</sup>, doenças crônicas<sup>11-12</sup>, gênero<sup>3-</sup> <sup>13-14</sup>, habilidade de dirigir<sup>15</sup> se frequentam casas de grupo<sup>17</sup>. A depressão está muito atrelada a diversas situações, sendo muitos quadros depressivos relacionados a fatores externos, como as condições de moradia, disponibilidade de recursos estruturais e assistência governamental. Entender como essa situação afeta os idosos é crucial na elaboração de políticas assistencialistas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O estudo de BEHERA et al. (2016) avaliou a associação entre as condições sociodemográficas e a depressão em idosos, encontrando valores de prevalência em 11,4% de 395 idosos estudados, já no estudo de ALY; HAMED; MOHAMMED (2018) que também avaliou fatores associados à depressão, tal índice foi consideravelmente maior, chegando a 62,7% dos participantes, o maior índice dos estudos analisados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">CORREA et al. (2020) foi observado valores consideravelmente variáveis no que diz respeito a prevalência de depressão em idosos da zona rural. Os autores observaram que 8% dos idosos apresentaram depressão, um ponto importante a destacar é que tal estudo possui uma considerável amostra, cerca de 994 idosos, valor próximo ao estudo de ALY; HAMED; MOHAMMED (2018) realizado no Egito, mas com o percentual de depressão muito inferior ao encontrado pelo mesmo (54,7%), isso demonstra como um percentual pode variar consideravelmente de uma região para outra.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Corroborando a ideia da variabilidade de fatores atrelados a depressão em idosos, os autores colocam diversas situações que merecem ser esclarecidas, tendo em vista a considerável variabilidade nos resultados. De forma ampla, as principais características citadas pelos autores foram: uso contínuo de medicamentos, doenças crônicas, obesidade, encontrados no estudo de CORREA et al. (2020); estruturação familiar, sedentarismo e grande esforço nos trabalhos domésticos no estudo de BEHERA et al. (2016). Lembrando que tais fatores foram os mais relatados de forma geral, contudo, alguns estudos apresentaram tais fatores, mas em associação às outras problemáticas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No estudo de LI et al. (2015) foram analisadas três variáveis específicas (renda, instalações de saúde e centros de atividades) em idosos residentes em vilas rurais e observou-se que tanto a infraestrutura como a provisão de suporte dado às vilas impactaram a incidência de novos casos, tal fator pode ser ligado ao estudo de SARKAR et al. (2017) onde os autores demonstraram que idosos que frequentaram creches rurais (ambientes em que os idosos são convidados a visitarem para socialização) tenderam a apresentar menores quadros depressivos do que àqueles que não frequentaram tal ambiente, ou seja, idosos que não saíram com tanta frequência de casa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Tal informação é bastante valiosa, visto que pode ser importante na formulação de políticas que envolvam a saúde mental do idoso da zona rural, com a criação de espaços para convivência, visto que no estudo de SARKAR et al. (2017), após a intervenção, houve queda da probabilidade de depressão, valendo ressaltar que tal autor não foi o único a abordar a temática de ambientes propícios à encontro de idosos, sendo a situação também relatada no estudo de SOK. et al. 2019, o mesmo ressaltando a importância da promoção de saúde que tais ambientes proporcionam.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Muitos idosos possuem alguma relação de dependência para realização de atividades, essa limitação de deslocamento é um impeditivo para que os idosos realizem, por exemplo, visitas a casas comunitárias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um exemplo a ser relatado é que no estudo de HAMANO, et al. (2016) foi observado que idosos que não sabem dirigir são mais suscetíveis a apresentarem depressão, contudo, tal estudo avalia idosos que moram em regiões baixas do Japão (próximas ao nível do mar), realidade, do ponto de vista geográfico, semelhante aos idosos brasileiros, dessa forma, observando a realidade brasileira, entende-se a necessidade de estudos envolvendo tal situação, visto que, por não dirigirem, os idosos tornam-se “reféns” de outros indivíduos que realizem tal atividade para eles, impossibilitando-os no que diz respeito a locomoção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos estudo de TARIQ et al. (2019) que observou como o capital social cognitivo (autoconfiança e a capacidade de realizar atividades diversas)é um fator crucial nesta situação, ou seja, quanto menor o capital social cognitivo, maiores são as chances de o indivíduo desenvolver depressão, vale lembrar que o mesmo autor ainda relata que a depressão possui grande ligação quando o idoso apresenta alguma deficiência física. Tal informação é bastante importante, pois revela uma área de estudo (presença de depressão em idosos deficientes físicos) que carece de mais abordagem, visando a criação de políticas inclusivas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O gênero mais acometido pela depressão também se demonstrou como fator relevante, tendo em vista que tanto do ponto de vista biológico como psicológico, homens e mulheres possuem características distintas, como fatores hormonais e questões sociais de cada região. Com relação ao entendimento sobre em qual gênero a depressão é mais comum, pode-se entender que as mulheres são consideravelmente mais afetadas. Tal informação é encontrada nos estudos de CORREA et al. (2020), onde o mesmo observou que as mulheres são mais susceptíveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro ponto a ser abordado é que no estudo de DOS SANTOS TAVARES et al. (2015) envolvendo idosos diabéticos e não diabéticos, a maioria dos participantes eram do sexo feminino e, no mesmo estudo é apresentado uma ligação considerável entre a depressão e a presença de diabetes, com isso, é importante que futuros estudos reflitam a associação entre a presença de doenças crônicas e quadros depressivos em idosas da zona rural.