REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202411071636
Maria Emília Pereira Coutinho1
Vanuza de Jesus Alves Mota2
Orientador(a): Prof. Ana Paula Sotero3
RESUMO
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição marcada pela modificação das funções do neurodesenvolvimento da pessoa, afetando a sua habilidade de comunicação, linguagem, interação social e comportamento. Analisando a importância do tema o artigo a seguir, busca como objetivo geral analisar o TEA, bem como sua identificação e diagnóstico ao longo da história, implementação de Leis e instrumentos legais que colocam seu portador entre detentores de Direitos e garantias, ao tempo em que busca levantar questionamentos em relação à efetividade desses direitos, na prática, a exemplo da Lei n.º 12.764/2012. A pesquisa se deu por intermédio de uma revisão bibliográfica sendo analisados 5 artigos que trata sobre o tema, atrelado a Lei Berenice Pian, enfatizando o direito e inclusão assegurando o mínimo necessário para que estes tenham acesso à educação e recebam um tratamento adequado nos espaços escolares. Concluindo apontando a importância de um suporte necessário desde o diagnóstico até o preparo de profissionais envolvidos nas escolas, por intermédio de políticas públicas com a finalidade de terem acesso de maneira justa, equânime e igualitária à educação.
Palavras-chave: Autismo. Direitos. Inclusão.
ABSTRACT
Autism Spectrum Disorder (ASD) is a condition marked by the modification of a person’s neurodevelopmental functions, affecting their ability to communicate, language, social interaction, and behavior. Analyzing the importance of the topic, the following article seeks as a general objective to analyze ASD, as well as its identification and diagnosis throughout history, implementation of Laws and legal instruments that place its bearer among holders of Rights and guarantees, while seeking to raise questions regarding the effectiveness of these rights, in practice, such as Law No. 12,764/2012. The research was carried out through a bibliographic review, analyzing 5 articles that deal with the topic, linked to the Berenice Pian Law, emphasizing the right and inclusion, ensuring the minimum necessary for these individuals to have access to education and receive adequate treatment in school environments. Concluding by pointing out the importance of the necessary support from diagnosis to the preparation of professionals involved in schools, through public policies with the aim of having fair, equitable and equal access to education.
Keywords: Autism. Rights. Inclusion.
1. INTRODUÇÃO
O autismo é uma condição neurológica com uma forte base genética, acompanhando uma pessoa ao longo de sua vida. Pode ser caracterizado por dificuldades na comunicação não verbal e verbal, com pouco contato visual e expressões faciais limitadas, contendo apenas comunicações verbais específicas em alguns casos podendo ser confinadas à repetição de frases ou mesmo ausência de fala (Alvarenga, 2017). Indivíduos com autismo tendem a exibir padrões de comportamento restritivos, insistência na mesmice e interesses altamente restritivos e focados, como preocupação detalhada com tópicos ou objetos específicos (Nora, 2018).
O termo “autismo” foi usado pela primeira vez em 1911, quando um médico observou padrões comportamentais específicos em alguns pacientes. Nos anos 1940, os médicos Dr. Leo Kanner e Hans Asperger deram contribuições fundamentais para ampliar o conhecimento sobre essa condição, ajudando a diferenciar seus sintomas e a entender melhor as necessidades das pessoas (Brasil, 2022).
No Brasil, por diversos fatores, as ações governamentais voltadas ao suporte de indivíduos com diagnóstico de autismo foram implementadas de forma tardia. Somente com o advento de uma política pública destinada à saúde mental de crianças e adolescentes, no início do século XXI, essa população passou a ser atendida em instituições filantrópicas, como a Associação Pestalozzi e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), organizações não governamentais como as entidades assistenciais criadas por familiares de autistas (Cavalcante, 2003).
A participação da sociedade perante as dificuldades encontradas no cuidado da pessoa autista resultou na inédita aprovação de uma lei federal dedicada especificamente ao autismo. No dia 27 de dezembro de 2012, a Lei no 12.764 foi promulgada estabelecendo a Política Nacional para a Defesa dos Direitos Humanos relacionados ao Transtorno do Espectro Autista (Brasil, 2012). Não apenas identificar, mas também apreciar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são categorizadas como pessoas com necessidades especiais, para todos os fins jurídicos (Lei no 12.764, § 2o) gerando incidências em várias áreas como assistencial, política, administrativa, científica, acadêmica, educacional, pedagógica tudo atrelado aos direitos fundamentais (Oliveira, 2015).
