ANÁLISE DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL: IPTU E IPVA EM LINHARES/ES À LUZ DA EQUIDADE E EFICIÊNCIA FISCAL

ANALYSIS OF THE MUNICIPAL TAX SYSTEM: IPTU AND IPVA IN LINHARES/ES IN LIGHT OF EQUITY AND FISCAL EFFICIENCY

ANÁLISIS DEL SISTEMA TRIBUTARIO MUNICIPAL: IPTU E IPVA EN LINHARES/ES A LA LUZ DE LA EQUIDAD Y LA EFICIENCIA FISCAL

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ch10202506150904


Emilly de Souza Delaia1
Julia Dias Secato2
Me. Vasconcelos Zuqui3


RESUMO

O artigo analisa o sistema tributário municipal de Linhares/ES, com foco nos impostos IPTU e IPVA, destacando sua importância para o financiamento de políticas públicas e o desenvolvimento socioeconômico local. Enquanto o IPTU é de competência municipal, o IPVA, de responsabilidade estadual, repassa 50% de sua arrecadação ao município. O estudo identifica desafios como a regressividade das alíquotas, que oneram desproporcionalmente as famílias de baixa renda, e a defasagem cadastral de imóveis e veículos, que compromete a justiça fiscal e a arrecadação. Além disso, aponta a falta de transparência na aplicação dos recursos como um fator que mina a confiança da população. 

Palavras-chave: IPTU, IPVA, equidade tributária, eficiência fiscal, transparência. 

ABSTRACT

The article analyzes the municipal tax system of Linhares/ES, focusing on the IPTU and IPVA taxes, highlighting their importance for financing public policies and local socioeconomic development. While the IPTU is a municipal responsibility, the IPVA, a state responsibility, transfers 50% of its revenue to the municipality. The study identifies challenges such as the regressiveness of the tax rates, which disproportionately burden low-income families, and the outdated registration of properties and vehicles, which compromises tax justice and tax collection. In addition, it points to the lack of transparency in the application of resources as a factor that undermines the public’s trust. 

Keywords: IPTU, IPVA, tax equity, tax efficiency, transparency.

RESUMEN

El artículo analiza el sistema tributario municipal de Linhares/ES, con especial atención a los impuestos IPTU e IPVA, destacando su importancia para el financiamiento de políticas públicas y el desarrollo socioeconómico local. Si bien el IPTU es responsabilidad municipal, el IPVA, responsabilidad estatal, transfiere el 50% de sus ingresos al municipio. El estudio identifica desafíos como la regresividad de las tasas impositivas, que gravan desproporcionadamente a las familias de bajos ingresos, y el registro obsoleto de propiedades y vehículos, lo que compromete la justicia fiscal y la recaudación tributaria. Además, señala la falta de transparencia en la aplicación de los recursos como un factor que socava la confianza ciudadana.

Palabras clave: IPTU, IPVA, equidad tributaria, eficiencia tributaria, transparencia.

INTRODUÇÃO 

 A arrecadação tributária constitui instrumento fundamental para o financiamento das políticas públicas e a promoção do desenvolvimento socioeconômico nos entes federativos. No âmbito municipal, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) representa uma das principais fontes de receita própria, sendo essencial para a manutenção e expansão dos serviços públicos. Já o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), embora de competência estadual, tem parte significativa de sua arrecadação, 50% destinada ao município de emplacamento do veículo, reforçando a importância da gestão integrada entre as esferas estadual e municipal. 

No município de Linhares/ES, observa-se que a estrutura tributária enfrenta entraves que comprometem tanto a eficiência arrecadatória quanto a equidade na distribuição da carga tributária. A ausência de progressividade efetiva nas alíquotas do IPTU, somada à defasagem cadastral de imóveis e veículos, evidencia um cenário de regressividade fiscal que penaliza de forma desproporcional as camadas de menor renda. Além disso, a limitada transparência na aplicação dos recursos arrecadados contribui para o distanciamento entre o contribuinte e a gestão pública, afetando a legitimidade do sistema tributário local. 

Neste contexto, o presente estudo tem como objetivo analisar o funcionamento e os impactos dos tributos IPTU e IPVA no município de Linhares/ES, à luz dos princípios da equidade e da eficiência fiscal. Para tanto, realiza-se uma investigação baseada em dados oficiais da Secretaria Municipal de Finanças e do Governo do Estado do Espírito Santo, com apoio na revisão da legislação vigente e na comparação com modelos adotados em municípios de porte similar, como Colatina e Aracruz. A partir dessa análise, busca-se identificar distorções e propor diretrizes que contribuam para o aprimoramento da política tributária local, com foco na justiça fiscal, na sustentabilidade financeira e na credibilidade institucional. 