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda com relação ao gênero mais afetado, além dos dois autores supracitados, outro estudo aborda a mesma situação onde as mulheres são mais afetadas, contudo, o estudo de KIM et al. (2015), relaciona o estado depressivo de mulheres sul-coreanas mais acometidas que homens por possuírem maior exposição a 3-PBA (agrotóxico). Esse dado revela outro fator importante pois pode haver presença de quadros depressivos em populações específicas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diversos são os fatores agravantes nos quadros depressivos, em muitos casos,o fato de o idoso não estar perto dos entes queridos, como os filhos, podem agravar tal situação, esta que foi bem esclarecida no estudo de WANG et al. (2017) ao relatar como idosos com ninho vazio (condição em que os idosos não residem com seus filhos) são mais propensos ao desenvolvimento de quadros depressivos maiores, contudo, em relação ao estudo de ALY; HAMED; MOHAMMED (2018) que tratou sobre o nível/gravidade de depressão nos idosos e que não pontuou em seu estudo tal situação de ninho vazio, houve uma grande diferença nos resultados, principalmente no que diz respeito aos casos de depressão grave.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No estudo de WANG et al. (2017) ao relatar como idosos com ninho vazio (condição em que os idosos não residem com seus filhos) são mais propensos ao desenvolvimento de quadros depressivos maiores, contudo, em relação ao estudo de ALY; HAMED; MOHAMMED (2018) que tratou sobre o nível/gravidade de depressão nos idosos e que não pontuou em seu estudo tal situação de ninho vazio, houve uma grande diferença nos resultados, principalmente no que diz respeito aos casos de depressão grave.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu estudo WANG et al. (2017) observou que de sua amostra composta por 839 idosos, 8,50% apresentavam sintomas depressivos, deste percentual, 10,1 % apresentavam depressão grave, sendo que em seu estudo, foi observado que idosos com ninho vazio são mais suscetíveis a quadros depressivos mais severos, já no estudo de ALY; HAMED; MOHAMMED, (2018) 43,8% apresentavam sintomas leves de depressão, 18,9% depressão moderada e nenhum caso de depressão grave foi relatado, vale ressaltar que o autor também atribui “sexo feminino” como variável ligada ao aparecimento da depressão, o que reforça a necessidade de mais assistencialismo a população idosa feminina.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>5. CONCLUSÃO</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Com base nos estudos encontrados, sugere-se que a prevalência da depressão em idosos da zona rural é consideravelmente elevada, sendo muito mais presente na realidade feminina, apresentando-se principalmente de forma leve a moderada. Tal quadro possui diversas relações com sedentarismo, uso contínuo de medicamentos, doenças crônicas, obesidade e estruturação familiar. O estudo é bastante importante para a realidade do idoso, pois pode possibilitar na futura criação de políticas públicas de atenção à essa população.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><sup>1</sup>WANG, Guojun et al. <strong>Loneliness and depression among rural empty-nest elderly adults in Liuyang, China</strong>: a cross-sectional study. BMJ open, v. 7, n. 10, p. e016091, 2017.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><sup>2</sup>IBGE – <strong>INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA</strong>. Censo Brasileiro de 2010. Rio de Janeiro: IBGE, 2012.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><sup>3</sup>CORRÊA, Mariana Lima et al. <strong>Depressão em idosos de uma região rural do Sul do Brasil. </strong>Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro , v. 25, n. 6, p. 2083-2092,June 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><sup>4</sup>SILVA, E.F.S. et al<strong>., Prevalência de morbidades e sintomas em idosos: um estudo comparativoentre zonas rural e urbana</strong>, Ciências e saúde coletiva, Rio de Janeiro, nº 18, v. 4, 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><sup>5</sup>Prince MJ, Wu F, Guo Y, Robledo LMG<strong>, O’Donnell M, Sullivan R, et al. The burden of diseasein older people and implications for health policy and practice</strong>. Lancet. 2015.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><sup>6</sup>BORGES, Daniela Teixeira; DALMOLIN, Bernadete Maria. <strong>Depressão em idosos de uma comunidade assistida pela Estratégia de Saúde da Família em Passo Fundo</strong>, RS<strong>. </strong>Revista Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, v. 7, n. 23, p. 75-82, 2012.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><sup>7</sup>SOUSA, Rilva Lopes de et al. <strong>Validade e fidedignidade da Escala de Depressão Geriátrica na identificação de idosos deprimidos em um hospital geral. J. bras. psiquiatr</strong>., Rio de Janeiro , v.56, n. 2, p. 102-107, 2007 .</p>