No que tange a educação, Rodrigues et al. (2021), afirma que consiste em uma ferramenta essencial, capaz de transformar uma vida, desta forma, os principais desafios dela é a inclusão, existindo a falta de políticas públicas importantes para um suporte para a sociedade. Desta maneira cumprimento efetivamente as leis existentes como a Constituição Federal de 1988 que no seu artigo nº 205 cita que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família.” Contudo observa-se que a falta de capacitação dos profissionais da educação atrelado a uma falta de auxílio para os pais, acarreta em um desenvolvimento falho da criança.
Visto isso, o objetivo do trabalho consiste em uma análise do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a sua inserção na educação por intermédio da Lei Berenice Piana. A metodologia utilizada consistiu em uma revisão de literatura atrelada a utilização de leis que contribuíssem para uma melhor compreensão do assunto estudado.
2. MATERIAIS E MÉTODOS
O presente estudo consistiu em uma revisão de literatura, que segundo Galvão (2003), é um método utilizado para responder a uma pergunta específica sobre determinado tema específico, sendo um estudo observacional retrospectivo ou estudos experimentais de recuperação e análise crítica da literatura. Essa escolha se justificava na medida em que se tratou de um estudo para analisar o transtorno do espectro autista (TEA) e a sua inserção na educação. Desta forma, esse instrumento mostrou ser o mais adequado para fornecer as informações necessárias.
Por se tratar de uma pesquisa de revisão, não houve pesquisa de campo e nem amostra quantitativa. O desenvolvimento da pesquisa se deu através da consulta de artigos científicos nas plataformas de maior relevância no que concerne à temática, como: Banco de dados da Scielo, Revista Brasileira de Direito, Google Acadêmico, revistas da área da educação e leis. Não obstante, para um melhor embasamento dos conceitos relacionados à área, foram utilizadas dissertações e teses de mestrado e doutorado que denotem afinidade ao tema, nas seções do referencial teórico.
As palavras chaves utilizadas para o norteamento do desenvolvimento da pesquisa são: autismo, direito e inclusão. A linguagem escolhida para a busca foi tanto em português quanto em inglês. Posteriormente, houve a análise dos assuntos que foram buscados nos artigos, para que desta maneira houvesse a filtragem do que se pesquisar. Desta maneira apontando, os direitos das pessoas que possuem o TEA e como uma educação de qualidade pode contribuir para seu desenvolvimento.
Foi utilizado etapas para possibilitar a facilidade de um melhor compreendimento do assunto pesquisado. Iniciado com a leitura do título, em seguida a leitura do resumo com suas respectivas palavras chaves, na terceira etapa a leitura da metodologia para analisar que tipo de pesquisa se trata, na quarta etapa o desenvolvimento, na quinta e última etapa os resultados e discussão e a conclusão. Dessa forma, foi feito de forma separada para em sequência ler o artigo como um todo, deixando registrado quais foram os trechos que mais chamaram atenção com relação ao assunto que está sendo estudado.