1 METODOLOGIA 

A presente pesquisa adota uma abordagem qualitativa e descritiva, com o objetivo de compreender as dinâmicas da arrecadação dos tributos patrimoniais IPTU e IPVA no município de Linhares/ES, bem como seus impactos sobre a justiça fiscal e a eficiência arrecadatória. Por se tratar de um estudo voltado à análise de dados fiscais, institucionais e legislativos, a escolha por uma metodologia qualitativa justifica-se pela necessidade de interpretar e contextualizar informações que vão além dos números, considerando aspectos sociais, jurídicos e administrativos que influenciam diretamente o funcionamento do sistema tributário local.

O levantamento de dados foi realizado por meio de fontes secundárias oficiais, tais como relatórios da Secretaria Municipal de Finanças de Linhares, dados do Governo do Estado do Espírito Santo, publicações da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e informações extraídas do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES). Complementarmente, foram consultadas bases acadêmicas e institucionais, como o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), além de obras doutrinárias especializadas em direito tributário, finanças públicas e administração pública. A triangulação dessas fontes permitiu uma visão mais ampla e fundamentada sobre o tema, fortalecendo a confiabilidade da análise.

Além da análise documental, foram consideradas as normas constitucionais e legais que regem a arrecadação dos tributos em questão, com destaque para a Constituição Federal de 1988, o Código Tributário Nacional e legislações estaduais e municipais pertinentes. Também foi realizada uma comparação com a estrutura tributária de municípios de porte semelhante, como Colatina e Aracruz, com a finalidade de identificar boas práticas e apontar possibilidades de melhoria para a gestão fiscal em Linhares.

A delimitação temporal do estudo compreende o período de 2020 a 2024, com foco na evolução da arrecadação do IPTU e IPVA, a fim de observar variações relevantes, especialmente no contexto pós-pandemia. Esse recorte permite analisar o comportamento das receitas tributárias diante de crises econômicas, políticas públicas locais e alterações na base de contribuintes, como crescimento da frota de veículos e expansão urbana.

Dessa forma, a metodologia adotada buscou alinhar os fundamentos teóricos à realidade prática da administração tributária municipal, com o intuito de fornecer subsídios técnicos e acadêmicos para a formulação de propostas voltadas à justiça fiscal, eficiência arrecadatória e fortalecimento institucional do sistema tributário de Linhares/ES.

2 HISTÓRICO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL: EVOLUÇÃO E COOPERAÇÃO GLOBAL 

O sistema tributário internacional reflete a constante adaptação dos Estados às transformações econômicas e sociais. Desde as primeiras civilizações, como no Egito Antigo e Império Romano, os tributos eram mecanismos fundamentais para manutenção do poder e da infraestrutura (SCHOUERI, 2018). Na Idade Média, a tributação financiava as cruzadas e consolidava o domínio feudal (TANZI, 2020). No entanto, a modernização dos sistemas tributários se deu com o Iluminismo, promovendo princípios como legalidade, capacidade contributiva e igualdade. 

Durante o século XX, após as Grandes Guerras, o Estado de Bem-Estar Social, sobretudo na Europa, instituiu sistemas tributários progressivos voltados para a redistribuição de renda (STIGLITZ, 2015). Esse movimento levou à institucionalização de organizações multilaterais, como a OCDE, que atua no combate à evasão fiscal e harmonização tributária internacional, com destaque para o Plano BEPS e a proposta de um imposto corporativo mínimo global (OCDE, 2021). 

Atualmente, desafios como a tributação de gigantes digitais, a fuga de capitais e a assimetria entre países ricos e pobres demandam novas soluções cooperativas (PIKETTY, 2014). A governança fiscal internacional precisa ser constantemente ajustada para preservar a equidade global e a soberania dos Estados na arrecadação. 

3 HISTÓRICO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL: COMPLEXIDADE E DESIGUALDADE ESTRUTURAL 

O sistema tributário brasileiro é marcado por sua heterogeneidade e elevada carga normativa. A Constituição Federal de 1988 foi um marco ao descentralizar competências e garantir autonomia financeira aos entes federativos, permitindo que os municípios arrecadem tributos próprios como o IPTU (BRASIL, 1988). Contudo, a multiplicidade de tributos — mais de 90 segundo o IBPT (2023) — e a predominância de tributos sobre o consumo resultam em um sistema altamente regressivo. 