<p class="wp-block-paragraph"><sup>8</sup>GUIMARÃES, Lara de Andrade et al. <strong>Sintomas depressivos e fatores associados em idosos residentes em instituição de longa permanência. </strong>Ciência &amp; Saúde Coletiva, v. 24, p. 3275- 3282, 2019.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><sup>9</sup>LI, Lydia W. et al. Late‐life <strong>depression in rural China: do village infrastructure and availabilityof community resources matter</strong>. International Journal of Geriatric Psychiatry, v. 30, n. 7, p. 729-736, 2015.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><sup>10</sup>TARIQ, Azam et al. <strong>Mediating effect of cognitive social capital on the relationship between physical disability and depression in elderly people of rural Pakistan</strong>. International journal ofenvironmental research and public health, v. 16, n. 21, p. 4232, 2019.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><sup>11</sup>DOS SANTOS TAVARES, Darlene Mara et al. <strong>Saúde e lazer entre idosos diabéticos rurais com e sem indicativo de depressão, Health and leisure among elderly rural diabetics with and without indications of depression. </strong>Revista Enfermagem UERJ, v. 23, n. 4, p. 548-555, 2015.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><sup>12</sup>BEHERA, Priyamadhaba et al. <strong>Prevalence and determinants of depression among elderly persons in a rural community from northern India</strong>. The National Medical Journal of India, v. 29, n. 3, p. 129, 2016.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><sup>13</sup>KIM, Bokyeong et al. <strong>Association of urinary 3-phenoxybenzoic acid levels with self- reported depression symptoms in a rural elderly population in Asan, South Korea. </strong>Environmental health and toxicology, v. 30, 2015.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><sup>14</sup>ALY, Hanan Y.; HAMED, Ahmed F.; MOHAMMED, Nesreen <strong>A. Depression among the elderly population in Sohag governorate</strong>. Saudi medical journal, v. 39, n. 2, p. 185, 2018.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><sup>15</sup>HAMANO, Tsuyoshi et al<strong>. Geographic elevation, car driving, and depression among elderly residents in rural areas: the Shimane CoHRE study</strong>. International journal of environmental research and public health, v. 13, n. 7, p. 738, 2016.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><sup>16</sup>SARKAR, Sonali et al. <strong>Impact of attendance in a daycare centre on depression among elderly in rural Puducherry: A pre-&amp; post-intervention study</strong>. The Indian journal of medical research, v. 146, n. Suppl 2, p. S68, 2017.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><sup>17</sup>SOK, Sohyune R. et al. <strong>Comparisons of health promoting behavior, depression, and life satisfaction between older adults in rural areas in South Korea living in group homes and at home. </strong>The Journal of Nursing Research, v. 27, n. 3, p. e21, 2019.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><sup>18</sup>ALMEIDA, Osvaldo P.; ALMEIDA, Shirley A. <strong>Confiabilidade da versão brasileira da Escala de Depressão em Geriatria (GDS) versão reduzida</strong>. Arquivos de Neuro psiquiatria, v. 57, n. 2B, p. 421-426, 1999.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><sup>19</sup>MIRANDA, Gabriella Morais Duarte; MENDES, Antonio da Cruz Gouveia; SILVA, Ana Lucia Andrade da. <strong>O envelhecimento populacional brasileiro: desafios e consequências sociaisatuais e futuras</strong>. Rev. bras. geriatr. gerontol., Rio de Janeiro , v. 19, n. 3, p. 507-519, June 2016.</p>



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<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><sup>1</sup>Graduanda do Curso de Fisioterapia – Centro Universitário Estácio de Sergipe.</p>



<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><sup>2</sup>Graduanda do Curso de Fisioterapia – Centro Universitário Estácio de Sergipe.</p>



<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><sup>3</sup>Graduanda do Curso de Fisioterapia – Centro Universitário Estácio de Sergipe.</p>



<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><sup>4</sup>Docente do Curso de Fisioterapia – Centro Universitário Estácio de Sergipe.</p>



<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><sup>5</sup>Docente do Curso de Fisioterapia – Centro Universitário Estácio de Sergipe.</p>
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