3. RESULTADOS E DISCUSSÕES
Após aplicar os critérios estabelecidos na metodologia, pode-se encontrar 5 artigos, descritos no quadro a seguir:
Quadro 1 – Distribuição da produção científica acerca dos trabalhos selecionados para estudo
Autoria / Ano | Título | Objetivo |
Elisangela Gonçalves de Godoi/2023 | Inclusão e governamentalidade: desafios na inclusão educacional de crianças com transtorno do espectro autista (TEA) | O objetivo principal é desvendar como as políticas educacionais inclusivas e os dispositivos de poder influenciam a inserção e a experiência educacional de alunos com TEA, sobretudo no contexto brasileiro. |
Sandra Pereira; Elias Alves da Silva/2024 | Educação especial na perspectiva inclusiva: uma reflexão sobre o ensino às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) | Compreender como o conservadorismo educativo, como a escassa preparação dos professores e como a falta de apoio efetivo do Estado, cada vez mais, tornam-se uma barreira à construção intelectual de crianças, de adolescentes e até mesmo de idosos, diagnosticados com TEA. |
Rosangela Teles Carminati Soares / 2022 | A inclusão de alunos com transtorno do espectro autista (TEA) na educação infantil: formação de professores, políticas públicas e práticas pedagógicas | Apresentar, na visão dos professores, qual a percepção desses profissionais de Educação Infantil no que se refere à sua formação inicial e continuada para a inclusão escolar do aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA). |
Patricia Ortiz Monteiro; Ana Paula Nogueira de Barros Rezende; Juliana Guratti Flausino D ́Ávila; Viviane Aparecida Lopes Monteiro de Faria / 2024 | Desafios da inclusão do indivíduo com transtorno de espectro autista (TEA) na educação profissional | Investigar as legislações existentes que amparam a inclusão das PcD, as adversidades históricas da efetiva inclusão social e os desafios da inclusão do indivíduo com Transtorno de Espectro Autista (TEA) na educação profissional e de seu acesso a emprego, uma vez que as legislações garantem as PcD direito à educação profissional e empregabilidade. |
Marcella da Silva Carolino / 2023 | Mediação docente na Educação Física em classes especiais do Distrito Federal: experiências de aprendizagem para alunas com transtorno do espectro autista (TEA) | Analisar as possibilidades da Educação Física escolar para o atendimento educacional de qualidade para duas alunas com TEA, matriculadas em uma classe especial. |
Fonte: Autoria Própria (2024).
De Godoi (2023), diz que ao longo da história, pessoas com deficiências foram frequentemente marginalizadas, impulsionadas por discursos dominantes que buscavam padronizar comportamentos e instituir ideais corporais e cognitivos nas sociedades antigas, por exemplo, a deficiência era vista como punição divina, e o nascimento de crianças com essas condições era interpretado como mau presságio. Assim, essas crianças eram frequentemente excluídas do convívio social, sendo até mesmo sacrificadas. na Idade Média, a Igreja Católica interpretava a deficiência como castigo divino, mas também pregava a caridade em relação a essas pessoas, ainda que, muitas vezes, as tratasse como representações do mal.
Com o progresso da Medicina e o passar do tempo, especialmente no século XIX, a segregação passou a ser formalizada. Na Europa e em culturas ocidentais, normas sociais permitiam a retirada de pessoas com deficiências do convívio familiar, conduzindo-as a instituições ou asilos especializados. A justificativa era de que esses indivíduos necessitavam de uma educação “protetora”, distante das escolas regulares. No Brasil, algumas comunidades indígenas também adotavam práticas de exclusão para aqueles com deficiências físicas, mentais ou transtornos de personalidade (De Godoi, 2023)
No início do século XX, surgiu a política de integração, que consistia em inserir alunos com condições especiais em escolas regulares, mas em turmas separadas. A inclusão propriamente dita, com o aluno frequentando classes regulares e socializando com os demais, só tomou força a partir dos anos 1990 No contexto brasileiro, durante o período colonial, o Estado pouco se envolvia na assistência a pessoas com necessidades especiais, e elas eram vistas de forma estigmatizada (Monteiro et al, 2024).
Soares (2022), indica que apenas no século XX apareceram iniciativas inclusivas, como o Instituto Pestalozzi (1926), a primeira instituição filantrópica voltada para os direitos de deficientes intelectuais, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), fundada em 1954 por dois diplomatas norte-americanos que não encontraram suporte adequado no Brasil para sua filha com síndrome de Down.
Em 1961, a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 4.024/61) estendeu formalmente o direito à educação a pessoas com deficiências, mas sem promover sua inclusão efetiva. Em 1971, a Lei n° 5.692 incluiu um tratamento diferenciado para estudantes com deficiências, sem, no entanto, priorizar a inclusão (Brasil, 2024). Documentos internacionais, como a Declaração de Salamanca (1994), e legislações nacionais, como a Constituição de 1988, que estabelece a educação como um direito e dever do Estado, além do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), foram marcos importantes na consolidação da educação inclusiva no Brasil (brasil, 2024).
A Lei nº 12.764/2012, popularmente conhecida como Lei Berenice Piana, representa um marco significativo para a proteção e promoção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil. Instituída em 27 de dezembro de 2012, a legislação estabeleceu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garantindo um conjunto de direitos fundamentais para essa população e promovendo diretrizes para a inclusão em diferentes âmbitos sociais, especialmente na educação e na saúde.