Essa regressividade, confirmada por Afonso (2021), penaliza os mais pobres, que comprometem até 32% de sua renda com tributos, contra 21% dos mais ricos. A complexidade também acarreta altos custos de compliance: estima-se que empresas gastem cerca de R$ 80 bilhões ao ano apenas para se manterem em conformidade com as exigências tributárias (FIESP, 2022). 

No âmbito municipal, a falta de atualização dos cadastros de imóveis, como evidenciado por dados da CNM (2023), limita a justiça fiscal. Apenas 23% dos municípios atualizaram seus cadastros nos últimos três anos. Isso afeta diretamente a arrecadação do IPTU, e consequentemente, a capacidade de investimento público local, como se observa em Linhares/ES. 

4 JUSTIÇA FISCAL NO BRASIL: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E CAMINHOS PARA REDUÇÃO DA REGRESSIVIDADE 

A justiça tributária é um dos pilares essenciais para a construção de um sistema fiscal equilibrado, eficiente e socialmente legítimo. Entre os princípios fundamentais que orientam esse ideal destaca-se o da capacidade contributiva, que busca ajustar a cobrança de tributos à realidade econômica de cada cidadão, promovendo equidade e respeitando as desigualdades estruturais da sociedade. 

A doutrina tributária brasileira estabelece, com base na Constituição Federal de 1988, um conjunto de princípios que devem reger a tributação, como legalidade, anterioridade, isonomia, progressividade e vedação ao confisco. O princípio da capacidade contributiva, disposto no artigo 145, §1º da CF/88, determina que os tributos devem ser cobrados de forma proporcional à condição econômica do contribuinte (CARRAZZA, 2020). Contudo, a aplicação prática desse princípio encontra entraves. Segundo estudo de Afonso (2021), no Brasil, os 10% mais pobres comprometem cerca de 32% de sua renda com tributos, enquanto os 10% mais ricos destinam apenas 21%. Essa distorção evidencia a regressividade do sistema tributário brasileiro, onde a maior parte da carga fiscal recai sobre o consumo, afetando proporcionalmente mais os cidadãos de baixa renda. 

Para enfrentar essa desigualdade, é necessário utilizar instrumentos tributários capazes de promover redistribuição de forma mais justa. No âmbito municipal, um dos tributos mais relevantes nesse processo é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A legislação brasileira permite a adoção de alíquotas progressivas, de acordo com o valor venal dos imóveis, conforme prevê o artigo 156, §1º da CF/88. Esse mecanismo busca assegurar que os contribuintes com maior capacidade econômica contribuam mais, respeitando o princípio da equidade vertical. 

A progressividade no IPTU já é adotada com sucesso em cidades como São Paulo, onde as alíquotas variam entre 0,3% e 1,5%, dependendo do valor do imóvel e de sua destinação (PREFEITURA DE SÃO PAULO, 2023). A aplicação desse modelo, de forma planejada e transparente, tem potencial para aumentar a arrecadação sem onerar os contribuintes de baixa renda, além de estimular o uso socialmente adequado do solo urbano. 

No caso de Linhares/ES, observa-se uma oportunidade de aprimoramento da justiça fiscal por meio da revisão da planta genérica de valores e da estrutura de alíquotas do IPTU. A adoção de um modelo progressivo, aliado à atualização cadastral e à transparência na destinação dos recursos, pode não apenas melhorar a arrecadação, mas também aumentar a legitimidade do sistema tributário local e fortalecer a confiança da população na gestão pública. 

Além disso, a modernização da política fiscal municipal deve considerar instrumentos de isenção ou redução de alíquotas para famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme já adotado em alguns municípios como Curitiba e Porto Alegre. Essas medidas, quando bem implementadas, equilibram a arrecadação com a função social da tributação, contribuindo para o desenvolvimento urbano sustentável e a redução das desigualdades regionais. 

5 ESCOLHA DOS ENTES FEDERATIVOS: JUSTIFICATIVA E RELEVÂNCIA DO ESTUDO EM LINHARES E ESPÍRITO SANTO 

Para a presente pesquisa, foram selecionados dois entes federativos com competências distintas dentro do pacto federativo brasileiro: o estado do Espírito Santo e o município de Linhares/ES. A escolha fundamenta-se na necessidade de compreender as diferentes formas de organização, arrecadação e gestão tributária em níveis estadual e municipal, e como esses mecanismos impactam direta ou indiretamente a vida dos contribuintes e o desenvolvimento socioeconômico local. 