A Lei Berenice Piana define o autismo como uma deficiência, equiparando os direitos das pessoas com TEA aos de outras deficiências, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão. Esse reconhecimento é crucial, pois assegura que os indivíduos com TEA tenham acesso a serviços públicos de saúde, educação e assistência social, reforçando o princípio de igualdade de condições e oportunidades. A legislação estabelece, por exemplo, o direito ao diagnóstico precoce e ao acompanhamento especializado, além do acesso a terapias e tratamentos específicos, muitas vezes custosos e limitados para as famílias (Pereira e Da Silva, 2024).
No campo educacional, é especialmente importante. Ela determina o direito dos alunos com TEA a frequentarem escolas regulares, promovendo sua matrícula em classes comuns. A legislação também estabelece que o sistema educacional deve oferecer atendimento especializado, respeitando as necessidades individuais de cada aluno. Nesse contexto, as escolas são responsáveis por garantir uma estrutura inclusiva, que abrange desde a capacitação de professores e a adaptação curricular até o uso de métodos pedagógicos que promovam a interação social e a comunicação dos estudantes com o TEA. A lei, assim, reforça o direito à educação inclusiva, combatendo práticas de segregação ou exclusão, e buscando tornar o ambiente escolar um espaço acolhedor e equitativo (Pereira e Da Silva, 2024).
Carolino (2023), cita em seu estudo que a implementação da Lei nº 12.764/2012 ainda enfrenta desafios significativos, principalmente devido à falta de recursos financeiros e humanos nas instituições de ensino e de saúde, o que compromete a realização plena dos direitos previstos. Em muitas regiões, a falta de especialistas e de treinamentos adequados para profissionais da educação ainda limita a eficácia das práticas inclusivas. Mesmo com o respaldo legal, algumas famílias ainda enfrentam dificuldades para garantir o acesso dos seus filhos a ambientes educacionais realmente adaptados, evidenciando a necessidade de políticas públicas mais eficazes e de investimentos contínuos.
A educação é reconhecida como um direito social fundamental e está consagrada na Constituição Federal de 1988. Além de ser um direito, também é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e uma obrigação do Estado, como indicado nos artigos 3º, 6º e 208 da Carta Magna. Em síntese, a educação se apresenta como um dever do Estado e um direito do cidadão (Brasil, 1988).
Pereira e Da Silva, (2024) afirmam que assim, os educadores devem ser guiados por um currículo que valorize uma pedagogia deliberativa, construtiva e libertadora, promovendo uma participação ativa dos principais interessados — docentes, discentes, pais e sociedade — na construção democrática do currículo. Este, por sua vez, deve ser estabelecido com base no diálogo e na troca de experiências, valores e contextos culturais diversos.
Soares (2022), afirma que a inclusão social, alicerçada nas vivências e nos aspectos socioculturais dos alunos, deve permear o ambiente escolar, promovendo uma interação humanizada entre professores e alunos. A educação especial inclusiva deve, assim, estruturar-se em um currículo que seja adequado às realidades de cada aluno, respeitando a diversidade cultural, as diferenças socioeconômicas e as condições específicas, como o Transtorno do Espectro Autista.
Para que esse processo inclusivo ocorra efetivamente, é imprescindível que as instituições estejam preparadas para receber todos os alunos, facilitando sua participação no contexto educacional e reforçando o sentimento de pertencimento, que é essencial para o desenvolvimento de uma identidade educativa que valorize a alteridade (De Godoi, 2023).
Nesse contexto, educadores e coordenadores pedagógicos têm o papel de promover o respeito à dignidade humana e garantir uma participação ativa dos alunos em atividades escolares, considerando as barreiras enfrentadas por aqueles com necessidades específicas. Ao fazer isso, a escola se torna um espaço onde a diversidade é respeitada e as limitações são encaradas como superáveis através da cooperação coletiva (Monteiro et al., 2024).
A prática da inclusão demanda, ainda, políticas educacionais que assegurem a todos os alunos, especialmente aqueles com condições diferenciadas, as mesmas oportunidades de aprendizado e interação social. Dessa maneira, a convivência se torna um pilar fundamental para o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, visto que a troca de experiências contribui para o enriquecimento do conhecimento, sendo esta uma das características inerentes ao ser humano (Monteiro et al, 2024).
Pereira e Da Silva (2024), afirma que a inclusão é uma prática que rompe com os modelos excludentes e conservadores, contestando sistemas educacionais que buscam a padronização de perfis e promovem a segregação. Ela valoriza as individualidades, desafia estereótipos e desconstrói a visão de educação tradicional.
Carolino (2023), complementa a ideia de Pereira e Da Silva (2024), ao dizer que para assegurar o direito à educação de forma plena, é necessário que o Estado equilibre as oportunidades, promovendo uma igualdade material que considere as peculiaridades de cada indivíduo, visando, assim, uma justiça social que permita a mediação do conhecimento e o tratamento equitativo dos alunos conforme suas particularidades. Com isso, as instituições de ensino são convocadas a adotar uma pedagogia inclusiva que priorize o respeito à diversidade, à dignidade e às necessidades especiais, buscando sempre o aprimoramento cognitivo e intelectual de todos os alunos por meio de práticas pedagógicas inclusivas e colaborativas.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) representa uma condição neurológica que impacta o desenvolvimento cognitivo, principalmente no que se refere à capacidade comunicativa e à integração social do indivíduo. Embora existam diferentes modalidades de transtornos, estes compartilham características como a repetição de ações, a fobia social, a sensibilidade ao toque e a evitação do contato visual. Abordar o processo de escolarização das pessoas com TEA é complexo, pois historicamente foi construída a ideia de uma escola especial inclusiva focada na comunicação e interação social dos estudantes. Para os indivíduos diagnosticados com TEA, no entanto, há barreiras relacionadas à própria subjetividade, que dificultam as relações comunicativas e interativas, exigindo um maior suporte profissional especializado. Infelizmente, o Estado tem sido insuficiente na provisão desse suporte (Monteiro et al., 2024).
A condição de TEA, que se apresenta como um transtorno neurológico, requer atualmente maior dedicação por parte dos docentes, especialmente com o aumento significativo de casos diagnosticados entre crianças e adolescentes, além dos casos não diagnosticados que também estão presentes nas salas de aula (Soares, 2022).
Soares (2022), complementa ao dizer que esse cenário demanda que os educadores se aprofundem nas especificidades do tema para desenvolverem planos pedagógicos inclusivos que contemplem todos os alunos, considerando as peculiaridades que envolvem a condição de autismo e o constante surgimento de novas perspectivas filosóficas, culturais, sociais e científicas sobre o transtorno.
Em 2008, o Brasil estabeleceu a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, mas, à época, o autismo ainda não era diagnosticado com a precisão de hoje, o que limitou a inclusão de disposições específicas sobre essa condição no documento. Durante muitos anos, o TEA foi considerado uma subdivisão dos Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), e o diagnóstico médico o classificava junto a condições como transtornos invasivos do desenvolvimento, transtornos desintegrativos da infância, síndrome de Rett e síndrome de Asperger (De Godoi, 2023).
Em 2013, no entanto, a DSM-5 (Manual de Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais) unificou esses diagnósticos sob o nome Transtorno do Espectro Autista, alterando os critérios diagnósticos para melhor refletir a variabilidade e intensidade das manifestações principais – como alterações na comunicação, interação social, e padrões restritos e repetitivos de comportamento – e considerando os diferentes níveis de apoio que cada pessoa dentro desse espectro requer (De Godoi, 2023).
De Godoi (2023), afirma que essa mudança nos critérios diagnósticos foi fundamental para o reconhecimento de novos casos, principalmente no Brasil, facilitando o acesso ao tratamento profissional adequado e a adoção de medidas educativas inclusivas. O diagnóstico precoce possibilita que as famílias, com acompanhamento adequado, adotem estratégias para melhorar a aprendizagem e a interação da pessoa com TEA em seu meio social e educativo, reduzindo os prejuízos sociais, acadêmicos e profissionais, especialmente nas áreas de comunicação e interação social.
Os prejuízos enfrentados pelas pessoas com TEA podem ser intensificados pela falta de apoio profissional adequado. Entre as dificuldades principais estão as relacionadas à comunicação social, interação social e padrões restritos e repetitivos de comportamento. Essas manifestações são notáveis desde a infância e revelam limitações que exigem atenção e suporte desde os primeiros anos de vida (Carolino, 2023). A condição de TEA compreende uma variedade de condições que afetam as habilidades sociais, comunicativas e comportamentais, e indivíduos com o mesmo nível de autismo podem demonstrar comportamentos bastante distintos, dada a singularidade de cada um.