O estado do Espírito Santo foi escolhido por sua importância estratégica na economia da Região Sudeste e por apresentar um dos sistemas fiscais mais transparentes do país, segundo avaliações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN, 2022). Em especial, destaca-se a arrecadação e redistribuição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tributo de competência estadual com repasse de 50% ao município de emplacamento, conforme estabelece o Código Tributário Nacional (BRASIL, 1966). A análise da gestão estadual do IPVA permite identificar o potencial desse imposto na composição orçamentária dos municípios e avaliar o impacto de políticas fiscais mais eficientes na mobilidade urbana e infraestrutura viária. 

Por sua vez, o município de Linhares representa um caso relevante dentro do cenário capixaba por seu dinamismo econômico e pelos desafios relacionados à administração do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT, 2022), Linhares enfrenta obstáculos relacionados à defasagem cadastral, à baixa progressividade das alíquotas e à limitada transparência na aplicação dos recursos arrecadados. Estes aspectos comprometem tanto a eficiência quanto a justiça fiscal, o que torna o município um objeto pertinente para análise e proposição de melhorias. 

A análise conjunta desses entes permite uma abordagem comparativa e integrada do sistema tributário brasileiro, evidenciando as interações entre as esferas de governo e as possibilidades de aprimoramento na arrecadação e redistribuição dos recursos públicos. Além disso, ao observar os efeitos do IPVA e do IPTU sob a ótica da equidade fiscal, é possível propor ajustes que melhorem a justiça tributária e fortaleçam a confiança da população nas instituições públicas. 

6 COMPARATIVO ENTRE O IPTU E O IPVA: SEMELHANÇAS, DIFERENÇAS, VANTAGENS E DESAFIOS 

O IPTU e o IPVA são impostos patrimoniais que, embora distintos em sua competência — municipal e estadual, respectivamente —, convergem quanto à sua importância para o financiamento de políticas públicas locais. O IPTU incide sobre imóveis urbanos, enquanto o IPVA incide sobre veículos automotores. Ambos os tributos representam fontes relevantes de receita, mas possuem características próprias que influenciam diretamente sua eficiência e justiça fiscal. 

O IPTU, por sua natureza imobiliária, tem potencial para adotar a progressividade tributária, respeitando o princípio da capacidade contributiva. No entanto, em Linhares, enfrenta limitações pela defasagem nos cadastros e pela estrutura de alíquotas pouco progressivas (IBPT, 2022). Essa situação acentua a regressividade, pois famílias com menor valor patrimonial relativo acabam sendo mais oneradas, enquanto grandes imóveis subavaliados podem pagar menos do que o justo. 

Já o IPVA, mesmo sendo de competência estadual, repassa 50% da arrecadação ao município onde o veículo está registrado. No Espírito Santo, a alíquota pode chegar a 4% para veículos de passeio (ESPÍRITO SANTO, 2023). Contudo, por não considerar a renda do proprietário, o IPVA também é regressivo. Donos de veículos mais baratos, muitas vezes de menor renda, pagam proporcionalmente mais do que os donos de veículos de alto valor, especialmente quando há inadimplência seletiva entre os contribuintes de maior poder aquisitivo. 

Entre os pontos positivos do IPTU, destacam-se sua capacidade de promover políticas urbanísticas e sociais como a função social da propriedade e a possibilidade de isenção para famílias em vulnerabilidade. No entanto, sua dependência de dados atualizados e sua sensibilidade à especulação imobiliária exigem constante modernização cadastral e política de fiscalização. 

Por sua vez, o IPVA tem a vantagem de ser mais facilmente controlável por meio dos registros de trânsito, podendo gerar arrecadação mais estável. Contudo, sofre com evasão fiscal, especialmente na adulteração ou emplacamento de veículos em municípios com menor alíquota, o que exige maior integração entre os órgãos de fiscalização (SANTOS, 2021). 

Fonte: Trabalho do autor, 2025. 

Portanto, a comparação entre os dois tributos revela que, embora ambos sejam essenciais à manutenção da estrutura fiscal, eles carecem de reformas que equilibrem arrecadação e equidade. Enquanto o IPTU exige maior justiça social por meio de progressividade e atualização cadastral, o IPVA demanda transparência e fiscalização eficaz. 

7 DINÂMICA ARRECADATÓRIA DO IPTU E IPVA EM LINHARES/ES (2020–2024) 

A análise da arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no município de Linhares/ES, entre os anos de 2020 e 2024, revela padrões relevantes para o aprimoramento da gestão tributária local. Embora possuam naturezas jurídicas distintas, o IPVA como tributo estadual com repasse parcial aos municípios, e o IPTU como tributo de competência municipal, ambos constituem fontes significativas de financiamento das políticas públicas e refletem tanto desafios estruturais quanto oportunidades de melhoria na arrecadação. 

O IPVA apresentou comportamento volátil no período analisado. Em 2020, a arrecadação foi fortemente impactada pelos efeitos da pandemia de COVID-19, que resultou na redução da circulação veicular e, consequentemente, da base tributável. 

De acordo com dados do Governo do Estado do Espírito Santo (2024), observou-se, em 2021, uma queda de aproximadamente 12% na arrecadação do IPVA em Linhares em comparação com o ano anterior, evidenciando os efeitos prolongados da crise econômica. A partir de 2022, iniciou-se um processo de recuperação, porém com crescimento médio anual de apenas 4,2% até 2024, insuficiente para retomar os níveis observados no período pré-pandêmico. Tal cenário sugere a existência de fatores como evasão fiscal ou deslocamento de emplacamentos para municípios vizinhos com alíquotas mais atrativas (IBPT, 2023). 

Fonte: Trabalho do autor, 2025. 

O comportamento do IPTU, por sua vez, demonstrou maior estabilidade, embora com desempenho aquém do esperado. Entre 2020 e 2024, a arrecadação do tributo cresceu a uma taxa média anual de apenas 1,8%, percentual inferior ao índice de inflação acumulado no período, estimado em aproximadamente 24% com base no IPCA (2024). Essa baixa performance está fortemente associada à defasagem cadastral dos imóveis urbanos, um problema recorrente em diversos municípios brasileiros. Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM, 2023), apenas 23% das prefeituras realizaram atualizações em seus cadastros imobiliários nos últimos três anos. Em Linhares, essa deficiência compromete a identificação de novas unidades imobiliárias e a reavaliação de valores venais, especialmente em áreas de expansão urbana, limitando o potencial arrecadatório do tributo. 

A comparação entre os dois tributos evidencia que, apesar da instabilidade, o IPVA apresentou crescimento mais acelerado do que o IPTU no período. Esse desempenho é parcialmente explicado pelo aumento da frota veicular registrada no município, que cresceu 18% entre 2020 e 2024, conforme dados do (Detran-ES, 2024). Entretanto, a estrutura atual do IPVA contribui para a regressividade do sistema tributário local, uma vez que a ausência de progressividade nas alíquotas faz com que proprietários de veículos de menor valor acabem pagando proporcionalmente mais do que os de automóveis de luxo (Afonso, 2021). 

Fonte: Trabalho do autor, 2025. 

No caso do IPTU, embora haja maior margem para aplicação de critérios de justiça fiscal como a progressividade das alíquotas em função do valor do imóvel essa possibilidade ainda não é devidamente explorada em Linhares. A planta genérica de valores do município encontra-se desatualizada há mais de cinco anos, e as alíquotas vigentes apresentam pouca variação em função da capacidade contributiva dos contribuintes (Prefeitura de Linhares, 2024). Como resultado, famílias de menor renda podem estar arcando com uma carga tributária desproporcional, enquanto imóveis de alto valor permanecem subavaliados. 

Em síntese, os dados analisados demonstram que tanto o IPTU quanto o IPVA em Linhares enfrentam limitações significativas no que diz respeito à eficiência arrecadatória e à equidade fiscal. Para o IPVA, faz-se necessário o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e a integração dos bancos de dados estaduais e municipais, a fim de combater a evasão e a concorrência fiscal entre municípios. Já no caso do IPTU, impõe-se com urgência a realização de uma atualização cadastral abrangente e a implementação de alíquotas progressivas, à semelhança de modelos bem-sucedidos adotados em cidades como São Paulo e Curitiba. Tais medidas não apenas ampliariam a arrecadação potencial, como também promoveriam um sistema tributário mais justo, eficiente e transparente para o município. 