Pereira e Da Silva (2024), e Monteiro et al (2024), tem em concordância de ideias que a abordagem inclusiva requer que os educadores vejam primeiramente o indivíduo e suas particularidades para depois adaptar o conteúdo às suas capacidades cognitivas. Além disso, a compreensão da linguagem e seu uso como ferramenta de aprendizagem são essenciais, pois a linguagem vai além da fala e dos gestos, constituindo um sistema de símbolos que, quando bem explorado de forma interdisciplinar e ilustrativa, pode estimular o contato visual e a linguagem funcional de pessoas com TEA. A linguagem é fundamental para a construção da psique humana, particularmente no desenvolvimento de funções cognitivas como atenção, raciocínio, interpretação, interação, aprendizagem e resolução de problemas.
Portanto, a administração escolar e os professores devem dar atenção especial às condições que possam afetar os estudantes, uma vez que o fracasso em adaptar o plano pedagógico às necessidades individuais pode comprometer a eficácia do ensino. Conhecer previamente a presença de alunos com TEA no ambiente escolar é essencial para garantir que suas individualidades e limitações sejam respeitadas. Para tanto, a interdisciplinaridade, o trabalho colaborativo entre os profissionais, o uso de tecnologias e a criação de rotinas podem ser recursos valiosos para promover a comunicação e apoiar a aprendizagem de crianças, adolescentes e adultos com TEA.
Da mesma forma que ao falar sobre educação especial inclusiva significa mais do que simplesmente inserir alunos em um ambiente escolar; é necessário implementar práticas pedagógicas inovadoras que eliminem os obstáculos que dificultam a mediação do conhecimento. Para educandos com TEA, torna-se essencial o uso de estratégias comunicativas que facilitem a aprendizagem. Métodos como o uso de linguagem simples, atividades lúdicas, imitação de sons, gestos e contato visual podem ser extremamente eficazes. A condição dos alunos com TEA exige que o educador compreenda as singularidades de cada aprendiz para incluí-lo adequadamente no processo de ensino, facilitando seu desenvolvimento e promovendo a interação social.
4. CONCLUSÕES
Visto isso, pode-se compreender que o TEA é uma condição neurológica proveniente de origem genética, que acompanha o indivíduo ao longo de sua vida e apresenta impactos significativos em áreas como comunicação, comportamento e interações sociais. Por intermédio de contribuições médicas como Leo Kanner e Hans Asperger, foi possível ampliar a compreensão sobre o autismo e suas particularidades. Já no Brasil, mesmo que o suporte governamental tenha sido tardio, por intermédio da Lei 12.764 em 2012 representou um marco histórico, reconhecendo os direitos e necessidades específicas dessa população.
Contudo, na área da educação, os desafios ainda persistem para a inclusão efetiva, com carência de políticas públicas e capacitação adequada de profissionais, dificultam o desenvolvimento integral dos alunos, limitando assim o cumprimento do direito constitucional à educação inclusiva e de qualidade. Por intermédio da pesquisa, foi possível identificar a importância da Lei Berenice Piana para a sociedade brasileira pudesse avançar na garantia de direitos e no suporte às pessoas com TEA.
Por intermédio das pesquisas foi possível identificar que a trajetória das pessoas com deficiência ao longo da história demonstra avanços inovadores, embora complexos, na busca pela inclusão e respeito aos direitos fundamentais. Os autores como Sassaki (1997) e Mendes (2006), destacaram que a inclusão social e educacional vai além do simples acesso a espaços comuns, exigindo a adaptação efetiva do ambiente e das práticas pedagógicas para respeitar as individualidades.
No que se refere à educação de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Bosa (2002) enfatizou a importância de abordagens pedagógicas que valorizem a comunicação e a interação social, aspectos fundamentais para o desenvolvimento integral dos estudantes com necessidades específicas.
Sendo assim, é possível concluir que o trabalho pode contribuir para ampliar o conhecimento sobre a importância das práticas pedagógicas inclusivas na educação de alunos com Transtorno do Espectro Autista. Ao estudar as teorias e práticas sobre a inclusão, espera-se que o estudo sirva de base para setores governamentais, a área acadêmica e como base para futuras pesquisas e orientações que ajudem a consolidar a educação inclusiva.