8 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente análise sobre a arrecadação e os impactos dos tributos IPTU e IPVA no município de Linhares/ES evidencia um quadro desafiador quanto à justiça fiscal, à eficiência arrecadatória e à legitimidade do sistema tributário local. Embora ambos os tributos sejam fundamentais para o custeio de políticas públicas e para a sustentabilidade financeira dos entes federativos, o estudo revelou que sua estrutura atual, em especial no contexto linharense, carece de modernização, transparência e aderência aos princípios constitucionais que regem a tributação no Brasil. 

O IPTU, tributo municipal com potencial de atuação redistributiva, mostra-se subexplorado em Linhares. A ausência de progressividade nas alíquotas e a planta genérica de valores desatualizada comprometem o princípio da capacidade contributiva, conforme previsto no artigo 145, §1º da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988). Como destaca (Carrazza, 2020), a justiça fiscal só se concretiza quando a tributação reflete de maneira equitativa a condição econômica dos contribuintes. A falta de atualização cadastral dos imóveis urbanos dificulta a tributação justa e penaliza desproporcionalmente os contribuintes de menor renda, comprometendo não apenas a arrecadação, mas também a função social da propriedade urbana, conforme estabelecido pelo artigo 182 da CF/88. 

No caso do IPVA, apesar da competência ser estadual, os 50% da arrecadação destinados ao município de emplacamento tornam esse tributo relevante para a receita linharense. Contudo, por não possuir caráter progressivo e incidir sobre a propriedade de veículos de forma uniforme, o IPVA também contribui para a regressividade do sistema tributário (AFONSO, 2021). Em municípios como Linhares, essa característica é agravada pela evasão fiscal e pela prática de emplacamento em municípios com alíquotas menores, o que indica a necessidade de políticas integradas de fiscalização entre Estado e municípios (SANTOS, 2021). 

Além das questões estruturais, o estudo apontou a carência de transparência e de mecanismos de participação social na gestão dos tributos. A transparência ativa é um dos pilares da boa governança e da administração pública eficiente, conforme recomendam órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU, 2022) e a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE, 2021). Sem uma prestação de contas clara sobre a destinação dos recursos arrecadados, enfraquece-se a confiança dos cidadãos nas instituições e, por conseguinte, a legitimidade do próprio sistema tributário. 

Diante desse cenário, é imprescindível que o município de Linhares promova uma revisão técnica e participativa de sua política tributária. Tal revisão deve incluir a atualização cadastral dos imóveis urbanos, a reestruturação das alíquotas do IPTU com base na progressividade, a modernização tecnológica da gestão fiscal e a ampliação da transparência na aplicação dos recursos públicos. Como demonstrado em cidades como São Paulo e Curitiba, onde medidas semelhantes resultaram em incremento de arrecadação sem onerar indevidamente as camadas mais vulneráveis, tais reformas são não apenas viáveis como socialmente desejáveis (PREFEITURA DE SÃO PAULO, 2023). 

Em termos acadêmicos e práticos, este estudo reforça a relevância de uma administração pública baseada em dados, princípios constitucionais e boas práticas de gestão fiscal. Para os gestores municipais, trata-se de uma oportunidade de alinhar a política tributária local aos princípios da equidade e da eficiência, promovendo o desenvolvimento urbano sustentável, a justiça social e a credibilidade institucional. Como ressalta (Stiglitz, 2015), a justiça fiscal não é apenas uma questão econômica, mas também ética e política, sendo essencial para o fortalecimento da democracia e da coesão social. 

Portanto, a reestruturação do sistema tributário municipal, especialmente no que se refere aos tributos patrimoniais como o IPTU e o IPVA, representa um passo estratégico para que Linhares/ES avance rumo a um modelo de gestão pública mais justo, transparente e eficaz, condizente com os desafios contemporâneos e com as demandas legítimas da população. 

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1Graduanda em Administração. Faculdade de Ensino Superior de Linhares. Avenida Pres. Costa e Silva, 177 – Novo Horizonte, Linhares, ES. E-mail:emilly.delaia@hotmail.com.
2Graduanda em Administração. Faculdade de Ensino Superior de Linhares. Avenida Pres. Costa e Silva, 177 – Novo Horizonte, Linhares, ES. E-mail: secatojulia9@gmail.com
3Mestrado em Educação, Administração e Comunicação. Universidade São Marcos, UNIMARCO, Brasil. E-mail: coordadministracao@faceli.edu.br