REFERÊNCIAS
ALVARENGA, Natany Marques de. Lei Berenice Piana e inclusão dos autistas no Brasil. Revista Jus – Fadiva, Minas Gerais, v. 5, n. 1, p. 1-14, maio 2017. Disponível em: https://fadiva.edu.br/documentos/jusfadiva/2017/06.pdf. Acesso em: 28 out. 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. nov. 2024.
BRASIL. Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 dez. 1961.
BRASIL. Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971. Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1º e 2º graus. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 ago. 1971.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990.
BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 dez. 2012.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jul. 2015.
BRASIL. TEA: saiba o que é o Transtorno do Espectro Autista e como o SUS tem dado assistência a pacientes e familiares. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2022/abril/tea-saiba-o-que-e-o-transtorno-do-espectro-autista-e-como-o-sus-tem-dado-assistencia-a-pacientes-e-familiares. Acesso em: 02 nov. 2024.
CAVALCANTE, F.G. Pessoas muito especiais: a construção social do portador de deficiência e a reinvenção da família. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2003.432 p.
CAROLINO, Marcella da Silva. Mediação docente na Educação Física em classes especiais do Distrito Federal: experiências de aprendizagem para alunas com transtorno do espectro autista (TEA). 2023. 125 f., il. Dissertação (Mestrado Profissional em Educação Física) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023.
ELISANGELA Godoi. Inclusão e Governamentalidade: Desafios na inclusão educacional de crianças com transtorno do espectro autista (TEA). Trabalho de Conclusão de Curso. Licenciatura em Pedagogia. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás- Câmpus Goiânia Oeste. Goiânia- GO, 26/01/24.
GALVÃO, Cristina Maria; SAWADA, Namie Okino; MENDES, Isabel Amélia Costa. A busca das melhores evidências. Revista da Escola de Enfermagem da USP, [S.L.], v. 37, n. 4, p. 43-50, dez. 2003. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.1590/s0080-62342003000400005. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0080-62342003000400005. Acesso em: 28 out. 2024
MONTEIRO, Patricia Ortiz; REZENDE, Ana Paula Nogueira de Barros; D ́Ávila Juliana Guratti Flausino; FARIA, Viviane Aparecida Lopes Monteiro de. DESAFIOS DA INCLUSÃO DO INDIVÍDUO COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA) NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Cadernos Cajuína, [S. l.], v. 7, n. 1, p. e227105, 2024.
NORA, Daiane. Autismo no Ensino Superior. Disponível em: https://cotidiano.sites.ufsc.br/category/cotidiano-ciencia/page/3/. Acesso em: 28 out. 2024
OLIVEIRA, Bruno Diniz Castro de. Análise das políticas públicas brasileiras para o autismo: entre a atenção psicossocial e a reabilitação. 143 p. Dissertação (Mestrado em Saúde Coletiva) – Instituto de Medicina Social, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2015. Disponível em: https://www.bdtd.uerj.br:8443/handle/1/4309. Acesso em: 01 nov. 2024
PEREIRA, Sandra; SILVA, Elias Alves da. EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA: UMA REFLEXÃO SOBRE O ENSINO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, [S. l.], v. 10, n. 10, p. 1409–1422, 2024.
RODRIGUES, Denise da Silva; JESUS, Elisleide Ferreira de; SILVA, Renata dos Santos. Os desafios da inclusão escolar de crianças com autismo: da teoria à prática. Repositório Universitário da Ânima, Senhor do Bonfim, v. 5, p. 1-15, ago. 2021. Disponível em: https://repositorio-api.animaeducacao.com.br/server/api/core/bitstreams/e108b183-df81-4f6e-acc5-2667a92b88f2/content. Acesso em: 15 out. 2024.
SOARES, Rosângela Teles Carminati. A inclusão de alunos com transtorno do espectro autista (TEA) na educação infantil: formação de professores, políticas públicas e práticas pedagógicas. 2022. 130 f. Dissertação (Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Cultura e Fronteiras) – Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Foz do Iguaçu-PR.
1Docente da Faculdade Santo Agostinho de Vitória da Conquista- FASAVIC, Curso de Bacharelado em Direito.
2Docente da Faculdade Santo Agostinho de Vitória da Conquista-FASAVIC, Curso de Bacharelado em Direito.
3Discente da Faculdade Santo Agostinho de Vitória da Conquista – FASA, Coordenadora, orientadora do TCC do Curso de Direito.